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Código da Oferta:
OE202605/1376
Tipo Oferta:
Contrato Individual de Trabalho
Estado:
Expirada estado
Nível Orgânico:
Ministério da Educação, Ciência e Inovação
Órgão/Serviço:
Vínculo:
Contrato de trabalho por tempo indeterminado/Contrato de trabalho sem termo
Categoria:
Investigador Principal
Remuneração:
4.035,10€, correspondente à 1.ª posição, nível 11
Suplemento Mensal:
0,00 EUR
Caracterização do Posto de Trabalho:
a) Investigação;
b) Transferência e valorização do conhecimento;
c) Gestão e comunicação de ciência e tecnologia e outras tarefas;
d) Atividades de docência e formação, quando aplicável e conforme os termos do artigo 12.º do Regulamento n.º 487/2020.


Local TrabalhoNº PostosMoradaLocalidadeCódigo PostalDistritoConcelho
Instituto de Ciências Biomédicas de Abel Salazar da Universidade do Porto1Rua de Jorge Viterbo Ferreira, n.º 228Porto4050313 PORTOPorto Porto
Total Postos de Trabalho:
1
Existe preferência na admissão de pessoas com deficiência:
Não
Detem todas as condições e autorizações para proceder ao recrutamento nos termos indicados:
Sim

Observações:
AVISO DE ABERTURA DE PROCEDIMENTO CONCURSAL DE SELEÇÃO INTERNACIONAL PARA A CONTRATAÇÃO DE UM/A INVESTIGADOR/A PRINCIPAL, NA ÁREA CIENTÍFICA DE ÉTICA EM CIÊNCIAS DA SAÚDE, O INSTITUTO DE CIÊNCIAS BIOMÉDICAS ABEL SALAZAR DA UNIVERSIDADE DO PORTO (ICBAS-UP) (CONTRATO DE TRABALHO POR TEMPO INDETERMINADO)

Preâmbulo
Por despacho do Diretor do Instituto de Ciências Biomédicas Abel Salazar da Universidade do Porto (ICBAS-UP), Professor Doutor Henrique Cyrne Carvalho, de 7 de maio de 2026, torna-se público que se encontra aberto o presente procedimento concursal de seleção internacional, pelo prazo de 15 (quinze) dias úteis a contar do dia útil imediato ao da publicação em Diário da República do Despacho (extrato) n.º 6590/2026, de 22 de maio de 2026, com vista à contratação de um/a Investigador/a Principal, na área científica de Ética em Ciências da Saúde, em regime de contrato individual de trabalho por tempo indeterminado, ao abrigo do Código do Trabalho.

Legislação Aplicável
O concurso e respetiva contratação regem-se pelas disposições constantes do Regulamento n.º 487/2020 - Regulamento do Pessoal de Investigação, de Ciência e de Tecnologia da Universidade do Porto, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 100, de 22 de maio, adiante designado por Regulamento; e pela demais legislação aplicável, designadamente o Código do Trabalho - aprovado pela Lei n.º 7/2009, de 12 de fevereiro, na sua redação atual; o Código do Procedimento Administrativo (CPA) - aprovado pelo Decreto-Lei n.º 4/2015; assim como as demais normas regulamentares aplicáveis.

I – Caracterização do(s) Posto(s) de Trabalho
1. Área(s) científica(s): Ética em Ciências da Saúde
2. Categoria: Investigador/a Principal
3. N.º de vagas: 1

4. Local de Trabalho
O local de trabalho situa-se no Instituto de Ciências Biomédicas Abel Salazar da Universidade do Porto e outros locais que venha a revelar-se necessários à execução ao exercício das funções para que é contratado/a, e indispensáveis à sua formação profissional.
5. Remuneração
A remuneração mensal ilíquida será de 4.035,10€, correspondente à 1.ª posição, nível 11 da tabela anexa ao Regulamento n.º 487/2020, na redação em vigor, em regime de exclusividade, a que acrescem os subsídios de férias e de Natal, bem como o subsídio de alimentação, no valor e com as condições previstas para trabalhadores em funções públicas.

