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Código da Oferta:
OE202605/1001
Tipo Oferta:
Procedimento Concursal Comum
Estado:
Expirada estado
Nível Orgânico:
Câmaras Municipais
Órgão/Serviço:
Vínculo:
CTFP por tempo indeterminado
Regime:
Carreiras Gerais
Carreira:
Técnico Superior
Categoria:
Técnico Superior
Grau de Complexidade:
3
Remuneração:
limite máximo: 2.ª posição nível 21, ou trabalhadores com RJEP P/TI, o que auferem na origem.
Suplemento Mensal:
0,00 EUR
Caracterização do Posto de Trabalho:
Funções consultivas, de estudo, planeamento, programação, avaliação e aplicação de métodos e processos de natureza técnica; elaboração de pareceres e projetos, com grau 3 de complexidade funcional. Elaborar informações e pareceres de caráter técnico sobre processos; Conceção e realização de projetos de obras, preparando, organizando e superintendendo a sua construção, manutenção e reparação. Preparar, organizar e superintender os trabalhos de manutenção e reparação das construções existentes. Fiscalização técnica das obras. Preparar os elementos necessários para lançamento de empreitadas, nomeadamente, elaboração do clausulado técnico do caderno de encargos. Exercer as demais funções, procedimentos, tarefas ou atribuições que lhe são acometidas por lei, despachos ou deliberação ou determinação superior.


Local TrabalhoNº PostosMoradaLocalidadeCódigo PostalDistritoConcelho
Câmara Municipal da Lousã1Rua Dr. João Santos3200953 LOUSÃCoimbra Lousã
Total Postos de Trabalho:
1
Quota para Portadores de Deficiência:
0
Observações:

Relação Jurídica Exigida:
Nomeação definitiva
Nomeação transitória, por tempo determinável
Nomeação transitória, por tempo determinado
CTFP por tempo indeterminado
CTFP a termo resolutivo certo
CTFP a termo resolutivo incerto
Sem Relação Jurídica de Emprego Público
Requisitos para a Constituição de Relação Jurídica :
a) Nacionalidade Portuguesa, quando não dispensada pela Constituição, convenção internacional ou lei especial;
b) 18 anos de idade completos;
c) Não inibição do exercício de funções públicas ou não interdição para o exercício daquelas que se propõe desempenhar;
d) Robustez física e perfil psíquico indispensáveis ao exercício das funções;
e) Cumprimento das leis de vacinação obrigatória.
Requisitos de Nacionalidade:
Sim


Habilitação Literária:
Licenciatura
Descrição da Habilitação Literária:
Engenharia Civil
Grupo Área TemáticaSub-área TemáticaÁrea Temática
TecnologiasCivilEngenharia Civil
Admissão de candidatos não titulares da habilitação exigida:
Não
Outros Requisitos:
Os candidatos deverão ser detentores de cédula profissional (com inscrição ativa) da respetiva Ordem Profissional.
Envio de candidaturas para:
https://recrutamento.cm-lousa.pt
Contactos:
239990370
Data Publicitação:
2026-05-19
Data Limite:
2026-06-02

Jornal Oficial e Órgão de Comunicação Social:
Descrição do Procedimento:
AVISO

Procedimento Concursal Comum para a constituição de relação jurídica de emprego público em regime de contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado

1. Nos termos e para os efeitos do disposto no artigo 33º da Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas (LTFP), aprovada pela Lei n.º 35/2014, de 20 de junho, na sua atual redação, conjugado com o artigo 9.º do Decreto-Lei n.º 209/2009, de 3 de setembro e do artigo 11º da Portaria n.º 233/2022, de 09 de setembro, torna-se público que, nos termos da deliberação do órgão executivo na reunião de 20.04.2026, encontra-se aberto pelo prazo de 10 (dez) dias úteis, a contar do dia seguinte ao da publicitação na plataforma eletrónica Emprego Público, procedimento concursal comum na modalidade de relação jurídica de emprego público por tempo indeterminado, tendo em vista o preenchimento de um posto de trabalho, conforme mapa de pessoal deste Município, em regime de contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado, para a carreira/categoria de Técnico Superior, na área de Engenharia Civil.

