Caracterização do Posto de Trabalho:
Exercício de funções com grau de complexidade funcional 3, correspondente à carreira/categoria de Técnico Superior, nos termos do conteúdo funcional previsto no anexo a que se refere o n.º 2 do artigo 88.º da Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, para o desempenho das seguintes funções no Núcleo de Assessoria Jurídica dos Recursos Humanos (NAJRH) da Direção Nacional da Polícia de Segurança Pública:
- Prestar apoio jurídico em matérias da competência do NAJRH;
- Analisar reclamações, recursos, petições e outros processos administrativos;
- Elaborar pareceres, informações, projetos e propostas de natureza jurídica;
- Apoiar a uniformização nacional de normas, procedimentos e entendimentos jurídicos em matéria de RH;
- Elaborar boletins informativos jurídicos e difundir internamente a posição doutrinária e jurisprudencial da PSP em matérias de pessoal;
- Monitorizar e divulgar alterações legislativas, através da comunicação eletrónica “Sinopse”;
- Colaborar com as demais divisões e unidades da PSP na resolução jurídica de processos administrativos complexos;
-Promover parcerias jurídicas interinstitucionais, criando soluções inovadoras e consistentes com o ordenamento jurídico nacional;
- Assegurar a compilação e atualização permanente do acervo normativo relativo à gestão de recursos humanos;
- Instruir processos específicos (colocações a título excecional, autorizações de residência, acumulação de funções, entre outros).
Possibilidade de teletrabalho, após integração no serviço, mediante autorização superior e desde que compatível com as funções e as necessidades do serviço.
As instalações da Direção Nacional da PSP dispõem de messe/refeitório e ginásio.
Nos termos do n.º 2 do artigo 37.º da Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas e dos n.ºs 5 e 6 do artigo 25.º da Portaria n.º 233/2022, de 9 de setembro, caso a lista de ordenação final homologada contenha um número de candidatos aprovados superior ao dos postos de trabalho a ocupar, será constituída reserva de recrutamento, válida por 18 meses a contar da data da homologação da referida lista.