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Código da Oferta:
OE202605/1168
Tipo Oferta:
Contrato Individual de Trabalho
Estado:
Expirada estado
Nível Orgânico:
Outros
Órgão/Serviço:
Vínculo:
Contrato de trabalho por tempo indeterminado/Contrato de trabalho sem termo
Categoria:
Economista Especialista de Concorrência Sénior
Remuneração:
€4.258,06 e €5.434,64
Suplemento Mensal:
0,00 EUR
Caracterização do Posto de Trabalho:
O candidato deve revelar:

• Competências necessárias para desenvolver atividades específicas de cariz técnico, orientadas para a prossecução de objetivos concretos, de acordo com orientações definidas superiormente, de forma individual ou mediante a integração em equipas;
• Capacidade de pesquisa, análise e integração de informação e resolução de problemas;
• Capacidade de desenvolver autonomia operacional.

As funções a desempenhar podem incluir, nomeadamente:

• Investigação e análise de comportamentos unilaterais ou de acordos/práticas concertadas entre empresas suscetíveis de configurar infrações às regras de concorrência nacionais ou da União Europeia;
• Realização de inquéritos de mercado e estudos setoriais, incluindo recolha, tratamento e interpretação de dados;
• Investigação e análise de operações de concentração notificáveis à AdC e/ou de práticas restritivas da concorrência;
• Realização das diligências de investigação necessárias à condução de processos administrativos ou contraordenacionais, organização e tramitação dos processos, análise de mercados relevantes, avaliação de impacto jus-concorrencial, conduzir a discussão de compromissos em sede de controlo de concentrações ou contraordenacional, condução de procedimentos de transação em sede sancionatória;
• Análise de qualquer auxílio ou projeto de auxílio público e avaliação de eventuais efeitos negativos sobre a concorrência;
• Acompanhamento da literatura económica relevante para a adequada fundamentação das análises conduzidas;
• Utilização de metodologias económicas na deteção de indícios de infrações às regras de concorrência;
• Participação em diligências de busca e apreensão, inspeções e auditorias;
• Preparação e redação de notas internas, projetos de decisão da AdC em matéria de práticas restritivas e controlo de concentrações e outros documentos processuais;
• Avaliação prévia e sucessiva de políticas públicas, incluindo análise de projetos de medidas legislativas, administrativas ou regulatórias, tendo em vista determinar o respetivo impacto concorrencial numa ótica custo-benefício, à luz das melhores práticas internacionais;
• Elaboração de projetos de recomendação dirigidos a entidades públicas;
• Elaboração de projetos de regulamento, linhas de orientação, planos de atividades e outros documentos estratégicos da AdC em matéria de política de concorrência;
• Intervenção no âmbito da articulação entre a AdC e reguladores setoriais;
• Intervenção no âmbito da atividade internacional da AdC, incluindo Rede Europeia de Concorrência, OCDE, Rede Internacional de Concorrência e UNCTAD.


Local TrabalhoNº PostosMoradaLocalidadeCódigo PostalDistritoConcelho
Autoridade da Concorrência1Avenida José Malhoa, nº 17Lisboa1070157 LISBOALisboa Lisboa
Total Postos de Trabalho:
1
Existe preferência na admissão de pessoas com deficiência:
Não
Detem todas as condições e autorizações para proceder ao recrutamento nos termos indicados:
Sim

Observações:
2.REGIME CONTRATUAL

2.1.Tipo contratual
Ao/À candidato/a selecionado/a será proposta a celebração de um contrato individual de trabalho por tempo indeterminado nos termos do Código do Trabalho, aprovado pela Lei n.º 7/2009, de 12 de fevereiro, e alterações sucessivas.

2.2. Exclusividade, incompatibilidades e impedimentos
Os trabalhadores da AdC exercem as suas funções em regime de exclusividade, estando sujeitos ao regime de incompatibilidades e impedimentos previstos nos Estatutos da AdC (D.L. n.º 125/2014, de 18 de agosto, na sua redação atual), não podendo:
a) Manter, direta ou indiretamente, qualquer vínculo ou relação contratual, remunerada ou não, com empresas na aceção do artigo 3.º do regime jurídico da concorrência (Lei n.º 19/2013, de 8 de maio), bem como com associações de empresas, sem prejuízo das relações enquanto cliente ou análogas;
b) Deter quaisquer participações sociais ou interesses nas entidades referidas na alínea anterior.

