Observações:
AVISO DE ABERTURA DE PROCEDIMENTO CONCURSAL DE SELEÇÃO INTERNACIONAL PARA A CONTRATAÇÃO DE UM/A DOUTORADO/A DE NÍVEL INICIAL PARA O PROJETO LEARNING-BOLSTER, EM CURSO NO CPUP/FPCEUP (CONTRATO DE TRABALHO A TERMO INCERTO)
Por despacho do Diretor da Faculdade de Psicologia e de Ciências da Educação da Universidade do Porto (FPCEUP), Professor/a Doutor/a Pedro Jorge da Silva Coelho Nobre, de 11 de maio de 2026, torna-se público que se encontra aberto o presente procedimento concursal de seleção internacional, pelo prazo de 10 (dez) dias úteis a contar do dia útil imediato ao da publicação em Diário da República do Despacho (extrato) n.º 6541/2026 de 21 de maio de 2026, com vista à contratação de um/a Doutorado/a de Nível Inicial para o exercício de atividades de investigação na área científica de Psicologia, no âmbito do projeto “REVELANDO OS MECANISMOS DA MEMÓRIA DE TRABALHO SUBJACENTES À APRENDIZAGEM EFETIVA” (Projeto LEARNING-BOLSTER n.º 2023.17516.ICDT), financiado pela Fundação para Ciência e Tecnologia, em curso no Centro de Psicologia da Universidade do Porto da FPCEUP, em regime de contrato individual de trabalho a termo resolutivo incerto, ao abrigo do Código do Trabalho.
O contrato vigorará durante o tempo de execução do projeto em causa e enquanto existir dotação orçamental disponível, nunca excedendo, porém, os limites legais e regulamentares aplicáveis.
O projeto LEARNING-BOLSTER (2025-2028), com coordenação de Alessandra S. Souza (IR), visa avaliar como a função executiva da memória de trabalho contribui para explicar diferenças individuais na aprendizagem. Para ter sucesso académico, os alunos precisam monitorar as suas aprendizagens, selecionar e implementar estratégias eficientes e reduzir distrações. O presente projeto visa contribuir estudos fundamentais para compreender em que medida a autorregulação em situações de aprendizagem é dependente da capacidade da memória de trabalho e que fatores podem aliviar o peso neste sistema, favorecendo a aprendizagem.
Legislação aplicável
O concurso e respetiva contratação rege-se pelas disposições constantes do Regulamento n.º 487/2020 – Regulamento do Pessoal de Investigação, de Ciência e de Tecnologia da Universidade do Porto e respetiva contratação, adiante designado por Regulamento, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 100, de 22 de maio, e pela demais legislação aplicável designadamente: Código do Trabalho, aprovado pela Lei n.º 7/2009, de 12 de fevereiro, na sua redação atual; Decreto-Lei n.º 57/2016, de 29 de agosto, alterado pela Lei n.º 57/2017 de 19 de julho, que aprova um regime de contratação de doutorados destinado a estimular o emprego científico e tecnológico em todas as áreas do conhecimento (RJEC); Decreto Regulamentar n.º 11-A/2017, de 29 de dezembro; o Código do Procedimento Administrativo (CPA) – aprovado pelo Decreto-Lei n.º 4/2015; assim como as demais normas regulamentares aplicáveis.
I – Caracterização do(s) Posto(s) de Trabalho
1. Área científica: Psicologia
2. Categoria: Investigador/a de Nível Inicial
3. N.º de vagas: 1 (uma)
4. Financiamento
O presente concurso é aberto no âmbito do projeto “REVELANDO OS MECANISMOS DA MEMÓRIA DE TRABALHO SUBJACENTES À APRENDIZAGEM EFETIVA” (Projeto n.º 2023.17516.ICDT), financiado pela Fundação para Ciência e Tecnologia (FCT), em curso no Centro de Psicologia da Universidade do Porto (CPUP).
5. Local de trabalho
O local de trabalho situa-se nas instalações do CPUP, na Faculdade de Psicologia e de Ciências da Educação da Universidade do Porto, Rua Alfredo Allen, 4200-135 Porto, Portugal, ou em quaisquer outros locais necessários ao exercício das funções para que é contratado/a, e/ou indispensáveis à sua formação profissional.
