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Código da Oferta:
OE202605/1711
Tipo Oferta:
Procedimento Concursal Comum
Estado:
Expirada estado
Nível Orgânico:
Juntas de Freguesia
Vínculo:
CTFP por tempo indeterminado
Regime:
Carreiras Gerais
Carreira:
Assistente Operacional
Categoria:
Assistente Operacional
Grau de Complexidade:
1
Remuneração:
934,99€
Suplemento Mensal:
0,00 EUR
Caracterização do Posto de Trabalho:
- Para além do conteúdo funcional previsto no anexo da Lei 35/2014 de 20/6, pretende-se, nomeadamente, o exercício das seguintes funções: Assegurar a limpeza e conservação das instalações, colaborar nos trabalhos auxiliares de montagem, desmontagem e conservação de equipamentos, auxiliar a execução de cargas e descargas, realizar tarefas de arrumação e distribuição e execução de outras tarefas simples, não especificadas, de carácter manual e exigindo principalmente esforço físico e conhecimentos práticos, com grau de complexidade 1.
- A descrição de funções em referência não prejudica a atribuição aos trabalhadores de funções, não expressamente mencionadas, que lhe sejam afins ou funcionalmente ligadas, para as quais o trabalhador detenha qualificação profissional adequada e que não implique desvalorização profissional, nos termos do n.º 1, artigo 81.º da LTFP.



Local TrabalhoNº PostosMoradaLocalidadeCódigo PostalDistritoConcelho
Junta de Freguesia de Caparica e Trafaria2Largo da TorreMonte de Caparica2829503 CAPARICASetúbal Almada
Total Postos de Trabalho:
2
Observações:

Relação Jurídica Exigida:
CTFP por tempo indeterminado
Requisitos para a Constituição de Relação Jurídica :
a) Nacionalidade Portuguesa, quando não dispensada pela Constituição, convenção internacional ou lei especial;
b) 18 anos de idade completos;
c) Não inibição do exercício de funções públicas ou não interdição para o exercício daquelas que se propõe desempenhar;
d) Robustez física e perfil psíquico indispensáveis ao exercício das funções;
e) Cumprimento das leis de vacinação obrigatória.
Requisitos de Nacionalidade:
Sim


Habilitação Literária:
9º ano (3º ciclo ensino básico)
Admissão de candidatos não titulares da habilitação exigida:
Não
Outros Requisitos:
a) Ter nacionalidade portuguesa, quando não dispensada pela Constituição, convenção internacional ou lei especial;
b) Ter 18 anos de idade completos;
c) Não estar inibido do exercício de funções públicas ou interdito para o exercício daquelas que se propõe desempenhar;
d) Possuir robustez física e perfil psíquico indispensáveis ao exercício das funções;
e) Ter cumprido as leis de vacinação obrigatória.
- Outros requisitos: Carta de condução de veículos ligeiros, preferencialmente.
Envio de candidaturas para:
geral@jf-caparica-trafaria.pt
Contactos:
212954688
Data Publicitação:
2026-05-27
Data Limite:
2026-06-26

Jornal Oficial e Órgão de Comunicação Social:
Aviso 12645/2026, de 26 de maio, DR II série
Descrição do Procedimento:
Procedimento concursal comum para constituição de relação jurídica de emprego público por tempo indeterminado

1 - Ao abrigo do disposto nos artigo 30.º e 33.º da Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas (LTFP), aprovada pela Lei n.º 35/2014, de 20 de junho, conjugado com os artigos 4º e 11.º da Portaria n.º 233/2022, de 9 de setembro, torna-se público que, sob proposta da Junta da União de Freguesias de Caparica e Trafaria de 6/5/2026, foi aprovado o presente aviso de abertura, pelo que se encontra aberto procedimento concursal comum para recrutamento e preenchimento, em regime de contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado, pelo prazo de 20 (vinte) dias úteis a contar da data da publicação do presente aviso no Diário da República, para o preenchimento dos seguintes postos: 2 Assistentes Operacionais – Auxiliar de Serviços Gerais.

