Descrição do Procedimento:
1. Para os devidos efeitos se torna público que, no uso da competência que me é conferida pela alínea a) do n.2 1, do artigo 18. da Lei n.2 75/2013, de 12 de setembro, e para efeitos do disposto nos n. 1 e 2 do artigo 33Q da Lei n. 35/2014, de 20 de junho (adiante LTFP) conjugado com o artigo li. de Portaria n.º 233/2022, de 3 de setembro (adiante Portaria), e após deliberação da Junta de Freguesia, datada de 15 de abril de 2026, encontra aberto, pelo prazo de 15 (quinze dias) úteis, contados da data da publicação na Bolsa de Emprego Público (BEP), procedimento concursal comum para constituição de relação jurídica de emprego público em regime de contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado, para preenchimento dei (um) posto de trabalho previsto e não ocupado do mapa de pessoal de Freguesia de Azambuja.
2. Identificação da Entidade que realiza o procedimento: Freguesia de Azambuja.
3. Posto de trabalho a ocupar: 1 (um) posto de trabalho - Carreira e categoria de Assistente Operacional - área funcional: Cantoneiro de Limpeza
4. Modalidade do Vínculo de Emprego Público a Constituir: Contrato de Trabalho em Funções Públicas por Tempo Indeterminado.
5. Validade do procedimento concursal:
O procedimento concursal é válido para o recrutamento do trabalhador necessário ao
preenchimento do posto de trabalho identificado no número 3 supra.
Caso se verifique a previsão dos n. 5 e 6 do artigo 25. da Portaria, é constituída reserva de recrutamento interna pelo prazo de 18 (dezoito) meses contados da data de homologação da lista de ordenação final, a ser utilizada quando, nesse período, haja necessidade de ocupação de idênticos postos de trabalho, a constituir por contrato de trabalho em funções públicas por tempo
indeterminado.
Na sequência do Despacho n. 2556/2014 SEAP, as autarquias não estão sujeitas à obrigação de consulta prévia à Direção Geral de Qualificação dos Trabalhadores (INA) prevista na Portaria n.º 48/2014, de 26 de fevereiro, no âmbito do procedimento prévia de recrutamento de trabalhadores em situação de requalificação.
6. Âmbito do recrutamento:
6.1 Em cumprimentos do disposto nos n. 3 e 4 do artigo 30. da LFTP. Podem concorrer candidatos com e sem vínculo de emprego público, conforme deliberação da Junta de Freguesia de 15 de abril de 2026.
6.2 Não podem ser admitidos candidatos que, cumulativamente, se encontrem integrados na carreira, sejam titulares da categoria e, não se encontrando em mobilidade, ocupem postos de trabalho previstos no Mapa de Pessoal da Junta de Freguesia idênticos aos postos de trabalho para cuja ocupação se publicita o presente procedimento.
7. Local de Trabalho: Freguesia de Azambuja
8. Caracterização dos postos de trabalho em função da atribuição, competência ou atividade: Assistente Operacional - área funcional: Cantoneiro de Limpeza
Execução de funções sob diretivas gerais bem definidas e com grau de complexidade variável. Execução de tarefas de apoio elementares, indispensáveis ao funcionamento dos órgãos e serviços, podendo comportar esforços físicos; responsabilidade pelos equipamentos sob sua guarda e pela correta utilização, procedendo, quando necessário, à manutenção e reparação dos mesmos, tais como: Execução de pequenas obras; trabalhos de conservação dos pavimentos; limpeza e manutenção dos espaços públicos; limpeza de bermas e valetas; limpeza e conservação dos sinais das vias e a execução de outros trabalhos inerentes a obra nas Vias Municipais; manuseamento de ferramentas e utensílios manuais ou elétricos necessários à execução dos trabalhos; apoio às atividades dinamizadas pela Junta de Freguesia; Condução de equipamentos de transporte propriedade da Junta de Freguesia; Manutenção de espaços verdes; Apoio nas atividades desenvolvidas e/ou apoiadas pela Junta de Freguesia.