6. Remuneração
A remuneração base mensal é de 2 408,11 Euros, correspondente à 1.ª posição, nível 5, da tabela anexa ao Regulamento ou ao nível 33 da Tabela de Remunerações Única, aprovada pela Portaria n.º 1553-C/2008, de 31 de dezembro, atualizada nos termos do Decreto-Lei n.º 109-A/2021, de 07 de dezembro, na redação em vigor, em regime de exclusividade, a que acrescem os subsídios de férias e de natal, bem como o subsídio de alimentação, no valor e com as condições previstas para trabalhadores em funções públicas.
7. Regime de contratação
7.1. O/a doutorado/a será contratado/a em regime de contrato de trabalho a termo incerto por imperativo legal, nos termos da alínea b) do n.º 1 do artigo 6.º do RJEC, ex vi, n.º 2 do artigo 18.º do RJEC, e mantém-se apenas pelo período necessário à execução das tarefas definidas e enquanto existir disponibilidade orçamental.
7.2. O término do projeto ou o término do financiamento determinam o vencimento do contrato.
7.3. O/a doutorado/a a ser contratado integrará a equipa do CPUP na qualidade de membro integrado.
8. Conteúdo funcional
8.1. Desempenho, com carácter de regularidade, de atividades nas seguintes áreas:
a) Investigação;
b) Transferência e valorização do conhecimento;
c) Gestão e comunicação de ciência e tecnologia e outras tarefas;
d) Atividades de docência e formação, quando aplicável e conforme os termos do artigo 12.º do Regulamento da U.Porto.
8.2. Cabe ao/à Doutorado/a de nível inicial executar atividades de investigação e desenvolvimento e todas as outras atividades científicas e técnicas no âmbito do projeto supramencionado:
a) Preparação de revisão exaustiva da literatura atual na área do projeto;
b) Colaboração na conceptualização dos estudos a serem desenvolvidos;
c) Tradução/adaptação para o Português de escalas relevantes para o projeto;
d) Desenvolvimento de materiais experimentais necessários para a realização dos estudos;
e) Adaptação de tarefas experimentais;
f) Implementação dos estudos para recolha de dados online ou presencialmente no laboratório;
g) Recolha de dados, mantendo um registo permanente da metodologia utilizada e dos dados recolhidos;
h) Análise de dados quantitativos e qualitativos;
i) Escrita, preparação e revisão de artigos a serem submetidos a revistas internacionais;
j) Disseminar os resultados do projeto na comunidade científica e população geral;
k) Colaboração nas atividades gerais do grupo de investigação sempre que apropriado.
II – Processo de Seleção
9. Requisitos de admissão
9.1. Requisitos gerais de admissão
Ao concurso podem ser opositores/as candidatos/as nacionais, estrangeiros/as e apátridas que sejam titulares do grau de Doutor/a em Psicologia ou áreas afins concluído há não mais de 5 anos (contabilizados à data do encerramento do período de candidatura ) e detentores/as de um currículo científico e profissional que revele um perfil adequado às atividades a desenvolver.
9.2. Requisitos especiais de admissão
Para efeitos de determinação do perfil adequado à atividade a desenvolver, são requisitos especiais, a comprovar documentalmente, os seguintes:
a) Experiência comprovada de investigação na avaliação de processos cognitivos;
b) Experiência comprovada enquanto investigador(a) principal ou membro da equipa de projetos com financiamento competitivo atribuído por agências de financiamento nacional e/ou internacional;
c) Autoria (enquanto primeiro autor/a) de artigo/s em revistas científicas indexadas na Scopus/SCImago Journal Rank e/ou Journal Citation Reports (JCR) em áreas de relevância para as temáticas do projeto;
d) Domínio proficiente da língua inglesa (a comprovar por certificados e/ou por trabalhos científicos da autoria da pessoa candidata).
9.3. A não satisfação dos requisitos mencionados nos pontos 9.1. e 9.2. do presente Aviso resultará na exclusão da candidatura.
