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Código da Oferta:
OE202605/1539
Tipo Oferta:
Procedimento Concursal Comum
Estado:
Expirada estado
Nível Orgânico:
Câmaras Municipais
Órgão/Serviço:
Vínculo:
CTFP por tempo indeterminado
Regime:
Carreiras Gerais
Carreira:
Técnico Superior
Categoria:
Técnico Superior
Grau de Complexidade:
3
Remuneração:
1.ª posição, 16.º nível, da tabela remuneratória única - 1.499,15 €
Suplemento Mensal:
0,00 EUR
Caracterização do Posto de Trabalho:
Perfil do candidato/caracterização do posto de trabalho:
Exercer as atividades inerentes à carreira de Técnico Superior, nos termos do mapa anexo a que se refere o n.º 2 do artigo 88.º da LTFP, correspondente ao grau de complexidade 3, compreendendo as seguintes funções e competências:

• Elaborar/colaborar na elaboração/atualização dos Planos de Proteção Civil Municipais;
• Participar na definição de soluções para a instalação de sistemas de alerta municipais, em articulação com diversas unidades orgânicas;
• Proceder à identificação de situações sensíveis e de potencial risco para o município e propor medidas de vigilância, de atuação e acesso rápido em caso de emergência;
• Manter um registo atualizado da informação georreferenciada com interesse para a atividade de proteção civil;
• Garantir a existência de planos de segurança para cada evento no concelho, promovendo a sua divulgação prévia;
• Preparar exercícios e simulacros que contribuam para uma atuação eficaz de todas as entidades intervenientes nas ações de proteção civil;
• Promover reuniões periódicas de trabalho sobre matérias de âmbito exclusivamente operacional, com todos os agentes de proteção civil e entidades de apoio;
• Dar parecer sobre o material mais adequado à intervenção operacional no concelho;
• Dar resposta eficaz ao previsto na Lei de Bases da Proteção Civil, e demais legislação complementar, em articulação com a Autoridade Nacional de Emergência e Proteção Civil (ANEPC);
• Socorrer e assistir pessoas e outros seres vivos em perigo, bem como proteger bens e valores culturais, ambientais e de elevado interesse público;
• Desenvolver projetos de sensibilização, informação e formação da população relativamente às questões de proteção civil;
• Apoiar e assegurar a reposição da normalidade da vida das pessoas afetadas por acidente grave ou catástrofe.

Competências Comportamentais:
• Gestão do conhecimento;
• Análise crítica e resolução de problemas;
• Organização, planeamento e gestão de projetos;
• Orientação para a segurança;
• Orientação para a colaboração;
• Orientação para o serviço público.


Local TrabalhoNº PostosMoradaLocalidadeCódigo PostalDistritoConcelho
Câmara Municipal de Oeiras1Largo Marquês de PombalOeiras2784501 OEIRASLisboa Oeiras
Total Postos de Trabalho:
1
Quota para Portadores de Deficiência:
0
Observações:

Relação Jurídica Exigida:
Nomeação definitiva
Nomeação transitória, por tempo determinável
Nomeação transitória, por tempo determinado
CTFP por tempo indeterminado
CTFP a termo resolutivo certo
CTFP a termo resolutivo incerto
Sem Relação Jurídica de Emprego Público
Requisitos para a Constituição de Relação Jurídica :
a) Nacionalidade Portuguesa, quando não dispensada pela Constituição, convenção internacional ou lei especial;
b) 18 anos de idade completos;
c) Não inibição do exercício de funções públicas ou não interdição para o exercício daquelas que se propõe desempenhar;
d) Robustez física e perfil psíquico indispensáveis ao exercício das funções;
e) Cumprimento das leis de vacinação obrigatória.
Requisitos de Nacionalidade:
Sim


Habilitação Literária:
Licenciatura
Descrição da Habilitação Literária:
Licenciatura Engenharia de Proteção Civil (ponto 8.6.1 Proteção de Pessoas e Bens da CNAEF)
Grupo Área TemáticaSub-área TemáticaÁrea Temática
Área Temática IgnoradaÁrea Temática IgnoradaÁrea Temática Ignorada
Admissão de candidatos não titulares da habilitação exigida:
Não
Outros Requisitos:
Requisitos específicos:
De acordo com o disposto na alínea k) do n.º 3 do artigo 11.º da Portaria n.º 233/2022, de 9 de setembro (doravante designada por Portaria), não podem ser admitidos candidatos que, cumulativamente, se encontrem integrados na carreira, sejam titulares da categoria e, não se encontrando em mobilidade, ocupem postos de trabalho previstos no mapa de pessoal do órgão ou serviço (Município de Oeiras) idênticos aos postos de trabalho para cuja ocupação se publicita o procedimento.

