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Código da Oferta:
OE202605/1873
Tipo Oferta:
Procedimento Concursal para Constituição de Reserva de Orgão/Serviço
Estado:
Expirada estado
Nível Orgânico:
Ministério da Educação, Ciência e Inovação
Vínculo:
CTFP por tempo indeterminado
Regime:
Carreiras Gerais
Carreira:
Técnico Superior
Categoria:
Técnico Superior
Grau de Complexidade:
3
Remuneração:
Licenciado ou Mestre: 1.499,15€ - Doutor: 2.028,62€
Suplemento Mensal:
0,00 EUR
Caracterização do Posto de Trabalho:
O posto de trabalho a preencher corresponde ao exercício de funções da
carreira/categoria de Técnico Superior, complexidade funcional de grau 3, tal como
descrito no Anexo referido no n.º 2 do artigo 88.º da LTFP:
a) Funções consultivas, de estudo, planeamento, programação, avaliação e aplicação
de métodos e processos de natureza técnica e/ou científica, que fundamentam e
preparam a decisão;
b) Elaboração, autonomamente ou em grupo, de pareceres e projetos, com diversos
graus de complexidade, e execução de outras atividades de apoio geral ou
especializado nas áreas de atuação comuns, instrumentais e operativas dos órgãos
e serviços;
c) Funções exercidas com responsabilidade e autonomia técnica, ainda que com
enquadramento superior qualificado;
d) Representação do órgão ou serviço em assuntos da sua especialidade, tomando
opções de índole técnica, enquadradas por diretivas ou orientações superiores.


Local TrabalhoMoradaLocalidadeCódigo PostalDistritoConcelho
Agrupamento de Escolas de Gondifelos (Escola Básica Integrada de Gondifelos - Sede)Avenida Santa Marinha, n.º 257Gondifelos4760503 GONDIFELOSBraga Vila Nova de Famalicão
Quota para Portadores de Deficiência:
0
Observações:

Relação Jurídica Exigida:
Nomeação definitiva
Nomeação transitória, por tempo determinável
Nomeação transitória, por tempo determinado
CTFP por tempo indeterminado
CTFP a termo resolutivo certo
CTFP a termo resolutivo incerto
Sem Relação Jurídica de Emprego Público
Requisitos para a Constituição de Relação Jurídica :
a) Nacionalidade Portuguesa, quando não dispensada pela Constituição, convenção internacional ou lei especial;
b) 18 anos de idade completos;
c) Não inibição do exercício de funções públicas ou não interdição para o exercício daquelas que se propõe desempenhar;
d) Robustez física e perfil psíquico indispensáveis ao exercício das funções;
e) Cumprimento das leis de vacinação obrigatória.
Requisitos de Nacionalidade:
Sim


Habilitação Literária:
Licenciatura
Descrição da Habilitação Literária:
Licenciatura ou grau académico superior em Psicologia - CNAEF 311
Grupo Área TemáticaSub-área TemáticaÁrea Temática
Direito, Ciências Sociais e ServiçosCiências SociaisPsicologia
Admissão de candidatos não titulares da habilitação exigida:
Não
Outros Requisitos:
Envio de candidaturas para:
SIGRHE: Em Situação Profissional > PND – Procedimentos concursais > Formulário de Candidatura
Contactos:
secretaria@aegondifelos.pt
Data Publicitação:
2026-06-01
Data Limite:
2026-06-17

Jornal Oficial e Órgão de Comunicação Social:
Descrição do Procedimento:
Procedimento concursal comum para o preenchimento de um posto de trabalho no
Agrupamento de Escolas de Gondifelos - Vila Nova de Famalicão, mediante
celebração de contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado, na
carreira/categoria de Técnico Superior.
1. Nos termos das disposições conjugadas dos artigos 30.º e 33.º, ambos da Lei Geral
do Trabalho em Funções Públicas (LTFP), aprovada em anexo pela Lei n.º 35/2014,
de 20 de junho, na sua atual redação, e do artigo 11.º da Portaria n.º 233/2022, de 9
de setembro (doravante designada por Portaria), torna-se público que, por despacho
do Diretor do Agrupamento de Escolas de Gondifelos, de 26/05/2026, no uso das
competências que lhe foram subdelegadas pelo Despacho n.º 4240-C/2026, de
31/03/2026, da Senhora Secretária de Estado da Administração Escolar, publicado
na 2.ª Série do Diário da República, n.º 63, de 31/03/2026, se encontra aberto, pelo
prazo de 10 (dez) dias úteis, a contar do dia seguinte à publicação do presente aviso,
o procedimento concursal comum para o preenchimento de um posto de trabalho
previsto e não ocupado, mediante celebração de contrato de trabalho em funções
públicas por tempo indeterminado, na carreira/categoria de Técnico Superior, a afetar
no Agrupamento de Escolas de Gondifelos.