2 - Para os efeitos previstos legalmente, declara-se não estarem constituídas reservas de recrutamento na Autarquia e não foi efetuada consulta prévia à Entidade Centralizada para a Constituição de Reservas de Recrutamento (ECCRC), uma vez que, não tendo ainda sido publicado qualquer procedimento concursal para reservas de recrutamento e, até à sua publicitação, fica temporariamente dispensada a obrigatoriedade da referida consulta;

3 — A Autarquia encontra-se dispensada de consultar a Direcção-Geral da Qualificação dos Trabalhadores em Funções Públicas (INA) no âmbito do procedimento prévio de recrutamento de trabalhadores em situação de requalificação, conforme solução interpretativa uniforme, adotada na reunião de coordenação jurídica, realizada entre a Direção Geral das Autarquias Locais e as Comissões de Coordenação e Desenvolvimento Regional, homologada pelo despacho 2556/2014, de 10/7, do Secretário de Estado da Administração Pública.

4 - Em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição, a Administração Pública, enquanto entidade empregadora, promove ativamente uma política de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação.

5 - Prazo de validade: O procedimento concursal é válido para o recrutamento do preenchimento dos postos de trabalho e para os efeitos previstos no n.º 6 do artigo 25.º da Portaria n.º 233/2022, de 9/9.

6 - Legislação aplicável: Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, aprovada pela Lei n.º 35/2014, de 20/06; Portaria 233/2022, de 9/9, Código do Procedimento Administrativo, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 4/2015, de 7 de janeiro, na sua atual redação

7 - Determinação do posicionamento remuneratório: nos termos do artigo 38º da LTFP os trabalhadores serão posicionados na primeira posição remuneratória da respetiva categoria de assistente operacional, no valor 934,99€.

8 - Local de trabalho: Área da União das Freguesias de Caparica e Trafaria.

9 - Caracterização dos postos de trabalho:
9.1 — Para além do conteúdo funcional previsto no anexo da Lei 35/2014 de 20/6, pretende-se, nomeadamente, o exercício das seguintes funções: Assegurar a limpeza e conservação das instalações, colaborar nos trabalhos auxiliares de montagem, desmontagem e conservação de equipamentos, auxiliar a execução de cargas e descargas, realizar tarefas de arrumação e distribuição e execução de outras tarefas simples, não especificadas, de carácter manual e exigindo principalmente esforço físico e conhecimentos práticos, com grau de complexidade 1.
9.2 - A descrição de funções em referência não prejudica a atribuição aos trabalhadores de funções, não expressamente mencionadas, que lhe sejam afins ou funcionalmente ligadas, para as quais o trabalhador detenha qualificação profissional adequada e que não implique desvalorização profissional, nos termos do n.º 1, artigo 81.º da LTFP.

10 — Requisitos de admissão: Poderão candidatar-se todos os indivíduos que, até ao termo do prazo fixado para apresentação de candidaturas, reúnam os seguintes requisitos de admissão:
10.1 - Os definidos no artigo 17.º da LTFP:
a) Ter nacionalidade portuguesa, quando não dispensada pela Constituição, convenção internacional ou lei especial;
b) Ter 18 anos de idade completos;
c) Não estar inibido do exercício de funções públicas ou interdito para o exercício daquelas que se propõe desempenhar;
d) Possuir robustez física e perfil psíquico indispensáveis ao exercício das funções;
e) Ter cumprido as leis de vacinação obrigatória.
10.2 - Outros requisitos: Carta de condução de veículos ligeiros, preferencialmente.

11 - Nível habilitacional exigido: os candidatos deverão ser detentores do nível habilitacional de grau de complexidade funcional 1, nos termos da alínea a) do n.º 1 do artigo 86.º conjugado com o n.º 1 do artigo 34.º e mapa anexo à LTFP, aprovada pela Lei n.º 35/2014, de 20/06, do que decorre a exigência mínima de escolaridade obrigatória, sem a possibilidade de substituição de nível habilitacional por formação ou experiência profissional.

12 — Âmbito do recrutamento:
12.1 — O presente procedimento concursal destina-se ao recrutamento de trabalhadores detentores de um vínculo de emprego público por tempo indeterminado, ao abrigo do artigo 30.º da LTFP.
12.2 — Em caso de impossibilidade de ocupação dos postos de trabalho por candidatos detentores de prévia relação jurídica de emprego público por tempo indeterminado, atendendo aos princípios constitucionais da economia, eficácia e eficiência da gestão da administração pública, o recrutamento far-se-á entre candidatos com relação jurídica de emprego público por tempo determinado ou determinável ou sem relação jurídica de emprego público, segundo deliberação favorável desta Autarquia nos termos do n.º 4 do artigo 30º da LTFP.
12.3 - Não podem ser admitidos candidatos que, cumulativamente, se encontrem integrados na carreira, sejam titulares da categoria e, não se encontrando em mobilidade, ocupem postos de trabalho previstos no mapa de pessoal da Autarquia, idênticos aos postos de trabalho para cuja ocupação se publicita o presente procedimento.
12.4 - Nos termos do artigo 3º do Decreto-Lei n.º 29/2001, de 03/02, é garantido a reserva de um posto de trabalho para candidatos com deficiência, nos termos do n.º 2 do referido artigo, pelo que os candidatos devem declarar no formulário de candidatura, se necessitam de meios / condições especiais de comunicação / expressão para a realização dos métodos de seleção, nos termos dos artigos 6º e 7º do diploma supramencionado.

