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Código da Oferta:
OE202605/1252
Tipo Oferta:
Procedimento Concursal Comum
Estado:
Expirada estado
Nível Orgânico:
Ministério da Educação, Ciência e Inovação
Órgão/Serviço:
Vínculo:
CTFP a termo resolutivo certo
Duração:
18 meses
Regime:
Carreiras Gerais
Carreira:
Técnico Superior
Categoria:
Técnico Superior
Grau de Complexidade:
3
Remuneração:
1499,15
Suplemento Mensal:
0,00 EUR
Caracterização do Posto de Trabalho:
Além das funções correspondentes ao conteúdo funcional descrito no anexo à LTFP, com grau de complexidade 3, compete ainda ao técnico Superior:
a) Desenvolver e executar atividades técnico-científicas no âmbito da implementação e monitorização de ensaios laboratoriais à escala de microcosmo, assegurando a operacionalização de protocolos experimentais e o registo sistemático de resultados;
b) Planear análises físico-químicas e microbiológicas para avaliação da qualidade e segurança de matrizes de composto, garantindo o cumprimento de normas técnicas e requisitos regulamentares aplicáveis;
c) Participar na implementação de ensaios de biodegradação em contexto real, incluindo deslocações a Centro de Valorização de Resíduos, assegurando o acompanhamento técnico das atividades experimentais;
d) Realizar o isolamento de microrganismos, aplicando metodologias laboratoriais adequadas;
e) Executar procedimentos de identificação taxonómica de microrganismos, incluindo extração de DNA, preparação de amostras e sequenciação, bem como análise preliminar de dados obtidos;
f) Realizar e validar ensaios de biodegradação in vitro, assegurando o controlo experimental, tratamento de dados e interpretação técnica de resultados;
g) Garantir a organização, sistematização e atualização do arquivo técnico e científico do projeto, assegurando rastreabilidade documental;
h) Acompanhar a execução técnica e gestão do projeto de IC&DT, colaborando na elaboração de relatórios técnicos e de acompanhamento a submeter à entidade financiadora;
i) Assegurar apoio técnico e organizacional na preparação e realização de reuniões de acompanhamento do projeto;
j) Colaborar na organização de ações de disseminação científica e técnica, bem como na produção de conteúdos para divulgação institucional;
k) Contribuir para a atualização regular da informação do projeto no website institucional e em plataformas digitais, garantindo coerência e rigor científico;
l) Outras tarefas que lhe sejam atribuídas que se enquadrem no âmbito das suas competências e atribuições funcionais.


Local TrabalhoNº PostosMoradaLocalidadeCódigo PostalDistritoConcelho
Escola Superior de Saúde 1Rua Dr. António Bernardino de Almeida, 400Porto4200072 PORTOPorto Porto
Total Postos de Trabalho:
1
Quota para Portadores de Deficiência:
0
Observações:

Relação Jurídica Exigida:
Nomeação definitiva
Nomeação transitória, por tempo determinável
Nomeação transitória, por tempo determinado
CTFP por tempo indeterminado
CTFP a termo resolutivo certo
CTFP a termo resolutivo incerto
Sem Relação Jurídica de Emprego Público
Requisitos para a Constituição de Relação Jurídica :
a) Nacionalidade Portuguesa, quando não dispensada pela Constituição, convenção internacional ou lei especial;
b) 18 anos de idade completos;
c) Não inibição do exercício de funções públicas ou não interdição para o exercício daquelas que se propõe desempenhar;
d) Robustez física e perfil psíquico indispensáveis ao exercício das funções;
e) Cumprimento das leis de vacinação obrigatória.
Requisitos de Nacionalidade:
Sim


