Descrição do Procedimento:
Saúde
Instituto Português do Sangue e da Transplantação, IP
Aviso
Abertura de procedimento concursal comum para preenchimento de dois (2) postos de trabalho na carreira especial médica, categoria de assistente, especialidade de Imunohemoterapia na modalidade de vínculo jurídico de emprego público, por tempo indeterminado, para o Centro de Sangue e da Transplantação de Coimbra do Instituto Português do Sangue e da Transplantação, IP.
1- Para efeitos do disposto nos nos. 1 e 4 do art.º 30.º e do art.º 33.º e seguintes da Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, aprovada em anexo à Lei n.º 35/2014, de 20 de junho, na sua redação atual (adiante designada por LTFP), torna-se público que, por Despacho do Vogal do Conselho Diretivo do Instituto Português do Sangue e da Transplantação, IP (IPST, IP), de 15 de maio de 2026, autorizado pelo Despacho n.º 5965/2026 de Sua Ex.ª a Ministra da Saúde, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 90, de 11 de maio, encontra-se aberto, pelo prazo de 5 dias úteis a contar da data de publicitação do presente aviso no Diário da República, procedimento concursal comum, para o preenchimento de dois postos de trabalho da carreira especial médica, categoria de assistente de Imunohemoterapia, na modalidade de vínculo de emprego público por tempo indeterminado, para o Centro de Sangue e da Transplantação de Coimbra.
2 — Legislação aplicável:
2.1. - O presente concurso rege-se pelas disposições contidas no Despacho n.º 5965/2026, de 11 de maio, no Decreto-Lei n.º 41/2024, de 21 de junho, na redação atual e na Portaria n.º 207/2011, de 24 de maio, na redação atual.
3 ¬¬- Âmbito de Recrutamento:
3.1. – Nos termos do Despacho n.º 5965/2026 de Sua Ex.ª a Ministra da Saúde, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 90, de 11 de maio, podem ser opositores ao procedimento concursal os médicos que sejam detentores do grau de especialista em Imunohemoterapia e que não sejam detentores de uma relação jurídica de emprego por tempo indeterminado previamente constituída com qualquer serviço, entidade ou organismo do Estado, incluindo do respetivo setor empresarial.
4 — Requisitos de admissão:
4.1. - Requisitos gerais - Podem ser admitidos ao presente concurso os candidatos que satisfaçam, até ao termo do prazo fixado para apresentação das candidaturas, cumulativamente, os requisitos gerais enunciados no artigo 17.º da LTFP; e
4.2. - Requisitos especiais:
a) Licenciatura de Medicina, que se integra na área de educação e formação 721, da Classificação Nacional das Áreas de Educação e Formação – CNAEF, aprovada pela Portaria n.º 256/2005, de 16 de março;
b) Possuir o grau de especialista em Imunohemoterapia;
c) Estar inscrito na Ordem dos Médicos.
4.3. - Não é admitida a possibilidade de substituição do nível habilitacional por formação ou experiência profissional, nos termos do n.º 1 do artigo 86.ª da LTFP.
5 — Identificação e caracterização do posto de trabalho:
A carreira médica nos termos do art.º 14.º do Decreto-Lei n.º 177/ 2009, 4 de agosto, na sua redação atual, corresponde o grau 3 de complexidade funcional.
O posto de trabalho a ocupar caracteriza-se genericamente pelo exercício de funções na carreira especial médica e categoria de assistente, com o conteúdo funcional descrito no art.º 11.º do Decreto-Lei n.º 177/ 2009, 4 de agosto, na sua redação atual.
Exercício de funções no âmbito da área profissional: organização funcional e observação e seleção de dadores, colheita de sangue total e componentes sanguíneos; técnicas de processamento de componentes sanguíneos; planeamento, execução, interpretação e valorização de métodos laboratoriais de imuno –hematologia e imunologia leuco-plaquetária adequados à prática da Medicina Transfusional; execução/interpretação das técnicas laboratoriais indicadas para a prevenção de doenças transmissíveis pela transfusão, quer por métodos serológicos, quer por biologia molecular; imunologia especializada na transfusão e da transplantação; terapêuticas celulares e regenerativas; sistemas de Gestão de Qualidade; controlo de qualidade de componentes sanguíneos, reagentes, equipamentos e procedimentos técnicos; Hemovigilância e Gestão do Sangue do Doente.
6 — Prazo de validade: O procedimento concursal é válido para o preenchimento do posto de trabalho a concurso.
7 — Local de trabalho — A atividade profissional será desenvolvida nas instalações do Instituto Português do Sangue e da Transplantação, IP, sitas no:
Rua Escola Inês de Castro, São Martinho do Bispo, 3040-226 Coimbra, encontrando-se em qualquer circunstância adstrito às deslocações inerentes ao exercício das funções para que é contratado ou indispensáveis à sua formação profissional.
8 — Posicionamento remuneratório de referência:
A posição remuneratória é a 1.ª da carreira de especial médica, corresponde a 40 horas semanais da categoria de assistente, correspondente ao nível remuneratório 51 da tabela remuneratória única, no montante pecuniário de € 3.538,86 (três mil quinhentos e trinta e oito euros e oitenta e seis cêntimos).
9 — Formalização das candidaturas:
9.1. - De acordo com o artigo 13.º da Portaria n.º 207/2011, de 24 de maio, na redação atual, as candidaturas devem ser formalizadas mediante o preenchimento, com letra legível, do formulário de candidatura aprovado pelo Despacho (extrato) n.º 11321/2009, do Ministro de Estado e das Finanças, publicado no DR-II Série, n.º 89, de 8 de maio, que se encontra disponível na área de recursos humanos da página eletrónica deste Instituto – www.ipst.pt, devendo os candidatos identificar, inequivocamente, no formulário, o posto de trabalho pretendido através da inclusão do número do presente aviso.
