Descrição do Procedimento:
Município de Barcelos
Aviso n.º
1 - Nos termos do n.º 1 do artigo 27.º e do n.º 1.º do artigo 28.º do Decreto-Lei n.º 204/98, de 11 de julho, adaptado à administração local pelo Decreto-Lei n.º 238/99, de 25 de junho (aplicável por foça do artigo 41.º da Lei n.º 35/2014, de 20 de junho, na sua versão atualizada), torna-se público que, na sequência do Despacho n.º 8/2026, do Exmo. Sr. Vereador Dr. Pedro Miguel Ferreira, de 08/05/2026, se encontra aberto, pelo prazo de 10 dias úteis a contar da publicação deste aviso no Diário da República, concurso interno de acesso geral para preenchimento de um (1) posto de trabalho, na categoria de Agente Graduado, da carreira de Polícia Municipal, previsto no mapa de pessoal deste Município, para exercer funções na Divisão de Polícia Municipal.
2 - Conteúdo funcional: O constante do Mapa III, Anexo IV, do Decreto-Lei n.º 39/2000, de 17 de março, segundo o qual a pessoal da carreira de polícia municipal incumbe (para além das funções previstas no artigo 5.º do Regulamento de Organização e Funcionamento do Serviço de Polícia Municipal de Barcelos) as seguintes competências genéricas:
a) Fiscalizar o cumprimento das normas de estacionamento de veículos e de circulação rodoviária, incluindo a participação dos acidentes de viação, e proceder à regulação do trânsito rodoviário e pedonal na área de jurisdição municipal;
b) Fazer vigilância nos transportes urbanos locais, nos espaços públicos ou abertos ao público, designadamente nas áreas circundantes de escolas, e providenciar pela guarda de edifícios e equipamentos públicos municipais;
c) Executar coercivamente, nos termos da lei, os atos administrativos das autoridades municipais;
d) Deter e entregar imediatamente à autoridade judiciária ou a entidade policial suspeita de crime punível com pena de prisão em caso de flagrante delito, nos termos da lei processual penal;
e) Denunciar os crimes de que tiver conhecimento no exercício das suas funções, e por causa delas, e praticar os atos cautelares necessários e urgentes para assegurar os meios de prova, nos termos da lei processual penal, até à chegada do órgão de polícia criminal competente;
f) Elaborar autos de notícia e autos de contraordenação ou transgressão por infrações às normas regulamentares municipais e às normas de âmbito nacional ou regional cuja competência de aplicação ou fiscalização pertença ao município;
g) Elaborar autos de notícia por acidente de viação quando o facto não constituir crime;
h) Elaborar autos de notícia, com remessa à autoridade competente, por infrações cuja fiscalização não seja da competência do município, nos casos em que a lei o imponha ou permita;
i) Instruir processos de contraordenação e de transgressão da respetiva competência;
j) Exercer funções de polícia ambiental;
k) Exercer funções de polícia mortuária;
l) Fiscalizar o cumprimento dos regulamentos municipais e de aplicação das normas legais, designadamente nos domínios do urbanismo, da construção, da defesa e proteção dos recursos cinegéticos, do património cultural, da Natureza e do ambiente;
m) Garantir o cumprimento das leis e dos regulamentos que envolvam competências municipais de fiscalização;
n) Exercer funções de sensibilização e divulgação de várias matérias, designadamente de prevenção rodoviária e ambiental;
o) Participar no serviço municipal de proteção civil.
3 - Posicionamento Remuneratório: Remuneração base determinada em função do disposto no Anexo II do Decreto-Lei n.º 39/2000, de 17 de março, com a redação introduzida pelo Decreto-Lei n.º 6/2024, de 5 de janeiro, sendo:
i. Agente Graduado: 1.ª Posição remuneratória, nível remuneratório 13, a que corresponde a remuneração de 1341,25€ (ou outra, se remuneração de origem for superior);
4 - Local de trabalho: Área do Município de Barcelos.
5 - Natureza do concurso - Concurso interno de acesso geral, destinado a todos os trabalhadores, independentemente do serviço ou organismo a que pertençam, nos termos da alínea a), do n.º 4 do artigo 6.º do Decreto-Lei n.º 204/98 de 11 de julho.
6 - Validade do concurso - O concurso é válido pelo prazo de um (1) ano a contar da data da publicação da lista de classificação final, conforme n.º 1 do artigo 10.º do Derreto Lei n.º 204/98, de 11 de julho (aplicado à administração local pelo Decreto-Lei n.º 238/99, de 25 de junho).
7 - Requisitos de admissão ao concurso - Só podem ser admitidos a concurso os candidatos que reúnam, cumulativamente, os requisitos gerais e especiais a seguir enumerados:
7.1 - Requisitos gerais: Os previstos no artigo 29.º do Decreto-Lei n.º 204/98, de 11 de julho, aplicado à Administração Local pelo Decreto-Lei n.º 238/99, de 25 de junho.
