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Código da Oferta:
OE202605/1032
Tipo Oferta:
Procedimento Concursal Comum
Estado:
Expirada estado
Nível Orgânico:
Ministério da Educação, Ciência e Inovação
Vínculo:
CTFP por tempo indeterminado
Regime:
Carreiras Especiais
Carreira:
Técnico de Sistemas e Tecnologias de Informação
Categoria:
Técnico de Sistemas e Tecnologias de Informação
Grau de Complexidade:
2
Remuneração:
1.393,88€
Suplemento Mensal:
0,00 EUR
Caracterização do Posto de Trabalho:
- Funções de natureza essencialmente executiva, de aplicação de boas práticas, métodos e processos, com base em orientações e instruções estabelecidas, de grau médio de complexidade, na área de sistemas e tecnologias de informação;
- Participação em projetos de desenvolvimento, implementação ou evolução de sistemas e tecnologias de informação;
- Apoio à execução de atividades de gestão, administração, monitorização, manutenção, formação e apoio à utilização de sistemas e tecnologias de informação, garantindo o seu bom funcionamento e a segurança da informação tratada e armazenada por estes.


Local TrabalhoNº PostosMoradaLocalidadeCódigo PostalDistritoConcelho
Instituto Superior de Engenharia de Lisboa2Rua Conselheiro Emídio Navarro, n.º 1Marvila1959007 LISBOALisboa Lisboa
Total Postos de Trabalho:
2
Quota para Portadores de Deficiência:
0
Observações:
Requisitos preferenciais:
- Experiência no suporte de serviços relacionados com as tecnologias de informação e comunicação (TIC);
- Experiência na manutenção, incluindo instalação e substituição, de equipamento e software relacionado com as TIC, equipamentos de rede, equipamento de imagem e equipamentos informáticos (Desktop/Laptop);
- Experiência no suporte de utilizadores em rede;
- Conhecimentos em gestão de cablagens de energia e de dados (fibra e cobre);
- Conhecimentos em gestão de armazém;
- Experiência em gestão dos backups de dados dos sistemas;
- Conhecimentos em gestão de sites Web.

Relação Jurídica Exigida:
Nomeação definitiva
Nomeação transitória, por tempo determinável
Nomeação transitória, por tempo determinado
CTFP por tempo indeterminado
CTFP a termo resolutivo certo
CTFP a termo resolutivo incerto
Sem Relação Jurídica de Emprego Público
Requisitos para a Constituição de Relação Jurídica :
a) Nacionalidade Portuguesa, quando não dispensada pela Constituição, convenção internacional ou lei especial;
b) 18 anos de idade completos;
c) Não inibição do exercício de funções públicas ou não interdição para o exercício daquelas que se propõe desempenhar;
d) Robustez física e perfil psíquico indispensáveis ao exercício das funções;
e) Cumprimento das leis de vacinação obrigatória.
Requisitos de Nacionalidade:
Sim


Habilitação Literária:
Habilitação Ignorada
Admissão de candidatos não titulares da habilitação exigida:
Não
Outros Requisitos:
Requisitos habilitacionais:
Ser detentor de habilitação de nível 4 ou superior do Quadro Nacional de Qualificações, nos termos do ponto 48 (Informática) da área 4 (Ciências, Matemática e Informática) da CNAEF, aprovada pela Portaria n.º 256/2005, de 16 de março, do Catálogo Nacional das Qualificações, previsto no Decreto-Lei n.º 396/2007, de 31 de dezembro, na sua redação atual.
Envio de candidaturas para:
concurso.tsti.SGI.26@isel.pt
Contactos:
218317000
Data Publicitação:
2026-05-19
Data Limite:
2026-06-02

Jornal Oficial e Órgão de Comunicação Social:
Aviso (extrato) n.º 11660/2026/2, de 19.05 e site do ISEL
Descrição do Procedimento:
Aviso Integral:
Procedimento concursal comum de recrutamento para constituição de relação jurídica de emprego público na modalidade de contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado, tendo em vista o preenchimento de dois postos de trabalho, da carreira e categoria de Técnico de Sistemas e Tecnologias de Informação para o Serviço de Gestão de Informática do Instituto Superior de Engenharia de Lisboa (ISEL).
