Descrição do Procedimento:
Procedimento Concursal Comum para Contratação em Regime de Contrato de Trabalho em Funções Públicas por tempo indeterminado para ocupação de 1 Posto de Trabalho da Carreira/Categoria de Técnico Superior - Licenciatura na área da Nutrição (CNAEF 726).
1 — Enquadramento: Nos termos do disposto nos artigos 30.º e 33.º da Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, aprovada em anexo à Lei n.º 35/2014, de 20 de junho, conjugados com o artigo 11.º da Portaria n.º 233/2022, de 9 de setembro, torna-se público que, por Despacho do Reitor Interino de 28 de abril de 2026, se encontra aberto, pelo prazo de 10 dias úteis, contados a partir do dia seguinte à publicação do presente Aviso na Bolsa de Emprego Público (BEP), procedimento concursal comum para constituição de relação jurídica de emprego público na modalidade de contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado, tendo em vista o preenchimento de 1 (um) posto de trabalho na carreira e categoria de Técnico Superior - Licenciatura na área da Nutrição (CNAEF 726), do mapa de pessoal da Universidade de Trás-os-Montes e Alto Douro (UTAD).
2 – Procedimentos prévios:
2.1 – Em cumprimento do artigo 34.º do regime de valorização profissional dos trabalhadores com vínculo de emprego público, aprovado pela Lei n.º 25/2017, de 30 de maio, foi solicitado parecer prévio à Direção Geral da Administração e do Emprego Público (DGAEP) que declarou a inexistência de trabalhadores em situação de valorização profissional com o perfil adequado ao exercício das funções identificadas como necessárias;
2.2 – Em cumprimento do artigo 5.º da Portaria n.º 233/2022, de 9 de setembro, foi solicitado parecer prévio à DGAEP, a qual declarou que, não tendo sido ainda realizado qualquer procedimento concursal centralizado ao abrigo do referido diploma, não existe, em reserva de recrutamento, qualquer candidato com o perfil adequado;
2.3 – Inexistem reservas de recrutamento previamente constituídas no próprio serviço.
3 – Âmbito do recrutamento – No âmbito do referido Despacho Reitoral, emitido ao abrigo do artigo 26.º da Lei do Orçamento de Estado de 2026, o recrutamento é aberto a trabalhadores detentores de vínculo de emprego público por tempo indeterminado previamente constituído, a trabalhadores com vínculo de emprego público a termo resolutivo ou sem vínculo de emprego público, nos termos do disposto no n.º 4 do artigo 30.º da Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, no n.º 2 do artigo 5.º e na alínea g), do n.º 3 do artigo 11.º da Portaria n.º 233/2022, de 9 de setembro.
4 – Legislação aplicável – Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas (doravante designada por LTFP) aprovada pela Lei n.º 35/2014, de 20 de junho; Código de Procedimento Administrativo, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 4/2015, de 7 de janeiro; Código do Trabalho, aprovado pela Lei n.º 7/2009, de 12 de fevereiro; Orçamento do Estado para 2026; Lei n.º 62/2007, de 10 de setembro, que estabelece o regime jurídico das instituições de ensino superior (RJIES); Decreto-Lei n.º 29/2001, de 3 de fevereiro, que estabelece o sistema de quotas de emprego para as pessoas com deficiência, com um grau de incapacidade funcional igual ou superior a 60%; Portaria n.º 233/2022, de 9 de setembro (doravante designada por Portaria), que regulamenta a tramitação do procedimento concursal; Portaria n.º 1553-C/2008, de 31 de dezembro, que aprovou a tabela remuneratória única dos trabalhadores que exercem funções públicas; e Decreto-Lei n.º 84-F/2022, de 16 de dezembro, que aprova medidas de valorização dos trabalhadores da Administração Pública.
A legislação indicada deverá ser considerada na sua redação atual.
5 — Local de trabalho: Universidade de Trás-os-Montes e Alto Douro/SASUTAD.