Habilitação Literária:
Licenciatura
Descrição da Habilitação Literária:
Saúde Amb Ciências Amb e Biológicas, Proteção Amb, Biotecnologia CNAEF 853, 422, 850/851, 421
Grupo Área TemáticaSub-área TemáticaÁrea Temática
Área Temática IgnoradaÁrea Temática IgnoradaÁrea Temática Ignorada
Admissão de candidatos não titulares da habilitação exigida:
Não
Outros Requisitos:
Será ainda dada preferência aos candidatos com experiência e que demonstrem interesse em diversas áreas de relevância científica para as tarefas a desempenhar. Os candidatos deverão ser capazes de comunicar oralmente e por escrito em língua inglesa.
Envio de candidaturas para:
https://domus.ipp.pt/concursos/ess/pessoal/
Contactos:
recursoshumanos@ess.ipp.pt
Data Publicitação:
2026-05-21
Data Limite:
2026-06-05

Jornal Oficial e Órgão de Comunicação Social:
Não aplicável
Descrição do Procedimento:

Edital
E2S/P-04/2026
Abertura de procedimento concursal comum para ocupação de um (1) posto de trabalho da carreira e categoria de Técnico Superior, em regime de Contrato de Trabalho em Funções Públicas a termo resolutivo certo, pelo período de dezoito meses, no âmbito do Projeto de Investigação Científica & Desenvolvimento Tecnológico (IC&DT) TextileWaVE - Reshape Cellulosic Textile Waste Management through a Synergistic Integration of Organic Valorisation and Ecodesign Principles.

1 – Nos termos do disposto nos artigos 30.º e 33.º da Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, aprovada em anexo à Lei n.º 35/2014, de 20 de junho, e em cumprimento do art.º 11.º da Portaria n.º 233/2022, de 9 de setembro, na sua redação atual, torna-se público que, por despacho do Senhor Presidente da Escola Superior de Saúde (E2S) do Instituto Politécnico do Porto (P.PORTO), de 13 de abril de 2026, se encontra aberto procedimento concursal comum, pelo prazo de dez dias úteis, contados a partir da data de publicação do presente Aviso na Bolsa de Emprego Público (www.bep.gov.pt), para preenchimento de um (1) posto de trabalho da carreira e categoria de Técnico Superior, previsto e não ocupado no Mapa de Pessoal da E2S, para o exercício de funções no âmbito do Projeto de IC&DT TextileWaVE, na modalidade de contrato de trabalho em funções públicas a termo resolutivo certo.

2 – Fundamento para a celebração de contrato de trabalho em funções públicas a termo resolutivo certo: Para desenvolvimento de projetos não inseridos nas atividades normais dos órgãos ou serviços – alínea i) do n.º 1 do artigo 57.º da Lei 35/2014, de 20 de junho.

3 – Legislação aplicável: O presente procedimento obedece ao disposto nos seguintes normativos legais, considerados na sua redação atual: Constituição da República Portuguesa (CRP); Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas (LTFP), aprovada em anexo à Lei n.º 35/2014, de 20 de junho; Lei n.º 45-A/2024, de 31 de dezembro, que aprovou o Orçamento do Estado para 2025; Lei n.º 62/2007, de 10 de setembro, que estabelece o regime jurídico das instituições de ensino superior (RJIES); Decreto-Lei n.º 29/2001, de 3 de fevereiro, que estabelece o sistema de quotas de emprego para pessoas com deficiência; Portaria n.º 233/2022, de 9 de setembro, que regulamenta a tramitação do procedimento concursal de recrutamento, adiante designada de Portaria; Portaria n.º 1553-C/2008, de 31 de dezembro, que aprovou a tabela remuneratória única dos trabalhadores que exercem funções públicas; Decreto-Lei n.º 84-F/2022, de 18 de dezembro e Decreto-Lei n.º 13/2024, de 10 de janeiro, que aprovam medidas de valorização dos trabalhadores em funções públicas e, supletivamente, no Código do Procedimento Administrativo (CPA), aprovado pelo Decreto-Lei n.º 4/2015, de 7 de janeiro.

4 – Em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da CRP, a E2S do P.PORTO enquanto entidade pública empregadora, promove ativamente uma política de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação.

