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Código da Oferta:
OE202605/1693
Tipo Oferta:
Procedimento Concursal para Constituição de Reserva de Orgão/Serviço
Estado:
Expirada estado
Nível Orgânico:
Serviços Municipalizados
Vínculo:
CTFP por tempo indeterminado
Regime:
Carreiras Gerais
Carreira:
Técnico Superior
Categoria:
Técnico Superior
Grau de Complexidade:
3
Remuneração:
Posição remuneratória de referência - posição 1 da categoria de Técnico Superior.
Suplemento Mensal:
0,00 EUR
Caracterização do Posto de Trabalho:
Funções consultivas, de estudo, planeamento, programação, avaliação e aplicação de métodos e processos de natureza técnica e/ou científica, que fundamentam e preparam a decisão; elaboração, autonomamente ou em grupo, de pareceres e projetos, com diversos graus de complexidade, e execução de outras atividades de apoio geral ou especializado nas áreas de atuação comuns, instrumentais e operativas dos órgãos e serviços; funções exercidas com responsabilidade e autonomia técnica, ainda que com enquadramento superior qualificado; representação do órgão ou serviço em assuntos da sua especialidade, tomando opções de índole técnica, enquadradas por diretivas ou orientações superiores.


Local TrabalhoMoradaLocalidadeCódigo PostalDistritoConcelho
Serviços Municipalizados de Setúbal Avenida 5 de Outubro, nº 148Setúbal2900309 SETÙBALSetúbal Setúbal
Quota para Portadores de Deficiência:
0
Observações:

Relação Jurídica Exigida:
Nomeação definitiva
Nomeação transitória, por tempo determinável
Nomeação transitória, por tempo determinado
CTFP por tempo indeterminado
CTFP a termo resolutivo certo
CTFP a termo resolutivo incerto
Sem Relação Jurídica de Emprego Público
Requisitos para a Constituição de Relação Jurídica :
a) Nacionalidade Portuguesa, quando não dispensada pela Constituição, convenção internacional ou lei especial;
b) 18 anos de idade completos;
c) Não inibição do exercício de funções públicas ou não interdição para o exercício daquelas que se propõe desempenhar;
d) Robustez física e perfil psíquico indispensáveis ao exercício das funções;
e) Cumprimento das leis de vacinação obrigatória.
Requisitos de Nacionalidade:
Sim


Habilitação Literária:
Licenciatura
Descrição da Habilitação Literária:
Área das Tecnologias da Energia
Grupo Área TemáticaSub-área TemáticaÁrea Temática
TecnologiasEnergiaOutros
Admissão de candidatos não titulares da habilitação exigida:
Não
Outros Requisitos:
Envio de candidaturas para:
Aceder ao link: recrutamento.sms-setubal.pt
Contactos:
964569743 (DRH)
Data Publicitação:
2026-05-28
Data Limite:
2026-06-12

Jornal Oficial e Órgão de Comunicação Social:
DRE n.º 97, 2.ª Série, de 20/05/2026 - Aviso (extrato) n.º 11925/2026/2
Descrição do Procedimento:
Ao abrigo e nos termos do disposto nos artigos 30.º, n.º 4 da Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, aprovada em anexo à Lei n.º 35/2014, de 20/06; artigos 4.º, n.º 1, e 9.º, n.º 1, do Decreto-Lei n.º 209/2009, de 03/09; do regime constante da Portaria n.º 233/2022, de 09/09, torna-se público que, por Despacho do Sr. Administrador, de 11/05/2026, no uso da competência subdelegada pelo Despacho n.º 241/2025, de 26/11/2025, da Presidente do Conselho de Administração dos Serviços Municipalizados de Setúbal, se encontra aberto pelo prazo de 10 (dez) dias úteis a contar da data da presente publicação, o procedimento concursal para constituição de reserva de recrutamento, para contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado, para a carreira/categoria de Técnico Superior (área de Tecnologias de Energia), nos seguintes termos:

1. Legislação aplicável: O presente procedimento rege-se, designadamente, pelas disposições constantes da Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas (LTFP), aprovada em anexo à Lei n.º 35/2014, de 20/06, do Decreto-Lei n.º 209/2009, de 03/09, e do regime constante da Portaria n.º 233/2022, de 09/09.

