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Código da Oferta:
OE202605/1102
Tipo Oferta:
Procedimento Concursal Comum
Estado:
Expirada estado
Nível Orgânico:
Ministério da Saúde
Vínculo:
CTFP por tempo indeterminado
Regime:
Carreiras Gerais
Carreira:
Técnico Superior
Categoria:
Técnico Superior
Grau de Complexidade:
3
Remuneração:
1499,15 €
Suplemento Mensal:
0,00 EUR
Caracterização do Posto de Trabalho:
As funções a exercer são as inerentes à categoria, constantes no anexo à Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas - Lei n.º 35/2014, de 20 de junho, a carreira de técnico superior de grau 3 de complexidade funcional que exige a titularidade da Licenciatura em Psicologia, nomeadamente, o desenvolvimento das seguintes funções/atividades:
a) Intervenção psicológica no âmbito das áreas de intervenção das Equipas do CRI, em particular no tratamento e prevenção dos comportamentos aditivos e das dependências (CAD);
b) Estudo psicológico de indivíduos e elaboração de psicodiagnóstico, nas áreas de intervenção tratamento e prevenção;
b) Estudo psicológico de grupos populacionais determinados, para fins de prevenção e tratamento;
c) Participação em programas de educação e promoção da saúde, intervenção na comunidade, bem como em programas de treino de competências pessoais e sociais nas várias áreas de intervenção em comportamentos aditivos e dependências do CRI do Algarve;
d) Aconselhamento psicológico individual, conjugal, familiar ou de grupo;
f) Responsabilidade pela escolha, administração e utilização do equipamento técnico específico da psicologia;
g) Integração nas equipas multidisciplinares do serviço;
h) Participação em reuniões de serviço e reuniões científicas;
i) Participação em ações de formação na área dos CAD e psicologia clínica;
j) Participação em programas e estudos de investigação relacionados com a sua área profissional.


Local TrabalhoNº PostosMoradaLocalidadeCódigo PostalDistritoConcelho
Instituto para os Comportamentos Aditivos e as Dependências, I.P.2Parque da Saúde Pulido Valente, Alameda das Linhas de Torres, n.º 117Lisboa1750147 LISBOALisboa Lisboa
Total Postos de Trabalho:
2
Observações:

Relação Jurídica Exigida:
CTFP por tempo indeterminado
Requisitos para a Constituição de Relação Jurídica :
a) Nacionalidade Portuguesa, quando não dispensada pela Constituição, convenção internacional ou lei especial;
b) 18 anos de idade completos;
c) Não inibição do exercício de funções públicas ou não interdição para o exercício daquelas que se propõe desempenhar;
d) Robustez física e perfil psíquico indispensáveis ao exercício das funções;
e) Cumprimento das leis de vacinação obrigatória.
Requisitos de Nacionalidade:
Sim


Habilitação Literária:
Licenciatura
Descrição da Habilitação Literária:
Cédula Profissional válida da Ordem dos Psicólogos Portugueses, na qualidade de Membro Efetivo.
Grupo Área TemáticaSub-área TemáticaÁrea Temática
Direito, Ciências Sociais e ServiçosCiências SociaisPsicologia
Admissão de candidatos não titulares da habilitação exigida:
Não
Outros Requisitos:
Ser titular do grau académico de Licenciatura em Psicologia e possuir Cédula Profissional válida da Ordem dos Psicólogos Portugueses, na qualidade de Membro Efetivo. Será valorizada a experiência relevante na área da saúde para a função a que se candidata.
Envio de candidaturas para:
recrutamento@icad.min-saude.pt
Contactos:
2111119148
Data Publicitação:
2026-05-20
Data Limite:
2026-06-03

Jornal Oficial e Órgão de Comunicação Social:
Descrição do Procedimento:
Saúde – Instituto para os Comportamentos Aditivos e as Dependências, I.P.