6 — Caracterização do posto de trabalho: O posto de trabalho caracteriza-se pelo exercício de funções compreendidas no conteúdo funcional da carreira de técnico superior, correspondente ao grau de complexidade 3, conforme artigo 86.º e 88.º da LTFP, em especial:
- Programação, implementação e avaliação de projetos de educação alimentar, tendo com público-alvo trabalhadores e estudantes da UTAD.
- Elaboração e validação de planos de ementas;
- Elaboração de fichas técnicas de pratos/produtos alimentares;
- Acompanhamento e monitorização da produção alimentar nas unidades de alimentação;
- Realização/coadjuvação de auditorias/inspeções internas nas unidades de alimentação designadamente para a avaliação do cumprimento dos requisitos de serviço e procedimentos do Sistema de Gestão da Segurança Alimentar;
- Realização de formação destinada aos manipuladores de alimentos, nas áreas da Alimentação, Nutrição e Segurança Alimentar;
- Elaboração de especificações técnicas de cadernos de encargos destinados a` aquisição de géneros alimentícios e produtos não alimentares e a` prestação de serviços ao Serviço de Alimentação;
- Realização de inspeções a fornecedores do Serviço de Alimentação;
- Realização de Consulta de Nutrição dirigida a toda a comunidade académica, na Unidade de Saúde dos SASUTAD (Diagnóstico nutricional a cada utente que procure a consulta de nutrição; Prescrição de dieta adequada a cada utente, de acordo de acordo com as especificidades, que resultam do diagnóstico nutricional e do seguimento em consulta);
- Programação, implementação e avaliação de projetos de educação alimentar, tendo com público-alvo trabalhadores e estudantes da UTAD.
- Elaboração de pareceres técnicos e informações nas áreas da Alimentação e Nutrição e Segurança Alimentar.
7 – Posicionamento remuneratório – A posição remuneratória de referência é 1.ª posição remuneratória da categoria/carreira de Técnico Superior, que corresponde ao nível remuneratório 16.º da tabela remuneratória única (TRU), no montante pecuniário de 1.499,15 € (mil quatrocentos e noventa e nove euros e quinze cêntimos).
8 – Requisitos de admissão – Podem candidatar-se ao presente procedimento concursal os candidatos que reúnam os seguintes requisitos de admissão, até ao último dia do prazo de candidatura, sob pena de exclusão, nos termos dos n.ºs 14.º e 15.º da Portaria:
8.1. Requisitos gerais – Ser detentor, cumulativamente, dos requisitos gerais de admissão previstos no artigo 17.º da LTFP, nomeadamente:
a) Nacionalidade portuguesa, quando não dispensada pela Constituição, convenção internacional ou lei especial;
b) 18 anos de idade completos;
c) Não inibição do exercício de funções públicas ou não interdição para o exercício daquelas que se propõe desempenhar;
d) Robustez física e perfil psicológico indispensáveis ao exercício das funções;
e) Cumprimento das leis de vacinação obrigatória.
8.2 — Habilitações académicas exigidas: Os candidatos devem ser titulares do grau académico de Licenciatura na área da Nutrição (CNAEF 726).
8.3 – No presente procedimento concursal não existe a possibilidade de substituição do nível habilitacional por formação ou experiência profissional.
8.4 – Requisitos obrigatórios: Inscrição válida como membro efetivo na Ordem dos Nutricionistas
8.5 — Exclusão: Conforme disposto na alínea K) do n.º 3 do artigo 11.º da Portaria, não podem ser admitidos ao procedimento concursal os candidatos que, cumulativamente, se encontrem integrados na carreira, sejam titulares da categoria e, não se encontrando em mobilidade ocupem postos de trabalho previstos no mapa de pessoal da Universidade de Trás-os-Montes e Alto Douro idênticos ao posto de trabalho para cuja ocupação se publica o procedimento.
9 — Formalização das candidaturas:
9.1 — Nos termos dos n.ºs 1 e 2 do artigo 13.º da Portaria, a apresentação da candidatura é efetuada exclusivamente em suporte eletrónico.