2. Posto de trabalho: 1 Técnico Superior (área de Engenharia Civil), a afetar do Serviço de Obras Municipais, da Divisão Obras Municipais e Ambiente do Departamento de Obras, Urbanismo e Ambiente do Município da Lousã

3. Caracterização do posto de trabalho: Funções consultivas, de estudo, planeamento, programação, avaliação e aplicação de métodos e processos de natureza técnica; elaboração de pareceres e projetos, com grau 3 de complexidade funcional. Elaborar informações e pareceres de caráter técnico sobre processos; Conceção e realização de projetos de obras, preparando, organizando e superintendendo a sua construção, manutenção e reparação. Preparar, organizar e superintender os trabalhos de manutenção e reparação das construções existentes. Fiscalização técnica das obras. Preparar os elementos necessários para lançamento de empreitadas, nomeadamente, elaboração do clausulado técnico do caderno de encargos. Exercer as demais funções, procedimentos, tarefas ou atribuições que lhe são acometidas por lei, despachos ou deliberação ou determinação superior.

4. Local do trabalho: área do Concelho da Lousã.

5. Prazo de validade: Nos termos do n.º 5 e 6 do artigo 25.º da Portaria n.º 233/2022, de 09 de setembro, o procedimento concursal é válido para a ocupação de idênticos postos de trabalho a ocorrer no prazo de 18 meses, contados da data de homologação da lista de ordenação final caso a mesma contenha um número de candidatos aprovados superior ao dos postos de trabalho a ocupar.

6. Posição remuneratória de referência: O posicionamento remuneratório obedecerá ao disposto no art.º 38.º da LTFP, e de acordo com o estipulado na alínea e) do nº 3 do artigo 11º da Portaria 233/2022, de 09 de setembro, as condições remuneratórias do técnico superior a recrutar terá como limite máximo a auferir a 2.ª posição remuneratória da carreira de técnico superior e nível remuneratório 21 da Tabela Remuneratória Única, ou no caso de trabalhadores detentores de relação jurídica de emprego público, por tempo indeterminado, o que auferem na origem.

7. Requisitos de Admissão:
7.1. Os previstos no artigo 17.º da LTFP:
a) Ter nacionalidade portuguesa, quando não dispensada pela Constituição, convenção internacional ou lei especial;
b) Ter 18 anos de idade completos;
c) Não estar inibido do exercício de funções públicas ou não interdito para o exercício daquelas que se propõe desempenhar;
d) Possuir a robustez física e o perfil psíquico indispensáveis ao exercício das funções;
e) Ter cumprido as leis de vacinação obrigatória
7.2. Os candidatos deverão ser detentores de cédula profissional (com inscrição ativa) da respetiva Ordem Profissional.
7.3. O recrutamento é feito de entre trabalhadores com e sem vínculo de emprego público previamente constituída, nos termos do n.º 4 do artigo 30.º da LTFP, em conjugação com as alíneas g) e h) do nº 3 do artigo 11º da Portaria n.º 233/2022, de 9 de setembro, conforme deliberação do órgão executivo em reunião de 20.04.2026.
7.4. Não serão admitidos candidatos que, cumulativamente, se encontrem integrados na carreira, sejam titulares da categoria e, não se encontrando em mobilidade, ocupem postos de trabalho previstos no mapa de pessoal desta Câmara Municipal, idênticos aos postos de trabalho para cuja ocupação se publicita o procedimento.
7.5. Os candidatos devem reunir os referidos requisitos até à data-limite de apresentação das respetivas candidaturas, conforme o disposto no n.º 2 do artigo 14 da Portaria n.º 233/2022, de 9 de setembro.

8. Nível Habilitacional exigido: Licenciatura em Engenharia Civil
8.1. No presente procedimento concursal não há lugar à substituição do nível habilitacional exigido por formação adequada ou experiência profissional, conforme disposto no n.º s 2 e 3, do art.º 34.º da LTFP e na alínea j), do n.º 3, do art.º 11.º, da Portaria n.º 233/2022, de 9 de setembro.
8.2. Os candidatos possuidores de habilitações literárias obtidas em país estrangeiro deverão apresentar, em simultâneo, sob pena de exclusão, documento comprovativo do reconhecimento das suas habilitações por entidade portuguesa competente para esse efeito de acordo com a legislação portuguesa aplicável em vigor.

9. Consulta prévia à CIM|RC: foi consultada a Comunidade Intermunicipal da Região de Coimbra, enquanto Entidade Gestora da Requalificação nas Autarquias Locais (EGRA), que declarou que não se encontra constituída a EGRA.