2. Consultas prévias
2.1. Para efeitos do disposto no n.º 3 do artigo 5.º da Portaria, declara-se não
existirem candidatos aprovados que integrem reservas de recrutamento válidas para
os postos de trabalho em apreço.
2.2. Nos termos do n.º 4 e 5 do artigo 5.º da Portaria, tendo sido efetuada consulta à
Direção-Geral da Administração e do Emprego Público (DGAEP), enquanto entidade
de recrutamento centralizado, esta declarou, a 07/04/2026, que não existe, em
reserva de recrutamento, qualquer candidato com o perfil adequado.
2.3. Em cumprimento do estabelecido nos artigos 4.º e 7.º da Portaria n.º 48/2014, de
26 de fevereiro, conjugado com o disposto no artigo 34.º do Regime de Valorização
Profissional dos Trabalhadores com Vínculo de Emprego Público, aprovado em
anexo à Lei n.º 25/2017, de 30 de maio, a DGAEP emitiu, a 13/04/2026, declaração
de inexistência de trabalhadores em situação de valorização profissional cujo perfil se
adequasse às características dos postos de trabalho em causa.
3. Âmbito de recrutamento
Nos termos do n.º 7 do artigo 30.º da LTFP, e em resultado do Despacho n.º 76,
emitido pelo Secretário de Estado Adjunto e do Orçamento, datado de 12 de agosto
de 2025, o recrutamento é aberto a trabalhadores com vínculo de emprego público
por tempo indeterminado previamente constituído, com vínculo de emprego público a
termo ou sem vínculo de emprego público, existindo o respetivo cabimento
orçamental.
4. Legislação aplicável
O presente procedimento rege-se pelo disposto na Constituição da República
Portuguesa, na Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas (LTFP), aprovada em
anexo à Lei n.º 35/2014, de 20 de junho, na sua versão atual, na Portaria n.º 233/2022,
de 9 de setembro, que regulamenta a tramitação do procedimento concursal de
recrutamento, e no Código do Procedimento Administrativo, aprovado pelo DecretoLei n.º 4/2015, de 7 de janeiro, na sua redação atual.
5. Quota de emprego
Nos termos do n.º 1 do artigo 3.º do Decreto-Lei n.º 29/2001, de 3 de fevereiro, é
garantida a fixação de uma quota de 5% do total do número de lugares a preencher
por pessoas com deficiência com um grau de incapacidade igual ou superior a 60%
(sessenta por cento), a qual prevalece sobre qualquer outra preferência legal.
6. Número de postos de trabalho a ocupar
O presente procedimento concursal destina-se à ocupação de um posto de trabalho,
mediante celebração de contrato em funções públicas por tempo indeterminado, na
carreira e categoria de Técnico Superior - Psicólogo, a afetar no Agrupamento de
Escolas de Gondifelos.
7. Local de trabalho
Agrupamento de Escolas de Gondifelos.
8. Caracterização dos postos de trabalho a ocupar
O posto de trabalho a preencher corresponde ao exercício de funções da
carreira/categoria de Técnico Superior, complexidade funcional de grau 3, tal como
descrito no Anexo referido no n.º 2 do artigo 88.º da LTFP:
a) Funções consultivas, de estudo, planeamento, programação, avaliação e aplicação
de métodos e processos de natureza técnica e/ou científica, que fundamentam e
preparam a decisão;
b) Elaboração, autonomamente ou em grupo, de pareceres e projetos, com diversos
graus de complexidade, e execução de outras atividades de apoio geral ou
especializado nas áreas de atuação comuns, instrumentais e operativas dos órgãos
e serviços;
c) Funções exercidas com responsabilidade e autonomia técnica, ainda que com
enquadramento superior qualificado;
d) Representação do órgão ou serviço em assuntos da sua especialidade, tomando
opções de índole técnica, enquadradas por diretivas ou orientações superiores.
9. Nível habilitacional
Os candidatos devem ser titulares de licenciatura ou grau académico superior, de
acordo com o previsto na alínea c) do n.º 1 do artigo 86.º da LTFP.