Aviso

Aviso integral do procedimento concursal comum para recrutamento de trabalhadores com vínculo de emprego público por tempo indeterminado, tendo em vista o preenchimento de 2 (dois) postos de trabalho na carreira/categoria de Técnico Superior

Nos termos do disposto no artigo 33.º da Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas (LTFP), aprovada em anexo à Lei n.º 35/2014, de 20 de junho, na sua redação atual, conjugado com o artigo 11.º da Portaria n.º 233/2022, de 9 de setembro, torna se público que, por deliberação do Conselho Diretivo do ICAD, I.P., de 15 de abril de 2026, se encontra aberto, pelo prazo de 10 (dez) dias úteis, procedimento concursal comum para a constituição de vínculo de emprego público, na modalidade de contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado, tendo em vista o preenchimento de 2 (dois) postos de trabalho na carreira/categoria de Técnico Superior, previstos no mapa de pessoal do ICAD, I.P.

1 – Legislação aplicável – Ao presente procedimento de recrutamento é aplicável o disposto na Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas (LTFP), aprovada em anexo à Lei n.º 35/2014, de 20 de junho, na sua redação atual, na Portaria n.º 233/2022, de 9 de setembro, bem como no Código do Procedimento Administrativo, aprovado pelo Decreto Lei n.º 4/2015, de 7 de janeiro, igualmente na sua redação atual.

2 – Procedimento Prévio – Para efeitos do disposto no artigo 4.º da Portaria n.º 48/2014, de 26 de fevereiro, e no artigo 34.º do Regime da Valorização Profissional dos Trabalhadores com Vínculo de Emprego Público, aprovado em anexo à Lei n.º 25/2017, de 30 de maio, foi efetuado o procedimento prévio de consulta de trabalhadores em situação de valorização profissional. Nesse âmbito, a Direção Geral da Administração e do Emprego Público (DGAEP) informou, em 06/04/2026, que, relativamente ao pedido n.º ID 34706, de 01/04/2026, não existem trabalhadores em situação de valorização profissional com o perfil identificado por este Organismo.

3 - Nos termos do disposto nos n.os 5 e 6 do artigo 25.º da Portaria n.º 233/2022, de 9 de setembro, caso a lista de ordenação final que venha a ser homologada contenha um número de candidatos aprovados superior ao do posto de trabalho a ocupar, é constituída uma reserva de recrutamento interna, a qual pode ser utilizada pelo prazo máximo de 18 meses, para efeitos de ocupação de postos de trabalho idênticos.

4 - Local de trabalho: Centro de Respostas Integradas do Algarve – Pólo do Barlavento, sito na Rua Poeta António Aleixo nº 3 – 8501-856 Portimão.

5 - Número de postos de trabalho: O procedimento concursal visa o preenchimento de 2 (dois) postos de trabalho, em regime de contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado.

6 - Caracterização do posto de trabalho: As funções a exercer são as inerentes à categoria, constantes no anexo à Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas - Lei n.º 35/2014, de 20 de junho, a carreira de técnico superior de grau 3 de complexidade funcional que exige a titularidade da Licenciatura em Psicologia, nomeadamente, o desenvolvimento das seguintes funções/atividades:
a) Intervenção psicológica no âmbito das áreas de intervenção das Equipas do CRI, em particular no tratamento e prevenção dos comportamentos aditivos e das dependências (CAD);
b) Estudo psicológico de indivíduos e elaboração de psicodiagnóstico, nas áreas de intervenção tratamento e prevenção;
b) Estudo psicológico de grupos populacionais determinados, para fins de prevenção e tratamento;
c) Participação em programas de educação e promoção da saúde, intervenção na comunidade, bem como em programas de treino de competências pessoais e sociais nas várias áreas de intervenção em comportamentos aditivos e dependências do CRI do Algarve;
d) Aconselhamento psicológico individual, conjugal, familiar ou de grupo;
f) Responsabilidade pela escolha, administração e utilização do equipamento técnico específico da psicologia;
g) Integração nas equipas multidisciplinares do serviço;
h) Participação em reuniões de serviço e reuniões científicas;
i) Participação em ações de formação na área dos CAD e psicologia clínica;
j) Participação em programas e estudos de investigação relacionados com a sua área profissional.