Nível habilitacional exigido:
Licenciatura na área de Engenharia de Proteção Civil, que corresponde ao ponto 8.6.1. Proteção de Pessoas e Bens da Classificação Nacional das Áreas de Educação e Formação (CNAEF).

Pode apenas ser candidato quem seja titular do nível habilitacional, não sendo admitida a sua substituição por formação ou experiência profissional.

Outros requisitos:
• Título profissional válido para o exercício da profissão de Engenheiro, nomeadamente a inscrição nas respetivas Ordens Profissionais (Ordem dos Engenheiros e Ordem dos Engenheiros Técnicos).

Requisitos preferenciais:
• Formação para apreciação de projetos de Segurança Contra Incêndios em Edifícios (SCIE), medidas de autoproteção e para realizar vistorias e inspeções a edifícios (1.ª Categoria de Risco);
• Formação sobre Prevenção e Segurança em cenários de risco - Avaliação de riscos, elaboração de estudos de impacte e apoio à tomada de decisão em situação de emergência, segurança e salubridade;
• Competências em planeamento de emergência, análise de risco e apoio a operações, incluindo segurança aplicável em contexto de eventos;
• Experiência prática em contexto de gestão local.
Envio de candidaturas para:
Diretamente no Portal Institucional ou entregue pessoalmente no Balcão de Atendimento
Contactos:
214408741
Data Publicitação:
2026-05-26
Data Limite:
2026-06-11

Jornal Oficial e Órgão de Comunicação Social:
Descrição do Procedimento:
PROCEDIMENTO CONCURSAL COMUM COM VISTA À OCUPAÇÃO DOS POSTOS DE TRABALHO PREVISTOS E VAGOS NO MAPA DE PESSOAL, PARA A CARREIRA DE TÉCNICO SUPERIOR, DA ÁREA DE ENGENHARIA DE PROTEÇÃO CIVIL, PARA O DEPARTAMENTO DE GESTÃO URBANÍSTICA (DGU), NA MODALIDADE DE CONTRATO DE TRABALHO EM FUNÇÕES PÚBLICAS POR TEMPO INDETERMINADO

Ao décimo quinto dia do mês de maio do ano de dois mil e vinte e seis, pelas nove horas, nas instalações da Divisão de Gestão de Pessoas, sitas na Rua 7 de Junho de 1759, 2780-298 Oeiras, reuniu-se o Júri, a fim de definir os requisitos de admissão, o perfil do candidato, os métodos de seleção, os parâmetros de avaliação e a respetiva ponderação de cada um dos métodos de seleção, os temas a abordar na prova de conhecimentos (1.º método de seleção), a grelha classificativa e a valoração final de cada método de seleção, na sequência da aprovação por despacho, de 10 de março de 2026, proferido pelo Sr. Vereador com o Pelouro dos Recursos Humanos da Câmara Municipal de Oeiras , da abertura do presente procedimento concursal, que nos termos dos n.ºs 4 e 6 do artigo 30.º da Lei Geral de Trabalho em Funções Públicas (doravante designada abreviadamente por LTFP), anexa à Lei n.º 35/2014, de 20 de junho, na sua redação atual, conjugado com o n.º 2 do artigo 27.º do mesmo diploma e com o n.º 2 do artigo 2.º do Decreto-Lei n.º 209/2009, de 3 de setembro, na sua redação atual, é aberto a trabalhadores com e sem vínculo de emprego público.

O Júri do Procedimento Concursal é composto por:
Presidente – Fátima Maria Gouveia Góis, Chefe da Divisão de Licenciamento de Obras de Urbanização e Fiscalização Técnica.
Vogais efetivos:
1.º Vogal – Pedro Miguel Camilo Damião Pires, Técnico Superior do Serviço Municipal de Proteção Civil;
2.º Vogal – Leonor Campos de Carvalho, Técnica Superior da Divisão de Gestão de Pessoas.

Vogais suplentes:
1.º Vogal – Paula Cristina Guilherme Coelho da Rocha Cabral, Diretora do Departamento de Gestão Urbanística;
2.º Vogal – Rita Nunes de Sousa Ferreira, Técnica Superior da Divisão de Gestão de Pessoas.
Em caso de ausência ou impedimento do Presidente do Júri, este será substituído pelo 1.º Vogal Efetivo.

