Outros Requisitos:
AVISO DE ABERTURA DE PROCEDIMENTO CONCURSAL DE SELEÇÃO INTERNACIONAL PARA A CONTRATAÇÃO DE UM/A ASSISTENTE DE INVESTIGAÇÃO NO ÂMBITO DO PROJETO “BEST-COST” (REF.HORIZON-HLTH-2022-ENVHLTH-04), COM CONTRATO DE TRABALHO EM REGIME DE DIREITO PRIVADO, A TERMO RESOLUTIVO INCERTO, PARA A FACULDADE DE MEDICINA DA UNIVERSIDADE DO PORTO (FMUP) – INVTERM-FMUP-26-3
Por despacho de 12 de maio de 2026, da Senhora Subdiretora da FMUP, Professora Doutora Guilhermina Maria da Silva Rego, torna-se público que se encontra aberto pelo prazo de 10 (dez) dias úteis a contar do dia útil imediato ao da publicação do presente anúncio em Diário da República o presente procedimento concursal de seleção internacional, com vista à contratação de um/a Assistente de Investigação, em regime de contrato individual de trabalho a termo resolutivo incerto, ao abrigo do Regulamento do Pessoal de Investigação, de Ciência e de Tecnologia da Universidade do Porto (RPIUP), Regulamento n.º 487/2020, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 100, de 22 de maio, na redação em vigor, e pela demais legislação e regulamentação aplicáveis, designadamente o Código do Trabalho, aprovado pela Lei n.º 7/2009, de 12 de fevereiro, na sua redação atual, para o desempenho de atividades de investigação no âmbito do projeto “BEST-COST - Burden of disease based methods for estimating the socio-economic cost of environmental stressors” (Ref. HORIZON-HLTH-2022-ENVHLTH-04), financiado pela Comissão Europeia, através do programa Horizonte Europa.
1. Área Científica:
A área científica do presente procedimento concursal é Economia e Gestão da Saúde.
2. Legislação aplicável:
O concurso e respetiva contratação regem-se pelas disposições constantes na legislação principal:
? Decreto-Lei n.º 63/2019, de 16 de maio, que aprova o Sistema Nacional de Ciência e Tecnologia (SNCT);
? Regulamento do Pessoal de Investigação, de Ciência e de Tecnologia da Universidade do Porto, Regulamento n.º 487/2020, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 100, de 22 de maio, na redação em vigor, adiante designado RPIUP;
? Áreas disciplinares e científicas da Faculdade de Medicina da Universidade do Porto, republicadas pelo Despacho n.º 7793/2022, de 1 de junho, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 121, de 1 de junho de 2022, retificadas pela Declaração de Retificação n.º 450/2023, publicada no Diário da República, 2.ª série, n.º 117, de 19 de junho de 2023;
e pela legislação subsidiária:
? Código do Trabalho, aprovado pela Lei n.º 7/2009, de 12 de fevereiro, na sua redação atual, adiante designado CT;
? Código do Procedimento Administrativo, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 4/201 5, de 7 de janeiro, na redação atual, adiante designado CPA.
3. Requisitos de admissão:
3.1. Requisitos gerais de admissão:
Ao concurso podem ser opositoras pessoas candidatas nacionais, estrangeiras e apátridas que sejam titulares do grau de Mestre em Economia ou área afim, que revele um perfil adequado às atividades a desenvolver, em conformidade com o ponto 8 do presente Aviso.
3.2. Requisitos especiais de admissão:
Para efeitos de determinação do perfil adequado à atividade a desenvolver é requisito especial o seguinte:
a) Formação em Economia ou área afim nos níveis de Licenciatura e Mestrado;
b) Experiência comprovada na área de Economia da Saúde.
3.3. A ausência de comprovativo dos requisitos mencionados nos pontos 3.1 e 3.2 resultará na exclusão da candidatura.
4. Requisitos preferenciais de seleção:
a) Experiência e/ou conhecimentos comprovados em microeconometria;
b) Experiência na escrita de artigos científicos em Economia de Saúde;
c) Experiência com programas de análise de dados;
d) Experiência ou conhecimentos de métodos de elicitação de preferências;
e) Excelentes conhecimentos de língua inglesa falada e escrita.
