Conteúdo Funcional:
Exercício de competências previstas no artigo 15.º da Lei n.º 49/2012, de 29 de agosto, em articulação com as competências estabelecidas para a estrutura flexível do Departamento de Coordenação Estratégica definidas no artigo 2.º do Anexo I, do Regulamento de Organização dos Serviços Municipais, Estrutura e Competências do Município de Macedo de Cavaleiros, publicitado no Diário da República, 2.ª série, n.º 6, em 9 de janeiro de 2026, competindo ao respetivo Diretor de Departamento, designadamente, dirigir, coordenar e supervisionar, de forma integrada, as atividades e o funcionamento dos serviços do respetivo departamento, assegurando a prossecução dos objetivos definidos, a gestão eficiente dos recursos humanos, financeiros e materiais, o cumprimento das normas legais e regulamentares e o apoio técnico à tomada de decisão dos órgãos municipais, sem prejuízo de outras competências que lhe venham a ser cometidas no âmbito da regulamentação interna dos serviços ou delegadas nos termos da lei.
Métodos de Seleccção a Utilizar:
Os métodos de seleção a aplicar no presente procedimento concursal são a avaliação curricular e a entrevista pública, todos valorados de 0 a 20 valores. Os critérios de apreciação e ponderação de cada um dos métodos de seleção, bem como o sistema de classificação final, incluindo a respetiva fórmula classificativa, constam da ata do júri do respetivo procedimento concursal, sendo a mesma facultada aos candidatos sempre que solicitado.
- Avaliação Curricular
A Avaliação Curricular (AC) visa avaliar a adequação das competências expressas pelo candidato, no curriculum vitae, relativamente às exigências do cargo, designadamente a habilitação académica, a experiência profissional e a formação profissional. Todos estes parâmetros de avaliação sô podem ser considerados, se devidamente comprovados, através de documento oficial das respetivas entidades, dentro do prazo de candidatura, por forma a contribuir em sede de mérito profissional, sendo a sua ausência um ônus para o candidato. A AC será expressa numa escala de 0 a 20 valores, com valoração até às centésimas, e resultará da média aritmética ponderada das classificações obtidas na avaliação dos seguintes parâmetros:
Habilitações Académicas - HA;
? Experiência Profissional - EP;
? Formação Profissional - EP.
De acordo com a seguinte fórmula: AC = (20*HA + 50*EP + 30*FP) / 100
- Habilitações Académicas (HA): Entende-se por “habilitação académica” apenas a habilitação que corresponda a grau académico, ou seja a este equiparada, e que seja devidamente comprovada através de documento oficial da respetiva entidade, dentro do prazo de candidatura. A avaliação será realizada nos seguintes termos
Habilitação académica exigida para o cargo a prover (licenciatura) - 18 Valores
? Habilitação académia superior à exigida para o cargo na respetiva área (mestrado) - 19 Valores
? Habilitação académica superior à exigida para o cargo a prover equiparada a doutoramento - 20 Valores
Os valores não são cumulativos, pelo que, no caso de presença dos dois itens, atribuir-se-á o valor correspondente ao item mais elevado.
