Descrição do Procedimento:
Procedimento concursal comum de recrutamento para preenchimento de quatro postos de trabalho em regime de contrato de trabalho em funções públicas por tempo determinado
Nos termos do disposto no artigo 11.º da Portaria n.º233/2022, de 9 de setembro, conjugado com o artigo 33.º e seguintes da Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas (LTFP), aprovada pelo artigo 2.º da Lei n.º 35/2014, de 20 de junho, torna-se público que, por despacho do Exmo. Senhor Presidente da Câmara, de 27/04/2026, no uso da competência em matéria de superintendência na gestão e direção do pessoal ao serviço do município, conferida pela alínea a) do n.º 2 do artigo 35.º do Anexo I da Lei n.º 75/2013, de 12 de setembro, e em cumprimento da deliberação da Câmara Municipal, de 22/04/2026,se encontra aberto, pelo prazo de 10 dias úteis, a contar da data da publicação do presente aviso (extrato) no Diário da República, os procedimentos concursais comum na modalidade de relação jurídica de emprego público por tempo determinado, tendo em vista o preenchimento dos postos de trabalho a seguir enunciados:
Ref. A) 1 posto de trabalho para a carreira/categoria de assistente operacional (jardineiro);
Ref. B) 1 posto de trabalho para a carreira/categoria de assistente operacional (canalizador);
Ref. C) 1 posto de trabalho para a carreira/categoria de assistente operacional (cantoneiro de higiene e limpeza);
Ref. D) 1 posto de trabalho para a carreira/categoria de assistente operacional (motorista de ligeiros).
1- Legislação aplicável: Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, aprovada pela Lei n.º 35/2014, de 20 de junho, Decreto-Lei n.º 209/2009, de 03 de setembro, Portaria n.º 233/2022, de 9 de setembro.
2- Para efeitos do determinado no n.º 6 do artigo 25.º da Portaria n.º 233/2022, de 9 de setembro, declara-se não estarem constituídas reservas de recrutamento no Município de Campo Maior.
3- De acordo com solução interpretativa uniforme da Direção-Geral das Autarquias Locais, de 15 de maio de 2014, devidamente homologada pelo Senhor Secretário de Estado da Administração Local, em 15 de julho de 2014, “As autarquias locais não têm de consultar a Direção-Geral da Qualificação dos Trabalhadores em Funções Públicas (INA) no âmbito do procedimento prévio de recrutamento de trabalhadores em situação de requalificação”.
4- Nos termos do disposto no artigo 16.º do Decreto-Lei n.º 209/2009, de 3 de setembro e em cumprimento da alínea t) do n.º 1 do artigo 90.º da Lei n.º 75/2013, de 12 de setembro, foi efetuada consulta à Comunidade Intermunicipal do Alto Alentejo (CIMAA), sobre a existência de pessoal em sistema de requalificação nos municípios que integram aquela Comunidade, tendo esta informado que ainda não está constituída, naquela Comunidade, a Entidade Gestora da Requalificação nas Autarquias (EGRA).
5- Local de trabalho: Área do Município.
6- Caracterização dos postos de trabalho:
Ref. A) Cultiva flores, arvores, arbustos ou outras plantas e semeia relvados em parques ou jardins públicos, sendo o responsável por todas as operações inerentes ao normal desenvolvimento das culturas e á sua manutenção e conservação, tais como preparação prévia do terreno, limpeza, rega, tutoragem, aplicação dos tratamentos fitossanitários mais adequados e proteção contra eventuais condições atmosféricas adversas; procede á limpeza e conservação dos arruamentos e canteiros; tendo em vista a preparação prévia do terreno, cava ou abre covas, despedra, substitui a terra fraca por terra arável e aplica estrume, adubos e ou corretivos quando necessário; espalha e enterra as sementes, nivela o terreno e posteriormente compacta e apara a relva; com visa o tratamento ulterior das terras e no sentido de assegurar o normal crescimento das plantas quando necessário poda e aplica herbicidas ou pesticidas; procede á cultura de sementes, bolbos, porta enxertos, arbustos, arvores e flores, ao ar livre o em estufa, para propagação, preparando viveiros, cravando-os, adubando-os e compondo-os adequadamente; procede á sementeira, plantação, transplantação, enxertia, rega, proteção contra intempéries e tratando fitossanitários, podendo eventualmente realiza ensaios para criar novas variedades de plantas; opera com diversos instrumentos necessários á realização das tarefas inerentes á função de jardinagem, que podem ser manuais ou mecânicas; é responsável pela limpeza, afinação e lubrificação de equipamento mecânico.