Os candidatos deverão aceder e registar-se na Plataforma Eletrónica de Gestão de Procedimentos Concursais da UTAD para entrega da candidatura, disponível em https://recrutamento.utad.pt/, selecionando o procedimento concursal a que se pretendem candidatar e instruir a candidatura mediante o preenchimento das secções disponíveis na plataforma eletrónica.
9.2 – O correio eletrónico a considerar para efeitos de notificação dos candidatos será o constante do formulário eletrónico de candidatura.
9.3 —Cada candidato deverá anexar à sua candidatura os seguintes documentos:
a) Curriculum Vitae;
b) Cópia dos documentos comprovativos das habilitações literárias;
c) Cópias dos documentos comprovativos dos factos alegados no Curriculum Vitae e suscetíveis de ponderação e avaliação em sede de Avaliação Curricular.
d) Comprovativo de Inscrição válida como membro efetivo na Ordem dos Nutricionistas.
9.4 – Além dos documentos referidos nos pontos anteriores, os candidatos titulares de um vínculo de emprego público deverão, ainda, no momento da candidatura, apresentar:
a) Declaração, emitida e autenticada pelo serviço de origem, que comprove a categoria que detém, a carreira em que se encontra integrado, a posição remuneratória, a natureza do vínculo de emprego público de que é titular, a respetiva antiguidade, bem como a menção qualitativa e quantitativa do último ciclo avaliativo;
b) Declaração, emitida e autenticada pelo serviço de origem, contendo a atribuição, competência ou atividade caracterizadora do conteúdo funcional correspondente ao posto de trabalho que o candidato ocupa, ou, sendo trabalhador em mobilidade especial, o que por último ocupou.
9.5 – Os candidatos portadores de deficiência, para efeitos de admissão ao procedimento concursal devem, ainda, apresentar, juntamente com os documentos previstos no ponto 9.3 e, quando seja o caso, no ponto 9.4:
Declaração, sob compromisso de honra, do respetivo grau de incapacidade e tipo de deficiência, bem como os elementos necessários a garantir que o processo de seleção dos candidatos com deficiência se adequa, nas suas diferentes vertentes, às capacidades de comunicação/expressão, nos termos da alínea f) do n.º 1 do artigo 13.º da Portaria, na sua redação atual, e dos artigos 23.º e 24.º do Código do Trabalho, aplicável por força do disposto na alínea c), do n.º 1 do artigo 4.º da LTFP.
9.6 – A não apresentação dos documentos a que se referem as alíneas a) e b) do ponto 9.3, determina a exclusão do procedimento, quando a falta destes documentos impossibilite a sua admissão ou a avaliação.
9.7 – A não apresentação dos documentos comprovativos das ações de formação e dos demais elementos aduzidos pelos candidatos, nos termos da alínea c) do ponto 9.3 do presente edital, determina a sua não consideração para efeitos de avaliação curricular.
9.8 – A não apresentação dos documentos exigidos no ponto 9.4 determinará, em qualquer caso, a apreciação da candidatura como tratando-se de candidato sem vínculo de emprego público previamente constituído.
9.9 – A não apresentação dos documentos exigidos no ponto 9.5 determinará, em qualquer caso, a apreciação da candidatura como tratando-se de candidato não portador de deficiência.
9.10 – Assiste ao júri a faculdade de exigir aos candidatos, em caso de dúvida, a apresentação de documentos comprovativos das suas declarações.
9.11 – A não confirmação da veracidade dos dados da candidatura determina a exclusão do candidato do procedimento concursal, para além da responsabilidade disciplinar e ou penal a que houver lugar, nos termos do n.º 3 do artigo 14.º da Portaria.
9.12 – Na apresentação da candidatura o candidato deve fornecer os dados estritamente necessários para o efeito, nos termos do presente aviso, devendo ocultar dados pessoais que, eventualmente, existam na documentação entregue, sob pena destes dados poderem ser livremente acedidos por qualquer um dos demais candidatos, em sede de consulta de processo.
10 – Métodos de seleção:
Ao abrigo do disposto no artigo 36.º da LTFP, e dos artigos 17.º e 18.º da Portaria, serão aplicados os seguintes métodos de seleção:
10.1 – Para os candidatos com vínculo de emprego público por tempo indeterminado ou a termo resolutivo que estejam a cumprir ou a executar as atribuições, competências ou atividades caracterizadoras dos postos de trabalho para cuja ocupação se publicita o presente procedimento, e não exerçam, por escrito, o direito estabelecido no n.º 3 do art.º 36.º da LTFP, serão utilizados os seguintes métodos de seleção:
- Avaliação Curricular (AC);
- Entrevista de Avaliação de Competências (EAC).
10.2 – Para os candidatos com vínculo de emprego público por tempo indeterminado e a termo resolutivo que não estejam a cumprir ou a executar as atribuições, competências ou atividades caracterizadoras dos postos de trabalho para cuja ocupação se publicita o presente procedimento, e para os candidatos sem vínculo de emprego público:
- Prova de Conhecimentos (PC);
- Avaliação Psicológica (AP).
- Entrevista de Avaliação de Competências (EAC) – método facultativo.
10.3 – Por razões de celeridade procedimental, a aplicação dos métodos de seleção será faseada da seguinte forma:
10.3.1 – O primeiro método de seleção será aplicado a todos os candidatos admitidos ao procedimento;
10.3.2 – O segundo método de seleção será aplicado aos candidatos que obtiveram classificação não inferior a 9,5 valores, no método de seleção anterior;
10.3.3. – A EAC será aplicada a um conjunto de candidatos aprovados nos métodos de seleção anteriores (AC e PC não inferior a 9,5 valores e AP com a classificação de Apto), de forma faseada, em conjuntos sucessivos de 12 candidatos, a convocar por ordem decrescente de classificação, respeitando a prioridade legal da sua situação jurídico-funcional, nos termos do art. 19.º da Portaria.
10.3.4 – É dispensada a aplicação da EAC aos restantes candidatos, que se consideram excluídos;
10.3.5 – Os métodos de seleção, bem como cada uma das fases que comportem, têm caráter eliminatório, sendo excluídos os candidatos que obtenham classificação inferior a 9,5 valores ou de Não Apto em qualquer um dos métodos ou fases consideradas, não sendo convocados para a realização do método de seleção ou fase seguinte.
10.4 – A falta de comparência dos candidatos a qualquer um dos métodos de seleção ou fases equivale à sua exclusão do procedimento.
10.5 – Prova de Conhecimentos (PC)
10.5.1 – A PC visa avaliar os conhecimentos académicos e ou profissionais e a capacidade para aplicar os mesmos a situações concretas no exercício de determinada função, bem como avaliar o adequado conhecimento e utilização da língua portuguesa.
10.5.2 – A PC será de natureza teórica, revestirá a forma escrita, de realização individual, será efetuada em suporte papel, com a duração máxima de 90 minutos, sendo valorada de acordo com a escala de 0 a 20 valores, considerando-se a valoração até às centésimas.
10.5.3 – Não é permitida a consulta de bibliografia, permitindo-se apenas a consulta de legislação sem quaisquer anotações ou comentários.
10.5.4 – A PC versará sobre a seguinte legislação e bibliografia:
A - Legislação
a) Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, aprovada pela Lei n.º 35/2014, de 20 de junho;
b) Código de Procedimento Administrativo, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 4/2015, de 7 de janeiro;
c) Código do Trabalho, aprovado pela Lei n.º 7/2009, de 12 de fevereiro;
d) Lei n.º 66-B/2007, de 28 de dezembro, que estabelece o sistema integrado de gestão e avaliação do desempenho na Administração Pública;
e) Estatutos da Universidade de Trás-os-Montes e Alto Douro, aprovados pelo Despacho Normativo n.º 5/2019, de 14 de março, publicado na 2.ª série do Diário da República, n.º 154;
f) Regulamento Orgânico e Funcional do Grupo da Universidade de Trás-os-Montes e Alto Douro
g) Regulamento n.º 12256/2020, de 16 de dezembro, publicado na 2.ª série do Diário da República, n.º 52;
h) Acordo Coletivo de Trabalho n.º 1/2009, de 28 de setembro;
i) Regulamento (CE) n.º 852/2004 do Parlamento Europeu e Conselho de 29 de abril de 2004;
j) Lei n.º 11/2017, de 17 de abril, Diário da República n.º 75/2017, Série I de 2017-04-17;
k) Regulamento (UE) n.º 1169/2011 do Parlamento Europeu e do Conselho de 25 de outubro de 2011;
l) Lei n.º 34/2019, de 22 de maio, Diário da República n.º 98/2019, Série I de 2019-05-22;
m) Despacho n.º 11418/2017, de 29 de dezembro, Diário da República n.º 249/2017, Série II de 2017-12-29;
A legislação mencionada deve ser consultada na sua versão atualizada.
B – Bibliografia
a) Programa Nacional para a Promoção da Alimentação Saudável (PNPAS);
b) Carta para a Alimentação Saudável e Sustentável da Universidade de Trás-os-Montes e Alto Douro.
c) Manual de Boas Práticas Higiene e Segurança Alimentar da Universidade de Trás-os-Montes e Alto Douro, 2013, SASUTAD;
d) HACCP (Análise de Perigos e Controlo de Pontos Críticos) na manipulação dos géneros alimentícios;
e) Bastos, S., Graça, P., Santos, C., & Ferreira, J. C. (2015). Linhas de orientação para a oferta alimentar em residências universitárias. Programa Nacional de Promoção da Alimentação Saudável, DGS. ISBN: 978-972-675-225-7.
f) Krause, M. V., & Mahan, L. K. (2021). Krause and Mahan's Food & the Nutrition Care Process. Elsevier.
10.5.5 - Os candidatos devem apresentar-se no local estipulado 15 minutos antes da hora agendada para o início da prova, sendo concedida uma tolerância de 10 minutos por atraso após o respetivo início.
10.5.6 - Para a realização da PC, os candidatos deverão apresentar-se munidos de documento identificativo com fotografia.
10.6 – Avaliação Curricular (AC)
10.6.1 – A AC visa analisar a qualificação dos candidatos, designadamente a habilitação académica ou profissional, percurso profissional, relevância da experiência adquirida e da formação realizada e tipo de funções exercidas, sendo de considerar e ponderar a habilitação académica, a formação profissional e a experiência profissional, resultando a sua valoração, numa escala de 0 a 20 valores, com valoração até às centésimas.
10.7 – Avaliação Psicológica (AP)
10.7.1 – A AP visa avaliar aptidões, características de personalidade e competências comportamentais dos candidatos, tendo como referência o perfil de competências previamente definido, podendo comportar uma ou mais fases.
10.7.2 — A AP é avaliada através das menções classificativas: Apto e Não Apto.
10.7.3 - É excluído do procedimento concursal o candidato que tenha obtido um juízo de Não Apto na AP.
10.8 – Entrevista de Avaliação de Competências (EAC)
10.8.1 - A EAC visa obter informações sobre comportamentos profissionais diretamente relacionados com as competências consideradas essenciais para o exercício da função, e será avaliada numa escala de 0 a 20 valores.
11 – Ordenação Final
A ordenação final dos candidatos que completem o procedimento resultará da ponderação das classificações quantitativas dos métodos de seleção, que será expressa na escala de 0 a 20 valores e será efetuada, nos termos do n.º 1 do artigo 23.º da Portaria e através das seguintes fórmulas:
CF = AC x 50% + EAC x 50%
ou
CF = PC x 70% + (AP “Apto”) + EAC x 30%
Em que:
CF = Classificação Final;
AC = Avaliação Curricular;
PC = Prova de Conhecimentos;
EAC = Entrevista de Avaliação de Competências;
AP = Avaliação Psicológica.
