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Código da Oferta:
OE202605/1923
Tipo Oferta:
Procedimento Concursal Comum
Estado:
Expirada estado
Nível Orgânico:
Ministério da Educação, Ciência e Inovação
Vínculo:
CTFP por tempo indeterminado
Regime:
Carreiras Gerais
Carreira:
Técnico Superior
Categoria:
Técnico Superior
Grau de Complexidade:
3
Remuneração:
1ª Posição, nível 16 TRU 1499,15€; grau de doutor: 3ª Posição, nível 26 TRU 2028,62€
Suplemento Mensal:
0,00 EUR
Caracterização do Posto de Trabalho:
Exercício de funções de Técnico Superior (Psicólogo) em contexto educativo, no
domínio da Psicologia da Educação, visando a promoção do desenvolvimento
cognitivo, emocional, social e vocacional dos alunos.

COMPETÊNCIAS TÉCNICAS ESPECÍFICAS:
- Conhecimentos aprofundados em psicologia do desenvolvimento, da
aprendizagem e da educação;
- Domínio de instrumentos de avaliação psicológica;
- Competências em diagnóstico psicopedagógico;
- Conhecimentos em orientação vocacional e desenvolvimento de carreira;
- Intervenção em dificuldades de aprendizagem e perturbações do
comportamento;
- Planeamento e implementação de programas de prevenção e promoção do
bem-estar;
- Trabalho em equipa multidisciplinar;
- Elaboração de relatórios técnicos fundamentados;
- Conhecimento da organização escolar e dos contextos educativos;
- Atualização científica contínua.


Local TrabalhoNº PostosMoradaLocalidadeCódigo PostalDistritoConcelho
Agrupamento de Escolas de Ourique (Escola Básica e Secundária de Ourique, Ourique - Sede)2Estrada de GarvãoOurique7670253 OURIQUEBeja Ourique
Total Postos de Trabalho:
2
Quota para Portadores de Deficiência:
0
Observações:

Relação Jurídica Exigida:
Nomeação definitiva
Nomeação transitória, por tempo determinável
Nomeação transitória, por tempo determinado
CTFP por tempo indeterminado
CTFP a termo resolutivo certo
CTFP a termo resolutivo incerto
Sem Relação Jurídica de Emprego Público
Requisitos para a Constituição de Relação Jurídica :
a) Nacionalidade Portuguesa, quando não dispensada pela Constituição, convenção internacional ou lei especial;
b) 18 anos de idade completos;
c) Não inibição do exercício de funções públicas ou não interdição para o exercício daquelas que se propõe desempenhar;
d) Robustez física e perfil psíquico indispensáveis ao exercício das funções;
e) Cumprimento das leis de vacinação obrigatória.
Requisitos de Nacionalidade:
Sim


Habilitação Literária:
Licenciatura
Descrição da Habilitação Literária:
Licenciatura ou grau académico superior em Psicologia da CNAEF código 311
Grupo Área TemáticaSub-área TemáticaÁrea Temática
Direito, Ciências Sociais e ServiçosCiências SociaisPsicologia
Admissão de candidatos não titulares da habilitação exigida:
Não
Outros Requisitos:
Os candidatos devem comprovar a inscrição válida na Ordem dos Psicólogos Portugueses.
Envio de candidaturas para:
Sistema Interativo de Gestão de Recursos Humanos da Educação - SIGHRE
Contactos:
286510900
Data Publicitação:
2026-05-29
Data Limite:
2026-06-16

Jornal Oficial e Órgão de Comunicação Social:
DR: Aviso 13100/2026/2 de 29 de maio e em www.aeourique.org
Descrição do Procedimento:
Procedimento concursal comum para o preenchimento de dois postos de trabalho no
Agrupamento de Escolas de Ourique, mediante celebração de contrato de trabalho em
funções públicas por tempo indeterminado, na carreira/categoria de Técnico Superior
(Psicólogo).