Ref. B) Executa canalizações em edifícios, instalações industriais e outros locais, destinados ao transporte de água ou esgotos; corta e rosca tubos e solda tubos de chumbo, plástico, ferro, fibrocimento e materiais afins; executa redes de distribuição de água e respetivos ramais de ligação, assentando tubagens e acessórios necessários; executa redes de recolha de esgotos pluviais ou domésticos e respetivos ramais de ligação, assentando tubagens e acessórios necessários; executa outros trabalhos similares ou complementares dos descritos; instrui e supervisiona no trabalho dos aprendizes e serventes que lhe estejam afetos.
Ref. C) Assegura a recolha de resíduos urbanos através de contentores coletivos e baldes individuais utilizando o sistema hidráulico ou manuais de veículos com adaptação própria a estas funções; procede à recolha de recicláveis permitindo o seu encaminhamento para valorização; recolha de monos domésticos; remoção de lixeiras; lavagem e varredura manual e/ou mecânica de vias públicas; lavagem e desinfeção de equipamentos afetos à recolha de resíduos urbanos e recicláveis; utiliza correta do equipamento de proteção individual e coletiva.
Ref. D) Conduz viaturas ligeiras para transporte escolar, tendo em atenção a segurança dos utilizadores e dos bens, bem como cumprir as normas de trânsito; Colabora na carga e descarga de pessoas e bens; cuida da manutenção das viaturas que lhe forem distribuídas; recebe e entrega expediente ou encomendas; participa superiormente as anomalias verificadas; é responsável pelos equipamentos sob a sua guarda e pela correta utilização. Executa outras tarefas simples, não especificadas, de caráter manual e exigindo, principalmente esforço físico e conhecimentos práticos.
7-Nível habilitacional exigido:
Ref. A), Ref. B), Ref. C), e Ref. D)- Escolaridade Obrigatória.
7.1 Ref. A), Ref. B) e Ref.D): Não é permitida a substituição da habilitação exigida por formação ou experiência profissional.
Ref. C) É permitida a substituição da habilitação exigida por formação ou experiência profissional.
8-Posicionamento Remuneratório:
8.1 De acordo com o n.º 1 do artigo 38.º da Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, o posicionamento dos trabalhadores recrutados numa das posições remuneratórias da categoria é objeto de negociação com o empregador público, a qual terá lugar imediatamente após o termo do procedimento concursal.
A posição remuneratória de referência será a correspondente à 1.ª posição remuneratória da categoria de assistente operacional e ao nível 5 da tabela remuneratória única – 934,99 €.
9-Requisitos legais de admissão:
9.1 Os previstos no artigo 17.º da Lei n.º 35/2014, de 20 de junho:
a) Ter nacionalidade Portuguesa, quando não dispensada pela Constituição, convenção especial ou lei especial;
b) Ter 18 anos de idade completos;
c) Não estar inibido do exercício de funções públicas ou não interditos para o exercício das funções que se propõe a desempenhar;
d) Possuir robustez física e perfil psíquico indispensáveis ao exercício das funções;
e) Ter cumprido as leis de vacinação obrigatória.
9.2 Requisitos específicos:
Ref. D) Carta de condução com habilitação para a condução de veículos da categoria B.
10- Âmbito do Recrutamento:
10.1 Nos termos do art.º 30º da Lei Geral de trabalho em Funções Públicas (LTFP), anexa à Lei n.º 35/2014, de 20 de junho, e em resultado de parecer favorável da deliberação da Câmara Municipal, o recrutamento é aberto a trabalhadores com relação jurídica de emprego público por tempo indeterminado, trabalhadores com vínculo de emprego público a termo ou sem vínculo de emprego público.
10.2 – Nos termos da alínea k), do n.º 3 do artigo 11.º da Portaria n.º 233/2022, de 9 de setembro, não podem ser admitidos candidatos que, cumulativamente, se encontrem integrados na carreira, sejam titulares da categoria e, não se encontrando em mobilidade, ocupem postos de trabalho previstos no mapa de pessoal do órgão ou serviço idênticos aos postos de trabalho para cuja ocupação se publicita o procedimento.
