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Código da Oferta:
OE202605/1493
Tipo Oferta:
Procedimento Concursal Comum
Estado:
Expirada estado
Nível Orgânico:
Outros
Vínculo:
CTFP a termo resolutivo certo
Duração:
12 meses
Regime:
Carreiras Gerais
Carreira:
Técnico Superior
Categoria:
Técnico Superior
Grau de Complexidade:
3
Remuneração:
1.499,15 – 1ª Posição remuneratória e nível remuneratório 16
Suplemento Mensal:
0,00 EUR
Caracterização do Posto de Trabalho:
Técnico(a) superior para o exercício de funções na Divisão Administrativa, Financeira e Gestão Intermunicipal, nomeadamente: i) - Movimentação da contabilidade ao abrigo do disposto no SNC-AP; ii) Reportes de acompanhamento da execução orçamental, financeira e analítica; iii) Controlar a execução financeira das candidaturas a fundos comunitários (com a respetiva atualização das imputações de pessoal e reprogramações); iv) Submissão de reportes (mensais, trimestrais ou com outra periodicidade) às entidades externas (SIIAL, SISAL, Tribunal de contas, etc); v) Elaboração de documentação referente ao Orçamento da CIM Alto Minho e Documentos de Prestação de Contas; vi) Reconciliações bancárias; vii) Gestão de Recursos Humanos, nomeadamente processamento de vencimentos, gestão administrativa de trabalhadores, assiduidade e cumprimento de obrigações declarativas; viii) Monitorização do software de contabilidade, aprovisionamento, contratação pública e gestão documental da Medidata; ix) Exercer outras funções de natureza técnica e administrativa que lhe sejam cometidas no âmbito das competências da Divisão Administrativa, Financeira e Gestão Intermunicipal da CIM do Alto Minho.


Local TrabalhoNº PostosMoradaLocalidadeCódigo PostalDistritoConcelho
Comunidade Intermunicipal do Alto Minho1Rua Bernardo Abrunhosa, nº 105Viana do Castelo4900309 VIANA DO CASTELOViana do Castelo Viana do Castelo
Total Postos de Trabalho:
1
Quota para Portadores de Deficiência:
0
Observações:

Relação Jurídica Exigida:
Nomeação definitiva
Nomeação transitória, por tempo determinável
Nomeação transitória, por tempo determinado
CTFP por tempo indeterminado
CTFP a termo resolutivo certo
CTFP a termo resolutivo incerto
Sem Relação Jurídica de Emprego Público
Requisitos para a Constituição de Relação Jurídica :
a) Nacionalidade Portuguesa, quando não dispensada pela Constituição, convenção internacional ou lei especial;
b) 18 anos de idade completos;
c) Não inibição do exercício de funções públicas ou não interdição para o exercício daquelas que se propõe desempenhar;
d) Robustez física e perfil psíquico indispensáveis ao exercício das funções;
e) Cumprimento das leis de vacinação obrigatória.
Requisitos de Nacionalidade:
Sim


Habilitação Literária:
Licenciatura
Descrição da Habilitação Literária:
Licenciatura nas áreas de Contabilidade, Gestão ou Economia
Grupo Área TemáticaSub-área TemáticaÁrea Temática
Economia, Gestão, Administração, ContabilidadeContabilidade Contabilidade e Gestão
Admissão de candidatos não titulares da habilitação exigida:
Não
Outros Requisitos:

Envio de candidaturas para:
geral@cim-altominho.pt
Contactos:
258800200
Data Publicitação:
2026-06-01
Data Limite:
2026-06-17

Jornal Oficial e Órgão de Comunicação Social:
Descrição do Procedimento:
1 — Para efeitos do disposto no artigo 11º da Portaria 233/2022, de 09 de setembro, conjugado com o artigo 33º da Lei Geral de Trabalho em Funções Públicas (LTFP), aprovada pela Lei nº 35/2014, de 20 de junho, na sua atual redação, faz -se público que, na sequência do Despacho do Primeiro Secretário do Secretariado Executivo Intermunicipal, de 12 de maio de 2026 se encontra aberto, pelo período de 10 dias úteis a contar da data da publicação da BEP – Bolsa de Emprego Público, procedimento concursal comum, para a constituição de relações jurídicas de emprego público na modalidade de contrato de trabalho em funções públicas a termo resolutivo certo, pelo prazo de um ano, renovável até ao limite de três anos, para ocupação do seguinte posto de trabalho, previstos no Mapa de Pessoal aprovado para o ano de 2026, ao abrigo do disposto nos artigos 6º e 7º da LTFP, para exercer funções na Comunidade Intermunicipal do Alto Minho – CIM do Alto Minho: 1 posto de trabalho para a carreira/categoria de técnico superior – Divisão Administrativa, Financeira e Gestão Intermunicipal.