10. Requisitos preferenciais de seleção
a) Tese de Doutoramento em Psicologia;
b) Experiência de investigação nas áreas da memória ou funções executivas;
c) Participação ativa em associações e redes de investigação internacionais;
d) Autoria e coautoria de artigos na área de psicologia cognitiva experimental;
e) Autoria e coautoria de artigos que avaliem diferenças individuais em habilidades cognitivas;
f) Experiência de programação de estudos para recolha de dados (e.g., JavaScript, Python, Matlab, E-Prime);
g) Experiência na utilização da plataforma R para análise de dados.
11. Métodos de seleção
Nos termos do disposto nos artigos 26.º do Regulamento e 5.º do RJEC são métodos de seleção:
a) Avaliação do percurso científico e curricular dos/as candidatos/as (APCC) (90%);
b) Caso o júri entenda necessário, entrevista (ENT) aos/às candidatos/as mais bem posicionados/as após avaliação do percurso científico e curricular (até a um máximo de três) (10%).
Serão excluídos do presente procedimento concursal os/as candidatos/as que obtiverem pontuação inferior a 50 pontos em qualquer um dos métodos de seleção (APCC e/ou ENT).
12. Avaliação do percurso científico e curricular (APCC) (90%)
12.1. A avaliação do percurso científico e curricular, tendo em consideração o perfil adequado às exigências das funções correspondentes à categoria a que respeita o presente concurso, incide sobre a relevância, qualidade e atualidade das seguintes vertentes:
A. Desempenho científico na área e temática para que é aberto o concurso;
B. Atividades de extensão e transferência de conhecimento e gestão de programas de ciência, tecnologia e inovação.
12.2. Na avaliação das vertentes referidas nas alíneas A e B do ponto antecedente deve ter-se em consideração a atividade desenvolvida nos últimos 5 (cinco) anos.
12.3. O período de cinco anos a que se refere o n.º 12.2. pode ser aumentado pelo júri, a pedido do/a candidato/a, quando fundamentado em suspensão da atividade científica por razões socialmente protegidas, nomeadamente, por motivos de licença de parentalidade, doença grave prolongada e outras situações de indisponibilidade para o trabalho legalmente tuteladas.
12.4. Na aplicação das vertentes referidas no ponto 12.1. são avaliados os seguintes parâmetros, aos quais são atribuídos os fatores de ponderação indicados:
A. Critérios para avaliação do desempenho científico (DC) (90%):
A1) Avaliação da produção científica, com especial ênfase nos últimos 5 anos, tendo em conta o número e qualidade das publicações científicas, assim como a sua relevância na área da Psicologia e nas temáticas do projeto, e considerando com atenção particular as três publicações selecionadas pelo/a candidato/a (50%);
A2) Participação em projetos de investigação, com especial ênfase nos últimos 5 anos, considerando o envolvimento em equipas de projetos de investigação nacionais e internacionais, a existência de financiamento competitivo, bem como o tipo de participação, duração e natureza das atividades realizadas e temáticas dos projetos em que participou (30%);
A3) Avaliação da motivação da candidatura, do interesse pelas temáticas do projeto e principais contribuições dos últimos anos para essas temáticas e da adequação do currículo científico do/a candidato/a ao projeto (20%).
B. Atividades de extensão e transferência de conhecimento e gestão de programas de ciência, tecnologia e inovação (ETC) (10%):
B1) Avaliação das atividades de extensão e disseminação do conhecimento, com especial ênfase nos últimos 5 anos, designadamente: organização de eventos científicos nacionais e internacionais; participação em eventos de natureza científica (como orador/a, orador/a convidado/a, organizador/a de simpósios inseridos nesses eventos); prestação de serviços e consultoria integrada na missão institucional; participação em redes internacionais; outra experiência relevante.
12.5. A classificação final da APCC é obtida pela aplicação da seguinte fórmula: CF = (DC*0,90) + (ETC*0,10).
13. Avaliação da entrevista (ENT) (10%)
13.1. Caso o júri entenda necessário, será realizada entrevista (ENT) aos/às candidatos/as seriados/as nas primeiras posições na APCC, até um máximo de três, procedendo o júri à avaliação de aspetos relacionados com a investigação realizada pelos/as candidatos/as.