6. Regime de Contratação
6.1. O/A Investigador/a Principal será contratado/a em regime de contrato de trabalho por tempo indeterminado, com um período experimental de três anos.
6.2. Encontram-se excecionados os investigadores que tenham sido detentores por um contrato de trabalho por tempo indeterminado ou sem termo, na mesma entidade, incluindo entidades públicas por aquela consideradas como integrantes do seu perímetro orçamental, em qualquer das categorias de carreira de investigação ou docente, desde que o período experimental nessa categoria tenha sido concluído com sucesso e na mesma área científica.
6.3. O/A Investigador/a exercerá as suas funções, em regra, em regime de dedicação exclusiva, nos termos do n.º 1 do artigo 39.º do Regulamento n.º 487/2020.

7. Conteúdo Funcional
7.1. De acordo com o n.º 1 do artigo 8.º do Regulamento as funções do pessoal de investigação integram as seguintes vertentes:
a) Investigação;
b) Transferência e valorização do conhecimento;
c) Gestão e comunicação de ciência e tecnologia e outras tarefas;
d) Atividades de docência e formação, quando aplicável e conforme os termos do artigo 12.º do Regulamento n.º 487/2020.
7.2. De acordo com o n.º 2 do artigo 13.º do Regulamento caberá ao/à Investigador/a Principal desempenhar, com carácter de regularidade, atividades de investigação e desenvolvimento, bem como todas as demais atividades científicas e técnicas enquadradas na missão do ICBAS e da Universidade do Porto e ainda:
a) Participar na conceção de programas e projetos de investigação e desenvolvimento;
b) Coordenar e orientar a execução de projetos de investigação e desenvolvimento;
c) Desenvolver ações de formação no âmbito da metodologia da investigação científica e desenvolvimento;
d) Acompanhar os trabalhos de investigação desenvolvidos pelos bolseiros, estagiários de investigação e assistentes de investigação;
e) Colaborar na docência e participar em programas de formação da instituição.
f) Orientação de estudantes do ensino superior, designadamente de licenciatura, de mestrado e de doutoramento;
g) Exercer as funções para que tenham sido eleitos ou nomeados nos órgãos colegiais da instituição
a que pertençam.

II – Processo de Seleção
8. Requisitos de Admissão
8.1. Requisitos Gerais de Admissão
Ao concurso podem ser opositoras pessoas candidatas nacionais, estrangeiras e apátridas que sejam titulares do grau de Doutor/a* na área científica de Ética em Ciências da Saúde, com experiência pós -doutoral superior a cinco anos, e experiência relevante na área científica e ainda demonstrar independência científica nos últimos três anos.
*Caso o doutoramento tenha sido conferido por instituição de ensino superior estrangeira, terá de ser reconhecido por instituição de ensino superior portuguesa, nos termos do disposto no artigo 25.º do Decreto-Lei n.º 66/2018, de 16 de agosto, que aprova o regime jurídico de reconhecimento de graus académicos e diplomas de Ensino Superior, atribuídos por instituições de ensino superior estrangeiras e a alínea e) do n.º 2 do artigo 4.º do Decreto-Lei n.º 60/2018 de 3 de agosto, devendo quaisquer formalidades aí estabelecidas estar cumpridas até à data do ato de contratação.

8.2. Requisitos Especiais de Admissão
Para efeitos de determinação do perfil adequado à atividade a desenvolver são requisitos especiais os seguintes:
a) Ter desenvolvido investigação nas áreas científicas da ética médica e/ou biomédica e nas áreas da ética na investigação científica e integridade científica.
b) Ser ou ter sido Investigador Principal/Responsável de pelo menos dois projetos de I&D com financiamento competitivo internacional, nos últimos cinco anos, na área do concurso;
c) Possuir experiência comprovada em investigação e/ou consultoria nacional e internacional na área do concurso, incluindo atividade com escolas de medicina de universidades elencadas entre as 100 melhores nos principais rankings reconhecidos internacionalmente;
d) Ser autor ou coautor de um número não inferior a 25 artigos científicos de circulação internacional, ou livros ou capítulos de livros;
e) Possuir experiência de docência e formação avançada em instituições de ensino universitário, incluindo docência em cursos de 2º e 3º ciclos, bem como orientações/coorientações de um mínimo de 10 teses de doutoramento concluídas na área do concurso;
f) Ter contribuído ativamente para a comunicação de ciência e ética ao público em geral em Portugal através de publicações na imprensa nacional e/ou internacional, presenças nos órgãos de comunicação social, bem como, participação em atividades com escolas e público em geral;
g) Ter participado como membro em conselhos nacionais ou internacionais no desenvolvimento de política públicas na área do concurso
h) Ter experiência de liderança e gestão; científica e académica;
i) Ter experiência, mais de 5 anos, como avaliador em ética na investigação científica nos programas de financiamento da União Europeia para a investigação e a inovação.