9. Requisitos de Admissão
Podem candidatar-se indivíduos que, cumulativamente até ao termo do prazo fixado para apresentação das candidaturas, satisfaçam os requisitos gerais e específicos previstos no artigo 17.º e no n.º 1, do artigo 86.º da LTFP, a seguir referidos:
9.1 Requisitos Gerais:
a) Nacionalidade portuguesa, quando não dispensada pela Constituição, convenção internacional ou lei especial;
b) Ter 18 anos de idade completos;
c) Não inibição do exercício de funções públicas ou não interdição para o exercício daquelas que se propõe desempenhar;
d) Robustez física e perfil psíquico indispensável ao exercício das funções;
e) Cumprimentos das leis de vacinação obrigatória.
9.2 Requisitos Específicos:
Escolaridade obrigatória em função da idade do candidato (Classificação Nacional de Área de Educação e Formação - 010 Programas de base);
É possível substituir o nível habilitacional por formação ou experiência profissional, nos termos definidos na ata n.º 1 do Júri.
9.3 Os candidatos deverão cumprir, rigorosa e cumulativamente, os requisitos de admissão e requisitos especiais até à data-limite para apresentação das candidaturas, sob pena de exclusão.
10. Posicionamento remuneratório:
10.1 Em cumprimentos do n.2 3 do artigo 38. da LTFP, os candidatos com vínculo de emprego público previamente constituído, devem informar previamente o empregador público do posto de trabalho que ocupam e da posição remuneratória correspondente à remuneração que detêm nessa data.
10.2 A posição remuneratória de referência é a 1. posição remuneratória da carreira/categoria de assistente operacional, que corresponde ao nível remuneratório 5 da tabela remuneratória única (TRU), no montante pecuniário de 934,99 euros (novecentos e trinta e quatro euros e noventa e nove cêntimos).
11. Prazo, Forma e Local de Apresentação da Candidatura:
As candidaturas devem ser efetuadas em suporte eletrónico ou em papel, através do preenchimento de formulário obrigatório, de acordo com o disposto no artigo 13.2 da Portaria e pelo Despacho n.2 11321/2009, de 29 de abril da DGAEP (Direção-Geral da Administração e Emprego Público), disponível em http://www.jfazambuja.pt/ e devem ser obrigatoriamente efetuadas por meio eletrónico ou em suporte papel (presencial ou via CTT) até ao 10.2 dia útil a contar da data da publicação deste anúncio na BEP, para o endereço eletrónico geral@ifazambuia.pt ou endereço postal para: Freguesia da Azambuja, Rua da Junta de Freguesia, 3. 2050-397 Azambuja.
11.1 Do requerimento de candidatura deve constar obrigatoriamente:
a) Designação do procedimento concursal a que se candidata, com indicação da carreira, categoria e atividade caracterizadora do posto de trabalho a ocupar e respetiva referência, série, número e data do Diário da República em que se encontra publicado o presente Aviso, com identificação do Código de oferta na BEP (Bolsa de Emprego Público);
b) Declaração sob compromisso de honra da situação precisa, perante cada um dos requisitos de admissão exigidos, previstos no artigo 17.º da Lei n.º 35/2014, de 20 junho e descritos no ponto 6. do presente aviso, bem como os demais factos constantes na candidatura;
c) A cada referência corresponde uma candidatura autónoma que deverá estar devidamente identificada no formulário de candidatura, sob pena de exclusão.
11.2 Documentos exigidos na apresentação da candidatura:
O formulário de candidatura ao procedimento concursal, de preenchimento obrigatório, deverá ser assinado e acompanhado dos seguintes documentos, sob pena de exclusão:
a) Curriculum Vitae atualizado, dele devendo constar os seguintes elementos: nome, data de nascimento, sexo, nacionalidade, morada, contatos, incluindo endereço de correio eletrónico, número de identificação civil, habilitações literárias, funções que exerce bem como as que exerceu, quando exista experiência profissional, indicação dos respetivos períodos de duração e atividades relevantes, assim como a formação profissional detida, com indicação da entidade promotora, data de frequência e duração (em horas);
b) Fotocópia do certificado de habilitações literárias;
c) Comprovativos da formação profissional;
d) Declaração emitida pelo serviço de origem, da qual conste a modalidade do vínculo de emprego público que detém, a antiguidade na carreira/categoria, e no exercício de funções públicas, a avaliação de desempenho obtida nos últimos três períodos de avaliação, a posição remuneratória que detém e a atividade que executa (para candidatos com vínculo de emprego previamente constituído);
11.3 A não apresentação do formulário de candidatura, bem como dos documentos referidos nas alíneas do ponto 11.2 [com exceção da alínea d)], determina a exclusão do procedimento.
11.4 Aos candidatos que exercem funções na Freguesia de Azambuja, não é exigida a apresentação de fotocópia do certificado de habilitações literárias, da carta de condução e dos comprovativos da formação profissional ou comprovativos de outros factos indicados no
curriculum, desde que tais documentos se encontrem arquivados no respetivo processo individual e os candidatos expressamente refiram que os mesmos se encontram arquivados naquele processo, nem da declaração referida na alínea d) do ponto 11.2 de presente aviso, que será oficiosamente entregue ao júri pelo serviço respetivo.
12. Métodos de seleção:
12.1 Para os trabalhadores detentores de vínculo de emprego público por tempo indeterminado previamente constituído, que estejam a cumprir ou a executar a atribuição, competência ou atividade caracterizadoras do posto de trabalho em causa, bem como os candidatos em situação de requalificação que, imediatamente antes, tenham desempenhado aquela atribuição, competência ou atividades, os métodos de seleção são os seguintes (n.9 2, do artigo 36. da LTFP):
Avaliação Curricular (AC)
Entrevista de Avaliação de Competências (EAC)
12.1.1 Avaliação curricular- AC- A avaliação curricular visa analisar a qualificação dos candidatos, designadamente as habilitações literárias ou profissionais, percurso profissional, relevância da
experiência adquirida e da formação realizada, tipo de funções exercidas e a avaliação do desempenho obtida. Para tal são os seguintes: habilitação académica (HA), formação profissional (FP), experiência profissional (EP) e avaliação do desempenho (AD).
A avaliação curricular é expressa numa escala de O a 20 valores, de acordo com o n. 1 do artigo 21.º da Portaria, com valoração até às centésimas, sendo a classificação obtida através da média aritmética das classificações dos elementos a avaliar, calculada da seguinte forma:
AC= HA+FP+(EPx2)+AD/5
No caso dos candidatos que não possuam avaliação do desempenho por razões que não lhe sejam imputáveis, nos termos previstos na Alínea c), do n.º 2, do artigo 8.º da Portaria n.º 233/2022, de 9 de setembro, será atribuída a valoração de 12 valores.
Para cada fator de avaliação do método de seleção "Avaliação Curricular", os critérios e respetivas ponderações são as seguintes:
i. HA- Habilitação académica:
Neste fator será ponderada a titularidade de um grau habilitacional ou nível de qualificação certificado pelas entidades competentes, designadamente em instituições do sistema de ensino português ou noutros desde que devidamente reconhecida a equivalência por estabelecimento de ensino português.
Os critérios e respetiva ponderação são os seguintes:
Habilitação Académica:
Sem habilitação obrigatória, mas com experiência e/ou formação - 14 valores;
Habilitação obrigatória de acordo com a idade do candidato - 16 valores;
Habilitação com um nível imediatamente superior à escolaridade obrigatória de acordo com a idade do candidato - 18 valores;
Habilitação com dois níveis ou mais níveis superiores à escolaridade obrigatória de acordo com a idade do candidato - 20 valores.
Nota: Atendendo a que estamos num procedimento equiparado a carreira de grau 1 de complexidade funcional das carreiras gerais da Administração Pública, nos termos do artigo 86.º, n.º 1, alínea A), da LTFP (Anexo 1 da Lei 35/2014, de 20 de Junho), deliberou o Júri que desde que estivesse verificado o nível habilitacional que permitisse a admissão a concurso -
escolaridade obrigatória-, a detenção de níveis de habilitação superior ou graus académicos, não deveria ter valoração muito mais expressiva, porque ser pouco relevante enquanto requisito para preenchimento do porto de trabalho.
ii. FP - Formação Profissional:
Neste fator, o Júri procederá à ponderação das ações de formação, aquisição de competências ou de especialização, relacionadas com o exercício das funções correspondentes ao posto de trabalho a concurso, frequentadas num período não superior a 5 (cinco) anos, e desde que devidamente comprovadas.
