Ir para conteúdo principal
  
Registar Organismo
A carregar.
ver tudo

Código da Oferta:
OE202605/1856
Tipo Oferta:
Procedimento Concursal Comum
Estado:
Expirada estado
Nível Orgânico:
Ministério da Educação, Ciência e Inovação
Vínculo:
CTFP por tempo indeterminado
Regime:
Carreiras Especiais
Carreira:
Docente do ensino superior politécnico
Categoria:
Professor adjunto
Grau de Complexidade:
0
Remuneração:
3393,14€
Suplemento Mensal:
0,00 EUR
Caracterização do Posto de Trabalho:
O descrito no n.º 4 do artigo 3.º do ECPDESP.


Local TrabalhoNº PostosMoradaLocalidadeCódigo PostalDistritoConcelho
Instituto Politécnico de Viana do Castelo1Praça General BarbosaViana do Castelo4900347 VIANA DO CASTELOViana do Castelo Viana do Castelo
Total Postos de Trabalho:
1
Quota para Portadores de Deficiência:
0
Observações:

Relação Jurídica Exigida:
Nomeação definitiva
Nomeação transitória, por tempo determinável
Nomeação transitória, por tempo determinado
CTFP por tempo indeterminado
CTFP a termo resolutivo certo
CTFP a termo resolutivo incerto
Sem Relação Jurídica de Emprego Público
Requisitos para a Constituição de Relação Jurídica :
a) Nacionalidade Portuguesa, quando não dispensada pela Constituição, convenção internacional ou lei especial;
b) 18 anos de idade completos;
c) Não inibição do exercício de funções públicas ou não interdição para o exercício daquelas que se propõe desempenhar;
d) Robustez física e perfil psíquico indispensáveis ao exercício das funções;
e) Cumprimento das leis de vacinação obrigatória.
Requisitos de Nacionalidade:
Sim


Habilitação Literária:
Doutoramento
Descrição da Habilitação Literária:
Doutor na área disciplinar de Ciências Veterinárias ou do título de especialista
Grupo Área TemáticaSub-área TemáticaÁrea Temática
Agricultura, Pecuária e Recursos NaturaisCiência Veterinária /ZootécniaMedicina Veterinária
Admissão de candidatos não titulares da habilitação exigida:
Não
Outros Requisitos:
Envio de candidaturas para:
IPVC - Rua Escola Industrial e Comercial de Nun' Álvares , n.º 34, 4900-347 Viana do Castelo
Contactos:
geral@ipvc.pt; concursos.rh@ipvc.pt
Data Publicitação:
2026-05-28
Data Limite:
2026-07-13

Jornal Oficial e Órgão de Comunicação Social:
DRE, BEP, Euraxess, e portal do IPVC
Descrição do Procedimento:
Edital n.º 629/2026, publicado no Diário da República 2.ª série, n.º 103 de 28 de maio
Sumário: Abertura de concurso documental para recrutamento professor adjunto, na modalidade de
contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado, com período experimental
de cinco anos, para o grupo disciplinar de Ciências Agronómicas e Veterinárias, área
disciplinar de Ciências Veterinárias, especialidade Clínica de Animais de Companhia.
1 — Faz-se público que por despacho proferido a 26 de março de 2026 do Presidente do Instituto
Politécnico de Viana do Castelo (IPVC), Carlos Manuel da Silva Rodrigues, no uso de competência própria,
nos termos do disposto na alínea d) do n.º 1 do artigo 92.º da Lei n.º 62/2007, de 10 de setembro, na
redação atual, e na alínea f) do n.º 2 do artigo 30.º dos Estatutos do Instituto Politécnico de Viana do
Castelo (IPVC), homologados pelo Despacho Normativo n.º 7/2009, publicado na 2.ª série do DR, n.º 26,
de 6 de fevereiro de 2009, com as alterações introduzidas pelo Despacho Normativo n.º 17/2021, de 28
de junho, se encontra aberto, pelo prazo de 30 dias úteis a contar do dia útil imediato ao da publicação
deste edital no Diário da República, concurso documental, para recrutamento de um professor adjunto,
na modalidade de contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado, com período
experimental de cinco anos, para o grupo disciplinar de Ciências Agronómicas e Veterinárias, área disciplinar
de Ciências Veterinárias, Especialidade Clínica de Animais de Companhia, do mapa de pessoal
deste Instituto, de acordo com o disposto nos artigos 10.º-B, 15.º, 15.º-A, 17.º e 29.º-B do Estatuto
da Carreira do Pessoal Docente do Ensino Superior Politécnico, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 185/81,
de 1 de julho, alterado pelo Decreto-Lei n.º 207/2009, de 31 de agosto, e pela Lei n.º 7/2010, de 13 de
maio, adiante designado por ECPDESP, conjugados com o Regulamento Concursal para a Contratação
de Pessoal Docente de Carreira do IPVC — Despacho n.º 7986/2014, de 18 de junho, com as alterações
introduzidas pelo Despacho n.º 3476/2021, de 1 de março, publicado na 2.ª série do Diário da República,
n.º 63, de 31 de março de 2021, que republica o anterior despacho.