11 - Prazo de validade: O procedimento concursal é válido para o preenchimento dos postos de trabalho a ocupar e para efeitos do previsto no n.º 5 do artigo 25.º da Portaria N.º 233/2022, de 9 de setembro.
12 - Forma, prazo e local para apresentação de candidaturas:
12.1 – Forma: As candidaturas deverão ser entregues em suporte de papel, através do preenchimento de formulário tipo, de utilização obrigatória, disponível na CMCM – Secção de Recursos Humanos ou em www.cm-campo-maior.pt.
12.2 - Prazo: O prazo de entrega para as candidaturas é de 10 dias úteis, a contar da data da publicação do aviso no Diário da Republica, nos termos do artigo 12.º da Portaria N.º233/2022, de 9 de setembro.
12.3 – Local: As candidaturas deverão ser dirigidas ao Presidente da Câmara Municipal de Campo Maior, e entregues pessoalmente na Secção de Recursos Humanos, durante as horas normais de expediente das 9h00 às 16h00, ou através de correio registado com aviso de receção, até ao termo do prazo, para a Câmara Municipal de Campo Maior, Praça da República, 7370 – 954 Campo Maior.
12.4- Não serão aceites candidaturas enviadas pelo correio eletrónico.
13- Apresentação de documentos:
13.1 - A apresentação das candidaturas deverá ser acompanhada sob pena de exclusão, nos termos do n.º 5 do artigo 15.º da Portaria n.º233/2022, de 9 de setembro, dos documentos comprovativos da posse dos requisitos de admissão:
Ref. A), Ref. B), Ref. C) e Ref. D):
a) Fotocópia legível do certificado de habilitações literárias;
b) Fotocópia do cartão de cidadão (Facultativo);
c) Curriculum Vitae detalhado, assinado e datado onde deve constar: identificação pessoal, habilitações literárias, qualificações profissionais (formação profissional, seminários, colóquios e outros elementos que permitam valorizar a candidatura), e experiência profissional, devendo para o efeito anexar fotocópia dos documentos comprovativos da formação e experiência profissional;
d) Declaração emitida pelo serviço de origem, da qual conste a modalidade da relação jurídica de emprego público que tem, a antiguidade na carreira e no exercício de funções públicas, a avaliação de desempenho obtida nos últimos três anos, a posição remuneratória que detém e a atividade que executa.
Ref. D): Fotocópia da Carta de Condução.
13.2 - As falsas declarações prestadas pelos candidatos serão punidas nos termos da Lei.
13.3 - É dispensada a apresentação dos certificados e comprovativos aos trabalhadores do Município de Campo Maior, sempre que os mesmos tenham solicitado o seu arquivo no respetivo processo individual.
13.4 – Na apresentação dos documentos comprovativos dos requisitos referidos nas alíneas a), b), c), d) e) do n.º 9.1 do presente aviso, devem os candidatos declarar no requerimento, sob compromisso de honra e em alíneas separadas, a situação precisa em que se encontram, relativamente a cada um dos requisitos, bem como aos demais fatos constantes na candidatura.
13.5 – Assiste ao júri a faculdade de exigir a qualquer candidato, em caso de dúvida sobre a situação que descreve no seu currículo, a apresentação de documentos comprovativos das suas declarações.
14- Métodos de seleção:
Nos termos do n.º 1 do artigo 17.º da Portaria N.º 233/2022, de 9 de setembro, conjugado com o n.º 2 do artigo 36.º do anexo da Lei n.º 35/2014, de 20 de junho, aplicável por remissão do n.º 5 do artigo 56.º da referida lei, os métodos de seleção a aplicar a todos os procedimentos são:
Avaliação Curricular – Ponderação 40%
Entrevista de Avaliação de Competências – Ponderação 60%
14.1 – A avaliação curricular (AC) visa analisar a qualificação dos candidatos, designadamente a habilitação académica ou profissional, percurso profissional, relevância da experiência adquirida e da formação realizada, tipo de funções exercidas e avaliação de desempenho obtida. Para tal serão considerados e ponderados os elementos de maior relevância para o posto de trabalho a ocupar, e que são os seguintes: Habilitações académicas ou cursos equiparado, formação profissional, experiência profissional e avaliação do desempenho.
Este fator será valorado na escala de 0 a 20 valores seguindo a aplicação da fórmula e o seguinte critério:
AC = HA x 30% + FP x 30% + EP x 40%
Se o candidato já executou atribuição, competência ou atividade idênticas às dos postos de trabalho a ocupar:
AC = HA x 25% + FP x 25% + EP x 40% + AD x 10%
Em que:
HA – Habilitação Académica;
FP – Formação Profissional;
EP – Experiência Profissional;
AD – Avaliação do Desempenho.