2. Caracterização do posto de trabalho:
Funções consultivas, de estudo, planeamento, programação, avaliação e aplicação de métodos e processos de natureza técnica e/ou científica, que fundamentam e preparam a decisão; elaboração, autonomamente ou em grupo, de pareceres e projetos, com diversos graus de complexidade, e execução de outras atividades de apoio geral ou especializado nas áreas de atuação comuns, instrumentais e operativas dos órgãos e serviços; funções exercidas com responsabilidade e autonomia técnica, ainda que com enquadramento superior qualificado; representação do órgão ou serviço em assuntos da sua especialidade, tomando opções de índole técnica, enquadradas por diretivas ou orientações superiores.
Ao Técnico Superior na área funcional das Tecnologias de Energia, incumbe ainda, especificamente, assegurar o cumprimento das obrigações legais e contribuir para a otimização dos consumos energéticos dos SMS, designadamente:

a) Elaboração e implementação de um Sistema de Gestão dos Consumos Intensivos de Energia (SGCIE), que inclui a realização de auditoria energética e a elaboração de um plano de Racionalização dos Consumos de Energia, a submeter à Direção Geral da Energia e Geologia (DGEG) para aprovação;
b) Gestão e acompanhamento de contratos de energia, incluindo análise de consumos, energia reativa e otimização de tarifários;
c) Implementação e análise de soluções de energias renováveis, com vista à rentabilização dos investimentos e controlo da sua utilização;
d) Promoção da certificação energética dos edifícios e implementação de medidas de eficiência energética, de acordo com a legislação em vigor;
e) Apresentação de propostas de alteração funcional dos sistemas de bombagem e outros, com vista à redução dos custos com energia;
f) Elaborar avaliações técnico económicas para aquisição ou aprovação de sistemas de bombagem e outros equipamentos consumidores de energia;
g) Elaborar ou colaborar na preparação de Cadernos de Encargos e Especificações Técnicas na sua área de atuação;
h) Acompanhamento de obras.

3. Local de trabalho: o local de prestação de trabalho é nos Serviços Municipalizados de Setúbal, com área territorial de atividade do Município de Setúbal.

4. Prazo de validade: o procedimento concursal visa a constituição de reserva interna de recrutamento, sendo esta válida pelo período de 18 meses contados da data de homologação da lista de ordenação final, nos termos do n.º 6 do artigo 25.º da Portaria n.º 233/2022, 09/09.

5. Âmbito do recrutamento: considerando os princípios da racionalização, eficiência e economia de custos que devem presidir à atividade municipal, o recrutamento é efetuado mediante concurso de natureza comum, aberto a candidatos com e sem vínculo de emprego público previamente estabelecido.

6. Requisitos de admissão:

6.1. Requisitos gerais: poderão candidatar-se indivíduos que até ao termo do prazo fixado para a apresentação de candidaturas reúnam os seguintes requisitos definidos no artigo 17.º da LTFP, e que são os seguintes:

a) Nacionalidade portuguesa, quando não dispensada pela Constituição, convenção internacional ou lei especial;
b) 18 anos de idade completos;
c) Não inibição do exercício de funções públicas ou não interdição para o exercício daquelas que se propõe desempenhar;
d) Robustez física e perfil psíquico indispensáveis ao exercício das funções;
e) Cumprimento das leis de vacinação obrigatória.