13.2. A Entrevista terá uma duração máxima de uma hora. A entrevista será realizada parcialmente em língua inglesa.
13.3. A avaliação da entrevista é expressa numa escala de 0 a 100 pontos, com valoração até às centésimas, e terá um peso de 10% para a classificação final.
13.4. Os critérios de avaliação da Entrevista serão os que a seguir se explicitam, e aos quais serão atribuídos os fatores de ponderação indicados:
ENT1. Capacidade de expressão e fluência verbal em inglês (40%).
ENT2. Avaliação de aspetos relacionados com a investigação realizada pelos/as candidatos/as e conhecimentos específicos na área (60%).
13.5. A classificação da Entrevista é obtida através da seguinte fórmula: ENT = (ENT1*0,40) + (ENT2*0,60).
13.6. A falta de comparência das pessoas candidatas à fase de entrevista equivale à desistência do procedimento concursal, sendo as mesmas excluídas do procedimento.
14. Classificação final
A classificação final (CF) da avaliação do percurso científico e curricular (APCC) e entrevista (ENT) será obtida pela aplicação da seguinte fórmula: CF = (APCC*0,9) + (ENT*0,1). Caso a entrevista não se realize, a classificação final será a obtida na avaliação do percurso científico e curricular (APCC).
15. Valoração dos métodos de seleção
Cada membro do júri avalia o percurso científico e curricular da candidatura numa escala de 0 a 100 pontos, com valoração até às centésimas, sendo a classificação obtida através da ponderação definida nos critérios a avaliar.
16. Metodologia de avaliação
16.1. Após a admissão das candidaturas, e antes de iniciarem as votações para a sua ordenação final na avaliação do percurso científico e profissional, cada membro do júri apresenta um documento escrito, a anexar à ata, com a lista ordenada das candidaturas por ordem decrescente do mérito, devidamente fundamentada, considerando os critérios e parâmetros do Aviso do concurso.
16.2. O júri delibera através de votação nominal fundamentada de acordo com os critérios de seleção adotados e divulgados, não sendo permitidas abstenções.
16.3. A metodologia de seriação a seguir é a indicada no artigo 29.º do Regulamento.
16.4. Cada membro do júri deve respeitar, nas várias votações, a ordenação que apresentou no documento referido no n.º 16.1.
16.5. A entrevista tem a duração máxima de uma hora e visa exclusivamente a clarificação de aspetos relacionados com a investigação realizada pelos/as candidatos/as.
16.6. Das reuniões do júri são lavradas atas, que contêm um resumo do que nelas houver ocorrido, bem como os votos emitidos por cada um dos membros e respetiva fundamentação.
16.7. Após conclusão da aplicação dos critérios de seleção, o júri procede à elaboração da lista ordenada das candidaturas com a respetiva classificação.
16.8. A deliberação final do júri é homologada pelo dirigente máximo da instituição responsável pela abertura do procedimento concursal. A decisão final sobre a contratação é da competência do dirigente máximo da entidade contratante.
17. Composição do júri
Em conformidade com os artigos 22.º, n.º 3 e 4 do Regulamento e 13.º do RJEC, o júri do concurso tem a seguinte composição:
Presidente:
Professora Doutora Alessandra S. Souza, Professora Auxiliar da FPCEUP e IR do projeto;
Vogais efetivos/as:
1.ª vogal efetiva: Professora Doutora São Luís Castro, Professora Catedrática da FPCEUP e Co-IR;
2.º vogal efetivo: Professora Doutora Ana Catarina Canário, Professora Auxiliar da FPCEUP.
Vogais suplentes:
Vogal suplente: Doutor Alfredo Pereira, Investigador Auxiliar da FPCEUP;
Vogal Suplente: Doutor Tiago Ferreira, Professor Auxiliar da FPCEUP.