5 – De acordo com o estipulado no artigo 34.º da Lei n.º 25/2017, de 30 de maio, foi consultada a entidade gestora da valorização profissional - Direção Geral da Qualificação Geral dos Trabalhadores em Funções Públicas, que declarou a inexistência de trabalhadores em situação de valorização profissional, cujo perfil se adequasse às características do posto de trabalho em causa, em 16 de abril de 2026 (ID 36056).

6 – Âmbito de Recrutamento: O presente recrutamento efetua-se de entre trabalhadores com vínculo de emprego público por tempo indeterminado previamente estabelecido e, ainda, de entre trabalhadores com vínculo de emprego público a termo ou sem vínculo de emprego público previamente estabelecido, de acordo com o despacho do Sr. Presidente da E2S do P.PORTO, de 13 de abril de 2026, nos termos do n.º 2, 4 e seguintes do artigo 30.º da LTFP.

7 – Reserva de recrutamento: o presente procedimento concursal é válido para o preenchimento do posto de trabalho em referência, mantendo-se válido para idênticos postos de trabalho, a ocorrer no prazo máximo de 18 meses contados da data de homologação da lista de ordenação final do presente procedimento, conforme o disposto no n.º 3 do art.º 35.º da Portaria n.º 233/2022, de 09 de setembro, na sua redação atual.

8 – Local de trabalho: Escola Superior de Saúde, Rua Dr. António Bernardino de Almeida, 400, 4200-072 Porto.

9 – Caracterização do posto de trabalho a ocupar e descrição das funções:

9.1 O posto de trabalho caracteriza-se pelo exercício de funções na categoria e carreira de Técnico Superior, com grau de complexidade 3, de acordo com o anexo a que se refere o n.º 2 do artigo 88.º da LTFP, entre outras que lhe possam ser exigidas, conforme necessidade do serviço e orientação superior, dentro das suas competências e no âmbito do conteúdo funcional de Técnico Superior, às quais corresponde o grau de complexidade 3: funções consultivas, de estudo, planeamento, programação, avaliação e aplicação de métodos e processos de natureza técnica e ou científica, que fundamentam e preparam a decisão; elaboração, autonomamente ou em grupo, de pareceres e projetos, com diversos graus de complexidade, e execução de outras atividades de apoio geral ou especializado nas áreas de atuação comuns, instrumentais e operativas dos órgãos e serviços; funções exercidas com responsabilidade e autonomia técnica, ainda que com enquadramento superior qualificado; representação do órgão ou serviço em assuntos da sua especialidade, tomando opções de índole técnica, enquadradas por diretivas ou orientações superiores.

9.2 Entre outras atribuições destacam-se:
a) Desenvolver e executar atividades técnico-científicas no âmbito da implementação e monitorização de ensaios laboratoriais à escala de microcosmo, assegurando a operacionalização de protocolos experimentais e o registo sistemático de resultados;
b) Planear análises físico-químicas e microbiológicas para avaliação da qualidade e segurança de matrizes de composto, garantindo o cumprimento de normas técnicas e requisitos regulamentares aplicáveis;
c) Participar na implementação de ensaios de biodegradação em contexto real, incluindo deslocações a Centro de Valorização de Resíduos, assegurando o acompanhamento técnico das atividades experimentais;
d) Realizar o isolamento de microrganismos, aplicando metodologias laboratoriais adequadas;
e) Executar procedimentos de identificação taxonómica de microrganismos, incluindo extração de DNA, preparação de amostras e sequenciação, bem como análise preliminar de dados obtidos;
f) Realizar e validar ensaios de biodegradação in vitro, assegurando o controlo experimental, tratamento de dados e interpretação técnica de resultados;
g) Garantir a organização, sistematização e atualização do arquivo técnico e científico do projeto, assegurando rastreabilidade documental;
h) Acompanhar a execução técnica e gestão do projeto de IC&DT, colaborando na elaboração de relatórios técnicos e de acompanhamento a submeter à entidade financiadora;
i) Assegurar apoio técnico e organizacional na preparação e realização de reuniões de acompanhamento do projeto;
j) Colaborar na organização de ações de disseminação científica e técnica, bem como na produção de conteúdos para divulgação institucional;
k) Contribuir para a atualização regular da informação do projeto no website institucional e em plataformas digitais, garantindo coerência e rigor científico;
l) Outras tarefas que lhe sejam atribuídas que se enquadrem no âmbito das suas competências e atribuições funcionais.