6.2. Requisitos habilitacionais:
Nos artigos 34.º e 86.º da LTFP, ser titular de licenciatura em Tecnologias de Energia, não sendo admitida a substituição do nível habilitacional por formação ou experiência profissional.
No caso de o grau académico ter sido obtido numa instituição estrangeira, o mesmo deve ser reconhecido por uma instituição portuguesa, de acordo com o Decreto-Lei n.º 66/2018, de 16/08, e com a Portaria n.º 33/2019, de 25/01, conferida pela Portaria n.º 43/2020, de 14/02, sob pena de exclusão.

6.3. Requisitos de vínculo: nos termos do artigo 30.º da LTFP, no recrutamento é admissível trabalhadores com e sem vínculo de emprego público. Contudo, não podem ser admitidos candidatos que, cumulativamente, se encontrem integrados na carreira, sejam titulares da categoria e, não se encontrando em situação de mobilidade, ocupem postos de trabalho previstos no mapa de pessoal dos SMS idênticos aos postos de trabalho para cujas atividades e consequente ocupação se publica o presente procedimento.

7. Posicionamento remuneratório: tendo em conta o preceituado no artigo 38.º da LTFP, sendo a posição remuneratória de referência a posição 1 da categoria de Técnico Superior, sem prejuízo de se poder vir a oferecer posição diferente, nos termos e com observância dos limites legalmente definidos.

8. Forma e prazo para a apresentação das candidaturas:

8.1. Prazo: 10 dias úteis a contar da data da publicação do correspondente aviso na Bolsa de Emprego Público (BEP), nos termos do artigo 12.º da Portaria n.º 233/2022, de 09/09.

8.2. Formalização de candidaturas: as candidaturas deverão ser formalizadas através da plataforma eletrónica de recrutamento, disponível através do link: recrutamento.sms-setubal.pt , ou na área de recrutamento do sítio da internet dos SMS, em sms-setubal.pt .
Na formalização da candidatura, é obrigatória a anexação de cópias dos documentos comprovativos das declarações prestadas:
- Documento comprovativo das habilitações literárias;
- Documentos comprovativos das ações de formação profissional frequentadas e ministradas, onde conste a data de realização e duração das mesmas, sob pena de estas não serem consideradas pelo Júri do concurso;
- Curriculum Vitae, no qual conste, além de outros elementos considerados necessários, a residência, o contacto telefónico, o endereço eletrónico e as habilitações literárias. Deverão constar, ainda, as funções que exerce e as exercidas anteriormente, com a indicação dos respetivos períodos de duração e atividades relevantes, assim como a formação profissional detida, em particular, a relacionada com o conteúdo funcional do posto de trabalho, com a indicação das entidades promotoras, as datas de realização e respetiva duração; deverá constar, ainda, a detenção de carta de condução e respetiva categoria.

8.3. Os candidatos já detentores de prévio vínculo de emprego público, para além dos documentos indicados no ponto anterior, devem ainda entregar:

i Declaração emitida pelo organismo ou serviço onde o candidato exerce funções ou pertence, devidamente atualizada e autenticada, da qual conste, de forma inequívoca, a natureza do vínculo de emprego público de que é titular, a carreira e categoria que detém, a antiguidade na carreira, categoria e na função pública, a posição remuneratória, bem como as avaliações de desempenho relativas aos últimos dois biénios;
ii Declaração emitida pelo organismo ou serviço onde o candidato exerce funções ou pertence, da qual conste o conteúdo funcional inerente ao posto de trabalho que ocupa e/ou ocupou anteriormente, o tempo de execução das atividades e o grau de complexidade das mesmas ou, sendo trabalhador em situação de valorização profissional, relativo ao posto de trabalho que por último ocupou;

iii Envio dos comprovativos das ações de formação frequentadas e relacionadas com o conteúdo funcional do posto de trabalho, em formato digital.

8.4. Nos termos do artigo 15.º da Portaria n.º 233/2022, de 09/09, assiste ao Júri a faculdade de exigir, a qualquer candidato, a apresentação de documentos comprovativos de declarações ou factos por ele referidos no curriculum vitae que possam relevar para a apreciação do seu mérito e que se encontrem deficientemente comprovados.

