Observações:
Torna-se público que por deliberação do Conselho de Administração da Unidade Local de Saúde São José, E.P.E. (ULS São José) de 09 de abril de 2026, se encontra aberto pelo prazo de 10 (dez) dias úteis, contados do dia seguinte ao da publicação deste aviso, procedimento concursal para constituição de reserva de recrutamento, com vista à contratação de Assistentes Operacionais do Regime Geral – Central Telefónica, para celebração de contratos individuais de trabalho sem termo, a termo certo ou incerto, no âmbito do Código do Trabalho, consoante as necessidades que vierem a ocorrer.
1 - Legislação aplicável: O presente procedimento concursal rege-se pela Lei 7/2009 de 12 de fevereiro, na sua atual redação, Portaria n.º 233/2022, de 09 de setembro, que regulamenta a tramitação do procedimento concursal de recrutamento para as carreiras do regime geral, e Decreto-Lei n.º 52/2022 de 4 de agosto, que aprova o Estatuto do Serviço Nacional de Saúde.
2 -Política de igualdade: Em cumprimento do disposto na alínea h) do artigo 9.º da Constituição da República Portuguesa e no n.º 1 do artigo 99.º do Estatuto do Serviço Nacional de Saúde, a ULS São José promove ativamente uma política de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação, e assegura os princípios da igualdade de oportunidades, da imparcialidade, da boa-fé e da não discriminação, bem como da publicidade, assentando o presente processo de recrutamento na adequação dos trabalhadores às funções a desempenhar.
3 - Prazo de validade: O presente procedimento concursal de seleção para constituição de reserva é válido pelo período de 18 meses, contados da data da homologação da lista de ordenação final.
4 - Local de trabalho: As funções serão exercidas nas instalações dos diversos serviços de saúde que integram a ULS São José.
5 - Período normal de trabalho: O período normal de trabalho é o que estiver estipulado para a Administração Pública, que neste momento é de de 35 (trinta e cinco) horas semanais.
6 - Renumeração: A posição remuneratória de referência a atribuir será a correspondente à 1.ª posição remuneratória – nível remuneratório 5 da TRU, a que correspondente o valor de 934,99€ (novecentos e trinta e quatro euros e noventa e nove cêntimos).
7 -Publicitação: O presente aviso será registado:
a) - Na Bolsa de Emprego Público (BEP), através do preenchimento do formulário disponível para consulta, no primeiro dia útil seguinte ao da publicação do presente aviso no Diário da República;
b) – No sítio da Internet da ULS São José, em https://www.ulssjose.min-saude.pt/concursos-de-admissao-de-pessoal/, disponível para consulta a partir da data de publicação do aviso no Diário da República.
8 - Requisitos de admissão:
8.1 - Requisitos gerais: Os previstos no art.º 17.º da Lei de Trabalho em Funções Públicas (LTFP), aprovada em anexo à Lei n. º35/2014 de 20 de junho, e da qual faz parte integrante, na sua redação atualizada e com as adaptações previstas nos ACT´S aplicáveis, designadamente:
a) Nacionalidade portuguesa, quando não dispensada pela Constituição, convenção internacional ou lei especial;
b) - 18 anos de idade completos;
c) - Não inibição do exercício de funções ou interdição para o exercício daquelas que se propõe desempenhar;
d) - Robustez física e perfil psíquico indispensáveis ao exercício da função;
e) - Cumprimento das leis de vacinação obrigatória;
8.2 - Requisitos obrigatórios:
Escolaridade obrigatória (atendendo à data de nascimento do candidato).
Domínio de ferramentas informáticas das aplicações do Microsoft Office, nomeadamente Excel, Word e Outlook
Competências linguísticas ao nível do idioma inglês
Capacidade para transmitir informação e clareza e precisão
8.3 - Requisitos Preferenciais:
Orientação para o serviço público
Conhecimento e experiência, no desempenho da função a que se candidata
9 - Funções a exercer: Funções de natureza executiva, enquadradas em diretivas bem definidas, de grau de complexidade 1, na área da saúde, executando tarefas de apoio indispensáveis ao funcionamento dos serviços, nas áreas de Serviço Informativo e Central Telefónica.
10 - Prazo de apresentação das candidaturas: As candidaturas devem ser formalizadas no prazo de dez dias úteis, contados do dia seguinte ao da publicação do presente aviso no Diário da República.
11 - Formalização das candidaturas: As candidaturas deverão ser formalizadas mediante requerimento dirigido à Presidente do Conselho de Administração, da Unidade Local de Saúde São José, EPE, em suporte eletrónico, em formato “portable document format” (PDF), podendo ser enviadas até às 23.59 horas do último dia do prazo para entrega das mesmas, contando para este efeito a data e hora da receção do email, para o endereço: rec.rh@ulssjose.min-saude.pt.
11.1 - No e-mail de formalização da candidatura ao procedimento concursal, deve vir referido em “assunto” a seguinte referência: AO/CentralTelefónica/5/2026.
