Descrição do Procedimento:
Aviso n.º 12966/2026/2, de 28 de maio
1. Sob proposta da Comissão Coordenadora do Conselho Científico da Faculdade de Letras da Universidade de Lisboa (FLUL), em reunião de 08 de abril de 2026, e após aprovação pelo Diretor da FLUL, o Professor Doutor Hermenegildo Fernandes, por delegação de competências do Reitor da Universidade de Lisboa, por Despacho n.º 8114/2024 de 22 de julho, foi deliberado proceder à abertura de concurso de seleção internacional para um lugar de doutorado para o exercício da atividade de investigação na área científica de Estudos Clássicos em regime de contrato de trabalho em funções públicas a termo resolutivo certo pelo prazo de três anos, no âmbito do Financiamento Plurianual do Centro de Estudos Clássicos (I&D), 2025/2029 (UID/00019/2025), financiado por fundos nacionais através da FCT/MCTES com vista a exercer funções de Investigador Auxiliar, para dirigir projecto de investigação sobre a cultura material e sociedade romanas na Vila Adriana (Tivoli, Itália).
2. Legislação aplicável:
a) Decreto-Lei n.º 57/2016, de 29 de agosto, que aprova um regime de contratação de doutorados (RJEC) destinado a estimular o emprego científico e tecnológico em todas as áreas do conhecimento, na redação que lhe foi conferida pela Lei n.º 57/2017, de 19 de julho, tendo ainda em consideração o disposto pelo Decreto Regulamentar n.º 11-A/2017, de 29 de dezembro.
b) Estatuto da Carreira de Investigação Científica (Lei n.º 55/2025, de 28 de abril).
c) Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas (LTFP), aprovada em anexo à Lei n.º 35/2014, de 20 de junho, e respetivas alterações.
d) Código do Trabalho, aprovado Lei n.º 7/2009, de 12 de fevereiro, na sua redação atual.
3. Em conformidade com o art.º 13.º do RJEC, o ju´ri do concurso tem a seguinte composic¸a~o:
Presidente:
Paulo Jorge Farmhouse Simões Alberto, Professor Catedrático da Faculdade de Letras da Universidade de Lisboa.
Vogais:
Rodrigo Miguel Correia Furtado, Professor Catedrático da Faculdade de Letras da Universidade de Lisboa;
Bernardo Machado Mota, Professor Catedrático da Faculdade de Letras da Universidade de Lisboa;
Mariana Teodósia de Lemos Castelo Branco Dinis, Professora Associada com Agregação da Faculdade de Letras da Universidade de Lisboa;
Jamie Wood, Professor Doutor, Universidade de Oxford.
4. O local de trabalho situa-se na Faculdade de Letras da Universidade de Lisboa, Alameda da Universidade, 1600-214 Lisboa, Portugal.
5. A remuneração mensal a atribuir e´ a prevista no n.º 1 do art.º 5.º do Decreto Regulamentar n.º 11-A/2017, de 29 de dezembro, correspondente ao 1.º escalão da categoria de investigador auxiliar da carreira de investigação científica, conforme Anexo I do Decreto-Lei n.º 124/99, de 20 de abril, em regime de dedicação exclusiva, que corresponde a 3.576,56€.
6. O contrato é celebrado pelo prazo de 3 anos automaticamente renováveis por períodos de um ano até à duração máxima de 6 anos, salvo se:
a) O órgão científico da instituição propuser a sua cessação com fundamento em avaliação desfavorável do trabalho desenvolvido pelo doutorado, realizada nos termos do regulamento em vigor na FLUL, a qual deve ser comunicada ao interessado até 90 dias antes do termo do contrato inicial ou da renovação em curso;
b) Por aplicação de qualquer das causas de extinção constante no art.º 289.º da LTFP;
c) O empregador público, ou o trabalhador, comuniquem por escrito, até 30 dias antes do termo do contrato ou da renovação em curso, a vontade de o não renovar, com a consequente caducidade do contrato de trabalho a termo certo celebrado na sequência do presente Aviso.