9.1. Licenciatura ou grau académico superior em Psicologia da CNAEF, código 311.
9.2. No caso da licenciatura ser em Psicologia, devem os candidatos comprovar a
sua inscrição na respetiva Ordem.
9.3. Não é admitida a substituição do nível habilitacional por formação ou experiência
profissional.
9.4. Os candidatos que possuam habilitações literárias obtidas no estrangeiro
deverão apresentar, juntamente com o documento comprovativo das suas
habilitações, o correspondente documento de reconhecimento de habilitações
estrangeiras por uma instituição portuguesa, de acordo com o Decreto-Lei n.º
66/2018, de 16 de agosto, e a Portaria n.º 33/2019, de 25 de janeiro, com as
alterações introduzidas pela Portaria n.º 43/2020, de 14 de fevereiro.
9.5. Os candidatos devem reunir os requisitos referidos até à data limite da
apresentação das respetivas candidaturas.
10. Posicionamento remuneratório
O posicionamento remuneratório obedece ao disposto no artigo 38.º da LTFP, sem
prejuízo do disposto nos números seguintes.
10.1. O candidato será posicionado na 1.ª posição remuneratória, nível remuneratório
16 da Tabela Remuneratória Única (TRU), da carreira e categoria de Técnico
Superior, a que corresponde o montante pecuniário de 1.499,15 € (mil quatrocentos
e noventa e nove euros e quinze cêntimos).
10.2. No caso de o candidato ser detentor do grau académico de doutor, será
posicionado na 3.ª posição remuneratória, nível remuneratório 26 da TRU, a que
corresponde à remuneração de 2.028,62 € (dois mil e vinte e oito euros e sessenta e
dois cêntimos).
11. Requisitos gerais de admissão
Os candidatos devem cumprir os requisitos gerais de admissão necessários para o
exercício de funções públicas, previstos no artigo 17.º da LTFP, a saber:
a) Ter nacionalidade portuguesa, quando não dispensada pela Constituição, por
convenção internacional ou por lei especial;
b) Ter 18 anos de idade completos;
c) Não estar inibido do exercício de funções públicas ou interdito para o exercício
daquelas que se propõe desempenhar;
d) Possuir robustez física e perfil psíquico indispensáveis ao exercício das funções;
e) Ter cumprido as leis de vacinação obrigatória.
12. Impedimento de admissão
De acordo com o disposto na alínea k) do n.º 3 do artigo 11.º da Portaria, não podem
ser admitidos candidatos que, cumulativamente, se encontrem integrados na carreira,
sejam titulares da categoria em referência e, não se encontrando em mobilidade,
ocupem postos de trabalho por tempo indeterminado no mapa de pessoal do
Agrupamento de Escolas de Gondifelos, idênticos aos postos de trabalho para cuja
ocupação se publicita o procedimento.
13. Forma e prazo de apresentação e entrega de candidaturas
13.1. Prazo: 10 (dez) dias úteis a contar da data da publicação do presente aviso na
Bolsa de Emprego Público e na página eletrónica deste Agrupamento de Escolas de
Gondifelos.
13.2. Forma: A candidatura deverá ser submetida, obrigatoriamente, mediante
preenchimento de formulário próprio disponibilizado eletronicamente no Sistema
Interativo de Gestão de Recursos Humanos da Educação – SIGRHE, em Situação
Profissional > PND – Procedimentos concursais > Formulário de Candidatura.
13.2.1. As candidaturas devem ser efetuadas no suporte e pela forma referida no
número anterior, sob pena de não serem admitidas.
13.3. A candidatura deve ser acompanhada dos seguintes elementos:
a) Curriculum vitae detalhado, atualizado, datado e devidamente assinado, devendo
constar as habilitações literárias, as funções exercidas, bem como as anteriormente
exercidas, com indicação dos respetivos períodos de duração e atividades relevantes,
assim como a formação profissional detida, com indicação das entidades promotoras,
duração e datas;
b) Cópia digitalizada e legível do certificado de habilitações literárias ou outro
documento idóneo, legalmente reconhecido para efeitos de comprovação da
habilitação académica;
c) Cópia dos documentos comprovativos das ações de formação frequentadas e
relacionadas com a caracterização dos postos de trabalho a ocupar, com indicação
do período em que as mesmas decorreram e respetiva duração, mencionadas no
curriculum vitae;
d) Certificado do registo criminal, de acordo com o artigo 2.º da Lei n.º 113/2009, de
17 de setembro.