8.3. A não satisfação dos requisitos mencionados nos pontos 8.1. e 8.2. do presente Aviso resultará na exclusão da candidatura.

9. Requisitos Preferenciais
Para efeitos de avaliação das pessoas candidatas ao concurso, os requisitos preferenciais são os seguintes:
a) Sejam titulares do grau de Doutor numa área das Ciências da Vida e da Saúde, há mais de 15 anos;
b) Sejam titulares do Título Académico de Agregado ou Habilitação na área do concurso, há mais de 5 anos.

10. Métodos de Seleção
Nos termos do disposto no artigo 26.º do Regulamento n.º 487/2020, serão aplicados os seguintes métodos de seleção:
a) Avaliação do percurso científico e curricular das pessoas candidatas (APCC) (80%);
b) Entrevista (ENT), a realizar às pessoas candidatas mais bem posicionadas na APCC, num máximo de 3 (20%).

11. Avaliação do Percurso Científico e Curricular das Pessoas Candidatas (APCC)
11.1. A avaliação do percurso científico e curricular terá em consideração o perfil adequado às exigências das funções correspondentes à categoria a que respeita o presente concurso, incidindo sobre a relevância, qualidade e atualidade das seguintes vertentes:
a) Desempenho científico nas áreas (e subáreas) para que é aberto o concurso;
b) Transferência e valorização do conhecimento;
c) Gestão e comunicação de ciência e tecnologia;
d) Docência e formação.
11.2. Na avaliação da vertente referida na alínea a) do ponto antecedente deve ter-se em consideração a atividade desenvolvida nos últimos 5 (cinco) anos, contabilizados até à data de encerramento do período de candidaturas.
11.3. O período de cinco anos a que se refere o n.º 12.2. pode ser aumentado pelo Júri quando baseado em suspensão da atividade científica por razões socialmente protegidas, nomeadamente, por motivos de licença de parentalidade, doença grave prolongada, e outras situações de indisponibilidade para o trabalho legalmente tuteladas, desde que o pedido seja devidamente fundamentado e comprovado pelas pessoas candidatas.
11.4. Na aplicação das vertentes referidas no ponto 11.1. são avaliados os seguintes parâmetros, aos quais são atribuídos os fatores de ponderação indicados:
11.4.1. Critérios para avaliação do Desempenho científico (DC) (70%):
DC1. Publicações (30%).
DC2. Investigador Principal/Responsável em projetos com financiamento internacional competitivo (20%).
DC3. Orientações de doutoramento (10%).
DC4. Consultoria científica (5%).
DC5. Agregação ou Habilitação (5%).
DC6. Mérito na demonstração de capacidade no apoio ao desenvolvimento de políticas públicas (20%)
DC7. Contribuição para a literacia científica (5%)
DC8. Apresentações em reuniões científicas (5%).
11.4.2. Critérios para avaliação da Transferência e Valorização do Conhecimento (TVC) (10%):
TVC1. Projetos com empresas e consultoria especializada (50%).
TVC2. Estudos e debates no seio da sociedade, atividades de divulgação científica (50%).
11.4.3. Critérios para avaliação da Gestão e Comunicação de Ciência e Tecnologia (GCCT) (15%):
GCCT1. Participação em órgãos de gestão académica ou científica ou desempenho de funções relevantes para a missão da Universidade do Porto (25%).
GCCT2. Contribuição para a definição de políticas públicas e científicas nas áreas da bioética, integridade e de ciência aberta (30%).
GCCT3. Participação na avaliação de concursos para projetos, bolsas ou prémios (25%).
GCCT4. Publicações na imprensa nacional e/ou internacional, presenças nos órgãos de comunicação social, bem como, participação em atividades com escolas e público em geral (20%)
11.4.4. Critérios para avaliação da Docência e Formação (DF) (5%):
DF1. Experiência, abrangência e qualidade da atividade letiva e formação avançada realizada pelo candidato nas áreas de recrutamento indicadas (100%).
11.5. A classificação final da APCC é obtida pela seguinte fórmula:
APCC= 0,70 x DC + 0,10 x TVC + 0,15 x GCCT + 0,05 x DF