9.3 A descrição das funções em referência não prejudica a atribuição ao trabalhador de funções, não expressamente mencionadas, que lhe sejam afins ou funcionalmente ligadas para as quais o trabalhador detenha a qualificação adequada e não impliquem a desvalorização profissional, nos termos do n.º 1 do artigo 81.º da LTFP.



10 – Posicionamento Remuneratório: Não há lugar a negociação, pelo que os candidatos serão posicionados na 1.ª posição remuneratória da carreira geral de Técnico superior, nível 16 da Tabela Remuneratória Única, a que corresponde o montante pecuniário mensal de 1.499,15€ (mil quatrocentos e noventa e nove euros e quinze cêntimos).

11 – Requisitos de admissão: Os candidatos devem reunir, cumulativamente, os requisitos a seguir referidos até à data-limite de apresentação das respetivas candidaturas.

11.1 Requisitos legais previstos no art.º 17.º da LTFP:
a. Ter nacionalidade portuguesa, salvo nos casos excetuados pela Constituição, lei especial ou convenção internacional;
b. Ter 18 anos de idade completos;
c. Não estar inibido do exercício de funções públicas ou interdito para o exercício das funções a que se candidata;
d. Possuir robustez física e perfil psíquico indispensáveis ao exercício das funções;
e. Ter cumprido as leis da vacinação obrigatória.

11.2 Requisitos habilitacionais: Qualquer candidato(a) nacional titular do grau de licenciado ou mestre integrado em Saúde Ambiental (CNAEF 853), Ciências do Ambiente (CNAEF 422), Proteção do Ambiente (CNAEF 850/851), Ciências Biológicas (CNAEF 421), Biotecnologia (CNAEF 421) ou áreas científicas afins. Requisitos específicos: Será ainda dada preferência aos candidatos com experiência e que demonstrem interesse em diversas áreas de relevância científica para as tarefas a desempenhar. Os candidatos deverão ser capazes de comunicar oralmente e por escrito em língua inglesa.

Os candidatos detentores de habilitações literárias obtidas em país estrangeiro, sob pena de exclusão, deverão apresentar em simultâneo, documento comprovativo das suas habilitações correspondente ao reconhecimento das habilitações estrangeiras nos termos do disposto no Decreto-Lei n.º 66/2018, de 16 de agosto, que aprova o regime jurídico de reconhecimento de graus académicos e diplomas de Ensino Superior, atribuídos por instituições de ensino superior estrangeiras, devendo quaisquer formalidades aí estabelecidas estar cumpridas até à data-limite para apresentação de candidaturas.

11.3 Podem ser opositores ao presente procedimento concursal trabalhadores com vínculo de emprego público por tempo indeterminado, ou candidatos sem vínculo de emprego público ou com vínculo de emprego a termo resolutivo.

11.4 Conforme disposto na alínea k) do n.º 3 do artigo 11.º da Portaria 233/2022, de 9 de setembro, na sua redação atual, não podem ser admitidos ao procedimento concursal, os candidatos que, cumulativamente, se encontrem integrados na carreira, sejam titulares da categoria e, não se encontrando em mobilidade ocupem postos de trabalho previstos no mapa de pessoal do órgão ou serviço idênticos aos postos de trabalho para cuja ocupação se publicita o presente procedimento.

