Ir para conteúdo principal
  
Registar Organismo
A carregar.
ver tudo

Código da Oferta:
OE202605/1184
Tipo Oferta:
Procedimento Concursal Comum
Estado:
Expirada estado
Nível Orgânico:
Câmaras Municipais
Órgão/Serviço:
Vínculo:
CTFP por tempo indeterminado
Regime:
Carreiras Especiais
Carreira:
Fiscalização
Categoria:
Fiscal
Grau de Complexidade:
0
Remuneração:
1035,63
Suplemento Mensal:
0,00 EUR
Caracterização do Posto de Trabalho:
funções enquadradas na categoria de fiscal da carreira especial de fiscalização consubstancia-se no acompanhamento no local, assegurando o cumprimento das normas legais e regulamentares, informando sobre as irregularidades verificadas, prevenindo riscos e perigos para a saúde, segurança e integridade de pessoas e bens e garantindo o cumprimento de notificações e comunicações legalmente determinadas, nomeadamente: - Fiscaliza e faz cumprir os regulamentos, posturas municipais e demais dispositivos legais relativos a áreas de ocupação da via pública, publicidade, trânsito, obras particulares, abertura e funcionamento de estabelecimentos comerciais ou industriais, preservação do ambiente natural, deposição, remoção, transporte, tratamento e destino final dos resíduos sólidos, públicos, domésticos e comerciais, preservação do património, segurança no trabalho e fiscalização preventiva do território. Presta informações sobre situações de facto com vista à instrução de processos municipais nas áreas da sua atuação específica. Transmite informação aos serviços de anomalias verificadas, nos espaços públicos, ou edifícios municipais, que coloquem em risco a integridade de pessoas e/ou de bens


Local TrabalhoNº PostosMoradaLocalidadeCódigo PostalDistritoConcelho
Câmara Municipal do Cartaxo2Praça 15 de DezembroCartaxo2070050 CARTAXOSantarém Cartaxo
Total Postos de Trabalho:
2
Quota para Portadores de Deficiência:
0
Observações:

Relação Jurídica Exigida:
Nomeação definitiva
Nomeação transitória, por tempo determinável
Nomeação transitória, por tempo determinado
CTFP por tempo indeterminado
CTFP a termo resolutivo certo
CTFP a termo resolutivo incerto
Sem Relação Jurídica de Emprego Público
Requisitos para a Constituição de Relação Jurídica :
a) Nacionalidade Portuguesa, quando não dispensada pela Constituição, convenção internacional ou lei especial;
b) 18 anos de idade completos;
c) Não inibição do exercício de funções públicas ou não interdição para o exercício daquelas que se propõe desempenhar;
d) Robustez física e perfil psíquico indispensáveis ao exercício das funções;
e) Cumprimento das leis de vacinação obrigatória.
Requisitos de Nacionalidade:
Sim


Habilitação Literária:
12º ano (ensino secundário)
Admissão de candidatos não titulares da habilitação exigida:
Não
Outros Requisitos:
Idoneidade para o exercício das funções de fiscal
Envio de candidaturas para:
https://recrutamento.cm-cartaxo.pt
Contactos:
243700250; rh@cm-cartaxo.pt
Data Publicitação:
2026-05-21
Data Limite:
2026-06-05

Jornal Oficial e Órgão de Comunicação Social:
Diário da República, 2.ª série, n.º 98, de 21/05/2026
Descrição do Procedimento:
AVISO N.º 37/2026
Procedimento concursal comum para preenchimento, em regime de contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado, de dois postos de trabalho, previstos e não ocupados no mapa de pessoal do Município do Cartaxo, na carreira especial de Fiscalização e categoria de Fiscal, para a área de fiscalização da Unidade Funcional de Apoio Jurídico e Fiscalização

1. — Para efeitos do disposto no artigo 33.º da Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, aprovada pela Lei n.º 35/2014, de 20 de junho, na sua redação atual, e no artigo 11.º da Portaria n.º 233/2022, de 9 de setembro (adiante designada por Portaria), torna-se público que, na sequência da deliberação da Assembleia Municipal, em sessão 25 de fevereiro de 2026, se encontra aberto procedimento concursal comum para preenchimento de dois postos de trabalho, em regime de contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado, previstos e não ocupados no mapa de pessoal do Município do Cartaxo, na carreira especial de Fiscalização e categoria de Fiscal, para a área de fiscalização da Unidade Funcional de Apoio Jurídico e Fiscalização.

