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Código da Oferta:
OE202605/1826
Tipo Oferta:
Procedimento Concursal Comum
Estado:
Expirada estado
Nível Orgânico:
Juntas de Freguesia
Órgão/Serviço:
Vínculo:
CTFP por tempo indeterminado
Regime:
Carreiras Gerais
Carreira:
Assistente Operacional
Categoria:
Assistente Operacional
Grau de Complexidade:
1
Remuneração:
934,99€
Suplemento Mensal:
0,00 EUR
Caracterização do Posto de Trabalho:
Executar diversas tarefas ou funções que lhe sejam superiormente incumbidas, em observância à sua área funcional/competência e ou integradas na carreira de Assistente Operacional, na área de cantoneiro, consideradas afins ou funcionalmente ligadas, para as quais o trabalhador detenha qualificação profissional adequada e que não impliquem desvalorização profissional, nos termos do n.º 1, do artigo 81.º, da LTFP, designadamente, assegurar a limpeza e conservação dos espaços públicos da área que lhe estiver afeta e limpeza e a remoção de resíduos de rua, passeios e/ou outros espaços públicos incluindo varredura manual e/ou mecânica, limpeza de cemitérios, reparações gerais em espaço públicos entre outras; realizar quaisquer outras tarefas/projetos que lhe sejam solicitados e estejam no âmbito das suas qualificações e ordenadas por superior hierárquico.


Local TrabalhoNº PostosMoradaLocalidadeCódigo PostalDistritoConcelho
Junta de Freguesia de Viseu2Rua Cimo de Vila, N.º 2, Solar dos Peixotos, 1º pisoViseu3500105 VISEUViseu Viseu
Total Postos de Trabalho:
2
Quota para Portadores de Deficiência:
0
Observações:

Relação Jurídica Exigida:
Nomeação definitiva
Nomeação transitória, por tempo determinável
Nomeação transitória, por tempo determinado
CTFP por tempo indeterminado
CTFP a termo resolutivo certo
CTFP a termo resolutivo incerto
Sem Relação Jurídica de Emprego Público
Requisitos para a Constituição de Relação Jurídica :
a) Nacionalidade Portuguesa, quando não dispensada pela Constituição, convenção internacional ou lei especial;
b) 18 anos de idade completos;
c) Não inibição do exercício de funções públicas ou não interdição para o exercício daquelas que se propõe desempenhar;
d) Robustez física e perfil psíquico indispensáveis ao exercício das funções;
e) Cumprimento das leis de vacinação obrigatória.
Requisitos de Nacionalidade:
Sim


Habilitação Literária:
Habilitação Ignorada
Admissão de candidatos não titulares da habilitação exigida:
Não
Outros Requisitos:
Habilitações Literárias Exigidas: Escolaridade obrigatória de acordo com a idade, nos seguintes termos:
- Nascidos até 31/12/1966, a 4.ª classe;
- Nascidos entre 01/01/1967 e 31/12/1980, 6,ª classe ou 6.º ano de escolaridade;
- Nascidos entre 01/01/1981 e 31/12/1994, o 9.º ano de escolaridade
- Nascidos após 01/01/1995, o 12.º ano de escolaridade.
Envio de candidaturas para:
procedimento@freguesiadeviseu.pt/ Rua Cimo de Vila, número 2 Edifício Solar dos Peixotos 3500-105 Vi
Contactos:
232 426 578 | 232 425 355
Data Publicitação:
2026-06-05
Data Limite:
2026-06-22

Jornal Oficial e Órgão de Comunicação Social:
Aviso - Diário da República, 2.ª Serie
Descrição do Procedimento:
1. Nos termos do disposto nos artigos 30.º e 33.º da Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, aprovada pela Lei n.º 35/2014, de 20 de junho, na sua redação atua, (doravante designada de LTFP), conjugado com o artigo 11.º, da Portaria n.º 233/2022, de 09 de setembro, (doravante designado de Portaria), e conforme estabelecido no nº. 1, do artigo 9º., do Decreto-Lei nº. 209/2009, de 3 de setembro, faz-se público que, por deliberação da Junta de Freguesia de Viseu tomada em reunião ordinária realizada em 26 de dezembro de 2025 e em reunião ordinária da Assembleia Freguesia, realizada em 30 de Dezembro de 2025, encontra-se aberto procedimento concursal comum para constituição de relação jurídica de emprego público por tempo indeterminado, para ocupação de 2 (dois) postos de trabalho, na carreira/categoria de Assistente Operacional, previsto no Orçamento e Mapa de Pessoal aprovados para o ano 2026.