5. Remuneração:
A remuneração base mensal é de 1.974,41€, correspondente à 1.ª posição, nível 3, da tabela anexa ao RPIUP, atualizada nos termos do Decreto-Lei n.º 29-A/2026, de 30 de janeiro, em regime de tempo integral.
6. Local de trabalho:
O local de trabalho situa-se na Faculdade de Medicina da Universidade do Porto e/ou outros locais necessários ao desempenho das funções.
7. Regime de contratação:
O/A Assistente de Investigação será contratado/a em regime de contrato de trabalho a termo resolutivo incerto, sob orientação de um investigador ou professor do ensino superior, ao abrigo do RPIUP, na sua redação atual, e do CT, na sua redação atual, mantendo-se em vigor apenas pelo período necessário à execução das tarefas definidas no projeto identificado em epígrafe.
8. Atividades a desenvolver:
8.1. De acordo com o artigo 7.º do RPIUP, o/a Assistente de Investigação executa, desenvolve e participa em projetos de investigação e desenvolvimento, sob orientação de um investigador ou professor do ensino superior.
8.2. Em particular, no âmbito deste projeto, ao/à Assistente de Investigação cabe executar atividades de investigação e apoio técnico, nomeadamente:
a) Revisão da literatura científica sobre os custos e carga de doença atribuível a fatores ambientais, incluindo os vários métodos de análise de custos, monetização e discounting;
b) Participação no desenvolvimento e aplicação de questionários nacionalmente representativos sobre preferências de pagamento (willingness-to-pay) em vários países Europeus;
c) Participação no desenvolvimento e aplicação de questionários sobre preferências de discounting em vários países Europeus;
d) Participação no processo de monetização da carga de doença atribuível a fatores ambientais, desde a fase de conceptualização até à realização da análise;
e) Desenvolvimento de um protocolo metodológico sobre monetização e discounting no âmbito de estudos sobre carga de doença atribuível a fatores ambientais;
f) Apoio no planeamento e execução do projeto nas vertentes técnica, científica e de disseminação;
g) Participação noutras atividades do projeto, particularmente nas atividades de preparação e divulgação dos resultados técnicos/científicos gerados no âmbito do projeto, na forma de publicações científicas.
9. Membros do Júri:
Em conformidade com o n.º 3 do artigo 22.º do Regulamento do Pessoal de Investigação, de Ciência e de Tecnologia da Universidade do Porto, o júri do concurso deve ter o mínimo de três e o máximo de cinco membros, tendo a seguinte composição:
Presidente do Júri:
Professor Doutor João Vasco Nunes dos Santos, Professor Associado Convidado da Faculdade de Medicina da Universidade do Porto
Membros do Júri:
1.º Vogal efetivo: Professor Doutor José Alberto da Silva Freitas, Professor Associado da Faculdade de Medicina da Universidade do Porto;
2.ª Vogal efetiva: Professora Doutora Cristina Maria Nogueira da Costa Santos, Professora Catedrática com Agregação da Faculdade de Medicina da Universidade do Porto;
1.ª Vogal suplente: Professora Doutora Andreia Sofia Costa Teixeira, Investigadora Auxiliar da Faculdade de Medicina da Universidade do Porto;
2.º Vogal suplente: Professor Doutor Manuel António Gonçalves de Pinho, Professor Auxiliar Convidado da Faculdade de Medicina da Universidade do Porto.
10. Métodos de seleção:
Nos termos do disposto no artigo 26.º do Regulamento do Pessoal de Investigação, de Ciência e de Tecnologia da Universidade do Porto são métodos de seleção:
a) Avaliação do percurso curricular e científico dos/as candidatos/as (APCC) - 90%;
b) Entrevista (ENT), caso o júri considere necessário, com peso máximo de 10% - opcional.
11. Avaliação do Percurso Científico e Curricular (APCC):
11.1. A avaliação do percurso científico e curricular tem em consideração o perfil adequado à atividade a desenvolver, incidindo sobre a relevância, qualidade e atualidade dos critérios para a produção científica e atividades de investigação.