12. Avaliação da Entrevista (ENT) (20%):
12.1. À fase da entrevista, serão admitidas, no máximo, as 3 pessoas candidatas mais bem posicionadas na avaliação do percurso científico e curricular.
12.2. A Entrevista terá uma duração máxima de uma hora e visa exclusivamente a clarificação de aspetos relacionados com a investigação realizada pelas pessoas candidatas.
12.3. Os critérios de avaliação da Entrevista serão os que a seguir se explicita, e aos quais serão atribuídos os fatores de ponderação indicados:
ENT1. Aspetos relacionados com a investigação realizada pelas pessoas candidatas (40%).
ENT2. Demonstração da liderança de atividades de coordenação da investigação (20%).
ENT3. Motivação para o desenvolvimento de atividades de investigação de forma autónoma (20%)
ENT4. Motivação para desenvolver atividades de procura de financiamento dos projetos de investigação (20%)
12.4. A classificação da Entrevista é obtida pela seguinte fórmula:
ENT = 0,40 x ENT1 + 0,20 x ENT2 + 0.20 x ENT3 + 0,20 x ENT4
12.5. A falta de comparência das pessoas candidatas à fase de entrevista, equivale à desistência do procedimento concursal, sendo as mesmas excluídas do procedimento.

13. Classificação Final (CF)
A Classificação Final (CF) da Avaliação do Percurso Científico e Curricular (APCC) e Entrevista (ENT) será obtida pela aplicação da seguinte fórmula:
CF = (APCC*0,8) + (ENT*0,2) Se não houver lugar a entrevista a classificação final é a classificação obtida em APCC.

14. Valoração dos Métodos de Seleção
Cada membro do júri avalia o percurso científico e curricular das pessoas candidatas e a Entrevista (se aplicável), numa escala de 0 a 100 pontos, com valoração até às centésimas, sendo a classificação obtida através da ponderação definida nos critérios a avaliar.

15. Metodologia da Avaliação
15.1. Após a admissão das pessoas candidatas, e antes de iniciarem as votações para a sua ordenação na avaliação do percurso científico e profissional, cada membro do Júri apresenta um documento escrito, a anexar à ata, com a lista ordenada das pessoas candidatas, por ordem decrescente do mérito, devidamente fundamentada, considerando os critérios e parâmetros do Aviso do concurso.
15.2. O júri delibera através de votação nominal fundamentada de acordo com os critérios de seleção adotados e divulgados, não sendo permitidas abstenções.
15.3. A metodologia de seriação a seguir é a indicada no artigo 29.º do Regulamento n.º 487/2020.
15.4. Cada membro do Júri deve respeitar, nas várias votações, a ordenação que apresentou no documento referido no n.º 15.1.
15.5. Das reuniões do júri são lavradas atas, que contêm um resumo do que nelas houver ocorrido, bem como os votos emitidos por cada um dos membros e respetiva fundamentação.
15.6. Após conclusão da aplicação do/s método/s de seleção, o júri procede à elaboração da lista de ordenação final das pessoas candidatas, com a respetiva classificação.
15.7. A deliberação final do júri é homologada pelo/a dirigente máximo/a da instituição responsável pela abertura do procedimento concursal.
15.8. A decisão final sobre a contratação é da competência do /a dirigente máximo/a da entidade contratante.