2 – Consultas prévias:
2.1 - Não estão constituídas reservas de recrutamento internas no Município do Cartaxo, previstas no 5 e 6 do art.º 25.º da Portaria.
2.2 - De acordo com a solução interpretativa uniforme da Direção-Geral das Autarquias Locais, de 15 de maio de 2014, devidamente homologada pelo Senhor Secretário de Estado da Administração Local, em 15 de julho de 2014, "As autarquias locais não têm de consultar a Direção-Geral da Qualificação dos Trabalhadores em Funções Públicas (INA) no âmbito do procedimento prévio de recrutamento de trabalhadores em situação de requalificação”.
Nos termos do disposto no artigo 16.º do Decreto-Lei n.º 209/2009, de 3 de setembro, na sua redação atual e em cumprimento da alínea t) do n.º 1 do artigo 90.º da Lei n.º 75/2013, de 12 de setembro, as autarquias locais devem consultar a entidade gestora da requalificação nas autarquias (EGRA) a constituir por ser esta a entidade gestora do sistema de requalificação nas autarquias locais.
Enquanto não forem constituídas as EGRA’s, as funções da entidade gestora subsidiária do sistema de requalificação são, por força do disposto nos artigos 15.º e 16.º-A Decreto-Lei n.º 209/2009, de 3 de setembro, da competência do Presidente da Câmara a quem compete atestar a inexistência de trabalhadores em regime de valorização profissional.
Na Comunidade Intermunicipal da Lezíria do Tejo ainda não foi constituída a entidade gestora do regime de valorização profissional nas autarquias, a que se refere o n.º 1 do artigo 16.º do Decreto-lei n.º 209/2009, de 3 de setembro e ulteriores alterações nem se verifica no Município do Cartaxo a existência de trabalhadores neste regime, aprovado pela Lei n.º 25/2017, de 30 de maio, conforme despacho n.º 12/2014 do Presidente da Câmara Municipal.

3 — Legislação aplicável: o presente procedimento rege-se pela Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, aprovada pela Lei n.º 35/2014, de 20 de junho, na sua redação atual, pela Portaria n.º 233/2022, de 9 de setembro, pelo Decreto-Lei n.º 114/2019, de 20 de agosto, pelo Código do Procedimento Administrativo, na sua redação atual e pela Lei do Orçamento de Estado para 2026.

4. — Prazo de validade: O procedimento concursal destina-se à ocupação de dois postos de trabalho referidos e serão constituídas reservas de recrutamento interna, válidas por um prazo máximo de dezoito meses contados da data de homologação da lista de ordenação final, sempre que os candidatos aprovados, que constam na lista de ordenação final, devidamente homologada, sejam em número superior aos dos postos de trabalho a ocupar em resultado deste procedimento concursal comum.

5. — Âmbito do recrutamento: nos termos do n.º 3 do artigo 30.º da Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, o recrutamento é restrito aos trabalhadores detentores de vínculo de emprego público por tempo indeterminado.
Tendo em conta o n.º 4 do mesmo artigo e considerando os princípios constitucionais de economia, eficácia e eficiência de gestão da Administração Pública, em caso de impossibilidade de ocupação do posto de trabalho por aplicação da norma atrás descrita e considerando a autorização do órgão deliberativo, que deverá ser publicada no aviso de abertura nos termos da alínea h) do n.º 3 do artigo 11.º da Portaria n.º 233/2022, de 09 de setembro, alarga-se o recrutamento a trabalhadores com relação jurídica de emprego público a termo ou sem vínculo de emprego público, sem prejuízo do cumprimento das regras previstas para efeitos de ocupação dos postos de trabalho observadas nas disposições conjugadas do artigo 30.º com a alínea d) do n.º 1 do artigo 37.º e artigo 38.º da Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, com o artigo 26.º da Portaria n.º 233/2022, de 09 de setembro ou seja, os candidatos aprovados e constantes da lista unitária de ordenação final são chamados para efeitos de recrutamento pela seguinte ordem: 1.º - Candidatos em Regime de Valorização Profissional, 2.º - Candidatos com relação jurídica de emprego público previamente estabelecida por tempo indeterminado e por fim os restantes candidatos.