2 — Prazo de validade: o concurso é válido para o preenchimento do posto de trabalho indicado,
caducando com o seu preenchimento ou um ano após a data de homologação da lista de classificação
final pelo Presidente do IPVC.
3 — Requisitos de admissão:
3.1 — Requisitos gerais: só poderão candidatar-se ao presente concurso os/as candidatos/as que,
até à data limite de apresentação de candidatura, reúnam cumulativamente os requisitos gerais previstos
do artigo 17.º da Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas (LTFP), aprovada pela Lei n.º 35/2014, de
20 de junho, na redação atual, e no artigo 12.º-E do ECPDESP.
3.2 — Requisitos especiais: serão admitidos/as a concurso apenas os/as que reúnam os seguintes
requisitos:
i) Quem seja titular do grau de doutor na área disciplinar de Ciências Veterinárias ou do título de
especialista (Decreto-Lei n.º 27/2021, de 16 de abril) na área disciplinar e especialidade para o qual
o concurso é aberto.
ii) Consideram-se requisitos mínimos de mérito absoluto a cumprir pelos candidatos para serem
propostos a ocupar o lugar a este concurso, sob pena de serem excluídos do concurso, os seguintes
critérios cumulativos:
a) Ter uma Licenciatura em Medicina Veterinária (pré Bolonha) ou um Mestrado Integrado em
Medicina Veterinária (pós Bolonha);
b) Ter pelo menos 2 anos de experiência clínica efetiva na área dos animais de companhia.
iii) São critérios de desempate final:
a) Número de publicações científicas indexadas em Scopus/JCR/ISI na especialidade do concurso,
nos últimos 5 anos;
b) Experiência de lecionação no ensino superior na especialidade do concurso.
iv) Na candidatura deve constar o currículo, apresentado integral e obrigatoriamente em conformidade
com a ordenação e a operacionalização dos parâmetros e critérios aprovadas pelo júri, tal
como explicitados no edital, condição necessária para a sua cotação, excluindo-se o que não estiver
devidamente ordenado.
3.3 — Caso o/a candidato/a não seja falante nativo da língua portuguesa, deve ser detentor das
competências linguísticas ao nível C1 ou equivalente do Quadro Europeu Comum de Referência para
as Línguas (QECR) em português.
4 — Os/As candidatos/as detentores/as de habilitações estrangeiras devem comprovar o reconhecimento,
equivalência ou registo do grau de doutor, nos termos da legislação aplicável, sob pena
de não serem admitidos/as.
5 — Caracterização do conteúdo funcional da categoria: o descrito no n.º 4 do artigo 3.º do ECPDESP.
6 — Remuneração: a correspondente ao posicionamento remuneratório da carreira e categoria de
Professor Adjunto em conformidade com o ECPDESP, índice remuneratório de referência: 185.
7 — Formalização da candidatura: a candidatura deverá ser formalizada mediante requerimento
dirigido ao Presidente do Instituto Politécnico de Viana do Castelo, podendo ser entregue pessoalmente
nos Serviços Centrais do IPVC, localizados na Rua Escola Industrial e Comercial de Nun’Álvares, n.º 34,
4900-347 Viana do Castelo, ou remetido pelo correio, sob registo e com aviso de receção, expedido até
ao termo do prazo fixado para apresentação de candidaturas para a referida morada, e deverá conter
os seguintes elementos:
a) Identificação completa (nome completo e nome adotado em referências bibliográficas), filiação,
naturalidade, data de nascimento, número e data do bilhete de identidade/cartão do cidadão ou
de documento idóneo legalmente reconhecido para o efeito, estado civil, profissão, residência, código
postal e telefone ou endereço eletrónico de contacto;
b) Habilitações académicas e ou títulos profissionais ou académicos;
c) Categoria, grupo ou área disciplinar a que pertence e tempo de serviço como docente do ensino
superior, se for o caso;
d) Quaisquer outros elementos que os/as candidatos/as considerem passíveis de influírem na
apreciação do seu mérito ou de constituírem motivo de preferência legal;
e) Identificação do concurso a que se candidata e referência ao Diário da República em que foi
publicado o presente edital;
f) Data e assinatura.
