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Código da Oferta:
OE202605/1646
Tipo Oferta:
Procedimento Concursal Comum
Estado:
Expirada estado
Nível Orgânico:
Juntas de Freguesia
Órgão/Serviço:
Vínculo:
CTFP por tempo indeterminado
Regime:
Carreiras Gerais
Carreira:
Assistente Operacional
Categoria:
Assistente Operacional
Grau de Complexidade:
1
Remuneração:
934,99 €
Suplemento Mensal:
0,00 EUR
Caracterização do Posto de Trabalho:
Desempenho de funções nos termos do mapa anexo a que se refere o n.º 2 do artigo 88.º da LTFP, correspondente ao grau de complexidade 1, com as seguintes tarefas: funções de natureza executiva e de carácter manual ou mecânico, enquadradas em diretivas definidas, na área de atuação da respetiva unidade orgânica, executando as tarefas de apoio indispensáveis ao funcionamento dos serviços, podendo comportar esforço físico, nomeadamente: proceder à remoção de lixos e equiparados nos edifícios e equipamentos da responsabilidade da Freguesia; garantir a abertura e o encerramento da casa mortuária; realizar a limpeza e manutenção da casa mortuária bem como do espaço envolvente da mesma e do cemitério da Freguesia; realizar algumas tarefas de pintura; garantir a correta gestão dos stocks do material existente; condução e manutenção dos veículos; varredura e limpeza de espaços públicos; limpeza e higienização das instalações da responsabilidade da Freguesia bem como das igrejas da Freguesia (quando necessário); limpeza e arrumação dos equipamentos e instrumentos de trabalho; apoio ao órgão executivo e colaboração nas atividades promovidas pela Junta de Freguesia; colaboração nas atividades promovidas pela Junta de Freguesia; exercício de outras tarefas integradas no conteúdo funcional da carreira.


Local TrabalhoNº PostosMoradaLocalidadeCódigo PostalDistritoConcelho
Junta de Freguesia de Montoito1Rua da Cadeia,4Mencoca7200053 MONTOITOÉvora Redondo
Total Postos de Trabalho:
1
Quota para Portadores de Deficiência:
0
Observações:
Nos termos do artigo 7.º da Portaria n.º 233/2022, de 9 de setembro, torna-se público que, por deliberação do Órgão Executivo em reunião de 03 de julho de 2026, foi alterada a composição do júri do procedimento concursal mencionado em epígrafe, ao abrigo do n.º 9 do artigo 8.º da Portaria acima mencionada, passando o júri do procedimento a ser constituído pelos seguintes elementos:

Presidente: Pedro Miguel Martins Rosado, Assistente Técnico na Freguesia de Montoito;
1.º Vogal Efetivo: Rita Isabel Leitão Ferreira, Assistente Técnica na Freguesia de Montoito, que substituirá o Presidente nas suas faltas e impedimentos;
2.º Vogal Efetivo: Armando Miguel Fortes Melicias, Encarregado Geral Operacional no Município de Redondo;
1.º Vogal Suplente: José Luís Ramalhinho Cidade, Técnico Superior no Município de Redondo;
2.º Vogal Suplente: José Pedro Ribeiro Proença, Chefe de Divisão de Obras e Serviços Urbanos, no Município de Redondo.

Relação Jurídica Exigida:
Nomeação definitiva
Nomeação transitória, por tempo determinável
Nomeação transitória, por tempo determinado
CTFP por tempo indeterminado
CTFP a termo resolutivo certo
CTFP a termo resolutivo incerto
Sem Relação Jurídica de Emprego Público
Requisitos para a Constituição de Relação Jurídica :
a) Nacionalidade Portuguesa, quando não dispensada pela Constituição, convenção internacional ou lei especial;
b) 18 anos de idade completos;
c) Não inibição do exercício de funções públicas ou não interdição para o exercício daquelas que se propõe desempenhar;
d) Robustez física e perfil psíquico indispensáveis ao exercício das funções;
e) Cumprimento das leis de vacinação obrigatória.
Requisitos de Nacionalidade:
Sim