11.2. As vertentes, parâmetros e ponderações da APCC estão detalhadas abaixo:
A. Critérios para avaliação do Desempenho Curricular e Científico (DCC) (90%):
A1. Experiência comprovada no âmbito de Economia de Saúde (30%);
A2. Experiência e conhecimento comprovados na utilização de métodos de elicitação de preferências (30%);
A3. Experiência e conhecimento comprovados com programas de análise de dados, incluindo R, STATA e Python (20%);
A4. Conhecimentos comprovados em microeconometria e sua aplicação em investigação e análise de dados (20%).
B. Transferência de Conhecimento, Gestão e Comunicação de Ciência e Tecnologia (10%):
B1. Experiência na escrita de artigos científicos em Economia de Saúde (10%).
11.3. A classificação final da APCC é obtida pela seguinte fórmula: APCC = Critério A × 90% + Critério B × 10%.
12. Avaliação da Entrevista (ENT):
12.1. Serão admitidas, até um máximo de 5 (cinco), as pessoas candidatas mais bem posicionadas na avaliação do percurso científico e curricular.
12.2. As vertentes, parâmetros e ponderações para avaliação da ENT estão detalhadas abaixo:
A. Desempenho curricular e científico (90%);
B. Transferência de Conhecimento, Gestão e Comunicação de Ciência e Tecnologia (10%).
12.3. As pessoas candidatas podem solicitar ao presidente do Júri autorização para que a sua entrevista seja feita por videoconferência, fundamentando as razões para o efeito.
12.4. A falta de comparência das pessoas candidatas à fase de entrevista do processo de seleção, equivale à desistência do concurso, sendo as pessoas candidatas excluídas do procedimento concursal.
12.5. A classificação final da ENT é obtida pela seguinte fórmula: ENT = Critério A × 90% + Critério B × 10%.
13. Classificação final:
A classificação final (CF) das pessoas candidatas é expressa numa escala de 0 a 100 pontos, sendo determinada pela seguinte fórmula: CF = (0,9×APCC) + (0,1×ENT) ou, em caso de não realização do método de Entrevista (ENT), será obtida pela seguinte fórmula: CF = APCC.
14. Valoração dos métodos de seleção:
14.1. Cada membro do Júri avalia o percurso científico e curricular das pessoas candidatas numa escala de 0 a 100 pontos, com valoração até às centésimas, sendo a classificação obtida através da ponderação definida nos critérios a avaliar.
14.2. A avaliação do segundo método de seleção é expressa numa escala de 0 a 100 pontos, com valoração até às centésimas.
15. Metodologia da avaliação:
15.1. Após a admissão das candidaturas, e antes de iniciarem as votações para a sua ordenação final na avaliação do percurso científico e profissional, cada membro do Júri apresenta um documento escrito, a anexar à ata, com a lista ordenada das candidaturas por ordem decrescente do mérito, devidamente fundamentada, considerando os critérios e parâmetros do Aviso do concurso.
15.2. O Júri delibera através de votação nominal fundamentada de acordo com os critérios de seleção adotados e divulgados, tomadas por maioria absoluta, não sendo permitidas abstenções.
15.3. A metodologia de seriação é a que consta das alíneas seguintes:
a) Fica posicionado no lugar a ordenar a pessoa candidata que em cada votação obtiver maioria absoluta;
b) A votação é feita de acordo com o método de votação sucessiva;
c) De acordo com o disposto no número anterior, o Júri vota inicialmente para o 1.º lugar, depois para o 2.º lugar, e assim sucessivamente, até à ordenação final de todas as pessoas candidatas admitidas a concurso;
d) Se a pessoa candidata obtiver a maioria absoluta dos votos é ordenado no lugar para que se está a votar e é removido do escrutínio, iniciando-se o procedimento para escolher a pessoa candidata que ocupará o lugar seguinte, e assim sucessivamente;
e) Se não for alcançada a maioria absoluta dos votos na votação para qualquer um dos lugares, o Júri procede à repetição da votação para o lugar em causa, mas excluindo em cada uma das votações realizadas, até a um limite de três, a pessoa candidata menos votada, a fim de se encontrar uma pessoa candidata que atinja a maioria absoluta dos votos;
f) Caso se verifique um empate para a determinação da pessoa candidata menos votada, nos termos da alínea anterior, o Júri repete a votação até ao limite de três, apenas entre as pessoas candidatas em situação de empate sendo excluído em cada uma das votações a pessoa candidata menos votada.
