Descrição do Procedimento:
Procedimento concursal comum para constituição de reserva de recrutamento para a categoria de
Técnico Superior – Planeamento e Controlo de Gestão, nas modalidades de contrato individual de
trabalho por tempo indeterminado ou a termo resolutivo incerto, do mapa de pessoal da Unidade Local
de Saúde do Estuário do Tejo, E.P.E. - REF. TSPLANEAMENTO – 02/2026
1. A Unidade Local de Saúde do Estuário do Tejo, E.P.E., torna público que, por deliberação do Conselho de
Administração, de 20 de maio de 2026, se encontra aberto pelo prazo de 10 (dez) dias úteis, a contar da
data da publicação do presente aviso no site da Unidade Local de Saúde do Estuário do Tejo, E.P.E., e Bolsa
de Emprego Público, procedimento concursal comum para constituição de reserva de recrutamento para
o exercício de funções de Técnico Superior – Planeamento e Controlo de Gestão, na modalidade de
contrato individual de trabalho por tempo indeterminado ou a termo resolutivo incerto.
2. Enquadramento Legal: Funções correspondentes à caracterização funcional da categoria de Técnico
Superior, constantes do anexo a que se refere o n.º 2 do artigo 88.º da LTFP, aprovada pela Lei n.º 35/2014,
de 20 de junho.
3. Caracterização do Posto de Trabalho: Funções inerentes ao conteúdo funcional da carreira de Técnico
Superior no Serviço de Planeamento e Controlo de Gestão.
4. Local de Trabalho: O trabalhador desenvolverá a sua atividade profissional nas instalações da Unidade Local
de Saúde do Estuário do Tejo, E.P.E.
5. Vínculo Contratual: Regime de Contrato Individual de Trabalho Por Tempo Indeterminado ou a Termo
Resolutivo Incerto, nos termos da Lei n.º 7/2009, de 12 de fevereiro, que aprova o Código do Trabalho.
6. Carga Horária: O período normal de trabalho é o decorrente das disposições legais em vigor, e bem assim
dos instrumentos de regulamentação coletiva de trabalho aplicáveis à respetiva carreira profissional.
7. Remuneração Mensal: 1 499,15€ (mil quatrocentos e noventa e nove euros e quinze cêntimos).
8. Prazo para Apresentação de Candidaturas: 10 (dez) dias úteis a contar da data da publicação do presente
aviso de abertura.
9. Requisitos de Admissão:
9.1 São requisitos obrigatórios de admissão ao processo de recrutamento (sob pena de exclusão):
a) Idade mínima de 18 anos;
b) Licenciatura na área de gestão, economia ou outras áreas económico-financeiras;
c) Experiência profissional relevante para a área do planeamento e controlo de gestão;
d) Domínio das ferramentas informáticas do Microsoft Office;
e) Conta de correio eletrónica válida (email);
f)
Não estar inibido ou interdito para o exercício das funções a que se candidata;
g) Possuir a robustez física e o perfil psíquico indispensáveis ao exercício da função.
Os candidatos declaram sob compromisso de honra possuírem os requisitos obrigatórios de admissão ao
processo de recrutamento.
9.2 Requisitos Preferenciais:
a) Experiência profissional relevante na área do planeamento e controlo de gestão em ambiente
hospitalar, preferencialmente em instituições do SNS;
b) Orientação para resultados e foco no prioritário;
c) Capacidade de análise crítica na produção de informação e de autonomia no desenvolvimento das
suas funções;
d) Capacidade de trabalhar em equipa, relacionamento interpessoal e de comunicação;
e) Disponibilidade, flexibilidade e capacidade de gestão do tempo;
f)
Capacidade de adaptação. aprendizagem e melhoria contínua;
g) Elevado sentido de responsabilidade e de compromisso com o serviço;
h) Formação avançada em Microsoft Excel e Power BI.
10. Formalização de Candidaturas: As candidaturas deverão ser formalizadas em suporte eletrónico, através
do preenchimento obrigatório de formulário, disponível na página eletrónica da Unidade Local de Saúde
do Estuário do Tejo, E.P.E., seguidamente ao aviso de abertura, e submetido através do endereço eletrónico
recrutamento.hvfx@ulsetejo.min-saude.pt identificando obrigatoriamente o processo de recrutamento e
a respetiva referência REF. TSPLANEAMENTO – 02/2026 no assunto do email.
11. Documentação Exigida para Admissão: É obrigatório o envio dos seguintes documentos, sob pena de
exclusão:
a) Um exemplar do Curriculum Vitae redigido em português, devidamente detalhado, até 5 páginas;
b) Digitalização do Diploma/Certificado de Habilitações do Ensino Superior, onde conste classificação final
atribuída. No caso de grau académico obtido em país estrangeiro, deverá entregar comprovativo ou
outro documento idóneo legalmente reconhecido da respetiva equivalência ao sistema de ensino
português;
c) Digitalização dos certificados comprovativos da formação profissional quando referidos no curriculum.
O não envio destes documentos implica a sua exclusão para efeitos de avaliação curricular. Pode ser exigida
aos candidatos a apresentação de documentos comprovativos dos factos referidos no Curriculum Vitae
que possam relevar para apreciação. A não indicação expressa, no Curriculum Vitae, de elementos
relevantes no âmbito da avaliação curricular implica a sua não valoração.
Não serão aceites em qualquer outra fase do processo de seleção a junção de documentos excetuando os
que o júri solicitar para comprovar os já entregues.
12. Motivos de Exclusão de Candidaturas:
a) A não apresentação dos documentos considerados obrigatórios mencionados no ponto 11 do respetivo
aviso de abertura;
b) Apresentação de declarações ou documentos falsos;
c) Candidaturas enviadas sob outro meio que não o referido no ponto 10 do respetivo aviso de abertura;
d) Candidaturas enviadas fora do prazo estipulado no ponto 8 do respetivo aviso de abertura.