Habilitação Literária:
4 anos de escolaridade (1º ciclo ensino básico)
Admissão de candidatos não titulares da habilitação exigida:
Sim
Descrição formação e/ou experiências profissionais:
O nível habilitacional exigido em função da idade é passível de ser substituído por experiência em funções similares e equiparadas, com duração igual ou superior a 12 meses, nos termos do n.º 2 do artigo 34.º da LTFP.
Outros Requisitos:
Envio de candidaturas para:
geral@jf-montoito.pt | Praça Dinis Fernandes Miranda, 7200-053 Montoito
Contactos:
266539144 | geral@jf-montoito.pt
Data Publicitação:
2026-05-27
Data Limite:
2026-06-12

Jornal Oficial e Órgão de Comunicação Social:
Publicado no Diário da República, Aviso (extrato) n.º 12827/2026/2, nº 102 de 27 de maio
Descrição do Procedimento:
Freguesia de Montoito
Aviso
Procedimento concursal comum para a constituição de vínculo de emprego público por tempo indeterminado para a carreira/categoria de Assistente Operacional/Assistente Operacional

1 – Na sequência da deliberação da Junta de Freguesia, em reunião realizada em 01 de abril de 2026, torna-se público que, nos termos dos artigos 30.º e 33.º do anexo da Lei n.º 35/2014, de 20 de junho, na sua redação atual (doravante designada por LTFP), conjugados com a subalínea i) da alínea a) do n.º 1 do artigo 11.º da Portaria n.º 233/2022, de 09 de setembro (doravante designada por Portaria), se encontra aberto pelo período de 10 (dez) dias úteis, a contar da data de publicação do aviso por extrato no Diário da República, o procedimento concursal comum para a constituição de vínculo de emprego público por tempo indeterminado, para o preenchimento de 1 (um) posto de trabalho da carreira/categoria de Assistente Operacional/Assistente Operacional, que se destina a trabalhadores com vínculo de emprego público e ainda a candidatos sem vínculo de emprego público ou com vínculo de emprego público a termo, em cumprimento da alínea g) do n.º 3 do artigo 11.º da Portaria.

2 – Conforme o disposto na Lei n.º 25/2017, de 30 de maio, relativo à existência de trabalhadores em situação de requalificação, e após consulta à EGRA, Comunidade Intermunicipal do Alentejo Litoral, declara-se que ainda não foi constituída a Entidade Gestora da Requalificação nas Autarquias (EGRA).

3 – Nos casos previstos nos n.os 5 e 6 do artigo 25.º da Portaria, é constituída uma reserva de recrutamento interna pelo prazo máximo de 18 (dezoito) meses contados da data de homologação da lista de ordenação final, a ser utilizada quando, nesse período, haja necessidade de ocupação de idênticos postos de trabalho.

4 – Posto de trabalho e caraterização:
4.1 – Carreira/Categoria: Assistente Operacional/Assistente Operacional – 1 (um) posto de trabalho.
4.1.1– Atribuições/Competências/Atividades: Desempenho de funções nos termos do mapa anexo a que se refere o n.º 2 do artigo 88.º da LTFP, correspondente ao grau de complexidade 1, com as seguintes tarefas: funções de natureza executiva e de carácter manual ou mecânico, enquadradas em diretivas definidas, na área de atuação da respetiva unidade orgânica, executando as tarefas de apoio indispensáveis ao funcionamento dos serviços, podendo comportar esforço físico, nomeadamente: proceder à remoção de lixos e equiparados nos edifícios e equipamentos da responsabilidade da Freguesia; garantir a abertura e o encerramento da casa mortuária; realizar a limpeza e manutenção da casa mortuária bem como do espaço envolvente da mesma e do cemitério da Freguesia; realizar algumas tarefas de pintura; garantir a correta gestão dos stocks do material existente; condução e manutenção dos veículos; varredura e limpeza de espaços públicos; limpeza e higienização das instalações da responsabilidade da Freguesia bem como das igrejas da Freguesia (quando necessário); limpeza e arrumação dos equipamentos e instrumentos de trabalho; apoio ao órgão executivo e colaboração nas atividades promovidas pela Junta de Freguesia; colaboração nas atividades promovidas pela Junta de Freguesia; exercício de outras tarefas integradas no conteúdo funcional da carreira.
4.1.2 – Local de trabalho: área geográfica/territorial da freguesia, sem prejuízo das deslocações aplicáveis.

5 - Posicionamento remuneratório: a posição remuneratória será objeto de negociação remuneratória nos termos do artigo 38.º da LTFP, sendo a posição de referência a correspondente à 1.ª posição remuneratória e 5.º nível remuneratório da carreira e categoria de Assistente Operacional/Assistente Operacional, correspondente a 934,99 € (novecentos e trinta e quatro euros e noventa e nove cêntimos).