7.2 Requisitos especiais: Os previstos na alínea c) do n.º 1 do artigo 11.º do Decreto-Lei n.º 39/2000, de 17 de março, isto é, o recrutamento faz-se da seguinte forma:
i. Agente Graduado - de entre agentes municipais graduados e, agentes municipais de 1.ª classe com, pelo menos, três classificações na respetiva categoria classificados de Muito bom ou cinco anos classificados de Bom;
8 - Prazo para a apresentação das candidaturas: Dez (10) dias úteis a contar da data da publicação do presente aviso no Diário da República.
9 - Publicação: O presente Aviso será publicitado na Bolsa de Emprego Público (www.bep.gov.pt), no primeiro dia útil seguinte à presente publicação no Diário da República, na Plataforma de Recrutamento do Município de Barcelos em https://recrutamento.barcelos.pt/ e em jornal de expansão nacional, por extrato.
10 - Formalização das candidaturas:
10.1 - As candidaturas deverão ser, obrigatoriamente, apresentadas em suporte eletrónico, através do preenchimento do formulário eletrónico de candidatura, disponível na Plataforma de Recrutamento do Município de Barcelos, disponível em: https://recrutamento.barcelos.pt/
10.1.1 - Após a submissão da candidatura, os candidatos recebem um email de confirmação de entrega da mesma.
10.1.2 - Não são admitidas candidaturas enviadas por correio eletrónico.
10.2 - Documentos a apresentar com a candidatura, sob pena de exclusão:
a) Curriculum Vitae detalhado, datado e assinado, do qual conste, designadamente, as habilitações literárias, as funções que exerce, bem como as que exerceu, com indicação dos períodos de duração e atividades relevantes, a formação profissional detida, bem como qualquer outro elemento que considere relevante para a apreciação curricular a fazer;
b) Fotocópia do certificado das habilitações literárias ou outro documento idóneo legalmente reconhecido para o efeito. Os candidatos possuidores de habilitações literárias obtidas em país estrangeiro, sob pena de exclusão, deverão apresentar com a sua candidatura documento comprovativo das suas habilitações correspondente ao reconhecimento das habilitações estrangeiras previstas pela legislação portuguesa aplicável;
c) Fotocópia dos certificados de formação profissional, frequentadas nos últimos 5 anos, com indicação das ações de formação finalizadas, entidades que as promoveram, duração e datas de realização (apenas será considerada a formação devidamente documentada);
d) Declaração devidamente autenticada e atualizada (reportada ao prazo estabelecido para a apresentação de candidaturas) emitida pelo serviço ou organismo a que o candidato se encontra vinculado, onde conste inequivocamente a natureza do vinculo de emprego público detida, bem como da carreira/categoria de que é titular e respetiva antiguidade, o conteúdo funcional, com especificação das tarefas e responsabilidades inerentes ao posto de trabalho, da posição remuneratória correspondente à remuneração auferida e a avaliação de desempenho obtida nos três últimos ciclos avaliativos, onde constem as menções qualitativas e quantitativas.
10.2.1 - Nos termos do n.º 2 do artigo 31.º do Decreto-Lei n.º 204/98, de 11 de julho, com exceção documentos comprovativos das habilitações literárias, não é exigida a apresentação de documentos comprovativos dos requisitos gerais a que se refere o ponto 7.1 deste Aviso, bastando o candidato declarar sob compromisso de honra, no campo respetivo do formulário no dos de candidatura, a situação em que se encontra relativamente a cada um daqueles requisitos.
10.3 - Em caso de dúvida, assiste ao júri a faculdade de exigir a qualquer candidato a apresentação dos documentos comprovativos das declarações prestadas.
10.4 - As falsas declarações prestadas pelos candidatos serão punidas nos termos da lei.
11 - Métodos de seleção a aplicar - Nos termos do artigo 19.º do Decreto-Lei n.º 204/98, de 11 de julho, a seleção dos candidatos será feita através da aplicação do método de seleção - Avaliação Curricular (AC), complementado pelo método de seleção - Entrevista Profissional de Seleção (EPS), tendo o primeiro carácter eliminatório.
11.1 - A avaliação curricular: Visa avaliar as aptidões profissionais do candidato na área para que o concurso é aberto, com base na análise do respetivo currículo profissional.
11.1.1 – A avaliação curricular será cotada numa escala de zero a vinte valores, considerando-se a valoração até às centésimas, visando avaliar a habilitação académica ou profissional, percurso profissional, relevância da experiência adquirida e da formação realizada, tipo de funções exercidas e avaliação de desempenho, traduzindo-se na seguinte fórmula:
AC=10%xHA+35%xFP+35%xEP+20%xAD
11.1.2 A valoração da avaliação curricular resultará da ponderação dos seguintes fatores:
a) Habilitação Académica (HA), onde será ponderado a titularidade de grau académico ou nível de qualificação certificado pelas entidades competentes, relacionada com a área funcional a concurso, que será valorada da seguinte forma:
i. Habilitação literária mínima exigida – 18 valores
ii. Habilitação literária superior à exigida – 20 valores;
b) Formação Profissional (FP), em que se ponderarão ações de formação e aperfeiçoamento profissional devidamente comprovadas, relacionadas com as exigências e as competências necessárias ao exercício da função, de acordo com a caraterização do posto de trabalho realizadas nos últimos 5 anos (desde 2021, inclusive), sendo valorada da seguinte forma:
i. Sem formação relevante para o exercício das funções – 0 valores
ii. = 50 horas de formação relevante – 10 valores
iii. > 50 e = 100 horas de formação relevante – 12 valores
iv. > 100 e = 150 horas de formação relevante – 14 valores
v. > 150 e = 200 horas de formação relevante – 16 valores
vi. > 200 e = 250 horas de formação relevante – 18 valores
vii. > 250 horas de formação relevante – 20 valores
Sempre que o documento comprovativo de determinada ação de formação não refira o número de horas, considerar-se-á o seguinte: um dia = 7 horas; uma semana = 35 horas; um mês = 140 horas, até ao limite de 20 valores.
c) Experiência Profissional (EP), em que será contabilizado como tempo de experiência profissional o desempenho efetivo de funções na área de atividade do lugar a concurso, de acordo com a pontuação infra indicada, tendo como limite o último dia de apresentação da candidatura, utilizando a seguinte fórmula:
EP = (A+B) / 2 (Em que: A – Tempo de serviço na carreira e B – Tempo de serviço na categoria), sendo valorada da seguinte forma:
i. = 5 anos - 10 valores;
ii. > 5 e = 7 anos - 11 Valores
iii. > 7 e = 9 anos - 12 Valores
iv. > 9 e = 11 anos - 13 Valores
v. > 11 e = 13 anos - 14 Valores
vi. > 13 e = 15 anos - 16 Valores
vii. > 15 anos - Acresce 0,5 valores por cada ano completo de serviço até ao limite máximo de 20 valores.
d) Avaliação de Desempenho (AD), em que será considerada a média aritmética simples das avaliações quantitativas dos últimos três períodos avaliativos, efetuando-se a correspondência dessa média para a escala de 0 a 20 valores, de acordo com as seguintes regras:
i. Desempenho insuficiente/ inadequado (1 a 1,999) - 0 Valores
ii. Desempenho adequado/ regular (2 a 2,999) - 10 Valores
iii. Desempenho adequado (3 a 3,999) - 12 Valores
iv. Desempenho regular – biénio 2023/2024 (3 a 3,499) - 12 Valores
v. Desempenho bom – biénio 2023/2024 (3,500 a 3,999) - 14 Valores
vi. Desempenho muito bom/ relevante (4 a 5) - 16 Valores
vii. Desempenho excelente (4 a 5) - 20 Valores
11.2 Entrevista Profissional de Seleção (EPS): Visa avaliar, numa relação interpessoal e de forma objetiva e sistemática, os aspetos comportamentais evidenciados durante a interação estabelecida entre o entrevistador e o entrevistado, sendo o resultado obtido através da média aritmética simples das classificações dos parâmetros avaliados, que são os mencionados no preâmbulo da Portaria n.º 247-B/2000, de 08/05:
• O fator postura física e comportamental avaliará o posicionamento físico e comportamental em situação de comunicação, bem como a articulação entre a mensagem e o seu desenvolvimento lógico;
• O fator expressão verbal avaliará a capacidade de comunicação, clareza e precisão da linguagem e a capacidade de adaptação da mesma aos diferentes tipos de interlocutores;
• O fator sociabilidade avaliará os comportamentos sociais e o modo como se representa no contato humano;
• O fator experiência avaliará a experiência profissional, académica, formativa e de desenvolvimento pessoal aportada pelo candidato;
• O fator espírito crítico avaliará as capacidades refletivas de questionamento e análise relativamente à informação acedida;
• O fator maturidade avaliará a segurança, a confiança e o equilíbrio emocional na componente discursiva e atitudinal.
11.2.1 - Cada um destes parâmetros será avaliado através das menções qualitativas de “Elevado”, “Bom”, “Suficiente”, “Reduzido” e “Insuficiente”, a que correspondem as classificações de 20; 16; 12; 8 e 4 valores respetivamente. Os parâmetros da entrevista serão avaliados de acordo com as tabelas em anexo à ata n.º 1 e que dela fazem parte integrante.
