Ir para conteúdo principal
  
Registar Organismo
A carregar.
ver tudo

Código da Oferta:
OE202605/1630
Tipo Oferta:
Procedimento Concursal Comum
Estado:
Expirada estado
Nível Orgânico:
Ministério da Educação, Ciência e Inovação
Órgão/Serviço:
Vínculo:
CTFP por tempo indeterminado
Regime:
Carreiras Especiais
Carreira:
Docente universitário
Categoria:
Professor associado
Grau de Complexidade:
0
Remuneração:
Indíce 220, escalão 1
Suplemento Mensal:
0,00 EUR
Caracterização do Posto de Trabalho:
Docência universitária, entre outras


Local TrabalhoNº PostosMoradaLocalidadeCódigo PostalDistritoConcelho
Faculdade de Direito da Universidade do Porto1Rua dos Bragas, n.º 223Porto4050123 PORTOPorto Porto
Total Postos de Trabalho:
1
Quota para Portadores de Deficiência:
0
Observações:

Relação Jurídica Exigida:
Nomeação definitiva
Nomeação transitória, por tempo determinável
Nomeação transitória, por tempo determinado
CTFP por tempo indeterminado
CTFP a termo resolutivo certo
CTFP a termo resolutivo incerto
Sem Relação Jurídica de Emprego Público
Requisitos para a Constituição de Relação Jurídica :
a) Nacionalidade Portuguesa, quando não dispensada pela Constituição, convenção internacional ou lei especial;
b) 18 anos de idade completos;
c) Não inibição do exercício de funções públicas ou não interdição para o exercício daquelas que se propõe desempenhar;
d) Robustez física e perfil psíquico indispensáveis ao exercício das funções;
e) Cumprimento das leis de vacinação obrigatória.
Requisitos de Nacionalidade:
Não


Habilitação Literária:
Doutoramento
Descrição da Habilitação Literária:
Doutoramento
Grupo Área TemáticaSub-área TemáticaÁrea Temática
Direito, Ciências Sociais e ServiçosCiências SociaisOutros
Admissão de candidatos não titulares da habilitação exigida:
Não
Outros Requisitos:
Envio de candidaturas para:
https://app.apply.up.pt/procedures/0pg66ntxjscnwusw
Contactos:
csrocha@sp.up.pt
Data Publicitação:
2026-05-26
Data Limite:
2026-07-10

Jornal Oficial e Órgão de Comunicação Social:
Diário da República, 2.ª série - Edital 619/2026, de 26 de maio
Descrição do Procedimento:
UNIVERSIDADE DO PORTO
EDITAL N.º 619/2026

Doutor José Manuel Pereira Dias de Castro Lopes, Professor Catedrático da Faculdade de Medicina da Universidade do Porto, Vice-Reitor da mesma Universidade:
Faço saber que, por meu despacho de 14 de maio de 2026, no uso de competência delegada por Despacho n.º 9493/2022, publicado no Diário da República, 2.ª série, nº 148 de 2 de agosto de 2022, pelo prazo de 30 dias úteis a contar do dia útil imediato ao da publicação do presente edital no Diário da República, se abre concurso documental para uma vaga para Professor/a Associado/a para a Área Disciplinar de Criminologia da Faculdade de Direito desta Universidade.
Caso a data-limite de candidatura termine num dia em que os serviços da Universidade do Porto estejam encerrados, considera-se o dia útil imediatamente a seguir.

1. Disposic¸o~es legais aplica´veis
Artigos 37.º a 51.º, 61.º e 62.º-A do Estatuto da Carreira Docente Universitária (ECDU), republicado pelo Decreto-Lei n.º 205/2009, de 31 de agosto, e alterado pela Lei n.º 8/2010, de 13 de maio e Regulamento dos Concursos para Recrutamento de Professores Catedráticos, Associados e Auxiliares da Universidade do Porto (abreviadamente designado por Regulamento), aprovado pelo Despacho n.º 12913/2010, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 154, de 10 de agosto e alterado pela Deliberação (extrato) n.º 380/2019, publicada no Diário da República, 2.ª série, n.º 64, de 01 de abril.

2. Requisitos de admissão administrativa ao concurso
Nos termos do artigo 41.º do ECDU, só poderá ser admitido/a ao presente concurso quem seja titular do grau de Doutor/a há mais de cinco anos, contados até ao dia anterior ao do limite de entrega de candidaturas.
Caso o doutoramento tenha sido conferido por instituição de ensino superior estrangeira, o mesmo tem de ser reconhecido por instituição de ensino superior portuguesa, nos termos do disposto no Decreto-Lei n.º 66/2018, publicado no Diário da República, 1.ª série, n.º 157, de 16 de agosto. Esta formalidade tem de estar cumprida até ao ato de contratação.

