Descrição do Procedimento:
AVISO N.º 43/2026
Procedimento de mobilidade para ocupação de dois postos de trabalho, previstos e não ocupados no mapa de pessoal do Município do Cartaxo, na carreira e categoria de Assistente Operacional, atividade de jardineiro, para a área de espaços verdes da Divisão de Ambiente, Espaços verdes e Higiene Urbana.
1 — Faz-se público que, nos termos do disposto nos artigos 92.º e seguintes da Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, aprovada pela Lei n.º 35/2014, de 20 de junho na sua redação atual, por recurso a mobilidade, o Município do Cartaxo pretende proceder ao preenchimento do seguinte posto de trabalho:
- 2 postos de trabalho para a carreira/categoria de assistente operacional, atividade jardineiro, para a área de espaços verdes da Divisão de Ambiente, Espaços verdes e Higiene Urbana.
2 — Legislação aplicável: O presente procedimento reger-se-á pelas disposições contidas na Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas (doravante LTFP), aprovada pela Lei n.º 35/2014, de 20 de junho, na sua atual redação adaptada à Administração Local pelo Decreto-Lei n.º 209/2009, de 3 de setembro, Lei n.º 73-A/2025, de 30 de dezembro, que aprovou a Lei do Orçamento de Estado para 2026 e Código do Procedimento Administrativo.
3 — Caracterização do posto de trabalho, de acordo com o anexo ao mapa de pessoal: Jardineiro - Realizar trabalhos de podas com recurso a métodos de escalada e uso de motosserras e outros instrumentos de poda; Cultivar flores, árvores, arbustos ou outras plantas; Preparar os terrenos para semear relvados; Proceder à plantação e transplantação de plantas; Proceder à limpeza e conservação dos arruamentos e canteiros; Executar tarefas relativas à cultura de flores, árvores, arbustos e outras plantas para embelezamento de parques, jardins públicos; Plantar e conservar sebes e relvados em campos desportivos; Preparar as terras de cultura ou viveiros, cavando-as ou adubando-as adequadamente; Espalhar as sementes ou dispor os bolbos e as estacas; Efetuar regas e executar transplantações e podas; Despontar as plantas para provocar afilamentos e efetuar desabotoamentos para que as flores se desenvolvam; Semear relvados, renovando-lhes as zonas danificadas, aparando-os e regando-os, utilizando cortadores e/ou tesouras e mangueiras; Plantar, podar e tratar sebes e árvores; Proceder à limpeza e conservação de hastes florais ou ramos; Operar com diversos instrumentos, manuais (tesouras, serrotes, pás, enxadas e outros) ou mecânicos (máquinas de cortar relva, aspersores) para realização das tarefas inerentes à função da jardinagem.
4 — Posicionamento remuneratório: o posicionamento remuneratório será determinado de acordo com o disposto no artigo 153.º da Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas.
5 — Requisitos de admissão:
5.1 — Ser detentor de relação jurídica de emprego público por tempo indeterminado;
5.2 — Possuir a escolaridade obrigatória de acordo com a idade;
6 — Local de trabalho: área do Município do Cartaxo.
7 — Formalização da candidatura:
7.1 — Prazo de candidatura: 10 dias úteis a contar da data de publicação na Bolsa de Emprego Público, nos termos do artigo 97.º-A da Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas.
7.2 — Forma: As candidaturas deverão ser submetidas através do preenchimento do formulário disponibilizado da plataforma eletrónica de Recrutamento do Município do Cartaxo com o seguinte endereço: https://recrutamento.cm-cartaxo.pt.
7.2.1 — Os requerimentos de admissão deverão ser acompanhados, sob pena de exclusão, da seguinte documentação:
— Cópia do certificado de habilitações literárias;
— Declaração, emitida pelo serviço em que o candidato se encontra a exercer funções públicas, devidamente autenticada e atualizada, da qual conste, de forma inequívoca, a modalidade de relação jurídica de emprego público que detém, da categoria/carreira de que é titular e descrição das funções que exerce, a posição e o nível remuneratório e o correspondente montante pecuniário, se não for trabalhador do Município do Cartaxo;
7.3 — Os dados pessoais recolhidos destinam-se, única e exclusivamente, para os fins do presente procedimento.
7.4 — As falsas declarações prestadas pelos candidatos serão punidas nos termos da Lei.
7.5 — Assiste ao Júri do procedimento a faculdade de exigir a qualquer candidato, no caso de dúvida sobre a situação que descreve, a apresentação de documentos comprovativos das suas declarações.
8 — Método de seleção: O método de seleção a utilizar será a Entrevista Profissional de Seleção (EPS).
9 — Publicitação dos resultados: A lista unitária de ordenação final dos candidatos, após homologação, será notificada aos candidatos e publicada na página eletrónica do Município.
10 — Composição do Júri:
Presidente – Valter José Pereira Monteiro – Encarregado Geral Operacional;
1.º vogal efetivo – Judite Maria Martins da Silva Rosa – Assistente Operacional;
2.º vogal efetivo – Sónia Maria Santos Marçal Felício- Técnica Superior;
1.º vogal suplente – Francisco Manuel Romualdo Monteiro – Encarregado Operacional;
2.º vogal suplente – Paulo Manuel Teixeira da Silva Maltez – Técnico Superior.
O Presidente do Júri será substituído nas suas faltas e impedimentos pelo primeiro vogal efetivo.
11 — O presente aviso será publicitado na Bolsa de Emprego Público (www.bep.gov.pt) e na página eletrónica do Município do Cartaxo.
Paços do Município, 15 de maio de 2026
A Vereadora com competências delegadas,
(Despacho n.º 38/PC-JH/2025, de 12-12)
Maria de Fátima Mendes Ferreira Vinagre