12 – Prazo e formalização da candidatura: A formalização da candidatura é efetuada no prazo de dez dias úteis, a contar da data da publicação do presente Aviso na Bolsa de Emprego Público, obrigatoriamente através do preenchimento do formulário eletrónico de candidatura, que se encontra disponível em https://domus.ipp.pt/concursos/ess/pessoal/e da respetiva submissão, através da mesma página, em conjunto com os restantes documentos, até ao termo do prazo fixado.

12.1 Não serão aceites candidaturas enviadas através de correio eletrónico ou por qualquer outra via, eletrónica ou não, que não acima determinada.

13 – Documentos de instrução de candidatura:
13.1 Cada candidato deverá anexar ao formulário os seguintes documentos (preferencialmente em formato PDF):
Anexo 1 - Currículo atualizado, detalhado e datado, do qual deve constar, designadamente, as habilitações literárias, a experiência profissional, com indicação dos respetivos períodos de duração e atividades relevantes, a formação profissional detida, nomeadamente, cursos, estágios, especializações e seminários com indicação das entidades promotoras, duração e datas de realização;
Anexo 2 - Certificado(s) de habilitações literárias;
Anexo 3 - Certificado(s) das ações de formação frequentadas, relacionadas com a área funcional do lugar para que se candidata;
Anexo 4 - Outros elementos facultativos, que considere pertinentes, para apreciação do mérito dos candidatos.

13.2 Candidatos titulares de um vínculo de emprego público por tempo indeterminado ou a termo, a exercerem as funções correspondentes ao conteúdo funcional correspondente ao presente posto de trabalho - Além dos documentos referidos no ponto anterior, estes candidatos, deverão, ainda, no momento da candidatura apresentar:
Anexo 5 -Declaração, emitida e autenticada pelo serviço de origem, que comprove a categoria que detém, a carreira em que se encontra integrado, a posição remuneratória, a natureza do vínculo de emprego público de que é titular, a respetiva antiguidade, bem como as menções qualitativas e quantitativas obtidas nas avaliações de desempenho relativas aos dois últimos biénios;
Anexo 6 - Declaração, emitida e autenticada pelo serviço de origem, contendo a atribuição, competência ou atividade caracterizadora do conteúdo funcional correspondente ao posto de trabalho que o candidato ocupa.

13.3 Candidatos portadores de deficiência: Os candidatos portadores de deficiência, para efeitos de admissão ao procedimento concursal e de cumprimento de quotas de emprego, devem ainda apresentar, juntamente com os documentos previstos no ponto 13.1 e, quando seja o caso, no ponto 13.2:
Anexo 7 - Declaração, sob compromisso de honra, do respetivo grau de incapacidade e tipo de deficiência, bem como os elementos necessários a garantir que o processo de seleção dos candidatos com deficiência se adequa, nas suas diferentes vertentes, às capacidades de comunicação/expressão, nos termos da alínea f) do nº 1 do artigo 13º da Portaria 233/2022, de 9 de setembro na sua redação atual, e dos artigos 23º e 24º do Código do Trabalho, aplicável por força do disposto na alínea c), do n.º 1 do artigo 4º da LTFP.

13.4 Não apresentação dos documentos exigidos: A não apresentação dos documentos exigidos, ou preenchimento incorreto do formulário obrigatório, determina a exclusão do procedimento quando a falta impossibilite a sua admissão ou a decisão sobre os métodos de seleção a aplicar.

13.5 Apresentação de documentos comprovativos: Assiste ao júri a faculdade de exigir aos candidatos, em caso de dúvida, a apresentação de documentos comprovativos das suas declarações.

13.6 A não confirmação da veracidade dos dados das candidaturas determina a exclusão do procedimento concursal, para além da responsabilidade disciplinar e/ou penal a que houver lugar.

14 – Os métodos de seleção a aplicar são os previstos no artigo 36.º da LTFP, aprovada em anexo à Lei n.º 35/2014, de 20 de junho, e no artigo 17.º da Portaria n.º 233/2022, de 9 de setembro, que regulamenta a tramitação do procedimento concursal de recrutamento são:
a. Avaliação curricular (AC);
b. Entrevista de avaliação de competências (EAC).