10. Formalização das candidaturas:
10.1. A candidatura é formalizada em http://recrutamento.cm-lousa.pt/, através do preenchimento do formulário de candidatura, bem como a entrega da documentação que o deve acompanhar.
10.2. O requerimento de candidatura deve ser acompanhado, sob pena de exclusão, da seguinte documentação:
a) Fotocópia legível do respetivo certificado, ou outro documento idóneo, legalmente reconhecido para o efeito, das habilitações exigidas para o presente procedimento concursal;
b) Curriculum Vitae detalhado e devidamente datado e assinado, do qual devem constar, designadamente, as habilitações literárias e/ou profissionais, as funções desempenhadas, bem como as atualmente exercidas, com indicação dos respetivos períodos de duração, e atividades relevantes, assim como, a formação profissional detida com indicação das ações de formação finalizadas indicando a respetiva duração, datas de realização e entidades promotoras, juntando comprovativos da formação e da experiência profissionais, sob pena de não serem considerados.
c) Documento comprovativo de inscrição na respetiva Ordem Profissional, como membro efetivo.
10.3. Os candidatos titulares de uma relação jurídica de emprego publico, para além dos elementos acima indicados, deverão igualmente apresentar declaração, devidamente autenticada e atualizada, emitida pelo organismo ou serviço público a que se encontra vinculado, da qual conste, inequivocamente, a natureza do vinculo, carreira/categoria de que é titular, e o respetivo tempo de serviço, bem como a descrição das atividades que executa ou executou, a avaliação de desempenho (quantitativa e qualitativa) obtida nos últimos três períodos avaliados, em que cumpriu ou executou atividades idênticas ao posto de trabalho a concurso e, na sua ausência, o motivo que determinou tal facto, bem como a posição remuneratória que detém.
10.4. Para efeitos da alínea a) do n.º 5 do artigo 15.º da Portaria, a não apresentação de documentos que impossibilite a sua admissão, determina a exclusão do candidato do procedimento concursal.

11. Métodos de seleção: Nos termos do artigo 36.º da LTFP, conjugado com o disposto nos artigos 17.º e 18.º da Portaria, os métodos de seleção a utilizar serão os seguintes:
11.1. Os métodos de seleção obrigatórios aplicáveis à generalidade dos candidatos são:
a) Prova de Conhecimentos Escrita e Oral (PCEO), que visa avaliar os conhecimentos académicos e ou profissionais e a capacidade para aplicar os mesmos a situações concretas no exercício de determinada função, bem como avaliar o adequado conhecimento e utilização da língua portuguesa. O presente método de seleção será avaliado numa escala de 0 a 20 valores. É composto por duas provas uma de natureza escrita e a segunda de natureza oral.
i) A parte escrita da prova será de natureza teórica, individual, em suporte de papel, e será constituída por questões de escolha múltipla e ou desenvolvimento. Terá uma duração máxima de 60 minutos, de consulta, mas não será permitido o uso de qualquer dispositivo eletrónico, incluindo telemóvel.
ii) A parte oral da prova será de natureza teórico-prática, individual e terá uma duração máxima de 30 minutos.
A prova versará sobre as seguintes matérias:
A - Matérias Gerais:
- Regime Jurídico das Autarquias Locais, aprovado pela Lei n.º 75/2013, de 12 de setembro (na sua redação atual) – Capítulo III – Artigos 23.º a 62.º;
- Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, aprovada em anexo à Lei n.º 35/2014, de 20 de junho (na sua redação atual) - Artigos 45.º a 51.º; artigos 70.º a 76.º; Artigos 79.º a 91.º; Artigos 108.º a 143.º; Artigos 176.º a 193.º.
- Regras aplicáveis à assunção de compromissos e aos pagamentos em atraso das entidades públicas - aprovadas pela Lei n.º 8/2012, de 21 de fevereiro, com as na atual redação; - Decreto-Lei n.º 127/2012, de 21 de junho - procedimentos necessários à aplicação da lei dos compromissos e dos pagamentos em atraso na atual redação;
- O Novo Código do Procedimento Administrativo, aprovado em anexo ao Decreto-Lei n.º 4/2015, de 7 de janeiro;
- Lei n.º 66-B/2007, de 28 de dezembro (SIADAP), alterada pelas Leis n.ºs 64-A/2008, de 31 de dezembro, 55-A/2010, de 31 de dezembro e 66-B/2012, de 31 de dezembro, aplicada às autarquias locais pelo Decreto Regulamentar n.º 18/2009, de 4 de setembro; Título IV - artigos 41.º a 75.º.
- Código dos Contratos Públicos aprovado pelo Decreto-Lei n.º 18/2008, de 29 de janeiro, na redação atual;
- Lei n.º 30/2021: Aprova medidas especiais de contratação pública e altera o Código dos Contratos Públicos, aprovado em anexo ao Decreto-Lei n.º 18/2008, de 29 de janeiro, o Código de Processo nos Tribunais Administrativos, aprovado em anexo à Lei n.º 15/2002, de 22 de fevereiro, e o Decreto-Lei n.º 200/2008, de 9 de outubro.
- Decreto-Lei n.º 78/2022: Altera a Lei n.º 30/2021, de 21 de maio, que aprova medidas especiais de contratação pública, o Código dos Contratos Públicos e o Decreto-Lei n.º 60/2018, de 3 de agosto, que procede à simplificação de procedimentos administrativos necessários à prossecução de atividades de investigação e desenvolvimento.
- Declaração de Retificação n.º 25/2021: Retifica a Lei n.º 30/2021, de 21 de maio, que Aprova medidas especiais de contratação pública e altera o Código dos Contratos Públicos, aprovado em anexo ao Decreto-Lei n.º 18/2008, de 29 de janeiro, o Código de Processo nos Tribunais Administrativos, aprovado em anexo à Lei n.º 15/2002, de 22 de fevereiro, e o Decreto-Lei n.º 200/2008, de 9 de outubro.
- Decreto-Lei n.º 36/2022, de 20 de maio, na sua redação atual, que estabelece um regime excecional e temporário no âmbito do aumento dos preços com impacto em contratos públicos
- Portaria n.º 74-A/2023, de 7 de março, determina as categorias de contratos públicos de aquisição de serviços a que é aplicável o regime excecional e temporário no âmbito do aumento dos preços com impacto em contratos públicos;
- Código de Ética e Conduta Profissional do Município da Lousã- Edital n.º 335/2020, 2ª série DRE, n.º 46 de 20 de março;
- Regulamento Interno da Organização dos Serviços Municipais do Município da Lousã - Regulamento n.º 1318/2025, 2ª série DRE, n.º 251 de 31 de dezembro.