Entrando na ordem de trabalhos, o Júri deliberou por unanimidade o seguinte:

1. Requisitos obrigatórios de admissão (eliminatórios):
Os candidatos devem cumprir, rigorosa e cumulativamente, os requisitos gerais e específicos, até à data-limite para apresentação das candidaturas, sob pena de exclusão:

1.1. Requisitos gerais:
Constituem requisitos gerais os previstos no artigo 17.º da LTFP, a saber:
a. Nacionalidade portuguesa, quando não dispensada pela Constituição da República Portuguesa, por convenção internacional ou por lei especial;
b. 18 anos de idade completos;
c. Não inibição do exercício de funções públicas ou não interdição para o exercício daquelas que se propõe desempenhar;
d. Robustez física e perfil psíquico indispensáveis ao exercício das funções;
e. Cumprimento das leis de vacinação obrigatória.

1.2. Requisitos específicos:
De acordo com o disposto na alínea k) do n.º 3 do artigo 11.º da Portaria n.º 233/2022, de 9 de setembro (doravante designada por Portaria), não podem ser admitidos candidatos que, cumulativamente, se encontrem integrados na carreira, sejam titulares da categoria e, não se encontrando em mobilidade, ocupem postos de trabalho previstos no mapa de pessoal do órgão ou serviço (Município de Oeiras) idênticos aos postos de trabalho para cuja ocupação se publicita o procedimento.

1.3. Nível habilitacional exigido:
Licenciatura na área de Engenharia de Proteção Civil, que corresponde ao ponto 8.6.1. Proteção de Pessoas e Bens da Classificação Nacional das Áreas de Educação e Formação (CNAEF).

Pode apenas ser candidato quem seja titular do nível habilitacional, não sendo admitida a sua substituição por formação ou experiência profissional.

1.4. Outros requisitos:
• Título profissional válido para o exercício da profissão de Engenheiro, nomeadamente a inscrição nas respetivas Ordens Profissionais (Ordem dos Engenheiros e Ordem dos Engenheiros Técnicos).

1.5. Requisitos preferenciais:
• Formação para apreciação de projetos de Segurança Contra Incêndios em Edifícios (SCIE), medidas de autoproteção e para realizar vistorias e inspeções a edifícios (1.ª Categoria de Risco);
• Formação sobre Prevenção e Segurança em cenários de risco - Avaliação de riscos, elaboração de estudos de impacte e apoio à tomada de decisão em situação de emergência, segurança e salubridade;
• Competências em planeamento de emergência, análise de risco e apoio a operações, incluindo segurança aplicável em contexto de eventos;
• Experiência prática em contexto de gestão local.

1.6. Perfil do candidato/caracterização do posto de trabalho:
Exercer as atividades inerentes à carreira de Técnico Superior, nos termos do mapa anexo a que se refere o n.º 2 do artigo 88.º da LTFP, correspondente ao grau de complexidade 3, compreendendo as seguintes funções e competências:

• Elaborar/colaborar na elaboração/atualização dos Planos de Proteção Civil Municipais;
• Participar na definição de soluções para a instalação de sistemas de alerta municipais, em articulação com diversas unidades orgânicas;
• Proceder à identificação de situações sensíveis e de potencial risco para o município e propor medidas de vigilância, de atuação e acesso rápido em caso de emergência;
• Manter um registo atualizado da informação georreferenciada com interesse para a atividade de proteção civil;
• Garantir a existência de planos de segurança para cada evento no concelho, promovendo a sua divulgação prévia;
• Preparar exercícios e simulacros que contribuam para uma atuação eficaz de todas as entidades intervenientes nas ações de proteção civil;
• Promover reuniões periódicas de trabalho sobre matérias de âmbito exclusivamente operacional, com todos os agentes de proteção civil e entidades de apoio;
• Dar parecer sobre o material mais adequado à intervenção operacional no concelho;
• Dar resposta eficaz ao previsto na Lei de Bases da Proteção Civil, e demais legislação complementar, em articulação com a Autoridade Nacional de Emergência e Proteção Civil (ANEPC);
• Socorrer e assistir pessoas e outros seres vivos em perigo, bem como proteger bens e valores culturais, ambientais e de elevado interesse público;
• Desenvolver projetos de sensibilização, informação e formação da população relativamente às questões de proteção civil;
• Apoiar e assegurar a reposição da normalidade da vida das pessoas afetadas por acidente grave ou catástrofe.

Competências Comportamentais:
• Gestão do conhecimento;
• Análise crítica e resolução de problemas;
• Organização, planeamento e gestão de projetos;
• Orientação para a segurança;
• Orientação para a colaboração;
• Orientação para o serviço público.

