Descrição do Procedimento:
1. Torna-se público que, por despacho de 22 de abril de 2026, do Exmo. MGen DARH, se encontra aberto procedimento concursal comum, pelo prazo de 20 (vinte) dias úteis, para o preenchimento de 5 (cinco) postos de trabalho previstos e não ocupados, na carreira e categoria de técnico superior, da área funcional de Segurança e Saúde no Trabalho, do mapa de pessoal civil do Exército, na modalidade de contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado.
2. Legislação aplicável: ao presente procedimento são aplicáveis, na sua redação atual, a Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas (LTFP), aprovada em anexo à Lei n.º 35/2014, de 20 de junho, a Portaria n.º 1553-C/2008, de 31 de dezembro, atualizada nos termos do Decreto-Lei n.º 29-A/2026, de 30 de janeiro, a Portaria n.º 233/2022, de 09 de setembro, o Código do Procedimento Administrativo, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 4/2015, de 07 de janeiro, o Decreto-Lei n.º 29/2001, de 03 de fevereiro, Decreto-Lei n.º 76/2018, de 11 de outubro, e demais legislação complementar.
3. Valorização profissional: em conformidade com o disposto no artigo 34.º do Anexo à Lei n.º 25/2017, de 30 de maio, foi efetuado o procedimento prévio junto da Direção-Geral da Qualificação dos Trabalhadores em Funções Públicas (INA), tendo-se verificado a inexistência de trabalhadores em situação de valorização profissional cujo perfil se adequasse às características dos postos de trabalho em causa.
4. Número de postos de trabalho a ocupar: 5 (cinco).
5. Locais de Trabalho:
a. Estado-Maior do Exército (EME), sito na rua Museu da Artilharia, 1149-065, Lisboa – 01 posto de trabalho;
b. Direção de Saúde (DS), sita no Campo de Santa Clara, N.º 34, 1104-469, Lisboa – 01 posto de trabalho;
c. Quartel-General do Comando das Forças Terrestres (QG/CFT), sito na rua da Infantaria 16, 1269-091, Lisboa – 01 posto de trabalho;
d. Quartel-General da Brigada de Intervenção (QG/BrigInt), sito na rua de Infantaria, N.º 23, 3000-219, Coimbra – 01 posto de trabalho;
e. Quartel-General da Brigada de Reação Rápida (QG/BrigRR), sito na Área Militar de Tancos, 2260-209, Praia do Ribatejo – 01 posto de trabalho.
6. Caracterização geral do posto de trabalho: Funções consultivas de estudo, planeamento, programação, avaliação e aplicação de métodos e processos de natureza técnica e ou científica, que fundamentam e preparam a decisão, com grau de complexidade. Elaboração, autonomamente ou em grupo, de pareceres e projetos, com diversos graus de complexidade e execução de outras atividades de apoio geral ou especializado nas áreas de atuação comuns, instrumentais e operativas dos órgãos e serviços. Funções exercidas com responsabilidade e autonomia técnica, ainda que com enquadramento superior qualificado. Representação do órgão ou serviço em assuntos da sua especialidade, tomando opções de índole técnica, enquadradas por diretivas ou orientações superiores.
7. Caracterização específica do posto de trabalho:
a. Desenvolver as atividades definidas no perfil profissional respetivo, de acordo com os princípios deontológicos definidos (Artigo 7.º, Lei n.º 42/2012, de 28 de agosto);
b. Conceber, planear, coordenar, implementar e controlar as atividades de prevenção e de proteção da segurança e saúde no local de trabalho, no âmbito do Sistema de Gestão da Segurança e Saúde no Trabalho do Exército (SGSSTE);
c. Determinar e avaliar os riscos e oportunidades para a SST;
d. Investigar e analisar as causas de acidentes de trabalho;
e. Desenvolver ações de formação e de informação no âmbito da SST;
f. Elaborar e difundir informação técnica sobre prevenção e segurança no local trabalho;
g. Emitir parecer técnico e recomendações sobre matérias específicas da prevenção e segurança no trabalho;
h. Disponibilidade para se deslocar às U/E/O da sua área de influência;
i. Participar em reuniões e conferências (em português ou inglês);
j. Outras atividades relacionadas com as atividades definidas no perfil profissional, conforme determinado pela chefia.
