Outros Requisitos:
PROCESSO DE RECRUTAMENTO E SELEÇÃO DA FACULDADE DE CIÊNCIAS DA UNIVERSIDADE DO PORTO, DE UM TÉCNICO SUPERIOR, AO ABRIGO DO CÓDIGO DO TRABALHO, A TERMO CERTO, PARA A UNIDADE DA PRÉ-GRADUAÇÃO, DOS SERVIÇOS ACADÉMICOS| Ref.ª TEG-FCUP-26-9
Nos termos previstos no artigo 140.º do Código do Trabalho, aprovado pela Lei n.º 7/2009, de 12 de fevereiro, torna-se público que se aceitam candidaturas à admissão de um Técnico Superior, em regime de contrato de trabalho a termo certo por 12 meses, eventualmente renovável, pelo mesmo período, ou períodos inferiores, ao abrigo do Código de Trabalho, para a Unidade de Pré-graduação dos Serviços Académicos, da Faculdade de Ciências da Universidade do Porto.
O período normal de trabalho é de quarenta horas de trabalho por semana, 8 horas diárias de segunda a sexta-feira. A remuneração será enquadrada no nível remuneratório 16A (1.713,31 €) da carreira/categoria de Técnico Superior, constante da Tabela Remuneratória anexa ao Regulamento de Carreiras, Recrutamento, Contratação e Avaliação de Pessoal Técnico, Especialista e de Gestão da Universidade do Porto, Despacho n.º 12696/2024, publicado no Diário da República, 2.ª série n.º 260, de 23 de outubro, acrescida do subsídio de refeição.
1. Poderão candidatar-se todos os indivíduos maiores, possuidores dos seguintes requisitos mínimos de admissão:
a) Habilitações académicas mínimas ao nível de Licenciatura pré-Bolonha ou Licenciatura pós-Bolonha *1.
*1 Caso o grau tenha sido conferido por instituição de ensino superior estrangeira, terá de ser reconhecido por instituição de ensino superior portuguesa, nos termos do disposto no Decreto-Lei n.º 66/2018, de 16 de agosto, que aprova o regime jurídico de reconhecimento de graus académicos e diplomas de Ensino Superior, atribuídos por instituições de ensino superior estrangeiras, devendo quaisquer formalidades aí estabelecidas estar cumpridas até à contratação.
2. Condições de preferência:
a) Exercício de funções em serviços de gestão académica (candidaturas: concurso especial de estudante internacional e de outros regimes especiais de ingresso), inscrições, propinas, certidões, análise de requerimentos, processos de reconhecimento de graus académicos e diplomas de ensino superior atribuídos por instituições de ensino superior estrangeiras, estatísticas no Ensino Superior e bem como demais processos no âmbito da formação pré-graduada);
b) Experiência profissional na utilização do sistema de informação da U. Porto (SIGARRA/GA);
c) Outras experiências profissionais relevantes para o exercício de funções a desempenhar;
d) Bons conhecimentos de informática na ótica do utilizador;
e) Domínio da língua inglesa escrita e falada, a mencionar obrigatoriamente no curriculum vitae;
f) Elevado sentido de organização e de planeamento;
g) Capacidade de relacionamento interpessoal e boa capacidade de comunicação e argumentação na interação com diferentes interlocutores;
h) Capacidade de trabalho individual e em equipa;
i) Elevado sentido de responsabilidade, motivação, isenção e confidencialidade;
j) Disponibilidade imediata.
3. Funções a desempenhar: As funções a desempenhar são as da carreira/categoria de Técnico Superior, descritas no Anexo I do Regulamento de Carreiras, Recrutamento, Contratação e Avaliação de Pessoal Técnico, Especialista e de Gestão da Universidade do Porto, nomeadamente, funções consultivas, de estudo, planeamento, programação, avaliação e aplicação de métodos e processos de natureza técnica e ou científica que fundamentam e preparam a decisão nos seguintes campos de ação, nos Serviços Académicos - Unidade de Pré-Graduação:
a) Garantir a alteração, no sistema de informação, de planos de estudos decorrente de processo de alteração, criação de novos ciclos de estudos, assim como de processos de avaliação/acreditação dos ciclos de estudos;
b) Garantir, em articulação com os serviços departamentais, o registo e parametrização, nos diversos sistemas, da informação de suporte ao funcionamento, matrículas, inscrições e creditações;
c) Garantir a divulgação interna e externa e prestar informações sobre os ciclos de estudos;
d) Apoiar na definição, elaborar editais, avisos e outros procedimentos associados, e garantir a divulgação da informação respeitante às condições de ingresso e frequência;
e) Apoiar e executar os procedimentos necessários para a realização das provas destinadas a avaliar a capacidade para a frequência do ensino superior dos maiores de 23 anos;
f) Garantir a verificação dos processos de candidatura, monitorizar o processo de publicação das listas de seriação no sistema de informação, e verificar e encaminhar os pedidos de creditação associados;
g) Garantir a divulgação e informação, e elaborar os procedimentos relativos a matrículas e inscrições, para os diversos regimes de ingresso e fases;
h) Organizar, monitorizar e executar, em articulação com os serviços departamentais, o processo referente a matrículas e inscrições;
i) Determinar vagas sobrantes e comunicar às tutelas;
j) Gerir os procedimentos a realizar no âmbito do regulamento de unidades curriculares singulares dos ciclos de estudos;
k) Organizar e monitorizar os processos de reconhecimento de graus académicos e diplomas de ensino superior atribuídos por instituições de ensino superior nacionais e estrangeiras;
l) Gerir o processo de termos de exame;
m) Monitorizar o processo de pagamento de propinas e taxas associadas aos diversos atos académicos dos estudantes;
n) Proceder ao registo de todos os atos respeitantes à vida escolar dos estudantes, mantendo atualizados os respetivos processos individuais, e emitir as certidões associadas;
o) Garantir o processo de conclusão dos estudantes, e emitir certidões e outros documentos associados;
p) Organizar e manter atualizado o arquivo dos processos individuais dos estudantes;
q) Assegurar o atendimento presencial, telefónico e on-line dos estudantes;
r) Responder e/ou informar, elaborar pareceres e encaminhar exposições e requerimentos apresentados pelos estudantes;
s) Organizar e preparar os processos relativos à atribuição de prémios escolares e bolsas de mérito;
t) Compilar e fornecer informação e dados sobre estudantes e cursos de pré-graduação para responder a solicitações internas dos diversos órgãos da FCUP, da Universidade do Porto, do Instituto Nacional de Estatística e de outros órgãos competentes;
u) Acompanhar os processos de auditorias internas ou externas na área académica.
4. Métodos de seleção e critérios de avaliação: A avaliação final do candidato será expressa através de uma pontuação numa escala inteira de 0 a 100 pontos, com base nos métodos de seleção e critérios de avaliação a seguir descritos.
4.1. Serão métodos de seleção deste concurso:
A. Avaliação Curricular (AC);
B. Entrevista Profissional (EP), de carácter obrigatório, que será realizada aos candidatos melhor classificados na avaliação curricular, que tenham obtido na AC o mínimo de 50 (em 100) pontos, até ao máximo de 8 candidatos.
4.2. Serão critérios de avaliação:
A. Avaliação Curricular (AC) - (70%)
a) Habilitações literárias (HL) - mínimas ao nível de Licenciatura pré-Bolonha ou Licenciatura pós-Bolonha - Valorização da classificação final obtida - (10%);
b) Experiência Profissional (EXP) - (60%):
i. Exercício de funções em serviços de gestão académica (candidaturas: concurso especial de estudante internacional e de outros regimes especiais de ingresso), inscrições, propinas, certidões, análise de requerimentos, processos de reconhecimento de graus académicos e diplomas de ensino superior atribuídos por instituições de ensino superior estrangeiras, estatísticas no Ensino Superior e bem como demais processos no âmbito da formação pré-graduada) (EXP1) - (40%);
ii. Experiência profissional na utilização do sistema de informação da U. Porto (SIGARRA/GA) (EXP2) - (20%);
iii. Outras experiências profissionais relevantes para o exercício de funções a desempenhar (EXP3) - (40%).
c) Conhecimentos de informática na ótica do utilizador (INF) - (10%);
d) Carta de apresentação e motivação, em que se avaliará a motivação para o exercício de funções do lugar a concurso (CM) - (20%).
B. Entrevista profissional (EP) - (30%):
a) Sentido crítico - Capacidade de análise, discernimento e apresentação de medidas – (20%);
b) Motivação para o exercício da função - (20%);
c) Conhecimentos específicos para a função e polivalência funcional (conhecimentos relevantes adquiridos e facilidade de adaptação a contextos funcionais diversificados e exigentes) – (20%);
d) Capacidade de expressão e fluência verbal em português (coerência e clareza discursiva, riqueza vocabular, capacidade de compreensão e interpretação das questões colocadas, gestão adequada dos silêncios comunicacionais) – (20%);
e) Capacidade de expressão e fluência verbal em inglês (coerência e clareza discursiva, riqueza vocabular, capacidade de compreensão e interpretação das questões colocadas, gestão adequada dos silêncios comunicacionais) – (20%).
A falta de comparência dos candidatos à fase de Entrevista Profissional do processo de seleção equivale à desistência do concurso, sendo excluídos do procedimento.
4.3. Ordenação final dos candidatos: A ordenação final dos candidatos entrevistados será efetuada de acordo com a pontuação obtida na Avaliação Curricular (AC) e na Entrevista Profissional (EP), com a seguinte ponderação:
CF = 0,7 x AC + 0,3 x EP
Será selecionado o candidato com a melhor classificação final.
5. Constituição da Comissão de Seleção:
Presidente – Maria da Conceição Lopes Vieira dos Santos
1.º Vogal efetivo – Fernando Jorge Matias Calvo
2.º Vogal efetivo – Maria Idalina Dias Ferreira
3.º Vogal efetivo – Alexandra Manuela Sampaio Sousa
Vogais suplentes
1.º Vogal suplente – Paula Cristina Coelho Marques
2.º Vogal suplente – Armando Manuel Neves Leal
O Presidente da comissão é substituído, nas suas faltas e impedimentos, pelo 1.º vogal efetivo, e os vogais efetivos, pelos vogais suplentes.
6. Documentos em sede de candidatura: As pessoas candidatas deverão aceder e registar-se na plataforma eletrónica https://www.apply.up.pt , selecionando o procedimento a que se pretendem candidatar (Ref.ª TEG-FCUP-26-9). A instrução da candidatura realiza-se através do preenchimento das secções disponíveis na plataforma APPLY UP, em “A minha candidatura”.
6.1. As candidaturas deverão ser exclusivamente formalizadas no sistema de submissão de candidaturas on-line disponível em (https://www.apply.up.pt ), (Ref.ª TEG-FCUP-26-9), onde poderão ser encontrados os métodos e critérios de seleção a utilizar.
6.2 As candidaturas estarão abertas no prazo de 5 dias úteis de 25/05/2026 a 29/05/2026 e deverão ser acompanhadas da seguinte documentação:
a) Curriculum vitae, em língua portuguesa, com a indicação do descritivo de funções de cada experiência profissional, coincidente com as funções identificadas no ponto 3. Funções a desempenhar, bem como a referência à entidade para a qual foram prestadas e o período durante o qual foram exercidas;
b) Certificado de habilitações, de acordo com o grau solicitado na alínea a) do ponto 1 do Edital;
c) Carta de Apresentação e Motivação para a função em apreço, bem como referência à disponibilidade de início de funções;
d) Cópia de documento(s) comprovativo(s) de experiência profissional;
e) Quaisquer documentos que os candidatos entendam serem relevantes para apreciação do seu mérito.
6.3. Os documentos referidos nas alíneas a) a c) são de apresentação obrigatória.
7. Exclusão: A não apresentação da documentação exigida nos termos deste aviso (alínea a) a c)), ou a sua entrega fora do prazo estipulado para o efeito, determina a sua exclusão.
8. Notificações e audiência dos candidatos:
a) As notificações são efetuadas por correio eletrónico;
b) As pessoas candidatas têm um prazo de 10 dias úteis para, querendo, se pronunciarem em sede de audiência dos interessados, ao abrigo do disposto nos artigos 121.º e seguintes do Código do Procedimento Administrativo (CPA), contados a partir do dia imediato ao da notificação (em caso de ausência de resposta, a notificação considera-se efetuada no quinto dia útil posterior ao seu envio, segundo o artigo 113º do CPA);
c) Todos os candidatos são notificados da homologação da deliberação final da Comissão de Seleção.
9. Em cumprimento da alínea h) do artigo 9º da Constituição, a Administração Pública, enquanto entidade empregadora, promove ativamente uma política de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação.
Esta iniciativa tem um caráter exploratório e não gera compromisso algum com eventuais interessados.
Universidade do Porto, 22 de maio de 2026
A DIRETORA DA FACULDADE DE CIÊNCIAS
Prof.ª Doutora Ana Cristina Freire