12 - No formulário devem constar os seguintes elementos:
a) Identificação do procedimento concursal, com indicação da categoria relativa ao posto de trabalho a ocupar;
b) Identificação do candidato pelo nome, data de nascimento, género, nacionalidade, número e data de validade do cartão de cidadão, número de identificação fiscal, endereço postal, e-mail e contacto telefónico.
12.1 - Documentos obrigatórios a entregar no ato de candidatura:
a) Formulário de candidatura, datado e assinado, disponível na página eletrónica;
b) Um exemplar do curriculum vitae atualizado, datado e assinado, elaborado em modelo europeu;
c) Documento comprovativo da habilitação académica (escolaridade obrigatória), sem possibilidade de substituição por formação, e, ou, experiência profissional, devidamente comprovadas por certificado de habilitações ou outro documento idóneo, redigido obrigatoriamente em português (sob pena de não ser considerado), onde conste a avaliação final. Nos termos do Decreto-Lei n.º 66/2018 de 16 de agosto, que estabelece o regime jurídico de reconhecimento de graus académicos e diplomas estrangeiros, o candidato possuidor de habilitações académicas obtidas em países estrangeiros deve apresentar no ato da candidatura, documento comprovativo legalmente reconhecido da respetiva equivalência ao sistema de ensino português.
d) Certificado do registo criminal válido;
e) Fotocópia de documento de identificação válido ou, em sua substituição, assinatura digital em todos os documentos a entregar no ato da candidatura.
f) Outro(s) certificado(s) de formações diretamente relacionados com as exigências e competências necessárias ao exercício das funções para as quais o procedimento concursal é aberto, que possam relevar para a apreciação do seu desempenho;
12.2 - A não apresentação de qualquer um dos documentos mencionados no ponto 12.1, das alíneas a) a e) determina a exclusão do procedimento concursal.
12.3 - O júri poderá solicitar aos candidatos documentos adicionais, que considere necessários para o processo de avaliação, a serem entregues no prazo máximo de (5) cinco dias após a notificação dos candidatos.
12.4 - Nos termos do n.º 3 do artigo 14.º da Portaria n.º 233/2022 de 9 de setembro, a não confirmação da veracidade dos dados da candidatura determina a exclusão do candidato do procedimento concursal, para além da responsabilidade disciplinar e ou penal a que houver lugar.
13 - Métodos de Seleção: - Os métodos de seleção a aplicar serão a Avaliação Curricular, Prova de Conhecimentos (PC) e a Entrevista de Avaliação de Competências (EAC).
14 - Avaliação Curricular (AC): - Na primeira fase de recrutamento os candidatos serão avaliados tendo em conta os seguintes critérios, em que:
14.1 -Habilitação académica(HA)- Valorada de acordo com a titularidade da escolaridade obrigatória, sem possibilidade de substituição por formação e, ou, experiência profissional, a mesma será apenas considerada devidamente comprovada por documento idóneo e concluída até ao termo do prazo de entrega de candidaturas.
14.2 - Formação Profissional (FP) - Formação profissional, concluída e comprovada, através de documento oficial emitido pelas respetivas entidades, apresentado em sede de candidatura, com vista a assegurar o complemento, aprofundamento e atualização de conhecimentos e competências profissionais, refletindo-se no seu desempenho profissional. Será apenas considerada a frequência de ações de formação, diretamente relacionadas com as exigências e as competências necessárias ao exercício da função a desempenhar, obtidas nos últimos 5 (cinco) anos. Apenas serão consideradas ações comprovadas por certificados ou diplomas que indiquem expressamente os dias de duração da ação e a data de realização. Sempre que do respetivo certificado não conste o número de horas de duração da formação, considerar-se-á que cada dia de formação é equivalente a 6 (seis) horas e cada semana a 5 (cinco) dias. As ações de formação cujos certificados/diplomas não mencionem a data da realização da formação serão pontuadas com 0 (zero) valores. Não serão considerados seminários, webinares, reuniões de trabalho, palestras, workshops e conferências.
14.3 - Experiência Profissional (EP) - Experiência Profissional, avaliada tendo em consideração o exercício efetivo de funções, especificamente na área para a qual o procedimento concursal é aberto, sendo considerados os últimos sete anos, sendo valorados numa escala de 0 a 20 valores, de acordo com os efeitos de valoração fixados na Ata n. º1.
Todos os itens da Avaliação Curricular (AC) são valorados numa escala de 0 a 20 valores, expressa até às centésimas, e resultará da média aritmética simples das classificações obtidas na avaliação de todos os parâmetros identificados na seguinte fórmula, sendo excluídos os candidatos que obtenham nota inferior a 9,5 valores:
AC = (0,35 XHA) + (0,20 FP) +(0,45XEP)
15 - Prova de conhecimentos - Visa avaliar os conhecimentos académicos e profissionais, e a capacidade para aplicar os mesmos a situações concretas no exercício de determinada função, bem como avaliar o adequado conhecimento e utilização da língua portuguesa. É uma prova de realização individual, com duração aproximada de 30 minutos, e assumirá a forma prática, composta pela simulação de atendimento telefónico em diversos contextos, sendo avaliada de acordo com os paramentos fixados no ponto 5.2, da Ata n.º 1.