13.3.1. Além dos documentos mencionados no número anterior, os candidatos já
detentores de vínculo de emprego público por tempo indeterminado deverão ainda
acompanhar a sua candidatura com os seguintes elementos:
a) Declaração atualizada emitida pelo serviço ou organismo de origem, com data
posterior à do presente aviso, na qual constem, de forma inequívoca, a modalidade
de vínculo de emprego público que detém, a antiguidade na carreira e no exercício
de funções públicas, a posição remuneratória correspondente à remuneração
auferida, bem como as avaliações de desempenho relativas aos últimos 2 (dois)
ciclos avaliativos, ou, em caso de inexistência, a justificação de não atribuição de
avaliação, bem como a caracterização e descrição das funções que se encontra a
exercer, o tempo de execução e o grau de complexidade das mesmas;
b) Declaração comprovativa do desempenho de funções na área do posto de trabalho
colocado a concurso, emitida pelas correspondentes entidades empregadoras.
13.3.2. No caso dos candidatos abrangidos pelo Regime de Incentivos à Prestação
do Serviço Militar, é também exigida declaração emitida pelo órgão competente do
Ministério da Defesa Nacional, da qual conste, de forma inequívoca, a data de início
e fim do vínculo contratual, assim como a data em que caduca o incentivo, de acordo
com o estabelecido no artigo 24.º do Decreto-Lei n.º 76/2018, de 11 de outubro.
13.4. Nos termos do n.º 1 do artigo 6.º e do artigo 7.º do Decreto-Lei n.º 29/2001, de
3 de fevereiro, para efeitos de admissão ao procedimento, os candidatos com
deficiência devem declarar, no formulário de candidatura, sob compromisso de honra,
o respetivo grau de incapacidade, o tipo de deficiência e os meios de
comunicação/expressão a utilizar no processo de seleção.
13.4.1. Nos termos do disposto no n.º 2 do artigo 4.º do referido diploma legal,
competirá ao júri verificar a capacidade de os candidatos com deficiência exercerem
a função, de acordo com o descritivo funcional constante do presente aviso. Para tal,
os candidatos devem apresentar Atestado Médico de Incapacidade Multiuso e
declarar os meios ou condições especiais a utilizar no processo de seleção.
13.5. De acordo com o estabelecido no n.º 5 do artigo 15.º da Portaria, a não
apresentação dos documentos comprovativos do preenchimento dos requisitos
legalmente exigidos, quando devam ser os candidatos a apresentá-los, determina:
a) A exclusão do candidato do procedimento concursal, quando a falta desses
documentos impossibilite a sua admissão;
b) A impossibilidade de constituição do vínculo de emprego público, nos restantes
casos.
13.6. A não apresentação das declarações referidas no ponto 13.3.1 ou a falta de
indicação da natureza do vínculo implica a não consideração da situação jurídicofuncional do candidato.
13.7. Assiste ao júri a faculdade de exigir aos candidatos, em caso de dúvida, a
apresentação de documentos comprovativos de factos por eles referidos no currículo
que possam relevar para a apreciação do seu mérito e que se encontrem
deficientemente comprovados, nos termos do disposto no n.º 3 do artigo 15.º da
Portaria.
13.8. A apresentação de documento falso e falsas declarações implicam, além da
exclusão da candidatura, a participação à entidade competente para procedimento
disciplinar e penal, consoante os casos, nos termos do n.º 3 do artigo 14.º da Portaria.
14. Métodos de seleção
Nos termos do n.º 1 do artigo 36.º da LTFP, são aplicados os seguintes métodos de
seleção obrigatórios:
14.1. À generalidade dos candidatos: os métodos de seleção obrigatórios, Prova de
Conhecimentos (PC) e Avaliação Psicológica (AP).
14.2. Aos candidatos que se encontrem a exercer funções idênticas às dos postos de
trabalho publicitados, bem como aos candidatos que, encontrando-se em situação de
valorização profissional, tenham imediatamente antes exercido tais funções, os
métodos de seleção obrigatórios a aplicar são: Avaliação Curricular (AC) e Entrevista
de Avaliação de Competências (EAC), conforme exigido para o exercício da função,
ao abrigo do disposto no n.º 2 do artigo 36.º da LTFP.