8.5. A apresentação de documentos falsos ou a prestação de falsas declarações, determinam a exclusão do procedimento concursal e a participação à entidade competente para efeitos de procedimento disciplinar e/ou penal.

8.6. O preenchimento incorreto do endereço eletrónico (e-mail) ou da morada por parte do candidato, será da sua inteira responsabilidade, podendo impossibilitar estes serviços de proceder às notificações nos termos da tramitação processual do procedimento concursal.

9. Métodos de Seleção: nos termos do n.º 1 do artigo 36.º da LTFP, conjugado com o artigo 17.º da Portaria n.º 233/2022, de 09/09, serão aplicados os seguintes métodos de seleção:

Métodos obrigatórios:
a) Prova de Conhecimentos (PC)
b) Avaliação Psicológica (AP)

Métodos complementares
c) Avaliação Curricular (AC)
d) Entrevista de Avaliação de Competências (EAC)

Aos candidatos que reunirem as condições referidas no n.º 2 do artigo 36.º da LTFP, ser-lhes-ão aplicados, caso não tenham exercido a opção pelos métodos anteriores, de acordo com o n.º 3 do mesmo artigo e diploma, os métodos de seleção:

Métodos obrigatórios:
a) Avaliação Curricular (AC)
b) Entrevista de Avaliação de Competências (EAC)

9.1. Prova de Conhecimentos (PC): visa avaliar os conhecimentos académicos e/ou profissionais e as competências técnicas dos candidatos necessárias ao exercício da correspondente função do posto de trabalho a ocupar.
As competências técnicas traduzem-se na capacidade para aplicar os conhecimentos a situações concretas e à resolução de problemas, no âmbito da atividade profissional.
A prova de conhecimentos será escrita, de natureza teórica e de realização individual, com consulta de legislação em formato de papel, tem a duração de 90 minutos, e incide sobre conteúdos diretamente relacionados com as exigências específicas da função, e será valorada na escala de 0 a 20 valores.
Todas as referências aos diplomas legais mencionados, entende-se feita para a legislação/alterações e/ou versão mais recente em vigor à data da publicação do aviso em Diário da República. A atualização da legislação referenciada, será da responsabilidade dos candidatos, sendo sobre a legislação atualizada que versará a prova de conhecimentos.

Programa e bibliografia:
• Código do Procedimento Administrativo, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 4/2015, de 07/01;
• Código dos Contratos Públicos (CCP), aprovado pelo Decreto-Lei n.º 18/2008, de 29/01;
• Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas (LTFP), publicada em anexo à Lei n.º 35/2014, de 20/06;
• Regulamento da Organização dos Serviços Municipalizados de Setúbal, publicado no Aviso n.º 8961/2024/2, de 26/04, publicado no DR n.º 82, Série II, de 26/04;
• ERSAR/ADENE — Guia Técnico 24: Uso Eficiente de Energia nos Serviços de Águas (gt24-eficiencia-energetica.pdf)
• ADENE — Manual de Auditorias Energéticas na Indústria (Manual de Auditorias Energéticas na Indústria)
• Decreto-Lei n.º 71/2008, de 15/04, que estabelece o sistema de gestão do consumo de energia por empresas e instalações consumidores intensivas.

Durante a realização da Prova de Conhecimentos, será permitida a consulta da legislação/bibliografia recomendada, a qual deverá ser efetuada apenas em suporte papel. Não é permitida a consulta de legislação anotada e de qualquer outro tipo de bibliografia de suporte, exceto dos diplomas legais regulamentares e da bibliografia relacionados com os temas indicados e publicados aquando do aviso de publicitação do procedimento concursal.
Não é autorizada a utilização de telemóveis, computadores portáteis ou qualquer outro aparelho eletrónico ou computorizado durante a realização da prova.

