Ir para conteúdo principal
  
Registar Organismo
A carregar.
ver tudo

Código da Oferta:
OE202605/1782
Tipo Oferta:
Procedimento Concursal Comum
Estado:
Expirada estado
Nível Orgânico:
Ministério da Saúde
Órgão/Serviço:
Vínculo:
CTFP por tempo indeterminado
Regime:
Carreiras Especiais
Carreira:
Enfermagem
Categoria:
Enfermeiro especialista
Grau de Complexidade:
0
Remuneração:
1 920,20 €
Suplemento Mensal:
0,00 EUR
Caracterização do Posto de Trabalho:
Exercer funções de consultadoria de natureza técnico-científica na sua área de especialidade; participar em projetos institucionais na área da acreditação e certificação, gestão da qualidade e do risco, em particular na sua área de especialidade; integrar júris de procedimentos concursais para recrutamento de enfermeiros especialistas na sua área de especialidade, de acordo com definido nas alíneas f), n) e o) do artigo 10.º-A do Decreto-Lei n.º 248/2009, de 22 de setembro, na sua atual redação, no âmbito das atividades desenvolvidas no Departamento da Qualidade na Saúde da Direção-Geral da Saúde, de acordo com as competências definidas no artigo 2.º da Portaria n.º 159/2012 de 22 de maio, na sua atual redação, nomeadamente, as desenvolvidas nos sectores do Departamento da Qualidade na Saúde.


Local TrabalhoNº PostosMoradaLocalidadeCódigo PostalDistritoConcelho
Direção-Geral da Saúde3Alameda Dom Afonso Henriques, n.º 45Lisboa1049005 LISBOALisboa Lisboa
Total Postos de Trabalho:
3
Observações:

Relação Jurídica Exigida:
CTFP por tempo indeterminado
Requisitos para a Constituição de Relação Jurídica :
a) Nacionalidade Portuguesa, quando não dispensada pela Constituição, convenção internacional ou lei especial;
b) 18 anos de idade completos;
c) Não inibição do exercício de funções públicas ou não interdição para o exercício daquelas que se propõe desempenhar;
d) Robustez física e perfil psíquico indispensáveis ao exercício das funções;
e) Cumprimento das leis de vacinação obrigatória.
Requisitos de Nacionalidade:
Sim


Habilitação Literária:
Licenciatura
Descrição da Habilitação Literária:
Licenciatura em Enfermagem
Grupo Área TemáticaSub-área TemáticaÁrea Temática
SaúdeEnfermagemEnfermagem
Admissão de candidatos não titulares da habilitação exigida:
Não
Outros Requisitos:
Envio de candidaturas para:
recrutamento@dgs.min-saude.pt
Contactos:
21 843 0512
Data Publicitação:
2026-05-28
Data Limite:
2026-06-15

Jornal Oficial e Órgão de Comunicação Social:
Aviso (extrato) n.º 12936/2026/2, Diário da República, 2.ª Série, n.º 103, de 28 de maio de 2026
Descrição do Procedimento:
1. Nos termos do disposto nos n.os 1 e 3 do artigo 30.º e no artigo 33.º da Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas (LTFP), aprovada em anexo à Lei n.º 35/2014, de 20 de junho, e do disposto na alínea a) do artigo 4.º e 13.º da Portaria n.º 153/2020 de 23 de junho, é aberto o procedimento concursal comum para preenchimento de três (3) postos de trabalho na carreira a carreira especial de enfermagem, com a categoria de enfermeiro especialista, para a Direção-Geral da Saúde, na modalidade de contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado, pelo prazo de 10 dias úteis a contar da data da publicação do presente procedimento na Bolsa de Emprego Público (BEP).
2. Consulta prévia: em cumprimento do estipulado no artigo 34.º da Lei n.º 25/2017, de 30 de maio, foi consultada a entidade gestora da valorização profissional, que declarou a inexistência de trabalhadores em situação de valorização profissional cujo perfil se adequasse às características do posto de trabalho em causa.
3. Legislação aplicável: O presente procedimento concursal rege-se pela Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas (LTFP), aprovada em anexo à Lei n.º 35/2014, de 20 de junho, na sua redação atual, Decreto-Lei n.º 248/2009, de 22 de setembro, na sua redação atual, Portaria n.º 153/2020, de 23 de junho, e as disposições constantes no Código do Procedimento Administrativo, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 4/2015, de 7 de janeiro.