6. — Local de trabalho: área do município do Cartaxo.

7. — Caracterização do posto de trabalho: O conteúdo funcional da categoria de fiscal da carreira especial de fiscalização consubstancia-se no acompanhamento no local, assegurando o cumprimento das normas legais e regulamentares, informando sobre as irregularidades verificadas, prevenindo riscos e perigos para a saúde, segurança e integridade de pessoas e bens e garantindo o cumprimento de notificações e comunicações legalmente determinadas, nomeadamente: - Fiscaliza e faz cumprir os regulamentos, posturas municipais e demais dispositivos legais relativos a áreas de ocupação da via pública, publicidade, trânsito, obras particulares, abertura e funcionamento de estabelecimentos comerciais ou industriais, preservação do ambiente natural, deposição, remoção, transporte, tratamento e destino final dos resíduos sólidos, públicos, domésticos e comerciais, preservação do património, segurança no trabalho e fiscalização preventiva do território. Presta informações sobre situações de facto com vista à instrução de processos municipais nas áreas da sua atuação específica. Transmite informação aos serviços de anomalias verificadas, nos espaços públicos, ou edifícios municipais, que coloquem em risco a integridade de pessoas e/ou de bens.

8. — Posicionamento remuneratório: O posicionamento numa das posições remuneratórias da categoria será objeto de negociação nos termos do artigo 38.º da Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas e terá lugar imediatamente após o termo do procedimento concursal, tendo como posição remuneratória de referência a 1.ª posição remuneratória da categoria.

9. — Requisitos de admissão ao procedimento concursal:
a. Gerais: os requisitos cumulativos constantes das alíneas a) a e) do n.º 1 do artigo 17.º da Lei n.º 35/2014, de 20 de junho, a saber:
i) Nacionalidade portuguesa, quando não dispensada pela Constituição, por convenção internacional ou por lei especial;
ii) 18 Anos de idade completos;
iii) Não inibição do exercício de funções públicas ou não interdição para o exercício daquelas que se propõe a desempenhar;
iv) Robustez física e perfil psíquico indispensáveis ao exercício das funções;
v) Cumprimento das leis de vacinação obrigatória;
b. Nível habilitacional exigido: 12.º ano de escolaridade;
c. Idoneidade para o exercício de funções;
d. A integração na carreira especial de fiscalização depende ainda da aprovação em curso de formação específico, a ministrar pelo organismo central de formação para a Administração local, nos termos previstos no artigo 7.º do Decreto-Lei n.º 114/2019, de 20 de agosto e na Portaria n.º 236/2020, de 8 de outubro. Os candidatos que, à data de candidatura, tenham já concluído o curso de formação específico referido estão dispensados da sua frequência nos termos dos n.ºs 2 a 4 do artigo 7.º do Decreto-Lei n.º 114/2019. Os demais candidatos que venham a ser recrutados no âmbito do presente procedimento concursal estão sujeitos à frequência do curso de formação específico referido, a qual terá lugar durante o período experimental, com a duração mínima de 6 meses, conforme previsto no suprarreferido artigo 7.º do Decreto-Lei n.º 114/2019.

Não é possível substituir o nível habilitacional por formação ou experiência profissional.

10 – Não podem ser admitidos candidatos que, cumulativamente, se encontrem integrados na carreira, sejam titulares da categoria e, não se encontrando em mobilidade, ocupem posto de trabalho previsto no mapa de pessoal do órgão ou serviço idêntico ao posto de trabalho para cuja ocupação se publicita o procedimento, conforme o disposto na alínea k) do n.º 3 do artigo 11.º da Portaria.

11. — Formalização das candidaturas:
11.1. — Prazo de candidatura: 10 dias úteis a contar da data de publicação na Bolsa de Emprego Público, nos termos do artigo 12.º da Portaria.
11.2. — Forma: As candidaturas deverão ser submetidas através do preenchimento do formulário disponibilizado na plataforma eletrónica de Recrutamento do Município do Cartaxo com o seguinte endereço: https://recrutamento.cm-cartaxo.pt.

12 – Os formulários de candidatura deverão ser acompanhados, sob pena de exclusão, dos seguintes documentos:
12.1 – Para os candidatos que estejam a cumprir ou a executar a atribuição, competência ou atividade caracterizadoras do posto de trabalho em causa, bem como no recrutamento de candidatos em situação de requalificação que, imediatamente antes, tenham desempenhado aquela atribuição, competência ou idênticas às publicitadas:
- Fotocópia do certificado das habilitações literárias;
- Currículo vitae detalhado e atualizado, do qual devem constar, designadamente, as habilitações literárias e as funções que exerce, bem como as que exerceu, com a indicação dos respetivos períodos de permanência, as atividades relevantes e a participação em grupos de trabalho, assim como a formação profissional detida (cursos, estágios, especializações e seminários, indicando a respetiva duração, as datas de realização e as entidades promotoras);
- Certificado de conclusão do curso de formação específico previsto no artigo 7.º do Decreto-Lei n.º 114/2019, de 20 de agosto, quando seja o caso;
- Fotocópias dos certificados das ações de formação profissional;
- Declaração, devidamente autenticada e atualizada, emitida pelo serviço de origem a que pertence, que comprove, de maneira inequívoca, a natureza da relação jurídica de emprego público por tempo indeterminado de que o candidato é titular, a carreira/categoria em que se encontra integrado, a posição remuneratória que detém, respetivas datas, e a caracterização do posto de trabalho que ocupa ou ocupou por último.
- Comprovativo das avaliações de desempenho que obteve relativa ao último período, não superior a três anos.
12.2 – Para os candidatos em situação de requalificação e/ou com relação jurídica de emprego público que exerçam funções diferentes das publicitadas:
- Curriculum Vitae devidamente atualizado;
- Fotocópia do certificado das habilitações literárias;
- Certificado de conclusão do curso de formação específico previsto no artigo 7.º do Decreto-Lei n.º 114/2019, de 20 de agosto, quando seja o caso;
- Declaração autenticada e atualizada, emitida pelo serviço de origem que comprove, de maneira inequívoca, a relação jurídica de emprego público por tempo indeterminado, a carreira, categoria e a posição remuneratória que detém;
12.3 – Para os candidatos sem relação jurídica de emprego público:
- Curriculum Vitae devidamente atualizado;
- Fotocópia do Certificado de habilitações literárias;
- Certificado de conclusão do curso de formação específico previsto no artigo 7.º do Decreto-Lei n.º 114/2019, de 20 de agosto, quando seja o caso.
12.4 - Os documentos devem ser submetidos em língua portuguesa.
12.5 - Nos termos do Decreto-Lei n.º 29/2001, de 3 de fevereiro, e para efeitos de admissão ao procedimento concursal os candidatos com deficiência devem declarar sob compromisso de honra o respetivo grau de incapacidade e tipo de deficiência, assim como os meios/condições especiais de que necessita para a realização dos métodos de seleção;
12.6 - Sem prejuízo da obrigatoriedade de envio dos elementos estipulados nas alíneas anteriores, o Júri pode solicitar aos candidatos a entrega de documentação complementar;
12.7 - As falsas declarações prestadas pelos candidatos serão punidas nos termos da Lei

