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Código da Oferta:
OE202605/1446
Tipo Oferta:
Procedimento Concursal Comum
Estado:
Ativa estado
Nível Orgânico:
Câmaras Municipais
Vínculo:
CTFP por tempo indeterminado
Regime:
Carreiras Gerais
Carreira:
Assistente Operacional
Categoria:
Assistente Operacional
Grau de Complexidade:
1
Remuneração:
934,99€
Suplemento Mensal:
6,15 EUR
Caracterização do Posto de Trabalho:
Apoiar as educadoras ou professoras sempre que solicitado; vigiar as crianças no recreio; proceder à limpeza das instalações; proceder à preparação e execução das tarefas de rotina diária das crianças, apoiando-as nos cuidados de higiene e nas refeições; dinamiza as atividades; assegurar a integridade física das crianças e salvaguarda o cumprimento das normas de segurança em vigor, prestar auxílio na hora dos lanches e do almoço; confecionar e servir refeições nos estabelecimentos de ensino em que se mostre adequado; assegurar todas as tarefas inerentes ao funcionamento de cantinas e refeitórios.


Local TrabalhoNº PostosMoradaLocalidadeCódigo PostalDistritoConcelho
Câmara Municipal de Reguengos de Monsaraz8Praça da Liberdade - Apartado 6Reguengos de Monsaraz7200370 REGUENGOS DE MONSARAZÉvora Reguengos de Monsaraz
Total Postos de Trabalho:
8
Quota para Portadores de Deficiência:
1
Observações:
Serão apenas consideradas as candidaturas submetidas na plataforma eletrónica em https://recrutamento.cm-reguengos-monsaraz.pt

Relação Jurídica Exigida:
Nomeação definitiva
Nomeação transitória, por tempo determinável
Nomeação transitória, por tempo determinado
CTFP por tempo indeterminado
CTFP a termo resolutivo certo
CTFP a termo resolutivo incerto
Sem Relação Jurídica de Emprego Público
Requisitos para a Constituição de Relação Jurídica :
a) Nacionalidade Portuguesa, quando não dispensada pela Constituição, convenção internacional ou lei especial;
b) 18 anos de idade completos;
c) Não inibição do exercício de funções públicas ou não interdição para o exercício daquelas que se propõe desempenhar;
d) Robustez física e perfil psíquico indispensáveis ao exercício das funções;
e) Cumprimento das leis de vacinação obrigatória.
Requisitos de Nacionalidade:
Sim


Habilitação Literária:
Habilitação Ignorada
Admissão de candidatos não titulares da habilitação exigida:
Não
Outros Requisitos:
Escolaridade Obrigatória, determinada de acordo com o ano de nascimento, não
sendo admitida a substituição do nível habilitacional por formação ou experiência
profissional.
Envio de candidaturas para:
Submetida na plataforma em: https://recrutamento.cm-reguengos-monsaraz.pt
Contactos:
266508041
Data Publicitação:
2026-05-25
Data Limite:
2026-06-09

Jornal Oficial e Órgão de Comunicação Social:
Diário da República n.º 99 de 22/05/2026, Aviso n.º 12249/2026/2
Descrição do Procedimento:
Município de Reguengos de Monsaraz
AVISO
Procedimento concursal comum de recrutamento para preenchimento de 8 (oito) postos de trabalho, por contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado, na Carreira e Categoria de Assistente Operacional – Auxiliar de Ação Educativa
Para os efeitos previstos no artigo 30.º, conjugado com o artigo 33.º, ambos da LTFP, aprovada pela Lei n.º 35/2014, de 20 de junho, conforme dispõe o artigo 11.º da Portaria n.º 233/2022, de 09 de setembro, e no uso da competência que me confere a alínea a) do n.º 2 do artigo 35.º do Anexo I à Lei n.º 75/2013, de 12 de setembro, e na sequência da deliberação da Câmara Municipal de 26 de novembro de 2025 bem como dos meus despachos de 12 de dezembro de 2025 e de 26 de março de 2026, torna-se público que se encontra aberto pelo prazo de 10 dias úteis, a contar da data da publicação do presente aviso na Bolsa de Emprego Público (BEP), um procedimento concursal comum para constituição de vínculo de emprego público, na modalidade de contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado, para ocupação dos postos de trabalho vagos, designadamente de Oito Assistentes Operacionais (Auxiliar de Ação Educativa) conforme caracterização no Mapa de Pessoal do Município de Reguengos de Monsaraz para o ano de 2026.