1. Nos termos das disposições conjugadas dos artigos 30.º e 33.º, ambos da Lei Geral do
Trabalho em Funções Públicas (LTFP), aprovada em anexo pela Lei n.º 35/2014, de 20 de
junho, na sua atual redação, e do artigo 11.º da Portaria n.º 233/2022, de 9 de setembro
(doravante designada por Portaria), torna-se público que, por despacho do Diretor do
Agrupamento de Escolas de Ourique, de 20/05/2026, no uso das competências que lhe foram
subdelegadas pelo Despacho n.º 4240-C/2026, de 31/03/2026, da Senhora Secretária de
Estado da Administração Escolar, publicado na 2.ª Série do Diário da República, n.º 63, de
31/03/2026, se encontra aberto, pelo prazo de 10 (dez) dias úteis, a contar do dia seguinte à
publicação do presente aviso, o procedimento concursal comum para o preenchimento de dois
postos de trabalho previstos e não ocupados, mediante celebração de contrato de trabalho em
funções públicas por tempo indeterminado, na carreira/categoria de Técnico Superior
(Psicólogo), a afetar no Agrupamento de Escolas de Ourique.

2. Consultas prévias:
2.1. Para efeitos do disposto no n.º 3 do artigo 5.º da Portaria, declara-se não existirem
candidatos aprovados que integrem reservas de recrutamento válidas para os postos de
trabalho em apreço.
2.2. Nos termos dos n. os 4 e 5 do artigo 5.º da Portaria, tendo sido efetuada consulta à Direção-
Geral da Administração e do Emprego Público (DGAEP), enquanto entidade de
recrutamento centralizado, esta declarou, a 20/04/2026, que não existe, em reserva de
recrutamento, qualquer candidato com o perfil adequado.
2.3. Em cumprimento do estabelecido nos artigos 4.º e 7.º da Portaria n.º 48/2014, de 26 de
fevereiro, conjugado com o disposto no artigo 34.º do Regime de Valorização Profissional
dos Trabalhadores com Vínculo de Emprego Público, aprovado em anexo à Lei n.º
25/2017, de 30 de maio, a DGAEP emitiu, a 27/04/2026, declaração de inexistência de

trabalhadores em situação de valorização profissional, cujo perfil se adequasse às
características dos postos de trabalho em causa.

3. Âmbito de recrutamento: Nos termos do n.º 7 do artigo 30.º da LTFP, e em resultado do
Despacho n.º 76, emitido pelo Secretário de Estado Adjunto e do Orçamento, datado de 12 de
agosto de 2025, o recrutamento é aberto a trabalhadores com vínculo de emprego público por
tempo indeterminado previamente constituído, com vínculo de emprego público a termo ou
sem vínculo de emprego público, existindo o respetivo cabimento orçamental.
4. Legislação aplicável: O presente procedimento rege-se pelo disposto na Constituição da
República Portuguesa, na Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas (LTFP), aprovada em
anexo à Lei n.º 35/2014, de 20 de junho, na sua versão atual, na Portaria n.º 233/2022, de 9 de
setembro, que regulamenta a tramitação do procedimento concursal de recrutamento, e no
Código do Procedimento Administrativo, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 4/2015, de 7 de janeiro,
na sua redação atual.
5. Quota de emprego: Nos termos do n.º 1 do artigo 3.º do Decreto-Lei n.º 29/2001, de 3 de
fevereiro, é garantida a fixação de uma quota de 5% do total do número de lugares, a preencher
por pessoas com deficiência com um grau de incapacidade igual ou superior a 60% (sessenta
por cento), a qual prevalece sobre qualquer outra preferência legal.
6. Número de postos de trabalho a ocupar: O presente procedimento concursal destina-se à
ocupação de dois postos de trabalho, mediante celebração de contrato em funções públicas
por tempo indeterminado, na carreira e categoria de Técnico Superior (Psicólogo), a afetar no
Agrupamento de Escolas de Ourique.
7. Local de Trabalho: Agrupamento de Escolas de Ourique;
8. Caracterização dos postos de trabalho a ocupar: Os postos de trabalho a preencher
correspondem ao exercício de funções da carreira/categoria de Técnico Superior,
complexidade funcional de grau 3, tal como descrito no Anexo referido no n.º 2 do artigo 88.º
da LTFP:
a) Funções consultivas, de estudo, planeamento, programação, avaliação e aplicação de
métodos e processos de natureza técnica e ou científica, que fundamentam e preparam a
decisão;
b) Elaboração, autonomamente ou em grupo, de pareceres e projetos, com diversos graus
de complexidade, e execução de outras atividades de apoio geral ou especializado nas
áreas de atuação comuns, instrumentais e operativas dos órgãos e serviços;