16. Composição do Júri
Em conformidade com o disposto na alínea f) do n.º 1 do art.º 19.º e nos n.ºs 1 e 2 do art.º 22.º do Regulamento n.º 487/2020, o júri do concurso tem a seguinte composição:
Presidente do Júri:
Professor Doutor Henrique Cyrne de Carvalho, Professor Catedrático e Diretor do ICBAS da Universidade do Porto.
Vogais Efetivos:
Professor Doutor Adriano Bordalo e Sá, Professor Catedrático do ICBAS da Universidade do Porto;
Professor Doutor Manuel Vilanova, Professor Catedrático do ICBAS da Universidade do Porto;
Professor Doutor Walter Osswald, Professor Catedrático aposentado da Faculdade de Medicina da Universidade do Porto, especialista de reconhecido mérito;
Professor Doutor Jorge Correia Pinto, Professor Catedrático da Escola de Medicina da Universidade do Minho;
Professor Doutor João Ramalho dos Santos, Professor Catedrático do Departamento de Ciências da Vida da Faculdade de Ciências e Tecnologia da Universidade de Coimbra;
Professor Doutor Miguel Xavier, Professor Catedrático da Nova Medical School.
Professor Doutor Carlos Robalo Cordeiro, Professor Catedrático da Faculdade de Medicina de Coimbra;
Vogal suplente:
Professor Doutor João Eurico Cabral da Fonseca, Professor Catedrático da Faculdade de Medicina de Lisboa.
17. Formalização das Candidaturas
17.1. As candidaturas deverão ser apresentadas até às 23h59m do dia 15 de junho de 2026 (hora local – Lisboa).
17.2. As pessoas candidatas deverão aceder e registar-se na plataforma eletrónica https://www.apply.up.pt, para submissão da candidatura, selecionando o procedimento a que se pretendem candidatar (Ref.ª INVCARR-ICBAS-26-1). A instrução da candidatura realiza-se através do preenchimento das secções disponíveis na plataforma APPLY UP, em “A minha candidatura”. Na referida plataforma, poderão ser encontrados os métodos e critérios de seleção a utilizar.
17.3. A candidatura é acompanhada dos documentos comprovativos das condições previstas nos pontos 8, 9 e 11 do presente aviso, nomeadamente:
a) Cópia de certificado ou diploma de Doutoramento;
b) Cópia de certidão de registo de reconhecimento do grau de Doutoramento, caso o mesmo tenha sido obtido em Instituição de Ensino Superior estrangeira (a apresentar até ao ato de contratação);
c) Curriculum vitae detalhado, contendo todas as informações pertinentes para a avaliação da candidatura, assim como para demonstração do cumprimento dos critérios fixados nos pontos 8.2 e 9 do presente aviso, organizado de acordo com os critérios de APCC constantes do n.º 11 e incluindo os identificadores do Ciência Vitae e do ORCID atualizados;
d) Texto introdutório para cada um dos parâmetros e sub-parâmetros avaliativos (com máximo de 400 palavras para cada um dos parâmetros e sub-parâmetros)
e) Seleção (devidamente fundamentada, com máximo de 400 palavras) de até duas candidaturas de Projetos de Investigação aprovados em concursos competitivos, nos últimos dez anos, apresentadas na íntegra, em documento próprio em formato PDF.
f) Seleção de até 10 publicações (apresentadas na íntegra e com referenciação bibliográfica), em formato PDF;
g) Quaisquer outros documentos que a pessoa candidata justifique serem pertinentes para a apreciação do seu mérito.

17.4. O Júri pode, sempre que considere necessário, solicitar às pessoas candidatas a entrega de documentos complementares dos factos referidos no currículo apresentado, determinando um prazo para o efeito, nos seguintes termos:
a) a documentação referida não se destina à apresentação de elementos não referenciados no Curriculum Vitae, nem à junção de documentos em falta e exigidos no presente Aviso;
b) é dado conhecimento a todas as pessoas candidatas que foi solicitada documentação complementar.
17.5. O incumprimento do prazo de apresentação da candidatura fixado, a falta de apresentação ou apresentação fora do prazo dos documentos referidos nas alíneas a), c), d), e) e f) do ponto 17.3., determinam a exclusão da candidatura.

III – Audiência dos/as Interessados/as
18. Notificação dos Resultados e Audiência dos/as Interessados/as
18.1. As notificações são feitas por publicação na plataforma eletrónica Apply UP, nos termos da alínea d) do n.º 1 do artigo 112.º do CPA, produzindo os seus efeitos nos termos do artigo 113.º do CPA.
18.2. Nos termos do disposto no artigo 121.º e seguintes do Código do Procedimento Administrativo, as pessoas candidatas dispõem, após notificação, do prazo legal de 10 dias úteis para informar o que se lhe oferecer antes da decisão final, conforme previsto no artigo 121º e seguintes do Código do Procedimento Administrativo.

IV – Considerações Finais
19. Ocupação da(s) vaga(s) a concurso
O presente concurso destina-se, exclusivamente, ao preenchimento da/s posição/ões indicada/s no presente Aviso, podendo ser feito cessar até a homologação da lista de ordenação final das pessoas candidatas e caducando com a respetiva ocupação do posto de trabalho em oferta. Na eventualidade de nenhuma das pessoas candidatas demonstrar possuir o perfil indicado para o desempenho das funções acima descritas no âmbito deste procedimento, o júri reserva-se no direito de não atribuir o lugar a concurso.