13 – Métodos de seleção:
13.1- Os métodos de seleção são os previstos no n.º 1 do artigo 36.º da Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas e no artigo 17.º da Portaria n.º 233/2022, de 09 de setembro, na sua redação atual:
a) Prova de Conhecimentos (PC)
b) Avaliação Psicológica (AP)
13.1.1- Prova de Conhecimentos (PC) – Com uma ponderação de 100%, visa avaliar os conhecimentos académicos e ou profissionais e a capacidade para aplicar os mesmos a situações concretas no exercício de determinada função, bem como avaliar o adequado conhecimento e utilização da língua portuguesa. Reveste a natureza teórica e a forma escrita, sendo de realização individual e em simultâneo por todos os candidatos em suporte de papel, sob anonimato, sendo valorada de acordo com uma escala de 0 a 20 valores, até às centésimas, e terá a duração máxima de 2h00, podendo ser consultada a legislação em suporte de papel que a seguir se elenca:
- Regime da Carreira Especial de Fiscalização, aprovada pela Decreto-Lei n.º 114/2019, de 20 de agosto; - Regime Geral das Contraordenações, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 433/82, de 27 de outubro;
- Código do Procedimento Administrativo, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 4/2015, de 7 de janeiro, na sua redação atual;
- Regime Jurídico da Urbanização e Edificação, aprovado pelo DL n.º 555/99, de 16 de dezembro, na redação atual;
- Regulamento de Publicidade e Ocupação do Espaço Público do Município do Cartaxo, Regulamento n.º 838/2022, de 29 de agosto;
- Regulamento dos Mercados Municipais e Atividades de Comércio a Retalho, Restauração ou Bebidas Não Sedentárias do Município do Cartaxo, Regulamento n.º 483/2023, de 28 de abril;
- Regime Jurídico de Acesso e Exercício de Atividades de Comércio, Serviços e Restauração, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 10/2015, de 16 de janeiro;
- Regime Jurídico das Autarquias Locais, aprovado pela Lei n.º 75/2013, de 12 de setembro, na sua redação atual.

13.1.1.1 – Realização da prova escrita de conhecimentos e conteúdo:
A prova de conhecimentos será constituída por 2 questões de desenvolvimento com valoração de 3,00 valores cada e 14 questões de opção (verdadeiro ou falso) com fundamentação com valoração de 1,00 valores cada.
Durante a realização da prova de conhecimentos não será autorizada a utilização de telemóveis, computadores portáteis ou qualquer aparelho eletrónico computorizado.
Os candidatos devem apresentar-se 20 minutos antes da hora agendada para o início da prova de conhecimentos, sendo concedida a tolerância de 15 minutos por atraso, após o respetivo início.
A desistência da realização da prova de conhecimentos só pode ser manifestada pelos candidatos decorridos 20 minutos sobre o início da mesma.
Exceto por desistência, não é permitido a ausência da sala após o início da prova de conhecimentos.
A classificação da prova de conhecimentos resultará da soma das cotações obtidas em cada uma das perguntas que a compõem, sendo eliminatória para os candidatos que obtiverem classificação inferior a 9,5 valores.

13.1.2 - Avaliação Psicológica (AP) – será avaliada através das menções “Apto e Não Apto”, através de técnicas de natureza psicológica, aptidões, características de personalidade e competências comportamentais dos candidatos e estabelecer um prognóstico de adaptação às exigências do posto de trabalho a ocupar, tendo como referência o perfil de competências previamente definido.

13.2 - Exceto se afastados por escrito, aos candidatos que estejam a cumprir ou a executar a atribuição, competência ou atividade caracterizadoras do posto de trabalho em causa, bem como no recrutamento de candidatos em situação de requalificação que, imediatamente antes, tenham desempenhado aquela atribuição, competência ou atividade, os métodos de seleção a utilizar são os previstos no n.º 2 do artigo 36.º da LGTFP e artigo 17.º da Portaria n.º 233/2022, de 09 de setembro:
a) Avaliação Curricular (AC)
b) Entrevista de Avaliação de Competências (EAC)

13.2.1-Avaliação Curricular (AC) – Com uma ponderação de 50%, visa analisar a qualificação dos candidatos, designadamente a habilitação profissional, percurso profissional, relevância da experiência adquirida e da formação realizada, tipo de funções exercidas e avaliação de desempenho obtida, sendo expressa numa escala de 0 a 20 valores, com valoração até às centésimas, sendo a classificação obtida através da média aritmética ponderada das classificações dos elementos a avaliar.