15.4. Se não for alcançada a maioria absoluta dos votos após a realização das votações previstas no número anterior, ou caso o empate subsista, deverá recorrer-se, para efeitos de ordenação final, ao voto de qualidade do Presidente.
15.5. Cada membro do Júri deve respeitar, nas várias votações, a ordenação que apresentou no documento referido no n.º
15.6. Das reuniões do Júri são lavradas atas, que contêm um resumo do que nelas houver ocorrido, bem como os votos emitidos por cada um dos membros e respetiva fundamentação.
15.7. A entrevista tem a duração máxima de uma hora e visa exclusivamente a clarificação de aspetos relacionados com a investigação realizada pelas pessoas candidatas.
15.8. A entrevista ou sessão de apresentação, ou demonstração pública, consoante o caso, pode ainda visar outros aspetos relevantes para o desenvolvimento da atividade das pessoas candidatas nos termos do ponto 8 do Aviso.
15.9. Após conclusão da aplicação dos critérios de seleção, o Júri procede à elaboração da lista ordenada das candidaturas com a respetiva classificação.
15.10. A deliberação final do Júri é homologada pelo dirigente máximo da instituição responsável pela abertura do procedimento concursal, sendo que a decisão final sobre a contratação é da competência do dirigente máximo da entidade contratante.
16. Formalização das candidaturas:
16.1. As candidaturas deverão ser apresentadas até ao dia 8 de junho de 2026.
16.2. As candidaturas deverão ser formalizadas na plataforma de recrutamento da U.Porto, Apply UP: https://app.apply.up.pt – Ref.: INVTERM-FMUP-26-3.
16.3. A candidatura é acompanhada dos documentos comprovativos das condições previstas no presente Aviso de Abertura, nomeadamente:
a) Requerimento dirigido ao Presidente do Júri de Seleção, nos termos definidos no modelo em anexo;
b) Cópia de certificado ou diploma de mestrado e respetivo reconhecimento do grau, caso o mesmo tenha sido obtido em Instituição de Ensino Superior estrangeira (a apresentar até ao ato de contratação);
c) Curriculum Vitae atualizado, em língua portuguesa ou inglesa, contendo todas as informações pertinentes para a avaliação da candidatura tendo em consideração os critérios de seleção e seriação constantes do presente aviso, assim como para a demonstração do cumprimento dos requisitos fixados nos pontos 3 e 4, recomendando-se que o mesmo seja organizado de acordo com os subfatores de avaliação discriminados no ponto 11 deste aviso;
d) Carta de candidatura que deverá indicar a motivação, breve descrição das atividades científicas mais relevantes e disponibilidade para início das atividades em julho de 2026;
e) Outros documentos comprovativos considerados relevantes para aferição da elegibilidade da candidatura e documentos que o/a candidato/a considere relevantes para apreciação do seu mérito;
f) Cópia de trabalhos selecionados pela pessoa candidata como mais representativos do seu curriculum vitae, até um máximo de cinco.
16.4. A falta de apresentação dos documentos referidos nas alíneas a) a e) do ponto 16.3 determinam a exclusão da candidatura.
16.5. O Júri pode, sempre que considere necessário, solicitar às pessoas candidatas a entrega de documentos complementares dos factos referidos no currículo apresentado, determinando um prazo para o efeito, nos seguintes termos:
a) a documentação referida não se destina à apresentação de elementos não referenciados no Curriculum Vitae, nem à junção de documentos em falta e exigidos no Aviso;
b) é dado conhecimento a todos os concorrentes de que foi solicitada documentação complementar.
17. Falsas declarações:
As falsas declarações prestadas pelas pessoas candidatas serão punidas nos termos da lei.
