Descrição do Procedimento:
Economia e da Coesão Territorial
Comissão de Coordenação e Desenvolvimento Regional de Lisboa e Vale do Tejo, IP
Aviso
Procedimento Concursal Comum para o preenchimento de 2 postos de trabalho na carreira e categoria de Técnico Superior para a Unidade de Investimento na Agricultura e Pescas (UIAP) - Divisão de Incentivos à Agricultura (DIA) - Caldas da Rainha ou Torres Vedras - Ref.ª A
1 - Procedimento concursal
Nos termos do disposto no artigo 33.º do anexo à Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas (LTFP), aprovada pela Lei n.º 35/2014, de 20 de junho, torna -se público que, por despacho Senhor Vice-Presidente do Conselho Diretivo da Comissão de Coordenação Regional de Lisboa e Vale do Tejo, I.P. (CCDRLVT, IP.) Jorge Gaspar, datado de 13.04.2026, se encontra aberto, pelo prazo de 10 dias úteis a contar da data da publicação do presente Aviso no Diário da República, procedimento concursal comum com vista ao preenchimento de dois (2) postos de trabalho na carreira e categoria de técnico superior para a Unidade de Investimento na Agricultura e Pescas (UIAP) - Divisão de Incentivos à Agricultura (DIA), do mapa de pessoal da CCDR LVT, I.P, para exercício de funções na modalidade de contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado.
2 - Reserva de recrutamento
Para efeitos do disposto no n.º 3 do artigo 5.º da Portaria n.º 233/2022, de 09 de setembro, declara-se não estarem constituídas reservas de recrutamento no próprio organismo, para o posto de trabalho para a categoria de técnico superior, com as características dos postos de trabalho a que se refere o presente procedimento.
3 - Recrutamento de trabalhadores/as em situação de valorização profissional
Para os efeitos previstos no artigo 34.º do Regime de Valorização Profissional dos Trabalhadores com Vínculo de Emprego Público (RVP), aprovado pela Lei n.º 25/2017, de 30 de maio, foi emitida pela Direção Geral da Administração e do Emprego Público - DGAEP, em 20/04/2026, a declaração de inexistência de trabalhadora/e(s) em situação de valorização profissional, nos termos do disposto no artigo 7.º da Portaria n.º 48/2014, de 26 de fevereiro.
4 - Local de trabalho
O local de trabalho situa-se nas instalações da CCDR LVT, I.P., na Rua Dr. Leonel Sotto Mayor, Caldas da Rainha ou na Rua Creche do Povo, Torres Vedras.
5 - Caracterização do posto de trabalho a ocupar
Dois técnicos superiores para a Unidade de Investimento na Agricultura e Pescas (UIAP) - Divisão de Incentivos à Agricultura (DIA).
Exercício de funções de grau de complexidade funcional 3, em conformidade com o anexo a que se refere o n.º 2 do artigo 88.º, da Lei n.º 35/2014, de 20 de junho (LTFP), designadamente: Análise de candidaturas e pedidos de pagamento do programa PEPAC, com apoio técnico na implementação dos investimentos setoriais em curso na região.
6 - Posicionamento Remuneratório
Nos termos do artigo 38.º da LTFP, a posição remuneratória de referência para o presente procedimento concursal é a 1.ª posição da carreira/categoria de técnico superior, a que corresponde o nível remuneratório 16 da tabela remuneratória única, aprovada pela Portaria n.º 1553 -C/2008, 31 de dezembro, na sua redação atual, da carreira/categoria de Técnico/a Superior, ou a posição remuneratória auferida na origem, quando os/as candidatos/as já se encontrem na carreira ou categoria.
7 - Requisitos de admissão
a) Ser detentor/a de vínculo de emprego público por tempo indeterminado previamente constituído;
b) Reunir os requisitos de admissão, gerais e especiais, até ao último dia de prazo de candidatura.
7.1 - Requisitos gerais
Constituem requisitos gerais os previstos no artigo 17.º da LTFP, a saber:
a) Nacionalidade portuguesa, quando não dispensada pela Constituição, convenção internacional ou lei especial;
b) 18 anos de idade completos;
c) Não inibição do exercício de funções públicas ou não interdição para o exercício daquelas que se propõe a desempenhar;
d) Robustez física e perfil psíquico indispensáveis ao exercício das funções;
e) Cumprimento das leis de vacinação obrigatória.
7.2 - De acordo com o disposto na alínea k) do n.º 3 do artigo 11.º da Portaria n.º 233/2022, de 9 de setembro, não podem ser admitida/o(s) candidata/o(s) que, cumulativamente, se encontrem integrada/o(s) na carreira, sejam titulares da categoria e, não se encontrando em mobilidade, ocupem postos de trabalho no mapa de pessoal da CCDR LVT, IP, idênticos aos postos de trabalho para cuja ocupação se publicita o procedimento.
