Caracterização do Posto de Trabalho:
Exercício de funções com grau de complexidade funcional 3, correspondente à carreira/categoria de Especialista de Sistemas e Tecnologias de Informação, nos termos do conteúdo funcional previsto no anexo a que se refere o artigo 10.º do Decreto-Lei n.º 88/2023, de 10 de outubro, para o desempenho das seguintes funções no Departamento de Sistemas de Informação e Comunicações (DSIC) da Direção Nacional da Polícia de Segurança Pública:
- Assegurar a gestão, coordenação e evolução de sistemas e tecnologias de informação, incluindo infraestruturas, aplicações e serviços digitais, no âmbito das atividades desenvolvidas;
- Participar na definição de soluções tecnológicas e na arquitetura de sistemas de informação, garantindo o alinhamento com a estratégia organizacional e os requisitos funcionais e de negócio;
- Coordenar e acompanhar projetos de desenvolvimento, implementação e integração de sistemas de informação, incluindo a gestão de risco, qualidade e cumprimento de prazos;
- Garantir a administração, monitorização e otimização de infraestruturas tecnológicas, ambientes virtualizados, bases de dados e redes, assegurando a sua disponibilidade, desempenho e fiabilidade;
- Assegurar a implementação e controlo de políticas e medidas de segurança da informação, incluindo a prevenção, deteção e resposta a incidentes de cibersegurança;
- Definir e acompanhar processos de gestão de acessos, suporte ao utilizador e operação dos sistemas, promovendo a eficiência e a qualidade do serviço prestado;
- Elaborar especificações técnicas, pareceres e documentação de suporte à contratação e aquisição de bens e serviços na área das tecnologias de informação;
- Acompanhar e validar o desenvolvimento de soluções por entidades externas, assegurando o cumprimento dos requisitos técnicos e funcionais definidos;
- Promover a melhoria contínua dos sistemas e processos, incluindo a definição de métricas, indicadores e mecanismos de controlo de qualidade;
- Coordenar atividades de análise funcional, levantamento de requisitos e testes, incluindo a definição de critérios de aceitação e validação das soluções implementadas;
Mais se informa que os postos de trabalho a ocupar serão distribuídos pelos diversos núcleos do referido Departamento, sendo a colocação dos trabalhadores efetuada em função das preferências manifestadas pelos candidatos e das necessidades do serviço.
Existe possibilidade de prestação de trabalho em regime híbrido, conjugando o exercício de funções presencial com teletrabalho, nos termos legalmente aplicáveis e em função das necessidades do serviço.
Nos termos do artigo 37.º, n.º 2 da LTFP e dos n.ºs 5 e 6 do artigo 25.º da Portaria n.º 233/2022, de 9 de setembro, caso, na lista de ordenação final homologada, exista um número de candidatos aprovados superior ao dos postos de trabalho a ocupar, será constituída uma reserva de recrutamento, válida por 18 meses a contar da data de homologação da referida lista.