7. Ao concurso podem ser opositores candidatos nacionais, estrangeiros e apa´tridas que sejam titulares do grau de Doutor - bem como aqueles a quem, nos termos da legislação em vigor, seja reconhecida a totalidade dos direitos inerentes à titularidade do grau de Doutor ou a quem for concedida equivalência ou reconhecimento ao grau de Doutor, nos termos do Decreto-Lei n.º 66/2018, de 16 de agosto, em ramo de conhecimento ou especialidade que abranja a área científica de Estudos Clássicos e sejam ainda detentores de um curri´culo cienti´fico e profissional que revele um perfil adequado a` atividade a desenvolver.
A equivalência ou o reconhecimento ou o registo do grau de Doutor deverá ser obtido até à data do termo do prazo concedido para a celebração do contrato, caso o(a) candidato(a) ordenado(a) em lugar elegível tenha obtido o grau de Doutor no estrangeiro, nos termos do Decreto-Lei n.º 66/2018, de 16 de agosto.
8. Formalização das candidaturas:
8.1. As candidaturas são formalizadas mediante requerimento (Requerimento Concurso para Investigador), disponibilizado no endereço eletrónico da FLUL (https://www.letras.ulisboa.pt/pt/sobre-a-flul/administracao-e-servicos/recursos-humanos/procedimentos-concursais), dirigido ao Diretor da FLUL, onde conste a identificação deste aviso, nome completo, número e data do documento de identificação civil, número de identificação fiscal, data e localidade de nascimento, profissão, residência e endereço de contacto, incluindo endereço eletrónico e contacto telefónico.
No requerimento de candidatura deverá o candidato indicar o seu consentimento para que as comunicações e notificações no âmbito deste procedimento concursal possam ter lugar por correio eletrónico, para o endereço eletrónico indicado na candidatura.
8.2. O requerimento da candidatura e´ acompanhado do formulário de candidatura (Formulário de Candidatura Concurso Recrutamento Investigador Doutorado) (https://www.letras.ulisboa.pt/pt/sobre-a-flul/administracao-e-servicos/recursos-humanos/procedimentos-concursais) e dos documentos comprovativos das condições previstas no ponto 7 para admissão a este concurso, nomeadamente:
a) Co´pia de certificado ou diploma, nos termos do ponto 7. do presente edital;
b) Curriculum vitae detalhado e estruturado de acordo com os itens dos pontos 12 e 14, devendo ser assinalados, com junção de cópia, os trabalhos que o candidato considera mais relevantes para cada um dos itens dos pontos 12 e 14;
c) Outros documentos que o candidato justifique serem pertinentes para a análise da sua candidatura.
8.3. Os candidatos submetem a candidatura, remetendo todos os documentos referidos em 8.1. e em 8.2., em formato de PDF, para o endereço de correio eletrónico empregocientifico@letras.ulisboa.pt expedido ate´ ao último dia do prazo de abertura do concurso, o qual se fixa em 10 dias úteis após publicação deste Aviso em Diário da República, na Bolsa de Emprego Público, na página eletrónica da FLUL e no portal EURAXESS, nas línguas portuguesa e inglesa.
8.4. A candidatura e os documentos podem ser apresentados em português ou inglês, sem embargo de poder o Presidente do Júri, caso dele faça parte um membro que não domine a língua portuguesa, exigir que, num prazo razoável, o candidato proceda à tradução para inglês de um documento antes por si apresentado em português.
9. Por decisão do Diretor da FLUL não são admitidos a concurso os candidatos que não cumprirem o disposto no ponto 8, sendo liminarmente excluídos os candidatos que não entreguem todos os documentos referidos nos pontos 8.1. e 8.2., ou que os apresentem de forma ilegível, incorretamente preenchidos, ou inválidos. Assiste ainda à FLUL exigir a qualquer candidato, em caso de du´vida e para efeitos da sua admissão a concurso, a apresentação de documentos comprovativos das respetivas declarações.