Serão excluídas as candidaturas de trabalhadores que tenham prestado o seu trabalho à entidade
empregadora e tenham cometido infrações disciplinares graves, e aqueles cujo, contrato foi rescindido
pela entidade empregadora durante o período experimental.
13. Métodos de seleção: Os métodos de seleção a aplicar serão a Avaliação Curricular (AC) e a Entrevista
Profissional de Seleção (EPS).
14. Critérios de seleção:
14.1 Avaliação Curricular (AC) – 1º fase: A classificação da avaliação curricular será expressa na escala de 0
a 20 valores. A mesma visa analisar a qualificação dos candidatos, ponderando os elementos de maior
relevância para o posto de trabalho a ocupar.
14.2 Entrevista Profissional de Seleção (EPS) – 2º fase: A classificação da entrevista profissional de seleção
será expressa na escala de 0 a 20 valores. A entrevista profissional de seleção tem a duração de
aproximadamente 20 minutos, a realizar em local a comunicar oportunamente. A mesma visa analisar a
experiência profissional e aspetos comportamentais, nomeadamente, relacionados com a capacidade de
comunicação verbal e escrita, a fluidez do discurso e relacionamento interpessoal.
As entrevistas profissionais de seleção serão de carácter presencial, a não comparência no dia, hora e local
previsto para a realização da entrevista corresponderá à exclusão do candidato do presente Procedimento
Concursal. Em situações excecionais, após deliberação do Júri poderá existir lugar à realização da entrevista
via online.
A remarcação de entrevista apenas será possível mediante a apresentação de declaração médica de
incapacidade temporária para o efeito, a remeter até 3 dias úteis após a data da ausência, para o correio
eletrónico recrutamento.hvfx@ulsetejo.min-saude.pt
15. Classificação Final: A classificação final será expressa na escala de 0 a 20 valores, através da aplicação da
seguinte fórmula:
CF – Classificação Final
AC – Avaliação Curricular
EPS – Entrevista Profissional de Seleção
CF = (ACx40%) +(EPSx60%)
16. Critérios de Desempate: Em caso de igualdade na classificação final obtida, os critérios de desempate a
aplicar serão:
a) A melhor nota na entrevista de seleção;
b) A melhor nota na avaliação curricular;
c) A melhor nota da Licenciatura;
17. Valoração dos métodos de seleção: Serão excluídos do procedimento os candidatos que tenham obtido
uma valoração inferior a 9,5 valores na avaliação curricular, não lhes sendo aplicado o método seguinte.
18. Pedidos de esclarecimento e notificação aos candidatos: Os candidatos serão notificados unicamente
através do endereço de email por estes fornecido aquando da formalização da respetiva candidatura.
Todas as questões acerca do respetivo procedimento concursal devem ser remetidas para o endereço
eletrónico recrutamento.hvfx@ulsetejo.min-saude.pt identificando obrigatoriamente o processo de
recrutamento e a respetiva referência REF. TSPLANEAMENTO – 02/2026 no assunto do email.
Não serão feitas notificações nem dadas quaisquer informações sobre o procedimento concursal por
qualquer outra via, que não a mencionada anteriormente.
19. Publicitação: As listas de resultados do procedimento de seleção, nomeadamente, as listas de candidatos
admitidos e excluídos, a lista de avaliação curricular e a lista de entrevista profissional de seleção, serão
publicadas por ordem alfabética, sendo a lista de ordenação final publicada, por ordem decrescente de
classificação. Todas as listas mencionadas serão disponibilizadas no site da Unidade Local de Saúde do
Estuário do Tejo, E.P.E.
20. Prazo de validade: Nos termos do nº 6 do artigo 25.º da Portaria n.º 233/2022, de 09 de setembro, o
procedimento concursal é válido pelo período de 18 meses, contados da data de homologação da lista de
ordenação final.
21. Composição do Júri:
Presidente: Catarina Isabel Garcia Paulino, Vogal Executiva da Unidade Local de Saúde do Estuário do Tejo,
E.P.E.
Vogais Efetivos:
1º Magda João Ferreira Reis, Diretora Interina do Serviço de Planeamento e Controlo de Gestão da Unidade
Local de Saúde do Estuário do Tejo, E.P.E.
2º Ana Beatriz Gutierres da Cunha, Técnica Superior da Unidade Local de Saúde do Estuário do Tejo, E.P.E.
Vogais Suplentes:
1º Ana Margarida Batista Ferreira Santana, Técnica Superior da Unidade Local de Saúde do Estuário do
Tejo, E.P.E.
2º Ana Catarina Pereira Gomes, Técnica Superior da Unidade Local de Saúde do Estuário do Tejo, E.P.E.
22. Igualdade de oportunidades no acesso ao emprego: A entidade empregadora, promove ativamente uma
política de igualdade de oportunidades no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando
escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação.
23. Proteção de dados pessoais: Os dados pessoais enviados pelos candidatos no âmbito do presente
Procedimento Concursal, serão tratados de forma lícita e limitada à finalidade para a qual foram recolhidos,
nomeadamente a validação e avaliação dos candidatos. Os dados pessoais enviados serão armazenados e
conservados pelo tempo exclusivamente necessário à conclusão do Procedimento Concursal, sendo
eliminados quando o mesmo termine, exceto quando sejam necessários para a prossecução de atributo
legal. É destruída a documentação apresentada pelos candidatos excluídos, quando a sua restituição não
seja solicitada no prazo máximo de um ano após a cessação do respetivo procedimento concursal.
Unidade Local de Saúde do Estuário do Tejo, E.P.E., 26 de maio de 2026