c) Funções exercidas com responsabilidade e autonomia técnica, ainda que com
enquadramento superior qualificado;
d) Representação do órgão ou serviço em assuntos da sua especialidade, tomando opções
de índole técnica, enquadradas por diretivas ou orientações superiores.

9. Nível habilitacional: Os candidatos devem ser titulares de licenciatura ou grau académico
superior a esta, de acordo com o previsto na alínea c) do n.º 1 do artigo 86.º da LTFP.
9.1. Licenciatura ou grau académico superior em Psicologia da CNAEF – código 311.
9.2. No caso de a Licenciatura ser em Psicologia devem os candidatos comprovar a sua
inscrição na respetiva Ordem.
9.3. Não é admitida a possibilidade de substituição do nível habilitacional por formação ou
experiência profissional.
9.4. Os candidatos que possuam habilitações literárias obtidas no estrangeiro deverão
apresentar, juntamente com o documento comprovativo das suas habilitações, o
correspondente documento de reconhecimento de habilitações estrangeiras por uma
instituição portuguesa, de acordo com o Decreto-Lei n.º 66/2018, de 16 de agosto, e a
Portaria n.º 33/2019, de 25 de janeiro, com as alterações introduzidas pela Portaria n.º
43/2020, de 14 de fevereiro.
9.5. Os candidatos devem reunir os requisitos referidos até à data limite de apresentação das
respetivas candidaturas.

10. Posicionamento remuneratório: O posicionamento remuneratório obedece ao disposto no
artigo 38.º da LTFP, sem prejuízo do disposto nos números seguintes:
10.1. O candidato será posicionado na 1.ª posição remuneratória, nível remuneratório 16 da
Tabela Remuneratória Única (TRU), da carreira e categoria de técnico superior, a que
corresponde o montante pecuniário de 1.499,15€ (mil quatrocentos e noventa e nove
euros e quinze cêntimos).
10.2. No caso de o candidato ser detentor de grau académico de doutor, será posicionado na
3.ª posição remuneratória, nível remuneratório 26 da TRU, a que corresponde a
remuneração de 2.028,62€ (dois mil e vinte e oito euros e sessenta e dois cêntimos),

11. Requisitos gerais de admissão: Os candidatos devem cumprir os requisitos gerais de
admissão, necessários para o exercício de funções públicas, previstos no artigo 17.º da LTFP, a
saber:
a) Ter nacionalidade portuguesa, quando não dispensada pela Constituição, por convenção
internacional ou por lei especial;
b) Ter 18 anos de idade completos;
c) Não estar inibido do exercício de funções públicas ou não interdito para o exercício
daquelas que se propõe desempenhar;
d) Possuir robustez física e o perfil psíquico indispensáveis ao exercício das funções;
e) Ter cumprido as leis de vacinação obrigatória.

12. Impedimento de admissão: De acordo com o disposto na alínea k) do n.º 3 do artigo 11.º da
Portaria, não podem ser admitidos candidatos que, cumulativamente, se encontrem integrados
na carreira, sejam titulares da categoria em referência e, não se encontrando em mobilidade,
ocupem postos de trabalho por tempo indeterminado no mapa de pessoal do Agrupamento de
Escolas de Ourique, idêntico aos postos de trabalho para cuja ocupação se publicita o
procedimento.