13.2.2- Entrevista de Avaliação das Competências (EAC) – Com uma ponderação de 50%, visa obter informações sobre comportamentos profissionais diretamente relacionados com as competências consideradas essenciais para o exercício da função.
As competências a avaliar são as seguintes: orientação para o serviço público; orientação para os resultados; orientação para a participação; inteligência emocional; comunicação. Este método é avaliado de 0 a 20 valores.

13.3- Cada um dos métodos de seleção, bem como cada uma das fases que comportem, é eliminatório, sendo excluído do procedimento o candidato que não comparecer a qualquer um dos métodos de seleção ou obtiver uma valoração inferior a 9,5 valores num dos métodos ou considerado “Não Apto”, não lhe sendo aplicado o método ou fase seguinte, nos termos do n.º 4 do artigo 21.º da Portaria n.º 233/2022, de 09 de setembro.

13.4- A ordenação final (OF) dos candidatos será efetuada por ordem decrescente da classificação, em resultado da aplicação das seguintes fórmulas:
OF = 100% PC
ou
OF = 50% AC + 50 % EAC

13.5 - Em situações de igualdade de valoração, o júri aplicará o estabelecido no artigo 24.º da Portaria n.º 233/2022, de 9 de setembro, caso persista a igualdade, utilizar-se-á, pela ordem apresentada, os seguintes critérios de desempate:
a) Candidato/a com melhor classificação na Prova de Conhecimentos;
b) Candidato/a com maior experiência profissional.

14- Os candidatos admitidos são convocados nos termos do artigo 16.º, n.º 3 da Portaria n.º 233/2022, para realização dos métodos de seleção, com indicação do local, data e horário em que os mesmos devam ter lugar.

15- Publicação dos resultados
15.1 - A publicitação dos resultados obtidos em cada método de seleção intercalar é efetuada através de lista, ordenada alfabeticamente, afixada na área de Gestão de Recursos Humanos e disponibilizada na plataforma eletrónica.
15.2 - A lista unitária de ordenação final dos candidatos, após homologação, é afixada na área de Gestão de Recursos Humanos, disponibilizada na plataforma eletrónica e publicado um aviso na 2.ª série do Diário da República com informação sobre a sua publicitação, sendo os candidatos, incluindo os que tenham sido excluídos no decurso da aplicação dos métodos de seleção, notificados desta homologação.

16. — Composição do Júri
Presidente – Luís Miguel da Silva Benavente – técnico superior;
1.º vogal efetivo – Valter Alexandre Marques de Almeida – fiscal;
2.º vogal efetivo – Paula Cristina Ferreira Ribeiro Oliveira – técnica superior;
1.º vogal suplente – Sandra Margarida Blanco Gaspar – assistente técnica;
2.º vogal suplente – Tiago Barão dos Santos Rodrigues – fiscal.
O Presidente do Júri será substituído, nas suas faltas e impedimentos, pelo primeiro vogal efetivo.

17 - Nos termos do n.º 3 do art.º 3º do Decreto-Lei n.º 29/2001, de 3 de fevereiro, os candidatos com deficiência igual ou superior a 60% têm preferência em igualdade de classificação, a qual prevalece sobre qualquer outra preferência legal.

18 - Em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição, «A Administração Pública, enquanto entidade empregadora, promove ativamente uma política de igualdade de oportunidades, entre homens e mulheres, o acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar, toda e qualquer forma de discriminação».
Paços do Município, 27 de abril de 2026
A Vereadora com competências delegadas, (Despacho n.º 24/PC-JH/2025, de 17-11)
Maria de Fátima Mendes Ferreira Vinagre
Autorização dos membros do Governo Artigo 30.º da LTFP:
Deliberação da Assembleia Municipal de 25 de fevereiro de 2026