14.3. Os candidatos que preencham as condições previstas no número anterior
podem, nos termos do disposto no n.º 3 do artigo 36.º da LTFP, afastar, mediante
declaração expressa no formulário de candidatura, a aplicação da Avaliação
Curricular e da Entrevista de Avaliação de Competências, optando pela realização da
Prova de Conhecimentos e da Avaliação Psicológica.
14.4. Para além dos métodos de seleção obrigatórios, no caso dos candidatos em
que os métodos a aplicar são a Prova de Conhecimentos e a Avaliação Psicológica,
é adotada, como método de seleção, a Entrevista de Avaliação de Competências, de
acordo com o disposto no n.º 4 do artigo 36.º da LTFP e no n.º 2 do artigo 18.º da
Portaria.
15. Prova de Conhecimentos (PC)
A Prova de Conhecimentos (PC) visa avaliar os conhecimentos académicos e/ou
profissionais e a capacidade para aplicá-los a situações concretas no exercício de
determinadas funções, incluindo o adequado conhecimento da língua portuguesa.
15.1. A Prova de Conhecimentos será online, de natureza teórica e individual, numa
única fase, e será constituída por questões de escolha múltipla, admitindo cada
questão apenas uma resposta certa. Será classificada de 0 a 20 valores, tendo por
base os temas referentes à legislação abaixo mencionada, incluindo as alterações
legislativas que sobre eles tenham recaído e/ou venham a recair até à data da
realização da prova. Terá lugar no dia 6 de julho e será constituída por duas partes,
cada uma com 45 minutos.
Áreas comuns avaliadas nas provas de conhecimentos.
Regime do vínculo de emprego público e gestão de recursos humanos na Administração Pública:
• Modalidades de vínculo de emprego público;
• Constituição do vínculo;
• Período experimental;
• Carreiras e graus de complexidade funcional.
Direitos, deveres e condições de trabalho em funções públicas:
• Regime de feriados;
• Tempos de não trabalho;
• Parentalidade;
• Férias e faltas.
Procedimento administrativo e princípios da atividade administrativa:
• Regras do procedimento administrativo;
• Princípios gerais da atividade administrativa;
• Contagem de prazos;
• Audiência dos interessados;
• Garantias de imparcialidade e impedimentos.
Direito do Trabalho – regime da parentalidade:
• Licenças parentais;
• Faltas para assistência a filho.
Proteção de dados pessoais:
• Encarregado da proteção de dados;
• Responsabilidades no tratamento de dados pessoais.
Áreas avaliadas nas provas de conhecimento – Psicólogo:
• Domínio de Instrumentos de Avaliação Psicológica;
• Diagnóstico e Acompanhamento de Alunos;
• Intervenção Psicopedagógica;
• Promoção do Bem-Estar Socioemocional;
• Prevenção de Comportamentos de Risco;
• Orientação Escolar e Vocacional;
• Apoio à Transição entre Ciclos;
• Elaboração de Relatórios Psicológicos;
• Colaboração com Docentes e Estratégias Pedagógicas;
• Equipas Multidisciplinares e Educação Inclusiva;
• Articulação com Serviços Externos;
• Avaliação Emocional e Comportamental.
15.2. A prova será realizada por entidade especializada. A entidade presta apoio
técnico na conceção, aplicação e correção da prova e envia a proposta diretamente
para cada júri.
15.3. A prova será aplicada pela entidade numa plataforma eletrónica. A vigilância é
da responsabilidade do júri.
15.4. A entidade procede à correção técnica, disponibilizando ao júri os elementos
necessários.
15.5. Para candidatos com deficiência comprovada que solicitem condições especiais
para a realização da Prova de Conhecimentos, pode ser concedido um alargamento
até ao limite máximo de 30 (trinta) minutos.
15.6. Durante a realização da prova é permitida a consulta de legislação, não sendo
admissível a consulta de qualquer outra documentação em formato digital, nem a
utilização de telemóveis, computadores portáteis ou qualquer outro aparelho
eletrónico ou computadorizado.
15.7. Os candidatos devem fazer-se acompanhar de documento identificativo/cartão
de cidadão para confirmação da identidade no momento da realização da prova.
15.8. A Prova de Conhecimentos incide sobre conteúdos de enquadramento genérico
e específico, diretamente relacionados com as exigências da função, tendo por base
os temas e diplomas legais a seguir mencionados, os quais devem ser considerados
com as alterações e na redação vigentes à data da realização da prova:
Bibliografia – parte comum
Constituição da República Portuguesa (CRP);
Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas (LTFP);
Novo Código do Procedimento Administrativo (CPA).
