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Registar Organismo
Detalhe de Oferta de Emprego
Código da Oferta:
OE202605/1049
Tipo Oferta:
Procedimento Concursal para Cargos de Direção
Estado:
ExpiradaIcon Imagem Estado
Nível Orgânico:
Câmaras Municipais
Orgão/Serviço:
Câmara Municipal de Macedo de Cavaleiros
Regime:
Cargos não inseridos em carreiras
Cargo:
Direcção Intermédia de 2ºgrau
Área de Actuação:
Em consonância com as competências da Unidade Orgânica Flexível: Divisão Municipal de Ação Social
Remuneração:
2928,92 EUR
Suplemento Mensal:
218,26 EUR
Conteúdo Funcional:
Exercício de competências previstas no artigo 15.º da Lei n.º 49/2012, de 29 de agosto, em articulação com as competências estabelecidas para a estrutura flexível da Divisão Municipal de Ação Social definidas no artigo 21.º do Anexo I, do Regulamento de Organização dos Serviços Municipais, Estrutura e Competências do Município de Macedo de Cavaleiros, publicitado no Diário da República, 2.ª série, n.º 6, em 9 de janeiro de 2026, competindo ao respetivo Chefe de Divisão, designadamente, coordenar, planificar e desenvolver de forma integrada as atividades técnico-administrativas e o funcionamento dos respetivos serviços, tendo em conta os recursos existentes, sem prejuízo de outras competências que lhe venham a ser cometidas no âmbito da regulamentação interna dos serviços e eventualmente as que lhe forem delegadas nos termos da lei
Habilitação Literária:
Licenciatura
Descrição da Habilitação:
licenciatura adequada
Perfil:
Além dos requisitos enunciados no ponto anterior, exige-se o seguinte perfil: competência e aptidão para o exercício de funções de direção, coordenação e controlo, capacidade de liderança, espirito de iniciativa, capacidade de planeamento e organização e de gestão de motivações e comprovada experiência profissional na respetiva área de atuação do cargo de direção em causa.
Métodos de Seleccção a Utilizar:
Os métodos de seleção a aplicar no presente procedimento concursal são a avaliação curricular e a entrevista pública, todos valorados de 0 a 20 valores. Os critérios de apreciação e ponderação de cada um dos métodos de seleção, bem como o sistema de classificação final, incluindo a respetiva fórmula classificativa, constam da ata do júri do respetivo procedimento concursal, sendo a mesma facultada aos candidatos sempre que solicitado.
A Avaliação Curricular (AC) visa avaliar a adequação das competências expressas pelo candidato, no curriculum vitae, relativamente às exigências do cargo, designadamente a habilitação académica, a experiência profissional e a formação profissional. Todos estes parâmetros de avaliação sô podem ser considerados, se devidamente comprovados, através de documento oficial das respetivas entidades, dentro do prazo de candidatura, por forma a contribuir em sede de mérito profissional, sendo a sua ausência um ônus para o candidato. A AC será expressa numa escala de 0 a 20 valores, com valoração até às centésimas, e resultará da média aritmética ponderada das classificações obtidas na avaliação dos seguintes parâmetros:-------------------------------------------------------------
? Habilitações Académicas - HA;
? Experiência Profissional - EP;
? Formação Profissional - EP.
De acordo com a seguinte fórmula: AC = (20*HA + 50*EP + 30*FP) / 100
2.1 - Habilitações Académicas (HA): Entende-se por “habilitação académica” apenas a habilitação que corresponda a grau académico, ou seja a este equiparada, e que seja devidamente comprovada através de documento oficial da respetiva entidade, dentro do prazo de candidatura. A avaliação será realizada nos seguintes termos:------------------------------------------------------------------------------------------------------------------
? Habilitação académica exigida para o cargo a prover (licenciatura) - 18 Valores
? Habilitação académia superior à exigida para o cargo na respetiva área (mestrado) - 19 Valores
? Habilitação académica superior à exigida para o cargo a prover equiparada a doutoramento - 20 Valores
Os valores não são cumulativos, pelo que, no caso de presença dos dois itens, atribuir-se-á o valor correspondente ao item mais elevado.-----------------------------------------------------------------------------------------
2.2 - Experiência Profissional (EP): Este fator reveste requisito preferencial, pelo que lhe é atribuída maior ponderação entre os vários fatores considerados. Pretende determinar-se a qualificação dos candidatos para o cargo, ou seja, o grau de adequação entre as funções/atividades já exercidas e o conteúdo funcional do cargo a prover, com ênfase no exercício efetivo de funções de chefia. Assim, avaliar-se-á a experiência profissional comprovada dos candidatos, através de documento oficial das respetivas entidades, dentro do prazo de candidatura, mencionando a experiência profissional em funções, cargos, carreiras ou categorias, as principais responsabilidades inerentes e o período a que se refere, nos seguintes termos:----------------------------------------
? Sem experiência profissional ou com comprovada experiência profissional, inferior a 6 anos, em funções/cargos/carreiras para as quais seja exigível a posse da licenciatura. - 0 valores
? Com comprovada experiência profissional, igual a 6 anos e inferior a 7 anos, em funções/cargos/carreiras para as quais seja exigível a posse da licenciatura - 10 valores
? Com comprovada experiência profissional, igual a 7 anos e inferior a 8 anos, em funções/cargos/carreiras para as quais seja exigível a posse da licenciatura. - 12 valores
? Com comprovada experiência profissional, igual a 8 anos e inferior a 9 anos, em funções/cargos/carreiras para as quais seja exigível a posse da licenciatura. - 14 valores
? Com comprovada experiência profissional, igual ou superior a 9 anos, em funções/cargos/carreiras para as quais seja exigível a posse da licenciatura. - 15 valores
? Com comprovada experiência profissional, igual ou inferior a 3 anos, em cargo Dirigente na Administração Pública, fora da área do cargo a prover. - 16 valores
? Com comprovada experiência profissional, superior a 3 anos, em cargo Dirigente na Administração Pública, fora da área do cargo a prover. - 17 valores
? Com comprovada experiência profissional, igual ou inferior a 3 anos, em cargo Dirigente na Administração Pública, na área do cargo a prover. - 18 valores
? Com comprovada experiência profissional, superior a 3 anos e inferior a 6 anos, em cargo Dirigente na Administração Pública, na área do cargo a prover. - 19 valores
? Com comprovada experiência profissional, igual ou superior a 6 anos, em cargo Dirigente na Administração Pública, na área do cargo a prover. - 20 valores
Os valores não são cumulativos, pelo que no caso de presença de dois ou mais itens, atribuir-se á o valor correspondente ao item mais elevado.