18. Notificações e audiência dos interessados:
18.1. As pessoas candidatas serão notificadas da/s ata/s respeitante/s à/s fase/s de avaliação das candidaturas que lhe seja/m remetida/s por publicação na plataforma eletrónica Apply UP, nos termos da alínea c) do n.º 1 do artigo 112.º do Código do Procedimento Administrativo, doravante designado por CPA, produzindo os seus efeitos nos termos do artigo 113.º do CPA.
18.2. Nos termos do disposto no artigo 121.º e seguintes do CPA, após notificadas, as pessoas candidatas têm 10 dias úteis para se pronunciarem por escrito na plataforma Apply UP.
19. O presente concurso destina-se, exclusivamente, ao preenchimento da vaga indicada, podendo ser feito cessar até a homologação da lista de ordenação final das pessoas candidatas e caducando com a respetiva ocupação do posto de trabalho em oferta. Na eventualidade de nenhuma pessoa candidata demonstrar possuir o perfil indicado para o desempenho das funções acima descritas no âmbito deste projeto o Júri reserva-se o direito de não atribuir o lugar a concurso.
20. Outras disposições:
A FMUP promove ativamente uma política de não discriminação e de igualdade de acesso, pelo que nenhuma candidatura pode ser privilegiada, beneficiada, prejudicada ou privada de qualquer direito ou isenta de qualquer dever em razão, nomeadamente, de ascendência, idade, sexo, orientação sexual, estado civil, situação familiar, situação económica, instrução, origem ou condição social, património genético, capacidade de trabalho reduzida, deficiência, doença crónica, nacionalidade, origem étnica ou raça, território de origem, língua, religião, convicções políticas ou ideológicas e filiação sindical.
21. Aprovação do Aviso de abertura:
O Conselho Científico da Faculdade de Medicina da Universidade do Porto aprovou este Aviso em 18 de março de 2026.
Porto, 22 de maio de 2026.
A Subdiretora da FMUP,
Professora Doutora Guilhermina Maria da Silva Rego
ANEXO I
Requerimento de Candidatura
(para efeitos do cumprimento da alínea a) do ponto 16.3 do aviso de abertura)
Exmo/a. Senhor/a Presidente do Júri,
Eu, (Nome), nascido/a em (data de nascimento), de nacionalidade (__), residente na/em (morada), com o telemóvel n.º (número) e endereço de correio eletrónico (e-mail), venho por este meio requerer a V. Ex.ª que se digne a aceitar a minha candidatura ao procedimento concursal de seleção internacional, para categoria de Assistente de Investigação, para o exercício de atividades de investigação na(s) área(s) científica(s) de Economia e Gestão da Saúde, no âmbito do projeto/contrato-programa “BEST-COST - Burden of disease based methods for estimating the socio-economic cost of environmental stressors” (Ref. HORIZON-HLTH-2022-ENVHLTH-04), financiado pela Comissão Europeia, através do programa Horizonte Europa, em curso na Faculdade de Medicina da Universidade do Porto, em regime de contrato individual de trabalho a termo resolutivo incerto, ao abrigo do Regulamento do Pessoal de Investigação, de Ciência e de Tecnologia da Universidade do Porto, do Código do Trabalho e de outras normas regulamentares aplicáveis.
Mais declaro, que:
• Consinto que as comunicações/notificações no âmbito do presente concurso sejam efetuadas para o endereço de correio eletrónico por mim acima mencionado (que deverá ser o mesmo que foi introduzido no formulário de candidatura preenchido aquando da submissão da candidatura no sistema Sigarra).
• Declaro, igualmente, sob compromisso de honra, ser da minha única e exclusiva responsabilidade a veracidade dos elementos e factos constantes da minha candidatura, tendo pleno conhecimento de que a prestação de falsas declarações implica a exclusão do presente concurso.
• Declaro ainda que, ao incluir dados pessoais nos meus documentos curriculares, estou a autorizar que os mesmos sejam do conhecimento dos membros do júri e das pessoas candidatas a este concurso, em sede de audiência prévia de interessados/as.
Juntamente com o presente Requerimento, envio os seguintes documentos, para apreciação do Júri:
(.....)
(Local e data)
(Assinatura)