Nos termos do disposto no artigo 33.º da Lei Geral do Trabalho em Funções Publicas (LTFP), aprovada pela Lei n.º 35/2014, de 20 de junho, conjugado com o disposto no artigo 11.º da Portaria n.º 233/2022, de 9 de setembro, torna-se público que, por despacho de 05 de março de 2026 do Presidente do Instituto Politécnico de Lisboa (IPL), se encontra aberto, pelo prazo de 10 (dez) dias úteis contados a partir da data da publicação do presente aviso no Diário da República, procedimento concursal comum para constituição de relação jurídica de emprego público na modalidade de contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado, de entre trabalhadores com e sem relação jurídica de emprego público por tempo indeterminado, tendo em vista o preenchimento de dois postos de trabalho, da carreira e categoria de Técnico de Sistemas e Tecnologias de Informação, para o Serviço de Gestão de Informática, previstos e não ocupados no mapa de pessoal do Instituto Superior de Engenharia de Lisboa (ISEL) do IPL, aprovados para 2026.
1 — Legislação aplicável —Lei n.º 35/2014, de 20 de junho, que aprovou a Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas (doravante designada por LTFP); Portaria n.º 233/2022, de 9 de setembro; Decreto-Lei n.º 88/2023, de 10 de outubro; Lei n.º 73-A/2025, de 30 de dezembro (Orçamento do Estado para 2026) e Código do Procedimento Administrativo (CPA).
2 — Em cumprimento do disposto no artigo 34.º do regime de valorização profissional dos trabalhadores com vínculo de emprego público, aprovado pela Lei n.º 25/2017, de 30 de maio, foi efetuado o procedimento prévio registado com o n.º 37194, tendo a Direção-Geral da Qualificação dos Trabalhadores em Funções Públicas (INA) emitido, a 11 de maio de 2026, declaração de inexistência de trabalhadores em situação de valorização profissional para os postos de trabalho a preencher.
3 — Para efeitos do estipulado no n.º 5 do artigo 5.º da Portaria n.º 233/2022, de 9 de setembro declara-se não estarem constituídas reservas de recrutamento no próprio organismo, confirmando-se, em 11 de maio de 2026, com o ID 12328, a inexistência de reservas de recrutamento constituídas pela Entidade de Recrutamento Centralizado (ERC) através de consulta feita à Direção-Geral da Administração e do Emprego Público (DGAEP).
4 - Âmbito do Recrutamento — Ao abrigo do artigo 26.º da Lei n.º 73-A/2025, de 30 de dezembro (Orçamento do Estado para 2026), conjugado com o disposto no n.º 4 do artigo 30.º da LTFP e o n.º 2 do artigo 5.º da Portaria n.º 233/2022, de 9 de setembro, o recrutamento efetua-se de entre trabalhadores com relação jurídica de emprego público por tempo indeterminado previamente estabelecida e, ainda, de entre trabalhadores com vínculo de emprego público a termo resolutivo, certo ou incerto, ou sem vínculo de emprego público previamente constituído, conforme despacho do Presidente do IPL de 05 de março de 2026, de acordo com o disposto na alínea h) do n.º 3 do artigo 11.º da Portaria n.º 233/2022, de 9 de setembro.
5 — Local de Trabalho — Instituto Superior de Engenharia de Lisboa, sito na Rua Conselheiro Emídio Navarro n.º 1, 1959-007 Lisboa.
6 — Caracterização dos postos de trabalho a ocupar, em conformidade com o estabelecido no mapa de pessoal do ISEL aprovado para o ano 2026.
- Funções de natureza essencialmente executiva, de aplicação de boas práticas, métodos e processos, com base em orientações e instruções estabelecidas, de grau médio de complexidade, na área de sistemas e tecnologias de informação;
- Participação em projetos de desenvolvimento, implementação ou evolução de sistemas e tecnologias de informação;
- Apoio à execução de atividades de gestão, administração, monitorização, manutenção, formação e apoio à utilização de sistemas e tecnologias de informação, garantindo o seu bom funcionamento e a segurança da informação tratada e armazenada por estes.
7 — Competências:
Orientação para os resultados: Focar a ação em objetivos que acrescentam valor para a sociedade e para o cidadão, otimizando a utilização dos recursos, garantindo elevados padrões de qualidade e, no seu todo, a sustentabilidade da atividade da Administração Pública.
Orientação para a mudança e inovação: Encarar a mudança como uma oportunidade de melhoria e evolução e evidenciar abertura a novas ideias e soluções que permitem uma resposta consequente aos desafios atuais e futuros da Administração Pública.