7 - Posicionamento remuneratório: A posição remuneratória de referência corresponde à 1.ª posição remuneratória da carreira de Técnico Superior, nível 16 da Tabela Remuneratória Única (TRU), a que corresponde o montante de 1?499,15 € (mil quatrocentos e noventa e nove euros e quinze cêntimos), tendo presente a verba disponível e devidamente cabimentada para o efeito (cabimentos n.os 52/2026 e 53/2026, de 02/04/2026).
Nos termos do disposto no Decreto Lei n.º 51/2022, de 26 de julho, o empregador público não pode propor posição remuneratória inferior à 4.ª posição remuneratória da carreira de técnico superior aos candidatos titulares do grau académico de doutor, quando esteja em causa o recrutamento para posto de trabalho com conteúdo funcional correspondente ao da carreira geral de técnico superior.
No caso de o candidato já se encontrar integrado na carreira de técnico superior e ser detentor de posição remuneratória superior à posição remuneratória de referência, é mantida a remuneração base auferida na origem.
A posição remuneratória não é objeto de negociação.

8 - Requisitos de admissão:
8.1 - Os Requisitos gerais necessários para o exercício de funções estão previstos no artigo 17.º da Lei n.º 35/2014, de 20 de junho.
8.2 - O recrutamento é restrito aos trabalhadores detentores de um vínculo de emprego público constituído por tempo indeterminado, de acordo com o disposto no n.º 3 do artigo 30.º da Lei n.º 35/2014, de 20 de junho.
8.3. Habilitação Literária e Profissional exigida: Ser titular do grau académico de Licenciatura em Psicologia e possuir Cédula Profissional válida da Ordem dos Psicólogos Portugueses, na qualidade de Membro Efetivo.
Não é admitida a possibilidade de substituição do nível habilitacional exigido por formação ou experiência profissional.
8.4. - Requisitos preferenciais de admissão: Será valorizada a experiência relevante na área da saúde para a função a que se candidata.
De acordo com o disposto na alínea k) do n.º 3 do artigo 11.º da Portaria n.º 233/2022, de 9 de setembro, não podem ser admitidos candidatos que, cumulativamente, se encontrem integrados na carreira, sejam titulares da categoria e, não se encontrando em mobilidade, ocupem postos de trabalho previstos no mapa de pessoal do serviço idênticos aos postos de trabalho para cuja ocupação se publicita o procedimento.

9 - Perfil de competências: Orientação para o serviço público: Atuar de acordo com os valores e princípios éticos, revelando compromisso com a missão do serviço público e contribuindo, pelo seu exemplo e conduta pessoal, para incrementar a confiança e reforçar a imagem de uma Administração Pública (AP) ao serviço do interesse coletivo. Análise crítica e resolução de problemas: Recolher, interpretar e compreender informação relacionada com a atividade, estabelecer relações e tirar conclusões lógicas a partir de factos e dados objetivos, antecipar e sinalizar problemas, utilizar processos técnico-científicos na abordagem aos problemas e recorrer a diferentes fontes para encontrar soluções em tempo útil. Gestão do conhecimento: Adquirir, atualizar e aplicar o conhecimento, partilhar o conhecimento e garantir a captura, arma¬zenamento e acesso às informações e ao conhecimento na Organização. Iniciativa: Agir proactivamente no sentido de alcançar os objetivos, intervir com autonomia em contextos críticos, realizar atividades mesmo que fora do âmbito da sua intervenção com o propósito de facilitar a resolução de problemas, procurar soluções mesmo que não tenha sido solicitado/a a fazê-lo, atuar com prontidão perante as solicitações da Organização.

10- Prazo para apresentação de candidatura:
O prazo para apresentação de candidatura ao presente procedimento concursal é de 10 (dez) dias úteis, contados a partir da data da publicação do presente Aviso.