Nas respetivas versões atuais.
Deontologia profissional e temas específicos da área – Psicólogo
American Psychiatric Association. (2022). Diagnostic and Statistical Manual of Mental
Disorders (5th ed.). American Psychiatric Association.
American Psychological Association, APA Task Force on Psychological Assessment
and Evaluation Guidelines. (2020). APA Guidelines for Psychological Assessment and
Evaluation. American Psychological Association.
Assembleia da República. (1999). Lei n.º 147/99, de 1 de setembro: Lei de proteção
de crianças e jovens em perigo. Diário da República.
Centers for Disease Control and Prevention. (2024). ADHD in the classroom: Helping
children succeed in school.
Collaborative for Academic, Social, and Emotional Learning. (s.d.). What is the
CASEL framework? Retirado em 14 de maio de 2026, de
https://casel.org/fundamentals-of-sel/what-is-the-casel-framework/
Flanagan, D. P., & Alfonso, V. C. (2017). Essentials of WISC-V Assessment. Wiley.
National Association of School Psychologists. (2020). The Professional Standards of
the National Association of School Psychologists.
Ordem dos Psicólogos Portugueses. (2024). Código Deontológico da Ordem dos
Psicólogos Portugueses.
Pereira, F. (Coord.), Crespo, A., Trindade, A. R., Cosme, A., Croca, F., Breia, G.,
Franco, G., Azevedo, H., Fonseca, H., Micaelo, M., Reis, M. J., Saragoça, M. J.,
Carvalho, M., & Fernandes, R. (2018). Para uma educação inclusiva: Manual de apoio
à prática. Ministério da Educação/Direção-Geral da Educação.
Presidência do Conselho de Ministros. (2018). Decreto-Lei n.º 54/2018, de 6 de julho.
Diário da República.
Rounds, J., Hoff, K., & Lewis, P. (2021). ONET® Interest Profiler Manual. National
Center for O*NET Development. https://www.onetcenter.org/reports/IP_Manual.html
Wang, Y., Li, D., Li, J., & Bai, S. (2025). “Exploring the relationship between selfefficacy, social support, academic anxiety, and academic outcomes: a meta-analysis
structural equation modeling approach”. Frontiers in Psychology, 16, 1714845.
World Health Organization & United Nations Office on Drugs and Crime. (2018).
International Standards for Drug Use Prevention (2nd ed.). World Health Organization.
https://www.who.int/publications/i/item/international-standards-for-drug-useprevention-second-edition-2018
16. Avaliação Psicológica (AP)
A Avaliação Psicológica (AP) visa avaliar as aptidões, características de
personalidade e competências comportamentais dos candidatos, estabelecendo um
prognóstico de adaptação às exigências dos postos de trabalho a ocupar, tendo como
referência o perfil de competências previamente definido, podendo comportar uma ou
mais fases, e é avaliada através das menções classificativas de Apto e Não Apto.
16.1. Atenta a especificidade deste método de seleção e a competência técnica
necessária para a sua aplicação, será efetuada por uma entidade especializada, nos
termos dos n.os 2 e 3 do artigo 17.º da Portaria, sendo garantida e observada a
privacidade dos elementos e resultados perante terceiros que não o próprio
candidato, sob pena de quebra de sigilo.
16.2. Atendendo ao disposto na subalínea ii) da alínea b) do n.º 2 do artigo 20.º da
Portaria, o resultado da avaliação psicológica tem uma validade de 24 meses
contados da data de homologação da lista de ordenação final, podendo, durante esse
período, o resultado ser aproveitado para outros procedimentos de recrutamento para
postos de trabalho idênticos realizados pela mesma entidade avaliadora ou pela
DGAEP.
17. Avaliação Curricular (AC)
A Avaliação Curricular (AC) visa aferir os elementos de maior relevância para o posto
de trabalho a ocupar, designadamente a habilitação académica (HA), a experiência
profissional (EP), a formação profissional (FP) — considerando as ações de formação
e aperfeiçoamento profissional relacionadas com as exigências e as competências
necessárias ao exercício das funções correspondentes, designadamente na área do
apoio psicológico e psicopedagógico a alunos e professores, e realizadas nos últimos
cinco anos — e a avaliação de desempenho (AD), relativa aos últimos 2 (dois) ciclos
avaliativos em que o candidato cumpriu ou executou atribuição, competência ou
atividade idênticas às do posto de trabalho a preencher.