Análise crítica e resolução de problemas: Recolher e interpretar e compreender informação relacionada com a atividade, estabelecer relações e tirar conclusões lógicas a partir de factos e dados objetivos, antecipar e sinalizar problemas, utilizar processos técnico-científicos na abordagem aos problemas e recorrer a diferentes fontes para encontrar soluções em tempo útil.
Orientação para a colaboração: Estabelecer relações efetivas com os seus interlocutores, contribuir para uma rede relacional colaborativa e promover um clima de bem-estar para alcançar objetivos comuns.
8 – Posicionamento remuneratório: 2.ª posição remuneratória da carreira de Técnico de Sistemas e Tecnologias de Informação, a que corresponde o nível remuneratório 14 da tabela remuneratória única (TRU), no montante pecuniário de 1.393,88€ (mil trezentos e noventa e três euros e oitenta e oito cêntimos). No caso de trabalhadores com relação jurídica de emprego por tempo indeterminado, inseridos na carreira, será proposto o mesmo posicionamento remuneratório que detêm.
9 — Requisitos de admissão: Os candidatos devem reunir, até ao termo do prazo de entrega das candidaturas, os seguintes requisitos:
9.1 — Requisitos gerais necessários ao exercício de funções públicas, conforme artigo 17.º da LTFP:
a) Ter nacionalidade portuguesa, quando não dispensada pela Constituição, Convenção Internacional ou Lei Especial;
b) Ter 18 anos de idade completos;
c) Não estar inibido do exercício de funções públicas ou interdito para o exercício de funções que se propõe desempenhar;
d) Possuir a robustez física e o perfil psíquico indispensáveis ao exercício das funções;
e) Ter cumprido as leis de vacinação obrigatória.
9.2 — Requisitos habilitacionais (artigo 34.º da LTFP):
Ser detentor de habilitação de nível 4 ou superior do Quadro Nacional de Qualificações, nos termos do ponto 48 (Informática) da área 4 (Ciências, Matemática e Informática) da CNAEF, aprovada pela Portaria n.º 256/2005, de 16 de março, do Catálogo Nacional das Qualificações, previsto no Decreto-Lei n.º 396/2007, de 31 de dezembro, na sua redação atual.
9.3 — Nos termos da alínea k) do n.º 3 do artigo 11.º da Portaria n.º 233/2022, de 9 de setembro, não podem ser admitidos candidatos que, cumulativamente, se encontrem integrados na carreira, sejam titulares da categoria e, não se encontrando em mobilidade, ocupem postos de trabalho previstos no mapa de pessoal do órgão ou serviço idênticos ao posto de trabalho para cuja ocupação se publicita o presente procedimento concursal.
10 — Requisitos preferenciais:
- Experiência no suporte de serviços relacionados com as tecnologias de informação e comunicação (TIC);
- Experiência na manutenção, incluindo instalação e substituição, de equipamento e software relacionado com as TIC, equipamentos de rede, equipamento de imagem e equipamentos informáticos (Desktop/Laptop);
- Experiência no suporte de utilizadores em rede;
- Conhecimentos em gestão de cablagens de energia e de dados (fibra e cobre);
- Conhecimentos em gestão de armazém;
- Experiência em gestão dos backups de dados dos sistemas;
- Conhecimentos em gestão de sites Web.
11 — Prazo de entrega das candidaturas — 10 dias úteis a contar da data de publicação do presente aviso no Diário da República.
12 — Formalização da candidatura — A candidatura deverá ser formalizada, obrigatoriamente, mediante o preenchimento de formulário próprio disponibilizado eletronicamente no sítio institucional do ISEL (https://www.isel.pt/servicos/servico-de-gestao-de-recursos-humanos/concursos-de-pessoal-nao-docente); para o seguinte endereço de correio eletrónico concurso.tsti.SGI.26@isel.pt até ao último dia do prazo para a apresentação das candidaturas.