- Formação Profissional (FP): Neste fator pretende avaliar-se a formação profissional concluída e comprovada, através de documento oficial das respetivas entidades, apresentado em sede de candidatura, com vista a assegurar o complemento, aprofundamento e atualização de conhecimentos e competências profissionais, refletindo-se no seu desempenho profissional. Assim, será considerada a frequência de ações de formação, congressos, seminários, encontros, jornadas, palestras, pós-graduações e conferências diretamente relacionadas com a área funcional do cargo a prover. Relativamente a este parâmetro, apenas se considerará a formação profissional certificada diretamente relacionada com a área/conteúdo funcional a recrutar, que se encontre devidamente comprovada, obtida nos últimos 10 anos anteriores à data da publicação do aviso de abertura na BEP, a qual será contabilizada em horas e até ao máximo de 20 valores, da seguinte forma:
? Participação em formação profissional fora do âmbito do cargo a prover. - 0 valores
? Participação em formação profissional de relevante interesse para o cargo a prover com duração inferior a 50 horas.) - 10 valores
? Participação em formação profissional de relevante interesse para o cargo a prover com duração igual ou superior a 50 horas e inferior a 150 horas.- 12 valores
? Participação em formação profissional de relevante interesse para o cargo a prover com duração igual ou superior a 150 horas. - 16 valores
? Participação e conclusão com aproveitamento de formação profissional especializada/pós-graduação/MBA de relevante interesse para o cargo. - 18 valores
? Participação e conclusão com aproveitamento de curso destinado a dirigentes intermédios ou superior (GEPAL/SADAL, CEFAOAL, entre outros) - 20 valores
Os valores não são cumulativos, pelo que no caso de presença de dois ou mais itens, atribuir-se-á o valor correspondente ao item mais elevado.
Apenas são consideradas ações comprovadas por certificados ou diplomas que indiquem expressamente o número de horas ou de dias de duração da ação. Sempre que do respetivo certificado não conste o número de horas de duração da formação, considerar-se-á que cada dia de formação é equivalente a sete horas e cada semana a cinco dias.
As ações de formação cujos certificados/diplomas não mencionem a data de realização da formação serão pontuadas de 0 valores.
– Entrevista Pública
A Entrevista Pública (EP) visa avaliar, de forma objetiva e sistemática, a experiência profissional e aspetos comportamentais evidenciados durante a interação estabelecida entre o Júri e o entrevistado, observando as exigências e responsabilidades do cargo a prover, bem como as suas atribuições, competências e perfil pretendido, de acordo com a seguinte fórmula:
EP = (3*A+B+C+2*D+E) / 8