14.2 – A Entrevista de Avaliação das Competências (EAC) visa obter, através de uma relação interpessoal, informações sobre comportamentos profissionais diretamente relacionados com as competências consideradas essenciais para o exercício da função. Serão avaliadas as seguintes competências:
Ref. A), Ref.B), Ref. C), Ref. D) Orientação para o serviço público, orientação para os resultados, orientação para a segurança, Gestão do conhecimento.
14.3 - A Valoração Final (VF) será expressa pela média ponderada das classificações dos diversos métodos de seleção, efetuada de acordo com a seguinte expressão:
VF = AC (40%) + EAC (60%)
Em que VF = Valoração Final; AC = Avaliação Curricular; EAC = Entrevista de avaliação de competências.
15 - A falta de comparência dos candidatos a qualquer um dos métodos de seleção equivale à desistência do concurso, e serão excluídos do procedimento, os candidatos que tenham obtido uma valoração inferior a 9,5 valores num dos métodos de seleção, não lhes sendo aplicado o método de avaliação seguinte.
16 - Em situações de igualdade de valoração, aplica-se o disposto no artigo 24.º da Portaria n.º 233/2022, de 9 de setembro.
17 – Nos termos da alínea q) do nº 3 do artigo 11º da Portaria nº233/2022, de 9 de setembro, de acordo com o despacho do Exmo. Senhor Presidente da Câmara, de 27/04/2026, por razões de celeridade e economia processual, e face à previsibilidade de receção de um elevado número de candidaturas, a utilização dos métodos de seleção será faseada, tal como previsto no nº 1 do artigo 19.º da referida Portaria.
18 - Exclusão e notificação de candidatos: De acordo com o preceituado no artigo 6.º da Portaria nº233/2022, de 9 de setembro, os candidatos excluídos serão notificados por uma das formas previstas no n. 1 do artigo 112.º do Código do Procedimento Administrativo, para realização da audiência dos interessados.
19 - Os candidatos admitidos serão convocados, através de notificação do dia, hora e local para realização dos métodos de seleção, nos termos do n.º 1 do artigo 112.º do Código do Procedimento Administrativo.
20- A publicitação dos resultados obtidos em cada método de seleção intercalar é efetuada através de lista, ordenada alfabeticamente, afixada no portal da internet da Câmara Municipal de Campo Maior e na Secção de Recursos Humanos.
21 - A lista unitária de ordenação final dos candidatos, após homologação, será publicitada no portal da internet da Câmara Municipal de Campo Maior e afixada em local visível na Secção de Recursos Humanos, sita na Praça da República, Campo Maior.
22- Composição do júri do concurso:
Presidente – Paulo Sérgio Meira Semedo, Chefe da Divisão Administrativa e Financeira, em regime de substituição.
Vogais efetivos – Eng. José Filipe Ferreira Lopes, Dirigente Intermédio de 3.º grau da Unidade de Serviços Operacionais, Empreitadas e Ambiente e Ana Sofia Canastreiro Silveira, Dirigente Intermédio de 3.º Grau dos Serviços de Administração Geral e Recursos Humanos, em regime de substituição.
Vogais suplentes – Eng. Rui Manuel Branco Carneiro, Chefe da Divisão de Obras e Urbanismo e Maura Sofia Cunha Murcela, Técnica Superior.
O primeiro vogal efetivo substituirá o presidente do júri, nas suas faltas e impedimentos.
23 - O candidato com deficiência tem preferência em igualdade de classificação, a qual prevalece sobre qualquer outra preferência legal, nos termos do artigo 9.º, e por remissão, do n.º 3 do artigo 3.º do Decreto-Lei n.º 29/2001, de 3 de fevereiro. Este deve declarar no requerimento de admissão, sob compromisso de honra, o respetivo grau de incapacidade, o tipo de deficiência e os meios de comunicação/expressão a utilizar no processo de seleção, nos termos dos artigos 6.º e 7.º do diploma supramencionado.
24 - Em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição, o Município de Campo Maior, enquanto entidade empregadora, promove ativamente uma política de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação.
19 de maio de 2026. - O Presidente da Câmara, Luís Fernando Martins Rosinha.