2. Métodos de Seleção
Atendendo ao disposto nos artigos 17.º e 18.º da Portaria, foram aprovados os métodos de seleção obrigatórios e facultativos, infra identificados, a adotar e aplicar aos candidatos, que não se encontrem a cumprir ou executar a atribuição, competência ou atividade caraterizadora do posto de trabalho para cuja ocupação o procedimento foi publicitado, ou encontrando-se em situação de requalificação, não tenham estado, imediatamente antes, a desempenhar a atribuição, competência ou atividade caraterizadora do posto de trabalho para cuja ocupação o procedimento foi publicitado, de acordo com a seguinte ponderação:

Obrigatórios:
a) Prova de Conhecimentos
b) Avaliação Psicológica

Facultativo:
c) Entrevista de Avaliação de Competências

A Valoração Final (VF) será expressa numa escala de 0 a 20 valores, efetuada de acordo com
a seguinte expressão:

VF = PC (70%) + EAC (30%)

Em que:
VF = Valoração Final;
PC = Prova de Conhecimentos;
EAC = Entrevista de Avaliação de Competências.

2.1. A Prova de Conhecimentos visa avaliar os conhecimentos académicos e/ou profissionais e a capacidade para aplicar os mesmos a situações concretas no exercício de determinada função, bem como avaliar o adequado conhecimento e utilização da língua portuguesa, tendo o Júri deliberado que a mesma será teórica, de forma escrita, constituída por uma parte de conhecimentos gerais e uma parte de conhecimentos específicos com consulta de legislação impressa ou em formato livro anotada, a realizar em data e local a comunicar oportunamente, valorada mediante uma escala de 0 a 20 valores, considerando-se a valoração até às centésimas.

A Prova de Conhecimentos é composta por vinte (20) perguntas de escolha múltipla, com a cotação individual de 1 valor (num total de 20 valores).

A prova de conhecimentos na área de conhecimentos gerais é composta por cinco (5) perguntas (num total de 5 valores).

Bibliografia - conhecimentos gerais:

• Lei n.º 35/2014, de 20 de junho, que aprova da Lei do trabalho em Funções Públicas, na sua redação atual;
• Lei n.º 75/2013, de 12 setembro, que estabelece o Regime Jurídico das Autarquias Locais, na sua redação atual;
• Decreto-Lei n.º 4/2015, de 7 de janeiro, que estabelece o Código do Procedimento Administrativo, na sua redação atual;
• Regulamento n.º 1304/2024, de 14 de novembro, que aprova o Regulamento Orgânico dos Serviços do Município de Oeiras, com as alterações introduzidas pelo Despacho n.º 4238/2026, de 31 de março;
• Regulamento n.º 1249/2025, de 26 de novembro, que aprova o Código de Ética e de Conduta do Município de Oeiras.

A prova de conhecimentos na sua área de conhecimentos específicos é composta por 15 perguntas (num total de 15 valores).

Legislação e bibliografia especifica:
- Regulamento n.º 1320/2023, 15 de dezembro, que aprova o Regulamento de Permissões Administrativas, Taxas e Outras Receitas (RPATOR) do Município de Oeiras, na sua redação atual;
- Lei n.º 27/2006, de 3 de julho, que aprova a Lei de Bases da Proteção Civil, na sua redação atual;
- Decreto-Lei n.º 45/2019, de 01 de abril, que aprova Orgânica da Autoridade Nacional de Emergência e Proteção Civil (ANEPC), na sua versão consolidada;
- Decreto-Lei n.º 2/2019, de 11 de janeiro, que institui o Sistema Nacional de Monitorização e Comunicação de Risco, de Alerta Especial e de Aviso à População;
- Decreto-Lei n.º 90-A/2022, de 30 de dezembro, que aprova o Sistema Integrado de Operações de Proteção e Socorro;
- Despacho n.º 4067/2024, de 15 de abril, que regulamenta o Sistema de Gestão de Operações (SGO);
- Despacho n.º 686/2023, de 13 de janeiro, referente à primeira alteração ao regulamento aprovado pelo Despacho n.º 11832/2021, de 16 de novembro, e respetiva republicação;
- Decreto-Lei n.º 220/2008 de 12 de novembro, que estabelece o regime jurídico da segurança contra incêndios em edifícios, abreviadamente designado por SCIE, na sua redação atual;
- Lei n.º 50/2018 de 16 de agosto, referente à Lei-quadro da transferência de competências para as autarquias locais e para as entidades intermunicipais;
- Portaria n.º 148/2020, de 19 de junho, referente à terceira alteração à Portaria n.º 64/2009, de 22 de janeiro, que estabelece o regime de credenciação de entidades para a emissão de pareceres e para a realização de vistorias e de inspeções das condições de segurança contra incêndio em edifícios;
- Declaração de Retificação n.º 26/2020, de 27 de julho, que retifica a Portaria n.º 135/2020, de 2 de junho, da Administração Interna, sobre a alteração ao Regulamento Técnico de Segurança contra Incêndio em Edifícios (SCIE), aprovado pela Portaria n.º 1532/2008, de 29 de dezembro, publicada no Diário da República, 1.ª série, n.º 107, de 2 de junho de 2020;
- Portaria n.º 208/2020, de 1 de setembro, referente ao Regime jurídico da segurança contra incêndio em edifícios - alteração à Portaria n.º 773/2009, de 21 de julho;
- Despacho n.º 8905/2020, de 17 de setembro, que aprova a nota técnica n.º 15 - centrais de bombagem para o serviço de incêndio;
- Despacho n.º 8902/2020, de 17 de setembro, que aprova a nota técnica n.º 14 - fontes abastecedoras de água para o serviço de incêndio;
- Despacho n.º 8953/2020, de 18 de setembro, que aprova a Nota Técnica n.º 16 - Sistemas Automáticos de Extinção de Incêndio por Água;
- Portaria n.º 32/2021, de 10 de fevereiro, referente à regulamentação do processo de credenciação de técnicos municipais responsáveis pela apreciação de projetos e medidas de autoproteção e pela realização de vistorias e inspeções das condições de segurança contra incêndio em edifícios (SCIE) de edifícios e recintos classificados na 1.ª categoria de risco;