8. Perfil de competências associado aos postos trabalho:
As competências comportamentais essenciais para o exercício da função e os comportamentos associados são os seguintes:
a. Orientação para o serviço público – Atuar de acordo com os valores e princípios éticos, revelando compromisso com a missão do serviço público e contribuindo, pelo seu exemplo e conduta pessoal, para incrementar a confiança e reforçar a imagem de uma Administração Pública (AP) ao serviço do interesse coletivo. Esta competência traduz-se nos seguintes comportamentos:
(1) Previne situações contrárias ou de ameaça ao cumprimento dos princípios éticos da AP, no exercício da sua atividade.
(2) Garante o compromisso com o interesse público nas suas ações e na coordenação das atividades dos outros.
(3) Atua com prontidão e disponibilidade na resposta às necessidades do outro, garantindo o interesse público.
b. Orientação para os resultados – Focar a ação em objetivos que acrescentam valor para a sociedade e para o cidadão, otimizando a utilização dos recursos, garantindo elevados padrões de qualidade e, no seu todo, a sustentabilidade da atividade da Administração pública. Esta competência traduz-se nos seguintes comportamentos. Esta competência traduz-se nos seguintes comportamentos:
(1) Ultrapassa obstáculos e dificuldades na persecução dos objetivos, de forma a alcançar os resultados previstos.
(2) Avalia as necessidades de recursos e gere o que pode ser partilhado, reduzido ou eliminado.
(3) Apresenta contributos para a prevenção e correção de falhas e para a melhoria de processos e procedimentos.
c. Iniciativa – Agir proativamente no sentido de alcançar os objetivos, intervir com autonomia em contextos críticos, realizar atividades mesmo que fora do âmbito da sua intervenção com o propósito de facilitar a resolução de problemas, procurar soluções mesmo que não tenha sido solicitado/a a fazê-lo, atuar com prontidão perante as solicitações da Organização. Esta competência traduz-se nos seguintes comportamentos:
(1) Assume a responsabilidade por tomar iniciativas e resolver os problemas rapidamente, prevenindo problemas futuros.
(2) Desenvolve tarefas ou projetos, tomando decisões de acordo com as diretrizes e políticas estabelecidas.
(3) Apresenta processos e procedimentos para identificar soluções para problemas, de forma proativa.
d. Comunicação – Transmitir informação com clareza, utilizando todas as vias de suporte disponíveis para o efeito, e adaptar a forma e o conteúdo à audiência, assegurando que a mensagem é bem recebida e corretamente interpretada. Esta competência traduz-se nos seguintes comportamentos:
(1) Explica com fluência e precisão ideias, opiniões e conteúdos complexos.
(2) Transmite, eficazmente, mensagens a audiências alargadas, adaptando o conteúdo, o formato e o canal de comunicação aos destinatários.
(3) Assegura-se de que a sua mensagem foi compreendida, pedindo e reagindo ao feedback dado pelos interlocutores.
9. Posicionamento remuneratório: 1.ª posição remuneratória da carreira e categoria de técnico superior, do nível 16 da Tabela Remuneratória Única (TRU), aprovada pela Portaria n.º 1553-C/2008, de 31 de dezembro, atualizada nos termos do Decreto-Lei n.º 29-A/2026, de 30 de janeiro, ao qual, no ano de 2026, consiste no montante pecuniário de 1.499,15 euros, ou o posicionamento remuneratório que o trabalhador recrutado detiver na sua situação jurídico-funcional de origem, desde que tenha enquadramento na TRU na carreira/categoria a que respeita o posto de trabalho a concurso.