1 - Caracterização do posto de trabalho: Apoiar as educadoras ou professoras sempre que solicitado; vigiar as crianças no recreio; proceder à limpeza das instalações; proceder à preparação e execução das tarefas de rotina diária das crianças, apoiando-as nos cuidados de higiene e nas refeições; dinamiza as atividades; assegurar a integridade física das crianças e salvaguarda o cumprimento das normas de segurança em vigor, prestar auxílio na hora dos lanches e do almoço; confecionar e servir refeições nos estabelecimentos de ensino em que se mostre adequado; assegurar todas as tarefas inerentes ao funcionamento de cantinas e refeitórios.
1.1. – A descrição do conteúdo funcional não prejudica a atribuição ao trabalhador de funções que lhe sejam afins ou funcionalmente ligadas, para as quais o trabalhador detenha qualificação profissional adequada e que não impliquem desvalorização profissional, nos termos do disposto no artigo 81.º da LTFP.
2 - Serviço a que se destina: Serviço de Educação da Divisão de Apoio à Comunidade.
3 – Validade do concurso: O procedimento concursal é válido para o preenchimento dos postos de trabalho em referência e para ocupação de idênticos postos de trabalho, a ocorrer no prazo de 18 meses contados da homologação da lista de ordenação final, conforme estabelecido no n.º 6 do artigo 25.º da Portaria n.º 233/2022, de 09 de setembro.
4 – Legislação aplicável: Lei n.º 35/2014, de 20 de junho; Decreto-Lei n.º 209/2009, de 03 de setembro; Portaria n.º 233/2022, de 9 de setembro; Portaria n.º 1553-C/2008, de 31 de dezembro; Decreto – Lei n.º 84-F/2022, de 16 de dezembro; Lei n.º 24-D/2022, de 30 de dezembro; Decreto-Lei n.º 29/2001, de 3 de fevereiro; Decreto – Lei n.º 4/2015, de 7 de janeiro.
5 – Local de trabalho: toda a área geográfica do Município de Reguengos de Monsaraz.
6 – Posicionamento remuneratório: De acordo com a tabela remuneratória correspondente, aprovada pela Portaria n.º 1553-C/2008, de 31 de dezembro, tendo em conta o determinado no artigo 38.º do Anexo à Lei n.º 35/2014, de 20 de junho, e todas as normas legais e regulamentares em vigor, a posição remuneratória de referência é a 1.ª posição da carreira e categoria de assistente operacional, nível 5 da Tabela Remuneratória Única.
6.1 - Em cumprimento do n.º 3 do artigo 38.º da LTFP, aprovada pela Lei n.º 35/2014, de 20 de junho, os candidatos com vínculo de emprego público devem informar prévia e obrigatoriamente o empregador da carreira, da categoria e da posição remuneratória que detêm.
7 – Requisitos de Admissão
7.1 – Requisitos Gerais: Os previstos no artigo 17.º da LTFP, aprovada pela Lei n.º 35/2014, de 20 de junho designadamente:
a) Ter nacionalidade portuguesa, salvo nos casos excetuados pela constituição, lei especial ou convenção internacional;
b) Ter 18 anos de idade completos;
c) Não estar inibido do exercício das funções públicas ou interdito para o exercício das funções a que se candidata
d) Possuir robustez física e perfil psíquico indispensável ao exercício de funções;
e) Ter cumprido as leis de vacinação obrigatória.
7.2 – Nível habilitacional exigido: Os candidatos devem ter a Escolaridade Obrigatória de acordo com o ano de nascimento, não sendo admitida a substituição do nível habilitacional por formação ou experiência profissional.
7.3 – Âmbito de recrutamento
7.3.1 – Nos termos do no n.º 3 do artigo 30.º da LTFP, aprovada pela Lei n.º 35/2014, de 20 de junho, o recrutamento inicia-se sempre de entre candidatos detentores de prévia relação jurídica de emprego público por tempo indeterminado previamente estabelecida.
7.3.2 – Tendo em conta os princípios constitucionais da economia, da eficácia e da gestão pública, que devem presidir à atividade municipal, no caso de impossibilidade de ocupação dos postos de trabalho por aplicação do disposto no número anterior, proceder-se-á ao recrutamento de trabalhadores com relação jurídica de emprego por tempo determinado ou determinável ou sem relação jurídica de emprego público previamente estabelecida, conforme deliberação da Câmara Municipal de 26 de novembro de 2025.