B - Matérias Especifica:
- Lei n.º 102/2009, de 10 de setembro, na sua atual redação, que aprova o Regime Jurídico da Promoção da Segurança e Saúde no Trabalho;
- Decreto-Lei n.º 273/2003, de 29 de outubro, na sua atual redação - Procede à revisão da regulamentação das condições de segurança e de saúde no trabalho em estaleiros temporários ou 5 móveis, constante do Decreto-Lei n.º 155/95, de 1 de julho, mantendo as prescrições mínimas de segurança e saúde no trabalho estabelecidas pela Diretiva n.º 92/57/CEE, do Conselho, de 24 de junho;
- Decreto-Lei n.º 163/2006, de 8 de agosto, alterado pelos Decretos-Leis nº 136/2014, de 9 de setembro, 125/2017, de 4 de outubro e 95/2019, de 18 de julho - Regime da Acessibilidade aos Edifícios e Estabelecimentos que recebem público, via pública e edifícios habitacionais;
- Decreto-Lei n.º 101-D/2020, de 7 de dezembro, que estabelece os requisitos aplicáveis a edifícios para a melhoria do seu desempenho energético e regula o Sistema de Certificação Energética de Edifícios, transpondo a Diretiva (UE) 2018/844 e parcialmente a Diretiva (UE) 2019/944;
- Decreto Regulamentar n.º 23/95, de 23 de agosto - Regulamento Geral dos Sistemas Públicos e Prediais de Distribuição de Água e de Drenagem de Águas Residuais.
- Lei n.º 40/2015, de 1 de junho, que estabelece a qualificação profissional exigível aos técnicos responsáveis pela elaboração e subscrição de projetos, coordenação de projetos, direção de obra pública ou particular, condução da execução dos trabalhos das diferentes especialidades nas obras particulares de classe 6 ou superior e de direção de fiscalização de obras públicas ou particulares, procedendo à primeira alteração à Lei n.º 31/2009, de 3 de julho;
- Lei n.º 25/2018, de 14 de junho, que procede à segunda alteração da Lei n.º 31/2009, de 3 de julho, que aprova o regime jurídico que estabelece a qualificação profissional exigível aos técnicos responsáveis pela elaboração e subscrição de projetos, pela fiscalização de obra e pela direção de obra, que não esteja sujeita a legislação especial, e os deveres que lhes são aplicáveis, e à primeira alteração à Lei n.º 41/2015, de 3 de junho, que estabelece o regime jurídico aplicável ao exercício da atividade da construção;
- Decreto-Lei n.º 203/2015, de 17 de setembro, que aprova o regulamento que estabelece as condições de segurança a observar na localização, implantação, conceção e organização funcional dos espaços de jogo e recreio, respetivo equipamento e superfícies de impacto;
- Lei n.º 50/2018 de 16 de agosto - Lei-quadro da transferência de competências para as autarquias locais e para as entidades intermunicipais;
- Portaria n.º 701-A/2008, de 29 de julho, estabelece os modelos dos anúncios da contratação
- Portaria n.º 701-F/2008, de 29 de julho, estabelece o Regime do Portal dos Contratos Públicos (base.gov.pt);
- Lei n.º 96/2015, de 17 de agosto, regula a disponibilização e a utilização das plataformas eletrónicas de contratação pública;
- Lei n.º 41/2015, de 3 de junho, na sua redação atual, que estabelece o Regime jurídico aplicável ao exercício da atividade da construção;
- Decreto-Lei n.º 220/2008, de 12 de novembro, na sua redação atual, que estabelece o regime jurídico da segurança contra incêndio em edifícios;
- Decreto-Lei n.º 6/2004, de 06 de janeiro, na sua redação atual, estabelece o regime de revisão de preços das empreitadas de obras públicas e de obras particulares e de aquisição de bens e serviços.