6 – Requisitos de admissão: os previstos nos artigos 17.º e 35.º da LTFP.
6.1 – Nível habilitacional exigido de acordo com os artigos 34.º e 86.º da LTFP.
6.2 – Exige-se a escolaridade mínima obrigatória, de acordo com a idade, ou seja, aos nascidos até 31/12/1966 é exigida a 4.ª classe; aos nascidos após 01/01/1967 é exigida a 6.ª classe ou 6.º ano de escolaridade e aos nascidos após 01/01/1981 é exigido o 9.º ano de escolaridade; e aos nascidos a partir de 01/01/1997, é exigido o 12.º ano de escolaridade. O nível habilitacional exigido em função da idade é passível de ser substituído por experiência em funções similares e equiparadas, com duração igual ou superior a 12 meses, nos termos do n.º 2 do artigo 34.º da LTFP.

6.3 – Para efeitos da alínea k) do n.º 3 do artigo 11.º da Portaria, não serão admitidos os candidatos que, cumulativamente, se encontrem integrados na carreira, sejam titulares da categoria e, não se encontrando em mobilidade, ocupem postos de trabalho previstos no mapa de pessoal do órgão ou serviço idênticos ao posto de trabalho cuja ocupação se pretende com o presente procedimento concursal.

7 – O recrutamento inicia-se pelos candidatos colocados em situação de requalificação conforme o estabelecido na alínea d) do n.º 1 do artigo 37.º da LTFP.

8 – A forma de apresentação da candidatura deve obedecer ao preceituado no artigo 13.º da Portaria e no 104.º e seguintes do Código do Procedimento Administrativo.
8.1 – As candidaturas deverão ser formalizadas, preferencialmente, por via eletrónica, mediante o preenchimento de formulário tipo, disponível para o efeito na página eletrónica da Freguesia de Montoito, em https://www.jf-montoito.pt/, o qual deve ser remetido para o endereço eletrónico geral@jf-montoito.pt, com a seguinte indicação no assunto: Candidatura AO – Serviços Gerais.
8.2 – A remessa da candidatura em suporte papel, deve ser efetuada de acordo com os artigos 104.º e seguintes do CPA, conforme previsto no n.º 3 do artigo 13.º da Portaria.
8.3 - Em caso de entrega da candidatura em formato de papel, mediante o preenchimento do formulário tipo, esta deve ser enviada por correio registado com aviso de receção, dirigida ao Sr. Presidente do Júri, até ao último dia do prazo fixado, para a seguinte morada: Praça Dinis Fernandes Miranda, 7200-053 Montoito, ou entregue pessoalmente.

8.4 – Documentos que devem acompanhar a candidatura:
a) Documento comprovativo das habilitações literárias, onde ateste a conclusão da escolaridade obrigatória / grau obtido;
b) No caso de possuir vínculo de emprego público, declaração atualizada, passada e autenticada pelo órgão ou serviço onde exerce funções, onde conste: o vínculo de emprego público previamente estabelecido; a carreira e categoria de que seja titular; a atribuição/competência/atividade inerente ao posto de trabalho que ocupa (fazendo distinção caso existam alterações ao longo dos anos de carreira); indicação precisa dos anos, meses e dias do tempo de trabalho associado a cada atribuição/competência/atividade (caso exista distinção de funções ao longo dos anos de carreira) e a classificação obtida na avaliação de desempenho inerente ao período em que o candidato cumpriu ou executou a atribuição/competência/atividade idêntica à do posto de trabalho a que se candidata, do último período de avaliação, não superior a três anos;
c) Comprovativos emitidos por entidades acreditadas das ações de formação relacionadas com as atribuições/competências/atividades do posto de trabalho ao qual se candidata, com a indicação precisa do número de horas ou dias;
d) Comprovativos de todas as experiências profissionais relacionadas com as atribuições/competências/atividades do posto de trabalho ao qual se candidata, com a indicação precisa das funções desempenhadas e do tempo de serviço;
e) Currículo profissional, datado e assinado, assim como todos os comprovativos dos factos nele constantes, que digam respeito à atribuição/competência/atividade do posto de trabalho ao qual se candidata;
f) Os candidatos estrangeiros, nacionais de um Estado-Membro da UE, devem anexar à sua candidatura: Comprovativo de nacionalidade; título de residência permanente; comprovativo do grau habilitacional ou profissional, devidamente reconhecido, quando adquirido noutro país que não Portugal apresentando certidão de equivalências de habilitações estrangeiras às habilitações portuguesas;
g) Os candidatos estrangeiros, nacionais de um país que não integra a UE, devem apresentar a candidatura comprovando que: título de residência permanente; passaporte válido; são detentores do grau académico e ou profissional, quando adquirido noutro país que não Portugal, apresentando certidão de equivalências de habilitações estrangeiras às habilitações portuguesas;
h) Os candidatos estrangeiros, com nacionalidade Brasileira, devem apresentar a candidatura comprovando que: Estatuto de igualdade de direitos e deveres; passaporte válido; são detentores do grau académico e ou profissional, quando adquirido noutro país que não Portugal, apresentando certidão de equivalências de habilitações estrangeiras às habilitações portuguesas.
8.5 – O candidato deve indicar a sua situação perante os requisitos de admissão exigidos da alínea d) do n.º 1 do artigo 13.º da Portaria, correspondentes aos previstos no artigo 17.º da LTFP.
8.6 – A falta de apresentação dos documentos e elementos legalmente exigidos implica a exclusão dos candidatos, nos termos do n.º 5 do artigo 15.º da Portaria.
8.7 – As falsas declarações prestadas pelos candidatos serão punidas por lei.
8.8 – Assiste ao júri a faculdade de exigir a qualquer candidato, em caso de dúvida sobre a situação que descreve no seu currículo, a apresentação de elementos comprovativos das suas declarações.