13. Forma e prazo de apresentação e entrega de candidaturas:
13.1. Prazo: 10 (dez) dias úteis a contar da data da publicação do presente aviso na Bolsa de
Emprego Público e na página eletrónica deste Agrupamento de Escolas de Ourique.
13.2. Forma: A candidatura deverá ser submetida, obrigatoriamente, mediante
preenchimento de formulário próprio disponibilizado eletronicamente no Sistema
Interativo de Gestão de Recursos Humanos da Educação – SIGRHE, em Situação
Profissional > PND – Procedimentos concursais > Formulário de Candidatura.
13.2.1. As candidaturas devem ser efetuadas no suporte e pela forma referida no número
anterior, sob pena de não serem admitidas.
13.3. A candidatura deve ser acompanhada dos seguintes elementos:
a) Curriculum vitae detalhado, atualizado, datado e devidamente assinado, devendo
constar as habilitações literárias, as funções exercidas, bem como as que foram
exercidas, com indicação dos respetivos períodos de duração e atividades
relevantes, assim como a formação profissional detida, com indicação das
entidades promotoras, duração e datas;

b) Cópia digitalizada e legível do certificado de habilitações literárias ou outro
documento idóneo, legalmente reconhecido para efeitos de comprovação da
habilitação académica;
c) Cópia dos documentos comprovativos das ações de formação frequentadas e
relacionadas com a caracterização dos postos de trabalho a ocupar, com
indicação do período em que as mesmas decorreram e respetiva duração,
mencionadas no curriculum vitae;
d) Certificado do registo criminal, de acordo com o artigo 2.º da Lei n.º 113/2009, de
17 de setembro.

13.3.1. Além dos documentos mencionados no número anterior, os candidatos já
detentores de vínculo de emprego público por tempo indeterminado deverão
ainda acompanhar a sua candidatura dos seguintes elementos:
a) Declaração atualizada emitida pelo serviço ou organismo de origem, com data
posterior à do presente aviso, na qual constem, de forma inequívoca, a
modalidade de vínculo de emprego público que detém, a antiguidade na carreira
e no exercício de funções públicas, a posição remuneratória correspondente à
remuneração auferida, bem como as avaliações de desempenho relativas aos
últimos 2 (dois) ciclos avaliativos, ou, em caso de inexistência, a justificação de
não atribuição de avaliação, bem como a caracterização e descrição das funções
que se encontra a exercer, o tempo de execução e o grau de complexidade das
mesmas;
b) Declaração comprovativa do desempenho de funções na área do posto de
trabalho colocado a concurso, emitida pelas correspondentes entidades
empregadoras.

13.3.2. No caso dos candidatos abrangidos pelo Regime de Incentivos à Prestação do
Serviço Militar, é também exigida declaração emitida pelo órgão competente do
Ministério da Defesa Nacional, da qual conste de forma inequívoca a data de
início e fim do vínculo contratual, assim como a data em que caduca o incentivo,
de acordo com o estabelecido no artigo 24.º do Decreto-Lei n.º 76/2018, de 11
de outubro.

13.4. Nos termos do n.º 1 do artigo 6.º e do artigo 7.º do Decreto-Lei n.º 29/2001, de 3 de
fevereiro, para efeitos de admissão ao procedimento, os candidatos com deficiência

devem declarar, no formulário de candidatura, sob compromisso de honra, o
respetivo grau de incapacidade, o tipo de deficiência, e os meios de
comunicação/expressão a utilizar no processo de seleção.
13.4.1. Nos termos do disposto no n.º 2 do artigo 4.º do referido diploma legal, competirá
ao júri verificar a capacidade de os candidatos com deficiência exercerem a
função, de acordo com o descritivo funcional constante do presente aviso. Para
tal, os candidatos devem apresentar Atestado Médico de Incapacidade Multiuso
e declarar os meios ou condições especiais a utilizar no processo de seleção.

13.5. De acordo com o estabelecido no n.º 5 do artigo 15.º da Portaria, a não
apresentação dos documentos comprovativos do preenchimento dos requisitos
legalmente exigidos, quando devam ser os candidatos a apresentá-los, determina:
a) A exclusão do candidato do procedimento concursal, quando a falta desses
documentos impossibilite a sua admissão;
b) A impossibilidade de constituição do vínculo de emprego público, nos restantes
casos.

