Conteúdo Funcional:
A área de atuação do cargo traduz-se no exercício das competências definidas
no artigo 15.º da Lei n.º 49/2012, de 29 de agosto, na sua redação atual, bem
como na prossecução das atribuições previstas no Regulamento de Organização
dos Serviços Municipais do Município de Azambuja, publicado no Diário da
República, 2.ª série, n.º 227, de 20 de novembro de 2020.
Perfil:
Nos termos do artigo 20.º da Lei n.º 2/2004, de 15 de janeiro, aplicável por
força do disposto do artigo 12.º da Lei n.º 49/2012, de 29 de agosto, o
recrutamento será efetuado de entre trabalhadores com relação jurídica de
emprego público por tempo indeterminado, com licenciatura dotados de
competência técnica e aptidão para o exercício de funções de direção,
coordenação e controlo que reúnam 4 anos de experiência profissional em
funções, cargos, carreiras ou categorias para cujo exercício ou provimento seja
exigível uma licenciatura.
Métodos de Seleccção a Utilizar:
11 — Métodos de seleção: Avaliação Curricular (AC) e Entrevista Pública de
Seleção (EPS), os quais terão carácter eliminatório.
11.1 — A Avaliação Curricular visa analisar a qualificação dos candidatos,
designadamente a habilitação académica ou profissional, percurso profissional,
relevância da experiência adquirida e da formação realizada, tipo de funções
exercidas, com base na análise do respetivo currículo profissional, e é
classificada de 0 a 20 valores, resultando da aplicação dos fatores infra
descritos.
São obrigatoriamente consideradas e ponderadas a habilitação académica de
base, a formação, a experiência profissionais e a avaliação de desempenho:
11.1.1 — Habilitação Académica (HA) (25 %):
- Licenciatura adequada pós-Bolonha — 12 valores;
- Licenciatura adequada pré-Bolonha — 15 valores;
- Mestrado — 18 valores;
- Doutoramento — 20 valores.
11.1.2 — Experiência profissional (40 %):
Na experiência profissional será avaliado o trabalho desenvolvido e relacionado
com a área funcional do cargo a concurso nomeadamente o tempo de
experiência profissional no exercício de funções como técnico superior e
dirigente e na área funcional para a qual o procedimento concursal é aberto,
devidamente comprovado, de acordo com os critérios abaixo descritos, nos
seguintes termos:
a) Experiência Profissional Geral (EPG)
Avaliará o Exercício de funções públicas em cargos, carreiras, categorias (EFP) e
o Exercício de cargos dirigentes (ECD), cujos critérios são os seguintes:
- Experiência em Funções Públicas (EFP)
= a 10 anos – 16 valores;
> a 10 anos e = a 15 anos – 18 valores
> a 15 anos – 20 valores
- Exercício de cargos dirigentes (ECD)
Não exerceu – 0 valores
= a 3 anos – 14 valores;
> a 3 anos e = a 9 anos – 18 valores
> a 9 anos – 20 valores
A Experiência Profissional Geral (EPG) será classificada de acordo com a seguinte
fórmula: EPG = (EFP +ECD)/2
sendo: EPG = Experiência Profissional Geral / EFP = Exercício de funções
públicas / ECD = Exercício de cargos dirigentes
b) Experiência Profissional Específica (EPE)
Avaliará o desempenho de funções na área para a qual o procedimento concursal é aberto, nos termos seguintes:
Não tem – 0 valores
Até 1 ano – 10 valores
> a 1 ano e = a 3 anos – 12 valores
> a 3 anos e = a 6 anos – 15 valores
> a 6 anos e = a 9 anos – 18 valores
> a 9 anos – 20 valores
A classificação do fator Experiência Profissional (EP) será efetuada de acordo
com a seguinte fórmula: EP =(EPG + EPE)/2
em que: EP = Experiência Profissional / EPG = Experiência Profissional Geral /
EPE = Experiência Profissional Específica
11.1.3 — Formação profissional (25 %):
Ponderar-se-á a participação em ações de formação e aperfeiçoamento
profissional relacionadas com a área funcional do cargo e apenas serão
consideradas as ações de formação devidamente certificadas ou comprovadas,
de acordo com o seguinte:
a) Formação Profissional Geral (FPG)
Considerar-se-ão as ações de formação profissional, cursos, seminários,
conferências, congressos, jornadas e workshops com interesse específico, de
acordo com a sua duração, relevantes para o desempenho do cargo a concurso
e relacionadas com a respetiva área de atuação desde que realizadas nos últimos
10 anos. Excluem-se, do referido período, os cursos de pós-graduação e
especializações, com interesse específico, que serão considerados
independentemente da data da sua conclusão.
A participação em ações de formação será considerada de acordo com as
seguintes regras:
- para efeitos de normalização, considera-se: 1 dia = 6 horas;
- serão consideradas “ações de formação com interesse específico” as
relacionadas com a área funcional do lugar a concurso; e
- todas as ações que não se enquadrem nas anteriores serão consideradas
“ações sem interesse” e não lhes será atribuída pontuação.