Cada parâmetro de avaliação (A, B, C, D, E) será avaliado até ao máximo de 20 valores, de acordo com o seguinte:
A - Perfil e conhecimentos para o cargo;
B - Orientação para resultados;
C - Planeamento e organização;
D - Liderança e gestão das pessoas;
E – Comunicação

A - Perfil e conhecimentos para o cargo: Neste item procurar-se-á avaliar a adequação do candidato ao perfil pretendido e os conhecimentos que o candidato possui na área do cargo a prover:
? Demonstrou possuir elevado perfil e conhecimento das atividades e problemas inerentes às funções a exercer para o cargo - 20 valores;
? Demonstrou possuir muito bom perfil e conhecimentos das atividades e problemas inerentes às funções a exercer para o cargo -16 valores;
? Demonstrou possuir satisfatório perfil e conhecimentos das atividades e problemas inerentes às funções a exercer para o cargo -12 valores;
? Demonstrou possuir insuficiente perfil e conhecimentos das atividades e problemas inerentes às funções a exercer para o cargo - 8 valores;
? Não demonstrou perfil ou conhecimentos das atividades e problemas inerentes as funções a exercer para o cargo - 4 valores.

B - Orientação para resultados - Visa avaliar a capacidade para concretizar com eficácia e eficiência os objetivos do serviço e as atividades e projetos e que lhe são colocados:
? Demonstrou possuir elevada capacidade de orientação para resultados - 20 valores;
? Demonstrou possuir muito boa capacidade de orientação para resultados -16 valores;
? Demonstrou possuir satisfatória capacidade de orientação para resultados - 12 valores;
? Demonstrou possuir insuficiente capacidade de orientação para resultados - 8 valores;
? Não demonstrou capacidade de orientação para resultados - 4 valores.
C - Planeamento e organização – Visa avaliar a capacidade para programar, organizar e controlar a atividade da sua unidade orgânica e dos elementos que a integram, definindo objetivos, estabelecendo prazos e determinando prioridades.
? Demonstrou possuir elevada capacidade de planeamento e organização - 20 valores;
? Demonstrou possuir muito boa capacidade de planeamento e organização - 16 valores;
? Demonstrou possuir satisfatória capacidade de planeamento e organização - 12 valores;
? Demonstrou possuir insuficiente capacidade de planeamento e organização - 8 valores;
? Não demonstrou capacidade de planeamento e organização - 4 valores.
D - Liderança e gestão das pessoas - Visa avaliara capacidade para dirigir e influenciar positivamente os colaboradores, mobilizando-os para os objetivos do serviço e da organização e estimular a iniciativa e a responsabilização.
? Demonstrou possuir elevada capacidade de Liderança e gestão das pessoas - 20 valores;
? Demonstrou possuir muito boa capacidade de Liderança e gestão das pessoas - 16 valores;
? Demonstrou possuir satisfatória capacidade de Liderança e gestão das pessoas - 12 valores;
? Demonstrou possuir insuficiente capacidade de Liderança e gestão das pessoas - 8 valores;
? Não demonstrou capacidade de Liderança e gestão das pessoas - 4 valores.
E - Comunicação - Visa avaliar a capacidade para se expressar com clareza e precisão, adaptar a linguagem aos diversos tipos de interlocutores, ser assertivo na exposição e defesa das suas ideias e demonstrar respeito e consideração pelas ideias dos outros:
? Demonstrou possuir elevada capacidade de comunicação - 20 valores;
? Demonstrou possuir muito boa capacidade de comunicação -16 valores;
? Demonstrou possuir satisfatória capacidade de comunicação - 12 valores;
? Demonstrou possuir insuficiente capacidade de comunicação - 8 valores;
? Não demonstrou possuir capacidade de comunicação - 4 valores.
4 - Audiência dos Interessados
Serão excluídos os candidatos que não comparecerem à Entrevista Pública, bem como os que obtenham uma valoração inferior a 9,5 valores num dos métodos de seleção.
O procedimento concursal é urgente e de interesse público, pelo que não haverá lugar a audiência de interessados.
5 - Ordenação Final
A ordenação final dos candidatos será expressa na escala de 0 a 20 valores e resulta da seguinte fórmula:

CF = (40AC + 60EP) / 100

Sendo:
CF = Classificação final;
AC = Avaliação Curricular;
EP = Entrevista Pública.

Em caso de igualdade de classificação final, o júri aplicará, como fator de preferência, o critério da maior classificação na Experiência Profissional Específica, em que pesará o desempenho efetivo de funções no cargo que se pretende recrutar o dirigente.
Composição do Júri:
Composição do Júri
Presidente – Filipe Nuno Coelho Jorge, Diretor do Departamento de Obras, Serviços Urbanos, Ambiente e Alterações Climáticas da Câmara Municipal de Torre de Moncorvo;
Vogais efetivos: Sónia Cristina Morgado Faustino, Chefe de Divisão Administrativa e Financeira e de contratação da Câmara Municipal de Torre de Moncorvo e Tiago Miguel Dionísio Ala, Chefe de Divisão Administrativa da Câmara Municipal de Vila Flor.
Vogais Suplentes: Elisabete Mota Gomes Silva, Chefe de Divisão Administração Geral da Câmara Municipal de Mirandela e Alexandra Carlota Amen de Morais Machado, Chefe de Divisão de Ordenamento do Território e Urbanismo da Câmara Municipal de Mogadouro.

Locais de Trabalho

Local TrabalhoNº PostosMoradaLocalidadeCódigo PostalDistritoConcelho
Câmara Municipal de Macedo de Cavaleiros1Jardim 1º de MaioMacedo de Cavaleiros5340218 MACEDO DE CAVALEIROSBragança Macedo de Cavaleiros
Total Postos de Trabalho:
1
Requisitos Legais de Provimento:
B - Os constantes no artigo 12º da Lei n.º49/2012, de 29 de agosto.
Requisitos Nacionalidade:
Sim
Jornal Oficial/Orgão de Comunicação Social:
Aviso (Extrato) n.º 11730/2026/2 do Diário da República, 2.ª série, n.º 96 de 19/05/2026 e Jornal d