7.3.3 – Não podem ser admitidos candidatos que, cumulativamente, se encontrem integrados na carreira, sejam titulares da categoria e, não se encontrando em mobilidade, ocupem postos de trabalho previstos no Mapa de Pessoal do Município de Reguengos de Monsaraz idênticos ao posto de trabalho para cuja ocupação se publicita o procedimento.
8 – Candidaturas
8.1 – Prazo para apresentação de candidaturas: 10 dias úteis a contar da data da publicação do presente aviso na Bolsa de Emprego Público (BEP).
8.2 - Forma de apresentação de candidaturas: as candidaturas deverão ser submetidas obrigatoriamente/exclusivamente através da Plataforma de Recrutamento do Município de Reguengos de Monsaraz, disponível em https://recrutamento.cm-reguengos-monsaraz.pt/ não sendo aceite qualquer documentação em papel entregue por outra via, mediante o preenchimento dos dados solicitados e anexação dos documentos que instruem a candidatura.
8.2.1 - Não serão aceites candidaturas enviadas por correio eletrónico.
8.3 – Documentos que acompanham a candidatura: Deve anexar, na devida plataforma de recrutamento do Município de Reguengos de Monsaraz, aquando da sua submissão os seguintes documentos:
a) Fotocópia do certificado de habilitações literárias, ou outro documento idóneo, legalmente reconhecido para o efeito, o qual comprove que possui a habilitação exigida para o posto de trabalho em apreço, determina a exclusão do presente procedimento concursal. Os candidatos possuidores de habilitações literárias obtidas em país estrangeiro deverão apresentar, em simultâneo, e sob pena de exclusão, documento comprovativo das habilitações correspondentes ao reconhecimento das habilitações estrangeiras previstas pela legislação portuguesa aplicável;
b) Curriculum Vitae detalhado, atualizado e devidamente datado, donde conste, designadamente, as ações de formação frequentadas e a experiência profissional, o qual deverá ser acompanhado dos documentos comprovativos das ações e da experiência profissional, sob pena das mesmas não serem consideradas em sede de avaliação curricular, quando aplicável;
c) Declaração emitida pelo serviço público a que o candidato se encontra vinculado, devidamente atualizada (data reportada ao prazo para apresentação de candidaturas), em que conste a natureza da relação jurídica de emprego público por tempo indeterminado de que é titular, a carreira e categoria em que se encontra inserido, a posição remuneratória detida, as últimas três menções de avaliação de desempenho e a descrição das atividades/funções que atualmente executa, quando se aplique;
8.3.1 - Na apresentação dos documentos comprovativos dos requisitos gerais de admissão referidos nas alíneas a) a e) do ponto 7.1. do presente aviso, devem os candidatos declarar no formulário de candidatura, sob compromisso de honra, a situação precisa em que se encontram relativamente a cada um dos requisitos.
8.3.2 - A não submissão dos documentos comprovativos dos requisitos de admissão, bem como dos que sejam indispensáveis para efetuar a análise da candidatura, determina a exclusão do candidato do procedimento concursal, nos termos da alínea a) do n.º 5 do artigo 15.º da Portaria n.º 233/2022, de 09 de setembro.
8.4 – As falsas declarações prestadas pelos candidatos serão punidas nos termos da lei.
8.5 – Assiste ao Júri a faculdade de exigir a qualquer candidato, no caso de dúvida sobre a situação que descreve, a apresentação de documentos comprovativos das suas declarações.
9 – Métodos de seleção
Os métodos de seleção a utilizar, conforme o estipulado no artigo 36.º da LTFP e do artigo 17.º da Portaria n.º 233/2022, de 9 de setembro, são os seguintes:
9.1 - Para os candidatos que não se encontrem a cumprir ou a executar a atribuição, competência ou atividade caraterizadora do posto de trabalho para cuja ocupação é publicitado o procedimento e para os candidatos em valorização profissional que não tenham estado imediatamente antes a desempenhar aquela atribuição, competência ou atividade, os métodos de seleção a aplicar são os previstos no n.º 1 do artigo 36.º do Anexo à Lei n.º 35/2014, de 20 de junho, nas alíneas a), b) e d) do n.º 1 do artigo 17.º e do n.º 2 do artigo 18.º da Portaria n.º 233/2022, de 09 de setembro:
a) Prova de Conhecimentos (PC) — ponderação de 60% (método obrigatório);
b) Avaliação Psicológica (AP) — Apto/Não Apto (método obrigatório);
c) Entrevista de Avaliação de Competências (EAC) — 40% (método complementar).