13.6. A não apresentação das declarações referidas no ponto 13.3.1., ou a falta de indicação
da natureza do vínculo, implicam a não consideração da situação jurídico-funcional do
candidato.
13.7. Assiste ao júri a faculdade de exigir aos candidatos, em caso de dúvida, a apresentação
de documentos comprovativos de factos por eles referidos no currículo que possam
relevar para a apreciação do seu mérito e que se encontrem deficientemente
comprovados, nos termos do disposto no n.º 3 do artigo 15.º da Portaria.
13.8. A apresentação de documento falso e falsas declarações implicam, além da exclusão da
candidatura, a participação à entidade competente para procedimento disciplinar e penal,
consoante os casos, nos termos do n.º 3 do artigo 14.º da Portaria.

14. Métodos de seleção: Nos termos do n.º 1 do artigo 36.º da LTFP, são aplicados os seguintes
métodos de seleção obrigatórios:
14.1. À generalidade dos candidatos: os métodos de seleção obrigatórios, Prova de
Conhecimentos (PC) e Avaliação Psicológica (AP).
14.2. Aos candidatos que se encontrem a exercer funções idênticas às dos postos de
trabalho publicitados, bem como aos candidatos que, encontrando-se em situação de

valorização profissional, tenham imediatamente antes exercido tais funções, os
métodos de seleção obrigatórios a aplicar são: Avaliação Curricular (AC) e Entrevista
de Avaliação de Competências (EAC), conforme exigido para o exercício da função, ao
abrigo do disposto no n.º 2 do artigo 36.º da LTFP.
14.3. Os candidatos que preencham as condições previstas no número anterior podem, nos
termos do disposto do n.º 3 do artigo 36.º da LTFP, afastar, mediante declaração
expressa no formulário de candidatura, a aplicação da Avaliação Curricular e da
Entrevista de Avaliação de Competências, optando pela realização da Prova de
Conhecimentos e da Avaliação Psicológica.
14.4. Para além dos métodos de seleção obrigatórios, no caso dos candidatos em que os
métodos a aplicar são a Prova de Conhecimentos e a Avaliação Psicológica, é adotada,
como método de seleção facultativo, a Entrevista de Avaliação de Competências, de
acordo com o disposto no n.º 4 do artigo 36.º da LTFP e no n.º 2 do artigo 18.º da
Portaria.
15. A Prova de conhecimentos (PC) visa avaliar os conhecimentos académicos e/ou profissionais
e a capacidade para aplicá-los a situações concretas no exercício de determinadas funções,
incluindo o adequado conhecimento da língua portuguesa.
15.1. A Prova de Conhecimentos será escrita, de natureza teórica e individual, realizada em
suporte papel, numa única fase e será constituída por questões de escolha múltipla,
admitindo cada questão apenas uma resposta certa. Terá a duração de 60 minutos e será
classificada de 0 a 20 valores, tendo por base os temas referentes à legislação abaixo
mencionada, incluindo as alterações legislativas que sobre eles tenham recaído e/ou
venham a recair até à data da realização da prova.
15.2. Para candidatos com deficiência comprovada que solicitem condições especiais para a
realização da Prova de Conhecimentos, pode ser concedido um alargamento, até ao
limite máximo de 30 (trinta) minutos.
15.3. Durante a realização da prova é permitida a consulta de legislação, não sendo admissível