2.3.Período experimental
O/A candidato/a admitido/a ficará sujeito/a a um período experimental de 180 dias nos termos previstos na alínea b) do n.º 1 do artigo 112.º do Código do Trabalho.

2.4. Local de trabalho
O local de trabalho será na sede da Autoridade da Concorrência, atualmente na Avenida José Malhoa, n.º 17, em Lisboa, sem prejuízo das deslocações externas inerentes ao exercício da função.

2.5.Remuneração base mensal
Os/As candidatos/as selecionados auferirão uma remuneração base mensal situada entre €4.258,06 e €5.434,64 a definir em função do perfil curricular, da experiência profissional e da classificação final obtida, sendo especialmente valorizada a experiência específica na área de microeconomia, economia industrial, concorrência ou regulação.

3.FORMALIZAÇÃO DAS CANDIDATURAS
3.1.Forma e prazo de apresentação de candidaturas
As candidaturas terão de ser obrigatoriamente formalizadas até às 23:59 (UTC/GMT+00:00) do dia 29 de junho de 2026, mediante o envio, com identificação da
Ref.ª REC/2026/06 no assunto para o endereço eletrónico recrutamento@concorrencia.pt, com os seguintes documentos em anexo:

a) Curriculum vitae (máximo 3 páginas);
b) Carta de motivação (documento autónomo, máximo 1 página);
c) Cópias legíveis dos certificados comprovativos das habilitações académicas, com indicação da área, da média final e data de conclusão. Salvaguarda-se que, em caso de impossibilidade de envio dos certificados, poderá fazê-lo num prazo máximo de 10 dias consecutivos após o termo do prazo para submissão da candidatura (sem prejuízo de eventuais contactos no decurso do prazo de candidaturas).

Em caso de dúvida, assiste ao júri a faculdade de exigir a qualquer candidato/a a apresentação dos documentos autênticos ou autenticados remetidos ou comprovativos das declarações prestadas.

Na eventualidade de se vir a comprovar, no decurso do procedimento, a falsidade de declarações ou documentos, tal determinará a imediata exclusão do/a candidato/a do presente procedimento.

3.2.Apreciação liminar de candidaturas
A instrução insuficiente ou deficiente do processo no que respeita à informação, à documentação e aos requisitos exigidos, bem como as candidaturas submetidas fora de prazo determinam a não admissão do/a candidato/a ao procedimento concursal.
Salienta-se a importância da indicação da referência REC/2026/06 aquando da candidatura e em todas as comunicações sobre este procedimento, designadamente no assunto dos emails.
Os/As candidatos/as que até 30 dias após o termo do prazo para formalização das candidaturas não tiverem sido contactados pela AdC consideram-se não admitidos.

4.CONDUÇÃO DO PROCEDIMENTO

4.1.Funcionamento
O procedimento será conduzido por um júri composto por três membros, um dos quais é designado presidente.

4.2.Designação dos membros do júri Presidente:
Ana Amante;
Vogais:
Paulo Gonçalves; (substitui o presidente nas suas faltas e impedimentos);
Cátia Felisberto;
Suplentes:
Jorge Ferreira;
André Forte.
4.3.Métodos de seleção
O presente procedimento será composto pelos seguintes métodos de seleção, de caráter eliminatório:

4.3.1.Avaliação curricular (AC): análise da informação prestada, designadamente no que se refere a habilitações académicas e experiência profissional, de acordo com os requisitos de admissão e condições preferenciais explicitados nos pontos 1.1. e 1.2. do presente aviso.

Desta avaliação podem resultar três situações:
• Não classifica – não detém os requisitos obrigatórios de admissão;
• Classifica – detém apenas os requisitos obrigatórios de admissão;
• Classifica com mais-valia – possui os requisitos obrigatórios de admissão e, pelo menos, uma das condições preferenciais.

Os/As candidatos/as que tenham obtido o resultado de “classifica” e “classifica com mais-valia” serão seriados de acordo com a sua AC da seguinte forma:

a) Licenciatura em Economia, com média final até 12 valores – 0 pontos; com média final entre 13 e 15 valores – 0,5 pontos; com média final entre 16 e 18 valores – 0,75 pontos; com média final superior a 18 valores – 1 ponto;
b) Pós-graduação na vertente de microeconomia, economia industrial, concorrência ou regulação – 1,5 pontos;
c) Mestrado na vertente de microeconomia, economia industrial, concorrência ou regulação – 2,5 pontos;
d) Doutoramento na vertente de microeconomia, economia industrial, concorrência ou regulação – 4 pontos;
e) Experiência profissional na área de microeconomia, economia industrial, concorrência ou regulação, para além dos 6 anos completos exigidos nos requisitos de admissão - 2 pontos por cada ano adicional, com o limite de 14 pontos;
f) Conhecimentos aprofundados em econometria e respetivos softwares para efeitos de análise de dados – 1 ponto;
g) Conhecimentos aprofundados em linguagens de programação para efeitos de análise de dados – 1 ponto.