2 - Para efeitos do disposto no n.º 6, do artigo 25.º, da Portaria, declara-se não estarem constituídas reservas de recrutamento no organismo.

3 - De acordo com a solução interpretativa uniforme da Direção-Geral das Autarquias Locais, de 15 de maio de 2014, devidamente homologada pelo Secretário de Estado da Administração Local em 15 de julho de 2014, “As autarquias locais não têm de consultar a Direção-Geral da Qualificação dos Trabalhadores em Funções Públicas (INA) no âmbito do procedimento prévio de recrutamento de trabalhadores em situação de requalificação”.

4 - Não se encontra ainda constituída a Entidade Gestora da Requalificação nas Autarquias Locais (EGRA).

5 - Nos termos do disposto no artigo 11.º, da Portaria, o procedimento concursal é publicitado na 2.ª série do Diário da República, por extrato, e no sítio da Internet da Junta de Freguesia de Viseu em www.freguesiadeviseu.pt .

6 - Legislação aplicável — O procedimento rege-se pelas disposições constantes na LTFP, pela Portaria, pelo Código do Procedimento Administrativo, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 4/2015, de 7 de janeiro, pelo Decreto-Lei n.º 209/2009, de 3 de setembro e pelo Decreto-Lei n.º 29/2001, de 3 de fevereiro.

7- Local de trabalho — O local de trabalho situa-se na área da Junta de Freguesia de Viseu.

8 - Caraterização do posto de trabalho: Executar diversas tarefas ou funções que lhe sejam superiormente incumbidas, em observância à sua área funcional/competência e ou integradas na carreira de Assistente Operacional, na área de cantoneiro, consideradas afins ou funcionalmente ligadas, para as quais o trabalhador detenha qualificação profissional adequada e que não impliquem desvalorização profissional, nos termos do n.º 1, do artigo 81.º, da LTFP, designadamente, assegurar a limpeza e conservação dos espaços públicos da área que lhe estiver afeta e limpeza e a remoção de resíduos de rua, passeios e/ou outros espaços públicos incluindo varredura manual e/ou mecânica, limpeza de cemitérios, reparações gerais em espaço públicos entre outras; realizar quaisquer outras tarefas/projetos que lhe sejam solicitados e estejam no âmbito das suas qualificações e ordenadas por superior hierárquico;

8.1. - O perfil de competências pretendido é o seguinte:
a) Orientação para o serviço público;
b) Planeamento e organização;
c) Adaptação e melhoria contínua;
d) Iniciativa e autonomia;
e) Relacionamento Interpessoal;
f) Comunicação;
g) Trabalho de equipa e cooperação.

8.2. – A descrição das funções acima identificadas não prejudica a atribuição ao trabalhador de funções afins ou funcionalmente ligadas, para os quais detenha qualificação profissional adequada e que não impliquem desvalorização profissional, nos termos previstos no nº. 1, do artº. 81º., da LTFP.

9 — Nos termos dos números 5 e 6, do artigo 25.º, da Portaria, se a lista de ordenação final do presente procedimento concursal contiver um número de candidatos aprovados superior ao dos postos de trabalho a ocupar, é constituída uma reserva de recrutamento interna válida pelo período de 18 meses contados da data de homologação da referida lista, em conformidade com a deliberação da Junta de Freguesia, tomada em reunião realizada em 20 de maio de 2026.

10 — Determinação do posicionamento remuneratório:

10.1 — Posição remuneratória de referência é a 1.ª posição remuneratória, a que respeita o nível remuneratório 5 da tabela remuneratória única dos trabalhadores que exercem funções públicas.

11 – Área de Recrutamento: Podem candidatar-se ao procedimento concursal indivíduos com e sem vínculo de emprego público previamente constituído, em conformidade com a deliberação da Junta de Freguesia, tomada em reunião realizada em 20 de maio, último.

12 – Nos termos da alínea k), do n.º 3, do artigo 11.º, da Portaria, não podem ser admitidos candidatos que, cumulativamente, se encontrem integrados na carreira, sejam titulares da categoria e, não se encontrando em mobilidade, ocupem postos de trabalho previstos no mapa de pessoal do órgão ou serviço, idênticos aos postos de trabalho para cuja ocupação se publicita o procedimento.