9 – Prazo de candidatura: 10 (dez) dias úteis a contar da data de publicação do aviso (extrato) em Diário da República.

10 – Nos termos do n.º 1 do artigo 36.º da LTFP, os métodos de seleção obrigatórios são os que se encontram descritos em seguida:
a) Prova de Conhecimentos (PC);
b) Avaliação Psicológica (AP).
10.1 – De acordo com o n.º 2 do artigo 36.º da LTFP, no caso de candidatos que estejam a cumprir ou a executar a atribuição, competência ou atividade caracterizadoras do posto de trabalho em causa, bem como os candidatos em situação de requalificação que, imediatamente antes, tenham desempenhado aquela atribuição, competência ou atividade, e que não os afastem por escrito (nos termos do n.º 3 do mesmo artigo), os métodos de seleção a aplicar, serão:
a) Avaliação Curricular (AC);
b) Entrevista de Avaliação de Competências (EAC).
10.2 – Classificação final (CF):
10.2.1 - Para os candidatos que realizem os métodos de seleção Prova de Conhecimentos (PC) e Avaliação Psicológica (AP), a CF será calculada através da seguinte fórmula: CF = 100% PC, condicionado ao resultado da AP.
10.3.2 - Para os candidatos que realizem os métodos Avaliação Curricular (AC) e Entrevista de Avaliação de Competências (EAC), a CF será calculada através da seguinte fórmula: CF = 50 % AC + 50 % EAC.

11. Descrição dos métodos de seleção:
11.1 – Prova de Conhecimentos (PC): será aplicado em conformidade com a alínea a) do n.º 1 do artigo 17.º articulado com o n.º 1 do artigo 21.º da Portaria, e visa avaliar os conhecimentos académicos e ou profissionais e a capacidade para aplicar os mesmos a situações concretas no exercício da função. É adotada para a prova de conhecimentos uma escala de 0 a 20 valores, considerando-se a valoração até às centésimas.
11.1.1 – A prova de conhecimentos será de natureza prática, de simulação, de forma oral e de realização individual, com a duração de 20 minutos e a valoração de 20 valores.
11.1.2– Conteúdo da prova: Proceder à limpeza de um espaço público e recolha de resíduos urbanos, na área territorial da Freguesia, identificando e realizando todos os procedimentos e técnicas, utilizando e nomeando todos os instrumentos de trabalho (manuais ou mecânicos) e equipamentos de higiene, segurança e sinalização necessários à execução da tarefa indicada.
11.1.3 - Escala de Avaliação:
Parte I – Sinalização e EPI: identificação e utilização da sinalização da via necessários à tarefa a realizar – valoração até 3 valores; identificação e utilização dos equipamentos de proteção individual – valoração até 3 valores;
Parte II: Procedimentos técnicos de execução: execução da tarefa a realizar – até 14,00 valores, em que selecionar e manusear os utensílios tem uma valoração até 5,50 valores; a qualidade de execução da tarefa, tem uma valoração até 4,50 valores; a conclusão da prova dentro / fora do tempo, tem uma valoração até 4 valores.
A prova encontra-se completa e terminada com a conclusão dos procedimentos de arrumação e limpeza dos instrumentos e equipamentos utilizados pelo candidato.