8 — Instrução do requerimento de admissão:
8.1 — Os/As requerentes deverão declarar, sob compromisso de honra, em alíneas separadas, nos
seus requerimentos o cumprimento dos requisitos gerais previstos no artigo 17.º da LTFP, indicando
a situação precisa em que se encontram relativamente a cada um desses requisitos:
a) Nacionalidade portuguesa, quando não dispensada pela Constituição, por convenção internacional
ou por lei especial;
b) 18 anos de idade completos;
c) Não inibição do exercício de funções públicas ou não interdição para o exercício daquelas que
se propõe desempenhar;
d) Robustez física e perfil psíquico indispensáveis ao exercício das funções;
e) Cumprimento das leis de vacinação obrigatória.
8.2 — De acordo com o ECPDESP, e em consonância com o Regulamento Concursal para a Contratação
de Pessoal Docente de Carreira do Instituto Politécnico de Viana do Castelo, o requerimento
de admissão ao concurso é ainda instruído com os seguintes elementos:
a) Documento comprovativo do preenchimento dos requisitos especiais previstos no n.º 3.2 do
presente edital: certidão dos graus e títulos exigidos;
b) Um exemplar, entregue em papel, do Curriculum Vitae do candidato organizado de acordo com
os critérios de seleção e seriação dos candidatos especificados no n.º 14 deste edital.
Os/As candidatos/as devem organizar a apresentação do currículo integral e obrigatoriamente
em conformidade com a operacionalização dos parâmetros e critérios aprovada pelo júri, condição
necessária para a sua cotação, excluindo-se o que não estiver devidamente ordenado;
c) Um exemplar, entregue em papel, dos trabalhos referidos pelo candidato no seu Curriculum Vitae.
Ficam dispensados desta obrigação os trabalhos com Digital Object Identifier (DOI) ou que estejam
acessíveis nos Repositórios Científicos de Acesso Aberto de Portugal (RCAAP), mas o seu endereço
permanente deve ser indicado no Curriculum Vitae.
Cabe aos/às candidatos/as fazer prova documental de todos os elementos curriculares apre-sentados
e associados aos subcritérios/critérios constantes do sistema de valoração aprovado pelo júri.
O mesmo elemento curricular só pode ser enquadrado num único subcritério.
Os comprovativos anexos ao currículo devem ser apresentados na língua original em que foram
emitidos, sendo obrigatória a sua tradução para português, ou inglês ou espanhol, quando estas não
sejam as línguas de origem.
8.3 — Dos elementos referidos nas alíneas b) e c) do número anterior, deverão ainda ser entregues
dois exemplares em suporte digital (formato 2 pens drive), devidamente identificados e em envelope
lacrado.
8.4 — O júri pode vir a exigir que a tradução dos documentos comprovativos de elementos do Curriculum
Vitae, originariamente escritos noutra língua que não o português, espanhol ou inglês, deva ser
apresentada em português, espanhol ou inglês, certificada por uma entidade reconhecida para o efeito.
9 — A não apresentação dos documentos comprovativos dos requisitos (gerais e especiais)
legalmente exigidos nos termos do presente edital ou a sua apresentação fora do prazo estipulado,
determina a exclusão do procedimento.
10 — A falta de declaração exigida nos termos previstos no n.º 7.1 determina a exclusão do procedimento.
11 — Nos termos do disposto na alínea a) do n.º 5 do artigo 16.º do Regulamento Concursal
para a Contratação de Pessoal Docente de Carreira do IPVC, o júri pode solicitar aos/às candidatos/
as a entrega de documentação complementar relacionada com o currículo apresentado, reservando-
-se o direito de não valorar os elementos que entenda que essa documentação deveria comprovar se
a mesma não for entregue.
12 — A apresentação de documento falso determina a imediata exclusão do concurso e a participação
à entidade competente para efeitos de procedimento penal.