13 — O presente procedimento concursal cumpre o disposto nos n.ºs 4 e 5, do artigo 30.º, da LTFP, conjugado com a alínea h), do n.º 3, do artigo 11.º da Portaria.

14 — Requisitos de admissão:

14.1 – Requisitos gerais: previstos no artigo 17.º, da LTFP, que consiste em:
a) Nacionalidade portuguesa, quando não dispensada pela Constituição, por convenção internacional ou por lei especial;
b) 18 anos de idade completos;
c) Não inibição do exercício de funções públicas ou não interdição para o exercício daquelas que se propõe desempenhar;
d) Robustez física e perfil psíquico indispensáveis ao exercício das funções;
e) Cumprimento das leis de vacinação obrigatória.

14.2 - Habilitações Literárias Exigidas: Escolaridade obrigatória de acordo com a idade, nos seguintes termos:
- Nascidos até 31/12/1966, a 4.ª classe;
- Nascidos entre 01/01/1967 e 31/12/1980, 6,ª classe ou 6.º ano de escolaridade;
- Nascidos entre 01/01/1981 e 31/12/1994, o 9.º ano de escolaridade
- Nascidos após 01/01/1995, o 12.º ano de escolaridade.
15 — Formalização da candidatura:

15.1 – Prazo de Candidatura: 10 dias úteis a contar da data de publicação do presente aviso no Diário da República, nos termos do art.º 12.º, da Portaria.

15.2. Formalização das candidaturas: As candidaturas deverão ser formalizadas mediante o preenchimento obrigatório de formulário tipo, devidamente datado e assinado, disponível em www.freguesiadeviseu.pt , sendo admissível a apresentação de candidaturas em suporte eletrónico, o qual deverá ser remetido para o endereço eletrónico procedimento@freguesiadeviseu.pt, e ou em suporte de papel entregue no serviços da Junta de Freguesia de Viseu, entre as 09H00 e as 16H00, ou, ainda, enviadas pelo correio, com aviso de receção, para Junta Freguesia de Viseu, Rua Cimo de Vila, número 2 Edifício Solar dos Peixotos 3500-105 Viseu, até ao termo do prazo fixado para a entrega das candidaturas, devendo anexar sob pena de exclusão:
- Formulário tipo;
- Fotocópia do Certificado de Habilitações Literárias;
- Curriculum Vitae.

15.3 – Do formulário de candidatura deverá constar claramente a referência do procedimento a que se candidata;

16 – Comprovação dos requisitos:

16.1 – No momento da admissão: Nos termos da alínea a), do n.º 1, do artigo 14.º, da Portaria, a comprovação do preenchimento dos requisitos de admissão é efetuada perante o júri, sempre que determinante para a decisão sobre os métodos de seleção a aplicar, pelo que:

16.1.1 – Os candidatos que se encontram a cumprir ou a executar a atribuição, competência ou atividade caracterizadora do posto de trabalho em causa, e que não afastem a aplicação dos métodos de seleção previstos no n.º 2, do art.º 36º., da LTFP, devem anexar obrigatoriamente à candidatura declaração autenticada pelo serviço a que se encontra vinculado, em que conste a natureza da relação jurídica de emprego público, a carreira/categoria em que se encontra inserido, a menção de desempenho obtida no último biénio, a posição remuneratória detida aquando da apresentação da candidatura e a descrição das atividades/funções que atualmente executa.

16.1.2 – A não apresentação da declaração ou a sua apresentação sem cumprir os termos e condições mencionados no ponto anterior implica que o júri não considere a situação jurídico-funcional do candidato.

16.1.3 – Os candidatos devem também apresentar currículo profissional detalhado e devidamente assinado, do qual deve constar, designadamente, as habilitações literárias e ou profissionais, as funções desempenhadas, com a indicação dos respetivos períodos de duração, assim como a formação profissional detida com indicação das ações de formação finalizadas e respetiva duração, datas e entidades promotoras, sendo contabilizadas as ações realizadas desde o ano de 2018, inclusive;

16.1.4 – Os candidatos com grau de incapacidade permanente igual ou superior a 60%, devem apresentar documento legal comprovativo da mesma.