10. Requisitos de admissão ao procedimento concursal:
a. Os requisitos gerais necessários para o exercício de funções públicas são os previstos no artigo 17.º da LTFP:
(1) Ter nacionalidade portuguesa, salvo nos casos excetuados pela Constituição, lei especial ou convenção internacional;
(2) Ter 18 anos de idade completos;
(3) Não estar inibido do exercício de funções públicas ou interdito para o exercício das funções que se propõe desempenhar;
(4) Possuir robustez física e perfil psíquico indispensáveis ao exercício de funções;
(5) Ter cumprido as leis da vacinação obrigatória.
b. O recrutamento é circunscrito a trabalhadores com vínculo de emprego público por tempo indeterminado, previamente constituído, de acordo com o n.º 3 do artigo 30.º da LTFP, e a cidadãos abrangidos pelo artigo 24.º do Regulamento de Incentivos à Prestação de Serviço Militar nos Diferentes Regimes de Contrato (RC) e Voluntariado (RV), aprovado em anexo ao Decreto-Lei n.º 76/2018, de 11 de outubro.
c. Não podem ser admitidos candidatos que, cumulativamente, se encontrem integrados na carreira, sejam titulares da categoria e, não se encontrando em mobilidade, ocupem postos de trabalho previstos no mapa de pessoal civil do Exército, idênticos aos postos de trabalho para cuja ocupação se publicita o procedimento.
11. Nível habilitacional: Licenciatura da área da segurança e saúde no trabalho ou Licenciatura complementada com curso de formação de técnico superior de segurança no trabalho ministrado por entidade certificada, não havendo possibilidade de substituição do nível habilitacional por formação ou experiência profissional.
12. Formalização da candidatura:
a. A candidatura deverá ser formalizada utilizando a plataforma de serviços on-line disponível na página eletrónica do exército (https://www.exercito.pt/pt/junta-te/pessoal-civil), mediante o preenchimento do respetivo formulário e da submissão dos documentos de habilitação da candidatura;
b. As candidaturas deverão ser formalizadas mediante o preenchimento do formulário de candidatura, designadamente com a identificação completa do candidato; designação do procedimento concursal a que se candidata, com indicação da carreira, categoria e atividade caracterizadora do posto de trabalho a ocupar, bem como a respetiva publicitação na BEP – identificação do código de oferta; indicação expressa da referência a que corresponde o local de trabalho); Declaração sob compromisso de honra da situação precisa, perante cada um dos requisitos de admissão exigidos, previstos no artigo 17.º da LTFP, bem como os demais factos constantes na candidatura (formulário);
c. O formulário de candidatura tem de ser acompanhado dos seguintes documentos em formato digital:
(1) Curriculum vitæ atualizado, detalhado e orientado para a demonstração da experiência profissional – juntamente com as fotocópias dos documentos comprovativos dos factos alegados no Curriculum Vitae, e suscetíveis de ponderação e avaliação em sede de Avaliação Curricular. A não junção dos mesmos implicará a não relevância dos factos alegados e não provados em sede de Avaliação Curricular;
(2) Título Profissional de técnico superior de segurança no trabalho, válido (cfr. n.º 1 do art.º 3.º da Lei n.º 42/2012, de 28 de agosto);
(3) Certificado de habilitações académicas ou outro documento idóneo, legalmente reconhecido para efeitos de comprovação da habilitação académica. Os/As candidatos/as ao concurso que sejam detentores/as de habilitações literárias obtidas no estrangeiro, devem, até ao termo do prazo de candidatura, comprovar o respetivo reconhecimento do grau em Portugal, nos termos do Decreto-Lei n.º 66/2018, de 16 de agosto;
(4) Documentos comprovativos das ações de formação frequentadas, com indicação da entidade que as promoveu, período em que as mesmas decorreram e respetiva duração, referente aos últimos 5 (cinco) anos;
(5) Para os candidatos que, encontrando-se a cumprir ou a executar a atribuição, competência ou atividade caracterizadoras do posto de trabalho em causa, não afastem a aplicação dos métodos de seleção previstos no n.º 2 do artigo 36.º da LTFP (avaliação curricular), devem anexar à candidatura uma Declaração de conteúdo funcional emitida pelo órgão ou serviço a que a/o candidato/o pertence, devidamente atualizada à data da abertura do presente procedimento concursal, da qual conste a atividade que se encontra a exercer, em conformidade com o estabelecido no respetivo mapa de pessoal aprovado;