A legislação aqui mencionada encontra-se disponível no site do Diário da República, em https://dre.pt.

Qualquer alteração legislativa poderá ser considerada pelo júri, aquando da elaboração do enunciado da prova, cabendo aos/às candidatos/as proceder, por sua iniciativa, às atualizações que se vierem a revelar necessárias.

Durante a realização da prova de conhecimentos é interdita a utilização de telemóveis, computadores portáteis, tabletes ou quaisquer outros aparelhos eletrónicos ou computorizados, e aparelhos de vídeo ou áudio, bem como de outros sistemas de comunicação móvel, sob pena de anulação da mesma.

A prova de conhecimentos terá a duração máxima de 60 minutos, podendo ser alargada, até 90 minutos, para os candidatos com incapacidade comprovada que solicitarem condições especiais para a sua realização.

2.2. A Avaliação Psicológica visa avaliar, através de técnicas de natureza psicológica, aptidões, características de personalidade e competências comportamentais dos candidatos e estabelecer um prognóstico de adaptação às exigências do posto de trabalho a ocupar, tendo por referência o perfil de competências definido no Modelo de Gestão de Competências do Município de Oeiras. A aplicação deste método de seleção será efetuada, preferencialmente, pela Direção-Geral da Administração e do Emprego Público (DGAEP), ou, quando se revelar inviável a aplicação do método pela referida entidade, por técnicos e/ou colaboradores do Município, que detenham habilitação académica e certificação profissional adequadas para o efeito, ou por entidade especializada conhecedora do contexto específico da Administração Pública.
A Avaliação Psicológica será avaliada através das menções classificativas de Apto e Não Apto, sendo excluído do procedimento concursal o candidato obtenha um juízo de Não Apto, conforme alínea b) do n.º 4 do artigo 21.º da Portaria.

2.3. A Entrevista de Avaliação de Competências visa obter informações sobre comportamentos profissionais diretamente relacionados com as competências consideradas essenciais para o exercício da função. Este método será aplicado por técnicos especializados, tendo por base um guião de entrevista composto por um conjunto de questões diretamente relacionadas com o perfil de competências previamente definido para a função, tendo em conta o Modelo de Gestão de Competências do Município de Oeiras e a Portaria n.º 236/2024/1, de 27 de setembro, na sua redação atual.
Será expressa numa escala de 0 a 20 valores, com valoração até às centésimas, sendo a classificação obtida através da média aritmética simples dos seguintes aspetos:

- Gestão do conhecimento – Adquirir, atualizar e aplicar o conhecimento, partilhar o conhecimento e garantir a captura, armazenamento e acesso às informações e ao conhecimento na organização;
- Análise crítica e resolução de problemas – Recolher, interpretar e compreender informação relacionada com a atividade, estabelecer relações e tirar conclusões lógicas a partir de factos e dados objetivos, antecipar e sinalizar problemas, utilizar processos técnico-científicos na abordagem aos problemas, e recorrer a diferentes fontes para encontrar soluções em tempo útil;
- Orientação para a segurança - Priorizar a segurança no trabalho em todas as atividades e decisões, seguir as regras e procedimentos relacionados com a segurança, identificar, avaliar e mitigar riscos para si, para os outros e para o meio ambiente, identificar oportunidades de melhoria nos procedimentos e práticas de segurança;
- Orientação para a colaboração – Estabelecer relações efetivas com os seus interlocutores, contribuir para uma rede relacional colaborativa e promover um clima de bem-estar para alcançar objetivos comuns;
- Orientação para o serviço público - Atuar de acordo com os valores e princípios éticos, revelando compromisso com a missão do serviço público e contribuindo, pelo seu exemplo e conduta pessoal, para incrementar a confiança e reforçar a imagem de uma Administração Pública (AP) ao serviço do interesse coletivo.

