Descrição do Procedimento:
• Em conformidade com o artigo 30.º da Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas (LTFP) aprovada em anexo à Lei n.º 35/2014, de 20 de junho, na sua redação atual, torna-se público que, por meu despacho de 16 de abril de 2026, no uso de competência delegada pelo Despacho n.º 13734/2025, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 224, de 19 de novembro, se encontra aberto, pelo prazo de 10 (dez) dias úteis contados a partir da data da publicação do presente aviso na Bolsa de emprego Público (BEP), procedimento concursal comum.
• Preenchimento de 1 (um) posto de trabalho da carreira geral de assistente operacional do mapa de pessoal da Direção-Geral do Livro, dos Arquivos e das Bibliotecas, na modalidade de contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado.
• O local de trabalho é no Arquivo Distrital de Santarém, Rua Passos Manuel, 2000-118 Santarém.
• O posto de trabalho caracteriza-se pelo exercício de funções na carreira geral de assistente operacional, tal como descrito no Anexo referido no n.º 2 do artigo 88.º da Lei n.º 35/2014, de 20 de junho, na sua atual redação, e pelo desenvolvimento das atividades inerentes à unidade orgânica para a qual é aberto o presente procedimento – Arquivo Distrital de Santarém, designadamente:
• Apoio à sala de leitura e reprografia;
• Atendimento telefónico e encaminhamento de utilizadores;
• Higienização, carimbagem, acondicionamento e numeração da documentação;
• Assegurar tarefas que impliquem deslocações ao exterior do edifício (correios, instituições bancárias, estabelecimento comerciais, etc.), e
• Executar outras tarefas de natureza similar que lhe sejam determinadas.
• A posição remuneratória de referência é a 1.ª posição remuneratória da carreira/categoria de assistente operacional, que corresponde ao nível remuneratório 5 da tabela remuneratória única (TRU), no montante pecuniário de 934,99 € (novecentos e trinta e quatro euros e noventa e nove cêntimos).
Os candidatos que já se encontrem integrados na carreira/categoria de assistente operacional, mantêm a posição remuneratória detida no lugar de origem.
Não haverá lugar à negociação do posicionamento remuneratório.
• Requisitos de admissão previstos no artigo 17.º da LTFP:
i. Nacionalidade portuguesa, quando não dispensada pela Constituição, por convenção internacional ou por lei especial;
ii. 18 anos de idade completos;
iii. Não inibição do exercício de funções públicas ou não interdição para o exercício daquelas que se propõe desempenhar;
iv. Robustez física e perfil psíquico indispensáveis ao exercício das funções;
v. Cumprimento das leis de vacinação obrigatória.
Não se verificam requisitos especiais de admissão legalmente previstos para a titularidade da categoria.
• Para além dos requisitos necessários para a constituição do vínculo de emprego público constantes do artigo 17.º da LTFP, o presente procedimento concursal é restrito aos trabalhadores detentores de um vínculo de emprego público por tempo indeterminado ou encontrar-se em situação de valorização profissional.
• Não podem ser recrutados trabalhadores sem vínculo de emprego público ou com vínculo de emprego público a termo resolutivo.
• Escolaridade mínima obrigatória, sem possibilidade de substituição do nível habilitacional por formação e, ou, experiência profissionais.
• Não podem ser admitidos candidatos que, cumulativamente, se encontrem integrados na carreira, sejam titulares da categoria e, não se encontrando em mobilidade, ocupem postos de trabalho previstos no mapa de pessoal da DGLAB, idênticos ao posto de trabalho para cuja ocupação se publicita o presente procedimento.
• As candidaturas são obrigatoriamente apresentadas, em suporte eletrónico, mediante preenchimento, com letra legível, do formulário de candidatura disponível no sítio da internet da DGLAB - http://dglab.gov.pt/dglab-2/recursos-humanos/procedimentos-concursais/formularios-concursais/ .
• Prazo de 10 (dez) dias úteis contados a partir da data da publicação do presente aviso na Bolsa de Emprego Público (BEP).
• A apresentação de candidaturas é exclusivamente efetuada em suporte eletrónico através do seguinte endereço de correio eletrónico: mail.adstr@adstr.dglab.gov.pt. O assunto da mensagem de correio eletrónico deve indicar o código da oferta da BEP. A validação das candidaturas é feita por submissão do formulário acima referido, acompanhado do respetivo currículo e demais documentos exigidos no procedimento, devendo o candidato guardar o comprovativo.
Em caso excecional e fundamentado, por correio registado com aviso de receção, para o Arquivo Distrital de Santarém, Rua Passos Manuel, 2000-118 Santarém.
Em caso excecional e fundamentado, pessoalmente, no Arquivo Distrital de Santarém, Rua Passos Manuel, 2000-118 Santarém, das 9h00 às 12h30m e das 13h30m às 17h00m.
• Nos termos do artigo 36.º da LTFP e artigo 17.º da Portaria n.º 233/2022, de 9 de setembro, são aplicados os seguintes métodos de seleção obrigatórios: Prova de Conhecimentos (PC) ou Avaliação Curricular (AC).
De acordo com o disposto no n.º 4 do artigo 36.º da LTFP e do n.º 2 do artigo 18.º da Portaria n.º 233/2022, de 9 de setembro, para além dos métodos de seleção obrigatórios, será ainda aplicado como método de seleção facultativo, a Entrevista de Avaliação de Competências (EAC).
As ponderações a utilizar para cada método de seleção são os seguintes:
i. Prova de Conhecimentos e Avaliação Curricular — 70 %;
ii. Entrevista de Avaliação de Competências — 30 %.
A classificação final resultará, respetivamente, das seguintes fórmulas:
CF= 70% PC + 30% EAC e
CF= 70% AC + 30% EAC
Os parâmetros de avaliação e respetiva ponderação de cada um dos métodos de seleção a utilizar, a grelha classificativa e o sistema de valoração final do método, constam de atas de reuniões do júri do procedimento, sendo as mesmas publicitadas no sítio da Internet da entidade.
A valoração final dos candidatos expressa-se numa escala de 0 a 20 valores, em resultado da média aritmética ponderada das classificações quantitativas obtidas em cada método de seleção.
Cada método de seleção é eliminatório, sendo excluído do procedimento o candidato que tenha obtido uma valorização inferior a 9,5 valores no método de seleção obrigatório não lhe sendo aplicável o método facultativo.
São ainda excluídos os candidatos que não compareçam a qualquer um dos métodos de seleção ou que obtenham uma valorização inferior a 9,5 valores na classificação final.
Em situações de igualdade de valoração aplica-se o disposto no artigo 24.º da Portaria n.º 233/2022, de 9 de setembro.
• Os candidatos que estejam a cumprir ou a executar a atribuição, competência ou atividade caracterizadoras do posto de trabalho em causa, bem como os candidatos em situação de valorização profissional que, imediatamente antes, tenham desempenhado aquela atribuição, competência ou atividade, exceto se esse método for afastado por escrito pelo candidato, realizarão os seguintes métodos de seleção eliminatórios de per si:
i. Avaliação Curricular e;
ii. Entrevista de Avaliação de Competências.
Os candidatos que não se encontram na situação referida no ponto anterior realizam os seguintes métodos de seleção eliminatórios de per si:
iii. Prova de Conhecimentos; e,
iv. Entrevista de Avaliação de Competências.
• Não se aplica a utilização dos métodos de seleção de forma faseada.
• A prova de conhecimentos é de natureza teórica, escrita, com consulta e incide sobre conteúdos de natureza genérica e específica diretamente relacionados com as exigências da função, é de realização individual e efetuada em suporte de papel sendo apenas permitida a utilização de elementos de consulta em suporte papel. É constituída apenas por uma fase, tendo a duração máxima de 90 minutos e incide sobre as seguintes temáticas e bibliografia:
Legislação Geral e Estruturante
Lei n.º 35/2014, de 20 de junho: Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas (LTFP)
Decreto-Lei n.º 4/2015, de 7 de janeiro: Aprova o Código do Procedimento Administrativo (CPA)
Orgânica e estrutura (DGLAB)
Portaria n.º 68/2026/1: Procede à primeira alteração da Portaria n.º 192/2012, de 19 de junho, que fixa a estrutura nuclear da Direção-Geral do Livro, dos Arquivos e das Bibliotecas.
Decreto-Lei n.º 62/2025: Altera o Decreto-Lei n.º 103/2012, de 16 de maio, que aprova a orgânica da Direção-Geral do Livro, dos Arquivos e das Bibliotecas.
Decreto-Lei n.º 141/2015 – Procede à extinção, por fusão, do Instituto de Investigação Científica e Tropical, I. P., e à primeira alteração ao Decreto-Lei n.º 103/2012, de 16 de maio, que aprova a orgânica da Direção-Geral do Livro, dos Arquivos e das Bibliotecas [Integração do Arquivo Histórico Ultramarino].