3. Aprovação em me´rito absoluto
3.1. Inexistindo fundamentos de rejeição das candidaturas, o Júri deliberará sobre a sua aprovação ou não aprovação em mérito absoluto, por votação nominal justificada, não sendo admitidas abstenções.
3.2. A aprovação em mérito absoluto depende das seguintes circunstâncias ou requisitos de natureza qualitativa e quantitativa:
3.2.1. Ser o/a candidato/a aprovado/a por maioria absoluta dos membros do júri votantes, devendo cada membro do júri fundamentar a sua avaliação tendo em conta o currículo global do/a candidato/a, nomeadamente quanto ao mérito científico e pedagógico, capacidade de investigação e atividade desenvolvida relativamente à área disciplinar para a qual foi aberto o concurso e à respetiva adequação para a categoria docente em causa, tal como documentados na respetiva informação apresentada a concurso.
3.2.2. A aprovação em mérito absoluto depende ainda de o/a candidato/a preencher de forma cumulativa os seguintes requisitos:
a) Ter publicac¸o~es, nos u´ltimos seis anos, de pelo menos dez textos cienti´ficos da a´rea disciplinar do concurso, sob a forma de livro, capi´tulo de livro ou artigo científico;
b) Das publicações científicas referidas em a), pelo menos, e cumulativamente:
i) sete devem ser publicações nas áreas de criminalidade económica, criminalidade organizada e/ou redes criminais;
ii) cinco devem estar publicados, ou aceites definitivamente para publicac¸a~o, em revistas cienti´ficas com revisa~o por pares, em Q1 ou Q2 com indexação Web of Science (WoS)/Journal Citation Reports (JCR) e/ou Scopus/Scimago Journal Rankings (SJR).

4. Avaliação e seriação em mérito relativo
Uma vez identificados/as, em definitivo, os/as candidatos/as aprovados/as em mérito absoluto, procede-se à sua ordenação em mérito relativo, com base nas vertentes e critérios de seriação, respetiva ponderação e sistema de valoração final, estabelecidos de acordo com o disposto no n.º 6 do art.º 50.º do ECDU e no art.º 15.º do Regulamento.



4.1. Metodologia da avaliac¸a~o
Os/as candidatos/as aprovados/as em mérito absoluto são sujeitos/as a uma avaliação curricular, tendo presentes as funções gerais cometidas aos/às docentes universitários/as pelo artigo 4.º do ECDU, incidindo sobre as vertentes e respetivos critérios abaixo identificados.
4.2. Vertentes da avaliação
a) Me´rito Cienti´fico, sendo especialmente valorizado o domi´nio da Criminologia Empírica, designadamente nas áreas da criminalidade económica, criminalidade organizada e/ou redes criminais — 35 %;
b) Capacidade Pedago´gica, sendo especialmente valorizado o ensino em ciclos de estudo de ensino superior em Criminologia, particularmente nas áreas curriculares da criminalidade económica, criminalidade organizada e/ou redes criminais, das metodologias quantitativas e da estatística aplicada ao crime e à justiça — 35 %;
c) Outras atividades relevantes para a missa~o da instituic¸a~o de ensino superior que tenham sido desenvolvidas pelo/a candidato/a, consistentes na divulgac¸a~o cienti´fica, participac¸a~o na valorizac¸a~o econo´mica e social do conhecimento, tarefas de extensa~o universita´ria e desempenho nos cargos de gesta~o universita´ria — 30 %.

4.2.1. Crite´rios para a avaliac¸a~o da vertente Me´rito Cienti´fico (VMC) (35 %)
a) Publicações científicas, sendo especialmente valorizado o domi´nio da Criminologia Empi´rica, designadamente nas áreas da: i) criminalidade económica, criminalidade organizada e/ou redes criminais (50%);
b) Coordenac¸a~o e participac¸a~o em projetos de investigac¸a~o nacionais e internacionais, financiados e na~o financiados, no domi´nio da Criminologia (20%);
c) Participac¸a~o em redes de investigac¸a~o nacionais e internacionais no domi´nio da Criminologia (5%)
d) Orientac¸a~o de estudantes nacionais e estrangeiros, inscritos no 2.º ciclo de estudos (mestrado) e no 3.º ciclo de estudos (doutoramento) em Criminologia (10%)
e) Participac¸a~o em ju´ris acade´micos de provas de mestrado ou de doutoramento e arguic¸a~o de teses e dissertações, em Criminologia (5%)
f) Organizac¸a~o e participac¸a~o em eventos cienti´ficos (e.g., congressos, semina´rios e confere^ncias, escolas doutorais de vera~o), no domi´nio da Criminologia, sendo especialmente valorizados os de a^mbito internacional (10%).