16.1.5 — De acordo com o n.º 1, do artigo 1.º, e n.º 3, do artigo 3.º, do Decreto–Lei n.º 29/2001, de 3 de fevereiro, o candidato com incapacidade igual ou superior a 60% têm preferência, em igualdade de classificação, a qual prevalece sobre qualquer outra preferência legal.

17 – Nos termos da al. b), do n.º 1, do artigo 14.º, da Portaria, a comprovação dos restantes requisitos de admissão é efetuada no momento da constituição do vínculo de emprego público, perante o empregador público.

18 – A não confirmação da veracidade dos dados da candidatura determina a exclusão do candidato do procedimento concursal, para além da responsabilidade disciplinar e/ou penal a que houver lugar, nos termos do n.º 3, do artigo 14.º, da Portaria.

19 – Nos termos do n.º 5, do artigo 15.º, da Portaria, a não apresentação dos documentos comprovativos do preenchimento dos requisitos legalmente exigidos, quando devam ser os candidatos a apresentá-los, determina:
a) A exclusão do candidato do procedimento concursal, quando a falta desses documentos impossibilite a sua admissão;
b) A impossibilidade de constituição do vínculo de emprego público, nos restantes casos.

20 – Métodos de Seleção:

20.1 – Será aplicado o método de Avaliação Curricular e Entrevista de Avaliação de Competências, aos candidatos que estejam a cumprir ou a executar atribuição, competência ou atividade caracterizadora do posto de trabalho em causa, bem como no recrutamento de candidatos em situação de requalificação que, imediatamente antes, tenham desempenhado aquela atribuição, competências ou atividades.

20.1.1 - Será aplicado o método de avaliação de Prova de Conhecimentos e Avaliação Psicológica, complementado por Entrevista de Avaliação de Competências aos restantes candidatos;

20.1.2 - Os métodos referidos no poto 20.1, pode ser afastado pelos candidatos através de menção expressa no formulário de candidatura, aplicando-se-lhes, nesse caso, o método previsto no ponto 20.1.1, conforme o disposto no n.º 3 do artigo 36.º da LTFP;

20.1.3 - A Avaliação curricular (AC), para os candidatos detentores de vínculo de emprego público, visa analisar a qualificação dos candidatos, ponderando os elementos de maior relevância para o posto de trabalho a ocupar, designadamente a habilitação académica ou profissional, percurso profissional, relevância da experiência adquirida e da formação realizada, tipo de funções exercidas, em que os fatores de apreciação serão os seguintes: habilitação académica (HA), formação profissional (FP), experiência profissional (EP) e avaliação de desempenho (AD) obtida no último biénio, em que o candidato cumpriu ou executou atribuição ou atividade idênticas à do posto de trabalho a ocupar.

20.1.4 - A Avaliação Curricular (AC), para os candidatos detentores de vínculo de emprego público, que será expressa numa escala de 0 a 20 valores, com valoração até às centésimas, terá a classificação que for obtida pelos candidatos através da média aritmética ponderada das classificações obtidas nos seguintes fatores de acordo com a seguinte fórmula:
AC = 0,35 x HA + 0,20 x FP + 0,20 x EP+ 0,25 x AD
em que:
AC = Avaliação Curricular;
HA = Habilitação Académica, devidamente comprovada, através certificado de habilitações;
FP = Formação Profissional, devidamente comprovada, através de ações de formação que tenham ocorrido desde o ano de 2018, inclusive, ponderadas da seguinte forma:
- Sem formação profissional – 8 valores;
- Acresce a este valor:
- Ações de formação até 120 horas – cada 2,5 valores, até ao máximo de 5 valores;
- Ações de formação mais de 120 horas – cada 5 valores, até ao máximo de 5 valores;
EP = Experiência Profissional, devidamente comprovada, ponderada da seguinte forma:
- Menos que cinco anos – 8 valores;
- Entre seis e dez anos – 15 valores;
- Mais de onze anos – 20 valores.
AD = Avaliação de Desempenho, no último ano, ponderada da seguinte forma:
- Desempenho excelente – 20 valores;
- Desempenho Muito Bom – 16 valores;
- Desempenho Bom – 12 valores;
- Desempenho Regular – 10 valores.
A ponderação para os candidatos que não possuam avaliação de desempenho no último ano, por razões que não lhe sejam imputáveis, é definida nos termos da alínea c), do n.º 2, do art.º 20.º, da Portaria, na sua redação atual, atribuindo o valor positivo de 10 valores a ser considerado na respetiva fórmula.
Serão excluídos os candidatos que obtenham uma valoração inferior a 9,5 valores neste método de seleção, conforme prevê a alínea a), do n.º 4, do art.º 21.º, da Portaria.