2.4. Candidatos nas condições previstas no n.º 2 do artigo 36.º da LTFP
Aos candidatos que reúnam as condições previstas no n.º 2 do artigo 36.º da LTFP, caso não tenham exercido a opção pelos métodos referidos no ponto 2.1., nos termos do n.º 3 do referido artigo, são aplicados os seguintes métodos de seleção:

Obrigatório:
Avaliação Curricular: ponderação de 50%
Entrevista de Avaliação de Competências: ponderação de 50%.

2.4.1. A Avaliação Curricular visa aferir os elementos de maior relevância para o posto de trabalho a ocupar, entre os quais a habilitação académica ou nível de qualificação, a formação profissional, a experiência profissional e a avaliação do desempenho. Será expressa numa escala de 0 a 20 valores, com valoração até as centésimas, sendo a classificação obtida através de média aritmética ponderada das classificações dos elementos a avaliar.

A valoração da Avaliação Curricular resultará da ponderação dos seguintes fatores:
a) Habilitação Académica: devidamente certificada pelas entidades competentes;
b) Formação Profissional: considerando-se as ações de formação e aperfeiçoamento profissional, de aquisição de competências ou de especialização, bem como de formação informativa que estejam relacionadas com o exercício de funções correspondentes ao posto de trabalho a ocupar, e tenham sido frequentadas nos últimos cinco anos contados até à data-limite para apresentação das candidaturas, e desde que devidamente comprovadas por entidades certificadas;
c) Experiência Profissional: com incidência sobre a execução de atividades inerentes ao posto de trabalho e o grau de complexidade das mesmas;
d) Avaliação de Desempenho: relativa aos três últimos ciclos, em que o candidato cumpriu ou executou atribuição, competência ou atividade idênticas à do posto de trabalho a ocupar.

Para a valoração da Avaliação Curricular o Júri adotará a seguinte fórmula:

AC = (HA + FP + 2EP + AD) / 5

Em que:
AC = Avaliação Curricular;
HA = Habilitação Académica;
FP = Formação Profissional;
EP = Experiência Profissional;
AD = Avaliação de Desempenho.

2.4.1.1. Para a valoração das Habilitações Académicas, o Júri deliberou adotar os seguintes critérios:
a) Habilitação académica de grau exigido para o posto de trabalho (Licenciatura) – 18 valores;
b) Habilitação académica de grau superior ao exigido para o posto de trabalho - 20 valores.

2.4.1.2. Para a valoração da Formação Profissional, o Júri deliberou considerar as ações de formação, congressos, conferências, colóquios, seminários e workshops frequentados, como referido na alínea b) do ponto 2.4.1, nos últimos cinco anos e até à data-limite para apresentação das candidaturas, e desde que devidamente comprovadas por entidades certificadas.

As ações de formação profissional terão a seguinte correspondência na escala de 0 a 20 valores:
a) Igual ou superior a 120 horas de formação………..…………........................20 valores;
b) Igual ou superior a 90 horas e inferior a 120 horas de formação...................16 valores;
c) Igual ou superior a 30 hora e inferior a 90 horas de formação…....................12 valores;
d) Igual ou superior a 1 hora e inferior a 30 horas de formação…........................8 valores;
e) Sem participação em cursos ou ações de formação...…….…………………….4 valores.

As ações cuja duração não se encontre expressa em horas, serão valoradas do seguinte modo:
• Um dia – 6 horas;
• Uma semana – 30 horas;
• Um mês – 120 horas.

2.4.1.3. Para a valoração da Experiência Profissional, o Júri deliberou valorizar o exercício efetivo de funções nas áreas para as quais é aberto o presente procedimento, devidamente comprovado e detalhado, tendo por base a análise do Curriculum vitae e das declarações emitidas pelas entidades onde o candidato exerceu funções, a pontuar de acordo com a aplicação do seguinte critério:

a) Experiência > 10 anos………………………………….…….……………20 valores;
b) Experiência > 5 anos e = 10 anos…….................................................16 valores;
c) Experiência > 2 anos e = 5 anos…………...........................................14 valores;
d) Experiência > 1 ano e = 2 anos……………..……………………………12 valores;
e) Experiência = 1 ano ………………………..……………...………..………8 valores.

