Caracterização do Posto de Trabalho:
Aos sapadores bombeiros florestais compete o exercício das funções constantes do Anexo III ao Decreto-Lei n.º 106/2002, de 13 de abril, na sua redação atual, e designadamente:
a) Ações de silvicultura de carácter geral e de silvicultura preventiva, na vertente da gestão de combustível florestal, com recurso a técnicas manuais, moto manuais, mecânicas ou fogo controlado, entre outras;
b) Ações de manutenção de proteção de povoamentos florestais, no âmbito da gestão florestal e do controlo de agentes bióticos nocivos;
c) Ações de manutenção e beneficiação de infraestruturas de defesa da floresta e de apoio à gestão florestal;
d) Ações de sensibilização de carácter simples das populações para as normas de conduta em matéria de proteção florestal, nomeadamente no âmbito do uso do fogo, da limpeza das florestas e da fitossanidade;
e) Ações de vigilância, primeira intervenção em incêndios rurais, apoio ao combate e a operações de rescaldo e vigilância ativa pós-rescaldo, no âmbito da proteção civil;
f) Ações de instalação e manutenção de rede primária e secundária de defesa da floresta contra incêndios;
g) Ações de combate a incêndios rurais;
h) Ações de recuperação de áreas ardidas e estabilização de emergência, e outras ações especializadas no âmbito da gestão florestal.