4. Número de postos de trabalho a ocupar: 3 (três).
5. Caracterização do posto de trabalho: carreira especial de enfermagem, com a categoria de Enfermeiro Especialista, com a especialidade em Enfermagem Médico-Cirúrgica ou Enfermagem de Saúde Comunitária correspondendo ao conteúdo funcional estabelecido no artigo 10.º-A do Decreto-Lei n.º 248/2009, de 22 de setembro, na sua atual redação.
6. Atividades a exercer: Exercer funções de consultadoria de natureza técnico-científica na sua área de especialidade; participar em projetos institucionais na área da acreditação e certificação, gestão da qualidade e do risco, em particular na sua área de especialidade; integrar júris de procedimentos concursais para recrutamento de enfermeiros especialistas na sua área de especialidade, de acordo com definido nas alíneas f), n) e o) do artigo 10.º-A do Decreto-Lei n.º 248/2009, de 22 de setembro, na sua atual redação, no âmbito das atividades desenvolvidas no Departamento da Qualidade na Saúde da Direção-Geral da Saúde, de acordo com as competências definidas no artigo 2.º da Portaria n.º 159/2012 de 22 de maio, na sua atual redação, nomeadamente, as desenvolvidas nos sectores do Departamento da Qualidade na Saúde:
7. Local de Trabalho: o local de trabalho situa-se nas instalações da Direção-Geral da Saúde, na Alameda D. Afonso Henriques, 45, em Lisboa.
8. Período normal de trabalho: período normal de trabalho é de 35 horas semanais, nos termos do disposto no artigo 105.º da LTFP.
9. Modalidade de relação jurídica de emprego a constituir: Contrato de Trabalho em Funções Públicas por Tempo Indeterminado.
10. Âmbito de recrutamento: nos termos do disposto no n.º 3 do artigo 30.º da LTFP, o recrutamento é restrito aos trabalhadores com vínculo de emprego público, com Contrato de Trabalho em Funções Públicas por Tempo Indeterminado.
11. Requisitos de admissão: Só podem ser admitidos ao procedimento concursal os profissionais que, até ao termo do prazo fixado, satisfaçam cumulativamente os requisitos gerais de admissão e especiais.
11.1. São requisitos gerais de admissão: os previstos no artigo 17.º da Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas;
11.1.1. Ter nacionalidade portuguesa, salvo nos casos excetuados pela Constituição, lei especial ou convenção internacional;
11.1.2. Ter 18 anos de idade completos;
11.1.3. Não estar inibido do exercício de funções públicas ou interdito para o exercício das funções a que se candidata;
11.1.4. Possuir robustez física e perfil psíquico indispensáveis ao exercício de funções;
11.1.5. Ter cumprido as leis da vacinação obrigatória.
11.2. São requisitos especiais de admissão:
11.2.1. Podem candidatar-se ao procedimento concursal aberto pelo presente aviso, os enfermeiros com a respetiva categoria de Enfermeiro Especialista, detentores de titulo profissional de enfermeiro especialista em Enfermagem Médico-Cirúrgica ou em Enfermagem de Saúde Comunitária e Saúde Publica, conforme o disposto no n.º 3 do artigo 12.º do Decreto-Lei n.º 248/2009, de 22 de setembro, na sua atual redação, e detentores de relação jurídica de emprego público por tempo indeterminado previamente constituída.
11.2.2. Não podem ser admitidos candidatos que, cumulativamente, se encontrem integrados na carreira, sejam titulares da categoria e, não se encontrando em mobilidade, ocupem postos de trabalho previstos no mapa de pessoal do órgão ou serviço idênticos aos postos de trabalho para cuja ocupação se publicita o procedimento.
12. Posição remuneratória: A 1ª posição remuneratória da categoria de enfermeiro especialista, da carreira especial de enfermagem, a que corresponde o nível 24 da Tabela Remuneratória Única (TRU), aprovada pela Portaria n.º 1553-C/2008, de 31 de dezembro, atualizada pelo Decreto-Lei n.º 29-A/2026, de 30 de janeiro. Caso o enfermeiro especialista aufira remuneração superior, a remuneração a auferir será a mesma do serviço de origem, até ao limite da 2.ª posição remuneratória, nível remuneratório 28, de acordo com o Decreto-Lei n.º 111/2024, de 19 de dezembro.