21 - Para os candidatos sem vínculo de emprego público, os métodos de seleção são os seguintes: Prova de Conhecimentos (PC), Avaliação Psicológica (AP) e Entrevista Avaliação Competências (EAC).

21.1 – Descrição dos métodos de seleção:

21.2. – A Prova de Conhecimentos (PC) terá a forma escrita, de natureza individual, com a duração aproximada de 90 minutos, mediante comprovação através do cartão de cidadão, sendo valorada de acordo com a escala de 0 a 20 valores, considerando-se a valoração até às centésimas, com possibilidade de consulta de legislação não anotada que os candidatos devem fazer-se acompanhar, estando proibida a utilização de qualquer equipamento informático, incidindo sobre os seguintes temas gerais:
- Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas - Lei n.º 35/2014, de 20 de junho, na sua redação atual;
- Regime Jurídico das Autarquias Locais – Lei n.º 75/2013, de 12 de setembro;
- Código do Procedimento Administrativo – Decreto-Lei n.º 4/20215, de 7 de janeiro, na sua redação atualizada;
- Lei n.º 66-B/2007, de 28 de dezembro, na sua redação atual;
- Código do Trabalho - Lei n.º 7/2009, de 12 de fevereiro, na sua redação atual.
- A Prova de Conhecimentos inclui de escolha múltipla, e destina-se a avaliar as competências técnicas necessárias ao exercício da função, bem como o adequado conhecimento e utilização da língua portuguesa.

21.3. – A Avaliação Psicológica (AP), para os candidatos sem vínculo de emprego público, visa avaliar aptidões, características de personalidade e ou competências comportamentais dos candidatados, tendo como referência o perfil de competências previamente definido, podendo comportar uma ou mais fases. A Avaliação Psicológica será avaliada através das menções classificativas de Apto e Não Apto, nos termos do n.º 2, do artigo 21.º, da Portaria serão excluídos os candidatos que tenham menção de Não Apto neste método de seleção, conforme dispõe a alínea b), n.º 4, referido art.º 21.º.
A Avaliação Psicológica, sem expressão na fórmula de classificação final dos métodos de seleção.

21.4. - A Entrevista Avaliação Competências (EAC), para os candidatos sem vínculo de emprego público, visa obter informações sobre comportamentos profissionais diretamente relacionados com as competências consideradas essenciais para o exercício das funções a concurso, de acordo com o perfil de competências do posto de trabalho, é realizada através da análise estruturada da experiência, qualificações e motivações profissionais, por aplicação de um conjunto de questões diretamente relacionadas com o perfil de competências do posto de trabalho a concurso, pretendendo aferir da presença/manifestação ou ausência/não manifestação dessas mesmas competências. A classificação da EAC resulta da média aritmética simples das classificações obtidas nos parâmetros de avaliação. A EAC é avaliada segundo os níveis de classificativos de Elevado, Bom, Suficiente, Reduzido e Insuficiente, aos quais correspondem, respetivamente, as classificações de 20, 16, 12, 8 e 4 valores.