b) Avaliação Psicológica (AP): que visa avaliar aptidões, características de personalidade e ou competências comportamentais dos candidatos, tendo como referência o perfil de competências previamente definido, podendo comportar uma ou mais fases; A Avaliação Psicológica é avaliada através das menções classificativas de Apto e Não Apto, sem qualquer menção quantitativa. Serão excluídos os candidatos que obtenham um juízo de Não Apto neste método de seleção.
11.2. O método de seleção facultativo aplicável à generalidade dos candidatos é:
Avaliação Curricular (AC): que visa aferir os elementos de maior relevância para o posto de trabalho a ocupar, entre os quais a habilitação académica ou nível de qualificação, a formação profissional, a experiência profissional e a avaliação do desempenho. Na avaliação curricular serão considerados e ponderados os elementos de maior relevância para o posto de trabalho a ocupar, nomeadamente os abaixo discriminados e será expressa numa escala de 0 a 20 valores, com valoração até às centésimas, sendo a classificação obtida através da média aritmética ponderada, em resultado da aplicação da seguinte fórmula:
AC= (HLx20%)+(FPx25%)+(EPx45%)+(ADx10%)
Em que: HL - habilitações literárias; FP – formação profissional; EP – experiência profissional; AD – avaliação de desempenho.
No caso dos candidatos não possuírem avaliação de desempenho, por razões que não lhe são imputáveis é aplicável o disposto na alínea c) do nº 2 do artigo 20º da Portaria n.º 233/2022, de 9 de setembro.
11.3. Para os candidatos que estejam a cumprir ou a executar a atribuição, competência ou atividade caracterizadoras do posto de trabalho em causa, bem como no recrutamento de candidatos em situação de valorização profissional, que, imediatamente antes, tenham desempenhado aquela atribuição, competência ou atividade, os métodos de seleção são os a seguir indicados:
a) Avaliação Curricular (AC): que visa aferir os elementos de maior relevância para o posto de trabalho a ocupar, entre os quais a habilitação académica ou nível de qualificação, a formação profissional, a experiência profissional e a avaliação do desempenho. Na avaliação curricular serão considerados e ponderados os elementos de maior relevância para o posto de trabalho a ocupar, nomeadamente os abaixo discriminados e será expressa numa escala de 0 a 20 valores, com valoração até às centésimas, sendo a classificação obtida através da média aritmética ponderada, em resultado da aplicação da seguinte fórmula:
AC= (HLx20%)+(FPx25%)+(EPx45%)+(ADx10%)
Em que: HL - habilitações literárias; FP – formação profissional; EP – experiência profissional; AD – avaliação de desempenho.
No caso dos candidatos não possuírem avaliação de desempenho, por razões que não lhe são imputáveis é aplicável o disposto na alínea c) do nº 2 do artigo 20º da Portaria n.º 233/2022, de 9 de setembro.
b) Entrevista de avaliação de competências (EAC) que visa obter informações sobre comportamentos profissionais diretamente relacionados com as competências consideradas essenciais para o exercício da função. A entrevista de avaliação de competências será realizada por técnicos de gestão de recursos humanos, com formação adequada para o efeito, ou por outros técnicos, desde que previamente formados para a utilização desse método, com base num guião de entrevista composto por um conjunto de questões diretamente relacionadas com a caracterização dos postos de trabalho. O presente método de seleção será avaliado numa escala de 0 a 20 valores.
Caso os candidatos afastem a aplicação dos métodos de seleção previstos nas alíneas do presente ponto, através de menção expressa no formulário de candidatura, conforme previsto no nº 3 do artigo 36º da LTFP, os métodos de seleção a aplicar são os constantes no ponto 11.1 e 11.2.
11.4. O método de seleção facultativo aplicável aos candidatos indicados no ponto 11.3. é:
Prova de Conhecimentos Escrita e Oral (PCEO), que visa avaliar os conhecimentos académicos e ou profissionais e a capacidade para aplicar os mesmos a situações concretas no exercício de determinada função, bem como avaliar o adequado conhecimento e utilização da língua portuguesa. O presente método de seleção será avaliado numa escala de 0 a 20 valores. É composto por duas provas uma de natureza escrita e a segunda de natureza oral.
i) A parte escrita da prova será de natureza teórica, individual, em suporte de papel, e será constituída por questões de escolha múltipla e ou desenvolvimento. Terá uma duração máxima de 60 minutos, de consulta, mas não será permitido o uso de qualquer dispositivo eletrónico, incluindo telemóvel.
ii) A parte oral da prova será de natureza teórico-prática, individual e terá uma duração máxima de 30 minutos.
A prova versará sobre as seguintes matérias:
A - Matérias Gerais:
- Regime Jurídico das Autarquias Locais, aprovado pela Lei n.º 75/2013, de 12 de setembro (na sua redação atual) – Capítulo III – Artigos 23.º a 62.º;
- Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, aprovada em anexo à Lei n.º 35/2014, de 20 de junho (na sua redação atual) - Artigos 45.º a 51.º; artigos 70.º a 76.º; Artigos 79.º a 91.º; Artigos 108.º a 143.º; Artigos 176.º a 193.º.
- Regras aplicáveis à assunção de compromissos e aos pagamentos em atraso das entidades públicas - aprovadas pela Lei n.º 8/2012, de 21 de fevereiro, com as na atual redação; - Decreto-Lei n.º 127/2012, de 21 de junho - procedimentos necessários à aplicação da lei dos compromissos e dos pagamentos em atraso na atual redação;
- O Novo Código do Procedimento Administrativo, aprovado em anexo ao Decreto-Lei n.º 4/2015, de 7 de janeiro;
- Lei n.º 66-B/2007, de 28 de dezembro (SIADAP), alterada pelas Leis n.ºs 64-A/2008, de 31 de dezembro, 55-A/2010, de 31 de dezembro e 66-B/2012, de 31 de dezembro, aplicada às autarquias locais pelo Decreto Regulamentar n.º 18/2009, de 4 de setembro; Título IV - artigos 41.º a 75.º.
- Código dos Contratos Públicos aprovado pelo Decreto-Lei n.º 18/2008, de 29 de janeiro, na redação atual;
- Lei n.º 30/2021: Aprova medidas especiais de contratação pública e altera o Código dos Contratos Públicos, aprovado em anexo ao Decreto-Lei n.º 18/2008, de 29 de janeiro, o Código de Processo nos Tribunais Administrativos, aprovado em anexo à Lei n.º 15/2002, de 22 de fevereiro, e o Decreto-Lei n.º 200/2008, de 9 de outubro.
- Decreto-Lei n.º 78/2022: Altera a Lei n.º 30/2021, de 21 de maio, que aprova medidas especiais de contratação pública, o Código dos Contratos Públicos e o Decreto-Lei n.º 60/2018, de 3 de agosto, que procede à simplificação de procedimentos administrativos necessários à prossecução de atividades de investigação e desenvolvimento.
- Declaração de Retificação n.º 25/2021: Retifica a Lei n.º 30/2021, de 21 de maio, que Aprova medidas especiais de contratação pública e altera o Código dos Contratos Públicos, aprovado em anexo ao Decreto-Lei n.º 18/2008, de 29 de janeiro, o Código de Processo nos Tribunais Administrativos, aprovado em anexo à Lei n.º 15/2002, de 22 de fevereiro, e o Decreto-Lei n.º 200/2008, de 9 de outubro.
- Decreto-Lei n.º 36/2022, de 20 de maio, na sua redação atual, que estabelece um regime excecional e temporário no âmbito do aumento dos preços com impacto em contratos públicos
- Portaria n.º 74-A/2023, de 7 de março, determina as categorias de contratos públicos de aquisição de serviços a que é aplicável o regime excecional e temporário no âmbito do aumento dos preços com impacto em contratos públicos;
- Código de Ética e Conduta Profissional do Município da Lousã- Edital n.º 335/2020, 2ª série DRE, n.º 46 de 20 de março;
- Regulamento Interno da Organização dos Serviços Municipais do Município da Lousã - Regulamento n.º 1318/2025, 2ª série DRE, n.º 251 de 31 de dezembro.