11.2.2 - Cada entrevista terá a duração máxima de vinte (20) minutos.
11.2.3 - A classificação a atribuir a cada parâmetro de avaliação resulta da votação nominal e por maioria, sendo o resultado final obtido através da média aritmética simples das classificações dos parâmetros a avaliar.
11.2.4 - A classificação da Entrevista Profissional de Seleção obter-se-á através da média aritmética simples das classificações dos parâmetros avaliados.
11.2.5 - Para permitir um tratamento equitativo de todos os candidatos e proporcionar uma melhor fundamentação da classificação a atribuir, o júri deliberou elaborar uma ficha individual de entrevista de seleção.
12 - Classificação e Ordenação Final dos Candidatos:
12.1 - A classificação final resulta da média aritmética simples ou ponderada das classificações obtidas em todos os métodos de seleção, segundo a seguinte fórmula:
CF = 60%xAC +40%xEPS
Em que:
CF = Classificação Final;
AC = Avaliação Curricular;
EPS = Entrevista Profissional de Seleção.
12.1.1 - Na classificação final é adotada a escala de 0 a 20 valores, arredondado às centésimas, considerando-se não aprovados os candidatos que nos métodos de seleção eliminatórios ou na classificação final obtenham classificação inferior a 9,50 valores.
12.2 - Critérios de Ordenação preferencial: Em casos de igualdade de valoração na ordenação final aplicar-se-ão os critérios de ordenação preferencial previstos no n.º 2 do art.º 37.º do Decreto-Lei n.º 204/98, de 11/07.
12.2.1 - Subsistindo o empate, depois de aplicados os critérios de ordenação preferencial previstos no n.º 2 do artigo 37.º do Decreto-Lei n.º 204/98, de 11/07, aplicar-se-ão, nos termos do n.º 3 da citada disposição legal, os seguintes critérios de ordenação preferencial, enumerados na Ata de Reunião do Júri n.º 1, de 08/05/2026, a saber:
1) Candidato com a melhor classificação obtida no método de seleção Avaliação Curricular;
2) Candidato com a melhor classificação obtida no método de seleção Entrevista Profissional de Seleção;
3) Candidato com melhor classificação obtida no parâmetro de avaliação da Entrevista Profissional de Seleção “Postura física e comportamental”;
4) Candidato com melhor classificação obtida no parâmetro de avaliação da Entrevista Profissional de Seleção “Sociabilidade”;
5) Candidato com melhor classificação obtida no parâmetro de avaliação da Entrevista Profissional de Seleção “Maturidade”.
13 - Os critérios de apreciação e ponderação da avaliação curricular e da entrevista profissional de seleção, bem como o sistema de classificação final, incluindo a respetiva fórmula classificativa, constam de atas de reuniões do júri do concurso, disponíveis na Plataforma de Recrutamento do Município de Barcelos.
14 - Local de afixação das listas: As listas de candidatos admitidos/excluídos e de classificação final serão afixadas nos lugares de estilo do Município e na página eletrónica do Município em: https://recrutamento.barcelos.pt/.
15 - As notificações efetuadas aos candidatos são realizadas pela Plataforma de Recrutamento do Município de Barcelos prevista no Código do Procedimento Administrativo.
16 - Composição do Júri:
Presidente - Davide José Azevedo Ochoa, Comandante da Polícia Municipal de Barcelos;
1.º Vogal Efetivo - Nuno Ismael Brás Ribeiro, Agente Graduado Principal da Polícia Municipal de Braga;
2.º Vogal Efetivo - Clara Alexandra Miranda Pereira, Diretora do Departamento de Administração Geral;
1.º Vogal Suplente - Fábio Miguel da Silva Ferreira de Carvalho, Chefe de Divisão de Recursos Humanos;
2.º Vogal Suplente - Marta Alexandra Cordeiro dos Santos, Técnica Superior.
16.1 - O presidente do júri será substituído nas suas faltas e impedimentos pelo 1º vogal efetivo.
17 - Em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição, a Administração Pública, enquanto entidade empregadora, promove ativamente uma política de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação.
18 – O Município de Barcelos informa que os dados pessoais recolhidos são necessários, única e exclusivamente, para a apresentação de candidatura ao presente procedimento concursal. O tratamento desses dados respeitará a legislação em vigor em matéria de proteção de dados pessoais (Lei n.º 58/2019, de 8 de agosto e o Regulamento Geral de Proteção de Dados). Os documentos apresentados no âmbito do presente procedimento concursal constituem-se como documentos administrativos, pelo que o acesso aos mesmos se fará em respeito da Lei n.º 26/2016, de 22 de agosto, na sua redação atual.
Barcelos, 08 de maio de 2026.
O Vereador, Dr. Pedro Miguel Ferreira.