17.1. Este método será valorado numa escala de 0 a 20 valores, com valoração até
às centésimas.
18. Entrevista de Avaliação de Competências (EAC)
A Entrevista de Avaliação de Competências (EAC) visa obter informações sobre
comportamentos profissionais diretamente relacionados com as competências
consideradas essenciais para o exercício da função. Será realizada por um técnico
habilitado com formação para o efeito e basear-se-á num guião de entrevista
composto por um conjunto de questões diretamente relacionadas com o perfil de
competências definido, nos termos da Portaria n.º 236/2024/1, de 27 de setembro.
Cada competência é avaliada através de três comportamentos associados,
pontuados individualmente numa escala de 1 (insuficiente), 3 (conforme ao padrão)
ou 5 (excede o padrão), nos termos do artigo 4.º da referida Portaria.
A valoração de cada competência é determinada pela aplicação da grelha constante
no Anexo II da Portaria n.º 236/2024/1, seguindo as seguintes regras:
a) Se nenhum dos comportamentos for pontuado com 1, a competência assume o
valor mais frequente entre os comportamentos (3 ou 5);
b) Se apenas um dos comportamentos for pontuado com 1, a competência assume
o valor 3;
c) Se dois ou mais comportamentos forem pontuados com 1, a competência assume
o valor 1.
18.1. A classificação final da EAC resulta da média aritmética das valorações das
competências avaliadas, convertida para a escala de 0 a 20 valores mediante
multiplicação pelo fator 4, nos termos do n.º 1 do artigo 21.º da Portaria n.º 233/2022,
de 9 de setembro.
18.2. Por cada EAC será elaborada uma ficha individual contendo o resumo dos
temas abordados, nomeadamente as competências em avaliação, respetivos
comportamentos associados e a classificação obtida em cada competência,
devidamente fundamentada.
19. Nos termos do disposto no artigo 19.º da Portaria, os métodos de seleção serão
aplicados em momentos diferentes, de forma faseada, tendo em consideração a
imprevisibilidade do número de candidatos ao presente procedimento e as condições
técnicas e físicas existentes para cabal aplicação dos mesmos, podendo aplicar-se o
segundo método de seleção apenas a parte dos candidatos aprovados no método
anterior, a convocar por conjuntos sucessivos de 10 (dez) candidatos, por ordem
decrescente de classificação, respeitando a prioridade legal até à satisfação das
necessidades do serviço.
20. Classificação final
A Classificação Final (CF) será expressa numa escala de 0 a 20 valores,
considerando-se a valoração até às centésimas, de acordo com a especificidade de
cada método, e resulta da aplicação das seguintes fórmulas finais:
a) Para os candidatos a que se apliquem os métodos de seleção previstos no ponto
14.1:
CF = (PC × 70%) + (EAC × 30%)
O método AP não é considerado para o cálculo da classificação final, atendendo a
que, nos termos do n.º 2 do artigo 21.º da Portaria, este método é apenas avaliado
através das menções classificativas de Apto e Não Apto.
b) Para os candidatos a que se apliquem os métodos de seleção previstos no ponto
14.2:
CF = (AC × 70%) + (EAC × 30%)
Em que:
CF = Classificação Final
PC = Prova de Conhecimentos
AP = Avaliação Psicológica
AC = Avaliação Curricular
EAC = Entrevista de Avaliação de Competências
21. Cada método de seleção é eliminatório, sendo excluídos os candidatos que não
comparecerem a qualquer um desses métodos ou que obtenham uma classificação
inferior a 9,5 valores ou a menção de Não Apto num deles, não lhes sendo aplicado
o método de seleção seguinte.
22. Os candidatos admitidos serão convocados através de e-mail para a realização
dos métodos de seleção, com indicação do dia, hora e local, nos termos previstos no
n.º 3 do artigo 16.º da Portaria.
23. Nos termos do n.º 4 do artigo 16.º da Portaria, os candidatos excluídos serão
notificados para a realização da audiência prévia, nos termos do Código do
Procedimento Administrativo.
24. A publicitação dos resultados obtidos em cada método de seleção é efetuada
através de lista ordenada alfabeticamente, afixada em local visível e público das
instalações do Agrupamento de Escolas de Gondifelos e disponibilizada na sua
página eletrónica: https://www2.aegondifelos.pt/index.php/pt/
25. Considerando a aplicação faseada dos métodos de seleção, os candidatos
aprovados em cada método são convocados, via endereço eletrónico, para a
realização do método seguinte, nos termos estabelecidos no n.º 2 do artigo 22.º da
Portaria, tendo em conta o disposto na alínea b) do n.º 1 do artigo 19.º da Portaria.