A participação em ações de formação será efetuada de acordo com o seguinte:
= a 18 horas – 1 ponto;
> a 18 e = a 36 horas – 2 pontos
> a 36 e = a 60 horas – 4 pontos
> a 60 horas – 5 pontos
Pós-Graduação/Curso de Especialização – 8 pontos
A pontuação do item FPG obter-se-á através da soma da pontuação atribuída a
cada ação de formação até ao limite de 20 valores.
b) Formação Profissional Específica (FPE):
Neste fator serão considerados apenas os cursos específicos abaixo indicados:
Sem curso – 0 pontos;
SADAL (Seminário de Alta Direção em Administração Local) – 14 pontos;
GEPAL (Curso de Gestão Pública na Administração Local) – 20 pontos;
CEFADAL (Curso de Estudos e Formação para Altos Dirigentes da Administração
Local) – 20 pontos.
A classificação do parâmetro Formação Profissional resultará da média aritmética
simples das classificações obtidas nos parâmetros Formação Profissional Geral
(FPG) e Formação Profissional Específica (FPE), de acordo com a aplicação da
fórmula: FP = (FPG + FPE)/2
em que: FP = Formação Profissional / FPG = Formação Profissional Geral / FPE
= Formação Profissional Específica
11.1.4 — Avaliação de Desempenho (10 %):
Na avaliação de desempenho será avaliado o desempenho profissional do
candidato, sendo consideradas as últimas três avaliações, com efeitos na carreira
de origem, e em que a classificação será obtida através da média aritmética
simples das avaliações consideradas, para efeito de correspondência à escala de
0 a 20valores, do seguinte modo:
Avaliação <2 — 0 valores;
Avaliação = a 2 e < a 2,5 — 10 valores;
Avaliação = a 2,5 e < a 3 — 12 valores;
Avaliação = a 3 e < a 3,5 — 14 valores.
Avaliação = a 3,5 e < a 4 — 16 valores.
Avaliação = a 4 e < a 4,5 — 18 valores.
Avaliação = a 4,5 e 5 — 20 valores.
Na ausência de avaliação de desempenho relativa ao período em consideração,
por motivos não imputáveis
ao candidato, serão atribuídos 12 valores.
A classificação final deste método de seleção é expressa numa escala de 0 a 20
valores, com valoração até às centésimas, e resulta da média aritmética
ponderada das classificação obtida em cada um dos fatores, de acordo com a
seguinte fórmula: AC = (HA x 0,25 + EP x 0,40 + FP x 0,25 + AD x 0,10)/4
11.2 — A Entrevista Pública de Seleção visa avaliar, numa relação interpessoal e
de forma objetiva e sistemática, as aptidões profissionais e pessoais dos
candidatos, será classificada de 0 a 20 valores, e nela serão considerados os
seguintes fatores:
- Conhecimento das tarefas inerentes ao conteúdo funcional do lugar a prover e qualidade da experiência profissional;
- Capacidade de relacionamento e de liderança;
- Interesse e motivação profissional;
- Sentido de responsabilidade.
A avaliação será feita da seguinte forma, relativamente a cada um dos fatores:
- Não favorável — 1 valor;
- Favorável com reservas — 2 valores;
- Favorável — 3 valores;
- Bastante favorável — 4 valores;
- Preferencialmente favorável — 5 valores.
A classificação desta prova será o valor resultante da soma dos valores
atribuídos nos fatores considerados.
A prova de entrevista pública de seleção terá a duração de cerca de quarenta e
cinco minutos.
12 — A classificação final (CF) a obter pelos candidatos será expressa na escala
de 0 a 20 valores, considerando-se não aprovados os candidatos que na
classificação final obtenham classificação inferior a9,5 valores, e resultará da
aplicação da seguinte fórmula: CF = (AC x 40%) + (EPS x 60%)
em que: CF = Classificação final / AC = Avaliação Curricular / EPS = Entrevista
Pública de Seleção
Composição do Júri:
Referência C (DJA):
Presidente: Dr. Francisco José Alveirinho Correia, Diretor do Departamento de Administração Geral do Município de Castelo Branco.
Vogais Efetivos:
1. Dra. Sofia Madalena Bento de Oliveira de Sousa, Diretora do Departamento de Administração do Município de Coruche, a qual substituirá o Presidente nas suas faltas e impedimentos.
2. Dr. José Nicolau Nobre Ferreira, Doutorado em Políticas Públicas.
Vogais Suplentes:
1. Arq. Paulo António de Sousa Natário, Chefe da Divisão de Planeamento Urbanístico do Município de Azambuja.
2. Eng. Pedro Jorge Pereira Castanheira de Melo, Diretor do Departamento de Infraestruturas, Obras Municipais, Ambiente e Serviços Urbanos do Município de Azambuja.