- Experiência Profissional (EP): Este fator reveste requisito preferencial, pelo que lhe é atribuída maior ponderação entre os vários fatores considerados. Pretende determinar-se a qualificação dos candidatos para o cargo, ou seja, o grau de adequação entre as funções/atividades já exercidas e o conteúdo funcional do cargo a prover, com ênfase no exercício efetivo de funções de chefia. Assim, avaliar-se-á a experiência profissional comprovada dos candidatos, através de documento oficial das respetivas entidades, dentro do prazo de candidatura, mencionando a experiência profissional em funções, cargos, carreiras ou categorias, as principais responsabilidades inerentes e o período a que se refere, nos seguintes termos:
? Sem experiência profissional ou com comprovada experiência profissional, inferior a 6 anos, em funções/cargos/carreiras para as quais seja exigível a posse da licenciatura. - 0 valores
? Com comprovada experiência profissional, igual a 6 anos e inferior a 7 anos, em funções/cargos/carreiras para as quais seja exigível a posse da licenciatura - 10 valores
? Com comprovada experiência profissional, igual a 7 anos e inferior a 8 anos, em funções/cargos/carreiras para as quais seja exigível a posse da licenciatura. - 12 valores
? Com comprovada experiência profissional, igual a 8 anos e inferior a 9 anos, em funções/cargos/carreiras para as quais seja exigível a posse da licenciatura. - 14 valores
? Com comprovada experiência profissional, igual ou superior a 9 anos, em funções/cargos/carreiras para as quais seja exigível a posse da licenciatura. - 15 valores
? Com comprovada experiência profissional, igual ou inferior a 3 anos, em cargo Dirigente na Administração Pública, fora da área do cargo a prover. - 16 valores
? Com comprovada experiência profissional, superior a 3 anos, em cargo Dirigente na Administração Pública, fora da área do cargo a prover. - 17 valores
? Com comprovada experiência profissional, igual ou inferior a 3 anos, em cargo Dirigente na Administração Pública, na área do cargo a prover. - 18 valores
? Com comprovada experiência profissional, superior a 3 anos e inferior a 6 anos, em cargo Dirigente na Administração Pública, na área do cargo a prover. - 19 valores
? Com comprovada experiência profissional, igual ou superior a 6 anos, em cargo Dirigente na Administração Pública, na área do cargo a prover. - 20 valores
Os valores não são cumulativos, pelo que no caso de presença de dois ou mais itens, atribuir-se á o valor correspondente ao item mais elevado. -
- Formação Profissional (FP): Neste fator pretende avaliar-se a formação profissional concluída e comprovada, através de documento oficial das respetivas entidades, apresentado em sede de candidatura, com vista a assegurar o complemento, aprofundamento e atualização de conhecimentos e competências profissionais, refletindo-se no seu desempenho profissional. Assim, será considerada a frequência de ações de formação, congressos, seminários, encontros, jornadas, palestras, pós-graduações e conferências diretamente relacionadas com a área funcional do cargo a prover. Relativamente a este parâmetro, apenas se considerará a formação profissional certificada diretamente relacionada com a área/conteúdo funcional a recrutar, que se encontre devidamente comprovada, obtida nos últimos 10 anos anteriores à data da publicação do aviso de abertura na BEP, a qual será contabilizada em horas e até ao máximo de 20 valores, da seguinte forma:
? Participação em formação profissional fora do âmbito do cargo a prover. - 0 valores
? Participação em formação profissional de relevante interesse para o cargo a prover com duração inferior a 50 horas.) - 10 valores
? Participação em formação profissional de relevante interesse para o cargo a prover com duração igual ou superior a 50 horas e inferior a 150 horas.- 12 valores
? Participação em formação profissional de relevante interesse para o cargo a prover com duração igual ou superior a 150 horas. - 16 valores
? Participação e conclusão com aproveitamento de formação profissional especializada/pós-graduação/MBA de relevante interesse para o cargo. - 18 valores
? Participação e conclusão com aproveitamento de curso destinado a dirigentes intermédios ou superior (GEPAL/SADAL, CEFAOAL, entre outros) - 20 valores
Os valores não são cumulativos, pelo que no caso de presença de dois ou mais itens, atribuir-se-á o valor correspondente ao item mais elevado.
Apenas são consideradas ações comprovadas por certificados ou diplomas que indiquem expressamente o número de horas ou de dias de duração da ação. Sempre que do respetivo certificado não conste o número de horas de duração da formação, considerar-se-á que cada dia de formação é equivalente a sete horas e cada semana a cinco dias.
As ações de formação cujos certificados/diplomas não mencionem a data de realização da formação serão pontuadas de 0 valores.