11- Formalização das candidaturas:
As candidaturas devem ser apresentadas em formato eletrónico ou em suporte de papel de acordo com o artigo 13.º da Portaria nº 233/2022, de 9 de setembro, mediante preenchimento do formulário próprio, de utilização obrigatória, disponível na página eletrónica do ICAD, I.P., em https://www.icad.pt/, em procedimentos concursais no separador recrutamento: https://www.icad.pt/Accordion/Index/85?languageId=0 que deverá ser devidamente preenchido e assinado, e remetido para o endereço de correio eletrónico, recrutamento@icad.min-saude.pt com a identificação do presente aviso e respetiva referência, ou, remetidas pelo correio, registado, em envelope fechado, até ao termo do prazo fixado, para o Instituto para os Comportamentos Aditivos e as Dependências, IP (ICAD, I.P.), sito no Parque de Saúde Pulido Valente, na Alameda das Linhas de Torres, n.º 117, Edifício ICAD, 1750-147 Lisboa, dirigidas ao presidente do Júri.
11.1 – O formulário de candidatura, devidamente assinado e datado, deve ser acompanhado, obrigatoriamente, da seguinte documentação:
a) Curriculum vitae detalhado e atualizado, datado e assinado, dele devendo constar, para além de outros elementos julgados necessários, as habilitações literárias, a experiência profissional, designadamente as funções e atividades que exerce, bem como as que exerceu, com indicação dos respetivos períodos de duração e atividades relevantes, assim como a formação profissional detida em matéria relacionada com a área funcional do posto de trabalho com indicação das entidades promotoras, datas de realização e respetiva duração;
b) Fotocópias simples e legíveis dos comprovativos das habilitações literárias;
c) Fotocópias simples e legíveis dos comprovativos das ações de formação frequentadas e relacionadas com o conteúdo do posto de trabalho ao qual se candidata;
d) Declaração emitida pelo Serviço/Organismo onde o candidato exerce funções ou a que pertence, devidamente autenticada e atualizada com a data posterior à do presente aviso, da qual conste inequivocamente a modalidade de vínculo de emprego público por tempo indeterminado de que é titular, a carreira e categoria, a posição e nível remuneratórios detidos com indicação do respetivo valor, a antiguidade na categoria, na carreira e na Administração Pública, bem como as menções quantitativas e qualitativas das avaliações de desempenho relativas aos últimos três ciclos avaliativos e, na sua ausência, o motivo que determinou tal facto;
e) Declaração de conteúdo funcional emitida pelo Serviço/Organismo onde o candidato exerce funções ou a que pertence, devidamente autenticada e atualizada com data posterior à do presente aviso, da qual conste as atividades que se encontra atualmente a exercer inerentes ao posto de trabalho que ocupa e o grau de complexidade das mesmas, em conformidade com o estabelecido no respetivo mapa de pessoal aprovado.

12 - O candidato deve reunir todos os requisitos até à data-limite de apresentação da candidatura, nos termos do número 2 do artigo 14.º Portaria n.º 233/2022, de 9 de setembro.

13 - A não apresentação dos documentos a que se referem as alíneas a) a e) do número anterior determina a exclusão do candidato, quando a falta dos mesmos impossibilite a sua admissão ou avaliação, para além da responsabilidade disciplinar e ou penal a que houver lugar nos termos do n.º 3 do artigo 14.º da Portaria n.º 233/2022, de 9 de setembro.

14 - Assiste ao júri a faculdade de exigir aos candidatos, em caso de dúvida, a apresentação de documentos comprovativos das suas declarações, bem como a apresentação de documentos comprovativos de factos referidos no currículo que possam relevar para apreciação do seu mérito e que se encontrem deficientemente comprovados.

15 - Métodos de seleção: No presente procedimento concursal, considerando que o mesmo é circunscrito a candidatos com vínculo de emprego público por tempo indeterminado previamente constituído, nos termos do disposto no n.º 5 do artigo 36.º da Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas (LTFP) e no n.º 1 do artigo 17.º da Portaria n.º 233/2022, de 9 de setembro, são aplicados os seguintes métodos de seleção: a) Métodos de seleção obrigatórios: Prova de Conhecimentos (PC) ou Avaliação Curricular (AC), consoante os casos previstos, respetivamente, no n.º 1 ou no n.º 2 do artigo 36.º da LTFP; b) Método de seleção complementar: Entrevista de Avaliação de Competências (EAC). Apenas os candidatos aprovados no método de seleção obrigatório serão convocados para a realização do método de seleção complementar.