(6) Declaração emitida pelo órgão ou serviço a que a/o candidata/o pertence, devidamente atualizada à data da abertura do presente procedimento concursal, da qual conste a modalidade de vínculo constituído por tempo indeterminado, a categoria de que é titular, a posição remuneratória que ocupa nessa data, o tempo de execução das atividades inerentes ao posto de trabalho que ocupa e o grau de complexidade das mesmas; a avaliação do desempenho respeitante aos dois últimos períodos avaliativos, referente a um período total não superior a seis anos, ou, em caso de inexistência de avaliação, declaração emitida pelo serviço onde conste a justificação de não atribuição de avaliação, para efeitos do disposto na alínea c) do n.º 2 do artigo 20.º da Portaria;
(7) Para os candidatos abrangidos pelo artigo 24.º do Regulamento de Incentivos à Prestação de Serviço Militar nos Diferentes Regimes de Contrato (RC) e no Regime de Voluntariado (RV), aprovado e publicado em anexo ao Decreto-Lei n.º 76/2018, de 11 de outubro, declaração de equiparação para efeitos de participação em procedimentos concursais comuns, que exijam uma relação de emprego público por tempo indeterminado previamente estabelecida, que comprove o cumprimento de serviço militar efetivo por um período mínimo de 5 anos, emitida pelo Centro de Informação e Orientação para a Formação e Emprego, da Direção Geral de Pessoal e Recrutamento Militar, do Ministério da Defesa Nacional (CIOFE).
d. A não apresentação dos documentos comprovativos da posse dos requisitos de admissão legalmente exigidos, indicados anteriormente, determina a exclusão do candidato do procedimento, quando a falta desses documentos impossibilite a sua admissão ou avaliação.
13. Métodos de seleção: Considerando que o procedimento é circunscrito a candidatos com vínculo de emprego público por tempo indeterminado previamente constituído, serão aplicados, nos termos dos n.os 4 e 5 do artigo 36.º da Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas (LTFP), aprovada em anexo à Lei n.º 35/2014, de 20 de junho, na sua atual redação, como métodos de seleção obrigatórios a Avaliação Curricular (AC) ou a Prova de Conhecimentos (PC) e como método complementar a Entrevista de Avaliação de Competências (EAC).
a. Avaliação Curricular (AC):
(1) Este método é aplicável aos candidatos que sejam titulares da carreira e categoria de técnico superior e se encontrem a cumprir ou a executar a atribuição, competência ou atividade caracterizadoras dos postos de trabalho para cuja ocupação o procedimento foi publicitado. Na AC serão considerados os seguintes elementos de maior relevância para o posto de trabalho a ocupar:
(a) Habilitação académica ou nível de qualificação em instituições do sistema de ensino português ou noutras, neste caso certificadas pelas entidades competentes;
(b) Formação profissional relacionada diretamente com as exigências e as competências necessárias ao exercício da função, onde se ponderam as ações de formação de aperfeiçoamento, aquisição de competências ou de especialização e formação informativa relacionadas com o exercício de funções em posto de trabalho idêntico ao do concursado, frequentadas no último período não superior a 5 (cinco) anos e desde que devidamente comprovadas;
(c) Experiência profissional com incidência sobre a execução de atividade inerente ao posto de trabalho em causa e o grau de complexidade do mesmo onde se pondera o desempenho efetivo de funções, na área de atividade inerente ao posto de trabalho idêntico e o grau de complexidade do mesmo;
(d) A avaliação de desempenho relativa aos 02 (dois) últimos ciclos avaliativos, em que o candidato cumpriu ou executou atribuição, competência, ou atividades idênticas às do posto de trabalho a ocupar. No caso de o candidato, por razões que não lhes sejam imputáveis, não possua avaliação do desempenho relativa ao período a considerar, será atribuída a valoração de 10 (dez) valores para este fator;
(2) Este método será valorado numa escala de 0 (zero) a 20 (vinte) valores, considerando-se a valoração até às centésimas.