13. Formalização das Candidaturas:
13.1. Prazo para apresentação de candidaturas: 10 dias úteis, contados da data de publicação do aviso na BEP.
13.2. As candidaturas são remetidas até ao termo do prazo de 10 dias úteis, com a indicação obrigatória do assunto: “Procedimento concursal para Enfermeiro Especialista – [Indicar o Código da Oferta BEP]”, para o endereço eletrónico: recrutamento@dgs.min-saude.pt.
13.3. As candidaturas são obrigatoriamente apresentadas em formato digital e formalizadas através do preenchimento do formulário de candidatura ao procedimento concursal, aprovado pelo Despacho n.º 11321/2009, do Ministro de Estado e das Finanças, também disponível na seção de Recursos Humanos da Direção-Geral da Saúde e na respetiva página eletrónica https://www.dgs.pt/a-dgs/recursos-humanos/formulario.aspx, e entregue até ao termo do prazo.
13.4. As candidaturas deverão ser acompanhadas da seguinte documentação:
13.4.1. Curriculum Vitae atual, elaborado em modelo europass, datado e assinado e em todas as páginas, devendo o mesmo ter a descrição das atividades desenvolvidas, em observância dos parâmetros de avaliação obrigatoriamente considerados e definidos no n.º 2, do artigo 7.º da Portaria n.º 153/2020, de 23 de junho;
13.4.2. Fotocópia da cédula profissional definitiva e válida, emitida pela Ordem dos Enfermeiros, com o título profissional de enfermeiro especialista inscrito.
13.4.3. Fotocópia legível do certificado de habilitações académicas;
13.4.4. Fotocópia legível dos certificados de formação profissional, relacionadas com a caracterização do posto de trabalho a ocupar;
13.4.5. Declaração emitida e autenticada pelo órgão ou serviço de origem (data reportada ao prazo estabelecido para apresentação das candidaturas), da qual conste, inequivocamente: a modalidade do vínculo de emprego público de que é titular, identificação da carreira e da categoria de que o candidato seja titular; a antiguidade na carreira e na categoria; descrição das funções exercidas pelo candidato; menções quantitativas e qualitativas das avaliações do desempenho dos últimos três períodos de avaliação, posição e nível remuneratório e o correspondente montante pecuniário.
13.4.6. Outros documentos considerados relevantes para a avaliação da candidatura.
13.5. A não apresentação dos documentos exigidos determina a exclusão do procedimento quando a sua falta impossibilite a admissão ou avaliação.
14. As falsas declarações prestadas pelo candidato serão punidas nos termos da lei.
15. Nos termos do disposto no n.º 2, do artigo 16.º e do n.º 2, do artigo 22.º da Portaria n.º 153/2020, de 23 de junho, o júri pode, ainda, exigir aos candidatos a apresentação de documentos comprovativos de factos por eles referidos que possam relevar para apreciação do seu mérito e, bem assim, a indicação de elementos complementares dos respetivos currículos relacionados com os fatores e critérios de apreciação em função dos quais promoverá a classificação e ordenação dos mesmos.
16. Métodos de seleção: Os métodos de seleção aplicáveis são a avaliação curricular e a entrevista profissional de seleção, nos termos do n.º 1 e 2 do artigo 6.º da Portaria n.º 153/2020, de 23 de junho.
16.1. A Avaliação Curricular (AC) visa analisar a qualificação dos candidatos, ponderando os elementos de maior relevância para o posto de trabalho a ocupar, designadamente a habilitação académica ou profissional, percurso profissional, relevância da experiência adquirida e da formação realizada, tipo de funções exercidas e avaliação de desempenho obtida. Será expressa numa escala de 0 a 20 valores, resultando da soma dos valores atribuídos a cada um dos fatores, conforme o estabelecido no artigo 7.º da Portaria n.º 153/2020, de 23 de junho.
16.2. A Entrevista Profissional de Seleção (EPS) visa avaliar de forma objetiva e sistemática a experiência profissional e aspetos comportamentais evidenciados durante a interação estabelecida entre o entrevistador e o entrevistado, nomeadamente os relacionados com a capacidade de comunicação e de relacionamento interpessoal. Será expressa numa escala de 0 a 20 valores, resultando da soma dos valores atribuídos a cada um dos parâmetros de avaliação definidos, conforme o estabelecido no artigo 9.º da Portaria n.º 153/2020, de 23 de junho.