12 – Critérios de ordenação preferencial
12.1 – A ordenação dos candidatos que se encontrem em igualdade de valoração e em situação não configurada pela lei como preferencial será efetuada nos termos previstos nos artigos 23.º e 24.º da Portaria e, subsistindo o empate, serão considerados ainda os seguintes critérios, pela ordem enunciada:
a) Maior classificação na Entrevista de Avaliação de Competências;
b) Candidato com maior grau de habilitação académica;
c) Candidato com a maior média final do curso de licenciatura;
d) Certificado de Competências Pedagógicas como formador
12.2 – A ata do Júri onde constam os parâmetros de avaliação e respetiva ponderação a utilizar e o sistema de classificação final, é publicitada na página eletrónica da UTAD, https//www.utad.pt [Organização – Serviços - Serviços de Recursos Humanos – procedimentos concursais (pessoal não docente)] e facultada aos candidatos sempre que solicitada.
13 – Candidatos admitidos e excluídos
13.1 – Os candidatos excluídos serão notificados para a realização da audiência prévia, de acordo com o preceituado no n.º 4 do artigo 16.º da Portaria, nos termos do Código do Procedimento Administrativo (CPA).
13.2 – Os candidatos admitidos serão convocados através de e-mail, do dia, hora e local, para realização dos métodos de seleção, nos termos previstos no n.º 3 do artigo 16.º da Portaria.
13.3 – A lista dos candidatos com os resultados obtidos em cada método de seleção intercalar e a lista de ordenação final dos candidatos são publicitadas sítio da internet da UTAD, em https//www.utad.pt, e afixadas nas instalações da UTAD, sendo esta última publicada na 2ª série do Diário da República.
13.4 – As notificações dos candidatos serão efetuadas nos termos do artigo 6.º da Portaria.
14 — Composição e identificação do Júri:
Presidente: João Paulo Fonseca da Costa Moura, Administrador da Universidade de Trás-os-Montes e Alto Douro.
1.º Vogal efetivo: Vanessa Sofia Silva Gouveia, Diretora dos Serviços de Recursos Humanos da Universidade de Trás-os-Montes e Alto Douro.
2.º Vogal efetivo: Carla Cristina da Silva Gonçalves, Professora Auxiliar com Agregação da Universidade de Trás-os-Montes e Alto Douro.
1.º Vogal suplente: Cristina Maria Rodrigues dos Santos, Técnica Superior dos Serviços de Recursos Humanos da Universidade de Trás-os-Montes e Alto Douro.
2.º Vogal suplente: António Sérgio Barbosa Pereira, Técnico Superior dos Serviços de Recursos Humanos da Universidade de Trás-os-Montes e Alto Douro.
15 – Nos termos conjugados da alínea h) do artigo 9.º da Constituição da República Portuguesa e do Despacho Conjunto n.º 373/2000, de 1 de março, "A Administração Pública, enquanto entidade empregadora, promove ativamente uma política de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer discriminação".
16 – Na eventualidade de a lista de ordenação final, devidamente homologada, conter um número de candidatos aprovados superior ao número de postos de trabalho a ocupar, será constituída uma reserva de recrutamento interna, válida pelo prazo máximo de dezoito meses contados da data de homologação da lista de ordenação final, nos termos e para os efeitos do disposto nos n.ºs 5 e 6 do artigo 25.º da Portaria.
17 – Nos termos do n.º 1 do artigo 11.º da Portaria, o aviso de abertura do procedimento concursal será publicitado na Bolsa de Emprego Público (BEP) de forma integral, na 2.ª série do Diário da República por extrato, no sítio da internet da UTAD e plataforma eletrónica dedicada ao presente procedimento concursal.
18 – Os dados pessoais recolhidos são necessários, única e exclusivamente, para a apresentação de candidatura ao presente procedimento concursal. O tratamento desses dados respeitará a legislação em vigor em matéria de proteção de dados pessoais (Lei n.º 67/98, de 26 de outubro, na sua atual redação, e o Regulamento Geral da Proteção de Dados).
22 de maio de 2026, O Administrador, João Paulo Fonseca da Costa Moura.