b. Prova de conhecimentos (PC) – natureza teórica:
(1) Será aplicável aos candidatos que não sejam titulares da carreira e categoria de técnico superior de segurança no trabalho, sejam titulares da categoria e se encontrem a cumprir ou a executar atribuições, competências ou atividades, diferentes daquelas a que correspondem os postos de trabalho a concurso, e sejam titulares daquela carreira/categoria e se encontrem a cumprir ou a executar atribuições, competências ou atividades caracterizadoras do posto de trabalho a ocupar, mas que tenham expressamente afastado a avaliação curricular, no formulário de candidatura;
(2) A PC incidirá sobre as seguintes temáticas:
(a) Decreto-Lei n.º 503/1999, de 20 de novembro – Regime jurídico dos acidentes em serviço e das doenças profissionais no âmbito da Administração Pública, na sua atual redação;
(b) Decreto-Lei n.º 50/2005, de 25 de fevereiro – Regulamento das prescrições mínimas de segurança e saúde dos trabalhadores na utilização de equipamentos de trabalho;
(c) Decreto-Lei n.º 220/2008, de 12 de novembro – Regime jurídico da segurança contra incêndios em edifícios, na sua atual redação;
(d) Portaria n.º 1532/2008, de 29 de dezembro – Regulamento técnico da segurança contra incêndios em edifícios, na sua atual redação;
(e) Lei n.º 102/2009, de 10 de setembro – Regime jurídico da promoção da segurança e saúde no trabalho, na sua atual redação;
(f) Lei n.º 42/2012, de 28 de agosto – Regimes de acesso e de exercício das profissões de técnico superior de segurança no trabalho e de técnico de segurança no trabalho;
(g) Decreto-Lei n.º 4/2015, de 7 de janeiro – Código do Procedimento Administrativo, na sua atual redação;
(h) Decreto-Lei n.º 90/2015, de 29 de maio – Estatuto dos Militares das Forças Armadas, na sua atual redação;
(i) Lei n.º 79/2019, de 2 de setembro – Regime da promoção da segurança e saúde no trabalho previsto no Código do Trabalho e legislação complementar;
(j) NP ISO 45001:2019 – Sistemas de Gestão da Segurança e Saúde no Trabalho – Requisitos e orientações para a sua utilização, na sua atual redação.
(3) Forma, natureza e duração da prova: de natureza teórica, revestirá a forma escrita, em suporte de papel, sem consulta e de realização individual, sendo constituída por um grupo de questões de escolha múltipla e outro de perguntas de desenvolvimento, incidindo sobre conteúdos de natureza genérica e específica diretamente relacionados com a exigência da função, tendo a duração aproximada de 60 (sessenta) minutos.
(4) Na prova de conhecimentos é adotada a escala de 0 a 20 valores, considerando-se a valoração até às centésimas.
c. Entrevista de Avaliação de Competências (EAC):
(1) Visa obter informações sobre comportamentos profissionais diretamente relacionados com as competências consideradas essenciais para o exercício da função.
(2) A EAC terá uma duração aproximada de 30 (trinta) minutos e basear-se-á num guião de entrevista composto por um conjunto de questões diretamente relacionados com o perfil de competências previamente definido, associado a uma grelha de avaliação individual que traduz a presença ou ausência de comportamentos em análise.
(3) Perfil de Competências:
(a) Orientação para o serviço público;
(b) Orientação para os resultados;
(c) Iniciativa;
(d) Comunicação.
(4) A classificação a atribuir a cada competência será expressa numa escala de 0 a 20 valores, com valoração até às centésimas e resultará da média aritmética simples das classificações obtidas na avaliação das competências.
14. Cada um dos métodos de seleção é eliminatório, considerando-se excluído o candidato que não compareça à realização de um método de seleção ou que obtenha uma valoração inferior a 9,5 valores num dos métodos de seleção, não lhe sendo aplicado o método seguinte.