A AC será expressa numa escala de 0 a 100 valores, seguindo a aplicação da seguinte fórmula:
AC x 4
Em caso de empate na classificação de duas ou mais candidaturas em termos de avaliação curricular prevalece a candidatura que apresentar o maior período de experiência profissional em matéria de política da concorrência, para apuramento dos/as 25 candidatos/as que passam à fase da prova de conhecimentos (PC).

4.3.2.Prova de conhecimentos (PC): pretende-se avaliar os conhecimentos dos/as 25 candidatos/as melhor classificados/as na fase anterior. A PC, que poderá ser realizada com recurso a meios informáticos, será composta por um conjunto de questões de escolha múltipla e por uma ou mais questões de resposta aberta que serão respondidas em língua portuguesa e/ou inglesa. A classificação da PC será expressa numa escala de 0 a 100 valores. Nesta etapa, de caráter eliminatório, só ficam classificados/as para a fase da entrevista de seleção (ES) os/as candidatos/as que tenham obtido uma pontuação de PC igual ou superior a 50,00 valores, nos termos do previsto no ponto seguinte.

4.3.3.Entrevista de seleção (ES): para a qual serão admitidos os 10 candidatos/as que tenham obtido uma classificação de PC igual ou superior a 50,00 valores, e que apresentem as melhores classificações de acordo com a seguinte ordenação:

Nota de admissão à fase de entrevista (NAE) = (50% x AC) + (50% x PC)

Previamente à ES será aplicado um questionário de análise comportamental, para complemento da mesma.

O resultado da ES será obtido pela média da soma das competências atribuídas pelo Júri da AdC, que será expresso de 0 a 5 valores, até às centésimas, sendo convertido, numa escala de 0 a 100 valores.


Nº Descrição da Competência
1 - ORIENTAÇÃO PARA RESULTADOS: Capacidade para se focalizar na concretização dos objetivos da AdC e garantir que os resultados desejados são alcançados.
2 - ANÁLISE DA INFORMAÇÃO E SENTIDO CRÍTICO: Capacidade para identificar, interpretar e avaliar diferentes tipos de dados e relacioná-los de forma lógica e com sentido crítico.
3 - ACRESCENTAR VALOR: Capacidade de acrescentar valor à AdC por via da sua experiência profissional.
4 - INICIATIVA E AUTONOMIA: Capacidade de atuar de modo independente e proativo no seu dia a dia profissional, de tomar iniciativas face a problemas e empenhar-se em solucioná-los.
5 - RELACIONAMENTO INTERPESSOAL E TRABALHO DE EQUIPA: Capacidade para interagir de forma adequada com pessoas com diferentes características e em contextos sociais e profissionais distintos, tendo uma atitude facilitadora do relacionamento e gerindo as dificuldades e eventuais conflitos de forma ajustada, apresentado capacidade para se integrar em equipas de trabalho de constituição variada e gerar sinergias através de participação ativa.
6 - TOLERÂNCIA À PRESSÃO E CONTRARIEDADES: Capacidade para lidar com situações de pressão e com contrariedades de forma adequada e profissional.
7 - CONHECIMENTOS ESPECIALIZADOS / TÉCNICOS: Demonstração de saber, informação técnica, experiência profissional, de conhecimento de língua inglesa, essenciais ao adequado desempenho das funções.

Cada competência será avaliada de acordo com a escala infra:
Competência demonstrada a um nível insuficiente – 1 ponto;
Competência demonstrada a um nível reduzido – 2 pontos;
Competência demonstrada – 3 pontos;
Competência demonstrada a um nível elevado – 4 pontos;
Competência demonstrada a um nível muito elevado – 5 pontos.