a consulta de qualquer outra documentação em formato digital, nem a utilização de
telemóveis, computadores portáteis ou qualquer outro aparelho eletrónico ou
computadorizado.
15.4. Os candidatos devem fazer-se acompanhar de documento identificativo/cartão de cidadão
para confirmação da identidade no momento da realização da prova.
15.5. A Prova de Conhecimentos incide sobre conteúdos de enquadramento genérico e
específico, diretamente relacionados com as exigências da função, tendo por base os
temas e diplomas legais a seguir mencionados, os quais devem ser considerados com as
alterações e na redação vigentes à data da realização da prova:
Regime do vínculo de emprego público e gestão de recursos humanos na
Administração Pública
• Modalidades de vínculo de emprego público;
• Constituição do vínculo;
• Período experimental;
• Carreiras e graus de complexidade funcional.
Direitos, deveres e condições de trabalho em funções públicas
• Regime de feriados;
• Tempos de não trabalho;
• Parentalidade;
• Férias e faltas.
Procedimento administrativo e princípios da atividade administrativa
• Regras do procedimento administrativo;
• Princípios gerais da atividade administrativa;
• Contagem de prazos;
• Audiência dos interessados;
• Garantias de imparcialidade e impedimentos.
Direito do Trabalho – regime da parentalidade
• Licenças parentais;
• Faltas para assistência a filho.
Proteção de dados pessoais
• Encarregado da proteção de dados;
• Responsabilidades no tratamento de dados pessoais.
Psicólogo/a
• Domínio de Instrumentos de Avaliação Psicológica
• Diagnóstico e Acompanhamento de Alunos
• Intervenção Psicopedagógica
• Promoção do Bem-Estar Socioemocional
• Prevenção de Comportamentos de Risco
• Orientação Escolar e Vocacional
• Apoio à Transição entre Ciclos
• Elaboração de Relatórios Psicológicos
• Colaboração com Docentes e Estratégias Pedagógicas
• Equipas Multidisciplinares e Educação Inclusiva
• Articulação com Serviços Externos
• Avaliação Emocional e Comportamental
16. Avaliação Psicológica (AP), visa avaliar as aptidões, características de personalidade e
competências comportamentais dos candidatos, estabelecendo um prognóstico de adaptação às
exigências dos postos de trabalho a ocupar, tendo como referência o perfil de competências
previamente definido, podendo comportar uma ou mais fases e é avaliada através das menções
classificativas de Apto e Não Apto.
16.1. Atenta a especificidade deste método de seleção e a competência técnica necessária
para a sua aplicação, será efetuada por uma entidade especializada, nos termos dos n.º s
2 e 3 do artigo 17.º da Portaria, sendo garantida e observada a privacidade dos
elementos e resultados perante terceiros que não o próprio candidato, sob pena de
quebra de sigilo.
16.2. Atendendo ao disposto na subalínea ii) da alínea b) do n.º 2 do artigo 20.º da Portaria, o
resultado da avaliação psicológica tem uma validade de 24 meses contados da data de
homologação da lista de ordenação final, podendo, durante esse período, o resultado
ser aproveitado para outros procedimentos de recrutamento para postos de trabalho
idênticos realizados pela mesma entidade avaliadora ou pela DGAEP.