As competências a avaliar fazem parte integrante do perfil de profissional previamente definido no Mapa de Pessoal da autarquia.
- A avaliação final da EAC resultará da média aritmética das classificações obtidas na avaliação das competências a seguir elencadas e de harmonia com a seguinte fórmula:
EAC = [ A (20%) + B (20%) + C (15%) + D (15%) + E (15%) + F (15%) ]
A. Orientação para o serviço público
Atuar de acordo com os valores e princípios éticos, revelando compromisso com a missão do serviço público e contribuindo, pelo seu exemplo e conduta pessoal, para incrementar a confiança e reforçar a imagem de uma Administração Pública ao serviço do interesse coletivo.
Traduz-se nos seguintes comportamentos:
? Previne situações contrárias ou de ameaça ao cumprimento dos princípios éticos da AP, no exercício da sua atividade.
? Garante o compromisso com o interesse público nas suas ações e na coordenação das atividades dos outros.
? Atua com prontidão e disponibilidade na resposta às necessidades do outro, garantindo o interesse público.
B. Orientação para os resultados
Focar a ação em objetivos que acrescentam valor para a sociedade e para o cidadão, otimizando a utilização dos recursos, garantindo elevados padrões de qualidade e, no seu todo, a sustentabilidade da atividade da Administração Pública.
Traduz-se nos seguintes comportamentos:
? Ultrapassa obstáculos e dificuldades na persecução dos objetivos, de forma a alcançar os resultados previstos.
? Avalia as necessidades de recursos e gere o que pode ser partilhado, reduzido ou eliminado.
? Apresenta contributos para a prevenção e correção de falhas e para a melhoria de processos procedimentos.
C. Análise crítica e resolução de problemas
Recolher, interpretar e compreender informação relacionada com a atividade, estabelecer relações e tirar conclusões lógicas a partir de factos e dados objetivos, antecipar e sinalizar problemas, utilizar processos técnico-científicos na abordagem aos problemas, e recorrer a diferentes fontes para encontrar soluções em tempo útil.
Traduz-se nos seguintes comportamentos:
? Integra informação de diferentes tipos e consulta outras fontes sempre que necessário, tendo em vista uma resposta eficaz e atempada às ocorrências críticas.
? Identifica situações críticas e respetivas componentes, produzindo conclusões lógicas e fundamentadas, que consideram as relações de causa e efeito entre as variáveis.
? Apresenta soluções viáveis que vão ao encontro das exigências das situações.
D. Iniciativa
Agir proactivamente no sentido de alcançar os objetivos, intervir com autonomia em contextos críticos, realizar atividades mesmo que fora do âmbito da sua intervenção com o propósito de facilitar a resolução de problemas, procurar soluções mesmo que não tenha sido solicitado/a a fazê-lo, atuar com prontidão perante as solicitações da organização.
Traduz-se nos seguintes comportamentos:
? Assume a responsabilidade por tomar iniciativas e resolver os problemas rapidamente, prevenindo problemas futuros.
? Desenvolve tarefas ou projetos, tomando decisões de acordo com as diretrizes e políticas estabelecidas.
? Apresenta processos e procedimentos para identificar soluções para problemas, de forma proativa.
E. Organização, planeamento e gestão de projetos
Assegurar uma utilização metódica de informações e equipamentos, garantir o cumprimento de prazos, procedimentos, custos e padrões de qualidade, gerir as expectativas das partes interessadas, realizar ou respeitar o planeamento da atividade, sua e de outros, e preparar-se antecipadamente para as tarefas e atividades.
Esta competência traduz-se nos seguintes comportamentos:
? Organiza os recursos que utiliza, segundo sistemas lógicos e compreensíveis.
? Define autonomamente as etapas e prazos de realização das suas atividades.
? Controla a execução dos projetos no que respeita ao cronograma, recursos financeiros, padrões de qualidade e à satisfação das expectativas das partes interessadas.
F. Tomada de decisão
Tomar decisões com rapidez, mesmo quando envolvem riscos, tomar decisões difíceis, mesmo quando envolvem escolhas impopulares, tomar decisões ponderadas e bem fundamentadas, assumindo a responsabilidade pelos resultados.
Traduz-se nos seguintes comportamentos:
? Avalia as situações e toma decisões rapidamente sempre que necessário.
? Identifica benefícios e riscos associados à tomada de decisão, tendo em conta os potenciais impactos nos resultados.
? Assume a responsabilidade pelas suas ações e pelos projetos que coordena, monitorizando o resultado das suas decisões.
Cada competência será avaliada de harmonia com a qualidade da evidência / demonstração da mesma, sendo avaliado da seguinte forma:
a) Insuficiente: 4,00 (quatro) valores;
b) Reduzido: 8,00 (oito) valores;
c) Suficiente: 12,00 (doze) valores;
d) Bom: 16,00 (dezasseis) valores;
e) Elevado: 20,00 (vinte) valores.


22. Os métodos de seleção, para os candidatos sem vínculo de emprego público, bem como uma das fases que comportem, têm caráter eliminatório, sendo excluídos os candidatos que obtenham classificação inferior a 9,5 valores, ou menção de Não Apto em qualquer um dos métodos ou fases consideradas, não sendo convocados para a realização do método de seleção ou fase seguinte, nos termos previstos no n.º 4.º, artigo 21.º, da Portaria.