10. Aprovação em mérito absoluto:
10.1. O Júri deliberará sobre a sua aprovação ou rejeição em mérito absoluto, por votação nominal justificada onde não são admitidas abstenções.
10.2. Considera-se aprovado em mérito absoluto o candidato que obtenha voto favorável de mais de metade dos membros do Júri votantes.
10.3. Serão aprovados em mérito absoluto os candidatos que tenham um percurso cienti´fico e curricular relevante para a área científica do concurso e domínio comprovado das línguas portuguesa e/ou italiana e/ou inglesa.
11. Nos termos do art.º 5.º do RJEC a selec¸a~o realiza-se atrave´s da avaliação do percurso cienti´fico e curricular dos candidatos.
12. A avaliação do percurso cienti´fico e curricular incide, nomeadamente sobre os últimos cinco anos e considera a releva^ncia, qualidade e atualidade:
a) Da produção cienti´fica, tecnolo´gica e académica considerada mais relevante pelo candidato;
b) Das atividades de investigação aplicada, ou baseada na pra´tica, consideradas de maior impacto pelo candidato;
c) Das atividades de extensão e de disseminação do conhecimento desenvolvidas nos últimos cinco anos, designadamente no contexto da promoção da cultura e das práticas científicas, consideradas de maior relevância pelo candidato;
d) Da apresentação de um projecto escrito (máximo de 4000 palavras) para o estudo da cultura material e sociedade romanas na Vila Adriana (Tivoli, Itália).
13. O peri´odo de cinco anos a que se refere o nu´mero anterior pode ser aumentado pelo ju´ri, a pedido do candidato, quando fundamentada e comprovada documentalmente uma suspensão da atividade cienti´fica por razões socialmente protegidas, nomeadamente por motivos de licenc¸a de parentalidade, doença grave prolongada e outras situações de indisponibilidade para o trabalho legalmente tuteladas.
14. São crite´rios de avaliação os constantes do presente número, dando particular ênfase ao curriculum vitae e às contribuições consideradas de maior releva^ncia pelo candidato nos últimos cinco anos:
14.1. Qualidade da produção cienti´fica, tecnolo´gica e académica, considerada mais relevante pelo candidato e relevante para o projeto a desenvolver, a que foi dado um fator de ponderação de 50% considerando:
i) que devem incluir apenas materiais efetivamente publicados ou aceites para publicação à data do termo do período de candidaturas ao presente concurso; dos trabalhos aceites para publicação deverá ser entregue provada sua aceitação.
ii) a valorização de publicações que cruzem as áeas da literatura, história, epigrafia e arqueologia do mundo romano;
iii) a valorização de publicações sobre tradição clássica e recepção de autores clássicos em autores portugueses;
iv) a adequação destas actividades à estratégia científica do Centro de Estudos Clássicos.
14.2. Atividades de investigação aplicada, ou baseada na pra´tica, consideradas de maior impacto pelo candidato, e relevantes para o projeto a desenvolver, a que foi dado um fator de ponderação de 15% considerando:
i) a valorização de actividades que cruzem as áeas da literatura, história, epigrafia e arqueologia do mundo romano;
ii) a valorização de actividades que se centrem claramente no estudo e divulgação da tradição clássica e recepção de autores clássicos em autores portugueses;
iii) a adequação destas actividades à estratégia científica do Centro de Estudos Clássicos.
14.3. As atividades de extensão e de disseminação do conhecimento desenvolvidas nos últimos cinco anos, designadamente no contexto da promoção da cultura e das práticas científicas, consideradas de maior relevância pelo candidato, a que foi dado um fator de ponderação de 10% considerando:
i) a valorização de actividades que cruzem as áeas da literatura, história, epigrafia e arqueologia do mundo romano;
ii) a valorização de actividades que se centrem no estudo e divulgação da tradição clássica e recepção de autores clássicos em autores portugueses;
iii) a adequação destas actividades à estratégia científica do Centro de Estudos Clássicos.
