Descrição do Procedimento:
Para efeitos no disposto no artigo 11.º da Portaria n.º 233/2022 de 9 de setembro, conjugado com o artigo 33.º e seguintes da Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas (LTFP), aprovada em anexo à Lei n.º 35/2014, de 20 de junho, na sua redação atual, torna-se público que, de acordo com deliberação do Órgão Executivo em Reunião de Câmara de 15 de julho de 2025, encontra-se aberto pelo período de 10 dias úteis, a contar da data da publicação integral do presente aviso na Bolsa de Emprego Público, procedimento concursal comum para constituição de relação jurídica de emprego público em regime de contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado, na carreira e categoria de Assistente Operacional para o Serviço de Equipamentos e Manutenção - Manutenção, Conservação e Reabilitação (Carpintaria), tendo em vista a ocupação de 1 posto de trabalho.
1 - Caracterização do posto de trabalho:
Para além das funções constantes na LTFP, o Assistente Operacional na área da Carpintaria deve:
- Executar os trabalhos de carpintaria que integrem as obras e eventos, segundo os projetos aprovados, quando seja necessária a elaboração dos mesmos;
- Executar a manutenção e reabilitação de elementos, objetos e estruturas compostas maioritariamente por madeira.
- Executar funções de coordenação de outras atividades de apoio geral.
A presente caracterização do posto de trabalho não prejudica a atribuição de funções afins ou funcionalmente
ligadas, para as quais o trabalhador detenha a qualificação profissional adequada e que não impliquem desvalorização profissional.
Competências a demonstrar: Orientação para resultados; conhecimentos especializados e experiência; responsabilidade e compromisso com o serviço; inovação e qualidade; trabalho de equipa e cooperação.
2 - Requisito habilitacional: Escolaridade obrigatória de acordo com a idade. A título excecional, nos termos do n.º 2 e 4 do artigo 34.º da Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, aprovada em anexo à Lei n.º 35/2014 de 20 de junho, na sua redação atual, é admitida a substituição do nível habilitacional por formação e/ou experiência profissional comprovada.