9.1.1 – Prova de Conhecimentos (PC) – visa avaliar os conhecimentos académicos e ou profissionais e a capacidade para aplicar os mesmos a situações concretas no exercício da função a concurso, bem como avaliar o adequado conhecimento e utilização da língua portuguesa.
A prova assume a forma escrita, revestindo natureza teórica, de realização individual, com a duração máxima de 90 minutos com possibilidade de consulta aos diplomas legais simples (edições não anotadas/comentadas pelos autores) e restante bibliografia não sendo autorizada a utilização de equipamentos eletrónicos e estará diretamente relacionada com as funções a desempenhar de acordo com a caraterização do posto de trabalho. Os candidatos devem estar 15 minutos antes da hora de início da realização da prova escrita de conhecimentos. Aos candidatos será concedida uma tolerância de 5 minutos por motivo de atraso para a devida entrada no local de realização da prova. Sendo que a desistência da realização da prova ou por motivo de conclusão da mesma, apenas pode ser manifestada/efetuada pelos candidatos decorridos igualmente 20 minutos sobre o seu início. O método de seleção será valorado numa escala de 0 a 20 valores, considerando-se a valoração até às centésimas e a Prova Escrita de Conhecimentos, será constituída por questões de escolha múltipla, questões de verdadeiro e falso e ainda por questões de desenvolvimento. A mesma incidirá sobre os seguintes temas:
- Lei n.º 35/2014, de 20 de junho - Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, na sua redação atual;
- Decreto-Lei n.º 4/2015, de 7 de janeiro - Novo Código do Procedimento Administrativo, na sua atual redação;
- Lei n.º 7/2009, de 12 de fevereiro - Código do Trabalho, na sua atual redação;
- Lei n.º 46/86, de 14 outubro - Lei de Bases do Sistema Educativo em Portugal, na sua atual redação;
- Lei n.º 51/2012, de 05 de setembro – Estatuto do aluno e ética escolar, na sua atual redação;
- Decreto-Lei 21/2019, de 30 de janeiro, competências dos órgãos municipais e das entidades intermunicipais no domínio da educação;
- Código de Ética e Conduta do Município de Reguengos de Monsaraz (https://www.cm-reguengos-monsaraz.pt/wp-content/uploads/2023/07/2023-07-21_Codigo-de-Etica-e-Conduta-1a-alteracao.pdf);
Devem ser consideradas todas as atualizações e alterações que, entretanto, venham a ser efetuadas à legislação indicada na presente data até à data da realização da referida prova de conhecimentos.
A atualização da legislação acima referenciada, ocorrida após a publicação do presente procedimento, será da responsabilidade dos candidatos, sendo sobre a legislação atualizada que versará a prova de conhecimentos.
A correção da Prova de Conhecimentos, na forma escrita, é efetuada sob anonimato.
9.1.2 - Avaliação Psicológica (AP) – visa avaliar, através de técnicas de natureza psicológica, aptidões, características de personalidade e ou competências comportamentais dos candidatos, tendo como referência o perfil de competências previamente definido, podendo comportar uma ou mais fases. A avaliação psicológica é avaliada através das menções classificativas de ‘Apto ‘e ‘Não Apto’.
Serão avaliadas as seguintes competências previstas na Portaria n.º 236/2024/1 de 27 de setembro:
a) Orientação para o Serviço Público;
b) Orientação para a colaboração;
c) Inteligência Emocional;
d) Orientação para a Inclusão.
9.1.3 – Entrevista de Avaliação de Competências (EAC) – visa obter informações sobre comportamentos profissionais diretamente relacionadas com as competências consideradas essenciais para o exercício das funções. A Entrevista de Avaliação de Competências deverá permitir uma análise estruturada da experiência, qualificações e motivações profissionais, através de descrições comportamentais ocorridas em situações especiais e vivenciadas pelo candidato. Será expressa numa escala de 0 a 20 valores, sendo a classificação obtida através da média aritmética simples sobre as competências consideradas. Por cada candidato será efetuada uma ficha individual, na qual consta o resumo dos temas abordados, parâmetros de avaliação e classificação obtida em cada um deles. A mesma será concretizada através da formulação de questões que visam avaliar as seguintes competências:
a) Orientação para o Serviço Público;
b) Orientação para a colaboração;
c) Inteligência Emocional;
d) Orientação para a Inclusão.