11.2 – Avaliação Psicológica (AP): A AP realizar-se-á nos termos da alínea b) do n.º 1 do artigo 17.º, da alínea b) do n. º 2 do artigo 20.º e do n.º 2 do artigo 21.º da Portaria, sendo avaliada através das menções classificativas Apto e Não Apto, conforme estabelecido pelo n.º 2 do artigo 21.º da Portaria, e visando avaliar aptidões, características de personalidade e competências comportamentais dos candidatos tendo como referência o perfil de competências previamente definido. Nos termos dos n.os 2 e 3 do artigo 17.º da Portaria, este método deve ser assegurado pela Direção Geral da Administração e do Emprego Público, e, em caso de impossibilidade desta, por recurso aos técnicos de uma entidade pública ou de uma entidade privada. Assim, deverá ser consultada a entidade publica supramencionada, a fim de se averiguar a sua disponibilidade para a realização da AP.

11.3 – Avaliação Curricular (AC): este método de seleção decorrerá nos termos da alínea c) do n.º 1 do artigo 17.º, da alínea c) do n.º 2 do artigo 20.º e dos n.os 1 e 5 do artigo 21.º da Portaria, e visa aferir os elementos de maior relevância para o posto de trabalho a ocupar, entre os quais a habilitação académica ou nível de qualificação, a formação profissional, a experiência profissional e a avaliação do desempenho obtida.
11.3.1 - Na AC serão considerados e ponderados, numa escala de 0 a 20 valores e valorados até às centésimas, os seguintes parâmetros: habilitações académicas (HA), formação profissional (FP), experiência profissional (EP) e avaliação de desempenho (AD). A nota final da avaliação curricular é calculada pela seguinte fórmula: AC = 0,10 HA + 0,30 FP + 0,50 EP + 0,10 AD.
11.3.2 - Nas Habilitações Académicas (HA) consideram-se as habilitações académicas ou nível de qualificação certificado pelas entidades competentes e será classificada do seguinte modo:

Critérios de valorização Pontuação
Habilitação inferior à legalmente exigida, mas com substituição da habilitação por experiência com duração igual ou superior a 12 meses.
OU
Habilitação legalmente exigível ou habilitação legalmente exigível à data de admissão. 10
Habilitação superior à legalmente exigível. 20

11.3.3 - Na Formação Profissional (FP) consideram-se as áreas de formação e aperfeiçoamento profissional relacionadas com as exigências e as competências necessárias ao exercício da função, que se encontrem devidamente comprovados. Para todos os certificados que não mencionem a duração da formação serão considerados 6 horas por dia de formação à exceção dos webinares, em que serão consideradas 2 horas por dia de formação. Serão apenas considerados os certificados com data não superior a 5 anos. Este parâmetro será quantificado em função da seguinte relação:

Critérios de valorização Pontuação
Sem ações de formação e aperfeiçoamento profissional com relevância para as atribuições/competências/atividades para as quais se candidata. 8
Com ações de formação e aperfeiçoamento profissional com relevância para as atribuições/competências/atividades para as quais se candidata, com a duração até 35 horas. 10
Com ações de formação e aperfeiçoamento profissional com relevância para as atribuições/competências/atividades para as quais se candidata, com a duração entre as 35 horas e inferior a 50 horas. 12
Com ações de formação e aperfeiçoamento profissional com relevância para as atribuições/competências/atividades para as quais se candidata, com a duração entre as 50 horas e inferior a 75 horas. 16
Com ações de formação e aperfeiçoamento profissional com relevância para as atribuições/competências/atividades para as quais se candidata, com a duração de 75 horas e inferior a 100 horas. 18
Com ações de formação e aperfeiçoamento profissional com relevância para as atribuições/competências/atividades para as quais se candidata, com a duração total igual ou superior a 100 horas. 20

11.3.4 - Na Experiência Profissional (EP) considera-se a execução de atividades inerentes ao posto de trabalho e o grau de complexidade das mesmas, que se encontrem devidamente comprovadas mediante declarações. Este parâmetro será quantificado em função da seguinte relação:

Critérios de valorização Pontuação
Sem experiência na área correspondente às atribuições/competências/atividades inerentes ao posto de trabalho. 8
Entre 6 meses e inferior a 2 anos, na área correspondente às atribuições/competências/atividades inerentes ao posto de trabalho. 10
Entre 2 anos e inferior a 5 anos de serviço, na área correspondente às atribuições/competências/atividades inerente ao posto de trabalho. 12
Entre 5 anos e inferior a 7 anos de serviço, na área correspondente às atribuições/competências/atividades inerentes ao posto de trabalho. 16
Entre 7 anos e inferior a 9 anos de serviço, na área correspondente às atribuições/competências/atividades inerentes ao posto de trabalho. 18
Com 9 ou mais anos de serviço, na área correspondente às atribuições/competências/atividades inerentes ao posto de trabalho. 20

11.4 - A classificação final da Avaliação de Desempenho (AD): diz respeito à classificação obtida no último período de avaliação, em que o candidato cumpriu ou executou atribuição/competência/atividade idênticas às do posto de trabalho ao qual se está a candidatar. Apenas será considerada a Avaliação do Desempenho devidamente comprovada por documento idóneo e que refira expressamente a avaliação final, mediante a respetiva menção quantitativa.
A pontuação será atribuída numa escala de 0 a 20 valores, da seguinte forma:
Desempenho Excelente – 20,00 valores;
4,000 a 5,000 – Desempenho Muito Bom - 18,00 valores;
3,500 a 3,999 – Desempenho Bom – 16,00 valores;
2,000 a 3,499 - Desempenho Regular – 12,00 valores;
1,000 a 1,999 – Desempenho Inadequado – 8,00 valores.

11.4.1 - Suprimento da avaliação – 10,00 valores, para as situações em que o/a candidato/a, por razões que não lhe sejam imputáveis, não possua avaliação de desempenho, relativamente ao biénio em causa, atento o fixado no artigo 50.º da Lei n.º 66-B/2007, de 28 de dezembro, na sua atual redação e nos termos da alínea c) do n.º 2 do artigo 20.º da Portaria.

11.5 – Entrevista de Avaliação de Competências (EAC): este método de seleção será aplicado nos termos da alínea d) do n.º 1 do artigo 17.º e dos n.os 1 e 5 do artigo 21.º da Portaria e tem como objetivo avaliar, numa relação interpessoal, informações sobre comportamentos profissionais, diretamente relacionados com as competências consideradas essenciais para o exercício das funções e que constem no perfil de competências aprovado para o posto de trabalho em concurso. Este método deve ser assegurado pela Direção Geral da Administração e do Emprego Público, e, em caso de impossibilidade desta, por recurso a técnicos de uma entidade pública ou uma entidade privada. Para o efeito, será avaliada a presença ou ausência dos comportamentos em análise, das competências selecionadas a partir da lista que consta da Portaria n.º 214/2024/1, de 20 de setembro, que aprova o Referencial de Competências para a Administração Pública – RECAP, constantes no perfil de competências do posto de trabalho em causa e serão avaliadas da seguinte forma:
a) Demonstrou todos os comportamentos descritos para a competência – 20 valores;
b) Demonstrou dois dos comportamentos descritos para a competência – 14 valores;
c) Demonstrou um dos comportamentos descritos para a competência – 8 valores;
d) Não demonstrou nenhum dos comportamentos descritos para a competência – 0 valores.

11.5.1. As competências essenciais definidas no Perfil de Competências são: orientação para a colaboração, orientação para os resultados, iniciativa e orientação para a segurança.

11.5.2 A classificação final deste método de seleção será alcançada através da média aritmética das classificações obtidas em cada competência em avaliação.

12 – A valoração final dos candidatos expressa-se numa escala de 0 a 20 valores, em resultado da média aritmética ponderada das classificações quantitativas obtidas em cada método de seleção, considerando-se excluído o candidato que tenha obtido uma valoração inferior a 9,5 valores num dos métodos ou tenha sido classificado com “Não apto” num método ou fases que o constituam, conforme o n.º 4 do artigo 21.º da Portaria.

13 – Os métodos de seleção poderão ser realizados de forma faseada, em virtude do eventual número de candidatos admitidos ao procedimento concursal, conforme o disposto no artigo 19.º da Portaria e mediante deliberação da Junta de Freguesia.