23. A ordenação final (OF), dos candidatos com relação jurídica de emprego público, resulta da classificação obtida na na Avaliação Curricular (AC) e Entrevista de Avaliação de Competências (EAC):
OF = (0,70 X AC) + (0,30 X EAC)
Em que:
OF = Ordenação Final;
AC = Avaliação Curricular;
EAC = Entrevista Avaliação de Competências.

24. A ordenação final (OF), dos candidatos sem relação jurídica de emprego público, resulta da aplicação da seguinte fórmula numa escala de 0 a 20 valores:
OF = (0,70 X PC) + (0,30 x EAC)
Em que:
OF = Ordenação Final;
PC = Prova de Conhecimentos;
EAC = Entrevista Avaliação Competências.

25 – A ordenação final dos candidatos que completem o procedimento concursal, com aprovação em todos os métodos de seleção, é efetuada por ordem decrescente da média aritmética ponderada das classificações obtidas em cada método de seleção, expressa numa escala de 0 a 20 valores, considerando-se a valoração até às centésimas. A lista de ordenação final dos candidatos é unitária, ainda que, no mesmo procedimento, lhes tenham sido aplicados diferentes métodos de seleção.

26 — A lista unitária de ordenação final, após homologação é afixada em local visível e público nas instalações do edifício da Junta de Freguesia de Viseu e em www.freguesiadeviseu.pt , sendo ainda publicado, por extrato, um aviso na 2.º série do Diário da República com informação sobre a sua publicitação, nos termos do n.º 4, do artigo 25.º, da Portaria.

27 — A ata do júri que concretiza a forma de avaliação dos candidatos é publicitada em www.freguesiadeviseu.pt , na mesma data da publicitação do aviso de abertura do procedimento concursal, nos termos do n.º 5, do art.º 11.º, da Portaria.

28 – A falta de comparência dos candidatos a qualquer um dos métodos de seleção ou fases equivale à sua exclusão do procedimento.

29 – Em situação de igualdade de valoração, aplica-se o disposto no artigo 24.º, da Portaria.

30 - Candidatos Admitidos e Excluídos: Os candidatos excluídos serão notificados para a realização da audiência prévia, de acordo com o exposto n.º 4, do artigo 16.º, da Portaria, nos termos do Código do Procedimento Administrativo.

31 – Os candidatos admitidos serão convocados através de email, do dia, hora e local, para a realização dos métodos de seleção.

32 — O Júri será constituído pelos seguintes elementos:

Presidente do Júri – Victor Manuel de Paiva Santos, Técnico Superior do Município de Moimenta da Beira;
1.º Vogal efetivo – Diogo Luís Proença Gomes, Técnico Superior do Município de Moimenta da Beira, que substituirá o presidente do júri, nas suas faltas e impedimentos;
2.º Vogal efetivo – Manuel Gomes Pinto, Técnico Superior do Município de Moimenta da Beira;
1.º Vogal suplente – Lúcia Maria Sá Marques, Coordenadora Técnica da Freguesia de Viseu;
2.º Vogal suplente – Sofia Galveias de Aquino, Assistente Técnica da Freguesia de Viseu.

32 – Proteção de Dados Pessoais – no ato da candidatura, através do preenchimento do formulário de candidatura, o candidato presta as informações e o necessário consentimento para o tratamento dos dados pessoais, com a estrita finalidade de recolha e integração no processo de recrutamento, pelo tempo que durar o procedimento concursal, nos termos do Regulamento Geral de Proteção de Dados.

33 – Os documentos apresentados no âmbito do presente procedimento concursal constituem-se como documentos administrativos, pelo que o acesso aos mesmos será de acordo com o disposto na Lei n.º 26/2016, de 22 de agosto, na atual redação.

34 — Nos termos do Despacho Conjunto n.º 373/2000, de 01 de maço, publicado no Diário da República n.º 77, 2.ª série, de 31 de março de 2000, faz-se constar a seguinte menção “Em cumprimento da alínea h), do artigo 9.º, da Constituição, a Administração Pública, enquanto entidade empregadora promove ativamente uma política de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação.”
35 – No presente aviso, a referência feita a candidato(s) e ou trabalhador(es), deve ler-se também como sendo feita a candidata (s) e ou trabalhadora(s).
Autorização dos membros do Governo Artigo 30.º da LTFP:
Deliberação da Junta de Freguesia Viseu no dia 26/12/2025