Será valorada de 0 a 20 valores, de acordo com a seguinte fórmula:
PC= (P1+P2+P3+P4+P5+P6+P7+P8+P9+P10) / 10
16 - Entrevista de Avaliação de Competências (EAC): - Visa obter informações sobre comportamentos profissionais e relacionamentos interpessoais, diretamente relacionados com as competências consideradas essenciais para o exercício da função, classificação a atribuir a cada uma das competências será expressa numa escala de 0 a 20 valores, com expressão até às centésimas, e resultará da média aritmética simples das classificações obtidas nas competências avaliadas, de acordo com a seguinte fórmula, sendo excluídos os candidatos que obtenham nota inferior a 9,5 valores, de acoi
EAC = (OSP+CE + C+ RI)
em que:
EAC = Entrevista de avaliação de competências
OSP= Orientação para o serviço Público
CE=Orientação para o Serviço Público
C =Comunicação
RI= Relacionamento Interpessoal
17 - Os critérios e parâmetros da avaliação curricular, da prova de conhecimentos e da entrevista de avaliação de competências, estabelecidos constam da ata n.º 1 do júri, a qual se encontra disponível para consulta na página eletrónica da ULS, seguidamente ao aviso de abertura, à qual se poderá aceder pelo link https://www.ulssjose.min-saude.pt/concursos-de-admissao-de-pessoal/.
18 - Classificação final: A classificação final resultará, de acordo com a seguinte fórmula:
CF= (0,30 X AC) +(0,35XPC) + (0,35X EAC)
18.1 - Cada um dos métodos de seleção, bem como cada uma das fases que comportem, é eliminatório, sendo excluído do procedimento o candidato que não compareça ou que tenha obtido uma valoração inferior a 9,5 valores num dos métodos ou fases, não lhe sendo aplicado o método ou fase seguintes.
19 - Critérios de desempate: Em caso de igualdade de valoração na classificação final atribuída, o júri aplicará os critérios de ordenação preferencial previstos no artigoº 24.º da Portaria n.º 233/2022, de 9 de setembro, de forma decrescente.
19.1 - Nos termos do artigo 3.º do Decreto-Lei n.º 29/2001, de 3 de fevereiro, o(a) candidato/a com deficiência com grau de incapacidade permanente igual ou superior a 60% tem preferência em igualdade de classificação, sem prejuízo do respeito pelos critérios de prioridade de recrutamento legalmente previstos.
19.2 - Subsistindo situações de igualdade de valoração, aplica-se a primazia na submissão da candidatura – data e hora – contadas desde a última alteração à candidatura.
A lista de candidatos admitidos e a lista de ordenação final serão publicitadas na página eletrónica da ULS, à qual se poderá aceder pelo link https://www.ulssjose.min-saude.pt/concursos-de-admissao-de-pessoal/
20 - A lista de ordenação final será publicitada na 2.ª série do Diário da República – Parte G – empresas públicas, e notificada aos candidatos.
21.- Composição do Júri:
Presidente:
Maria Teresa Lopes Ribeiro Maurício, Administradora Hospitalar da Área de Gestão Hoteleira do mapa de pessoal da ULS São José, E.P.E.;
1.º Vogal Efetivo:
Teresa Maria de Figueiredo Moiçó, Técnica Superior do regime geral da Área de Gestão Hoteleira do mapa de pessoal da ULS São José, E.P.E., que substituirá a Presidente, nas suas ausências e impedimentos;
2.º Vogal Efetivo:
Ana Cristina Mota Assunção Malta, Assistente Operacional da Central Telefónica, do mapa de pessoal da ULS de São José, E.P.E;
1.º Vogal Suplente:
Maria Arminda Soares Henriques Pereira, Assistente Operacional da Central Telefónica, do mapa de pessoal da ULS São José, E . P.E.;
2.º Vogal Suplente:
Ivan Rafael Marques Soares, Assistente Operacional da Central Telefónica, do mapa de pessoal da ULS São José, E.P.E.
22 – Tratamento de dados pessoais: Os dados enviados pelos candidatos para efeitos do presente procedimento concursal serão tratados de acordo com o princípio da licitude, no âmbito de uma relação pré-contratual. O tratamento é limitado à finalidade para a qual os dados foram recolhidos, nomeadamente a validação e avaliação dos candidatos. Os dados pessoais enviados serão conservados pelo tempo exclusivamente necessário à conclusão do procedimento concursal, sendo destruída a documentação apresentada pelos candidatos, quando a sua restituição não seja solicitada, no prazo máximo de um ano após a conclusão do mesmo, exceto quando necessária para o cumprimento de obrigação legal.