B - Matérias Especifica:
- Lei n.º 102/2009, de 10 de setembro, na sua atual redação, que aprova o Regime Jurídico da Promoção da Segurança e Saúde no Trabalho;
- Decreto-Lei n.º 273/2003, de 29 de outubro, na sua atual redação - Procede à revisão da regulamentação das condições de segurança e de saúde no trabalho em estaleiros temporários ou 5 móveis, constante do Decreto-Lei n.º 155/95, de 1 de julho, mantendo as prescrições mínimas de segurança e saúde no trabalho estabelecidas pela Diretiva n.º 92/57/CEE, do Conselho, de 24 de junho;
- Decreto-Lei n.º 163/2006, de 8 de agosto, alterado pelos Decretos-Leis nº 136/2014, de 9 de setembro, 125/2017, de 4 de outubro e 95/2019, de 18 de julho - Regime da Acessibilidade aos Edifícios e Estabelecimentos que recebem público, via pública e edifícios habitacionais;
- Decreto-Lei n.º 101-D/2020, de 7 de dezembro, que estabelece os requisitos aplicáveis a edifícios para a melhoria do seu desempenho energético e regula o Sistema de Certificação Energética de Edifícios, transpondo a Diretiva (UE) 2018/844 e parcialmente a Diretiva (UE) 2019/944;
- Decreto Regulamentar n.º 23/95, de 23 de agosto - Regulamento Geral dos Sistemas Públicos e Prediais de Distribuição de Água e de Drenagem de Águas Residuais.
- Lei n.º 40/2015, de 1 de junho, que estabelece a qualificação profissional exigível aos técnicos responsáveis pela elaboração e subscrição de projetos, coordenação de projetos, direção de obra pública ou particular, condução da execução dos trabalhos das diferentes especialidades nas obras particulares de classe 6 ou superior e de direção de fiscalização de obras públicas ou particulares, procedendo à primeira alteração à Lei n.º 31/2009, de 3 de julho;
- Lei n.º 25/2018, de 14 de junho, que procede à segunda alteração da Lei n.º 31/2009, de 3 de julho, que aprova o regime jurídico que estabelece a qualificação profissional exigível aos técnicos responsáveis pela elaboração e subscrição de projetos, pela fiscalização de obra e pela direção de obra, que não esteja sujeita a legislação especial, e os deveres que lhes são aplicáveis, e à primeira alteração à Lei n.º 41/2015, de 3 de junho, que estabelece o regime jurídico aplicável ao exercício da atividade da construção;
- Decreto-Lei n.º 203/2015, de 17 de setembro, que aprova o regulamento que estabelece as condições de segurança a observar na localização, implantação, conceção e organização funcional dos espaços de jogo e recreio, respetivo equipamento e superfícies de impacto;
- Lei n.º 50/2018 de 16 de agosto - Lei-quadro da transferência de competências para as autarquias locais e para as entidades intermunicipais;
- Portaria n.º 701-A/2008, de 29 de julho, estabelece os modelos dos anúncios da contratação
- Portaria n.º 701-F/2008, de 29 de julho, estabelece o Regime do Portal dos Contratos Públicos (base.gov.pt);
- Lei n.º 96/2015, de 17 de agosto, regula a disponibilização e a utilização das plataformas eletrónicas de contratação pública;
- Lei n.º 41/2015, de 3 de junho, na sua redação atual, que estabelece o Regime jurídico aplicável ao exercício da atividade da construção;
- Decreto-Lei n.º 220/2008, de 12 de novembro, na sua redação atual, que estabelece o regime jurídico da segurança contra incêndio em edifícios;
- Decreto-Lei n.º 6/2004, de 06 de janeiro, na sua redação atual, estabelece o regime de revisão de preços das empreitadas de obras públicas e de obras particulares e de aquisição de bens e serviços.