15. Ordenação final dos candidatos:
a. Para os candidatos que realizem a AC, a ordenação final é expressa numa escala de 0 (zero) a 20 (vinte) valores, considerando-se a valoração até às centésimas, mediante a aplicação da seguinte fórmula:
Classificação Final = (AC × 70 %) + (EAC × 30 %)
b. Para os candidatos que realizem a PC, a ordenação final é expressa numa escala de 0 (zero) a 20 (vinte) valores, considerando-se a valoração até às centésimas, mediante a aplicação da seguinte fórmula:
Classificação Final = (PC × 70 %) + (EAC × 30 %)
16. Em caso de igualdade de valoração entre candidatos, os critérios de preferência a adotar serão os previstos nos n.os 1 e 2 do artigo 24.º da Portaria n.º 233/2022, de 09 de setembro. Subsistindo o empate, após aplicação dos referidos critérios, serão utilizados os seguintes critérios de preferência:
a. Candidato com a melhor classificação obtida no Parâmetro da avaliação da EAC, de acordo com a seguinte ordenação:
(1) Maior classificação na Entrevista de Avaliação de Competências;
(2) Maior grau académico nas áreas de formação académicas preferenciais;
(3) Maior grau académico noutras áreas de formação;
(4) Maior média final do curso de licenciatura.
17. A lista de ordenação final dos candidatos aprovados é unitária, ainda que tenham sido aplicados diferentes métodos de seleção.
18. Colocação nos postos de trabalho: os postos de trabalho serão preenchidos por escolha dos candidatos de acordo com o seu posicionamento decrescente na lista unitária de ordenação final.
19. Júri do concurso:
Presidente
Cor ART NIM 00595091 António Jorge André Rabaço.
Vogais Efetivos
Maj TPESSECR NIM 01622792 Jorge Alexandre Oliveira Malheiro de Macedo; (a)
Ten RC LD NIM 13792217 Catarina Pereira Frazão (Jurista da DARH)
Vogais suplentes
Maj TTRANS NIM 11253490 Paulo Jorge Pereira Martins (da DARH);
TecSup NIP 19870605 Filipa Soares Vieira da Cunha Cristóvão.
(a) substitui o presidente nas suas faltas e impedimentos.
20. A lista unitária de ordenação final homologada será enviada para o endereço de correio eletrónico constante no formulário de candidatura, aos candidatos admitidos e excluídos, no âmbito de aplicação dos métodos de seleção; será afixada no átrio do Quartel da Serra do Pilar, rua Rodrigues de Freitas, 4430-211, Vila Nova de Gaia, disponibilizada na página eletrónica do Exército e ainda publicado um Aviso na 2.ª série do Diário da República com informação da sua publicação.
21. Em cumprimento do n.º 5 do artigo 11.º da Portaria n.º 233/2022, de 09 de setembro, a ata do júri que concretiza a forma de avaliação dos candidatos é publicitada no sítio do Exército, em https://www.exercito.pt/pt/junta-te/pessoal-civil, na mesma data da publicação do aviso de abertura do procedimento concursal.
22. Para efeitos de notificação dos candidatos, considera-se o endereço de correio eletrónico constante no formulário de candidatura.
23. Nos termos do disposto no n.º 3 e n.º 4 do artigo 25.º do Decreto-Lei n.º 76/2018, de 11 de outubro, os militares que prestem ou tenham prestado serviço efetivo em Regime de Contrato (RC) pelo período mínimo de 05 (cinco) anos beneficiam, durante a prestação de serviço e até ao limite de 05 (cinco) anos subsequentes à data de cessação do contrato, de um contingente mínimo de 35 % do número total de vagas de admissão no conjunto dos procedimentos concursais para ocupação de postos de trabalho nos mapas de pessoal civil das Forças Armadas e beneficiam do direito de preferência, em caso de igualdade de classificação, no presente procedimento concursal.
24. Em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição da República Portuguesa, a Administração Pública, enquanto entidade empregadora, promove ativamente uma política de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação.