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Código da Oferta:
OE202605/1274
Tipo Oferta:
Procedimento Concursal Comum
Estado:
Expirada estado
Nível Orgânico:
Ministério da Educação, Ciência e Inovação
Órgão/Serviço:
Vínculo:
CTFP a termo resolutivo certo
Duração:
36 meses
Regime:
Carreiras Não Revistas
Carreira:
Investigador
Categoria:
Qualquer
Grau de Complexidade:
0
Remuneração:
2.408,11€, correspondente à 1.ª posição, nível 33 da TRU
Suplemento Mensal:
0,00 EUR
Caracterização do Posto de Trabalho:
Procuramos um investigador doutorado altamente motivado para
a execução de atividades de investigação no âmbito do projeto financiado ‘Mecanismos dependentes de
TrkC como alvo de resgate do medo patológico: validação de novos agonistas’, no grupo de investigação
em Neurobiologia da Emoção e Doenças Mentais do CNC-UC. Este projeto tem como objetivo dissecar
os circuitos neuronais e mecanismos celulares de ação do recetor TrkC na extinção da memória do
medo, e avaliar a eficácia de agonistas do mesmo recetor no resgate do fenótipo. O/a candidato/a irá
realizar cirurgias estereotáxicas com diferentes fins (implantação de fibra ótica e injeção de vírus),
testes de comportamento animal (por exemplo, o paradigma do medo condicionado e labirinto em cruz
elevado), técnicas de biologia celular e molecular (como western blot, imunofluorescência, culturas
primárias de neurónios), microscopia. Tarefas de gestão do projeto, supervisão de estudantes e escrita
de manuscritos e projetos são esperadas.


Local TrabalhoNº PostosMoradaLocalidadeCódigo PostalDistritoConcelho
Universidade de Coimbra1Paço das EscolasCoimbra3004531 COIMBRACoimbra Coimbra
Total Postos de Trabalho:
1
Quota para Portadores de Deficiência:
0
Observações:

Relação Jurídica Exigida:
Nomeação definitiva
Nomeação transitória, por tempo determinável
Nomeação transitória, por tempo determinado
CTFP por tempo indeterminado
CTFP a termo resolutivo certo
CTFP a termo resolutivo incerto
Sem Relação Jurídica de Emprego Público
Requisitos para a Constituição de Relação Jurídica :
a) Nacionalidade Portuguesa, quando não dispensada pela Constituição, convenção internacional ou lei especial;
b) 18 anos de idade completos;
c) Não inibição do exercício de funções públicas ou não interdição para o exercício daquelas que se propõe desempenhar;
d) Robustez física e perfil psíquico indispensáveis ao exercício das funções;
e) Cumprimento das leis de vacinação obrigatória.
Requisitos de Nacionalidade:
Não


Habilitação Literária:
Doutoramento
Descrição da Habilitação Literária:
Áreas científicas de Neurociências, Ciências Biomédicas
Grupo Área TemáticaSub-área TemáticaÁrea Temática
Área Temática IgnoradaÁrea Temática IgnoradaÁrea Temática Ignorada
Admissão de candidatos não titulares da habilitação exigida:
Não
Outros Requisitos:
Envio de candidaturas para:
exclusivamente para https://apply.uc.pt
Contactos:
239242720/31
Data Publicitação:
2026-05-22
Data Limite:
2026-06-08

Jornal Oficial e Órgão de Comunicação Social:
Aviso n.º 12192/2026/2, publicado em Diário da República, 2ª série, n.º 99, de 22 de maio
Descrição do Procedimento:
Sumário: Abertura de procedimento concursal de âmbito internacional para ocupação de um posto de
trabalho de investigador/a doutorado/a de nível inicial, em regime de contrato de trabalho
em funções públicas a termo resolutivo certo. Referência: IT057-26-25.
Torna-se público que, por meu despacho exarado a 05 de maio de 2026, se encontra aberto, pelo
prazo de 10 dias úteis a contar do dia útil imediato ao da publicação do presente aviso de abertura
no Diário da República, procedimento concursal de âmbito internacional para ocupação de 1 (um)
posto(s) de trabalho de investigador/a doutorado/a nível inicial, em regime de contrato de trabalho em
funções públicas a termo resolutivo certo, ao abrigo da alínea i) do n.º 1 do artigo 57.º da Lei Geral do
Trabalho em Funções Públicas (LTFP), do Decreto-Lei n.º 57/2016, de 29 de agosto, na sua redação
atual, do Decreto Regulamentar n.º 11-A/2017, de 29 de dezembro, e do Regulamento de recrutamento,
contratação, prestação de serviço e avaliação de doutorados contratados a termo, na Universidade de
Coimbra (RRCPADCT) e demais legislação aplicável, para as áreas científicas de Neurociências, Ciências
Biomédicas, na UNIDADE 4539 — Centro de Inovação em Biomedicina e Biotecnologia da Universidade
de Coimbra.
Referência: N.º Projeto: 15663 — Código Operação: COMPETE2030-FEDER-00675800
Título: ACT-on-FEAR — Mecanismos dependentes de TrkC como alvo no resgate do medo patológico: validação de novos agonistas
Programa e concurso: MPr-2023-12 — SACCCT — Projetos de IC&DT
Entidade Financiadora: COMPETE e FCT Organismo Intermédio: Fundação para a Ciência e Tecnologia
I — Referência, local de trabalho e remuneração mensal:
I.1. — Referência do concurso: IT057-26-25.
I.2. — Local de trabalho: UNIDADE 4539 — Centro de Inovação em Biomedicina e Biotecnologia
da Universidade de Coimbra
I.3. — Atividades a desempenhar: Procuramos um investigador doutorado altamente motivado para
a execução de atividades de investigação no âmbito do projeto financiado ‘Mecanismos dependentes de
TrkC como alvo de resgate do medo patológico: validação de novos agonistas’, no grupo de investigação
em Neurobiologia da Emoção e Doenças Mentais do CNC-UC. Este projeto tem como objetivo dissecar
os circuitos neuronais e mecanismos celulares de ação do recetor TrkC na extinção da memória do
medo, e avaliar a eficácia de agonistas do mesmo recetor no resgate do fenótipo. O/a candidato/a irá
realizar cirurgias estereotáxicas com diferentes fins (implantação de fibra ótica e injeção de vírus),
testes de comportamento animal (por exemplo, o paradigma do medo condicionado e labirinto em cruz
elevado), técnicas de biologia celular e molecular (como western blot, imunofluorescência, culturas
primárias de neurónios), microscopia. Tarefas de gestão do projeto, supervisão de estudantes e escrita
de manuscritos e projetos são esperadas.
I.4. — Remuneração mensal ilíquida: 2.408,11€, correspondente ao nível remuneratório 33 da tabela
remuneratória única, aprovada pela Portaria n.º 1553-C/2008, de 31 de dezembro, na sua versão atual.
I.5. — Duração máxima: três anos, eventualmente renovável por períodos de um ano até ao limite
máximo de seis anos.
II — Requisitos de Admissão:
II.1. — Ter, à data do termo do prazo para apresentação de candidaturas, 18 anos de idade ou
mais; não estar inibido/a para o exercício de funções públicas ou interdito/a para exercício das funções
públicas que se propõe desempenhar; possuir robustez física e perfil psíquico indispensáveis ao exercício das funções e ter cumpridas as leis de vacinação obrigatória, nos termos do artigo 17.º da LTFP.
II.2. — Ser, à data do termo do prazo para apresentação de candidaturas, titular do grau de doutor,
na área ou em alguma das áreas científicas para as quais é aberto o concurso, ou em área conexa que,
complementada com o percurso científico, mostre capacidade para trabalhar com centralidade em
alguma das áreas científicas para as quais é aberto o concurso.
III — Formalização de candidaturas
III.1. — Instrução da candidatura: os/as candidatos/as deverão aceder e registar-se na plataforma
eletrónica apply.uc.pt, para entrega da candidatura, selecionando o procedimento a que se pretendem
candidatar.
Os documentos inseridos na candidatura são, exclusivamente, em formato digital portable document format (pdf), com exceção dos documentos mencionados nos pontos III.2.3. a III.2.5., que podem
ser entregues noutros formatos digitais.
Relativamente aos documentos mencionados no ponto III.2.4. pode, ainda, em alternativa à entrega
de cópia, ser indicado no CV o identificador digital único das publicações, devendo este ser do tipo
handle (e.g. DOI) ou URN (e.g. ISBN).
A instrução da candidatura realiza-se através do preenchimento das secções disponíveis na plataforma eletrónica Apply UC, em “A minha candidatura”.
Aquando da formalização da candidatura, se for submetido documento classificado, que revele
segredo comercial ou industrial, ou segredo relativo à propriedade literária, artística ou científica, deverá
o/a candidato/a selecionar essa opção, disponível na plataforma para cada documento inserido, sob
pena de o trabalho em causa ser livremente acedido por qualquer um dos demais candidatos/as, em
sede de consulta de processo.
III.2. — Documentos a entregar:
III.2.1. — Curriculum Vitae, devidamente datado e assinado, relativo aos últimos cinco anos (ou ao
período alargado a que haja lugar por decisão do júri, se requerido pelo/a candidato/a, com fundamento
em suspensão da atividade científica por razões socialmente protegidas, nomeadamente, por motivos
de licença de parental, doença grave prolongada, e outras situações de indisponibilidade para o trabalho legalmente tuteladas, caso em que o/a candidato/a deve indicar o período de avaliação pretendido
e anexar documento comprovativo do fundamento invocado).
O Curriculum Vitae deve conter um preâmbulo do qual conste, se existir, o histórico de todas as
relações contratuais do/a candidato/a nos últimos cinco anos (ou no período alargado a que tem direito)
e respetivos períodos, identificando a categoria detida, a natureza do vínculo e a respetiva área científica
e explicitando, com exatidão, o vínculo laboral detido e a instituição onde exerce funções à data da
candidatura. Deve ainda incluir uma sinopse fundamentada, que demonstre que o/a candidato/a possui
especialidade adequada à área ou áreas científicas para as quais é aberto o concurso.
O/A candidato/a deve ainda organizar o seu Curriculum Vitae de forma a responder separadamente a cada um dos critérios enunciados no ponto IV.2. e respetivos subpontos, bem como, sob pena
de exclusão, identificar e fundamentar, de entre os trabalhos por si produzidos, quais os 3 a 6 que
considera serem as suas mais significativas contribuições na perspetiva de cada critério de avaliação,
explicitados em IV.2.
III.2.2. — Cópia dos certificados de habilitações. Os/as opositores/as ao concurso que sejam
selecionados(as) para o(s) lugar(es) a prover e sejam detentores/as do grau de doutor obtido no estrangeiro devem apresentar o reconhecimento ou registo (conforme aplicável) do seu grau no momento da
assinatura do contrato, nos termos do Decreto-Lei n.º 66/2018, de 16 de agosto, sob pena de exclusão.
Quando o reconhecimento seja solicitado à Universidade de Coimbra, esta suporta o custo decorrente do
reconhecimento ou registo ao(s)/à(s) candidato(s)/a(s) que venha(m) a ser contratado(s)/a(s), ficando
o(s)/a(s) candidato(s)/a(s) dispensado(s)/a(s) do pagamento do emolumento até à seriação final. Pode
consultar mais informações no seguinte link: https://www.uc.pt/academicos/graus/reconhecimentos.
III.2.3. — Cópia autonomizada (um ficheiro PDF por trabalho) dos 3 a 6 trabalhos que o/a candidato/a considera melhor representarem as suas mais significativas contribuições para o avanço do
conhecimento na área ou áreas para as quais é aberto o concurso.
III.2.4. — Cópia de todos os demais trabalhos mencionados no Curriculum Vitae (ou indicação no
CV do identificador digital único das publicações, devendo este ser do tipo handle (e.g. DOI) ou URN
(e.g. ISBN)).
III.2.5. — Quaisquer outros elementos que o/a candidato/a considere relevantes.
III.3. — Todos os documentos de candidatura indicados no ponto III.2. devem ser apresentados em
língua portuguesa ou inglesa, com exceção dos indicados em III.2.4. e III.2.5. que poderão ser entregues noutra língua, se deles não existir versão em português ou inglês. Sempre que os originais dos
documentos referidos em III.2.3. estejam produzidos em língua diferente, deve ser entregue documento
de tradução para a língua portuguesa ou inglesa.
III.4. — Não serão admitidas candidaturas que não estejam devidamente instruídas ou não preencham os critérios formais de admissão ao concurso, nos termos definidos na legislação vigente e no
presente aviso. A apresentação de qualquer documentação exigida fora do prazo estipulado determina
igualmente a não admissão ao concurso.
III.5. — Caso o/a candidato/a não seja falante nativo da língua portuguesa ou inglesa, deve ser
detentor/a das competências linguísticas ao nível C1 do Quadro Europeu Comum de Referência para
as Línguas (QECR) em, pelo menos, uma das duas línguas.
III.6. — O presente concurso cessa com a ocupação dos postos de trabalho ou, quando os postos
não possam ser totalmente ocupados, por inexistência ou insuficiência de candidatos/as à prossecução do concurso.
IV — Métodos e critérios de seleção:
IV.1. — Métodos de seleção: Avaliação do percurso científico e curricular [APC (90 %)] e a Entrevista [E (10 %)].
IV.2. — Na avaliação do percurso científico e curricular são avaliados o desempenho científico
e as atividades de extensão e gestão, de acordo com a ponderação e os critérios a seguir enunciados.
IV.2.1. — Desempenho científico do/a candidato/a nos últimos cinco anos ou no período alargado
em avaliação, se aceite pelo júri, na área ou áreas para as quais é aberto o concurso, com a ponderação
de 80 %, considerando os seguintes parâmetros de avaliação:
IV.2.1.1. — Produção científica, tecnológica, cultural ou artística: Relevância, qualidade, atualidade
e reconhecimento nacional e internacional da produção científica, tecnológica, cultural ou artística
com grande ênfase nos trabalhos indicados pelos/as candidatos/as como as suas mais significativas
contribuições para o avanço do conhecimento;
IV.2.1.2. — Atividades de investigação aplicada: Atividades de investigação aplicada, ou baseada
na prática, seu impacto e reconhecimento nacional e internacional, com grande ênfase nos trabalhos
indicados pelos/as candidatos/as como as suas contribuições com mais impacto;
IV.2.2. — Atividades de extensão e gestão dos/as candidatos/as nos últimos cinco anos na área
ou áreas para as quais é aberto o concurso, com a ponderação de 20 %, considerando os seguintes
parâmetros de avaliação:
IV.2.2.1. — Atividades de extensão: Atividades de extensão e de disseminação do conhecimento
desenvolvidas, designadamente no contexto da promoção da cultura e das práticas científicas;
IV.2.2.2. — Atividades de gestão: Atividades de gestão de programas de ciência, tecnologia e inovação, ou na observação e monitorização do sistema científico e tecnológico ou do ensino superior, em
Portugal ou no estrangeiro, e ainda coordenação e participação em projetos científicos.
IV.3. — A avaliação do percurso científico e curricular é efetuada de acordo com os critérios
e ponderações definidos em IV.2., sendo devidamente fundamentada e expressa pelo júri em escala
de 0 a 20 valores, com valoração até às centésimas.
IV.4. — A avaliação da entrevista é efetuada de acordo com os critérios e ponderações definidas em
IV.2., sendo devidamente fundamentada e expressa pelo júri em escala de 0 a 20 valores, com valoração
até às centésimas, e visa exclusivamente a clarificação de aspetos relacionados com os resultados
da investigação dos/as candidatos/as. A entrevista é pública, podendo a esta assistir todos/as os/as
interessados/as.
IV.5. — Todos/as os/as candidatos/as que reúnam os requisitos de admissão são sujeitos à avaliação do percurso científico e curricular a realizar de acordo com os critérios e ponderações definidas
em IV.2. e IV.3.. No entanto, apenas serão admitidos/as à entrevista e nela ordenados/as os/as 4 (quatro) candidatos/as aprovados/as e melhor posicionados/as na ordenação resultante da avaliação do
percurso científico e curricular.
IV.6. — São excluídos do procedimento os/as candidatos/as que tenham obtido uma valoração
inferior a 9,5 valores num dos métodos, nos termos previstos nos números 3 e 4 do artigo 13.º do
RRCPADCT, não lhes sendo aplicado o método seguinte, caso exista, bem como os/as candidatos/as
que aos mesmos não tenham comparecido, deles tenham desistido ou, embora aprovados, não tenham
sido incluídos nas tranches utilizadas.
IV.7. — A classificação final (CF) será obtida numa escala de 0 a 20 valores, considerando-se
a valoração até às centésimas, mediante a aplicação da seguinte fórmula:
CF = (APC x 90 %) + (E x 10 %)
V — Processo de seleção
V.1. — Primeira reunião:
V.1.1. — O júri delibera, primeiramente, sobre a admissão e exclusão de candidaturas. No caso de
incumprimento, ou cumprimento parcial, de algum dos requisitos definidos no ponto III. do aviso, o júri
decide se essa insuficiência impede a consideração da candidatura, ou se, não tendo impacto relevante
no processo de avaliação, a candidatura pode mesmo assim ser admitida.
V.1.2. — Após a admissão e exclusão dos/as candidatos/as, o júri inicia os procedimentos relativos à aplicação faseada dos métodos de seleção. O júri aplica, à totalidade dos/as candidatos/as
admitidos/as, a avaliação do percurso científico e curricular. Apenas será tido em conta o mérito e,
consequentemente, valorada a experiência prévia do/a candidato/a na área ou áreas científicas para as
quais o concurso é aberto, de acordo com os critérios de seleção e os parâmetros de avaliação enunciados no presente aviso, abstendo-se o júri de apreciar ou valorar o mérito e experiência do/a candidato/a noutras áreas. A ordenação dos/as candidatos/as em sede de APC resulta da ordenação numérica
da classificação atribuída a cada candidato/a.
V.1.3. — A notificação dos/as candidatos/as excluídos/as e dos/as candidatos/as admitidos/as
à entrevista, é feita por Edital, nos termos previstos no ponto VI. do presente aviso.
V.2. — Segunda reunião:
V.2.1. — O júri realiza a entrevista aos/às candidatos/as admitidos/as a este método. A entrevista
de cada candidato/a tem a duração máxima de uma hora, podendo, por decisão do Presidente do Júri,
ser prolongada por mais meia hora. Apenas será tido em conta o mérito e, consequentemente, valorada
a experiência prévia do/a candidato/a na área ou áreas científicas para as quais o concurso é aberto.
Compete ao Presidente do Júri conduzir a entrevista, sem prejuízo de haver intervenção dos demais
elementos do júri na interação com o/a candidato/a. A entrevista decorre em língua portuguesa, exceto
se o/a candidato/a ou algum elemento do júri não a dominar, caso em que o Presidente do Júri pode
decidir pelo uso da língua inglesa.
V.2.2. — A não comparência à entrevista na hora e local previamente marcados é motivo de
exclusão do concurso. Os/As candidatos/as a quem tenha sido deferida a realização da entrevista por
teleconferência e que na hora agendada não se encontrem disponíveis para o efeito por qualquer razão,
consideram-se igualmente excluídos/as por não comparência.
V.2.3. — Após a realização das entrevistas e classificação das mesmas, o júri estabelece a classificação final e ordena os/as candidatos/as aprovados/as em ambos os métodos, aplicando a fórmula
prevista no ponto IV.7. do aviso.
V.2.4. — A notificação do projeto de decisão final aos/às candidatos/as, que contém a lista com
a proposta de ordenação dos/as candidatos/as aprovados/as, bem como a lista dos/as candidatos/
as excluídos/as, é efetuada nos termos previstos no ponto VI. do presente aviso.
V.3. — Os/As candidatos/as podem, querendo, pronunciar-se em sede de audiência dos interessados sobre o projeto de decisão final, nos termos previstos no artigo 121.º do Código do Procedimento
Administrativo (CPA). A contagem do prazo inicia-se na data da publicação do edital, nos termos previstos no n.º 8 do artigo 113.º do CPA.
V.4. — Terceira reunião:
V.4.1. — Caso algum/a candidato/a exerça o seu direito de pronúncia em sede de audiência de
interessados, o júri realiza uma terceira reunião onde apreciará as alegações apresentadas, sendo as
deliberações do júri notificadas aos/às candidatos/as nos termos do ponto VI do presente aviso.
V.4.2. — Caso o júri entenda que as alegações são procedentes, procederá em conformidade com
as deliberações por si tomadas, disso notificando os/as candidatos/as nos termos do ponto VI.3..
V.4.3. — Caso o júri entenda que as alegações são improcedentes, depois da notificação aos/às
candidatos/as, nos termos do ponto VI.3., submeterá o processo a homologação Reitoral.
V.5. — Todos/as os/as candidatos/as serão notificados/as da decisão de homologação, nos termos previstos no ponto VI. do presente aviso, podendo o processo de concurso ser consultado pelos/
as candidatos/as, mediante prévio agendamento, solicitado através de e-mail enviado para o endereço
eletrónico do Serviço de Gestão de Recursos Humanos: procedimentos.concursais@uc.pt.
VI. — Calendário do concurso e Notificação dos/as candidatos/as
VI.1. — O calendário do concurso é publicado na plataforma eletrónica Apply UC até ao termo do
prazo para apresentação das candidaturas. Os/As candidatos/as são notificados/as por edital dos
seguintes atos, cujas datas de afixação constarão obrigatoriamente do calendário do concurso: da lista
dos/as candidatos/as admitidos/as e excluídos/as; da hora, local e da identificação dos/as candidatos/
as selecionados/as à entrevista, bem como, de entre estes, da identificação dos/as candidatos/as aos
quais o Presidente do Júri tenha deferido a prestação da entrevista por teleconferência; do projeto de
decisão final do concurso; das decisões relativas a eventuais alegações dos/as candidatos/as e, do
resultado final do concurso, após homologação. Do calendário do concurso constarão obrigatoriamente
as datas de publicação dos Editais.
VI.2. — Se, em qualquer fase do concurso, alguma das datas das notificações a efetuar por Edital
não puder ser cumprida, o calendário do concurso será atualizado e republicado nessa mesma data
e local, passando as novas datas publicadas a considerar-se as datas efetivas do calendário do concurso. Caso a data da Entrevista inscrita no ponto anterior não puder ser cumprida, a nova data será
divulgada no edital que confirme que ela se realiza e que indique a lista dos/as candidatos/as admitidos/
as e não admitidos/as à entrevista.
VI.3. — As notificações por edital previstas no ponto VI.1. são feitas por publicação na plataforma
eletrónica Apply UC, nos termos da alínea d) do n.º 1 do artigo 112.º do CPA e do artigo 51.º do RRCPADCT, produzindo os seus efeitos nos termos do artigo 113.º do CPA.
VI.4. — O processo integral do concurso pode ser consultado pelos/as candidatos/as, mediante
prévio agendamento, solicitado através de e-mail enviado para o endereço eletrónico do Serviço de
Gestão de Recursos Humanos: procedimentos.concursais@uc.pt.
VII — Júri do concurso:
Presidente:
Mónica Joana Pinto dos Santos, Investigadora Auxiliar do Centro de Neurociências e Biologia
Celular da Universidade de Coimbra
Vogais efetivos:
Cristina Márquez Vega, Investigadora Principal do Centro de Neurociências e Biologia Celular da
Universidade de Coimbra
Luís Filipe da Silva Ribeiro, Investigador Principal do MIA — Multidisciplinary Institute of Ageing
Miranda Mele, Investigador Auxiliar do Centro de Neurociências e Biologia Celular da Universidade
de Coimbra
Vogais suplentes:
Carlos Jorge Alves Miranda Bandeira Duarte, Professor Catedrático do Departamento de Ciências
da Vida da Faculdade de Ciências e Tecnologia da Universidade de Coimbra
Joana Isabel Simões Ferreira, Investigadora Principal do MIA — Multidisciplinary Institute of Ageing
Quan Zhang, Investigado Auxiliar do Centro de Neurociências e Biologia Celular da Universidade
de Coimbra
Nas suas faltas e impedimentos, o/a Presidente do Júri será substituído pelo vogal indicado em
primeiro lugar que, em igual caso de impedimento, será substituído pelo vogal a seguir indicado e assim
sucessivamente.
Para constar se lavrou o presente aviso de abertura, que vai ser publicado na 2.ª série do Diário
da República, na Bolsa de Emprego Público (BEP), em língua portuguesa e inglesa na plataforma informática Apply UC e no Portal EURAXESS Portugal, em https://www.euraxess.pt/.
Em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição, a Universidade de Coimbra, enquanto
entidade empregadora, promove ativamente uma política de igualdade de oportunidades entre homens
e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no
sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação. Neste sentido, ninguém pode ser privilegiado/a, beneficiado/a, prejudicado/a ou privado/a de qualquer direito ou isento/a de qualquer dever em
razão, nomeadamente, de ascendência, idade, orientação sexual, género, estado civil, situação familiar,
situação económica, instrução, origem ou condição social, património genético, capacidade de trabalho
reduzida, deficiência, doença crónica, nacionalidade, origem étnica ou raça, território de origem, língua,
religião, convicções políticas ou ideológicas e filiação sindical.
Nos termos do Decreto-Lei n.º 29/2001, de 3 de fevereiro, o/a candidato/a com deficiência tem
preferência em igualdade de classificação, a qual prevalece sobre qualquer outra preferência legal.
13 de maio de 2026. — O Reitor, Amílcar Falcão.
Autorização dos membros do Governo Artigo 30.º da LTFP:
Despacho reitoral de 05 de maio de 2026