18. Formalização das candidaturas
18.1. As candidaturas deverão ser apresentadas até às 23h59 do dia 05 de junho de 2026 (hora local – Lisboa).
18.2. As candidaturas deverão ser formalizadas no sistema de submissão de candidaturas online, disponível na página web da APPLY: https://www.apply.up.pt (Ref.ª INVTERM-FPCEUP-26-5).
18.3. A candidatura é acompanhada dos documentos comprovativos das condições previstas nos pontos 9, 10 e 12 deste concurso, nomeadamente:
a) Requerimento dirigido à Presidente do Júri (de acordo com o modelo em anexo ao presente Aviso);
b) Cópia de certificado ou diploma de Doutoramento;
c) Cópia de certidão de registo de reconhecimento do grau de Doutoramento, caso o mesmo tenha sido obtido em Instituição de Ensino Superior estrangeira (a apresentar até ao ato de contratação);
d) Curriculum vitae detalhado, contendo todas as informações pertinentes para a avaliação da candidatura, assim como para demonstração do cumprimento dos requisitos e critérios fixados nos pontos 9, 10 e 12 do presente Aviso, organizado de acordo com os critérios de APCC constantes do n.º 12 e incluindo os identificadores do Ciencia Vitae e do ORCID atualizados; deve também ser indicado o quartil (SCImago Journal Rank e/ou JCR) das revistas nas quais publicou;
e) Documentos comprovativos do cumprimento dos requisitos especiais de admissão requeridos no ponto 9.2., nomeadamente das competências linguísticas aí exigidas;
f) Trabalhos mencionados no currículo apresentado e/ou outros documentos que permitam comprovar e avaliar os critérios constantes do ponto 12 do presente edital;
g) Cópia das três publicações consideradas mais relevantes pelo/a candidato/a (artigos em revistas científicas ou capítulos de livro);
h) Carta de motivação, redigida em inglês, que demonstre a adequação do currículo científico do candidato à posição e que detalhe o seu potencial contributo para os objetivos do projeto de investigação (máx. de 2000 palavras);
i) Outros documentos comprovativos que o/a candidato/a considere relevantes para a apreciação do seu mérito.
18.4. O Júri pode, sempre que considere necessário, solicitar às pessoas candidatas a entrega de documentos complementares dos factos referidos no currículo apresentado, determinando um prazo para o efeito, nos seguintes termos:
a) A documentação referida não se destina à apresentação de elementos não referenciados no Curriculum Vitae, nem à junção de documentos em falta e exigidos no presente Aviso;
b) É dado conhecimento a todas as pessoas candidatas de que foi solicitada documentação.
18.5. O incumprimento do prazo de apresentação da candidatura fixado, a falta de apresentação ou apresentação fora do prazo dos documentos referidos nas alíneas a), b), d), e), g) e h) do ponto 18.3., determinam a exclusão da candidatura.
III – Audiência dos/as interessados/as
19. Notificação dos resultados e audiência dos/as interessados/as
19.1. As pessoas candidatas serão notificadas no âmbito deste processo de recrutamento para o endereço de correio eletrónico utilizado para registo na plataforma Apply U.Porto.
19.2. Nos termos do disposto no artigo 121.º e seguintes do Código do Procedimento Administrativo, as pessoas candidatas dispõem, após notificação, do prazo legal de 10 dias úteis para informar o que se lhe oferecer antes da decisão final, conforme previsto no artigo 121º e seguintes do Código do Procedimento Administrativo. Estas consideram-se notificadas nos termos previstos no artigo 113.º do referido diploma.
IV – Considerações finais
20. Ocupação da vaga a concurso
O presente concurso destina-se, exclusivamente, ao preenchimento da posição indicada no presente Aviso, podendo ser feito cessar até a homologação da lista de ordenação final das pessoas candidatas e caducando com a respetiva ocupação do posto de trabalho em oferta. Na eventualidade de nenhuma das pessoas candidatas demonstrar possuir o perfil indicado para o desempenho das funções acima descritas no âmbito deste procedimento, o Júri reserva-se no direito de não atribuir o lugar a concurso.