13 — Formalização de candidaturas - as candidaturas deverão, dentro do prazo fixado no ponto 1 do presente aviso, ser:
13.1 — Nos termos do artigo 13º da Portaria 233/2022, de 9/9, mediante o preenchimento de formulário tipo, de utilização obrigatória e facultado a todos os que o solicitarem, disponível em http://www.jf-caparica-trafaria.pt e na secretaria da sede da Junta, sita no Largo da Torre, 2829-503 Caparica, presencialmente de 2ª a 6ª feira das 9h às 12h e 14h às 16h, que deverá ser enviado por correio eletrónico para o email: geral@jf-caparica-trafaria.pt ou entregue presencialmente.
13.2 — Documentos a apresentar juntamente com o formulário tipo:
a) Bilhete de Identidade, Número de Identificação Fiscal ou Cartão do Cidadão para confirmação de dados;
b) Fotocópia do certificado comprovativo de habilitações literárias;
c) Curriculum Vitae detalhado, datado, assinado e atualizado, do qual devem constar, designadamente as habilitações literárias e as funções que exerce, bem como as que exerceu, com indicação dos respetivos períodos de permanência, as atividades relevantes e a participação em grupos de trabalho, assim como a formação profissional detida (cursos, estágios, especializações, com a respetiva duração, datas e entidades promotoras);
d) Fotocópias dos certificados das ações de formação profissional.
13.3 - Os candidatos detentores de relação jurídica de emprego público (RJEP) previamente constituída, para além da documentação acima referida, devem entregar:
a) Declaração, devidamente autenticada e atualizada, emitida pelo serviço a que o candidato pertence, com data posterior ao dia da publicação do presente aviso onde conste a modalidade de relação jurídica de emprego público que detêm, a carreira/categoria em que se encontra integrado, respetivas datas, e a caraterização do posto de trabalho que ocupa, com o tempo de execução das atividades inerentes ao seu posto de trabalho e o respetivo grau de complexidade;
b) Comprovativos das avaliações de desempenho que obteve nos três últimos anos;
c) Fotocópias dos certificados das ações de formação frequentadas e indicadas no curriculum vitae.
13.4 — A não apresentação dos documentos comprovativos dos requisitos de admissão exigíveis dentro do prazo fixado no presente aviso determina a exclusão do candidato do procedimento concursal.
13.5 — As falsas declarações serão punidas nos termos da Lei, sendo que as candidaturas que não obedeçam aos requisitos expressos no presente aviso, serão excluídas.

14 — Métodos de seleção a utilizar, nos termos dos n.ºs 1 e 2 do artigo 36º da LTFP, conjugado com o artigo 17º da Portaria n.º 233/2022, de 9/9, a saber:
14.1 – Para os candidatos que estejam a cumprir ou a executar a atribuição, competência ou atividades caracterizadoras do posto de trabalho em causa, bem como no recrutamento de candidatos em situação de requalificação que, imediatamente antes, tenham desempenhado aquela atribuição, competência ou atividade, os métodos de selecção obrigatórios são: avaliação curricular (AC) e entrevista de avaliação de competências (EAC).
14.1.1 — Avaliação curricular (AC), os termos alínea c), do n.º 1, do artigo 17.º, da Portaria n.º 233/2022, de 9 de setembro, visa aferir os elementos de maior relevância para o posto de trabalho a ocupar, entre os quais a habilitação académica ou nível de qualificação, a formação profissional, a experiência profissional e a avaliação do desempenho.
Nos termos dos n.ºs 1 e 5, do artigo 21.º, da mesma Portaria, a avaliação curricular será expressa numa escala de 0 a 20 valores, considerando-se a valoração até às centésimas.
Serão avaliados e ponderados os seguintes elementos: A Habilitação Académica (HA); A Formação Profissional (FP); A Experiência Profissional (EP); Avaliação de Desempenho (AD), sendo que nos termos dos n.ºs 1 e 5, do artigo 21.º, da mesma Portaria, a avaliação curricular será expressa numa escala de 0 a 20 valores, considerando-se a valoração até às centésimas, sendo a classificação obtida através da média aritmética ponderada das classificações dos elementos a avaliar, de acordo com a seguinte fórmula: AC = (HA 15%) + (FP 15%) + (EP 50%) +(AD 20%)