9.2 Avaliação Psicológica (AP): visa avaliar, através de técnicas de natureza psicológica, aptidões, características de personalidade e competências comportamentais dos candidatos e estabelecer um prognóstico de adaptação às exigências do posto de trabalho a ocupar, tendo como referência o perfil de competências previamente definido e é avaliada através das menções classificativas de Apto e Não Apto.

9.3. Avaliação Curricular (AC): visa avaliar e analisar a qualificação dos candidatos, designadamente a habilitação académica e/ou profissional, percurso profissional, relevância da experiência adquirida e da formação realizada, tipo de funções exercidas e a avaliação do desempenho. Para tal serão considerados e ponderados os elementos de maior relevância para o posto de trabalho a ocupar, e que são os seguintes: habilitação académica, formação profissional, experiência profissional AC=(1HA+1FP+2EP)/4.
Para os candidatos enquadrados no n.º 2 do artigo 36.º da LTFP, será ainda ponderada a avaliação de desempenho AC=(1HA+1FP+2EP+1AD)/5.
Este fator será valorado na escala de 0 a 20 valores seguindo a aplicação das fórmulas indicadas e os seguintes critérios:

HA – Habilitações Académicas: onde se pondera a titularidade do grau académico ou nível de qualificação, certificado pelas entidades competentes, relevantes para o exercício das funções e na área específica do posto de trabalho:

Licenciatura - 14 valores
Curso Pós-Graduação - 15 valores
2 Cursos Pós-Graduação - 16 valores
Mestrado - 18 valores
Doutoramento - 20 valores

FP – Formação Profissional: considerando-se as áreas de formação e aperfeiçoamento profissional detidas pelos trabalhadores relacionadas com as exigências e as competências necessárias ao exercício das funções, realizadas na área específica do posto de trabalho:

Sem formação profissional específica - 0 valores
Até 6 horas de formação - 8 valores
7 a 12 horas de formação - 10 valores
13 a 18 horas de formação - 12 valores
19 a 30 horas de formação - 14 valores
31 a 90 horas de formação - 16 valores
91 a 120 horas de formação - 18 valores
+ de 120 horas de formação - 20 valores

Sempre que o documento comprovativo de determinada ação formativa não refira o número de horas, considerar-se-á o seguinte:

Um dia = 6 horas
Uma semana = 30 horas
Um mês = 120 horas

EP – Experiência Profissional: pondera tempo de experiência profissional correspondente ao desenvolvimento e funções inerentes à profissão e/ou atividade integrada na categoria a contratar, bem como outras capacitações que se considerem adequadas, com avaliação da natureza e duração, a pontuação acumulável até 20 valores, considera-se:

Sem experiência - 0 valores
Até 6 meses - 8 valores
Até 1 ano - 10 valores
+ de 1 ano até 2 anos - 12 valores
De 2 a 3 anos - 14 valores
De 4 a 5 anos - 16 valores
De 6 a 7 anos - 18 valores
Superior a 8 anos - 20 valores

Só será contabilizado, como tempo de experiência profissional, o correspondente ao desenvolvimento de funções inerentes à profissão e/ou atividade integrada na categoria a contratar, que se encontre devidamente comprovado ou declarado sob compromisso de honra.

AD – Avaliação de Desempenho: em que se pondera a avaliação quantitativa obtida relativa ao último período, não superior a 4 anos, em que o candidato cumpriu ou executou atribuição, competência ou atividades idênticas às dos postos de trabalho a ocupar. A classificação deste fator será a que resultar do produto da classificação quantitativa pelo fator 4.
No caso de candidato não possuir avaliação relativa ao período a considerar (últimos 4 anos), desde que o motivo não lhe seja diretamente imputável, o valor a ser considerado na fórmula, por cada ano, será de 11 valores.