17. A Avaliação Curricular (AC), visa aferir os elementos de maior relevância para o posto de
trabalho a ocupar, designadamente a habilitação académica (HA), a experiência profissional
(EP), a formação profissional (FP) (considerando as ações de formação e aperfeiçoamento
profissional relacionadas com as exigências e as competências necessárias ao exercício das
funções correspondentes, designadamente na área da Psicologia, e realizadas nos últimos
cinco anos) e a avaliação de desempenho (AD) (relativa aos últimos 2 (dois) ciclos avaliativos
em que o candidato cumpriu ou executou atribuição, competência ou atividade idênticas às do
posto de trabalho a preencher).
17.1. Este método será valorado numa escala de 0 a 20 valores, com valoração até à
centésimas.
18. A Entrevista de Avaliação de Competências (EAC), visa obter informações sobre
comportamentos profissionais diretamente relacionados com as competências consideradas

essenciais para o exercício da função, será realizada por um técnico habilitado com formação
para o efeito e basear-se-á num guião de entrevista composto por um conjunto de questões
diretamente relacionadas com o perfil de competências definido, nos termos da Portaria n.º
236/2024/1, de 27 de setembro. Cada competência é avaliada através de três comportamentos
associados, pontuados individualmente numa escala de 1 (insuficiente), 3 (conforme ao padrão)
ou 5 (excede o padrão), nos termos do artigo 4.º da referida Portaria. A valoração de cada
competência é determinada pela aplicação da grelha constante no Anexo II da Portaria n.º
236/2024/1, seguindo as seguintes regras:
a) Se nenhum dos comportamentos for pontuado com 1, a competência assume o valor
mais frequente entre os comportamentos (3 ou 5);
b) Se apenas um dos comportamentos for pontuado com 1, a competência assume o valor
3;
c) Se dois ou mais comportamentos forem pontuados com 1, a competência assume o
valor 1.
18.1. A classificação final da EAC resulta da média aritmética das valorações das competências
avaliadas, convertida para a escala de 0 a 20 valores mediante multiplicação pelo fator 4,
nos termos do n.º 1 do artigo 21.º da Portaria n.º 233/2022, de 9 de setembro.
18.2. Por cada EAC será elaborada uma ficha individual contendo o resumo dos temas
abordados, nomeadamente as competências em avaliação, respetivos comportamentos
associados e a classificação obtida em cada competência, devidamente fundamentada.

19. Nos termos do disposto no artigo 19.º da Portaria, os métodos de seleção serão aplicados em
momentos diferentes, de forma faseada, tendo em consideração a imprevisibilidade do número
de candidatos ao presente procedimento e as condições técnicas e físicas existentes para cabal
aplicação dos mesmos podendo aplicar-se o segundo método de seleção apenas a parte dos
candidatos aprovados no método anterior, a convocar por conjunto sucessivos de 10 (dez)
candidatos, por ordem decrescente de classificação, respeitando a prioridade legal até à
satisfação das necessidades do serviço.
20. Classificação final: A Classificação Final (CF) será expressa numa escala de 0 a 20 valores,
considerando-se a valoração até às centésimas, de acordo com a especificidade de cada
método, e resulta da aplicação das seguintes fórmulas finais:
a) Para os candidatos a que se apliquem os métodos de seleção previstos no ponto 14.1:

CF = (PC x 70%) + (EAC x 30%)

O método AP não é considerado para o cálculo da classificação final, atendendo a
que nos termos do n.º 2 do artigo 21.º da Portaria, este método é apenas avaliado
através das menções classificativas de Apto e Não Apto.

b) Para os candidatos a que se apliquem os métodos de seleção previstos no ponto 14.2:

CF = (AC x 70%) + (EAC x 30%)

Em que:
CF = Classificação Final
PC = Prova de Conhecimentos
AP = Avaliação Psicológica
AC = Avaliação Curricular
EAC = Entrevista de Avaliação de Competências

21. Cada método de seleção é eliminatório, sendo excluídos os candidatos que não comparecerem
a qualquer um desses métodos ou que obtenham uma classificação inferior a 9,5 valores ou a
menção de Não Apto num deles, não lhes sendo aplicado o método de seleção seguinte.
22. Os candidatos admitidos serão convocados através de e-mail, para a realização dos métodos
de seleção, com indicação do dia, hora e local, nos termos previstos no n.º 3 do artigo 16.º da
Portaria.
23. Nos termos do n.º 4 do artigo 16.º da Portaria, os candidatos excluídos serão notificados para
a realização da audiência prévia, nos termos do Código do Procedimento Administrativo.
24. A publicitação dos resultados obtidos em cada método de seleção é efetuada através de lista,
ordenada alfabeticamente, afixada em local visível e público das instalações da Escola Sede do
Agrupamento de Escolas de Ourique e disponibilizada na sua página eletrónica:
https://www.aeourique.net/.
25. Considerando a aplicação faseada dos métodos de seleção, os candidatos aprovados em cada
método são convocados via endereço eletrónico, para a realização do método seguinte nos
termos estabelecidos no n.º 2 do artigo 22.º da Portaria, tendo em conta o disposto na alínea b)
do n.º 1 do artigo 19.º da Portaria.
26. As atas contendo os parâmetros de avaliação e respetiva ponderação de cada um dos métodos
de seleção a utilizar, a grelha classificativa e o sistema de valoração final do método, são
publicitados na página eletrónica: https://www.aeourique.net/.