2 - Procedimento prévio ao recrutamento de trabalhadores atenta a reserva de recrutamento: de acordo com a solução interpretativa uniforme da Direção-Geral das Autarquias, devidamente homologada pelo Senhor Secretário de Estado da Administração Pública, em 15 de julho de 2014, as Autarquias Locais não têm de consultar a Direção-Geral da qualificação dos Trabalhadores em Funções Públicas (INA), no âmbito do procedimento prévio de recrutamento de trabalhadores em situação de requalificação.
3 - Local de trabalho: nas instalações da CIM Alto Minho, com sede em Viana do Castelo e/ou delegações em Ponte de Lima e Valença.
4 – Habilitação Académica Exigida:
4.2 - Carreira Técnica Superior: Divisão Administrativa, Financeira e Gestão Intermunicipal
A habilitação académica exigida corresponde a licenciatura nas áreas de Contabilidade, Gestão ou Economia.
5 - Caraterização do posto de trabalho:
5.1 - Técnico Superior – Divisão Administrativa, Financeira e Gestão Intermunicipal – funções:
- Movimentação da contabilidade ao abrigo do disposto no SNC-AP
- Reportes de acompanhamento da execução orçamental, financeira e analítica
- Controlar a execução financeira das candidaturas a fundos comunitários (com a respetiva atualização das imputações de pessoal e reprogramações)
- Submissão de reportes (mensais, trimestrais ou com outra periodicidade) às entidades externas (SIIAL, SISAL, Tribunal de contas, etc);
- Elaboração de documentação referente ao Orçamento da CIM Alto Minho e Documentos de Prestação de Contas;
- Reconciliações bancárias;
- Gestão de Recursos Humanos, nomeadamente processamento de vencimentos, gestão administrativa de trabalhadores, assiduidade e cumprimento de obrigações declarativas;
- Monitorização do software de contabilidade, aprovisionamento, contratação pública e gestão documental da Medidata;
- Exercer outras funções de natureza técnica e administrativa que lhe sejam cometidas no âmbito das competências da Divisão Administrativa, Financeira e Gestão Intermunicipal da CIM do Alto Minho.
6 - Posição remuneratória:
6.1 - Carreira de técnico superior – Divisão Administrativa, Financeira e Gestão Intermunicipal: a remuneração à 1ª posição, nível 16, do Sistema Remuneratório da Administração Pública, em vigor;
7 — Requisitos de Admissão: os previstos no artigo 17º do Anexo à Lei n.º 35/2014, de 20 de junho, na redação atualizada:
a) Ter nacionalidade portuguesa, quando não dispensada pela Constituição, por convenção internacional ou por lei especial;
b) Ter 18 anos de idade completos;
c) Não estar inibido do exercício de funções públicas ou interdito para o exercício das funções que se propõe desempenhar;
d) Possuir robustez física e perfil psíquico indispensáveis ao exercício de funções;
e) Ter cumprido as leis da vacinação obrigatória.
7.1 - Não podem ser admitidos candidatos que, cumulativamente, se encontrem integrados na carreira, sejam titulares da categoria e, não se encontrando em mobilidade especial, ocupem postos de trabalho previstos no mapa de pessoal do órgão ou serviço, idênticos aos postos de trabalho para cuja ocupação se publicita o procedimento.