Entrevista de Avaliação de Competências (EAC): visa uma análise estruturada da experiência, qualificações e motivações profissionais, através de descrições comportamentais ocorridas em situações reais e vivenciadas pelo candidato; visa, assim, obter informações sobre comportamentos profissionais diretamente relacionados com as competências consideradas essenciais para o exercício da função e respetiva carreira, de entre as constantes da Portaria n.º 236/2024/1, de 27/09. Este método consiste na aplicação de um guião com um conjunto de questões relacionadas com o perfil de competências que a seguir se discriminam, sendo valorado numa escala de 0 a 20 valores, considerando a valoração até às centésimas:

a) Orientação para os resultados – Focar a ação em objetivos que acrescentam valor para a sociedade e para o cidadão, otimizando a utilização de recursos, garantindo elevados padrões de qualidade e, no seu todo, a sustentabilidade da atividade da Administração Pública.
b) Orientação para a mudança e inovação – Encarar a mudança como uma oportunidade de melhoria e evolução e evidenciar abertura de novas ideias e soluções que permitem uma resposta consequente aos desafios atuais e futuros da Administração Pública.
c) Análise crítica e resolução de problemas – Recolher, interpretar e compreender informação relacionada com a atividade, estabelecer relações e tirar conclusões lógicas a partir de factos e dados objetivos, antecipar e sinalizar problemas, utilizar processos técnico-científicos na abordagem aos problemas, e recorrer a diferentes fontes para encontrar soluções em tempo útil.
d) Organização, planeamento e gestão de projetos – Assegurar uma utilização metódica de informações e equipamento, garantir o cumprimento de prazos, procedimentos, custos e padrões de qualidade, gerir as espectativas das partes interessadas, realizar ou respeitar o planeamento da atividade, sua e de outros, e preparar-se antecipadamente para as tarefas e atividades.

10. Ponderação para a valoração dos métodos de seleção: nos termos do disposto do n.º 4 do artigo 17.º, do n.º 3 do artigo 18.º e dos n.ºs 1 e 2 do artigo 23.º, todos da Portaria n.º 233/2022, de 09/09, a ordenação final dos candidatos que completem o procedimento, com a provação em todos os métodos de seleção aplicados, é efetuada por ordem decrescente das classificações quantitativas obtidas em cada método de seleção e expressa numa escala de 0 a 20 valores, considerando a valoração até às centésimas.

Para os candidatos enquadrados no n.º 1 do artigo 36.º da LTFP:
• OF = (PC x 40%) + Menção classificativa de Apto na AP + (AC x 30%) + (EAC x 30%)

Para os candidatos enquadrados no n.º 2 do artigo 36.º da LTFP:
• OF = (AC x 50%) + (EAC x 50%)

Em que:
OF = Ordenação Final
PC = Prova de Conhecimentos
AC = Avaliação Curricular
EAC = Entrevista de Avaliação de Competências


11. Utilização faseada dos métodos de seleção:

11.1. Estando em causa razões de celeridade, impõe-se a necessidade urgente de recrutamento, razão pela qual quando o número de candidatos seja de tal modo elevado, tornando-se impraticável a utilização de todos os métodos de seleção obrigatórios, declaro o presente procedimento urgente pelo que decorrerá através da utilização faseada dos métodos de seleção nos termos e ao abrigo do disposto no artigo 19.º da Portaria n.º 233/2022, de 09/09, nos seguintes termos:

a) Aplicação do primeiro método de seleção obrigatório a todos os candidatos admitidos;
b) Aplicação do segundo método de seleção obrigatório e do método seguinte apenas a uma parte dos candidatos aprovados no método de seleção anterior, sendo os mesmos convocados por tranches sucessivas, por ordem decrescente de classificação, em função dos universos com a prioridade legal face à situação jurídico-funcional, até satisfação das necessidades tal como o previsto no artigo 19º da Portaria n.º 233/2022, de 09/09;
c) Dispensa de aplicação do segundo método ou dos métodos seguintes aos restantes candidatos, que se consideram excluídos.