9.2 – Para os candidatos que estejam a cumprir ou a executar a atribuição, competência ou atividade caraterizadora do posto de trabalho a concurso ou encontrando-se em valorização profissional tenham desempenhado aquela atribuição, competência ou atividade, os métodos de seleção a aplicar são os previstos no n.º 2 do artigo 36.º do Anexo à Lei n.º 35/2014, de 20 de junho, nas alíneas c) e d) do n.º 1 do artigo 17.º da Portaria n.º 233/2022, de 9 de setembro:
a) Avaliação Curricular (AC) — ponderação de 60% (método obrigatório);
b) Entrevista de Avaliação de Competências (EAC) — ponderação de 40% (método obrigatório);
Classificação Final (CF) = AC (60%) + EAC (40%)
9.2.1 - Avaliação Curricular (AC) visa analisar a qualificação dos candidatos, ponderando os elementos de maior relevância para o posto de trabalho a ocupar. Para tal serão considerados e ponderados os elementos de maior relevância para os postos de trabalho a ocupar e que são os seguintes: Habilitação Académica, Formação Profissional, Experiência Profissional e Avaliação do Desempenho.
A avaliação curricular é expressa numa escala de 0 a 20 valores, com valoração às centésimas, sendo a classificação obtida através da média aritmética simples das classificações dos elementos a avaliar, seguindo o seguinte critério:
AC = (HA + FP + EP + AD)/4
Em que:
AC = Avaliação Curricular;
HA = Habilitação Académica;
FP = Formação Profissional;
EP = Experiência Profissional;
AD = Avaliação de Desempenho.
Sendo que:
Habilitação Académica (HA):
Escolaridade Obrigatória (exigida para o posto de trabalho) – 14 valores;
Superior à exigida para o posto de trabalho, mas inferior ao grau de licenciatura – 16 valores;
Licenciatura – 18 valores;
Superior à Licenciatura – 20 valores.
Formação Profissional (FP):
Serão consideradas ações de formação e aperfeiçoamento profissional relevantes para o posto de trabalho, devidamente comprovadas. Nas ações cujos certificados de formação não façam referência à duração será considerada a duração de 3 horas. As que se refiram a dias considerar-se-á 7 horas por cada dia. A participação em ações de formação seguirá os seguintes critérios:
sem formação – 8 valores;
formação inferior a 39 horas – 10 valores;
de 40 a 59 horas de formação – 12 valores;
de 60 a 79 horas de formação – 14 valores;
de 80 a 99 horas de formação – 16 valores;
de 100 a 119 horas de formação – 18 valores;
igual ou superior a 120 horas de formação – 20 valores.
Experiência Profissional (EP):
Será considerado o desempenho de funções na área de atividade para que é aberto o concurso:
inferior a 1 ano – 10 valores;
de 1 a 3 anos – 12 valores;
superior a 3 anos até 6 anos – 14 valores;
superior a 6 anos até 8 anos – 16 valores;
superior a 8 anos até 10 anos – 18 valores;
mais de 10 anos de experiência – 20 valores.
Só será considerado como tempo de experiência profissional aquele que se encontre devidamente comprovado.
Avaliação de desempenho (AD):
No âmbito da administração pública, e ao abrigo do SIADAP, relativa ao último biénio em que executou funções, competência ou atividade idênticas às do posto de trabalho a ocupar, sendo avaliada da seguinte forma:
Desempenho Inadequado (1 a 1,999) – 4 valores.
Desempenho Adequado (2 a 3,999) – 12 valores.
Desempenho com pontuação entre 5,1 e 7 pontos – 14 valores.
avaliação de desempenho com pontuação entre 7, 1 e 8,9 pontos – 18 valores.
avaliação de desempenho com pontuação de 9 pontos – 20 valores.