16 - Prova de Conhecimentos (PC) - será aplicada aos candidatos que:
a) Se encontrem a cumprir ou a executar atribuições, competências ou atividades, diferentes das caracterizadoras do posto de trabalho a ocupar;
b) Se encontrem a cumprir ou a executar atribuições, competências ou atividades caracterizadoras do posto de trabalho a ocupar, mas que tenham, expressamente, afastado a avaliação curricular, no formulário da candidatura.
16.1 - A Prova de Conhecimentos: visa avaliar os conhecimentos profissionais e as competências técnicas dos candidatos necessários ao exercício das funções. A Prova de Conhecimentos visa avaliar os conhecimentos profissionais e as competências técnicas dos candidatos necessários ao exercício das funções. A Prova de Conhecimentos será de realização individual, numa única fase, de natureza teórica e sob a forma escrita.
É permitida aos candidatos a consulta de legislação exclusivamente em suporte de papel, desde que desprovida de anotações ou comentários, quer pelo próprio, quer pelo autor. A prova incide sobre conteúdos de natureza genérica e específica diretamente relacionados com as exigências da função.
Não é permitida a consulta/utilização em formato digital durante a realização da prova. Tem a duração máxima de 90 minutos
16.2 - A Prova de Conhecimentos incidirá sobre as seguintes temáticas, bibliografia e legislação nas suas atuais redações:
Temas e Bibliografia
1. Enquadramento Nacional da Intervenção em CAD;
2. PNRCAD e a missão do ICAD, I.P;
3. O Papel da Psicologia Clínica (e da Psicoterapia) na abordagem dos CAD;
4. Desenvolver a importância da intervenção psicológica em CAD e a eficácia das intervenções psicológicas nesta área;
5. Explorar os principais modelos de intervenção aplicados à área dos CAD;
6. Abordar a importância da intervenção motivacional e sua fundamentação teórica na intervenção em CAD.
Barry, D. & Petry, N.M. (2009). Cognitive Behavioral Treatments for Substance Use Disorders. In P.M. Miller (Ed.), Evidence-based addiction treatment. (pp.159-174). New York: Elsevier.
Bechara, A., Berridge, K. C., Bickel, W. K., Morón, J. A., Williams, S. B., & Stein, J. S. (2019). A neurobehavioral approach to addiction: Implications for the opioid epidemic and the psychology of addiction. Psychological Science of the Public Interest, 20 (2), 96-127. http://dx.doi.org/10.1177 / 1529100619860513
Beck, J.S., Liese, B.S. & Navajits, L.M. (2016). Cognitive therapy. A.H. Mack, K.T. Brady, S.I. Miller & R.J. Frances (Eds.), Clinical Textbook of Addictive Disorders. (4th Ed.) (pp.563-587). New York: The Guilford Press
Goldstein, R.Z. & Volkow, N.D. (2011). Dysfunction of the prefrontal cortex in addiction: neuroimaging findings and clinical implications. Nature Reviews Neuroscience, 12, 652-669.
Kober, H. (2013). Emotion regulation in substance use disorder. In J. Gross (Ed.), Handbook of Emotion Regulation (2nd Edition), (pp.428-446). New York: The Guilford Press.
Welberg, L. (2011). Addiction: from mechanisms to treatment. Nature Reviews Neuroscience, 12, 621.doi:10.1038/nrn3131
Wild, T.C. & Wolfe, J. (2009). The clinical course of addiction treatment: the role of nonspecific therapeutic factors. In P.M. Miller (Ed.) Evidence-based addiction treatment. (pp21-46). Elservier Inc
Marlatt, G. A., & Donovan, D. (Eds.). (2009). Prevenção da recaída. Estratégias de manutenção no tratamento de comportamentos de dependência (F. M. Lopes, Trad.). Artmed. (Obra original publicada em 2005).
Prochaska, J. O., & DiClemente, C. C. (1992). The transtheoretical approach. Em J. C. Norcross, & M. R. Goldfried (Eds.), Handbook of psychotherapy integration (p.300-334). Basic Books.
World Health Organization (2024). Psychological interventions implementation manual: integrating evidence-based psychological interventions into existing services. Geneva: World Health Organization
Temas e Legislação
a) Resolução do Conselho de Ministros n.º 115/2023, de 26 de setembro;
b) Estatutos do Instituto para os Comportamentos Aditivos e as Dependências, I.P., (ICAD, I.P.) - Portaria n.º 6-A/2024, de 4 de janeiro;
c) Código do Procedimento Administrativo, (CPA) – Decreto-Lei nº 4/2015, de 7 de janeiro;
d) Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas (LTFP) – Lei nº 35/20214, de 20 de junho;
e) Código do Trabalho – Lei nº 7/2009, de 12 de fevereiro;
Devem ser consideradas todas as atualizações e alterações que, entretanto, venham a ser efetuadas à legislação indicada no presente aviso, até à data da publicação do presente procedimento.
16.3 - Avaliação Curricular (AC): será aplicada aos candidatos que estejam a cumprir ou a executar a atribuição, competência ou atividade caracterizadoras do posto de trabalho para cuja ocupação o procedimento foi publicitado e que não tenham afastado, por escrito, a aplicação deste método. Aplica-se ainda aos candidatos em situação de valorização profissional, que anteriormente comprovem ter executado a atribuição, competência ou atividade caracterizadoras do posto de trabalho para cuja ocupação o procedimento foi publicitado, e que não tenham afastado, por escrito, a aplicação deste método.
Na Avaliação Curricular (AC), são considerados e ponderados os elementos de maior relevância para o posto de trabalho a ocupar, designadamente:
a) A habilitação académica (HA) — será ponderado a titularidade de um grau académico, não sendo possível a substituição do nível habilitacional por formação ou experiência profissional;
b) A formação profissional (FP) — apenas se considerará a formação profissional respeitante às áreas de formação e aperfeiçoamento profissional relacionadas com as exigências e as competências necessárias ao posto de trabalho a preencher.
c) A experiência profissional (EP) — com incidência sobre a execução de atividades inerentes aos postos de trabalho em causa. É avaliada tendo em consideração o exercício efetivo de funções, desde que devidamente comprovadas, especificamente na área para a qual o procedimento concursal é aberto. Apenas é considerada a experiência profissional desde que devidamente comprovada sob pena de não ser considerada para efeitos de avaliação curricular.
d) A avaliação do desempenho (AD) — será ponderada a avaliação relativa aos três últimos ciclos avaliativos, em que o candidato cumpriu ou executou atribuição, competência ou atividade idênticas às do posto de trabalho a ocupar e sob a aplicação da seguinte fórmula:
AC = (HAx0,1) +(EPx0,4) +(FPx0,3) +(ADx0,2)
em que:
AC- Avaliação Curricular
HA - Habilitação Académica
EP - Experiência Profissional
FP - Formação Profissional
AD - Avaliação de Desempenho
A avaliação de desempenho nos termos do estipulado na alínea c) do n.º 2 do artigo 20º da Portaria 233/2022, 9 de setembro, o júri deve definir o valor positivo a ser considerado na respetiva fórmula para o caso dos candidatos que, por razões que não lhe sejam imputáveis, não possuam avaliação do desempenho relativa ao período a considerar.
No caso dos candidatos que, por razões que não lhe sejam imputáveis, não possuam avaliação do desempenho relativa ao período a considerar será atribuída uma avaliação final de desempenho positivo com expressão correspondendo a 12 valores de acordo com o SIADAP (Sistema Integrado de Avaliação de Desempenho da Administração Pública).