15 – Avaliação curricular (AC): visa analisar a qualificação dos candidatos ponderando os elementos de maior relevância para o posto de trabalho a ocupar, nomeadamente as aptidões profissionais do candidato na área para que o concurso é aberto, com base na análise do respetivo currículo profissional, sendo considerados e ponderados os seguintes parâmetros de acordo com as exigências da função:

15.1. Habilitação Académica (HA), onde se pondera as habilitações detidas:
a) Grau de licenciado: 18 valores;
b) Mestrado ou superior: 20 valores.
15.2 Formação Profissional (FP), onde se pondera as ações de formação, cursos profissionais e formação de cariz técnico-científico frequentados pelo candidato nos últimos cinco anos, adequadas ao exercício do conteúdo funcional do cargo.
15.3 Experiência Profissional (EP), pondera-se a incidência sobre a execução de atividades inerentes ao posto de trabalho e grau de complexidade das mesmas.


15.4 A nota atribuída ao método Avaliação Curricular resultará da seguinte fórmula:
AC= [HA+ FP+ EP]/3

15.5 Só serão convocados para o método de seleção seguinte os candidatos que obtiverem nota igual ou superior a 9,5 valores na Avaliação Curricular.

16 – Entrevista de avaliação de competências (EAC): visa obter informações sobre comportamentos profissionais diretamente relacionados com as competências consideradas essenciais para o exercício da função. Este método permite uma análise estruturada da experiência, qualificações e motivações profissionais através de descrições ocorridas em situações reais e vivenciadas pelo candidato.
A EAC é realizada através de uma análise estruturada da experiência, qualificações e motivações profissionais por um conjunto de questões diretamente relacionadas com o perfil de competências do posto de trabalho a concurso, pretendendo aferir da presença/manifestação ou ausência / manifestação dessas mesmas competências.

16.1 A EAC será expressa numa escala de 0 a 20 valores, sendo a classificação de cada competência apurada mediante a valoração até 4 valores (a presença de cada indicador comportamental é atribuída 1 valor).

16.2 Na EAC são avaliadas as seguintes competências, com arredondamento às centésimas:
a) Orientação para os resultados (OR) visa avaliar a capacidade para concretizar com eficácia e eficiência os objetivos do projeto de IC&DT e as tarefas e que lhe são solicitadas;
b) Iniciativa e autonomia (IA) visa avaliar a capacidade de atuar de modo independente e proativo no seu dia-a-dia profissional, de tomar iniciativas face a problemas e empenhar-se em solucioná-los;
c) Planeamento e organização (PO) visa avaliar a capacidade para programar, organizar e controlar a sua atividade e projetos variados, definindo objetivos, estabelecendo prazos e determinando prioridades;
d) Trabalho de equipa e cooperação (TEC) visa avaliar a capacidade para se integrar em equipas de trabalho de constituição variada e gerar sinergias através de participação ativa;
e) Conhecimentos especializados e experiência (CEE) visa avaliar a capacidade para aplicar, de forma adequada, os conhecimentos e experiência profissional, essenciais para o desempenho das tarefas e atividades.

16.3 Para cada EAC, cuja duração será cerca de 35 minutos, é elaborada uma ficha individual contendo o resumo das competências objeto de avaliação, os indicadores para aferir o nível de manifestação de cada competência através de um conjunto de questões colocadas ao candidato.

16.4 A Classificação da EAC será obtida através da seguinte fórmula:
EAC = (OR+ IA + PO + TEC + CEE) /5
16.5 Serão excluídos os candidatos que não compareçam, por motivo não legalmente justificado, à EAC, independentemente da pontuação obtida na Avaliação Curricular.