2.4.1.4. Quanto à Avaliação de Desempenho, cujo regime é aprovado pela Lei n.º 66-B/2007, de 28 de dezembro, na sua redação atual, o Júri deliberou, por unanimidade, que a avaliação de desempenho se reporta ao período, não superior a três ciclos, em que o candidato cumpriu ou executou atribuição, competência ou atividade idênticas às do posto de trabalho a ocupar, sendo que de acordo com as menções previstas para o Sistema de Avaliação de Desempenho da Administração Pública, o fator AD (avaliação de desempenho) é valorado da seguinte forma:
• Excelente: 20 valores;
• Relevante/Muito Bom: 16 valores;
• Bom: 14 valores
• Adequado/Regular: 12 valores;
• Inadequado: 8 valores.

O Júri deliberou atribuir a pontuação de 12 valores aos candidatos que, por razões que não lhe sejam imputáveis, não possuam avaliação de desempenho relativa ao período a considerar. Para o efeito, o candidato deverá apresentar documento comprovativo desse facto, emitido pelo serviço respetivo.

Na valoração da Avaliação de Desempenho (AD), o Júri adotará a seguinte fórmula:

AD = soma da valoração dos três últimos ciclos de avaliação/3

2.4.2. A Entrevista de Avaliação de Competências - Nos termos do mencionado no ponto 2.3.

2.5. Considerando a opção pela utilização faseada dos métodos de seleção, aposta na Informação N.º INT-CMO/2026/5597, por despacho, proferido pelo Sr. Vereador com o Pelouro dos Recursos Humanos, a 10 de março de 2026, bem como a urgência do procedimento concursal, o Júri delibera, desde já, que caso o número de candidatos aprovados após a aplicação do 1.º método de seleção (Prova de Conhecimentos/Avaliação Curricular) seja superior a 10 (dez), fasear a utilização dos métodos de seleção, nos termos estabelecidos no artigo 19.º da Portaria.

Neste caso, os métodos de seleção seguintes (Avaliação Psicológica/Entrevista de Avaliação de Competências) apenas serão aplicados a uma parte dos candidatos aprovados na Prova de Conhecimentos/Avaliação Curricular (1.ª tranche), que serão convocados por ordem decrescente de classificação, respeitando a prioridade legal da sua situação jurídico-funcional. O procedimento concursal prossegue com esta tranche de candidatos e culmina na respetiva lista unitária de ordenação final, que se manterá válida por 18 meses a contar da data da sua homologação.

Os demais candidatos aprovados na Prova de Conhecimentos/Avaliação Curricular, mas que, pela nota obtida e opção pela utilização faseada dos métodos de seleção, não integrem a 1.ª tranche, se caso disso, ficarão dispensados da aplicação dos 2.º e 3.º métodos, considerando-se excluídos até ao esgotamento da lista unitária de ordenação final resultante da 1.ª tranche. Se e quando assim for, o júri do procedimento é de novo chamado às suas funções e procederá à aplicação do método à tranche seguinte de candidatos, que serão notificados para o efeito.

Os métodos de seleção a aplicar, obedecem ao disposto nos n.ºs 1 a 4 do artigo 36.º da LTFP.

Nos termos dos n.ºs 3 e 4 do artigo 21.º da Portaria, cada um dos métodos de seleção, bem como cada uma das fases que comportem, é eliminatório, sendo excluídos do procedimento os candidatos que tenham obtido uma valoração inferior a 9,5 valores num dos métodos ou fases, não se lhe aplicando o método ou fase seguintes, ou os candidatos que tenham obtido um juízo de Não Apto num dos métodos de seleção ou numa das suas fases.

A falta de comparência dos candidatos a qualquer um dos métodos de seleção equivale à desistência do procedimento concursal, considerando-se automaticamente excluídos.

Os candidatos que compareçam com atraso de 15 minutos, relativamente à hora referida na respetiva convocatória, não poderão realizar esse método de seleção, considerando-se automaticamente excluídos.

3. A publicitação dos resultados obtidos em cada método de seleção, ou respetiva fase, é efetuada através de lista, ordenada alfabeticamente, afixada em local visível e público das instalações do empregador público e disponibilizada no seu sítio da internet.

4. Para efeitos de ordenação final dos candidatos que foram aprovados pela aplicação dos métodos de seleção, o Júri aplicará as fórmulas e critérios de valoração mencionados no ponto 2.

5. Em caso de igualdade de valoração entre candidatos, será critério de desempate o disposto no artigo 24.º da Portaria e no artigo 66.º da LTFP.

