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Código da Oferta:
OE202605/1338
Tipo Oferta:
Procedimento Concursal Comum
Estado:
Expirada estado
Nível Orgânico:
Juntas de Freguesia
Vínculo:
CTFP por tempo indeterminado
Regime:
Carreiras Gerais
Carreira:
Assistente Técnico
Categoria:
Assistente Técnico
Grau de Complexidade:
2
Remuneração:
1035,63
Suplemento Mensal:
0,00 EUR
Caracterização do Posto de Trabalho:
Funções de natureza executiva, de aplicação de métodos e processos, com base em diretivas bem definidas e instruções gerais, de grau médio de complexidade, nas áreas de atuação comuns e instrumentais e nos vários domínios de atuação dos órgãos e serviços, tendo como funções específicas:
? Entre outras, o atendimento ao público, nomeadamente secretaria e espaço do cidadão; manuseamento do software de gestão autárquica, emissão de atestados, declarações, registo e licenciamento de canídeos; carregamento de operações e receitas e despesas no software de gestão autárquico, no âmbito do SNC-AP; apoio á gestão da tesouraria diária da freguesia.


Local TrabalhoNº PostosMoradaLocalidadeCódigo PostalDistritoConcelho
Junta de Freguesia de Vale de Prazeres e Mata da Rainha1Rua Aurelío Pinto Castelo Branco, N.º 57Vale de Prazeres6230788 VALE DE PRAZERESCastelo Branco Fundão
Total Postos de Trabalho:
1
Quota para Portadores de Deficiência:
0
Observações:

Relação Jurídica Exigida:
Nomeação definitiva
Nomeação transitória, por tempo determinável
Nomeação transitória, por tempo determinado
CTFP por tempo indeterminado
CTFP a termo resolutivo certo
CTFP a termo resolutivo incerto
Sem Relação Jurídica de Emprego Público
Requisitos para a Constituição de Relação Jurídica :
a) Nacionalidade Portuguesa, quando não dispensada pela Constituição, convenção internacional ou lei especial;
b) 18 anos de idade completos;
c) Não inibição do exercício de funções públicas ou não interdição para o exercício daquelas que se propõe desempenhar;
d) Robustez física e perfil psíquico indispensáveis ao exercício das funções;
e) Cumprimento das leis de vacinação obrigatória.
Requisitos de Nacionalidade:
Sim


Habilitação Literária:
12º ano (ensino secundário)
Admissão de candidatos não titulares da habilitação exigida:
Não
Outros Requisitos:
Envio de candidaturas para:
contratacao@ufvpmr.pt
Contactos:
contratacao@ufvpmr.pt
Data Publicitação:
2026-06-01
Data Limite:
2026-06-17