13 — Os/As candidatos/as pertencentes ao IPVC ficam dispensados da apresentação dos documentos
que já existam no seu processo individual, devendo o facto ser expressamente mencionado
no respetivo requerimento de admissão.
14 — O júri, nomeado por despacho-IPVC-P-038/2026, é constituído pelos seguintes elementos:
Presidente: Luís Manuel Cerqueira Barreto, por delegação de competências, Professor Coordenador do
Instituto Politécnico de Viana do Castelo.
Membros efetivos
Alexandre Nuno Vaz Baptista de Vieira e Brito, Professor Coordenador c/Agregação da Escola
Superior Agrária do Instituto Politécnico de Viana do Castelo;
Ana Cláudia Correia Coelho, Professora Associada c/Agregação da Escola de Ciências Agrárias
e Veterinárias da Universidade de Trás-os-Montes e Alto Douro;
Ana Patrícia Nunes Fontes de Sousa, Professora Associada do Instituto de Ciências Biomédicas
Abel Salazar da Universidade de Porto;
Artur Severo Proença Varejão, Professor Catedrático da Escola de Ciências Agrárias e Veterinárias
da Universidade de Trás-os-Montes e Alto Douro;
Catarina Falcão Trigoso Vieira Branco Lavrador, Professora Associada da Escola de Ciências
e Tecnologia da Universidade de Évora;
João José Rato Niza Ribeiro, Professor Associado c/Agregação do Instituto de Ciências Biomédicas
Abel Salazar da Universidade de Porto;
Membros suplentes:
David Orlando Alves Ferreira Professor Associado c/Agregação, da Escola de Ciências e Tecnologia
da Universidade de Évora;
Rute Isabel Duarte Guedes dos Santos, Professora Coordenadora da Escola Superior de Biociências
de Elvas do Instituto Politécnico de Portalegre.
15 — De acordo com o disposto no artigo 15.º-A do ECPDESP e no artigo 24.º do Regulamento
dos Concursos para a Contratação do Pessoal da Carreira Docente do IPVC, os parâmetros gerais de
avaliação e ordenação dos candidatos, visando averiguar o mérito dos candidatos para as funções
a desempenhar, são os seguintes, aos quais foi atribuída a seguinte ponderação:
15.1 — Considera-se critério mínimo de mérito absoluto a cumprir pelos candidatos para serem
propostos a ocupar o lugar a este concurso, sob pena de serem excluídos do concurso, os seguintes
critérios cumulativos:
a) Ter uma Licenciatura em Medicina Veterinária (pré Bolonha) ou um Mestrado Integrado em
Medicina Veterinária (pós Bolonha);
b) Ter pelo menos 2 anos de experiência clínica efetiva na área dos animais de companhia..
15.2 — O incumprimento dos requisitos de mérito absoluto constantes no ponto 14.1 serão motivo
de exclusão liminar da candidatura ao procedimento concursal.
15.3 — Critérios de Mérito:
a) Componente DTCP — Desempenho Técnico-Científico e Profissional relevantes na área disciplinar/
disciplina em que é aberto o concurso: 50 %;
b) Componente CP — Capacidade Pedagógica relevante na área disciplinar/disciplina em que
é aberto o concurso: 40 %;
c) Componente OAR — Outras atividades relevantes para a missão da instituição: 10 %;
a) Na avaliação do desempenho técnico-científico e profissional (DTCP), são objeto de ponderação
os seguintes parâmetros e itens:
I. Subcomponente DTCP 1 (ponderação de 50 %): Livros, artigos, comunicações científicas, tendo
em consideração a relevância para a área disciplinar/disciplina em que é aberto o concurso e fatores
de qualidade; Coordenação e participação em projetos científicos; Geração de propriedade intelectual;
I.a) Livros científicos na área específica do concurso (autor/coautor) — até 25 pontos por item
I.b) Artigos em revistas científicas: indexadas em Scopus/JCR/ISI — até 15 pontos por item
I.c) Outros artigos indexados — até 5 pontos por item
I.d) Textos publicados em livros de atas com peer review- 5 pontos por item
I.e) Artigos não indexados — até 2 pontos por item
I.f) Capítulos de livros — até 15 pontos por item
I.g) Editor/coeditor/coordenador de obras em editoras/atas conf./revistas indexadas — até
5 pontos por item
I.h) Editor/coeditor/coordenador de obras/atas conf./revistas (com ISBN) — até 5 pontos por item
I.i) Comunicação oral em congressos internacionais — até 5 pontos por item
I.j) Comunicação oral (em poster) em congressos internacionais — até 1 pontos por item
I.k) Comunicação oral em congressos nacionais — até 3 pontos por item
I.l) Comunicação oral (em poster) em congressos nacionais — até 1 ponto por item
I.m) Responsável de projeto financiado por entidade externa no âmbito da área da especialidade