12. Valoração final (VF): será a resultante das classificações obtidas em cada um dos métodos de seleção, avaliados de forma quantitativa, obtida através de médias simples ou ponderadas e expressa até às centésimas e será expressa na escala classificativa de 0 a 20 valores:
12.1. Para os candidatos a quem foram aplicados os métodos de seleção constantes nos pontos 11.1 e 11.2:
VF= (PCEOx70%)+(ACx30%)
12.2. Para os candidatos a quem foram aplicados os métodos de seleção constantes nos pontos 11.3 e 11.4:
VF= (ACx45%)+(EACx25%)+(PCEOx30%)
12.3. Em situação de igualdade de valoração, serão aplicados os critérios de ordenação preferencial previstos no artigo 24.º da Portaria n.º 233/2022, de 9 de setembro, mantendo-se a situação de igualdade de valoração após aplicação dos critérios referidos anteriormente, prevalece o candidato que tenha mais experiência na área, seguido do tempo de experiência em órgão ou serviço da Administração Pública.
12.4. Cada um dos métodos utilizados é eliminatório pela ordem enunciada e será excluído o candidato que obtenha uma valoração inferior a 9,5 valores num dos métodos ou fases, ou que tenha obtido um juízo de Não Apto num dos métodos ou fases, não lhe sendo aplicado o método ou fase seguintes.
12.5. A falta de comparência ou desistência dos candidatos a qualquer um dos métodos de seleção determina a exclusão do candidato ao procedimento.