14.4 A apresentação de um projecto escrito (máximo de 4000 palavras) para o estudo da cultura material e sociedade romanas na Vila Adriana (Tivoli, Itália), a que foi dado um fator de ponderação de 25%, considerando:
i) a apresentação de um plano de trabalhos para três anos, com a apresentação de objectivos, metodologias, plano de trabalho, cronograma e resultados previstos;
ii) a adequação do plano à estratégia científica do Centro de Estudos Clássicos.
15. O Júri, sempre que entenda necessário, pode solicitar ao candidato a apresentação de documentos adicionais comprovativos das declarações do candidato, que sejam relevantes para a análise e classificação da sua candidatura.
16. Classificação dos candidatos:
16.1. Cada membro do Júri atribui uma classificação a cada um dos candidatos em cada critério de avaliação, numa escala de 0 a 20, procedendo à ordenação dos candidatos em função da respetiva classificação final constituída pelo somatório das classificações parciais atribuídas em cada critério de avaliação, e tendo em consideração a ponderação atribuída a cada parâmetro.
16.2. Os candidatos são ordenados através da aplicação do método de votação sucessiva, de acordo com o estabelecido no n.º 2 do art.º 16 do Estatuto da Carreira de Investigação Científica (Lei n.º 55/2025, de 28 de abril).
16.3. O Júri delibera por maioria absoluta, não sendo permitidas abstenções.
16.4. A classificação final de cada candidato é a que corresponde à sua ordenação resultante da aplicação do método referido no ponto 16.2.
17. Das reuniões do Júri são lavradas atas, que contêm um resumo do que nelas houver ocorrido, bem como os votos emitidos por cada um dos membros e respetiva fundamentação.
18. A deliberação final do Júri é homologada pelo Diretor da FLUL, sendo também da sua competência a celebração do respetivo contrato.
19. As falsas declarações prestadas pelos candidatos serão punidas nos termos da lei.
20. A lista de candidatos admitidos e excluídos bem como a lista de classificação final serão publicitadas na página eletrónica da FLUL, sendo os candidatos notificados por e-mail com recibo de entrega da notificação, sem prejuízo do disposto nos art.º 110.º a 114.º do Código do Procedimento Administrativo.
21. Audiência Prévia e prazo para a Decisão Final: Após notificação, os candidatos têm 10 dias úteis para se pronunciar. No prazo de 60 dias, contados a partir da data limite para a apresentação das candidaturas, são proferidas as decisões finais do Júri, podendo o prazo, em circunstâncias excecionais devidamente fundamentadas, ser prorrogado até ao limite máximo de 90 dias.
22. O presente concurso destina-se, exclusivamente, ao preenchimento da vaga indicada, podendo ser feito cessar até à homologação da lista de ordenação final dos candidatos e caducando com a ocupação do posto de trabalho em oferta.
23. Em cumprimento da alínea h) do art.º 9.º da Constituição da República Portuguesa, a FLUL promove ativamente uma política de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação. Em cumprimento do Despacho Normativo n.º 18/2019, de 21 de junho, proferido nos termos do disposto nos n.º 1 e 2 do art.º 7.º da Lei n.º 62/2017, de 1 de agosto, a FLUL promove uma cultura de oportunidades iguais a mulheres e homens. De igual modo, nenhum candidato pode ser privilegiado, beneficiado, prejudicado ou privado de qualquer direito ou isento de qualquer dever em razão, nomeadamente de ascendência, idade, orientação sexual, estado civil, situação familiar, situação económica, instrução, origem ou condição social, património genético, capacidade de trabalho reduzida, deficiência, doença crónica, nacionalidade, origem étnica ou raça, território de origem, língua, religião, convicções políticas ou ideológicas e filiação sindical.
Lisboa, 11 de maio de 2026 – O Diretor, Professor Doutor Hermenegildo Fernandes