11.2. Os métodos de seleção são aplicados pela ordem indicada sendo excluídos os candidatos que obtenham em cada um dos métodos uma valoração inferior a 9,50 valores ou um juízo de Não Apto e, bem assim, aqueles que não comparecerem a qualquer método de seleção para o qual tenham sido convocados, bem como aqueles que tenham sido dispensados da aplicação dos métodos de seleção na situação de utilização faseada dos mesmos.

11.3. Os critérios de apreciação e ponderação a utilizar na aplicação dos métodos de seleção, bem como o sistema de classificação final, incluindo a respetiva fórmula classificativa, constam de ata da reunião do Júri do concurso, sendo a mesma facultada aos candidatos sempre que solicitada.

11.4. Em caso de igualdade de classificação, entre candidatos, os critérios de preferência a adotar são os previstos no artigo 24.º da Portaria n.º 233/2022, de 09/09 e, em caso de subsistir a igualdade, a melhor avaliação da Entrevista de Avaliação de Competências.

11.5. Nos termos do n.º 5 do artigo 11.º da Portaria n.º 233/2022, de 09/09, os candidatos têm acesso às atas do Júri, onde constam os parâmetros de avaliação e respetiva ponderação de cada um dos métodos de seleção a utilizar, a grelha classificativa e o sistema de valoração final do método, desde que as solicitem.

11.6. A lista unitária de ordenação final dos candidatos será afixada nas instalações dos Serviços Municipalizados de Setúbal e disponibilizada na sua página eletrónica.

12. Constituição do Júri:

Presidente:
Maria Manuela Canastreiro Dias Alves, Diretora do Departamento de Recursos Humanos
Vogais efetivos:
Ana Alexandra Rupio Marques, Diretora do Departamento de Exploração, que substituirá a Presidente do júri nas suas faltas e impedimentos
João Manuel Martins Silveira, Chefe da Divisão de Operação e Manutenção do Departamento de Exploração
Vogais Suplentes:
Renato David Menezes Bito, Técnico Superior do Departamento de Exploração
Mónica Alexandra da Silva Ferrão, Técnica Superior do Departamento de Recursos Humanos

13. Quota de emprego: De acordo com o n.º 2 do artigo 3.º do Decreto-Lei n.º 29/2001, de 03/02, é garantida a reserva de um lugar para os candidatos portadores de deficiência com grau de incapacidade igual ou superior a 60%.
Nos termos do nº 3 do artigo 3.º do referido diploma, o candidato com deficiência que se enquadre nas circunstâncias e situações descritas no n.º 1 do artigo 2.º da Lei n.º 9/89, de 02/05, tem preferência em igualdade de classificação, a qual prevalece sobre qualquer outra preferência legal.
Nos termos do supramencionado diploma, o candidato deve declarar no formulário de candidatura o respetivo grau de incapacidade e o tipo de deficiência, juntando, para o efeito, o correspondente atestado multiuso.

14. Publicitação: O presente procedimento será publicitado na 2.ª série do Diário da República, por extrato, na Bolsa de Emprego Público (BEP) e na página Eletrónica dos SMS (artigo 11.º, n.º 1, da Portaria n.º 233/2022, de 09/09).

15. Em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição, a Administração Pública, enquanto entidade empregadora, promove ativamente uma política de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação.

16. Quaisquer esclarecimentos adicionais relativos a este procedimento concursal serão prestados todos os dias úteis, das 09h30 às 17h00, pelo Serviço de Recursos Humanos, através do endereço drh.recrutamento@sms-setubal.pt.

17. Em tudo o que não esteja previsto no presente aviso, aplicam-se as normas constantes da legislação atualmente em vigor.
Autorização dos membros do Governo Artigo 30.º da LTFP:
Despacho do Sr. Administrador, de 11/05/2026, no uso da competência subdelegada pelo Despacho n.º 241/2025, de 26/11/2025, da Presidente do Conselho de Administração dos Serviços Municipalizados de Setúbal