Descrição do Procedimento:
AVISO
Procedimento concursal para o preenchimento de cinco postos de trabalho na carreira e categoria de técnico superior do mapa de pessoal do Laboratório Nacional de Engenharia Civil, I.P. (LNEC, I.P.)
1. Nos termos do disposto no artigo 33º da Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas (LTFP), aprovada pela Lei nº 35/2014, de 20 de junho, e dos números 1 a 4 do artigo 11.º da Portaria nº 233/2022, de 9 de setembro, torna-se público que, na sequência da deliberação de 2026-04-24, do Conselho Diretivo, se encontra aberto, pelo período de 20 dias úteis, a contar da data da publicitação do presente aviso no Diário da República, procedimento concursal comum, para preenchimento de cinco postos de trabalho na carreira e categoria de técnico superior, nas áreas funcionais de Gestão e Experimentação, do mapa de pessoal do Laboratório Nacional de Engenharia Civil, I.P., na modalidade de contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado.
2. O procedimento concursal destina-se a colmatar as necessidades do serviço conforme disposto no n.º 1 do artigo 30.º da LTFP.
3. O LNEC declara não estarem constituídas reservas de recrutamento neste organismo, e foi dado cumprimento ao artigo 34.º do Regime da valorização profissional dos trabalhadores com vínculo de emprego público, aprovado pela Lei n.º 25/2017, de 30 de maio, tendo a Direção-Geral da Administração e do Emprego Público (DGAEP), entidade gestora do regime de valorização profissional, informado não haver técnicos superiores com o perfil pretendido.
4. Caraterização dos postos de trabalhos:
Aos postos de trabalho a concurso competem as seguintes atividades:
• Referência A (Gestão - Saúde, Higiene e Segurança no Trabalho):
o planeamento, programação, desenvolvimento e controlo das atividades referentes à área de intervenção, de acordo com a legislação, normas regulamentares e procedimentos aplicáveis;
o funções de estudo, conceção e aplicação de métodos e práticas no âmbito da prevenção de riscos e das medidas de segurança e proteção, no domínio das áreas de intervenção do LNEC;
o desenvolvimento de planos de segurança integrando a avaliação dos riscos e as respetivas medidas de prevenção, prestação de informação técnica sobre as medidas de prevenção e segurança e acompanhamento das atividades em obra/instalações de clientes no âmbito das prestações de serviços do LNEC;
o estimativa e valorização de riscos a partir de metodologias e técnicas adequadas aos perigos detetados;
o prestação de pareceres, elaboração de propostas, acompanhamento e realização de todas as atividades inerentes à operacionalização das competências da unidade orgânica em matéria de segurança;
o elaboração de documentação técnica, regulamentos e outros instrumentos, no domínio da área de intervenção e nos termos das orientações legais;
o recolha, análise e sistematização de informação relevante para a elaboração de relatórios de gestão/atividades e outros instrumentos de gestão;
• Referência B (Gestão – Manutenção de instalações):
o Desenvolver e preparar os estudos e peças técnicas, para desenvolvimento de processos de procedimentos concursais, tendo em vista a realização de empreitadas de obras públicas a concretizar no campus do LNEC, ou para aquisição de equipamentos e respetivos serviços de instalação e manutenção;
o Fiscalizar e controlar as intervenções decorrentes dos procedimentos referidos no ponto anterior;
o Efetuar vistorias aos edifícios e aos equipamentos, e propor superiormente trabalhos para a respetiva manutenção;
o Analisar e conceber soluções técnicas para manutenção de instalações e equipamentos;
o Elaborar, implementar e controlar planos de manutenção de equipamentos como sistemas automáticos de deteção de incêndios, avac, elevadores e monta-cargas, barreiras de entrada de veículos na portaria.
• Referência C (Experimentação):
• Atividades no âmbito do apoio técnico a ciência e tecnologia – experimentação, nomeadamente trabalho experimental e de apoio técnico a trabalhos de investigação científica e desenvolvimento tecnológico no âmbito das áreas de atuação do LNEC, incluindo a realização de trabalhos em laboratório e de campo, designadamente inspeções e vistorias a obras e atividades relacionadas com monitorização e ensaios in situ.
5. Local de trabalho: as funções serão exercidas nas instalações do LNEC, I.P., na Avenida do Brasil, n.º 101, 1700 066 Lisboa, com boa acessibilidade e possibilidade de parqueamento.
6. O trabalhador a recrutar será colocado na 1ª posição remuneratória, nível 16, da tabela remuneratória única, correspondente a € 1.499,15, se a outra superior não tiver direito.
7. Nos termos do n.º 3 do artigo 30.º da LTFP, o recrutamento é circunscrito a trabalhadores com relação jurídica de emprego público por tempo indeterminado já estabelecida e que até ao termo do prazo de entrega das candidaturas reúnam, cumulativamente, os seguintes requisitos:
7.1. Nacionalidade portuguesa, quando não dispensada pela Constituição, convenção internacional ou lei especial;
7.2. 18 anos de idade ou superior;
7.3. Não inibição do exercício de funções públicas ou não interdição para o exercício daquelas que se propõe desempenhar;
7.4. Robustez física e perfil psíquico indispensáveis ao exercício das funções;
7.5. Cumprimento das leis de vacinação obrigatória.
7.6. Habilitações literárias:
• Referência A: habilitação tura preferencialmente nas áreas de Engenharia, Segurança e Saúde no Trabalho ou áreas afins.
• Referência B: licenciatura nas áreas de Engenharia Eletrotécnica ou Engenharia Mecânica
• Referência C: licenciatura na área de Engenharia Civil ou áreas afins
Não podem ser admitidos candidatos que, cumulativamente, se encontrem integrados na carreira, sejam titulares da categoria e, não se encontrando em mobilidade, ocupem postos de trabalho previstos no mapa de pessoal do órgão ou serviço idênticos aos postos de trabalho para cuja ocupação se publicita o procedimento, nos termos do previsto na alínea k) do n.º 3 do artigo 11.º da Portaria n.º 233/2022.
8. A formalização das candidaturas é efetuada através do formulário de candidatura, disponível no site do LNEC / área de Recrutamento, devidamente preenchido, acompanhado dos seguintes documentos:
8.1. Currículo profissional detalhado, datado e assinado, dele devendo constar designadamente as habilitações académicas, as funções que exerce e as que exerceu, com indicação dos respetivos períodos de duração e atividades relevantes, bem como a formação profissional detida, com indicação das entidades promotoras, duração e datas.
8.2. Fotocópia do certificado das habilitações exigidas neste concurso ou outro documento idóneo legalmente reconhecido para o efeito.
8.3. Declaração emitida pelo serviço a que o candidato pertence, onde seja atestada a modalidade da relação jurídica de emprego público por tempo indeterminado previamente estabelecida, a carreira e categoria de que seja titular, o tempo de execução das atividades inerentes ao posto de trabalho que ocupa e o grau de complexidade das mesmas, bem como a posição e o nível remuneratório em que se encontra posicionado.
8.4. Três últimas avaliações de desempenho obtidas.
A não entrega dos documentos referidos nos pontos 8.1 a 8.4. determina a não admissão ao procedimento concursal.
A não entrega dos comprovativos da formação profissional tem como consequência a sua não valoração em sede de avaliação curricular.
Os candidatos pertencentes ao mapa de pessoal do LNEC, IP, ficam dispensados da apresentação dos documentos que alegarem constar e que constem do seu processo individual, bem como dos documentos referidos em 8.2., 8.3. e 8.4.
As candidaturas devem ser enviadas, preferencialmente, por correio eletrónico até ao termo do prazo, para o seguinte endereço: recrutamento@lnec.pt.
Poderão também ser remetidas através de correio registado, com aviso de receção, com a indicação exterior “Procedimento concursal para recrutamento de cinco postos de trabalho na carreira e categoria de técnico superior, nas áreas funcionais de Gestão e Experimentação – referência A, referência B ou referência C, consoante o caso”, para o endereço: LNEC, I.P., Avenida do Brasil, nº101, 1700-066 Lisboa, relevando como data de entrega a data do respetivo registo.
Poderão ainda ser entregues pessoalmente no Setor de Arquivo e Expediente Geral do LNEC, no mesmo endereço, no período compreendido entre as 9:00 e as 12:30 e entre as 14:00 e as 17:30.
9. Atenta a urgência do presente recrutamento, perante a necessidade de repor a capacidade de intervenção e de resposta dos serviços, no âmbito de todas as suas competências, o procedimento decorrerá através da utilização faseada dos métodos de seleção, conforme previsto no artigo 19.º da Portaria 233/2022:
9.1. Nos termos do n.º 5 do artigo 36.º da LTFP, é adotado unicamente um dos métodos de seleção indicados na alínea a) dos nºs 1 e 2 do mesmo artigo, ou seja, a prova de conhecimentos (PC) ou a avaliação curricular (AC), consoante a situação em que se encontrem os candidatos.
9.2. Nos termos do disposto no nº 4 do artigo 36º da LTFP, bem como do nº 1 do artigo 17º, conjugado com o nº 2 do artigo 18º da Portaria nº 233/2022, será ainda adotado o método de seleção facultativo de entrevista de avaliação de competências (EAC).
10. Consoante os casos, os métodos de seleção a utilizar serão os seguintes:
10.1. Prova de conhecimentos (PC) e de entrevista de avaliação de competências (EAC) para os candidatos com relação jurídica de emprego público por tempo indeterminado integrados em carreira diferente e/ou a executarem atividades diferentes das publicitadas, bem como para os candidatos que se encontrem em situação de valorização profissional e reúnam os requisitos para poderem optar e optem por este método de seleção.
i) Prova de conhecimentos – visa avaliar os conhecimentos académicos e, ou, profissionais e a capacidade para aplicar os mesmos a situações concretas no exercício da respetiva função, incluindo o adequado conhecimento da língua portuguesa.
ii) Entrevista de avaliação de competências – visa obter informações sobre comportamentos profissionais diretamente relacionados com as competências consideradas essenciais para o exercício da função.
10.2. Avaliação curricular (AC) e entrevista de avaliação de competências (EAC) para os candidatos que sejam titulares da categoria e se encontrem ou, tratando-se de candidatos colocados em situação de valorização profissional, se tenham por último encontrado, a cumprir ou a executar a atribuição, competência ou atividade caraterizadoras do posto de trabalho para cuja ocupação o presente procedimento é publicitado.
i) Avaliação Curricular – visa analisar a qualificação dos candidatos, ponderando os elementos de maior relevância para o posto de trabalho a ocupar.
ii) Entrevista de avaliação de competências – visa obter informações sobre comportamentos profissionais diretamente relacionados com as competências consideradas essenciais para o exercício da função.
11. A prova de conhecimentos a realizar consistirá numa prova escrita, de natureza teórica e de realização individual, com consulta, com a duração máxima de 1:30 horas, para avaliação dos conhecimentos técnicos em matérias de base no âmbito da habilitação académica exigida e das competências necessárias ao exercício da função.
A bibliografia mínima aconselhada para a prova de conhecimentos consta do anexo ao presente aviso.
A referida prova será de caráter eliminatório, sendo excluídos os candidatos que obtenham classificação inferior a 9,5 valores.
12. Valoração dos métodos de seleção:
12.1. A prova de conhecimentos é valorada de acordo com a escala de 0 a 20 valores, considerando-se a valoração até às centésimas;
12.2. A avaliação curricular é expressa numa escala de 0 a 20 valores, com valoração até às centésimas;
12.3. A entrevista de avaliação de competências é avaliada segundo níveis classificativos de 0 a 20 valores.
13. A classificação final (CF), expressa de 0 a 20 pontos, arredondada às centésimas, resultará da seguinte fórmula:
13.1. Para os candidatos avaliados com base na PC e na EAC:
CF = 0,7 PC + 0,3 EAC
13.2. Para os candidatos avaliados com base na AC e na EAC:
CF = 0,7 AC + 0,3 EAC
14. São excluídos os candidatos que não compareçam a qualquer um dos métodos de seleção, bem como os que obtenham uma valoração inferior a 9,5 valores num dos métodos de seleção, não lhes sendo aplicado o método de avaliação seguinte, bem como os que obtenham uma valoração inferior a 9,5 valores na classificação final.
15. Os candidatos excluídos serão, nos termos do n.º 4 do artigo 16º da Portaria n.º 233/2022, notificados por uma das formas previstas no artigo 6º da mesma Portaria, para a realização da audiência de interessados nos termos do Código do Procedimento Administrativo.
16. A lista unitária da ordenação final dos candidatos, após homologação, é afixada em local visível e público das instalações do LNEC e disponibilizada na área de Recrutamento da sua página eletrónica, sendo publicitado na 2ª série do Diário da República um aviso com a informação sobre a sua publicitação.
17. Composição do júri de seleção, de acordo com o artigo 8.º da Portaria n.º 233/2022:
Presidente: André Joaquim Lima Ribas, vogal do Conselho Diretivo;
Vogais efetivos: Maria de Lurdes Baptista da Costa Antunes, investigadora coordenadora, que substituirá o presidente nas suas ausência e impedimentos;
Pedro Filipe Puga da Fonseca Velo, chefe da divisão de Gestão de Recursos Humanos.
Vogais suplentes: Jorge Manuel Neto Pereira Gomes, investigador principal;
Natália Maria dos Santos Lopes, técnica superior de gestão de recursos humanos.
18. As atas do júri, onde constam os parâmetros de avaliação e respetiva ponderação de cada um dos métodos a utilizar, a grelha classificativa e o sistema de valoração final do método, serão disponibilizadas na área de Recrutamento da página eletrónica do LNEC, sem prejuízo do disposto no n.º 2 do artigo 9.º de Portaria n.º 233/2022.
19. Em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição da República Portuguesa, “a Administração Pública, enquanto entidade empregadora, promove ativamente uma política de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação”.
20. Nos termos do disposto no n.º 1 do artigo 11.º da Portaria n.º 233/2022, o presente aviso será publicitado no Diário da República, 2ª série, por extrato e, em versão integral, na Bolsa de Emprego Público (https://www.bep.gov.pt/), na página eletrónica do LNEC e num jornal de expansão nacional.
LNEC, maio de 2026
A Diretora de Serviços de Recursos Humanos e Logística
Ana Paula Seixas Morais
ANEXO
Bibliografia aconselhada
NO ÂMBITO DO POSTO DE TRABALHO
Referência A
Além da descrita nos pontos Recursos Humanos e LNEC
• Lei n.º 102/2009 - Regime Jurídico da Promoção da Segurança e Saúde no Trabalho (https://diariodarepublica.pt/dr/legislacao-consolidada/lei/2009-56365341
• Portaria n.º 762/2002 - Aprova o Regulamento de Segurança, Higiene e Saúde no Trabalho na Exploração dos Sistemas Públicos de Distribuição de Água e de Drenagem de Águas Residuais – https://diariodarepublica.pt/dr/detalhe/portaria/762-2002-141471
• Decreto-Lei nº 273/2003 - Regulamentação das condições de segurança e de saúde no trabalho em estaleiros temporários ou móveis - https://diariodarepublica.pt/dr/detalhe/decreto-lei/273-2003-466181
• Decreto-Lei nº 50/2005 - Prescrições mínimas de segurança e de saúde para a utilização pelos trabalhadores de equipamentos de trabalho - https://diariodarepublica.pt/dr/detalhe/decreto-lei/50-2005-584397
• Decreto-Lei nº 236/2003 - Prescrições mínimas destinadas a promover a melhoria da proteção da segurança e da saúde dos trabalhadores suscetíveis de serem expostos a riscos derivados de atmosferas explosivas - https://diariodarepublica.pt/dr/detalhe/decreto-lei/236-2003-483650
• Decreto-Lei n.º 503/99 - Regime jurídico dos acidentes em serviço e das doenças profissionais no âmbito da Administração Pública - https://diariodarepublica.pt/dr/legislacao-consolidada/decreto-lei/1999-34565375
Referência B
Além da descrita nos pontos Recursos Humanos e LNEC
• Contratação Pública no âmbito de aquisição de bens e serviços e empreitadas (https://diariodarepublica.pt/dr/legislacao-consolidada/decreto-lei/2008-34455475)
• Regulamento Geral de Edificações Urbanas – Decreto-Lei 38382 de 7 de agosto de 1951
Referência C
Além da descrita nos pontos Recursos Humanos e LNEC
• Compêndios gerais de apoio às disciplinas de Matemática e Física.
RECURSOS HUMANOS
• Lei n.º 35/2014, 20 de junho, bem como a Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas (LTFP), por aquela aprovada https://dre.pt/web/guest/legislacao-consolidada/- /lc/117652694/201906251756/exportPdf/normal/1/cacheLevelPage?_LegislacaoConsolidada_WAR_drefrontofficeportlet_rp=indice).
• Portaria n.º 233/2022, de 9 de setembro, regulamenta a tramitação do procedimento concursal de recrutamento. (https://dre.pt/dre/detalhe/portaria/233-2022-200860990)..
LNEC
• Regime jurídico das instituições que se dedicam à investigação e desenvolvimento (I&D) e (…) – Decreto-Lei n.º 63/2019, de 16 de maio (https://dre.pt/application/file/a/122319224).
• Decreto-Lei nº 157/2012, de 18 de julho: aprova a orgânica do Laboratório Nacional de Engenharia Civil, I.P. (https://dre.pt/application/file/a/179589).
• Portaria nº 99/2013, de 6 de março: aprova os estatutos do Laboratório Nacional de Engenharia Civil, I.P.; (https://dre.pt/application/file/a/258663).
• Deliberação nº 243/2024, de 22 de fevereiro: aprova o regulamento interno do LNEC; (https://diariodarepublica.pt/dr/detalhe/deliberacao/243-2024-853384737).
• Código de Conduta do LNEC (http://www.lnec.pt/pt/lnec/instrumentos-de-gestao/).