Apresentação de Candidaturas

Local:
Área do Município de Macedo de Cavaleiros
Formalização da Candidatura:
A candidatura deverá ser formalizada mediante requerimento dirigido ao Presidente da Câmara Municipal de Macedo de Cavaleiros, Jardim 1.º de maio, 5340-218 Macedo de Cavaleiros, podendo ser entregue nos Paços do Concelho ou remetida por correio, registado com aviso de receção, até ao termo do prazo fixado (10 dias úteis a partir da data de publicação na Bolsa de Emprego Público), devendo, sob pena de exclusão, ser instruída com a seguinte documentação:
a) Curriculum Vitae, datado e assinado;
b) Certificado de Habilitações Literárias;
c) Certificados de formação profissional, apenas serão considerados os cursos e ações de formações adequadas às funções a exercer e devidamente comprovados;
d) Outros documentos que comprovem e venham a valorar as declarações prestadas pelos candidatos;
e) Declaração comprovativa do serviço em que o candidato se encontre a exercer funções públicas, em que conste a natureza da relação jurídica de emprego público, a carreira/categoria em que se encontra inserido. Posição remuneratória que detém à presente data, atividade que executa e órgão ou serviço onde exerce funções, descrição do posto de trabalho que atualmente ocupa, antiguidade na categoria, na carreira e na função pública e, se for o caso, mencionar o tempo de serviço prestado em cargos dirigentes – comissões de serviços.
Os candidatos que exerçam funções na Câmara Municipal de Macedo de Cavaleiros, desde que constem no processo individual, ficam dispensados de apresentar os documentos referidos nas alíneas c), d) e e).
Contacto:
278420420 recrutamento@cm-macedodecavaleiros.pt
Data de Publicitação:
2026-05-20
Data Limite:
2026-06-02
Observações Gerais:
AVISO

