Código da Oferta:
OE202605/1554
Tipo Oferta:
Procedimento Concursal para Cargos de Direção
Estado:
Expirada
Nível Orgânico:
Câmaras Municipais
Orgão/Serviço:
Câmara Municipal da Guarda
Regime:
Cargos não inseridos em carreiras
Cargo:
Direcção Intermédia de 2ºgrau
Área de Actuação:
Divisão de Equipamentos e Infraestruturas
Suplemento Mensal:
218,26 EUR
Conteúdo Funcional:
Exercício das competências previstas na Lei n.º 2/2004, de 15 de janeiro, na sua redação atual, na Lei n.º 49/2012, de 29 de agosto, na sua redação atual, e no Regulamento de Organização dos Serviços Municipais da Guarda, aprovado pelo Aviso n.º 5084/2026/2, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 47, de 9 de março de 2026, assegurando o funcionamento eficaz e eficiente da unidade orgânica, designadamente através da coordenação, planeamento e controlo da atividade do serviço, da gestão dos recursos afetos, do acompanhamento e monitorização dos resultados e da implementação de medidas de melhoria contínua, em conformidade com as atribuições da unidade orgânica e orientações superiores.
Habilitação Literária:
Licenciatura
Descrição da Habilitação:
Licenciatura
Perfil:
Pretende-se candidato com capacidade de liderança, gestão e coordenação de equipas, orientação para resultados, capacidade de planeamento e organização, sentido de responsabilidade, iniciativa e decisão, experiência profissional adequada à missão do serviço e ao conteúdo funcional do cargo a prover, bem como conhecimentos técnicos compatíveis com as atribuições e competências da respetiva unidade orgânica.
Nos termos dos artigos 15.º e 16.º da Lei n.º 49/2012, de 29 de agosto, na sua redação atual, serão especialmente valorizadas competências comportamentais nas áreas da orientação para resultados, planeamento e organização, otimização de recursos, liderança e gestão de pessoas e decisão.
Métodos de Seleccção a Utilizar:
Avaliação Curricular e Entrevista Pública.
Composição do Júri:
Presidente: Paulo Alexandre Saúde Mendonça, Chefe de Divisão de Desenvolvimento Sustentável da Câmara Municipal de Seia;
1.º Vogal Efetivo: Afonso Pina Tavares, Chefe de Divisão de Obras e Serviços Municpais da Câmara Municipal do Sabugal;
2.º Vogal Efetivo: Pedro Dinis Nunes Almeida, Chefe de Divisão de Obras, Planeamento, Ambiente e Urbanismo da Câmara Municipal de Figueira Castelo Rodrigo;
1.º Vogal Suplente: João de Jesus Martins Marujo, Chefe de Divisão de Obras Públicas, Equipamentos e Planeamento da Câmara Municipal de Pinhel;
2.º Vogal Suplente: Maria Fernanda Geraldes Antunes, Chefe de Divisão de Administração e Recursos Humanos da Câmara Municipal do Fundão.
| Local Trabalho | Nº Postos | Morada | Localidade | Código Postal | Distrito | Concelho |
| Câmara Municipal da Guarda | 1 | Praça do Município | Guarda | 6300854 GUARDA | Guarda | Guarda |
Total Postos de Trabalho:
1
Requisitos Legais de Provimento:
B - Os constantes no artigo 12º da Lei n.º49/2012, de 29 de agosto.
Requisitos Nacionalidade:
Sim
Jornal Oficial/Orgão de Comunicação Social:
Diário da República, 2.ª Série, Aviso (extrato) n.º 12592/2026/2, n.º 101, de 26.05.2026
Apresentação de Candidaturas
Local:
Câmara Municipal da Guarda ou remetidas através de Correio
Formalização da Candidatura:
As candidaturas deverão ser formalizadas, no prazo de 10 dias úteis contados a partir da publicitação do presente aviso na Bolsa de Emprego Público (BEP).
As candidaturas deverão ser formalizadas mediante requerimento dirigido ao Presidente da Câmara Municipal da Guarda, Praça do Município, 6301-854 Guarda, entregue pessoalmente no serviço de Recrutamento, Formação Profissional e Avaliação de Desempenho ou remetido por correio registado com aviso de receção, até ao termo do prazo fixado.
O requerimento de candidatura deverá conter a identificação completa do candidato, identificação do procedimento concursal a que se candidata e demais elementos considerados relevantes para apreciação da candidatura.
As candidaturas deverão ser acompanhadas, sob pena de exclusão, dos seguintes documentos:
a) Curriculum Vitae detalhado, datado e assinado, contendo, designadamente, as funções exercidas, experiência profissional, ações de formação frequentadas e demais elementos relevantes para apreciação da candidatura, devidamente acompanhado dos documentos comprovativos dos factos nele invocados;
b) Fotocópia do certificado de habilitações académicas;
c) Fotocópia dos certificados comprovativos da formação profissional relevante para o exercício do cargo, incluindo ações de formação, cursos de pós-graduação, especialização ou cursos de formação para dirigentes da Administração Pública, mencionados no Curriculum Vitae;
d) Declaração emitida e autenticada pelo serviço de origem, da qual constem, de forma inequívoca, a existência e natureza da relação jurídica de emprego público, a carreira e categoria detidas, o tempo de serviço na carreira, categoria e função pública, bem como as funções efetivamente exercidas;
e) Demais documentos que os candidatos considerem relevantes para apreciação do respetivo mérito.
Não serão aceites candidaturas remetidas por correio eletrónico.
Contacto:
271220220 | 271220237
Data de Publicitação:
2026-05-26
Observações Gerais:
Em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição da República Portuguesa, a Administração Pública, enquanto entidade empregadora pública, promove ativamente uma política de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação.
Os dados pessoais dos candidatos serão tratados pelo Município da Guarda, em conformidade com o Regulamento (UE) 2016/679 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 27 de abril de 2016 (Regulamento Geral sobre a Proteção de Dados), exclusivamente para efeitos de tramitação do presente procedimento concursal.
Em tudo o que não esteja expressamente previsto no presente aviso, aplicam-se as disposições constantes da legislação atualmente em vigor.
O procedimento concursal é urgente e de interesse público, pelo que não haverá lugar a audiência de interessados, nos termos do n.º 13 do artigo 21.º da Lei n.º 2/2004, de 15 de janeiro, na sua redação atual, aplicável à Administração Local por força da Lei n.º 49/2012, de 29 de agosto, na sua redação atual.