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Código da Oferta:
OE202605/1850
Tipo Oferta:
Procedimento Concursal Comum
Estado:
Expirada estado
Nível Orgânico:
Ministério da Educação, Ciência e Inovação
Órgão/Serviço:
Vínculo:
CTFP por tempo indeterminado
Regime:
Carreiras Especiais
Carreira:
Docente do ensino superior politécnico
Categoria:
Professor coordenador
Grau de Complexidade:
0
Remuneração:
Artigo n.º 35, n.º 1 do ECPDESP
Suplemento Mensal:
0,00 EUR
Caracterização do Posto de Trabalho:
O descrito no ECPDESP


Local TrabalhoNº PostosMoradaLocalidadeCódigo PostalDistritoConcelho
Instituto Politécnico de Beja1Rua Pedro Soares (Campus do Instituto Politécnico de Beja)Beja7800295 BEJABeja Beja
Total Postos de Trabalho:
1
Observações:

Relação Jurídica Exigida:
CTFP por tempo indeterminado
Requisitos para a Constituição de Relação Jurídica :
a) Nacionalidade Portuguesa, quando não dispensada pela Constituição, convenção internacional ou lei especial;
b) 18 anos de idade completos;
c) Não inibição do exercício de funções públicas ou não interdição para o exercício daquelas que se propõe desempenhar;
d) Robustez física e perfil psíquico indispensáveis ao exercício das funções;
e) Cumprimento das leis de vacinação obrigatória.
Requisitos de Nacionalidade:
Sim


Habilitação Literária:
Doutoramento
Descrição da Habilitação Literária:
Tecnologia dos Alimentos
Grupo Área TemáticaSub-área TemáticaÁrea Temática
TecnologiasBiotecnologiasTecnologia Agro-Alimentar
Admissão de candidatos não titulares da habilitação exigida:
Não
Outros Requisitos:
Ao referido concurso poderão ser opositores os professores que, cumulativamente,
a) Sejam detentores de contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado no Instituto Politécnico de Beja;
b) Se encontrem nas condições previstas no artigo 19º do ECPDESP, ou seja, detentores do grau de doutor ou do título de especialista, obtido há mais de cinco anos, nas áreas para que é aberto o concurso,
c) Cumpram os requisitos mínimos de natureza quantitativa e qualitativa referentes às componentes, critérios, parâmetros e ponderações com vista ao estabelecimento do mérito absoluto dos candidatos, fixados pelo órgão legal e estatutariamente competente, nos termos e para os efeitos previstos no artigo 3.º do Decreto-Lei n.º 112/2021, de 14 de dezembro.
Envio de candidaturas para:
Requerimento dirigido à Presidente do IPBeja, por email, para secretariado.presidencia@ipbeja.pt
Contactos:
28431400
Data Publicitação:
2026-05-28
Data Limite:
2026-06-15