Para determinar os pontos deste parâmetro de avaliação, as avaliações de desempenho obtidas são convertidas no sistema de pontos suprarreferidos da seguinte forma:
por cada avaliação de “excelente” e de “desempenho excelente” – 3 pontos;
por cada avaliação de “muito bom” ou de “desempenho relevante” – 2 pontos;
por cada avaliação de “bom” ou de “desempenho adequado” – 1 ponto;
por cada avaliação de desempenho inferior a “bom” ou a “desempenho adequado” – 0 pontos;
Aos trabalhadores não avaliados no âmbito do SIADAP será atribuído 1 ponto por cada ciclo ou os pontos que lhe foram atribuídos em sede de substituição por avaliação por ponderação curricular. Havendo ciclos avaliados de SIADAP e ciclos posteriores em que tal avaliação não ocorreu, releva para a avaliação destes últimos a avaliação obtida no ciclo anterior no âmbito do SIADAP.
9.2.2 – Entrevista de Avaliação de Competências (EAC) – visa obter informações sobre comportamentos profissionais diretamente relacionadas com as competências consideradas essenciais para o exercício das funções.
A Entrevista de Avaliação de Competências deverá permitir uma análise estruturada da experiência, qualificações e motivações profissionais, através de descrições comportamentais ocorridas em situações especiais e vivenciadas pelo candidato. Será expressa numa escala de 0 a 20 valores, sendo a classificação obtida através da média aritmética simples sobre as competências consideradas. Por cada candidato será efetuada uma ficha individual, na qual consta o resumo dos temas abordados, parâmetros de avaliação e classificação obtida em cada um deles. A mesma será concretizada através da formulação de questões que visam avaliar as seguintes competências:
a) Orientação para o Serviço Público;
b) Orientação para a colaboração;
c) Inteligência Emocional;
d) Orientação para a Inclusão.
9.2.3 - Os candidatos abrangidos pelo ponto 9.2 podem afastar a aplicação dos métodos de seleção nele previstos, mediante declaração escrita, sendo-lhes aplicável os métodos de seleção previstos para os restantes candidatos e constantes no ponto 9.1 do presente aviso.
9.3 - Todos os métodos de seleção têm carácter eliminatório. A falta de comparência dos candidatos a qualquer um dos métodos de seleção equivale à desistência do concurso e serão excluídos do procedimento. Os candidatos que tenham obtido uma valoração inferior a 9,50 valores ou classificação de “Não Apto” num dos métodos de seleção, são considerados excluídos, não lhes sendo aplicado o método de seleção seguinte.
9.4 – A publicitação dos resultados obtidos em cada método de seleção é efetuada através de lista ordenada alfabeticamente, afixada em local visível e público das instalações do Edifício dos Paços do Município de Reguengos de Monsaraz e disponibilizada no sítio da internet da autarquia, em www.cm-reguengos-monsaraz.pt, nos termos do artigo 22.º da Portaria n.º 233/2022, de 9 de setembro.
10 – A ordenação final: A Ordenação Final dos candidatos que completem o procedimento, com aprovação em todos os métodos de seleção aplicados, é efetuada de acordo com a escala classificativa de 0 a 20 valores, em resultado da média aritmética ponderada das classificações quantitativas obtidas em cada método de seleção. Assim, a Ordenação Final será efetuada através das seguintes fórmulas:
OF = PC (60 %) + AP (Apto) + EAC (40%)
em que:
OF = Ordenação Final;
PC = Prova de Conhecimentos;
AP = Avaliação Psicológica;
EAC = Entrevista de Avaliação de Competências.
Ou
OF = AC (60%) + EAC (40%)
OF = Ordenação Final;
AC = Avaliação Curricular;
EAC = Entrevista de Avaliação de Competências.
11 - Em caso de igualdade de valoração entre candidatos, os critérios de preferência a adotar serão os previstos no artigo 24.º da Portaria n.º 233/2022, de 9 de setembro. Subsistindo o empate após a aplicação dos critérios anteriores serão utilizados sucessivamente os seguintes critérios de preferência:
1) candidato com a melhor classificação na competência «Orientação para a Inclusão», no âmbito da Entrevista de Avaliação de Competências;
2) candidato com a melhor classificação na competência «Inteligência Emocional», no âmbito da Entrevista de Avaliação de Competências;
3) candidato com a melhor classificação na competência «Orientação para a Colaboração», no âmbito da Entrevista de Avaliação de Competências;
4) candidato com a melhor classificação na competência «Orientação para o Serviço Público», no âmbito da Entrevista de Avaliação de Competências.