Para efeitos da valoração deste fator delibera o Júri que:
- Será valorada apenas a formação documentalmente comprovada, cfr. expressamente determinado no Aviso;
- O Júri procederá à soma da totalidade das horas de formação frequentadas, atribuindo-lhe a pontuação que lhes corresponde na grelha infra;
- Nas formações em cujos certificados apenas se discrimina a duração em dias, é atribuído um total de 7 horas por cada dia de formação de modo a ser possível converter em horas a respetiva duração.
- A formação da qual resulte obtenção de nível habilitacional ou grau académico será valorada, apenas m no fator "Habilitações Académicas".
- Serão apenas consideradas as ações de formação (ações de formação, de aperfeiçoamento, aquisição de competências, seminários ou cursos de especialização)
relacionadas com o posto de trabalho a concurso.
Formação Profissional:
- Sem formação - 10 valores;
- </= 7 horas de formação - 12 valores;
- > 7 horas até 21 horas de formação - 14 valores;
- > 21 horas até 35 horas de formação - 16 valores;
- > 35 horas até 50 Horas de formação - 18 valores;
- > 50 horas - 20 valores.
iii. EP - Experiência Profissional
O Júri procederá à ponderação do desempenho efetivo de funções na área de atividade inerente a posto de trabalhão idêntico ao do concurso, devidamente comprovado de acordo com os elementos constantes do curriculum dos candidatos. A avaliação de experiência profissional resultará da conversão do tempo apurado, em meses, para a escala de O a 20 valores:
Experiência Profissional:
- Até 12 meses - 10 valores;
- > 12 meses até 24 meses - 12 valores;
- > 24 meses até 36 meses - 14 valores;
- > 36 meses até 48 meses - 16 valores;
- > 48 meses até 60 meses - 18 valores;
- 60 meses - 20 valores.
iv. AD- Avaliação de Desempenho
A valoração deste fator resultará a média das valorações obtidas pela conversão das avaliações de desempenho atribuídas ao abrigo do SIADAP relativas ao último período não superior a 2 ciclos de avaliação. A expressão quantitativa da escala do SlADAP arredondada até uma casa decimal, tem a seguinte expressão na escala de O a 20 valores:
Escala do SIADAP:
- 1,0- 1,9 - 8 valores;
- 2,0-2,9 - 12 valores;
- 3,0-3,9 - 14 valores;
- 4,0-4,4 - 16 valores;
- 4,5-4,9 - 18 valores;
- 5,0 - 20 valores.
[No caso dos candidatos com vínculo de emprego público que não possuam avaliação do desempenho por razões que não lhe sejam imputáveis, nos termos previstos na alínea c), do n.º 2, do artigo 20.º da Portaria n.º 233/2022, de 9 de setembro, será atribuída a valoração de 12 valores].
v. AC - Avaliação Curricular
A avaliação curricular será vertida para uma Ficha de Avaliação Curricular, cujo modelo se anexa à Ata do Júri, sob Anexo I.
12.1.2 Entrevista de Avaliação de Competência - EAC- A entrevista de avaliação de competências visa obter através de uma relação interpessoal, informações sobre comportamentos profissionais diretamente relacionados com as competências consideradas essenciais para o exercício da função. Para esse efeito, será elaborado um guião de entrevista composto por um conjunto de questões diretamente relacionadas com o perfil de competências previamente definido, associado a uma grelha de avaliação individual, que traduz a presença ou a ausência dos comportamentos em análise.
Perfil de competências que constituirão a base do guião:
Referencial de Competências para a Administração Pública (ReCAP):
Competências transversais nucleares:
- Orientação para o serviço público;
- Orientação para os resultados.
Competências transversais funcionais:
- Iniciativa;
- Comunicação;
- Orientação para a segurança.
A valoração deste método de seleção é a que consta no n.º 2 do artigo 21.º da Portaria n.º 233/2022, de 9 de setembro.
12.2 Para os trabalhadores detentores de vínculo de emprego público por tempo indeterminado
previamente constituído que não estejam a cumprir ou a executar a atribuição, competência ou atividade caracterizadoras do posto de trabalho em causa, bem como os candidatos em situação de requalificação para os candidatos sem relação jurídica de emprego público por tempo indeterminado previamente constituída, os métodos de seleção serão os seguintes (n.º 1, do artigo 36. da LTFP):
Prova Prática de Conhecimentos (PPC)
Avaliação Psicológica (AP)
12.2.1 A Prova Prática de Conhecimentos (PPC) visa avaliar os conhecimentos profissionais e as competências técnicas dos candidatos necessárias ao exercício da função, devendo para o efeito ser considerado os parâmetros de avaliação abaixo indicados. Na prova prática de conhecimentos é adotada a escala de O a 20 valores, considerando-se a valoração até às centésimas e será de realização individual, distribuindo-se os candidatos por grupos para efeitos de convocatória.