14.1.2 — Entrevista de avaliação de competências (EAC), nos termos da alínea d), do n.º 1, do artigo 17.º, da Portaria n.º 233/2022, de 9 de setembro, visa obter informações sobre comportamentos profissionais diretamente relacionados com as competências consideradas essenciais para o exercício da função, nomeadamente:
- Realização e Orientação para Resultados: Capacidade para concretizar com eficácia e eficiência os objetivos do serviço e as tarefas que lhe são solicitadas.
- Orientação para o Serviço Público: Capacidade para exercer a sua atividade respeitando os valores e normas gerais do serviço público e do setor concreto em que trabalha.
- Conhecimentos e Experiência: Capacidade para aplicar, de forma adequada, os conhecimentos e experiência profissional essenciais para o desempenho das suas tarefas e atividades.
- Relacionamento Interpessoal: Capacidade para interagir, adequadamente, com pessoas com diferentes características, tendo uma atitude facilitadora do relacionamento e gerindo as dificuldades e eventuais conflitos de forma ajustada.
- Trabalho de Equipa e Cooperação: Capacidade para se integrar em equipas de trabalho e cooperar com outros de forma ativa.
Nos termos dos n.ºs 1 e 5, do artigo 21.º, da mesma Portaria, a entrevista de avaliação de competências será expressa numa escala de 0 a 20 valores, considerando-se a valoração até às centésimas.
14.2 — Os métodos referidos no ponto 14.1 podem ser afastados pelos candidatos através de declaração escrita, aplicando-se-lhes, nesse caso, os métodos previstos para os restantes candidatos.
14.3 – Para os candidatos em geral que não se encontrem no n.º 3 do artigo 36 da LTFP, aprovada pela Lei 35/2014, 20/06, os métodos de selecção são: prova de conhecimentos (PC), avaliação psicológica (AP) e entrevista profissional de selecção (EPS).
14.3.1 — A prova de conhecimentos (PC), nos termos da alínea a), do n.º 1, do artigo 17.º, da Portaria n.º 233/2022, de 9 de setembro, a prova de conhecimentos será escrita com consulta, revestindo natureza teórica, com a duração máxima de 1 hora e 30 minutos, incidindo sobre conteúdos de natureza genérica e específica, diretamente relacionadas com a exigência da função e o adequado conhecimento da língua portuguesa. Esta prova sendo constituída por questões de escolha múltipla, definidas previamente em reunião de júri e serão avaliadas e classificadas numa escala de 0 a 20 valores, considerando-se a valoração até às centésimas, versando essencialmente o seguinte programa e bibliografia: Lei Geral do Trabalho Em Funções Públicas (Lei 35/2014, de 20/06) sobre direitos, deveres e garantias do trabalhador e empregador público (artigos 70º a 73º), férias e faltas (artigos 126º a 143º); Regulamento dos Mercados Retalhistas de Almada; Regulamento do Cemitério Municipal do Monte de Caparica; e Regulamento da Organização dos Serviços da Junta (os regulamentos encontram-se disponíveis para consulta na página eletrónica www.jf-caparica-trafaria.pt ).
14.3.2 — A Avaliação psicológica (AP), nos termos da alínea b), do n.º 1, do artigo 17.º, da Portaria n.º 233/2022, de 9 de setembro, visa avaliar aptidões, características de personalidade e ou competências comportamentais dos candidatos, tenho como referência o perfil de competências previamente definido, podendo comportar uma ou mais fases. A avaliação psicológica é valorada, nos termos do n.º 2, do artigo 21.º, da supra Portaria, através das menções de Apto e Não Apto.
14.3.3 — Entrevista de avaliação de competências (EAC), nos termos da alínea d), do n.º 1, do artigo 17.º, da Portaria n.º 233/2022, de 9 de setembro, visa obter informações sobre comportamentos profissionais diretamente relacionados com as competências consideradas essenciais para o exercício da função, nomeadamente:
- Realização e Orientação para Resultados: Capacidade para concretizar com eficácia e eficiência os objetivos do serviço e as tarefas que lhe são solicitadas, nos mesmos moldes indicados no ponto 14.1.2 do presente aviso de concurso.
14.4 - Cada um dos métodos de seleção é eliminatório, sendo excluído do procedimento o candidato que tenha obtido uma valoração inferior a 9,5 valores, nos termos dos o artigo 21º da Portaria n.º 233/2022, de 9/9, ou que não compareça aos métodos de seleção.
14.5 - Dada a urgência na conclusão do presente procedimento, o primeiro método de seleção consoante os candidatos será aplicado à totalidade dos candidatos, podendo os seguintes serem aplicados a parte dos aprovados no método imediatamente anterior, em número determinado pelo respetivo júri e a convocar por tranches sucessivas, por ordem decrescente de classificação, respeitando a prioridade legal da sua situação jurídico funcional, até à satisfação das necessidades.