26. As atas contendo os parâmetros de avaliação e respetiva ponderação de cada
um dos métodos de seleção a utilizar, a grelha classificativa e o sistema de valoração
final do método são publicitados na página eletrónica:
https://www2.aegondifelos.pt/index.php/pt/
27. Lista de ordenação final
27.1. É elaborado um projeto de lista de ordenação final dos candidatos aprovados.
Em situações de igualdade de valoração na ordenação final, aplica-se o disposto no
artigo 24.º da Portaria para a ordenação preferencial dos candidatos.
27.2. O projeto de lista de ordenação final é notificado aos candidatos para audiência
dos interessados.
27.3. A lista unitária de ordenação final dos candidatos, após homologação do Diretor
do Agrupamento de Escolas de Gondifelos, é afixada em local visível e público das
instalações do Agrupamento de Escolas de Gondifelos e disponibilizada no seu sítio
da Internet, sendo ainda publicado, por extrato, um aviso na 2.ª Série do Diário da
República, com informação sobre a sua publicitação, nos termos do n.º 4 do artigo
25.º da Portaria. Da referida homologação são notificados os candidatos, incluindo os
excluídos no decurso da aplicação dos métodos de seleção, em cumprimento do
disposto no n.º 3 do artigo 25.º da Portaria.
28. Audiência dos interessados
O exercício do direito de participação deve ser efetuado através do preenchimento do
formulário de utilização obrigatória, disponível para este efeito na página eletrónica
do Agrupamento de Escolas de Gondifelos, e enviado para o endereço eletrónico
direcao@aegondifelos.pt
29. Composição do júri do procedimento
Presidente – Maria Judite Ferreira Costa, Psicóloga;
1.º Vogal efetivo – Carlos Januário Martins Fernandes, Diretor Adjunto;
2.º Vogal efetivo – Carla Maria Oliveira Castelo Branco, Subdiretora;
1.º Vogal suplente – Maria Amélia Martins Carvalho Barbosa, Coordenadora de
Diretores de Turma;
2.º Vogal suplente – Maria Adelaide Barbosa Dias Castro Neves, Psicóloga, que
substituirá o Presidente nas suas ausências e impedimentos.
29.1. O júri pode socorrer-se de outros elementos/entidades para a realização de
alguns dos métodos de seleção que, dada a sua especificidade, assim o exijam.
29.2. O presente procedimento concursal tem caráter urgente, prevalecendo as
funções próprias do júri sobre quaisquer outras, de acordo com o artigo 10.º da
Portaria.
30. No caso de resultar da lista de ordenação final, devidamente homologada, um
número de candidatos aprovados superior ao dos postos de trabalho a ocupar, será
constituída uma reserva de recrutamento interna, válida pelo prazo máximo de 18
(dezoito) meses contados desde a data de homologação da referida lista, nos termos
do disposto nos n.os 5 e 6 do artigo 25.º da Portaria.
31. Nos termos conjugados da alínea h) do artigo 9.º da Constituição da República
Portuguesa e do Despacho Conjunto n.º 373/2000, de 1 de março, “A Administração
Pública, enquanto entidade empregadora, promove ativamente uma política de
igualdade de oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na
progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda
e qualquer discriminação”.
32. Nos termos do n.º 1 do artigo 11.º da Portaria, o presente aviso é publicitado na
Bolsa de Emprego Público (www.bep.gov.pt), de forma integral, na 2.ª Série do Diário
da República, por extrato, e na página eletrónica do Agrupamento de Escolas de
Gondifelos.
33. Os dados pessoais recolhidos são exclusivamente os necessários para a
tramitação da candidatura ao presente procedimento concursal e o tratamento desses
dados respeitará a legislação em vigor em matéria de proteção de dados pessoais
(Lei n.º 58/2019, de 8 de agosto, e o Regulamento Geral sobre a Proteção de Dados).
Autorização dos membros do Governo Artigo 30.º da LTFP:
Despacho n.o 4240-C/2026, de 31/03/2026, da Senhora Secretária de Estado da Administração Escolar, publicado na 2.a Série do Diário da República, n.o 63, de 31/03/2026,