17 – Posteriormente ao método de seleção obrigatório, será aplicado o método de seleção complementar, a Entrevista de Avaliação de Competências (EAC), nos termos do disposto no artigo 36.º da LTFP e do n.º 2 do artigo 18.º da Portaria n.º 233/2022, de 9 de setembro.
17.1 - A Entrevista de Avaliação de Competências (EAC), visa avaliar de forma objetiva e sistemática, a experiência profissional e aspetos comportamentais diretamente relacionados com as competências consideradas essenciais para o exercício da função. A Entrevista de Avaliação de Competências é composta por um conjunto de questões diretamente relacionadas com o perfil de competências. Será valorada de 0 a 20 valores e com expressão até às centésimas.

18 - A Valoração dos métodos de seleção e Ordenação Final – A valoração dos métodos de seleção será convertida numa escala de 0 a 20 valores de acordo com a especificidade de cada método, considerando-se a valoração até às centésimas, através da aplicação da seguinte fórmula final:
CF = (AC ou PC* 70%) + (EAC* 30%)
em que:
CF = Classificação Final
AC = Avaliação Curricular
PC = Prova de Conhecimentos
EAC = Entrevista de Avaliação de Competências

19 – Os parâmetros de avaliação e a respetiva ponderação de cada um dos métodos de seleção a utilizar são facultados aos candidatos sempre que solicitados.