7.2 - Os candidatos devem reunir os requisitos referidos até à data limite de apresentação das respetivas candidaturas.
8 – Âmbito do recrutamento: nos termos do estabelecido no nº 4 do artigo 30º e artigo 33º da Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas (abreviadamente designada por LTFP), anexo à Lei n.º 35/2014, de 20 de junho, na atual redação, o recrutamento é aberto a candidatos com ou sem vínculo de emprego público.
9 - Métodos de seleção obrigatórios: Avaliação Curricular e Entrevista de Avaliação de Competências.
9.1 - Avaliação Curricular e Entrevista de Avaliação de Competências.
9.1.1 - Avaliação curricular: visa analisar a qualificação dos candidatos, designadamente a habilitação académica ou profissional, percurso profissional, relevância da experiência adquirida e da formação realizada, tipo de funções exercidas e avaliação de desempenho obtida.
A avaliação curricular será expressa numa escala de 0 a 20 valores, com valoração até às centésimas e resultará da média aritmética ponderada das classificações obtidas nos seguintes parâmetros: HA – Habilitação académica; EP = Experiência Profissional; FP = Formação Profissional e AD = Avaliação de Desempenho.
9.1.2 - Entrevista de Avaliação de Competências: visa obter através de uma relação interpessoal, informações sobre comportamentos profissionais diretamente relacionados com as competências consideradas essenciais para o exercício da função.
A Entrevista de Avaliação de Competências é avaliada segundo os níveis classificativos e respetiva classificação: Elevado – 20 valores; Bom – 16 valores; Suficiente – 12 valores; Reduzido – 8 valores e insuficiente – 4 valores.
10 - A ordenação final dos candidatos que completem o procedimento será expressa na escala de 0 a 20 valores e resultará da média aritmética ponderada das classificações quantitativas obtidas em cada método de seleção, de acordo com a seguinte fórmula:
OF = AC (60%) + EAC (40%)
Sendo: OF - Ordenação Final; AC - Avaliação Curricular; EAC - Entrevista de Avaliação de Competências
11 – Atendendo à urgência do recrutamento, o procedimento poderá decorrer com a utilização faseada dos métodos de seleção, conforme o artº 19 da Portaria 233/2022, de 9 de setembro, aplicando-se, num primeiro momento, à totalidade dos candidatos apenas o primeiro método obrigatório.
12 – Cada um dos métodos de seleção, bem como cada uma das fases que comportem, tem caráter eliminatório, sendo excluídos do procedimento os candidatos que obtenham valoração inferior a 9,5 valores, não lhe sendo aplicável o método seguinte.
13 - Em situações de igualdade de valoração, aplica-se o disposto no artigo 24º da Portaria nº 233/2022, de 9 de setembro.
14 - Os candidatos, nos termos do artigo 11º, nº 5 da Portaria 233/2022, de 9 de setembro, têm acesso às atas do júri, onde constam os parâmetros de avaliação e respetiva ponderação de cada um dos métodos de seleção a utilizar, a grelha classificativa e o sistema de valoração final de cada método, as quais são publicitadas no sitio da internet da CIM do Alto Minho, em www.cim-altominho.pt
15 - Formalização das candidaturas: As candidaturas deverão ser formalizadas mediante preenchimento obrigatório de formulário de candidatura, disponível no site www.cim-altominho.pt. As candidaturas devem ser enviadas para o seguinte endereço eletrónico: geral@cim-altominho.pt, devendo constar no assunto, conforme o lugar a que se candidata:
“Procedimento concursal comum para a celebração de CTFPTC – Técnico Superior – Divisão Administrativa, Financeira e estão Intermunicipal”.