12.1 — O formulário de candidatura, devidamente assinado e datado, deve ser acompanhado da seguinte documentação, sob pena de exclusão, conforme disposto no n.º 1 do artigo 14.º e o n.º 5 do art.º 15.º da Portaria n.º 233/2022, de 9 de setembro:
a) Curriculum Vitae atualizado, datado e assinado, do qual deve constar, designadamente, as habilitações literárias, as funções que exerce, bem como as exercidas, com indicação dos respetivos períodos de duração e atividades relevantes, assim como a formação profissional detida. Só serão consideradas as ações de formação devidamente comprovadas com fotocópia do certificado;
b) Documentos comprovativos das habilitações literárias; de frequência universitária; da formação profissional e todos que considere relevantes para comprovar as declarações prestadas.
c) Em caso de identidade de conteúdo funcional com o posto de trabalho a prover, e a fim de comprovar a experiência profissional mencionada no curriculum vitae, o candidato deverá apresentar declaração de conteúdo funcional ou outro documento idóneo, emitido pela(s) entidade(s) empregadora(s), que comprove(m) o exercício das atividades/funções desempenhadas, com indicação dos respetivos períodos;
d) Os candidatos já titulares de relação jurídica de emprego público, para além dos elementos acima indicados, devem ainda entregar:
i) Declaração emitida pelo organismo ou serviço onde o candidato exerce funções, ou ao qual pertence, autenticada e devidamente atualizada ao período de início e fim das candidaturas, da qual conste, de forma inequívoca, a modalidade da relação jurídica de emprego público de que é titular, a carreira e categoria detidas, a posição e nível remuneratório, a antiguidade na carreira, na categoria e na função pública, bem como as avaliações de desempenho (quantitativas e qualitativas) relativas aos últimos quatro anos, ou declaração da sua inexistência;
ii) Declaração de conteúdo funcional, emitida pelo organismo ou serviço onde o candidato exerce funções ou ao qual pertence, autenticada e devidamente atualizada ao período de início e fim das candidaturas, da qual conste a caracterização das atividades que se encontra a exercer, inerentes ao posto de trabalho que ocupa, e o respetivo grau de complexidade, ou, sendo trabalhador em situação de requalificação, das atividades que por último exerceu.
12.2 – Assiste ao júri a faculdade de exigir a qualquer candidato, no caso de dúvida sobre a situação que descreve, a apresentação de documentos comprovativos das suas declarações.
13 — Métodos de Seleção eliminatórios “per si”, de acordo com o previsto no artigo 36.º da LTFP:
13.1 — Os candidatos a executarem atribuições, competências ou atividades diferentes das caracterizadoras do posto de trabalho em causa terão de realizar os seguintes métodos de seleção:
a) Prova de Conhecimentos (PC)
b) Avaliação Psicológica (AP)
c) Entrevista de avaliação de competências (EAC)
13.2 — Os candidatos que estejam a cumprir ou a executar a atribuição, competência ou atividade caracterizadoras do posto de trabalho em causa, bem como no recrutamento de candidatos em situação de valorização profissional que, imediatamente antes, tenham desempenhado aquela atribuição, competência ou atividade, os métodos de seleção serão os seguintes:
a) Avaliação Curricular (AC)
b) Entrevista de avaliação de competências (EAC)
13.3 — Os candidatos referidos no n.º 13.2 podem afastar, mediante declaração escrita no requerimento de candidatura, a utilização destes métodos de seleção, optando pelos métodos de seleção constantes do n.º 13.1 do presente aviso (cf. n.º 3 do artigo 36.º da LTFP).
13.4 — Prova de conhecimentos (PC) – Visa avaliar os conhecimentos académicos e ou profissionais e as competências técnicas dos candidatos necessárias ao exercício das funções descritas no n.º 6 do presente Aviso. Será valorada de 0 a 20 valores e com expressão até às centésimas.
13.4.1 – Tipo, forma e duração da prova de conhecimentos – A Prova de Conhecimentos (gerais e específicos), de realização individual, numa única fase, será de natureza teórica e sob a forma escrita, com a duração máxima de 90 minutos, visando avaliar o nível de conhecimentos académicos e profissionais e a capacidade para aplicar os mesmos a situações concretas no exercício de determinada função, incluindo o adequado conhecimento e utilização da língua portuguesa.