7.3 - Requisitos especiais:
Requisitos habilitacionais: Licenciatura preferencialmente nas seguintes áreas: Ciências Agrárias, Gestão de Empresas, Contabilidade ou Economia.
Outros requisitos preferenciais: Conhecimentos informáticos na ótica do utilizador, titularidade de carta de condução de veículos ligeiros e disponibilidade para conduzir viaturas do Estado.
Não será admitida a substituição do nível habilitacional exigido por formação ou experiência profissional.
Será valorada experiência profissional em área de atividade relacionada com o posto de trabalho e/ou os conhecimentos técnicos especializados relativos à referida área.
8 - Horário de trabalho
Aos/às trabalhadores/as recrutados/as será aplicável o regime de horário de trabalho decorrente dos artigos 110.º e seguintes da LTFP, conjugados com o disposto nas cláusulas 7.ª a 13.ª do Acordo Coletivo de Trabalho n.º 1/2009, de 11 de setembro de 2009, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 188, de 28 de setembro de 2009 e no Regulamento de Horário de Trabalho da CCDR LVT, IP, aprovado pelo Despacho n.º 5320/2019, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 104, de 30 de maio.
9 - Regime de Teletrabalho
Para os trabalhadores/as recrutados/as no âmbito do presente procedimento haverá a possibilidade do exercício de funções na CCDRLVT , IP em Regime de Teletrabalho, em conformidade com o aprovado no “Regulamento Interno do Exercício de Funções em Regime de Teletrabalho”, aprovado pela da Deliberação n.º 102/2026, publicada no Diário da República, 2.ª serie, n.º 21, de 30/01/2026.
10 - Formalização de candidaturas
Nos termos do artigo 14.º da Portaria n.º 233/2022, de 9 de setembro, a apresentação da candidatura por via eletrónica é feita por submissão de formulário disponível, para o efeito, através da funcionalidade “Formulários — candidatura a procedimento concursal”, em https://www.ccdr-lvt.pt/formularios/ , dirigido à Presidente da Comissão de Coordenação e Desenvolvimento de Lisboa e Vale do Tejo, I.P..
10.1 - O formulário da candidatura, devidamente datado e assinado, deve obrigatoriamente ser acompanhado da seguinte documentação legível:
a) Fotocópia do certificado de habilitações literárias;
b) Fotocópias dos comprovativos das ações de formação frequentadas e relacionadas com o conteúdo funcional do posto de trabalho;
c) Declaração emitida e autenticada pelo serviço de origem do/a candidato/a, com data posterior à do presente aviso, que comprove inequivocamente:
i. Identificação do vínculo de emprego público de que é titular;
ii. A identificação da carreira e da categoria em que o/a candidato/a se integra;
iii. A posição e nível remuneratório em que se encontra posicionado/a, com indicação do respetivo valor;
iv. O tempo de serviço na categoria, na carreira e na Administração Pública;
v. O tempo de execução das atividades inerentes ao posto de trabalho que ocupa e o grau de complexidade das mesmas, para efeitos da alínea c) do n.º 1 do artigo 17.º da Portaria n.º 233/2022, de 9 de setembro, com menção da avaliação do desempenho relativa ao último ciclo de avaliação, ou indicação de que não possui avaliação do desempenho no período, por razões que não são imputáveis ao/à candidato/a.
d) Currículo profissional detalhado, datado e assinado, dele devendo constar, designadamente, as habilitações literárias, as funções que exerce, bem como as que exerceu, com indicação dos respetivos períodos de duração e atividades relevantes, assim como a formação profissional detida, com indicação das entidades promotoras, duração e datas.
10.2 - As falsas declarações prestadas pelos/as candidatos/as serão punidas nos termos da lei.
10.3 - O não preenchimento ou o preenchimento incorreto dos elementos relevantes do formulário por parte dos/as candidatos/as é motivo de exclusão.
10.4 - Assiste ao Júri a faculdade de exigir a qualquer candidato/a, em caso de dúvida sobre a situação que descreve no seu currículo, a apresentação de elementos comprovativos das suas declarações, conforme previsto no n.º 3 do artigo 15.º da Portaria n.º 233/2022, de 9 de setembro.
11 – Documentos exigidos
A falta de apresentação dos documentos exigidos no presente aviso implica a exclusão do/a candidato/a, nos termos do disposto no n.º 5 do artigo 15.º da Portaria n.º 233/2022, de 9 de setembro.