do concurso — até 20 pontos por projeto
I.n) Participação em projeto financiado por entidade externa no âmbito da área da especialidade
do concurso — até 5 pontos por projeto
I.o) Reconhecimento/Prémios/Bolsas de Mérito — até 10 pontos por item
II. Subcomponente DTCP 2 (ponderação de 20 %): Orientação de teses, Participação em júris de
provas e concursos académicos;
II.a) Orientação de teses de doutoramento (aprovadas) — 10 pontos cada
II.b) Orientação de dissertações/projetos/estágios de mestrado (aprovadas) na área das Ciências
Veterinárias — 3 pontos cada
II.c) Participação em júris de mestrado como arguente na área das Ciências Veterinárias — 2 pontos
II.d) Participação em júris de doutoramento ou especialista (exc. como orientador) na área das
Ciências Veterinárias — até 6 pontos por júri
III. Subcomponente DTCP 3 (ponderação de 30 %): Habilitações académicas relevante para a área
disciplinar/disciplina em que é aberto o concurso; Desempenho de outras atividades técnico-científicas
e/ou profissionais relevantes na área disciplinar/disciplina em que é aberto o concurso (prestação de
serviços especializados (e.g. lecionação de cursos de formação); atividades de extensão científica — ex:
elaboração de estudos/pareceres/ou similares; membro de corpo editorial ou de revisão/arbitragem
científica de revistas técnicas ou de congressos/eventos científicos; avaliador de artigos científicos/
projetos de investigação/recursos didáticos).
III.a) Habilitação académica relevante para a área disciplinar/especialidade em que é aberto
o concurso — até 40 pontos
III.b) Avaliação (reviewer) de artigos em revistas científicas ou capítulos de livros ou livros na área/
especialidade do concurso — até 4 pontos por item
III.c) Membro de conselho redatorial de revista indexada a Clarivate ou Scopus na área/especialidade
do concurso — até 6 pontos por revista
III.d) Membro de comissão científica de eventos internacionais considerados relevantes na área
disciplinar/especialidade do concurso — até 2 pontos por evento
e) Membro de comissão científica de eventos nacionais considerados relevantes na área disciplinar/
especialidade do concurso — até 1 ponto por evento
III.f) Outras habilitações e formação profissional complementar na área clínica de animais de
companhia — até 30 pontos
b) Na avaliação da capacidade pedagógica (CP), são objeto de ponderação os seguintes parâmetros
e itens:
I. Subcomponente CP 1 (ponderação de 30 %):
I.a) Experiência efetiva de serviço docente no ensino superior na área das Ciências Veterinárias:
5 pontos por ano letivo
I.b) Experiência efetiva de serviço docente noutros graus de ensino: 1 ponto por ano letivo
II. Subcomponente CP 2 (ponderação de 30 %);
II.a) Docência relevante na área disciplinar/disciplina em que é aberto o concurso, 2 pontos por UC
III. Subcomponente CP 3 (ponderação de 40 %).
III.a) Supervisão de atividades pedagógicas — orient. de estágios, projetos — na área das Ciências
Veterinárias — 2 pontos por aluno
III.b) Material pedagógico/didático publicado ou apresentado considerado relevante para a área
disciplinar/especialidade do concurso — até 4 pontos por material
III.c) desempenho de outras atividades pedagógicas que o júri considere relevantes na área em
que é aberto o concurso — 1 ponto por atividade
c) Na avaliação das outras atividades Relevantes para a Missão da Instituição (OAR), são objeto
de ponderação os seguintes parâmetros e itens:
I. Subcomponente OAR 1 (ponderação de 20 %): Desempenho de cargos de gestão da instituição
(secretariado de órgãos institucionais; coordenação de curso; responsável por serviços, centros, unidades,
etc.);
I.a) Exercício de funções de direção, de gestão e participação em órgãos colegiais em instituições
de ensino superior — até 5 pontos por ano
I.b) Responsável por unidade/serviços — até 5 pontos por ano
II. Subcomponente OAR 2 (ponderação de 30 %): Participação em programas de mobilidade internacional;
II.a) Participação em programa de Mobilidade: Estadias docentes e de investigação — 5 pontos
por participação
III. Subcomponente OAR 3 (ponderação de 50 %): Outras atividades relevantes (participação em
programas de mobilidade; membro de comissão científica de eventos; organização de eventos científicos
ou artísticos; participação em ações de divulgação da instituição; responsabilidade de laboratórios;
outras atividades relevantes de valorização dos conhecimentos, etc).