A prova prática de conhecimentos terá a duração de até uma hora e será direcionada para o seguinte programa, implicando a realização de uma ou mais tarefas: Execução de trabalhos relativos a uma pequena intervenção no espaço público e/ou trabalhos no
pavimento; limpeza de ruas, bermas, sarjetas e sumidouros, lavagem de vias públicas, limpeza e remoção de resíduos e ervas, podendo ter de operar com diversos instrumentos necessários à realização das tarefas inerentes à função de jardinagem, que podem ser manuais ou mecânicos.
Durante a prova, os candidatos poderão ter de operar com diversos instrumentos necessárias à realização das tarefas inerentes à função, que podem ser manuais ou mecânicos, proceder à sua arrumação e limpeza.
A prova prática de conhecimentos será avaliada tendo em conta os seguintes parâmetros de avaliação e grelha de avaliação:
i. Perceção e compreensão da tarefa - O a 3 valores;
ii. Qualidade de realização - O a 3 valores;
iii. Celeridade na execução - O a 3 valores;
iv. Grau de conhecimentos técnicos demonstrados - O a 3 valores.
Durante a prova, o candidato responderá a algumas questões colocadas pelo Júri por forma a que
se possa avaliar:
v. Conhecimento do conteúdo funcional - O a 4 valores (avaliará o conhecimento das funções do posto de trabalho a concurso, no contexto da Freguesia e numa perspetiva de prossecução do interesse público);
vi. Capacidade de comunicação - O a 4 valores (avaliará a capacidade de interpretação do discurso, capacidade de argumentação, empatia e qualidade de expressão verbal).
Na prova prática de conhecimentos é adotada a escala de O a 20 valores, de acordo com o n.º 1 do artigo 21.º da Portaria n.º 233/2022, de 9 de setembro, considerando-se a valoração até às centésimas.
A valoração final da prova prática de conhecimentos resulta do somatório dos resultados obtidas
nos parâmetros acima mencionados, adotando-se uma ficha de avaliação individual cfr. Anexo II.
12.2.2. A avaliação Psicológica (AP) visa avaliar, através de técnicas de natureza psicológica, aptidões, características de personalidade e competências comportamentais dos candidatos e estabelecer um prognóstico de adaptação às exigências dos postos de trabalho a ocupar tendo como referência o perfil de competências previamente definido.
Nos termos do artigo 17.º, n.º 2 da Portaria n.º 233/2022, de 9 de setembro, a avaliação psicológica será realizada, preferencialmente, pela Direção-Geral da Administração e do Emprego Público. Quando se revele inviável a aplicação do método por esta entidade, a avaliação psicológica será realizada através de entidade especializada, atendendo à ausência de meios
próprios da Junta de Freguesia.
Perfil de competências que constituirão a base do guião:
Referencial de Competências para a Administração Pública (ReCAP):
Competências transversais nucleares:
- Orientação para o serviço público;
- Orientação para os resultados.
Competências transversais funcionais:
- Iniciativa;
- Comunicação;
- Orientação para a segurança
A valoração deste método de seleção é a que consta no n.º 2 do artigo 21.º da Portaria.
12.3 Os parâmetros de avaliação e critérios de apreciação e ponderação constam da Ata do Júri n.º 1 do
presente procedimento concursal.
12.4 Conforme o disposto nos n. 4 e 5 do artigo 21.º da Portaria, cada um dos métodos de seleção, é eliminatório, sendo considerados excluídos dos procedimentos os candidatos que faltem à sua aplicação ou tenham obtido uma valoração inferior a 9,5 valores, não lhes sendo aplicado o método de seleção seguinte.