12 - Métodos de seleção:
12.1 - No presente recrutamento, considerando que o procedimento é circunscrito a candidatos/as com vínculo de emprego público por tempo indeterminado previamente constituído, serão aplicados nos termos do artigo 36.º do Anexo à LTFP os métodos de seleção obrigatórios: Prova de Conhecimentos (PC) ou a Avaliação Curricular (AC) e, como método complementar, a Entrevista de Avaliação de Competências (EAC).
12.2 - A Prova de Conhecimentos terá natureza teórica e tem uma ponderação de 60%, revestirá a forma escrita, com consulta, efetuada em suporte de papel, de realização individual, com perguntas diretas e de desenvolvimento, tendo a duração de 60 minutos, com 10 minutos de tolerância.
12.3 - A Prova de Conhecimentos é aplicável aos/às candidatos/as que:
a) Não sejam titulares da categoria de técnico superior;
b) Sejam titulares da categoria de técnico superior e se encontrem a cumprir ou a executar atribuições, competências ou atividades, diferentes das caracterizadoras do posto de trabalho a ocupar;
c) Sejam titulares daquela categoria e se encontrem a cumprir ou a executar atribuições, competências ou atividades caracterizadoras do posto de trabalho a ocupar, mas tenham expressamente afastado a avaliação curricular, no formulário de candidatura.
12.4 - A Prova de Conhecimentos incidirá sobre a seguinte legislação, sempre na sua última redação:
Temas
• Orgânica da CCDR LVT, I.P., Decreto-Lei n.º 36/2023, de 26 de maio;
• Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas;
• Regulamento Geral da Proteção de Dados e Regulamento.
Legislação mais relevante:
• Portaria n.º 274/2024/1, de 21 de outubro, que estabelece o regime de aplicação dos apoios a conceder ao abrigo dos artigos 73.º e 74.º do Regulamento (UE) 2021/2115, do Parlamento Europeu e do Conselho, no que se refere às tipologias C.2.1.1 «Investimento Produtivo Agrícola ? Modernização» e C.2.1.2 «Investimento Agrícola para Melhoria do Desempenho Ambiental», da intervenção C.2.1, do domínio C.2 «Investimento e Rejuvenescimento», do eixo C «Desenvolvimento Rural» do Plano Estratégico da Política Agrícola Comum para Portugal (PEPAC Portugal).
• Portaria n.º 303-A/2024/1, de 26 de novembro, que estabelece o regime de aplicação dos apoios a conceder ao abrigo dos artigos 73.º, 74.º e 75.º do Regulamento (UE) 2021/2115, do Parlamento Europeu e do Conselho, no que se refere às tipologias C.2.2.1, «Prémio instalação Jovens Agricultores», e C.2.2.2, «Investimento produtivo Jovens Agricultores», da intervenção C.2.2, «Instalação de Jovens Agricultores», do domínio C.2, «Investimento e Rejuvenescimento», do eixo C, « Desenvolvimento Rural», do Plano Estratégico da Política Agrícola Comum para Portugal (PEPAC Portugal).
• Portaria n.º 348/2024/1, de 20 de dezembro, que Estabelece o regime específico dos apoios a conceder ao abrigo do artigo 73.º do Regulamento (UE) 2021/2115, do Parlamento Europeu e do Conselho, no que se refere às tipologias C.3.1.1 «Investimento produtivo na Bioeconomia ? Modernização» e C.3.1.2 «Investimento na Bioeconomia para Melhoria do Desempenho Ambiental», da intervenção C.3.1 «Investimentos na Bioeconomia de Base Agrícola ou Florestal», do domínio C.3 «Sustentabilidade das Zonas Rurais», do eixo C «Desenvolvimento Rural» do Plano Estratégico da Política Agrícola Comum para Portugal (PEPAC Portugal).
12.4.1 - Todos os diplomas legais e regulamentares mencionados devem ser considerados com as alterações e na sua redação vigente à data da realização da prova.
12.4.2 - Na Prova de Conhecimentos é adotada a escala de 0 a 20 valores, considerando-se a valoração até às centésimas.
12.5 - A Avaliação Curricular (AC) terá uma ponderação de 60% e será aplicável aos/às candidatos/as que, cumulativamente, sejam titulares da categoria de Técnico Superior e tenham, por último, estado a cumprir ou a executar a atribuição, competência ou atividade caraterizadoras do posto de trabalho para cuja ocupação o procedimento foi publicitado.
12.5.1 - A avaliação curricular é expressa numa escala de 0 a 20 valores, com valoração até às centésimas, sendo a classificação obtida através da média aritmética ponderada das classificações dos elementos a avaliar.
12.6 - A Entrevista de Avaliação de Competências (EAC) terá uma ponderação de 40%, é de carácter público e visa avaliar, de forma objetiva e sistemática, a experiência profissional e aspetos comportamentais evidenciados durante a interação estabelecida entre o entrevistador e o entrevistado, nomeadamente os relacionados com a capacidade de comunicação e de relacionamento interpessoal.