Jornal Oficial e Órgão de Comunicação Social:
Descrição do Procedimento:
AVISO
Nos termos dos números 1 a 4, do art.º 30.º, da Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas (LTFP), aprovada em anexo à Lei n.º 35/2014, de 20 de junho, na sua atual redação e para os efeitos do disposto no artigo 11.º da Portaria n.º 233/2022, de 9 de setembro, conjugado com o artigo 22.º, da Lei n.º 45-A/2024, de 31 de dezembro que aprova o Orçamento de Estado para 2025, torna-se público que, por deliberação Executivo da União das Freguesias de Vale Prazeres e Mata da Rainha de 16 de dezembro de 2025, se encontra aberto procedimento concursal na modalidade de relação jurídica de emprego público por tempo indeterminado, por um período de 10 dias úteis, a constituir por contrato de trabalho em funções públicas, tendo em vista o preenchimento de um (1) posto de trabalho do mapa de pessoal da União das Freguesias de Vale Prazeres e Mata da Rainha da categoria e carreira de Assistente Técnico.
1. Ato que autoriza o procedimento: deliberação Executivo da União das Freguesias de Vale Prazeres e Mata da Rainha de 16 de dezembro de 2025
2. Entidade que realiza o procedimento: União das Freguesias de Vale Prazeres e Mata da Rainha
3. Postos de trabalho a prover e modalidade de vínculo de emprego público a constituir: um (1) posto da carreira de Assistente Técnico e categoria de Assistente Técnico, na modalidade de relação jurídica de emprego público por tempo indeterminado, a constituir por contrato de trabalho em funções públicas.
4. Local de trabalho: na União das Freguesias de Vale Prazeres e Mata da Rainha, no Fundão.
5. Caracterização dos postos de trabalho:
Assistente Técnico, para o desempenho de tarefas de grau de complexidade 2, descritas para a respetiva carreira e categoria, no Anexo à LTFP, para o qual remete o n.º 2 do artigo 88.º da mesma Lei.
Funções de natureza executiva, de aplicação de métodos e processos, com base em diretivas bem definidas e instruções gerais, de grau médio de complexidade, nas áreas de atuação comuns e instrumentais e nos vários domínios de atuação dos órgãos e serviços, tendo como funções específicas:
? Entre outras, o atendimento ao público, nomeadamente secretaria e espaço do cidadão; manuseamento do software de gestão autárquica, emissão de atestados, declarações, registo e licenciamento de canídeos; carregamento de operações e receitas e despesas no software de gestão autárquico, no âmbito do SNC-AP; apoio á gestão da tesouraria diária da freguesia.
6. Requisitos de admissão: são requisitos gerais de admissão os definidos no artigo 17.º da LTFP, que são:
a) Ter nacionalidade portuguesa, salvo nos casos excetuados pela Constituição, lei especial ou convenção internacional;
b) Ter 18 anos de idade completos;
c) Não estar inibido do exercício de funções públicas ou interdito para o exercício das funções a que se candidata;
d) Possuir robustez física e perfil psíquico indispensáveis ao exercício de funções;
e) Ter cumprido as leis da vacinação obrigatória.
7. Âmbito do procedimento: em cumprimento do n.º 3 do artigo 30.º da LTFP, o recrutamento é feito de entre trabalhadores detentores de um vínculo de emprego público por tempo indeterminado. Em cumprimento do disposto no n.º 4 do artigo 30.º da LTFP, o presente procedimento concursal é aberto a trabalhadores/as com vínculo de emprego público a termo ou sem vínculo de emprego público, na impossibilidade de ocupação dos postos de trabalho em causa, o recrutamento pode ser feito de entre trabalhadores com relação jurídica de emprego público por tempo determinado ou determinável ou sem relação jurídica de emprego público previamente estabelecida, nos termos e ao abrigo do disposto no n.º 4 do artigo 30.º da LTFP, que para o efeito poderão desde já candidatar-se no âmbito do presente procedimento.
8. Requisitos habitacionais específicos de admissão: é exigido o 12.º ano de escolaridade ou de curso que lhe seja equiparado, de acordo com a idade do candidato, nos termos da alínea b), do n. º1 do art.º 86.º da LTFP, não se admitindo a substituição do nível habilitacional por formação ou experiência profissional;
9. Os/as candidatos/as devem reunir os requisitos referidos nos números anteriores até à data-limite de apresentação da candidatura.
10. Não podem ser admitidos candidatos/as que, cumulativamente, se encontrem integrados/as na carreira, sejam titulares da categoria e, não se encontrando em mobilidade, ocupem postos de trabalho previstos no mapa de pessoal do órgão ou serviço idênticos aos postos de trabalho para cuja ocupação se publicita o procedimento, nos termos da alínea k) do n.º 3 do artigo 11.º da Portaria n.º 233/2022, de 9 de setembro.
11. Posicionamento remuneratório: à determinação do posicionamento remuneratório, aplica-se o previsto no artigo 38.º da LTFP, conjugado com o previsto no artºs. 2º e 3º alínea a) do Decreto Lei nº 108/2023, de 22 de novembro. Não obstante o estipulado no artigo 38.º da já referida LTFP, no presente procedimento fica determinado o posicionamento na 1.ª posição remuneratória da categoria, correspondente ao 7.º nível remuneratório da tabela única.
12. Forma, prazo e local de apresentação das candidaturas:
12.1. As candidaturas devem ser apresentadas com o formulário tipo de candidatura aprovado pelo Despacho n.º 11321/2009 de 8 de maio, do Ministro de Estado e das Finanças, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 89, de 8 de maio, e disponível na secretaria da União das Freguesias de Vale Prazeres e Mata da Rainha, no seguinte endereço: Rua Aurelío Pinto Castelo Branco, nº 57, 6230-788 Vale de Prazeres, preenchido com letra legível, sob pena de exclusão.
12.2. As candidaturas podem ser enviadas por via eletrónica, através do e-mail contratacao@ufvpmr.pt, entregues pessoalmente na União das Freguesias de Vale Prazeres e Mata da Rainha, sita Rua Aurelío Pinto Castelo Branco, nº 57, 6230-788 Vale de Prazeres, das 9:00h às 12:30h e das 14:00h às 17.00h, remetidas por correio registado e com aviso de receção, expedido até ao termo do prazo fixado, para o mesmo endereço.
12.3. O formulário tipo de candidatura aprovado pelo Despacho n.º 11321/2009 de 8 de maio, do Ministro de Estado e das Finanças, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 89, de 8 de maio, no endereço indicado no ponto 13.1 deve ser preenchido com letra legível e deverá ser acompanhado, sob pena de exclusão do procedimento concursal, da seguinte documentação:
12.3.1. No caso de candidatos com relação jurídica de emprego público, previamente estabelecida:
a) Curriculum Vitae detalhado, datado e assinado, onde constem, para além de outros elementos julgados necessários, os seguintes: nome completo, número de identificação civil, habilitações académicas, qualificações profissionais (títulos profissionais, formação profissional, estágios frequentados e trabalhos efetuados), experiência profissional nas áreas funcionais específicas relacionadas com o posto de trabalho a prover, principais atividades desenvolvidas e em que períodos;
b) Fotocópia do certificado comprovativo da habilitação académica, ou outro documento idóneo, legalmente reconhecido para o efeito, dentro do prazo fixado no presente aviso;
c) Documentos idóneos comprovativos dos factos referidos no curriculum vitae;
d) Documento comprovativo do tipo de vínculo de emprego público detido, bem como da carreira e categoria de que sejam titulares, da atividade que executam, do posto de trabalho que ocupam, da posição remuneratória correspondente à remuneração auferida e do órgão ou serviço onde exercem funções.
12.3.2. No caso de candidatos sem relação jurídica de emprego público, previamente estabelecida:
a) Documentos comprovativos da posse dos requisitos a que se referem as alíneas a), b), c), d) e e) do ponto 6 do presente aviso;
b) Curriculum Vitae detalhado, datado e assinado, onde constem, para além de outros elementos julgados necessários, os seguintes: nome completo, número de identificação civil, habilitações académicas, qualificações profissionais (títulos profissionais, formação profissional, estágios frequentados e trabalhos efetuados), experiência profissional nas áreas funcionais específicas relacionadas com o posto de trabalho a prover, principais atividades desenvolvidas e em que períodos;
c) Fotocópia do certificado comprovativo da habilitação académica, ou outro documento idóneo, legalmente reconhecido para o efeito, dentro do prazo fixado no presente aviso;
d) Documentos idóneos comprovativos dos factos referidos no curriculum vitae;
e) Documento comprovativo do tempo de serviço e das funções efetivamente desempenhadas, emitidos pelas respetivas entidades empregadoras.
12.4. Os candidatos são dispensados da apresentação dos documentos comprovativo dos requisitos a que se referem as alíneas a), b), c), d) e e) do ponto 6 do presente aviso, desde que declarem sob compromisso de honra, no formulário de candidatura, a situação precisa em que se encontram relativamente a cada um deles.
12.5. A não apresentação dos documentos exigidos determina a exclusão do procedimento concursal, quando a sua falta impossibilite a admissão ou a avaliação, nos termos da alínea a) do n.º 1 do artigo 14.º da Portaria n. º233/2022, de 9 de setembro.
12.6. A não entrega dos documentos comprovativos dos factos referidos no curriculum vitae tem como consequência a sua não valoração para efeitos de aplicação do método de seleção de avaliação curricular.
12.7. O Júri pode, por sua iniciativa ou a requerimento do candidato, conceder um prazo suplementar razoável para apresentação dos documentos exigidos quando seja de admitir que a sua não apresentação atempada se tenha devido a causas não imputáveis a dolo ou negligência do candidato.
12.8. A não apresentação dos documentos referidos determina a exclusão do candidato, se a falta dos mesmos impossibilitar a sua admissão ou avaliação.
12.9. A apresentação de documento falso determina a participação à entidade competente para efeitos de procedimento disciplinar e, ou, penal.
13. Métodos de seleção:
13.1. Métodos de seleção obrigatórios (nos termos dos artigos 36.º da LTFP e17.º da Portaria 233/2022, de 9 de setembro):
a) Prova de Conhecimentos (PC), com carácter eliminatório, destinada a avaliar os conhecimentos académicos e ou profissionais e a capacidade para aplicar os mesmos a situações concretas no exercício da função. A prova será escrita e terá a duração de uma hora e trinta minutos, com as seguintes condições:

Prova de português:
i. Será um teste escrito, com respostas de escolha múltipla, ao nível da escolaridade obrigatória, com uma pontuação de 5 (cinco) valores;
ii. As questões incidirão sobre os temas constantes do Anexo I ao presente aviso;
Prova de matemática:
i. Será um teste escrito, conhecimentos, ao nível da escolaridade obrigatória, com uma pontuação de 5 (cinco) valores;
ii. As questões incidirão sobre os temas constantes do Anexo I ao presente aviso;
Prova de conhecimentos específicos:
i. Será um teste escrito, de escolha múltipla, com uma pontuação de 10 (dez) valores, sobre conhecimentos referentes à legislação relacionada com o posto de trabalho;
ii. As questões incidirão sobre os temas constantes do Anexo I ao presente aviso;
As provas serão realizadas sem a possibilidade de consulta, exceto a consulta da legislação em papel sem anotações ou comentários, não sendo permitida na sua realização a utilização de quaisquer ferramentas de natureza eletrónica (telemóvel, PDA, computador portátil, entre outros);
Por cada questão apenas será admitida como correta uma única resposta, pelo que no caso de o/a candidato/a assinalar mais do que uma resposta, esta será tida como errada, exceto nos casos devidamente assinalados com uma rubrica na opção que o/a candidato/a considera como certa;
Para a sua realização os/as candidatos/as deverão ser portadores de documento de identificação pessoal válido, sob pena de não poderem realizar a prova, devendo comparecer na sala 15 minutos antes da hora de início da prova, não sendo admitida a entrada após o início da mesma.
b) Avaliação Psicológica (AP), que visa avaliar aptidões, características de personalidade e ou competências comportamentais dos candidatos;
13.2. Relativamente a candidatos/as que, cumulativamente, sejam titulares da categoria e se encontrem ou, tratando-se de candidatos colocados em situação de mobilidade especial, se tenham por último encontrado, a cumprir ou a executar a atividade caraterizadora dos postos de trabalho para cuja ocupação o presente procedimento foi publicitado, os métodos de seleção a utilizar no seu recrutamento são os seguintes:
a) Avaliação curricular (AC), que incidirá especialmente sobre as funções desempenhadas na categoria e no cumprimento ou execução da atribuição, competência ou atividade em causa e o nível de desempenho nelas alcançado. A sua classificação é obtida através da média aritmética ponderada das classificações dos seguintes fatores:

i. Habilitação Académica (HA) - neste parâmetro será ponderada a habilitação académica de base de acordo com o ponto 3.2 deste aviso, onde se pondera a titularidade de grau académico ou a sua equiparação legalmente reconhecida, da seguinte forma:
Habilitação académica Pontuação
Grau de Mestre ou Superior 20 pontos
Grau de Licenciado 16 pontos
12º ano de escolaridade 14 pontos
ii. Formação Profissional (FP) – neste parâmetro apenas serão considerados os cursos de formação na área de atividade específica para que é aberto o presente procedimento concursal, que se encontrem devidamente comprovados, da seguinte forma:
Tipo de Formação Pontuação
Cursos de formação na área do procedimento (por cada hora de formação até um máximo de 10 pontos) 0,50 pontos
Outras formações consideradas relevantes para o cargo a prover (por cada hora de formação e até um máximo de 10 pontos) 0,30 pontos
No fator FP cada candidato/a será pontuado até ao limite máximo de 20 pontos.
iii. Experiência profissional (EP), com incidência sobre a execução de atividades inerentes ao posto de trabalho e o grau de complexidade das mesmas, nomeadamente, aquelas que se considera contribuírem especialmente para uma consolidação da experiência profissional no exercício das funções inerentes ao cargo a prover, mediante a entrega de documento comprovativo discriminativo do conteúdo funcional desenvolvido e da duração de cada uma das funções exercidas. Este fator será avaliado da seguinte forma:


Exercício de funções relacionadas com o posto de trabalho em Juntas de Freguesia 2 pontos
Exercício de outras funções relevantes para o cargo a prover (por cada ano de experiência e até ao limite de 8 pontos) 1 ponto
No fator EP cada candidato/a será pontuado até ao limite máximo de 20 pontos.
iv. A nota final da avaliação curricular (AC) é calculada pela seguinte fórmula:
AC = [HA + 3FP + 2EP] / 6
b) Entrevista de Avaliação das Competências (EAC) exigíveis ao exercício da função.
13.3. Os/as candidatos/as abrangidos/as pelo número 12.3.1 podem afastar, mediante declaração escrita no requerimento de candidatura, a utilização destes métodos de seleção, optando pelos métodos obrigatórios constantes do número 13.1 (cf. n.º 3 do artigo 36.º da LTFP).
14. Valoração dos métodos de seleção:
14.1. Prova de Conhecimentos (PC) - é valorada numa escala de 0 a 20 valores, considerando-se a valoração até às centésimas.
14.2. Avaliação Psicológica (AP) — é avaliada através das menções classificativas de Apto e Não Apto.
14.3. Avaliação Curricular (AC) – é expressa numa escala de 0 a 20 valores, com valoração até às centésimas. A classificação será obtida através da média aritmética simples das pontuações obtidas nos fatores: habilitação académica de base (HA), formação profissional (FP), experiência profissional (EP), e avaliação de desempenho (AD).
14.4. Entrevista de Avaliação de Competências (EAC) — é avaliada segundo os níveis classificativos de Elevado, Bom, Suficiente, Reduzido ou Insuficiente, aos quais correspondem, respetivamente, as classificações de 20, 16, 12, 8 e 4 valores. O resultado final é obtido através da média aritmética simples das classificações dos parâmetros a avaliar.
15. Classificação final:
15.1. A classificação final será (CF) será obtida numa escala de 0 a 20 valores, considerando-se a valoração até às centésimas, mediante a aplicação da seguinte fórmula:
CF = Prova de conhecimentosX100%
15.2. Relativamente aos candidatos aos quais se apliquem a Avaliação Curricular e a Entrevista de Avaliação de Competências, como métodos obrigatórios, a classificação final será (CF) será obtida numa escala de 0 a 20 valores, considerando-se a valoração até às centésimas, mediante a aplicação da seguinte fórmula:
CF = (AC x 60%) + (EAC x 40%)
16. Cada um dos métodos de seleção é aplicado de forma faseada, de acordo com o artº 19 da Portaria nº 233/2022, de 9 de setembro, sendo, cada um dos métodos de seleção, bem como cada uma das fases que comportem, eliminatório, excluindo-se do procedimento o candidato que tenha obtido uma valoração inferior a 9,5 valores num dos métodos ou fases, não lhe sendo aplicado o método ou fase seguintes e não apto no método de avaliação psicológica.
17. Em situações de igualdade de valoração, serão observados os critérios de ordenação preferencial estipulados no artigo 24.º da Portaria n.º 233/2022, de 9 de setembro. 18. Composição do júri:
Presidente: José Fernandes Vaz
1.º Vogal Efetivo: José Barata Carvalho
2.º Vogal Efetivo: Alexandre José Sequeira Mesquita
19. Exclusão e notificação de candidatos/as:
19.1. Os/as candidatos/as excluídos serão notificados através de correio eletrónico (forma prevista no artigo 6º. da Portaria n.º233/20232, de 9 de setembro), para a realização da audiência dos interessados nos termos do Código do Procedimento Administrativo.
19.2. Os/as candidatos/as admitidos são convocados através de correio eletrónico, com indicação do dia, hora e local, para realização dos métodos de seleção.
19.3. A publicitação dos resultados obtidos em cada método de seleção intercalar é efetuada através de lista, ordenada alfabeticamente, afixada em local visível e público das instalações do União das Freguesias de Vale Prazeres e Mata da Rainha.
e disponibilizada na sua página eletrónica.
19.4. Os/as candidatos/as aprovados em cada método são convocados/as para a realização do método seguinte através de correio eletrónico, com indicação do dia, hora e local, para sua realização.
19.5. Os/as candidatos/as excluídos/as no decurso da aplicação dos métodos de seleção serão notificados dessa exclusão através de correio eletrónico (forma prevista no artigo 6º. da Portaria n.º233/2022, de 9 de setembro).
19.6. A lista unitária de ordenação final dos/as candidatos/as aprovados/as em todos os métodos de seleção será notificada através de correio eletrónico (forma prevista no artigo 6º. da Portaria n.º233/2022, de 9 de setembro), para a realização da audiência dos/as interessados/as nos termos do Código do Procedimento Administrativo.
19.7. Após a sua homologação em reunião de Junta de Freguesia da União das Freguesias de Vale Prazeres e Mata da Rainha da lista unitária de ordenação final dos/as candidatos/as:
19.7.1. Incluindo os que tenham sido excluídos/as no decurso da aplicação dos métodos de seleção, são notificados do ato de homologação da lista de ordenação final;
19.7.2. A lista unitária de ordenação final é afixada em local visível e público das instalações do União das Freguesias de Vale Prazeres e Mata da Rainha.
e disponibilizada no seu sítio da Internet, sendo ainda publicado um aviso na 2.ª série do Diário da República com informação sobre a sua publicitação.
20. Nos termos do Despacho Conjunto n.º 373/2000, de 1 de março, em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição da República Portuguesa, a Administração Pública, enquanto entidade empregadora, promove ativamente uma política de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação.
21. Nos termos do disposto na alínea a) do n.º 1 do artigo 11.º da Portaria n.º233/20232, de 9 de setembro, o presente aviso foi publicitado por extrato, no Diário da República, 2.ª série, n.º …, de … de fevereiro de 2023 e na página da União das Freguesias de Vale Prazeres e Mata da Rainha.

União das Freguesias de Vale Prazeres e Mata da Rainha, 17/12/2025.
O Presidente, Paulo Jorge Boavida Afonso

Anexo I
Prova de português
a) Conhecimentos de língua portuguesa ao nível de escolaridade obrigatória;

Prova de Matemática
a) Conhecimentos de matemática ao nível de escolaridade obrigatória;

Prova de conhecimentos específicos:

a) Lei do Trabalho em Funções Públicas, aprovada pela Lei n.º 35/2014, de 20 de junho;
b) Lei 75/2013, de 12 de Setembro – Regime Jurídico das Autarquias Locais
c) Lei 73/2013, de 03 de Setembro – Regime Financeira das Autarquias Locais;
d) Decreto-Lei n.º 192/2015, de 11 de setembro - o Sistema de Normalização Contabilística para as Administrações Públicas;
e) Portaria n.º 218/2016, de 09 de agosto - Regime Simplificado do SNC-AP.
Autorização dos membros do Governo Artigo 30.º da LTFP:
Não Aplicável