13. Utilização faseada dos métodos de seleção:
Os métodos de seleção serão utilizados de forma faseada, conforme o disposto no artigo 19.º da Portaria: Os métodos de seleção avaliação curricular e prova prática de conhecimentos serão aplicados a todos os candidatos, sendo a aplicação do segundo método, a entrevista de avaliação de competências e avaliação psicológica, respetivamente, apenas a parte dos candidatos aprovados no método imediatamente anterior a convocar por conjuntos sucessivos de candidatos, por ordem decrescente de classificação, respeitando a prioridade legal da sua situação jurídico-funcional, até à satisfação das necessidades, nos termos da referida Portaria.
14. Ordenação Final:
A ordenação final dos candidatos que completem o procedimento resultará da média aritmética ponderada das classificações quantitativas dos métodos de seleção, a qual expressa na escala de o a 20 valores e calculada através da aplicação da seguinte fórmula:
OF = 55% AC + 45% EAC [candidatos do ponto 12.1]
Ou
OF = 100% PPC [candidatos do ponto 12.2]
Em que:
OF = Ordenação Final
AC = Avaliação Curricular
EAC = Entrevista de Avaliação de Competências
PPC= Prova Prática de Conhecimentos
Nota: O método "Avaliação Psicológica", nos termos do artigo 21.º, n.º 2 da Portaria n.º 233/2022, de 9 de setembro, será avaliado através das menções classificativas de Apto e Não Apto.
15. Júri
15.1 O Júri terá a seguinte composição:
Presidente: Helena Maria Ferreira Ricardo, Técnica Oficial de Contas, prestadora de serviços de Contabilidade para a Freguesia de Azambuja;
1 Vogal: Carla Rodrigues Figueiredo Marques, Membro da Assembleia de Freguesia de Azambuja;
22 Vogal: João Norberto Pereira Dias, Encarregado Operacional da Freguesia de Azambuja;
Vogal Suplente: Maria Madalena de Matos Gaio Bento Boligo, Assistente Técnica da Freguesia de Azambuja;
Vogal Suplente: Inês Isabel Henriques dos Santos Garrido, Assistente Técnica da Freguesia de Azambuja.
15.2 Assiste ao Júri a faculdade de exigir a qualquer candidato, em caso de dúvida sobre a situação que descreve no seu currículo, a apresentação de documentos comprovativos das suas declarações.
15.3 As falsas declarações prestadas pelos candidatos serão punidas nos termos da lei.
16. Atas do Júri
16.1 As atas do Júri, onde constam os parâmetros de avaliação e respetiva ponderação de cada um dos métodos de seleção a utilizar, a grelha classificativa e o sistema de valoração final de cada método, são publicadas em http://www.ifazambuia.pt.
17. Publicação dos resultados intercalares:
A publicação dos resultados obtidos em cada método de seleção intercalar é efetuada através de lista, ordenada alfabeticamente, afixada em local visível e público das instalações da Junta de Freguesia e disponibilizada em http://www.ifazambuja.pt.
18. Publicação da Lista Unitária de Ordenação Final dos Candidatos
A lista unitária de ordenação final dos candidatos é publicada na 2. série do Diário da República, afixada nas instalações da Junta de Freguesia e disponibilizada na página em http://www.ifazambuja.pt.
19. Ordem de Recrutamento
19.1 A ordenação final dos candidatos que completem o procedimento é unitária e expressa numa escala de O a 20 valores, efetuando-se o recrutamento pela ordem decrescente da ordenação final dos candidatos, de acordo com o disposto no artigo 37.º, n.º 1, alínea d) e artigo 38.º da LTFP.
19.2 Em situações de igualdade de valoração, aplica-se o disposto no artigo 24.º da Portaria. Se o empate persistir, será fator de desempate a maior classificação obtida no parâmetro da entrevista de avaliação de competências relativo à orientação do serviço público.
20. Quotas de Emprego
Nos termos do previsto no n.º 3 do artigo 3.º do Decreto-Lei n.º 29/2001, de 3 de fevereiro, o candidato com deficiência tem preferência em igualdade de classificação, a qual prevalece sobre qualquer outra preferência legal.
O sistema de quotas de emprego para pessoas com deficiência, obedecerá ao disposto no D.L. n.º 29/2001, de 3 de fevereiro.
21. Princípio da igualdade
Em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição da República Portuguesa, a Administração Pública, enquanto entidade empregadora, promove ativamente uma política de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda a qualquer forma de discriminação.