27. Lista de ordenação final:
27.1. É elaborado um projeto de lista de ordenação final dos candidatos aprovados. Em
situações de igualdade de valoração na ordenação final, aplica-se o disposto no artigo
24.º da Portaria, para a ordenação preferencial dos candidatos.
27.2. O projeto de lista de ordenação final é notificado aos candidatos, para audiência dos
interessados.
27.3. A lista unitária de ordenação final dos candidatos, após homologação do Diretor do
Agrupamento de Escolas de Ourique, é afixada em local visível e público das
instalações do Agrupamento de Escolas de Ourique e disponibilizada no seu sítio da
internet, sendo ainda publicado, por extrato, um aviso na 2.ª Série do Diário da
República, com informação sobre a sua publicitação, nos termos do n.º 4 do artigo 25.º
da Portaria. Da referida homologação são notificados os candidatos, incluindo os
excluídos no decurso da aplicação dos métodos de seleção, em cumprimento do disposto
no n.º 3 do artigo 25.º da Portaria.
28. Audiência dos interessados: O exercício do direito de participação deve ser efetuado através
do preenchimento do formulário de utilização obrigatória, disponível para este efeito na página
eletrónica do Agrupamento de Escolas de Ourique e enviado para o endereço eletrónico
https://www.aeourique.net/.
29. Composição do júri do procedimento:
Presidente: Mara Luísa da Piedade – Técnica Superior (Psicóloga) do Município de Ourique;
1.º Vogal Efetivo: Rita Dulce dos Santos Pereira – Dirigente Intermédia da Unidade de Suporte
à Operação Escolar do Município de Ourique (substitui o Presidente nas suas ausências e
impedimentos);
2.º Vogal Efetivo: José Mário Marques Amado – Adjunto do Diretor;
1.º Vogal Suplente: Maria Orlanda Coelho Pereira – Subdiretora do Agrupamento;
2.º Vogal Suplente: Celmira Maria Guerreiro – Adjunta do Diretor.

29.1. O júri pode socorrer-se de outros elementos/Entidades para a realização de alguns dos
métodos de seleção que, dada a sua especificidade, assim o exijam.
29.2. O presente procedimento concursal tem carácter urgente, prevalecendo as funções
próprias do júri sobre quaisquer outras, de acordo com o artigo 10.º da Portaria.

30. No caso de resultar da lista de ordenação final, devidamente homologada, um número de
candidatos aprovados superior aos dos postos de trabalho a ocupar, será constituída uma

reserva de recrutamento interna, válida pelo prazo máximo de 18 (dezoito) meses contados
desde a data de homologação da referida lista, nos termos do disposto nos n.º s 5 e 6 do
artigo 25.º da Portaria.
31. Nos termos conjugados da alínea h) do artigo 9.º da Constituição da República Portuguesa e
do Despacho Conjunto n.º 373/2000, de 1 de março, "A Administração Pública, enquanto
entidade empregadora, promove ativamente uma política de igualdade de oportunidades entre
homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando
escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer discriminação".
32. Nos termos do n.º 1 do artigo 11.º da Portaria, o presente aviso é publicitado na Bolsa de
Emprego Público (www.bep.gov.pt) de forma integral, na 2.ª série do Diário da República por
extrato e na página eletrónica do Agrupamento de Escolas de Ourique.
33. Os dados pessoais recolhidos são exclusivamente os necessários para a tramitação da
candidatura ao presente procedimento concursal e o tratamento desses dados respeitará a
legislação em vigor em matéria de proteção de dados pessoais (Lei n.º 58/2019, de 8 de
agosto, e o Regulamento Geral da Proteção de Dados).

22 de maio de 2026. – O Diretor, Fernando Manuel Raposo dos Santos.
Autorização dos membros do Governo Artigo 30.º da LTFP:
Despacho n.º 4240-C/2026, de 31/03/2026, da Senhora Secretária de Estado da Administração Escolar, publicado na 2ª série do Diário da República, n.º 63, de 31/03/2026