13.4.2 – Temas da prova de conhecimentos e bibliografia necessária – A Prova de Conhecimentos incidirá sobre as seguintes temáticas:
13.4.2.1 – Enquadramento Geral, na sua redação atual:
a) Despacho normativo n.º 5/2025, de 10 de abril - Estatutos do Instituto Politécnico de Lisboa;
b) Despacho n.º 14196/2025, de 27 de novembro - Estatutos do Instituto Superior de Engenharia de Lisboa;
c) Lei n.º 62/2007, de 10 de setembro - Regime Jurídico das Instituições de Ensino Superior (RJIES);
d) Lei n.º 35/2014, de 20 de junho - Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas;
e) Decreto-Lei n.º 4/2015, de 7 de janeiro — Código do Procedimento Administrativo;
f) Lei n.º 7/2009, de 12 de fevereiro - Código do Trabalho;
g) Decreto-Lei 88/2023, de 10 de outubro - Regime das carreiras especiais de especialista de sistemas e tecnologias de informação, e o cargo de consultor de sistemas e tecnologias de informação.
13.4.2.2 - Enquadramento Específico
a) Fernando Boavida (2011), Administração de Redes Informáticas, FCA;
b) Feliz Gouveia (2014), Fundamentos de Bases de Dados, FCA;
c) Filipe Portela/Tiago C. Pereira (2023), Introdução à Algoritmia e Programação com Python, FCA;
d) André Zúquete (2021), Segurança em Redes Informáticas, FCA;
e) Nuno Saldanha (2018), Novo Regulamento Geral de Proteção de Dados, FCA;
f) Ricardo Queirós/Filipe Portela (2020), Desenvolvimento Avançado para a Web, FCA;
g) Frederico Tavares (2012), Desenvolvimento de Aplicações em PHP, FCA;
h) José Gouveia/Alberto Magalhães (2019), Hardware - Tecnologias e Soluções, FCA.
13.5 — Avaliação Curricular (AC) – Visa aferir os elementos de maior relevância para o posto de trabalho a ocupar, nomeadamente, a habilitação académica ou nível de qualificação, a formação profissional, a experiência profissional e a avaliação do desempenho. Será expressa numa escala de 0 a 20 valores, com valoração até às centésimas, sendo a classificação obtida através da média aritmética simples das classificações dos elementos a avaliar.
13.6 - Avaliação Psicológica – Visa avaliar aptidões, características de personalidade e ou competências comportamentais dos candidatos, tendo como referência o perfil de competências previamente definido, podendo comportar uma ou mais fases. É avaliada através da menção qualitativa de Apto ou Não Apto.
13.7 - Entrevista de Avaliação de Competências – visa obter informações sobre comportamentos profissionais diretamente relacionados com as competências que foram consideradas essenciais para o exercício da função: Orientação para os resultados; Orientação para a mudança e inovação; Análise crítica e resolução de problemas e Orientação para a colaboração, todas com a mesma ponderação.
Será expressa numa escala de 0 a 20 valores, com valoração até às centésimas, sendo a classificação obtida através da média aritmética simples das classificações dos elementos a avaliar.
13.8 – As ponderações a utilizar para cada método de seleção serão as seguintes:
a) Prova de conhecimentos – 70%, Avaliação psicológica – Sem Ponderação (Apto ou Não Apto)
e Entrevista de avaliação de competências – 30%;
b) Avaliação curricular – 60% e Entrevista de avaliação de competências – 40%
13.9 - Nos termos do n.º 5 do artigo 11.º da Portaria n.º 233/2022, de 9 de setembro, a ata do júri que concretiza a forma de avaliação dos candidatos é publicitada na página eletrónica do ISEL (www.isel.pt).
13.10 - Notificações e forma de publicitação da lista unitária de ordenação final dos candidatos – Os candidatos admitidos e excluídos serão notificados nos termos dos artigos 6.º, 16.º, 22.º e 25.º da Portaria n.º 233/2022, de 9 de setembro e nos termos do Código de Procedimento Administrativo. As notificações e convocatórias para aplicação dos métodos de seleção são efetuados de acordo com o artigo 6.º da Portaria n.º 233/2022, de 9 de setembro, sendo a publicitação dos resultados obtidos em cada método de seleção, ou respetiva fase, efetuada através de lista, ordenada alfabeticamente, afixada em local visível e público das instalações do ISEL e disponibilizada na sua página eletrónica.
13.11 - Os candidatos admitidos e os candidatos aprovados em cada método de seleção serão convocados, com a antecedência mínima de cinco dias úteis, através de notificação do dia, hora e local para realização dos métodos de seleção, nos termos previstos no artigo 16.º da Portaria n.º 233/2022, de 9 de setembro, por uma das formas previstas no artigo 6.º do mesmo diploma legal: a) correio eletrónico, com recibo de entrega da notificação; b) Atendendo ao universo de candidatos, caso não se considere adequada a notificação por correio eletrónico, poderá recorrer-se às restantes formas de notificação previstas no n.º 1 do artigo 112.º do CPA.