Jornal Oficial e Órgão de Comunicação Social:
Diário da República n.º 102 de 27 de maio de 2026 (2ª Série)
Descrição do Procedimento:
INSTITUTO POLITÉCNICO DE BEJA
Edital
1 - Nos termos do disposto nos artigos 3.º, 9.º-A, 15.º, 15.º-A e 29.º-B do Estatuto da Carreira do Pessoal Docente do Ensino Superior Politécnico (ECPDESP), aprovado pelo Decreto-Lei n.º 185/81, de 1 de julho, na redação que lhe foi dada pelo Decreto-Lei n.º 207/2009, de 31 de agosto (que o republicou), e pela Lei n.º 7/2010, de 13 de maio, conjugados com o Decreto-lei n.º 112/2021, de 14 dezembro, e com o Despacho n.º 11324/2025, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 185, de 25 de setembro, que aprovou o Regulamento dos Concursos para a Contratação de Pessoal da Carreira Docente do Instituto Politécnico de Beja, torna-se público que, por despacho da Presidente do Instituto Politécnico de Beja, Despacho N.º 99/PIPB/2023 de 12 junho, proferido no uso das competências previstas na alínea d) do n.º 1 do artigo 92.º da Lei n.º 62/2007, de 10 de setembro, e na alínea e) do n.º 2 do artigo 40.º dos Estatutos do Instituto Politécnico de Beja, publicados no Jornal Oficial, o Diário da República, 2.ª Série, n.º 169, de 2 de Setembro de 2008, se encontra aberto, pelo prazo de 10 dias úteis, a contar da data de publicação do presente edital no Diário da República, concurso interno de promoção para recrutamento de um Professor Coordenador, para preenchimento de um posto de trabalho do Instituto Politécnico de Beja.
2 - Tipo de Concurso: Concurso Documental.
3 – Número de postos de trabalho a ocupar: 1
4 - Área Científica de Ciência e Tecnologia dos Alimentos
5 - Validade do concurso: O concurso cessa com ocupação da vaga constante no Edital ou por inexistência ou insuficiência de candidatos.
6 - Conteúdo funcional: Ao Professor Coordenador compete desenvolver as funções previstas no descrito no n.º 5 do artigo 3.º do ECPDESP.
7 - Modalidade de relação jurídica aplicável: Contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado nos termos do artigo 10º do ECPDESP.
8 — Requisitos de admissão — Ao referido concurso poderão ser opositores os professores que, cumulativamente,
a) Sejam detentores de contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado no Instituto Politécnico de Beja;
b) Se encontrem nas condições previstas no artigo 19º do ECPDESP, ou seja, detentores do grau de doutor ou do título de especialista, obtido há mais de cinco anos, nas áreas para que é aberto o concurso,
c) Cumpram os requisitos mínimos de natureza quantitativa e qualitativa referentes às componentes, critérios, parâmetros e ponderações com vista ao estabelecimento do mérito absoluto dos candidatos, fixados pelo órgão legal e estatutariamente competente, nos termos e para os efeitos previstos no artigo 3.º do Decreto-Lei n.º 112/2021, de 14 de dezembro.
9 – Candidaturas: As candidaturas deverão ser formalizadas mediante requerimento, dirigido à Presidente do Instituto Politécnico de Beja, enviado para o seguinte endereço eletrónico: secretariado.presidencia@ipbeja.pt
10 - Elementos a constar do requerimento: nome completo, filiação, data e local de nascimento, número e data do bilhete de identidade/cartão do cidadão e serviço emissor, residência e número de telefone, endereço eletrónico, estado civil, grau académico e respetiva classificação final, categoria profissional e cargo que atualmente ocupa, identificação do concurso a que se candidata e Diário da República que publicita o presente edital, e ainda todos os elementos que permitam ajuizar sobre aptidões dos interessados.
11 - Instrução do processo de candidatura: Os candidatos deverão instruir os seus requerimentos com os seguintes documentos:
a) Curriculum Vitae detalhado, datado e assinado pelo próprio, redigido de acordo com a grelha de critérios de avaliação (mérito absoluto e mérito relativo);
b) Comprovativos de toda a documentação referida no curriculum vitae;
c) Lista completa da documentação apresentada.
11.1 - Sempre que se entenda necessário, o júri pode solicitar aos candidatos a entrega de documentação complementar relacionada com o currículo apresentado.
11.2 - A não apresentação dos documentos comprovativos dos atributos invocados no Curriculum Vitae, ou a sua apresentação fora do prazo estipulado, determinam a não consideração desses para efeitos de avaliação.
11.3 - Constitui-se como motivo de exclusão dos candidatos a prestação de falsas declarações ou a apresentação de documentos falsos ou inválidos;
12 – Critérios de seleção e seriação e ordenação dos candidatos: em conformidade com o disposto no artigo 3.º do Decreto-Lei n.º 112/2021, de 14 de dezembro, conjugado com os artigos 15.º-A e 23.º do ECPDESP, e no Regulamento dos Concursos para a Contratação de Pessoal da Carreira Docente do Instituto Politécnico de Beja, o Júri, aprovou os seguintes parâmetros, critérios e ponderações, com vista à avaliação e seriação dos candidatos, devendo o respetivo Curriculum Vitae ser organizado de acordo com os mesmos.
13 - A seleção dos candidatos ao concurso é realizada pelo método de avaliação curricular e concretiza-se através de dois momentos:
13.1 - Verificação do cumprimento dos critérios de mérito absoluto, estipulados no Decreto Lei n.º 112/2021 de 14 dezembro, nos termos do nº 4, do artigo 2º;
13.2 - Classificação obtida a partir de um sistema de avaliação e classificação constituído com base nos critérios de seleção e seriação nos termos do ponto 15 deste edital.
14 – Avaliação dos candidatos em Mérito absoluto:
14.1 — A aprovação em mérito absoluto depende do cumprimento das condições definidas e aprovadas pelo Conselho Técnico-Científico do Instituto Politécnico de Beja, na reunião n.º 285, de 19 de outubro de 2022 (anexo I).
Nos termos da referida deliberação, um candidato, para cumprir os requisitos de mérito absoluto tem de cumprir, cumulativamente, as seguintes condições:
a) pontuação de 100 na componente A (Avaliação de Desempenho do pessoal docente);
b) pontuação mínima de 70 pontos em cada uma das componentes B (Desempenho técnico-científico), C (Desempenho Pedagógico) e D (Desempenho Organizacional) B, C e D – para o que serão consideradas as atividades nos últimos 10 anos;
c) uma pontuação final mínima de 75 pontos, considerando as pontuações e ponderações de cada componente: Pont(A)x0,3+Pont(B)x0,3+Pont(C)x0,2+Pont(D)x0,2.
14.2 - O Júri deliberará sobre a aprovação ou rejeição em mérito absoluto, por votação nominal justificada onde não são admitidas abstenções, considerando-se aprovado o candidato que obtenha voto favorável de mais de metade dos membros do júri votantes.
15 – Avaliação dos candidatos em Mérito Relativo:
Os critérios de seleção e seriação, visando avaliar o mérito dos candidatos para as funções a desempenhar, são os constantes das alíneas a), b) e c) aos quais foi atribuída a ponderação indicada:
a) Do Desempenho Técnico-científico e profissional (DTC) do candidato, com base na análise dos trabalhos e atividades constantes do currículo— ponderação de 40%;
b) Do Desempenho Pedagógica do candidato (DP), tendo em consideração, designadamente, a análise da qualidade e extensão da sua prática pedagógica anterior — ponderação de 40%;
c) De outras atividades (AO) relevantes para a missão da instituição de ensino superior que hajam sido desenvolvidas pelo candidato, nomeadamente organizacionais e de gestão — ponderação de 20 %.
15.1 - Quanto ao desempenho técnico-científico (DTC), devem ser objeto de ponderação, designadamente: Difusão dos resultados da atividade de investigação, dando especial importância ao número e qualidade das publicações; Qualidade de projetos e contratos de investigação; Orientação, e participação em júris académicos, de trabalhos de doutoramento e pós-doutoramento; Transferência de conhecimento; Prémios, bolsas e distinções; Patentes nacionais e internacionais; e Outras atividades relevantes.
15.2 - Quanto ao desempenho pedagógico (DP), devem ser objeto de ponderação, toda a Atividade Letiva; a Elaboração de Material Pedagógico; a Organização ou Lecionação de Cursos Breves ou de Outras Formações não Conferentes de Grau; Orientação de trabalhos de fim de curso conducentes ao grau de licenciado ou de dissertações conducentes ao grau de mestre; Participação em Júris; Outras atividades relevantes.
15.3 - Quanto a outras atividades (AO) relevantes para a missão da instituição de ensino superior, devem ser objeto de ponderação, Gestão Administrativa e Participação em Órgãos Colegiais (exercício de cargos e funções académicas); Participação e/ou coordenação em iniciativas de divulgação cientifica; Coordenações de Curso; Outros cargos e funções de gestão, coordenação e organização; Atividades de extensão, de avaliação de projetos e instituições; Participação em júris de concurso de pessoal docente; Participação em comissões/grupos de trabalho com relatórios elaborados.
15.4 – A classificação final (CF) expressa na escala de 0-100 pontos, resultará da aplicação da seguinte fórmula:
CF= 0,40*DTC+0,40*DP+0,20*AO
16 – No caso de empate na classificação entre candidatos, serão aplicados os seguintes critérios:
a) Maior valor absoluto na Componente Técnico-científica
b) Maior valor absoluto na Componente Pedagógica
17 — Audiência prévia — No caso de haver exclusão de algum dos candidatos por não cumprir os requisitos legais, ou por falta de mérito absoluto, e no final da avaliação efetuada, proceder-se-á à audiência prévia a realizar nos termos do disposto no artigo 121.º e seguintes do Código de Procedimento Administrativo (CPA), publicado pela Lei n.º 4/2015, de 7 de janeiro.
18 — Audiências públicas — Nos termos da alínea b) do n.º 4 do artigo 23.º do ECPDESP o júri pode promover audiências públicas, em igualdade de circunstâncias para todos os candidatos.
19 - O processo do concurso poderá ser consultado pelos candidatos que o pretendam fazer nas instalações do Instituto Politécnico de Beja, sitas na Rua Pedro Soares em Beja, sem número, 7800-295 Beja, das 10h às 12h e das 14h às 16h.
20 - Condicionantes ao recrutamento - Os candidatos que vierem a ser seriados em lugar elegível para contratação na ordenação final homologada serão contratados nos termos e condições que permitam o cumprimento das disposições legais aplicáveis.
21 - Em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição, o Instituto Politécnico de Beja, enquanto entidade empregadora, promove ativamente uma política de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação.
22 – Composição do júri: Por despacho da Presidente do Instituto Politécnico de Beja, de 05 de novembro de 2025, o júri terá a seguinte composição:
Presidente: Prof. José Alberto Cardoso Pereira – Professor Coordenador Principal do Instituto Politécnico de Bragança.
Vogais Efetivos:
Professora Doutora Raquel de Pinho Ferreira Guiné, Professora Coordenadora Principal, da Escola Superior Agrária do Instituto Politécnico de Viseu;
Professora Doutora Maria Margarida Cortez Vieira, Professora Coordenadora com Agregação do Instituto Superior de Engenharia da Universidade do Algarve;
Professora Doutora Maria Manuela de Lemos Vaz Velho, Professora Coordenadora da Escola Superior de Tecnologia e Gestão do Instituto Politécnico de Viana do Castelo;
Professor Doutor Manuel Rui Azevedo Alves, Professor Coordenador Aposentado do Instituto Politécnico de Viana do Castelo;
Vogais suplentes:
Professor Doutor António Manuel Moitinho Nogueira Rodrigues, Professor Coordenador Jubilado do Instituto Politécnico de Castelo Branco;
22 de abril de 2026
Maria de Fátima Nunes de Carvalho
Presidente do Instituto Politécnico de Beja

(Consultar Anexo I na publicação no Diário da República)