16.3. A classificação final (CF) é expressa na escala de 0 a 20 valores e resulta da média ponderada da classificação obtida em cada método de seleção, pela aplicação da seguinte fórmula: CF = (AC X 0,60) + (EPS x 0,40).
16.4. A ata, com os parâmetros de avaliação, a grelha classificativa e o sistema de valoração final de cada método de seleção, será disponibilizada no sítio de endereço eletrónico da Direção-Geral da Saúde, www.dgs-pt, sendo facultada aos candidatos, sempre que solicitada.
17. Publicitação dos resultados e ordenação final dos candidatos:
17.1. A publicitação dos resultados obtidos em cada método de seleção intercalar é efetuada através de lista, ordenada alfabeticamente, afixada em local visível e público das instalações da DGS e disponibilizada na sua página eletrónica www.dgs-pt.
17.2. Após homologação, a lista unitária de ordenação final é afixada em local visível e público das instalações da DGS e disponibilizada no seu sítio da Internet, sendo ainda publicado, por extrato, um aviso na 2.ª série do Diário da República, com informação sobre a sua publicitação.
18. Notificação dos candidatos:
18.1. Os candidatos são notificados para o endereço eletrónico indicado no formulário de candidatura, nos termos do disposto no artigo 12.º da Portaria n.º 153/2020, de 23 de junho.
18.2. Os candidatos aprovados em cada método são convocados para a realização do método seguinte, com uma antecedência de cinco dias úteis, pela forma prevista no artigo 12.º da Portaria n.º 153/2020, de 23 de junho.
18.3. Os candidatos excluídos do procedimento são notificados para efeitos de audiência prévia, nos termos previstos no n.º 1 do artigo 30.º da Portaria n.º 153/2020, de 23 de junho. O exercício do direito de participação dos interessados deverá ser, obrigatoriamente, efetuado através do preenchimento de formulário tipo, disponível na página eletrónica da Direção-Geral da Saúde, em https://www.dgs.pt/a-dgs/recursos-humanos/formulario.aspx.
19. A falta de comparência dos candidatos a qualquer dos métodos de seleção é equivalente à desistência do presente procedimento concursal.
20. O presente procedimento concursal é válido para os postos de trabalho em referência, cessando com a sua ocupação, sem prejuízo do recurso à reserva de recrutamento, para fazer face a necessidades futuras, no prazo máximo de 18 meses contados da data da homologação da lista de ordenação final, quando seja constituída reserva, nos termos do disposto no artigo 32.º da Portaria nº 153/2020, de 23 de junho.
21. Igualdade de oportunidades no acesso ao emprego: Em cumprimento da alínea h), do artigo 9.º da Constituição da República Portuguesa, a Administração Pública, enquanto entidade empregadora, promove ativamente uma política de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação.
22. Composição do júri:
Presidente:
Maria Gorete de Freitas Lopes, Enfermeira Gestora no Departamento Qualidade na Saúde, Direção Geral da Saúde.
Vogais efetivos:
Maria Teresa Preguiça Prata Massano, Enfermeira Gestora na Unidade Local de Saúde da Lezíria, E.P.E.
Natália dos Santos Pereira, Enfermeira Especialista em Enfermagem Saúde Comunitária e Saúde Pública, Direção de Serviços de Prevenção da Doença e Promoção da Saúde Direção Geral da Saúde.
Vogais suplentes:
Cláudia Isabel Neves Pacheco, Enfermeira Especialista em Enfermagem Médico-cirúrgica, Unidade Local de Saúde do Litoral Alentejano, EPE.
Sílvia Ribeiro dos Santos Costa, Enfermeira Especialista em Enfermagem de Saúde Comunitária, Unidade Local de Saúde de São João, EPE.
23. Nos termos do disposto no n.º 1 do artigo 13.º da Portaria n.º 153/2020, de 23 de junho, o presente aviso será publicitado na 2ª Série do Diário da República, por extrato, na Bolsa de Emprego Público (www.bep.gov.pt ) e na página eletrónica da Direção-Geral da Saúde www.dgs-pt.
30 de abril de 2026 - A Diretora-Geral da Saúde, Rita Sá Machado