3 – Entrevista Pública
A Entrevista Pública (EP) visa avaliar, de forma objetiva e sistemática, a experiência profissional e aspetos comportamentais evidenciados durante a interação estabelecida entre o Júri e o entrevistado, observando as exigências e responsabilidades do cargo a prover, bem como as suas atribuições, competências e perfil pretendido, de acordo com a seguinte fórmula:---------------------------------------
EP = (3*A+B+C+2*D+E) / 8
Cada parâmetro de avaliação (A, B, C, D, E) será avaliado até ao máximo de 20 valores, de acordo com o seguinte:
A - Perfil e conhecimentos para o cargo;
B - Orientação para resultados;
C - Planeamento e organização;
D - Liderança e gestão das pessoas;
E – Comunicação
A - Perfil e conhecimentos para o cargo: Neste item procurar-se-á avaliar a adequação do candidato ao perfil pretendido e os conhecimentos que o candidato possui na área do cargo a prover:
? Demonstrou possuir elevado perfil e conhecimento das atividades e problemas inerentes às funções a exercer para o cargo - 20 valores;
? Demonstrou possuir muito bom perfil e conhecimentos das atividades e problemas inerentes às funções a exercer para o cargo -16 valores;
? Demonstrou possuir satisfatório perfil e conhecimentos das atividades e problemas inerentes às funções a exercer para o cargo -12 valores;
? Demonstrou possuir insuficiente perfil e conhecimentos das atividades e problemas inerentes às funções a exercer para o cargo - 8 valores;
? Não demonstrou perfil ou conhecimentos das atividades e problemas inerentes as funções a exercer para o cargo - 4 valores.
B - Orientação para resultados - Visa avaliar a capacidade para concretizar com eficácia e eficiência os objetivos do serviço e as atividades e projetos e que lhe são colocados:
? Demonstrou possuir elevada capacidade de orientação para resultados - 20 valores;
? Demonstrou possuir muito boa capacidade de orientação para resultados -16 valores;
? Demonstrou possuir satisfatória capacidade de orientação para resultados - 12 valores;
? Demonstrou possuir insuficiente capacidade de orientação para resultados - 8 valores;
? Não demonstrou capacidade de orientação para resultados - 4 valores.
C - Planeamento e organização – Visa avaliar a capacidade para programar, organizar e controlar a atividade da sua unidade orgânica e dos elementos que a integram, definindo objetivos, estabelecendo prazos e determinando prioridades:
? Demonstrou possuir elevada capacidade de planeamento e organização - 20 valores;
? Demonstrou possuir muito boa capacidade de planeamento e organização - 16 valores;
? Demonstrou possuir satisfatória capacidade de planeamento e organização - 12 valores;
? Demonstrou possuir insuficiente capacidade de planeamento e organização - 8 valores;
? Não demonstrou capacidade de planeamento e organização - 4 valores.
D - Liderança e gestão das pessoas - Visa avaliara capacidade para dirigir e influenciar positivamente os colaboradores, mobilizando-os para os objetivos do serviço e da organização e estimular a iniciativa e a responsabilização:
Demonstrou possuir elevada capacidade de Liderança e gestão das pessoas - 20 valores;
? Demonstrou possuir muito boa capacidade de Liderança e gestão das pessoas - 16 valores;
? Demonstrou possuir satisfatória capacidade de Liderança e gestão das pessoas - 12 valores;
? Demonstrou possuir insuficiente capacidade de Liderança e gestão das pessoas - 8 valores;
? Não demonstrou capacidade de Liderança e gestão das pessoas - 4 valores.
E - Comunicação - Visa avaliar a capacidade para se expressar com clareza e precisão, adaptar a linguagem aos diversos tipos de interlocutores, ser assertivo na exposição e defesa das suas ideias e demonstrar respeito e consideração pelas ideias dos outros:
Demonstrou possuir elevada capacidade de comunicação - 20 valores;
? Demonstrou possuir muito boa capacidade de comunicação -16 valores;
? Demonstrou possuir satisfatória capacidade de comunicação - 12 valores;
? Demonstrou possuir insuficiente capacidade de comunicação - 8 valores;
? Não demonstrou possuir capacidade de comunicação - 4 valores.
- Audiência dos Interessados
Serão excluídos os candidatos que não comparecerem à Entrevista Pública, bem como os que obtenham uma valoração inferior a 9,5 valores num dos métodos de seleção.
O procedimento concursal é urgente e de interesse público, pelo que não haverá lugar a audiência de interessados:
- Ordenação Final
A ordenação final dos candidatos será expressa na escala de 0 a 20 valores e resulta da seguinte fórmula:
CF = (40AC + 60EP) / 100
Sendo:
CF = Classificação final;
AC = Avaliação Curricular;
EP = Entrevista Pública.
Em caso de igualdade de classificação final, o júri aplicará, como fator de preferência, o critério da maior classificação na Experiência Profissional Específica, em que pesará o desempenho efetivo de funções no cargo que se pretende recrutar o dirigente.