13.12 — O exercício do direito de participação de interessados deverá ser feito através do preenchimento de formulário tipo disponível para download no sítio institucional do ISEL, em www.isel.pt.
13.13 — Nos termos do disposto no nº 1 do art.º 23º da Portaria n.º 233/2022, de 9 de setembro, a ordenação final dos candidatos que completem o procedimento, com aprovação em todos os métodos de seleção aplicados, é efetuada por ordem decrescente da média aritmética ponderada das classificações quantitativas obtidas em cada método de seleção, expressa numa escala de 0 a 20 valores, considerando-se a valoração até às centésimas. Será considerado excluído o candidato que tenha obtido uma valoração inferior a 9,5 valores num dos métodos, ou obtido uma menção classificativa “Não Apto” no método de seleção “avaliação psicológica”, não lhe sendo aplicado o método seguinte. Serão igualmente excluídos os candidatos que não compareçam a um método de seleção não lhe sendo aplicado o método seguinte.
13.14 — Deliberou o júri, por unanimidade, que em caso de igualdade de classificação final, serão adotados, os critérios definidos no artigo 24.º da Portaria n.º 233/2022, de 09 de setembro, e subsistindo o empate, os critérios de desempate indicados infra, pela ordem de enunciação:
a) Valoração obtida no método de seleção “EAC”;
b) Maior grau académico na área de informática;
c) Maior experiência profissional comprovada na área do posto de trabalho;
d) Frequência de ensino superior na área de informática;
e) Maior grau académico noutras áreas académicas;
f) Maior tempo de serviço em funções públicas;
g) Maior média final do curso de licenciatura noutras áreas académicas;
h) Maior experiência profissional comprovada na área do posto de trabalho;
i) Primazia na submissão integral da candidatura (data e hora).
14 - A lista unitária de ordenação final, após homologação, será afixada nas instalações do Superior de Engenharia de Lisboa e disponibilizada na sua página eletrónica, sendo ainda publicado um aviso na 2.ª série do Diário da República com informação sobre a sua publicação.
15 — Constituição do júri:
Presidente: Professor Doutor José Manuel Peixoto do Nascimento, Presidente do ISEL;
1.º Vogal efetivo: Eng.º Nuno Alexandre Soares Gomes, Dirigente Intermédio de Grau 3 do Setor de Sistemas de Informação e Aplicações do Departamento de Sistemas de Informação e Comunicação dos Serviços da Presidência do Instituto Politécnico de Lisboa;
2.º Vogal efetivo: Eng.º Vasco Miguel Leite da Silva, Dirigente intermédio de Grau 2 do Serviço de Gestão Informática do ISEL;
1.º Vogal suplente: Dr. Paulo Alexandre Ferreira Guerreiro - Administrador do ISEL;
2.º Vogal suplente: Dr.ª Iolanda Isabel Pires Martins- Dirigente Intermédia de Grau 2 do Serviço de Gestão de Recursos Humanos do ISEL.
O Presidente do júri será substituído, nas suas faltas ou impedimentos pelo primeiro vogal efetivo.
16 — Em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição, a Administração Pública, enquanto entidade empregadora, promove ativamente uma política de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido e evitar toda e qualquer forma de discriminação.
17 – Quotas de emprego: De acordo com o Decreto-Lei nº 29/2001, de 3 de fevereiro, o candidato com deficiência, com um grau de incapacidade funcional igual ou superior a 60%, tem preferência em igualdade de classificação, a qual prevalece sobre qualquer outra preferência legal. Os candidatos devem declarar no formulário de candidatura, o respetivo grau de incapacidade e o tipo de deficiência, nos termos do diploma supramencionado.
18 — Prazo de validade — O procedimento concursal é válido para o preenchimento dos postos de trabalho a concurso e para os efeitos previstos no n.º 5 e 6 do artigo 25.º da Portaria n.º 233/2022, de 9 de setembro.
Lisboa, 12 de maio de 2026, O Presidente do ISEL, Professor Doutor José Manuel Peixoto do Nascimento
Autorização dos membros do Governo Artigo 30.º da LTFP:
Despacho n.º 5766/2005, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 54, de 17 de março.