20 - Nos termos do n.º 3 e da alínea a) do n.º 4 do artigo 21.º da Portaria n.º 233/2022 de 9 de setembro, cada método de seleção, bem como cada uma das fases que comportem é eliminatório pela ordem enunciada na lei, quanto aos métodos de seleção obrigatórios, e pela ordem constante na publicitação, quanto aos métodos de seleção complementares.
É excluído do procedimento o candidato que tenha obtido uma valoração inferior a 9,5 valores num dos métodos ou fases, não lhe sendo aplicado o método ou fases seguintes. Serão igualmente excluídos os candidatos que não compareçam a um método de seleção ou fase.

21 – Notificações e forma de publicitação da lista de ordenação final dos candidatos:
21.1- Os candidatos excluídos serão notificados nos termos dos artigos 6.º e 16.º da Portaria n.º 233/2022 de 9 de setembro, para a realização da audiência prévia nos termos do Código do Procedimento Administrativo.
21.2- As notificações e convocatórias para aplicação dos métodos de seleção são efetuadas nos termos do disposto no artigo 6.º da Portaria n.º 233/2022, de 9 de setembro. A publicitação dos resultados obtidos em cada método de seleção, ou respetiva fase, é efetuada através de lista, ordenada alfabeticamente, afixada em local visível e público nas instalações do CRI do Algarve e disponibilizada na página eletrónica do ICAD, I.P. em https://www.icad.pt/Accordion/Index/85?languageId=0
21.3- Os candidatos admitidos e aprovados em cada método de seleção, serão convocados preferencialmente através de correio eletrónico, do dia, hora e local, para a realização dos métodos de seleção, nos termos previstos nos números 1 e 2 do artigo 6.º da Portaria n.º 233/2022 de 9 de setembro.
21.4 - O exercício do direito de participação de interessados deverá ser, obrigatoriamente, efetuado através do preenchimento de formulário tipo, disponível para download na página eletrónica do Instituto para os Comportamentos Aditivos e as Dependências, I.P. em https://www.icad.pt/Accordion/Index/85?languageId=0
21.5 – Nos termos do disposto no n.º 1 do artigo 23.º da Portaria n.º 233/2022, de 9 de setembro, a ordenação final dos candidatos que concluam o procedimento concursal com aprovação em todos os métodos de seleção aplicados é efetuada por ordem decrescente da média aritmética ponderada das classificações quantitativas obtidas em cada método de seleção, expressa numa escala de 0 a 20 valores, considerando se a valoração até às centésimas. A lista de ordenação final dos candidatos aprovados é unitária, ainda que, no âmbito do mesmo procedimento, lhes tenham sido aplicados diferentes métodos de seleção
21.6 – Em situação de igualdade de valoração aplica-se o disposto no artigo 24.º da Portaria n.º 233/2022 de 09 de setembro. Subsistindo o empate, deliberou o júri utilizar os seguintes critérios:
a) Candidatos com melhor classificação na Entrevista de Avaliação de Competências (EAC);
b) Candidatos com melhor classificação na Experiência Profissional (EP);
c) Candidatos com maior número de hortas de formação profissional relacionada com as áreas relevantes para o posto de trabalho a ocupar;
d) Maior classificação obtida no parâmetro Habilitações Académicas

22 - Audiência dos Interessados e Homologação: nos termos dos números 3 e 4 do artigo 25.º da Portaria n.º 233/2022 de 9 de setembro, os candidatos, incluindo os que tenham sido excluídos no decurso da aplicação dos métodos de seleção, são notificados do ato de homologação da lista de ordenação final e após homologação, a lista de ordenação final é afixada em local visível e público nas instalações do CRI do Algarve e disponibilizada no seu sítio da internet em https://www.icad.pt/ no separador recrutamento https://www.icad.pt/Accordion/Index/85?languageId=0, sendo ainda publicado, por extrato, um aviso na 2.ª série do Diário da República com informação sobre a sua publicitação.
Concluída a tramitação do procedimento concursal, o júri submete à homologação do dirigente máximo do órgão ou serviço a lista de ordenação final dos candidatos aprovados, bem como as demais deliberações do júri, nos termos do disposto no n.º 5 do artigo 9.º da Portaria n.º 233/2022, de 9 de setembro.