15.1 - A apresentação da candidatura deverá ser acompanhada, dos seguintes documentos:
a) Documento legível e certificado das habilitações literárias;
b) Curriculum vitae detalhado, atualizado e datado, devidamente assinado, donde conste designadamente as ações de formação, congressos ou afins, estágios e experiência profissional (com descrição especifica das funções e tarefas exercidas), devidamente comprovados por fotocópias simples e legíveis de documentos autênticos ou autenticados;
c) Quaisquer outros elementos que possam ser relevantes para apreciação do seu mérito ou suscetíveis de constituírem motivo de preferência legal, devendo apresentar documentos comprovativos, sob pena de não serem considerados.
15.2 - Para os candidatos detentores de relação jurídica de emprego público por tempo indeterminado previamente constituída, para além da documentação anterior devem anexar: Declaração emitida pelo serviço de origem, devidamente autenticada e atualizada (reportada ao prazo estabelecido para apresentação das candidaturas), que comprove, de maneira inequívoca, a natureza da relação jurídica de emprego público por tempo indeterminado de que o candidato é titular, a carreira e categoria em que se encontra integrado, a caracterização do posto de trabalho que ocupa, a descrição das funções que efetivamente executa, a menção da última avaliação de desempenho, e a indicação da respetiva remuneração reportada ao nível e posição remuneratória auferidos.
16 - A morada e o endereço eletrónico a considerar para efeitos de notificação dos candidatos será a constante do formulário de candidatura.
17 - Publicitação, notificação e audiência aos interessados: a publicitação dos resultados, da lista de ordenação final e a audiência aos interessados, serão efetuadas de acordo com o estipulado nos artºs 22º, 23º e 25º da Portaria 233/2022, de 9 de setembro; a notificação aos candidatos será efetuada, preferencialmente, através de correio eletrónico, nos termos do artigo 6º da citada Portaria.
18 - A lista de ordenação final dos candidatos é unitária, ainda que, no mesmo procedimento, lhes tenham sido aplicados diferentes métodos de seleção, artigo 23º da Portaria nº 233/2022, de 9 de setembro.
19 - Composição do júri:
19.1 - Carreira Técnica Superior – Divisão Administrativa, Financeira e Gestão Intermunicipal
Presidente: Fátima Costa, Chefe de Divisão Administrativa, Financeira e Gestão Intermunicipal; Vogais Efetivos: Ariana Ribeiro, Técnica Superior na Divisão Administrativa, Financeira e Gestão Intermunicipal, que substitui o Presidente nas suas faltas e impedimentos e Susana Silva, Chefe de Equipa Multidisciplinar Gabinete de Assessoria, Cooperação e relações institucionais; Vogais Suplentes: João Couteiro, Chefe da Equipa Multidisciplinar da Estrutura de Mobilidade e Transportes e Verónica Lima, Chefe da Equipa Multidisciplinar da Estrutura de Gestão de Fundos Estruturais.
20 - Proteção de Dados Pessoais: o candidato presta as informações e o necessário consentimento para o tratamento dos dados pessoais, no ato de candidatura e com a estrita finalidade de recolha, e integração na base de dados do procedimento concursal e pelo tempo que durar o procedimento concursal, nos termos do Regulamento Geral de Proteção de Dados.
21 - Aos candidatos com deficiência é-lhes garantido o direito estipulado no artigo 3º do Decreto-Lei nº 29/2001, de 3 de fevereiro, conforme o número de postos de trabalho a preencher nos diferentes concursos, devendo os mesmos declarar, no requerimento de admissão, sob compromisso de honra, o respetivo grau de incapacidade, o tipo de deficiência e os meios de comunicação/expressão a utilizar no processo de seleção.
22 - Em cumprimento da alínea h) do artigo 9º da Constituição, a Administração Pública, enquanto entidade empregadora, promove ativamente uma política de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação.
Comunidade Intermunicipal do Alto Minho, 14 de maio de 2026. O Secretário Executivo Intermunicipal, José Paulo Queiroz
Autorização dos membros do Governo Artigo 30.º da LTFP:
Deliberação do Secretariado Executivo Intermunicipal da Comunidade Intermunicipal do Alto Minho (CIMAM) de 12 de maio de 2026.