4.2.2. Crite´rios para a avaliac¸a~o da vertente Experie^ncia e Me´rito Pedago´gico (VMP) (35 %)
a) Doce^ncia em instituic¸o~es de ensino superior, nos tre^s ciclos de estudo em Criminologia (80%)
b) Atividade letiva no estrangeiro, nomeadamente ao abrigo de acordos de mobilidade docente (e.g., Erasmus+) (10%)
c) Resultados pedago´gicos aferidos, nomeadamente, por inque´ritos pedago´gicos (10%)

4.2.3. Outras atividades relevantes para a missa~o da instituic¸a~o de ensino superior que tenham sido desenvolvidas pelo/a candidato/a, consistentes na divulgac¸a~o cienti´fica, participac¸a~o na valorizac¸a~o econo´mica e social do conhecimento, tarefas de extensa~o universita´ria e desempenho nos cargos de gesta~o universita´ria (VTC) (30 %)
a) Tarefas de divulgac¸a~o cienti´fica e de valorizac¸a~o econo´mica e social do conhecimento e de extensa~o universita´ria, valorizando-se especialmente as que se enquadram no domi´nio da Criminologia (20%)
b) Participac¸a~o na gesta~o de instituic¸o~es universita´rias, tais como o exerci´cio de cargos de gesta~o, em especial em o´rga~os de gesta~o (e.g., Conselhos de Representantes, Conselhos Cienti´ficos, Conselhos Pedago´gicos, de Direc¸a~o de Departamento), bem como cargos de Direc¸a~o de ciclos de estudos em Criminologia e participac¸a~o em Comisso~es Cienti´ficas no mesmo domi´nio (60%)
c) Consultoria prestada a` administrac¸a~o central e local do Estado, bem como a instituic¸o~es no domi´nio da seguranc¸a e da justic¸a (20%).