17 – A valoração final (VF) será obtida numa escala de 0 a 20 valores, considerando-se a valoração até às centésimas, mediante a aplicação da seguinte fórmula:
VF = (AC x 55%) + (EAC x 45%)

18 – Dada a urgência de preenchimento do posto de trabalho em face das necessidades temporárias apontadas, os métodos de seleção a aplicar, deverão ser aplicados de forma faseada, conforme o disposto na al. b) do n.º 1 do art.º 19 da Portaria n.º 233/2022, de 9 de setembro, na redação atual, nos seguintes termos:
a) Aplicação, num primeiro momento, à totalidade dos candidatos, apenas do primeiro método obrigatório;
b) Aplicação do segundo método apenas a parte dos candidatos aprovados no método imediatamente anterior, a convocar por conjuntos sucessivos de dez (10) candidatos, por ordem decrescente de classificação, respeitando a prioridade legal da sua situação jurídico-funcional, até à satisfação das necessidades.

19 – Exclusão do procedimento: nos termos do n.º 4 do artigo 21.º da Portaria n.º 233/2022, de 9 de setembro, na redação atual, serão excluídos do procedimento os candidatos:
a. Que tenham obtido uma valoração inferior 9,5 valores num dos métodos ou fases, não lhe sendo aplicado o método ou fase seguintes;
b. Que não tenham comparecido a um dos métodos ou fases ou deles tenham desistido.

20 – Lista de Ordenação Final: Nos termos do n.º 1 do disposto no art.º 23.º da Portaria n.º 233/2022, de 9 de setembro de 2022, na sua redação atual, a ordenação final dos candidatos que completem o procedimento concursal com aprovação em todos os métodos de seleção aplicados, é efetuada por ordem decrescente da média aritmética ponderada das classificações quantitativas obtidas em cada método de seleção, expressa numa escala de 0 a 20 valores, é unitária, efetuando-se o recrutamento de acordo com a ordem de seriação.

21 – Igualdade de classificação: Em caso de igualdade de valoração entre os candidatos serão adotados os critérios de ordenação preferencial previstos no art.º 24.º da Portaria.
Nos termos do Decreto-lei nº 29/2001, de 3 de fevereiro, o candidato com deficiência tem preferência em igualdade de classificação, a qual prevalece sobre qualquer outra preferência legal.

22 – Atas do Júri: As atas das reuniões do Júri, onde constam os parâmetros de avaliação e respetiva ponderação de cada um dos métodos de seleção a utilizar, a grelha classificativa e o sistema de valoração final do método, encontram-se publicitadas em https://www.ess.ipp.pt/e2s/recrutamento/concursos-nao-docentes-1/concursos-nao-docentes.

23 – Notificação de candidatos: A notificação dos candidatos excluídos e todas as notificações necessárias e obrigatórias relativas ao presente procedimento concursal serão efetuadas através da plataforma DOMUS, com o seguinte endereço eletrónico: https://domus.ipp.pt/concursos/ess/pessoal/

24 – Composição e identificação do júri:
Presidente - Marisa Alexandra Marques de Freitas, Investigador Principal do Projeto TextileWaVE. Professor Adjunto da E2S|P.PORTO.
1º Vogal efetivo - Maria de Fátima Carvalho, Co- Investigador Principal do Projeto TextileWaVE. Investigador Principal CIIMAR.
2º Vogal efetivo - Maria do Rosário Martins, Membro da Equipa de Investigação do Projeto TextileWaVE, Professor Adjunto da E2S|P.PORTO.
1º Vogal suplente - Maria Manuela Ramos Vieira da Silva, Membro da Equipa de Investigação do Projeto TextileWaVE, Professor Coordenador da E2S|P.PORTO.
2º Vogal suplente - Liliana Almeida, Membro da Equipa de Investigação do Projeto TextileWaVE, Professor Assistente Convidado da E2S|P.PORTO.

Escola Superior de Saúde, 06 de maio de 2026



Professor Miguel Saúde
Presidente
Autorização dos membros do Governo Artigo 30.º da LTFP:
13/04/2026