Despacho n.º 9339/2012: Criação das unidades orgânicas flexíveis da Direção-Geral do Livro, dos Arquivos e das Bibliotecas.
Portaria n.º 192/2012: Fixa a estrutura nuclear da Direção-Geral do Livro, dos Arquivos e das Bibliotecas.
Decreto-Lei n.º 103/2012: Aprova a orgânica da Direção-Geral do Livro, dos Arquivos e das Bibliotecas.
Decreto-Lei n.º 149/83: Define o regime jurídico dos arquivos distritais e das bibliotecas públicas.
Regime Geral e Património Cultural
Decreto-Lei n.º 148/2015: Estabelece o regime da classificação e da inventariação dos bens móveis de interesse cultural, bem como as regras aplicáveis à exportação, expedição, importação e admissão dos bens culturais móveis.
Lei n.º 107/2001: Estabelece as bases da política e do regime de proteção e valorização do património cultural.
Lei n.º 14/94: Altera, por ratificação, o Decreto-Lei n.º 16/93.
Decreto-Lei n.º 16/93: Estabelece o regime geral dos arquivos e do património arquivístico.
Serviços, Prazos e Preçários
Despacho n.º 6852/2015: Aprova o Regulamento de Reprodução de Documentos da Direção-Geral do Livro, dos Arquivos e das Bibliotecas.
• Composição e identificação do júri:
Presidente — Leonor Maria Moreno Damas Lopes, diretora do Arquivo Distrital de Santarém;
Vogais Efetivos:
1.º - Isabel Maria Madeira Lérias Duarte dos Santos Fortunato, técnica superior do Arquivo Distrital de Santarém;
2.º - Marina Isabel dos Santos Serrão, técnica superior do Arquivo Distrital de Santarém
Vogais Suplentes:
1.º – Ricardo Miguel Salsinha Aniceto, técnico superior do Arquivo Distrital de Santarém;
2.º - Carlos Alexandre Correia Ouro Sales, assistente técnico do Arquivo Distrital de Santarém.
O primeiro vogal efetivo substituirá o presidente nas suas faltas e impedimentos.
• Os documentos que devem acompanhar o formulário de candidatura, sob pena de exclusão, são:
i. Currículo detalhado e assinado, dele devendo constar, designadamente, as habilitações literárias, as funções que exerceu, com indicação dos respetivos períodos de duração e atividades relevantes, assim como a formação profissional detida com indicação das entidades promotoras, duração e datas;
ii. Fotocópia simples e legível do certificado das habilitações literárias;
iii. Documento comprovativo das ações de formação frequentadas, com indicação da entidade que as promoveu, período em que as mesmas decorreram e respetiva duração;
iv. Declaração passada pelo serviço a que o candidato pertence, devidamente atualizada e autenticada, da qual conste: a modalidade de relação jurídica de emprego público que detém, a carreira e categoria de que seja titular, a antiguidade na carreira e na Administração Pública, as atividades detalhadas que executa e responsabilidades inerentes ao posto de trabalho ocupado pelo candidato, avaliação de desempenho relativas aos três últimos períodos de avaliação.
Assiste ao júri a faculdade de exigir aos candidatos, em caso de dúvida, a apresentação de documentos comprovativos das suas declarações.
Nos termos da alínea a) do n.º 5 do artigo 15.º da Portaria n.º 233/2022, de 9 de setembro, a não apresentação dos documentos acima referidos determina a exclusão do candidato, quando a sua falta impossibilite a sua admissão.
• A lista de ordenação final dos candidatos, após homologação, é afixada em local visível e público nas instalações do Arquivo Distrital de Santarém e disponibilizada no seu sítio da internet https://adstr.dglab.gov.pt/noticias/, sendo ainda publicado um aviso na 2.ª série do Diário da República com informação sobre a sua publicitação, nos termos do n.º 4 do artigo 25.º da Portaria n.º 233/2022, de 9 de setembro.
• O candidato com deficiência com um grau de incapacidade igual ou superior a 60%, que possa exercer, sem limitações funcionais, a atividade a que se candidata, ou que embora apresente limitações funcionais, sejam superáveis através da adequação ou adaptação do posto de trabalho e ou de ajuda técnica, tem preferência em igualdade de classificação e prevalece sobre qualquer outra preferência legal.
Neste caso o/a candidato/a com deficiência, declaração do respetivo grau de incapacidade e tipo de deficiência, bem como dos elementos necessários a garantir que o processo de seleção dos candidatos com deficiência se adequa, nas suas diferentes vertentes, às capacidades de comunicação/expressão.