14 – Em caso de igualdade de valoração na ordenação final dos candidatos, e em situação não configurada pela lei como preferencial, o critério de desempate será pela valoração obtida no primeiro método de seleção, conforme alínea a) do n.º 2 do artigo 24.º da Portaria. Subsistindo o empate aplicar-se-ão, sucessivamente, os seguintes critérios:
1. Candidato/a com maior número de anos de experiência profissional, na área do posto de trabalho, em Autarquias Locais;
2. Candidato/a com classificação superior no primeiro método de seleção obrigatório - Grupo II da Prova de Conhecimentos ou no parâmetro “Experiência profissional” da Avaliação Curricular;
3. Candidato/a com classificação superior no primeiro método de seleção obrigatório - Grupo I da Prova de Conhecimentos ou no parâmetro “Formação profissional” da Avaliação Curricular;
4. Candidato/a com maior número de horas de formação profissional na área do posto de trabalho;
5. Candidato/a com habilitação académica mais elevada;
6. Data/ Hora da receção de candidatura.

15 – São excluídos do procedimento os candidatos que não realizem o método de seleção para o qual foram notificados.

16 – Notificação e exclusão dos candidatos:
As convocatórias para a realização de métodos de seleção, bem como as notificações de admissão e exclusão, deverão efetuar-se, preferencialmente, através de carta registada, de acordo com a alínea a) do n.º 1 do art.º 112.º do Código do Procedimento Administrativo.

17 – Em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição da República Portuguesa, a Administração Pública, enquanto entidade empregadora, promove ativamente uma política de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação.

18 – Nos termos do n.º 3 do artigo 3.º do Decreto-Lei n.º 29/2001, de 3 de fevereiro, no procedimento concursal em que o número de lugares a preencher seja de um ou dois, o candidato com deficiência, igual ou superior a 60%, tem preferência em igualdade de classificação. De acordo com os artigos 6.º e 7.º do Decreto-Lei n.º 29/2001, de 3 fevereiro, os candidatos com deficiência devem declarar no requerimento de admissão, sob compromisso de honra, o respetivo grau de incapacidade, o tipo de deficiência e os meios de comunicação/expressão a utilizar no processo de seleção.

19 – O acesso à informação e ao processo é assegurado, em qualquer uma das fases, nos termos da alínea h) do artigo 3.º da Portaria.

20 – As atas do júri, serão facultadas aos candidatos sempre que solicitado.

21 – O júri do presente procedimento concursal, será constituído pelos seguintes elementos:
Presidente: Pedro Miguel Martins Rosado, Assistente Técnico na Freguesia de Montoito;
1.º Vogal Efetivo: Rita Isabel Leitão Ferreira, Assistente Técnica na Freguesia de Montoito, que substituirá o Presidente nas suas faltas e impedimentos;
2.º Vogal Efetivo: José Manuel Xarro Amaro, Assistente Operacional no Município de Redondo;
1.º Vogal Suplente: José Luís Ramalhinho Cidade, Técnico Superior no Município de Redondo;
2.º Vogal Suplente: José Pedro Ribeiro Proença, Chefe de Divisão de Obras e Serviços Urbanos, no Município de Redondo.

22 – Em cumprimento da alínea u) do n.º 3 do artigo 11.º da Portaria, a lista unitária de ordenação final, após homologação, será afixada em local visível e público nas instalações da Freguesia, situadas na Praça Dinis Fernandes Miranda, 7200-053 Montoito, e publicitada na respetiva página eletrónica https://www.jf-montoito.pt/, sendo publicado um aviso na 2.ª série do Diário da República com informação sobre a sua publicitação.

23 – Nos termos do n.º 1 do artigo 11.º da Portaria, o presente aviso é publicado na 2.ª série do Diário da República, por extrato, na respetiva página eletrónica (https://www.jf-montoito.pt/), e na Bolsa de Emprego Público (www.bep.gov.pt) de forma integral.

24 – Data de publicação na Bolsa de Emprego Público: 27 de maio de 2026. – O Presidente da Junta de Freguesia, Henrique Duarte Caeiro Pereira.
Autorização dos membros do Governo Artigo 30.º da LTFP:
deliberação da Junta de Freguesia, em reunião realizada em 01 de abril de 2026

Data Introdução do Aviso:
2026-07-06
Ficheiro Aviso:
Edital alteração de júri.PDF Ver Ficheiro