III.a) Membro de comissão organizadora de eventos científicos internacionais considerados relevantes
na área disciplinar/especialidade do concurso — 8 pontos por evento
III.b) Membro de comissão organizadora de eventos científicos nacionais considerados relevantes
na área disciplinar/especialidade do concurso — 4 pontos por evento
III.c) Participação em ações de divulgação institucional (mostras, artigos na imprensa, etc.) — 1 ponto por ação
III.d) Cargos em órgãos diretivos de sociedades científicas/artísticas/culturais — até 7 pontos
por cargo
III.e) Outras atividades consideradas relevantes de extensão e valorização do conhecimento — até
5 pontos por atividade
16 — A ordenação dos candidatos deve ser fundamentada na avaliação feita com base nos parâmetros
gerais de avaliação e correspondentes fatores de ponderação aprovados.
16.1 — Todos os (3) parâmetros são valorados numa escala de 0 a 100.
16.2 — De acordo com a grelha, cada membro do júri valoriza cada uma das componentes e subcomponentes
para cada candidato(a). A pontuação do(a) candidato(a) em cada subcomponente é a média
aritmética das valorizações feitas pelos membros do júri. Os resultados obtidos da aplicação das regras
definidas são objeto de relativização, nos seguintes termos: em cada subcomponente, ao(à) candidato(
a) com o maior número de pontos obtidos é atribuído o valor 100; aos restantes candidatos(as) será
atribuído um valor proporcional tendo como referência o(a) candidato(a) com o maior número de pontos.
16.3 — A classificação Final (CF) da avaliação de cada candidato(a) é calculada através da fórmula
de ponderação das várias componentes e subcomponentes (100 %):
CF = 0,50* DTCP + 0,40* CP + 0,10*OAR
sendo que:
DTCP= (0,50*Pdtcp1 + 0,20*Pdtcp2 + 0,30*Pdtcp3); CP = (0,30*Pcp1 + 0,30*Pcp2 +0,40*Pcp3);
e OAR = (0,25*Poar1+ 0,25*Poar2 + 0,50*Poar3), em que Pxxi representa o número de pontos normalizado
obtido em cada subcomponente.
16.4 — São critérios de desempate final:
a) Número de publicações científicas indexadas em Scopus/JCR/ISI e Qualis na especialidade do
concurso, nos últimos 5 anos;
b) Experiência de lecionação no ensino superior na especialidade do concurso.
17 — Nos termos da alínea b) do n.º 4 do artigo 23.º do ECPDESP e da alínea o) do artigo 17.º do Regulamento Concursal para a Contratação de Pessoal Docente de Carreira do IPVC, o júri pode promover
audições públicas, em igualdade de circunstâncias para todos(as) os(as) candidatos(as) admitidos(as).
18 — A ordenação dos candidatos deve ser fundamentada na avaliação feita com base nos parâmetros
gerais de avaliação e correspondentes fatores de ponderação aprovados.
19 — O processo do concurso pode ser consultado pelos candidatos que o pretendam fazer nos
serviços centrais do Instituto Politécnico de Viana do Castelo, nas horas normais de expediente.
20 — Em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição da República Portuguesa, o Instituto
Politécnico de Viana do Castelo, enquanto entidade empregadora, promove ativamente uma política de
igualdade de oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional,
providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação.
21 — O presente concurso será inscrito (registado) na BEP (Bolsa de Emprego Público), até ao
2.º dia útil após a presente publicação no Diário da República, nos termos do Decreto-Lei n.º 78/2003,
de 23 de abril, inserido no sítio da Internet da Fundação para a Ciência e a Tecnologia, nas línguas
portuguesa e inglesa, assim como, de igual modo, no sítio da Internet do IPVC.
11 de maio de 2026. — O Presidente do IPVC, Carlos Manuel da Silva Rodrigues.
Autorização dos membros do Governo Artigo 30.º da LTFP:
Não aplicável