5. Modo de funcionamento do ju´ri
5.1. Pontuação dos/as candidatos/as
Cada membro do ju´ri efetua a sua apreciac¸a~o fundamentada, pontuando cada candidato/a em relac¸a~o a cada vertente, numa escala de 0 a 100 pontos, tomando em considerac¸a~o os crite´rios definidos no ponto 4 (ver supra) para cada vertente, com um grau de exige^ncia ajustado a` categoria para que o concurso e´ aberto.
5.2. Resultado Final
O resultado final (RF) de avaliac¸a~o de cada candidato/a por cada membro do ju´ri e´ calculado atrave´s da aplicac¸a~o da fo´rmula de ponderac¸a~o das va´rias vertentes curriculares:
RF = 0,35 × VMC + 0,35 × VMP + 0,30 × VTC
Na seque^ncia da apreciac¸a~o fundamentada individual, cada membro do ju´ri constro´i a sua lista ordenada de avaliac¸a~o dos/as candidatos/as, com a qual participa nas votac¸o~es que conduzem a` decisa~o e a` ordenac¸a~o final dos/as candidatos/as nos termos do ponto 4.
5.3. Deliberac¸o~es do ju´ri
Qualquer deliberac¸a~o resultara´ do artigo 17.º, n.º 12, do Regulamento aplica´vel por forc¸a do artigo 83.º-A do ECDU que determinou a aprovac¸a~o do mesmo com vista a` execuc¸a~o das normas daquele diploma legal, abrangendo a tramitac¸a~o procedimental dos concursos, designadamente o sistema de avaliac¸a~o e de classificac¸a~o final.
Em conseque^ncia, nos termos do artigo 17.º, n.º 12 do Regulamento, o ju´ri deliberara´ atrave´s de votac¸a~o nominal fundamentada nos crite´rios de selec¸a~o adotados e divulgados a aprovac¸a~o e a ordenac¸a~o dos/as candidatos/as, sendo exigida a maioria absoluta para qualquer deliberac¸a~o, na~o sendo permitidas abstenc¸o~es.
5.4. Metodologia de seriac¸a~o
Nas va´rias votac¸o~es, cada membro do ju´ri deve respeitar a sua lista de ordenac¸a~o, observando-se nas votac¸o~es o seguinte:
a) a primeira votação destina-se a determinar o(a) candidato(a) colocado(a) em 1.º lugar, contabilizando o número de votos que cada candidato(a) obteve para esse lugar;
b) se um(a) candidato(a) obtiver a maioria absoluta dos votos para o 1.º lugar, fica colocado(a) na respetiva posição e é removido(a) do escrutínio, iniciando-se o procedimento para escolher o(a) candidato(a) que ocupará o 2.º lugar;
c) caso nenhum(a) candidato(a) obtenha a maioria absoluta dos votos para o 1.º lugar, inicia-se um novo escrutínio, apenas entre os(as) candidatos(as)que obtiveram votos para o 1.º lugar, depois de retirado o(a) candidato(a) menos votado(a) para esse lugar na votação anterior;
d) caso se verifique um empate entre dois(duas) ou mais candidatos(as) na posição de menos votado(a), procede-se a uma votação de desempate apenas entre estes(as), contabilizando-se o número de primeiras posições relativas de cada um(a), sendo removido(a) o(a) menos votado(a);
e) caso o empate subsista entre dois(duas) ou mais candidatos(as) na posição de menos votado(a), mas tendo sido reduzido o número de candidatos(as) empatados(as) na posição de menos votado(a), relativamente à ronda de votação anterior, procede-se a uma nova votação de desempate apenas entre os(as) candidatos(as) empatados(as) na posição de menos votado(a), contabilizando-se o número de primeiras posições relativas de cada um(a), sendo removido(a) o(a) menos votado(a);
f) caso o empate subsista entre dois(duas) ou mais candidatos(as) na posição de menos votado(a), sem que tenha sido reduzido o número de candidatos(as) empatados(as) na posição de menos votado(a), relativamente à ronda de votação anterior, o desempate é feito através do voto de qualidade do(a) Presidente ou pelo exercício do voto de desempate, conforme o caso, sendo escolhido(a) para integrar a votação subsequente para o mesmo lugar o(a) candidato(a) votado(a) pelo(a) Presidente;
g) havendo empate quando só restarem dois (duas) ou mais candidatos(as) para o 1.º lugar, o desempate é feito através do voto de qualidade do(a) Presidente do júri ou pelo exercício do voto de desempate, conforme o caso;
h) escolhido(a) o(a) candidato(a) para o 1.º lugar, este(a) sai das votações e inicia-se o procedimento de escolha para o(a) candidato(a) a colocar em 2.º lugar, repetindo-se o processo referido nas alíneas anteriores para os lugares subsequentes até se obter uma única lista ordenada de todos(as) os(as) candidatos(as).

6. Apresentac¸a~o das candidaturas
6.1. Entrega das candidaturas
Os/as candidatos/as deverão aceder e registar-se na plataforma eletrónica www.apply.up.pt para entrega da sua candidatura, selecionando o procedimento a que se pretendem candidatar (código do procedimento: DOCPUB-FDUP-26-1), até ao termo do prazo.
6.2. Instruc¸a~o de candidaturas
A candidatura deve ser instrui´da com os seguintes documentos:
a) Certidão de doutoramento, exceto para os casos correspondentes à obtenção do grau de Doutor/a na Universidade do Porto;
O/a opositor/a ao concurso que seja selecionado/a para o lugar a prover, caso seja detentor/a do grau de Doutor obtido no estrangeiro, deve apresentar o reconhecimento ou registo (conforme aplicável) do seu grau no momento da assinatura do contrato, nos termos do Decreto-Lei n.º 66/2018, de 16 de agosto, sob pena de exclusão.
b) Curriculum Vitae, contendo todas as informações pertinentes para a avaliação da can-didatura, assim como para a demonstração do cumprimento dos critérios fixados no ponto 3 do presente edital, tendo em consideração os critérios de avaliação e seriação constantes no ponto 4.3. do presente edital para as vertentes e parâmetros da avalia-ção;
c) Trabalhos e comprovativos das atividades mencionados no currículo apresentado, que permitam comprovar e avaliar os critérios constantes dos pontos 3.2. e 4.2.1, 4.2.2 e 4.2.3 do presente edital.
Adicionalmente, os/as candidatos/as poderão destacar no currículo apresentado, até dez desses trabalhos, que considerem mais representativos da atividade por si desen-volvida, indicando aí os motivos que justificam o destaque atribuído aos documentos selecionados.
6.3. Cada um dos documentos indicados na alínea c) do ponto 6.2. do Edital do concurso deve ser submetido num ficheiro individual e em versão integral no sistema.
6.4. Para efeitos de avaliação das candidaturas, não serão considerados quaisquer documentos cujo acesso seja facultado através de links, sendo obrigatória a sua submissão na plataforma do concurso.
6.5. Os documentos mencionados no ponto 6.2. devem ser submetidos, preferencialmente, em formato não editável.
6.6. O incumprimento do disposto no 6.1. determina a exclusão da candidatura.
6.7. A falta de apresentação ou a apresentação fora do prazo dos documentos referidos nas alíneas a) a c) do n.º 6.2 determina a não admissão da candidatura.