15 — A Ordenação final (OF) dos candidatos que completem o procedimento, com aprovação em todos os métodos de seleção aplicados, é efetuada de acordo com a escala classificativa de 0 a 20 valores, em resultado da média aritmética ponderada, das classificações quantitativas obtidas em cada método de seleção.
15.1 A ordenação final dos candidatos que completem o procedimento e que se submetam aos métodos de seleção definidos no ponto 14.1, resultará da média aritmética ponderada das classificações quantitativas dos métodos de seleção que será expressa na escala de 0 a 20 valores e efetuada através da seguinte fórmula:
OF = 50% AC + 50% EAC
em que:
OF = Ordenação Final;
AC = Avaliação Curricular;
EAC = Entrevista de Avaliação de Competências.
15.2 - A Ordenação final dos restantes candidatos tem em conta a seguinte fórmula:
OF = 35% PC + 35% AP + 30% EAC
em que:
OF = Ordenação Final;
PC = Prova de Conhecimentos;
AP = Avaliação Psicológica;
EAC = Entrevista de Avaliação de Competências.

16 — O Júri, cujo primeiro vogal efetivo substituirá o Presidente nas suas faltas e impedimentos, tem a seguinte composição:
Presidente: Sara Margarida Claudino Torres, Técnica Superior;
1º Vogal Efetivo: Sérgio Augusto Gouveia dos Santos Cansado, Encarregado Operacional;
2º Vogal Efetivo: António Maria Sebo Cuco Costa, Encarregado Operacional;
1º Vogal Suplente: Anabela de Jesus Arrozeiro, Assistente Técnica;
2º Vogal Suplente: Mónica Sofia dos Santos Júlio, Assistente Técnica.

17 – A notificação dos candidatos será realizada:
17.1 – Os candidatos admitidos serão notificados da respetiva admissão e os candidatos excluídos serão notificados para a realização da audiência dos interessados nos termos do n.º 4 do artigo 16º da Portaria 233/2022, de 9/9.
17.2 — Os candidatos aprovados em cada método de seleção são convocados para a realização do método seguinte através de notificação, nos termos previstos no artigo 16º da Portaria n.º 233/2022, de 9/9, preferencialmente através da plataforma eletrónica ou correio eletrónico, ou, no caso de impossibilidade, por uma das formas previstas no n.º 2 do artigo 112º do Código do Procedimento Administrativo, nos termos do n.º 2 do artigo 6º da mesma Portaria.

18 - A publicação dos resultados obtidos em cada método de seleção é efetuada através de lista, ordenada alfabeticamente, afixada em lugar visível e público na sede da Autarquia e disponibilizada na sua página eletrónica www.jf-caparica-trafaria.pt .

19 — A lista unitária de ordenação final dos candidatos, após homologação, é afixada em lugar visível e público na sede da Autarquia e disponibilizada na sua página eletrónica, sendo ainda publicado, por extrato, um aviso na 2ª série do Diário da República.

20 — Nos termos do disposto no n.º 1, do artigo 11.º da Portaria n.º 233/2022, de 9/9, o presente aviso será publicitado integralmente na Bolsa de Emprego Público em www.bep.gov.pt, no 1.º dia útil seguinte à presente publicação, por extrato e a partir da data da publicação no Diário da República, na página eletrónica desta Autarquia.