20. Lista de Reserva
Com base na lista de ordenação final, será constituída uma lista de reserva, que poderá ser utilizada em caso de desistência e/ou não entrega da documentação prevista pela/s pessoa/s selecionada/s no prazo definido para o efeito. A autoridade máxima da Faculdade reserva-se ao direito de convocar a/s pessoa/s candidata/s seguinte/s e assim sucessivamente até que a/s vaga/s seja/m preenchida/s, sempre que considerado apropriado, mediante juízo de oportunidade e conveniência e pela. Esta lista de reserva poderá ser utilizada até 18 (dezoito) meses, contados a partir da data de homologação da lista de ordenação final.

21. Falsas Declarações
As falsas declarações prestadas pelas pessoas candidatas serão punidas nos termos da lei.

22. Outras Disposições
O Despacho Conjunto n.º 373/2000, de 31 de março, do Ministro da Reforma do Estado e da Administração Pública e da Ministra para a Igualdade, determina a obrigatoriedade de nos concursos de ingresso e acesso se proceder à seguinte menção: “Em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição, a Administração Pública, enquanto entidade empregadora, promove ativamente uma política de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação”. Neste sentido, os termos “candidato(s)”, “investigador(es)” e outros similares não são usados neste Aviso para referir o género das pessoas.
De igual modo, nenhuma pessoa candidata pode ser privilegiada, beneficiada, prejudicada ou privada de qualquer direito ou isento de qualquer dever em razão, nomeadamente, de ascendência, idade, orientação sexual, estado civil, situação familiar, situação económica, instrução, origem ou condição social, património genético, capacidade de trabalho reduzida, deficiência, doença crónica, nacionalidade, origem étnica ou raça, território de origem, língua, religião, convicções políticas ou ideológicas e filiação sindical.

23. Aprovação do Aviso de Abertura
O presente aviso de abertura foi aprovado pelo Conselho Científico do ICBAS-UP nas reuniões de 6 de novembro de 2025, e 25 de março de 2026.

Porto, 22 de maio de 2026
O Diretor do Instituto de Ciências Biomédicas Abel Salazar da Universidade do Porto, Professor Doutor Henrique Cyrne Carvalho

Relação Jurídica Exigida:
Sem Relação Jurídica de Emprego Público
Requisitos de Nacionalidade:
Não


Habilitação Literária:
Doutoramento
Descrição da Habilitação Literária:
Doutoramento em na área científica de Ética em Ciências da Saúde
Grupo Área TemáticaSub-área TemáticaÁrea Temática
Área Temática IgnoradaÁrea Temática IgnoradaÁrea Temática Ignorada
Admissão de candidatos não titulares da habilitação exigida:
Não
Outros Requisitos:
a) Ter desenvolvido investigação nas áreas científicas da ética médica e/ou biomédica e nas áreas da ética na investigação científica e integridade científica.
b) Ser ou ter sido Investigador Principal/Responsável de pelo menos dois projetos de I&D com financiamento competitivo internacional, nos últimos cinco anos, na área do concurso;
c) Possuir experiência comprovada em investigação e/ou consultoria nacional e internacional na área do concurso, incluindo atividade com escolas de medicina de universidades elencadas entre as 100 melhores nos principais rankings reconhecidos internacionalmente;
d) Ser autor ou coautor de um número não inferior a 25 artigos científicos de circulação internacional, ou livros ou capítulos de livros;
e) Possuir experiência de docência e formação avançada em instituições de ensino universitário, incluindo docência em cursos de 2º e 3º ciclos, bem como orientações/coorientações de um mínimo de 10 teses de doutoramento concluídas na área do concurso;
f) Ter contribuído ativamente para a comunicação de ciência e ética ao público em geral em Portugal através de publicações na imprensa nacional e/ou internacional, presenças nos órgãos de comunicação social, bem como, participação em atividades com escolas e público em geral;
g) Ter participado como membro em conselhos nacionais ou internacionais no desenvolvimento de política públicas na área do concurso
h) Ter experiência de liderança e gestão; científica e académica;
i) Ter experiência, mais de 5 anos, como avaliador em ética na investigação científica nos programas de financiamento da União Europeia para a investigação e a inovação.
Envio de candidaturas para:
https://www.apply.up.pt/procedure/d3ax2u7gsb9nobrh
Contactos:
recrutamentorh@sp.up.pt
Data Publicitação:
2026-05-22
Data Limite:
2026-06-15