21. Lista de reserva
Com base na lista de ordenação final, será constituída uma lista de reserva, que poderá ser utilizada em caso de desistência e/ou não entrega da documentação prevista pela pessoa selecionada no prazo definido para o efeito. A autoridade máxima da Faculdade reserva-se ao direito de convocar a pessoa candidata seguinte e assim sucessivamente até que a vaga seja preenchida, sempre que considerado apropriado, mediante juízo de oportunidade e conveniência e pela. Esta lista de reserva poderá ser utilizada até 18 (dezoito) meses, contados a partir da data de homologação da lista de ordenação final.
22. Falsas declarações
As falsas declarações prestadas pelas pessoas candidatas serão punidas nos termos da lei.
23. Outras disposições
O Despacho Conjunto n.º 373/2000, de 31 de março, do Ministro da Reforma do Estado e da Administração Pública e da Ministra para a Igualdade, determina a obrigatoriedade de nos concursos de ingresso e acesso se proceder à seguinte menção: “Em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição, a Administração Pública, enquanto entidade empregadora, promove ativamente uma política de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação”. Neste sentido, os termos “candidato(s)”, “investigador(es)” e outros similares não são usados neste Aviso para referir o género das pessoas.
De igual modo, nenhum candidato pode ser privilegiado, beneficiado, prejudicado ou privado de qualquer direito ou isento de qualquer dever em razão, nomeadamente, de ascendência, idade, orientação sexual, estado civil, situação familiar, situação económica, instrução, origem ou condição social, património genético, capacidade de trabalho reduzida, deficiência, doença crónica, nacionalidade, origem étnica ou raça, território de origem, língua, religião, convicções políticas ou ideológicas e filiação sindical.
24. Aprovação do Aviso de Abertura
O presente Aviso de abertura foi aprovado pelo Conselho Científico da FPCEUP em reunião de 22 de outubro de 2025.
Porto,11 de maio de 2026
O Diretor da Faculdade de Psicologia e de Ciências da Educação da Universidade do Porto,
Prof. Doutor Pedro Jorge da Silva Coelho Nobre
ANEXO
Requerimento de Candidatura
Exmo/a. Senhor/a Presidente do Júri,
Eu, (Nome), nascido/a em (data de nascimento), de nacionalidade (__), residente na/em (morada), com o
telemóvel n.º (número) e endereço de correio eletrónico (e-mail), venho por este meio requerer a V. Ex.ª que se digne a aceitar a minha candidatura ao procedimento concursal de seleção internacional, para categoria de (categoria), para o exercício de atividades de investigação na(s) área(s) científica(s) de (__), no âmbito do projeto/contrato-programa “(__)” (Ref. __), financiado por/pela (__)(se aplicável), em curso na
(Faculdade/Instituto), em regime de contrato individual de trabalho a termo resolutivo incerto, ao abrigo do Regulamento do Pessoal de Investigação, de Ciência e de Tecnologia da Universidade do Porto, do Decreto-Lei n.º 57/2016, de 29 de agosto, alterado pela Lei n.º 57/2017 de 19 de julho, do Código do Trabalho e de outras normas regulamentares aplicáveis.
Mais declaro, que:
• Consinto que as comunicações/notificações no âmbito do presente concurso sejam efetuadas para o
endereço de correio eletrónico por mim acima mencionado (que deverá ser o mesmo que foi
introduzido no formulário de candidatura preenchido aquando da submissão da candidatura no
sistema Sigarra).
• Declaro, igualmente, sob compromisso de honra, ser da minha única e exclusiva responsabilidade a
veracidade dos elementos e factos constantes da minha candidatura, tendo pleno conhecimento de que
a prestação de falsas declarações implica a exclusão do presente concurso.
• Declaro ainda que, ao incluir dados pessoais nos meus documentos curriculares, estou a autorizar que
os mesmos sejam do conhecimento dos membros do júri e das pessoas candidatas a este concurso, em
sede de audiência prévia de interessados/as.
Juntamente com o presente Requerimento, envio os seguintes documentos, para apreciação do Júri:
(.....)
(Local e data)
(Assinatura)