12 – Atendendo ao facto do Município de Reguengos de Monsaraz possuir plataforma eletrónica para os procedimentos concursais de recrutamento, as notificações serão via eletrónica automaticamente gerada por sistema incorporado na plataforma eletrónica do Município de Reguengos de Monsaraz.
13 – Nos termos do n.º 5 do artigo 11.º da Portaria n.º 233/2022, de 9 de setembro, a ata do júri que concretiza a forma de avaliação dos candidatos é publicitada no sítio da internet da entidade na mesma data da publicitação do aviso de abertura do procedimento concursal.
14 – Proteção dos dados pessoais: no formulário de candidatura o/a candidato(a) presta informações e o necessário consentimento para o tratamento dos dados pessoais e com a estrita finalidade de recolha, e integração na base de dados do procedimento concursal e pelo tempo que durar o procedimento concursal, nos termos do Regulamento Geral de Proteção de Dados.
15 - Composição do Júri:
Presidente do Júri: Sónia Maria Medinas Canhão Cavaco, Chefe de Divisão da Divisão de Apoio à Comunidade do Município de Reguengos de Monsaraz;
Primeiro Vogal Efetivo: Cátia Isabel Carvalho Lopes, Coordenadora de Unidade dos Recursos Humanos, em regime de substituição, do Município de Reguengos de Monsaraz, que substituirá o presidente do júri nas suas faltas e impedimentos;
Segundo Vogal Efetivo: Elsa de Jesus Rodrigues Rolo, Técnica Superior da Educação do Município de Reguengos de Monsaraz;
Primeiro Vogal Suplente: Maria José Cidade Caeiro Sardinha, Coordenadora Técnica da Administração Escolar do Município de Reguengos de Monsaraz; e,
Segundo Vogal Suplente: Maria Joaquina Perquilha Ramalho Lopes, Assistente Técnica dos Recursos Humanos do Município de Reguengos de Monsaraz.
16 – Os candidatos admitidos serão convocados, através de notificação, do dia, hora e local para realização dos métodos de seleção, nos termos previstos no n.º 1 do artigo 6.º da Portaria n.º 233/2022, de 9 de setembro, via eletrónica incorporado na plataforma eletrónica do Município de Reguengos de Monsaraz.
17 – Os candidatos excluídos são notificados via eletrónica automaticamente gerada por sistema incorporado na plataforma eletrónica do Município de Reguengos de Monsaraz para a realização da audiência prévia nos termos do disposto no mesmo diploma legal.
18 – A lista unitária de ordenação final dos candidatos, após homologação, será afixada em local visível e público nas instalações dos Paços do Município de Reguengos de Monsaraz, disponibilizada no sítio da internet do Município, em www.cm-reguengos-monsaraz.pt, e seguirá em forma de aviso para a 2.ª série do Diário da República com informação da sua publicitação.
19 – Em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição, a Administração Pública, enquanto entidade empregadora, promove ativamente uma política de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando no sentido de evitar toda e qualquer forma de descriminação.
20 - Em cumprimento do disposto no n.º 3 do artigo 3.º do Decreto-Lei n.º 29/2001, de 3 de fevereiro, os candidatos com deficiência, com um grau de incapacidade igual ou superior a 60%, têm preferência, em caso de igualdade na classificação, a qual prevalece sobre outra preferência legal.
21 - Os candidatos portadores de deficiência devem declarar no formulário de candidatura, sob compromisso de honra, o respetivo grau de incapacidade, o tipo de deficiência e os meios de comunicação/expressão a utilizar nos processos de seleção nos termos dos artigos 6.º e 7.º do Decreto – Lei n.º 29/2001, de 3 de fevereiro, sendo desta forma dispensada a apresentação imediata de documento comprovativo da mesma.
22 – Nos termos do disposto no n.º 1 do artigo 11.º da Portaria n.º 233/2022, de 9 de setembro, o procedimento concursal é publicitado na 2.ª série do Diário da República, por extrato, na Bolsa de Emprego Público (www.bep.gov.pt), na íntegra, e no sítio da internet do Município de Reguengos de Monsaraz, em www.cm-reguengos-monsaraz.pt, por extrato.
Reguengos de Monsaraz, 07 de maio de 2026
A Presidente da Câmara Municipal - Marta Prates
Autorização dos membros do Governo Artigo 30.º da LTFP:
Deliberado em reunião de Câmara de 26/11/2025