1 – Nos termos dos artigos 20.º e 21.º da Lei n.º 2/2004, de 15 de janeiro, na sua redação atual, adaptada à Administração Local pela Lei n.º 49/2012, de 29 de agosto, na sua redação atual, por despacho da Vereadora em Regime de Tempo Inteiro, datado de 11 de maio de 2026, foi determinada abertura do procedimento concursal, tendente ao provimento do cargo de direção intermédia de 2.º grau – Chefe de Divisão Municipal de Ação Social.
2 – Forma de provimento
Nomeação em regime de comissão de serviço, pelo período de três anos, eventualmente renovável por iguais períodos de tempo.
3 – Área de atuação
Exercício de competências previstas no artigo 15.º da Lei n.º 49/2012, de 29 de agosto, em articulação com as competências estabelecidas para a estrutura flexível da Divisão Municipal de Ação Social definidas no artigo 21.º do Anexo I, do Regulamento de Organização dos Serviços Municipais, Estrutura e Competências do Município de Macedo de Cavaleiros, publicitado no Diário da República, 2.ª série, n.º 6, em 9 de janeiro de 2026, competindo ao respetivo Chefe de Divisão, designadamente, coordenar, planificar e desenvolver de forma integrada as atividades técnico-administrativas e o funcionamento dos respetivos serviços, tendo em conta os recursos existentes, sem prejuízo de outras competências que lhe venham a ser cometidas no âmbito da regulamentação interna dos serviços e eventualmente as que lhe forem delegadas nos termos da lei.
4 – Requisitos de recrutamento
Podem apresentar candidatura os trabalhadores que reúnam os requisitos definidos no artigo 20.º da Lei n.º 2/2004, de 15 de janeiro, na sua redação atual, conjugado com o disposto no artigo 12.º da Lei n.º 49/2012, de 29 de agosto, na sua redação atual, designadamente trabalhadores em funções públicas contratados ou designados por tempo indeterminado, titulares de licenciatura adequada, dotados de competência técnica e aptidão para o exercício de funções de direção, coordenação e controlo, e que reúnam, no mínimo, (4) quatro anos de experiência profissional em funções, cargos, carreiras ou categorias para cujo exercício ou provimento seja exigível licenciatura.
5 – Perfil exigido
Além dos requisitos enunciados no ponto anterior, exige-se o seguinte perfil: competência e aptidão para o exercício de funções de direção, coordenação e controlo, capacidade de liderança, espirito de iniciativa, capacidade de planeamento e organização e de gestão de motivações e comprovada experiência profissional na respetiva área de atuação do cargo de direção em causa.
6 – Local de trabalho
Área do Município de Macedo de Cavaleiros
7 – Remuneração
A remuneração referência prevista é de 2.928,92 €
8 – Métodos de seleção
Os métodos de seleção a aplicar no presente procedimento concursal são a avaliação curricular e a entrevista pública, todos valorados de 0 a 20 valores. Os critérios de apreciação e ponderação de cada um dos métodos de seleção, bem como o sistema de classificação final, incluindo a respetiva fórmula classificativa, constam da ata do júri do respetivo procedimento concursal, sendo a mesma facultada aos candidatos sempre que solicitado.
9 – Formalização de candidaturas
A candidatura deverá ser formalizada mediante requerimento dirigido ao Presidente da Câmara Municipal de Macedo de Cavaleiros, Jardim 1.º de maio, 5340-218 Macedo de Cavaleiros, podendo ser entregue nos Paços do Concelho ou remetida por correio, registado com aviso de receção, até ao termo do prazo fixado (10 dias úteis a partir da data de publicação na Bolsa de Emprego Público), devendo, sob pena de exclusão, ser instruída com a seguinte documentação:
a) Curriculum Vitae, datado e assinado;
b) Certificado de Habilitações Literárias;
c) Certificados de formação profissional, apenas serão considerados os cursos e ações de formações adequadas às funções a exercer e devidamente comprovados;
d) Outros documentos que comprovem e venham a valorar as declarações prestadas pelos candidatos;
e) Declaração comprovativa do serviço em que o candidato se encontre a exercer funções públicas, em que conste a natureza da relação jurídica de emprego público, a carreira/categoria em que se encontra inserido. Posição remuneratória que detém à presente data, atividade que executa e órgão ou serviço onde exerce funções, descrição do posto de trabalho que atualmente ocupa, antiguidade na categoria, na carreira e na função pública e, se for o caso, mencionar o tempo de serviço prestado em cargos dirigentes – comissões de serviços.
Os candidatos que exerçam funções na Câmara Municipal de Macedo de Cavaleiros, desde que constem no processo individual, ficam dispensados de apresentar os documentos referidos nas alíneas c), d) e e).
10 - Composição do Júri
Presidente – Filipe Nuno Coelho Jorge, Diretor do Departamento de Obras, Serviços Urbanos, Ambiente e Alterações Climáticas da Câmara Municipal de Torre de Moncorvo;
Vogais efetivos: Sónia Cristina Morgado Faustino, Chefe de Divisão Administrativa e Financeira e de contratação da Câmara Municipal de Torre de Moncorvo e Tiago Miguel Dionísio Ala, Chefe de Divisão Administrativa da Câmara Municipal de Vila Flor.
Vogais Suplentes: Elisabete Mota Gomes Silva, Chefe de Divisão Administração Geral da Câmara Municipal de Mirandela e Alexandra Carlota Amen de Morais Machado, Chefe de Divisão de Ordenamento do Território e Urbanismo da Câmara Municipal de Mogadouro.
11 – Tratando-se de um processo de seleção urgente e de interesse público que visa escolher um titular que melhor corresponda ao perfil pretendido, qualquer notificação aos candidatos será utilizado o endereço de correio eletrónico que os mesmos identificaram na candidatura, não havendo lugar a audiência dos interessados, conforme estabelece o n.º 13 do artigo 21.º da Lei n.º 2/2004, de 15 de janeiro, na sua redação atual.
12 – O teor do presente aviso será publicitado na Bolsa de Emprego Público em www.bep.gov.pt, após a data da publicação do presente aviso no Diário da República e pelo prazo de 10 dias e no sítio da internet do Município de Macedo de Cavaleiros, em sintonia com o preceituado no artigo 21.º da Lei 2/2004, de 15 de janeiro, na sua redação atual.
13 – Em cumprimento da alínea h) do artigo 9º da Constituição da República Portuguesa, a Administração Pública, enquanto entidade empregadora, promove ativamente uma política de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de descriminação.

Macedo de Cavaleiros, 13 de maio de 2026.


A Vereadora em Regime de Tempo Inteiro,



Cristina Paula Pinto Ribeiro Pires