A Entrevista de Avaliação de Competências é avaliada segundo os critérios classificativos de Elevado, Bom, Suficiente, Reduzido e Insuficiente, aos quais correspondem, respetivamente, as classificações de 20, 16, 12, 8 e 4 valores.
13 - Métodos de seleção
Cada um dos métodos de seleção é eliminatório, sendo excluídos do procedimento os/as candidatos/as que não compareçam a qualquer um, ou que tenham obtido uma valoração inferior a 9,5 valores num dos métodos de seleção, não lhes sendo aplicado o método de seleção seguinte.
14 - Classificação final:
A classificação final (CF) será obtida numa escala de 0 a 20 valores, considerando-se a valoração até às centésimas, mediante a aplicação das seguintes fórmulas:
CF = (PC x 60 %) + (EAC x 40 %)
CF = (AC x 60 %) + (EAC x 40 %)
em que:
CF = Classificação Final
PC = Prova de Conhecimentos
EAC = Entrevista de Avaliação de Competências
AC = Avaliação Curricular
15 - Critérios de ordenação preferencial
Em caso de igualdade de valorações serão aplicados os critérios de ordenação preferencial constantes no artigo 24.º da Portaria n.º 233/2022, de 9 de setembro. Caso subsista a igualdade de valorações, atender-se-á à maior valoração no fator «Experiência Profissional».
16 – Publicitação
Em conformidade com o estatuído no artigo 3.º da Portaria n.º 233/2022, de 9 de setembro, é assegurada ampla publicidade às decisões concursais e, de acordo com o estabelecido no n.º 5 do artigo 11.º da mesma Portaria, a ata do júri que concretiza a forma de avaliação dos/as candidatos/as é publicitada no sítio da Internet da CCDR LVT, I.P. na mesma data da publicitação do aviso de abertura do procedimento concursal.
17 – Notificação de admissão e exclusão
De acordo com o preceituado no n.º 4 do artigo 16.º da Portaria n.º 233/2022, de 9 de setembro, os/as candidatos/as excluídos/as serão notificados/as para a realização da audiência dos interessados nos termos do Código do Procedimento Administrativo, sendo os/as candidatos/as admitidos/as notificados/as da decisão de admissão no mesmo prazo.
18 - Lista unitária de ordenação final dos/as candidatos/as.
18.1 - A lista unitária de ordenação final dos/as candidatos/as aprovados/as é, também, notificada nos termos do disposto no artigo 6.º da Portaria n.º 233/2022, de 9 de setembro.
18.2 - A publicitação dos resultados obtidos em cada método de seleção é efetuada através de lista, ordenada alfabeticamente, afixada em local visível e público das instalações da CCDRLVT, I.P. e disponibilizada no seu sítio da Internet, em conformidade com o previsto no n.º 1 do artigo 22.º da Portaria n.º 233/2022, de 9 de setembro.
19 - Júri do concurso:
Efetivos:
Presidente de Júri: Dr. Fernando Gomes, Diretor da Unidade de Investimento na Agricultura e Pescas (UIAP);
1.ª Vogal: Doutora Marlene Caetano, Chefe de Divisão de Incentivos na Agricultura (DIA), que substitui o Presidente de júri nas suas faltas e impedimentos;
2.ª Vogal: Dra. Teresa Martins, Técnica Superior da Divisão de Administração e Recursos Humanos (DARH).
Suplentes:
1.ª Suplente: Dr. Ramiro Soares Dinis, Chefe da Divisão de Incentivos das Pescas e do Mar (DIPM);
2.ª Suplente: Dra. Ana Azinheiro, Chefe de Divisão de Administração e Recursos Humanos (DARH).
20 – Igualdade de Oportunidades
Em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição, a Administração Pública enquanto entidade empregadora, promove ativamente uma política de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, evidenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação.
21 – Candidatos/as portadores/as de deficiência
Nos termos do disposto no Decreto-Lei n.º 29/2001, de 3 de fevereiro e da alínea f) do n.º 1 do artigo 13.º da Portaria n.º 233/2022, de 9 de setembro, e para efeitos de admissão ao procedimento concursal, a/o(s) candidata/o(s) portadores/as de deficiência devem declarar, com a apresentação da candidatura, o respetivo grau de incapacidade e tipo de deficiência, bem como dos elementos necessários a garantir que o processo de seleção se adequa, nas suas diferentes vertentes, às respetivas capacidades de comunicação/expressão.
07 de maio de 2026. – O Vice-Presidente do Conselho Diretivo da Comissão de Coordenação e Desenvolvimento Regional de Lisboa e Vale do Tejo, I.P., Jorge Gaspar.
18-05-2026