7. Notificac¸o~es e audie^ncia dos/as interessados/as
7.1. O Serviço de Recursos Humanos do Centro de Recursos e Serviços Comuns da Universidade do Porto, notificará os/as candidatos/as do despacho de admissão ou não admissão administrativa ao concurso, o qual se baseará no cumprimento ou incumprimento dos requisitos exigidos na legislação vigente e no n.º 2 deste edital, e das condições estabelecidas quanto à instrução de candidatura referidas no n.º 6.2.
7.2. Há lugar a audiência dos/as interessados/as, nos termos do disposto nos artigos 121.º e 122.º do Código do Procedimento Administrativo, aos/as candidatos/as que não tenham sido admitidos/as administrativamente, aos/às que não tenham sido aprovados/as em mérito absoluto, e aos/às candidatos/as ordenados/as em lugar da lista de ordenação dos/as candidatos/as não passível de ser provido no posto de trabalho a concurso. Todos/as os/as candidatos/as são notificados/as da homologação da deliberação final do júri.
Todos os candidatos sa~o notificados da homologac¸a~o da deliberac¸a~o final do ju´ri.
7.3. As notificações são efetuadas por publicação na plataforma eletrónica Apply UP, nos termos dos art.ºs 112.º, n.º 1, al. c) e 113.º do CPA.
O prazo para os candidatos se pronunciarem, por escrito, e´ de dez dias u´teis.

8. Composic¸a~o do Ju´ri
PRESIDENTE:
Professor Doutor Jose´ Manuel Pereira Dias de Castro Lopes, Professor Catedra´tico da Faculdade de Medicina e Vice-Reitor da Universidade do Porto, no uso de compete^ncia delegada por Despacho n.º 9493/2022, publicado no Dia´rio da Repu´blica, 2.ª se´rie, n.º 148, de 02 de agosto;
VOGAIS:
Doutor Marcelo Aebi, Professor Catedrático da Faculdade de Direito, Ciências Criminais e de Administração Pública da Universidade de Lausanne;
Doutor José Ángel Brandariz, Professor Catedrático de Direito Penal e Criminologia da Universidade da Corunha;
Doutora Anabela Maria Pinto de Miranda Rodrigues, Professora Catedrática Jubilada da Faculdade de Direito da Universidade de Coimbra;
Doutora Isabel Maria Costa Soares, Professora Catedrática da Universidade do Minho;
Doutor Ca^ndido Mendes Martins da Agra, Professor Catedra´tico Eme´rito da Universidade do Porto;
Doutora Teresa Maria Salgado de Magalha~es, Professora Catedra´tica da Faculdade de Medicina da Universidade do Porto.

9. Outras disposições
O Despacho Conjunto n.º 373/2000, de 31 de marc¸o, do Ministro da Reforma do Estado e da Administrac¸a~o Pu´blica e da Ministra para a Igualdade, determina a obrigatoriedade de nos concursos de ingresso e acesso se proceder a` seguinte menc¸a~o:
“Em cumprimento da ali´nea h) do artigo 9.º da Constituic¸a~o, a Administrac¸a~o Pu´blica, enquanto entidade empregadora, promove ativamente uma poli´tica de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressa~o profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminac¸a~o”.
Neste sentido, os termos “candidato(s)”, “professor(es)” e outros similares na~o sa~o usados neste edital para referir o ge´nero das pessoas.
De igual modo, nenhum candidato pode ser privilegiado, beneficiado, prejudicado ou privado de qualquer direito ou isento de qualquer dever em raza~o, nomeadamente, de ascende^ncia, idade, orientac¸a~o sexual, estado civil, situac¸a~o familiar, situac¸a~o econo´mica, instruc¸a~o, origem ou condic¸a~o social, patrimo´nio gene´tico, capacidade de trabalho reduzida, deficie^ncia, doenc¸a cro´nica, nacionalidade, origem e´tnica, territo´rio de origem, li´ngua, religia~o, convicc¸o~es poli´ticas ou ideolo´gicas e filiac¸a~o sindical.


14 de maio de 2026 – O Vice-Reitor, Professor Doutor José Manuel Pereira Dias de Castro Lopes
Autorização dos membros do Governo Artigo 30.º da LTFP:
-