23 - Atas do Procedimento: Em conformidade com o disposto no n.º 5 do artigo 11.º Portaria n.º 233/2022 de 9 de setembro a ata do júri que concretiza a forma de avaliação dos candidatos é publicitada na página eletrónica, no separador recrutamento https://www.icad.pt/Accordion/Index/85?languageId=0.

24 – Publicitação do Procedimento Concursal: Nos termos previstos do n.º 1 do artigo 11.º da Portaria n.º 233/2022 de 9 de setembro o presente aviso de abertura do procedimento concursal será publicado nos seguintes locais:
a) Na Bolsa de Emprego Público em https://www.bep.gov.pt,
b) Na 2. ª série do Diário da República, por extrato,
c) Na página eletrónica do ICAD, I.P., https://www.icad.pt/ , no separador recrutamento,
https://www.icad.pt/Accordion/Index/85?languageId=0,

25 – Igualdade de Oportunidades: Em cumprimento do disposto na alínea h) do artigo 9.º da Constituição da República Portuguesa, a Administração Pública, enquanto entidade empregadora, promove ativamente uma política de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, assegurando o estrito cumprimento do princípio da não discriminação e prevenindo toda e qualquer forma de discriminação.

26 – Licitude do tratamento dos dados pessoais: Nos termos e ao abrigo do disposto nas alíneas b), c) e e) do n.º 1 do artigo 6.º do Regulamento (UE) 2016/679, do Parlamento Europeu e do Conselho, de 27 de abril de 2016 (Regulamento Geral sobre a Proteção de Dados), bem como do artigo 28.º da Lei n.º 58/2019, de 8 de agosto, o tratamento de dados pessoais no âmbito do presente procedimento concursal comum, por parte da entidade empregadora pública, tem como fundamento jurídico o recrutamento para constituição de vínculo de emprego público, mediante contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado, com o candidato aprovado na lista unitária de ordenação final homologada e que aceite o posto de trabalho proposto. O ICAD, I.P., informa que os dados pessoais recolhidos são necessários, única e exclusivamente, para efeitos de apresentação e tramitação das candidaturas ao presente procedimento concursal, em cumprimento do disposto nos artigos 13.º, 14.º e 15.º da Portaria n.º 233/2022, de 9 de setembro, sendo assegurado o respetivo tratamento em conformidade com a legislação em vigor em matéria de proteção de dados pessoais, designadamente a Lei n.º 58/2019, de 8 de agosto.

27- Composição do Júri: A composição do júri encontra se definida nos termos do disposto no artigo 8.º da Portaria n.º 233/2022, de 9 de setembro.
Presidente: Sandra Isabel da Cruz Caixeirinho, Psicóloga Clínica, Assistente da Carreira de Técnico Superior de Saúde, Coordenadora do CRI do Algarve do Instituto para os Comportamentos Aditivos e as Dependências, I.P.
1.ª Vogal efetiva: Ana Luísa Manuel Cupertino, Técnica Superior – Psicóloga Clínica no Pólo do Barlavento do CRI do Algarve do Instituto para os Comportamentos Aditivos e as Dependências, I.P, que substituirá o Presidente nas suas faltas e impedimentos.
2º Vogal efetivo: Nuno Miguel Carapinha Terenas, Técnico Superior na Unidade de Recursos Humanos no Departamento de Administração de Recursos do Instituto para os Comportamentos Aditivos e as Dependências, I.P.,
1.º Vogal suplente: Luísa Maria Sousa Araújo, Técnica Superior na Unidade de Recursos Humanos no Departamento de Administração de Recursos do Instituto para os Comportamentos Aditivos e as Dependências, I.P.,
2.º Vogal suplente: Ricardo Rodrigues de Braz Rodrigues, Psicólogo Clínico, Assistente da Carreira de Técnico Superior de Saúde do CRI do Algarve do Instituto para os Comportamentos Aditivos e as Dependências, I.P.

05 de maio de 2026 — O Presidente do Conselho Diretivo do Instituto para os Comportamentos Aditivos e as Dependências, I.P., Joana Teixeira