Prevalecendo a situação de empate, aplicar-se-ão os seguintes fatores de desempate:
a) Candidatos nas condições previstas no n.º 1 do artigo 36.º LTFP:
Nota quantitativa obtida na Prova de Conhecimentos, nas perguntas referentes a conhecimentos específicos;
b) Candidatos nas condições previstas no n.º 2 do artigo 36.º LTFP:
Nota quantitativa obtida na Avaliação Curricular no parâmetro “Experiência Profissional”.

Em situações de igualdade de classificação final, e sem prejuízo do previsto no n.º 2 do citado artigo 24.º da Portaria, são observados, ainda, os seguintes critérios, por ordem decrescente:

a) Maior grau de habilitação;
b) Primazia na submissão da candidatura – data e hora – contadas desde a última alteração à candidatura.

6. Nos termos do artigo 3.º do Decreto-Lei n.º 29/2001, de 3 de fevereiro, a quota a preencher por candidatos com deficiência, cujo grau de incapacidade for igual ou superior a 60%, será fixada de acordo com os postos de trabalho que vierem a ser ocupados.

O candidato deve declarar no requerimento de admissão, sob compromisso de honra, o respetivo grau de incapacidade, o tipo de deficiência e os meios de comunicação/expressão a utilizar no processo de seleção, nos termos dos artigos 6.º e 7.º do supramencionado diploma.

7. Em conformidade com o preceituado no n.º 4 do artigo 16.º da Portaria, os candidatos serão notificados para a realização da audiência prévia, nos termos do Código do Procedimento Administrativo, devendo para o efeito preencher o formulário-tipo, de utilização obrigatória, disponível na página eletrónica https://www.oeiras.pt/documentos-legislacao.

8. A candidatura poderá ser apresentada diretamente no Portal Institucional através do link https://www.oeiras.pt/-/fs-procedimentos-concursais (menu/serviços/recrutamento/ procedimentos concursais) acompanhada, sob pena de exclusão, de:
? Curriculum vitae (modelo disponível em https://www.oeiras.pt/documentos-legislacao);
? Fotocópia do certificado de habilitações (os candidatos possuidores de habilitações literárias obtidas em país estrangeiro, sob pena de exclusão, deverão apresentar, em simultâneo, documento comprovativo das suas habilitações correspondente ao reconhecimento das habilitações estrangeiras previstas pela legislação portuguesa aplicável);
? Comprovativo de título profissional válido para o exercício da profissão de Engenheiro, nomeadamente a inscrição nas respetivas Ordens Profissionais (Ordem dos Engenheiros e Ordem dos Engenheiros Técnicos).

Os candidatos nas condições previstas no n.º 2 do artigo 36.º da LTFP deverão ainda entregar
comprovativo das ações de formação frequentadas e relacionadas com o conteúdo funcional
do posto de trabalho, assim como declaração emitida pelo serviço.

8.1. Quanto à declaração emitida pelo serviço mencionada no final do ponto anterior, devidamente autenticada e atualizada, deverá constar da mesma, para além do descritivo de atividades que o trabalhador/candidato se encontre a exercer, a indicação do serviço a que o candidato pertence, a modalidade de relação jurídica de emprego público que detém, a antiguidade na carreira e no exercício de funções e a avaliação de desempenho (quantitativa e qualitativa) obtida nos últimos 3 ciclos de avaliação ou a declaração de inexistência, bem como a indicação da posição remuneratória de que seja detentor.

8.2. A apresentação de documento falso determina a participação às entidades competentes para efeitos de procedimento disciplinar e/ou penal.

9. Mais deliberou o Júri, por unanimidade, que, nos termos da alínea a) do n.º 5 do artigo 15.º da Portaria, a falta de entrega de qualquer um dos documentos obrigatórios que devem acompanhar a candidatura determinará a exclusão do procedimento concursal.

10. Tal como referido no ponto 8 da presente Ata, a candidatura deverá ser apresentada diretamente no Portal Institucional através de autenticação com cartão de cidadão ou chave móvel digital, ou ainda entregue pessoalmente no Balcão de Atendimento dos Paços do Concelho, do Município de Oeiras, nos dias úteis, entre as 09h00 e as 17h30.

10.1. Não se admitem candidaturas apresentadas por outra via que não de acordo com o aqui previsto, sob pena de não ser considerada.

11. Na tramitação do presente procedimento concursal, serão cumpridas as disposições constantes do RGPD - Regulamento Geral sobre Proteção de Dados, relativamente ao tratamento de dados.

Nada mais havendo a tratar nem para constar, o Júri deu por encerrada a presente reunião, pelas dez horas, da qual elaborou a presente ata que vai ser assinada pelos seus elementos.
Autorização dos membros do Governo Artigo 30.º da LTFP:
Despacho, de 10 de março de 2026