9.2. - A apresentação do formulário de candidatura, integralmente preenchido, deverá ser acompanhada dos seguintes documentos:
a) Curriculum vitae atualizado, em modelo europeu, que proceda a uma descrição das atividades desenvolvidas;
b) Certificado de habilitação académica onde conste a nota de classificação Final obtida, ou de outro documento idóneo legalmente reconhecido para o efeito, designadamente no caso de grau académico obtido no estrangeiro;
c) Documento comprovativo de inscrição na Ordem dos Médicos;
d) Documento comprovativo da posse do grau de especialista em Imunohemoterapia;
e) Documento onde conste a classificação Final obtida no Internado Médico da especialidade de Imunohemoterapia,
f) Documento onde conste a classificação obtida na discussão curricular no âmbito do mesmo internato;
g) Quaisquer outros documentos que o candidato entenda dever apresentar por considerar relevantes.
h) Declaração, sob compromisso de honra, de que o candidato não detém nenhuma relação jurídica de emprego público por tempo indeterminado previamente constituída com qualquer serviço, entidade ou organismo do estado, incluindo do respetivo setor empresarial
9.3. – A candidatura é remetida via correio eletrónico para o seguinte endereço:
sc-recursos.humanos@ipst.min-saude.pt ; assunto: “ MED-CSTC-Imunohemoterapia”, contendo o formulário e acompanhado dos seguintes documentos em formato “PDF”, sob pena de exclusão por impossibilidade de seleção, devendo o candidato guardar comprovativo de envio.
9.4. – Nos termos do disposto no n.º 9 do artigo 14.º da Portaria n.º 207/2011, de 24 de maio, na redação atual, a não apresentação dos documentos referidos nos números anteriores determina a exclusão do candidato, se a falta dos mesmos impossibilitar a sua admissão ou avaliação.
9.5. - Nos termos do n.º 12 do artigo 14.º da Portaria n.º 207/2011, de 24 de maio, na redação atual, a não confirmação da veracidade dos dados da candidatura determina a exclusão do candidato do procedimento concursal, para além da responsabilidade disciplinar e ou penal a que houver lugar.
10 — Métodos de Seleção:
10.1 - Devido ao carater urgente do procedimento, e mantendo o princípio da igualdade de oportunidades, da imparcialidade, da boa-fé e da não descriminação bem como da publicidade, A seleção e ordenação dos candidatos é efetuada de acordo com a escala classificativa de 0 a 20 valores, arredondada à centésima, correspondendo a classificação final (CF) à média ponderada de 60%, da nota final do internado médico (NFI) e 40% da nota de discussão curricular obtida no âmbito do mesmo internato (NDCI), na seguinte formula CF= 60%(NFI)+40%(NDCI);
10.2. – Em situações de igualdade de valoração, serve como critério de desempate sucessivamente, a nota final do internado médico, nota de nota de discussão curricular obtida no âmbito do mesmo internato e nota do curso de medicina.
10.3. – Tratando de um procedimento com caráter urgente, nos termos do n.º 1 do artigo 5.º do Decreto-Lei n.º 41/2024, de 21 de junho e em cumprimento do artigo 18.º-A da Portaria n.º 207/2011, de 24 maio, na sua redação atual, não haverá lugar à audiência dos interessados, podendo, desde logo, ser interposto recurso administrativo do ato de homologação da lista de ordenação final dos candidatos.
11 — A lista unitária de ordenação final, após homologação, é publicada na 2.ª série do Diário da República, afixada em local visível e público das instalações do Instituto Português do Sangue e da Transplantação, IP e disponibilizada na sua página eletrónica.
12 — Composição do Júri:
Presidente – Ana Paula Correia Henriques de Sousa, Assistente Graduada de Imunohemoterapia, do mapa de pessoal do Instituto Português do Sangue e da Transplantação, IP;
1.ª vogal: Susana Alexandra Lopes Figueiredo Ribeiro, Assistente Graduada de Imunohemoterapia, do mapa de pessoal do Instituto Português do Sangue e da Transplantação, IP;
2.ª vogal: Erick Alexis Navarro Nunes Ferreira E Arias, Assistente de Imunohemoterapia, do mapa de pessoal do Instituto Português do Sangue e da Transplantação, IP;
1.ª vogal suplente: Joana Maria Neta Esteves Pereira Marques, Assistente de Imunohemoterapia, do mapa de pessoal do Instituto Português do Sangue e da Transplantação, IP; e
2.ª vogal suplente: Pedro Miguel Soares Simões, Assistente de Imunohemoterapia, do mapa de pessoal do Instituto Português do Sangue e da Transplantação, IP.
13 - De acordo com o Decreto-Lei n.º 29/2001, de 3 de fevereiro, que estabelece o sistema de quotas de emprego para pessoas com deficiência, com grau de incapacidade igual ou superior a 60%, e nos termos do n.º 3, do artigo 3.º, os candidatos em causa, têm preferência em igualdade de classificação, a qual prevalece sobre qualquer outra preferência legal. Estes devem declarar no requerimento de admissão, sob compromisso de honra, o respetivo grau de incapacidade, o tipo de deficiência e os meios de comunicação/expressão a utilizar no processo de seleção, nos termos dos artigos 6.º e 7.º do diploma legal supramencionado.
14 — Em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição, a “Administração Pública, enquanto entidade empregadora, promove ativamente uma política de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação.”
Data: 21 de maio de 2025
Nome: Victor Marques
Cargo: Vogal do Conselho Diretivo do IPST,IP