5.VALORAÇÃO E CLASSIFICAÇÃO FINAL (CF)
Só serão objeto de classificação final os/as candidatos/as que tenham obtido na ES classificação igual ou superior a 60,00 valores (na escala de 0 a 100), sendo eliminados/as os/as candidatos/as que obtenham uma classificação inferior a este valor. A fórmula de cálculo da CF considera os fatores NAE (Nota de Admissão à Entrevista) e ES (Entrevista de Seleção), a saber:
CF = (40% x NAE) + (60% x ES)

Em caso de empate na classificação de duas ou mais candidaturas em termos de CF, adotar-se-á o seguinte método de desempate pela seguinte ordem:

1) Prevalece a candidatura que se encontrar mais bem posicionada em termos de ordenação na ES;
2) Prevalece a candidatura que se encontrar mais bem classificada em termos da competência “ACRESCENTAR VALOR”.

6. PUBLICITAÇÃO DOS RESULTADOS
No respeito pelo dever de sigilo, a publicitação dos resultados e as notificações aos/às candidatos/as serão efetuadas individualmente para o endereço eletrónico indicado pelo/a candidato/a no processo de candidatura.

7. CONVITE AO/À CANDIDATO/A SELECIONADO/A
Por deliberação do conselho de administração da AdC será dirigido ao/à candidato/a que se encontrar melhor classificado/a uma proposta formal para a celebração do contrato de trabalho.
Caso o/a candidato/a não venha a celebrar o contrato de trabalho dentro de prazo razoável fixado, ou se o contrato celebrado vier a cessar durante o período experimental, a AdC tem a faculdade de dirigir convite aos/às demais candidatos/as constantes da lista de classificação final, pela ordem em que os/as mesmos/as se encontrem ordenados/as, sem prejuízo de não se encontrar a AdC obrigada a preencher o lugar que possa ter ficado vago.
Os/As candidatos/as classificados e que não sejam admitidos/as serão integrados/as numa bolsa de reserva que poderá ser considerada pelo conselho de administração da AdC, no prazo de dois anos, para preenchimento de eventuais vagas análogas para a mesma carreira, perfil, atividade/função, com o mesmo ou diferente tipo de vínculo.

Relação Jurídica Exigida:
Sem Relação Jurídica de Emprego Público
Requisitos de Nacionalidade:
Não


Habilitação Literária:
Mestrado
Descrição da Habilitação Literária:
Formação mínima de 5 anos (licenciatura ou mestrado ou doutoramento) em Economia
Grupo Área TemáticaSub-área TemáticaÁrea Temática
Economia, Gestão, Administração, ContabilidadeEconomia, Gestão Economia
Admissão de candidatos não titulares da habilitação exigida:
Não
Outros Requisitos:
1.REQUISITOS DE ADMISSÃO E QUALIFICAÇÕES

1.1.Requisitos de Admissão
Constituem requisitos de admissão ao procedimento concursal a detenção pelos/as candidatos/as das seguintes competências e habilitações:
a) Formação mínima de 5 anos (licenciatura ou mestrado ou doutoramento) em Economia;
b) Experiência profissional relevante na área de pelo menos 12 anos completos, dos quais 6 anos em microeconomia, economia industrial, concorrência ou regulação
c) Fluência da língua portuguesa.

1.2.Condições preferenciais:
a) Licenciatura em Economia com média final superior a 12 valores;
b) Pós-graduação na vertente de microeconomia, economia industrial, concorrência ou regulação;
c) Mestrado na vertente de microeconomia, economia industrial, concorrência ou regulação;
d) Doutoramento na vertente de microeconomia, economia industrial, concorrência ou regulação;
e) Experiência profissional na área de microeconomia, economia industrial, concorrência ou regulação, para além dos 6 anos completos exigidos nos requisitos de admissão;
f) Conhecimentos aprofundados de econometria e respetivos softwares para efeitos de análises de dados;
g) Conhecimentos aprofundados em linguagens de programação para efeitos de análises de dados;
h) Fluência da língua inglesa.

1.3.A nível comportamental e profissional, os/as candidatos/as devem revelar:
a) Alinhamento com os valores da AdC: dedicação, superação, colaboração, responsabilidade e isenção;
b) Orientação para resultados e para cumprimento de objetivos;
c) Capacidade para analisar diferentes tipos de dados e informação e relacioná-los de forma lógica e com sentido crítico;
d) Excelente capacidade de trabalhar em equipa, comunicação, empatia e influência;
e) Espírito de iniciativa e autonomia;
f) Capacidade para lidar com situações de pressão e com contrariedades.
Envio de candidaturas para:
recrutamento@concorrencia.pt (com identificação da Ref.ª REC/2026/06 no assunto)
Contactos:
217902000
Data Publicitação:
2026-05-21
Data Limite:
2026-06-29