13. A publicitação dos resultados obtidos em cada método de seleção intercalar, as atas do júri bem como a lista de ordenação final serão afixadas no Edifício dos Paços do Município e disponibilizadas na nossa página da internet em http://recrutamento.cm-lousa.pt/.

14. Notificação dos candidatos: Os candidatos serão notificados nos termos previstos no n.º 1 do artigo 6.º da Portaria n.º 233/2022, de 9 de setembro. O endereço eletrónico a considerar para efeitos de notificação dos candidatos será o constante do formulário de candidatura.

15. Júri do procedimento: sem prejuízo da necessidade de se recorrer a entidades externas habilitadas para a realização da avaliação psicológica, a composição do júri é a seguinte:
Presidente: Paulo Rui Carvalhinho Oliveira, Diretor de Departamento, em regime de substituição, do Departamento de Obras, Urbanismo e Ambiente do Município da Lousã
1º Vogal Efetivo: Hugo Alexandre Neto Antunes, Técnico Superior, do Serviço de Obras Municipais, da Divisão Obras Municipais e Ambiente do Departamento de Obras, Urbanismo e Ambiente do Município da Lousã
2º Vogal Efetivo: Diana Cristina Montenegro Ribeiro, Chefe da Unidade, em regime de substituição, da Unidade de Recursos Humanos, do Departamento Administrativo e Financeiro do Município da Lousã
Suplentes:
1ª Vogal: Maria Edite Verissimo das Neves, Técnica Superior da Divisão de Planeamento Urbanístico e Regeneração Urbana do Departamento de Obras, Urbanismo e Ambiente Município da Lousã
2º Vogal: Sara Sofia Correia Mendes, Diretora de Departamento, em regime de substituição, do Departamento Administrativo e Financeiro do Município da Lousã
O 1º vogal efetivo substituirá o presidente nas suas faltas e impedimentos.
16. Quota de emprego: é garantida a reserva de postos de trabalho para candidatos portadores de deficiência com um grau de incapacidade igual ou superior a 60 %, nos termos do artigo 3.º do Decreto-Lei n.º 29/2001, de 3 de fevereiro.
16.1. Os candidatos devem declarar no formulário da candidatura, sob compromisso de honra, o respetivo grau de incapacidade, o tipo de deficiência e os meios de comunicação/expressão a utilizar nos processos de seleção nos termos dos artigos 6º e 7º do diploma supramencionado.

17. Em cumprimento do disposto no nº 2 do artigo 33º da LTFP e no nº 1 do artigo 11º da Portaria n.º 233/2022, de 9 de setembro, o presente procedimento concursal será publicitado:
a) Na 2ª série do Diário da República, por publicação integral;
b) Na plataforma eletrónica Emprego Público, por publicação integral;
c) No sítio da internet do Município da Lousã, em http://recrutamento.cm-lousa.pt/, por publicação integral.

18. As falsas declarações serão punidas nos termos da Lei.

19. Em cumprimento da alínea h) do artigo 9º da Constituição da República Portuguesa, a Administração Pública, enquanto entidade empregadora, promove ativamente uma política de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação.

20. Em tudo o que não esteja previsto no presente aviso, aplicam-se as normas constantes da legislação atualmente em vigor.

21. Na tramitação do presente procedimento concursal serão cumpridas as disposições constantes do RGPD - Regulamento Geral sobre Proteção de Dados, relativamente ao tratamento de dados.

Lousã, 11 de maio de 2026

O Presidente da Câmara Municipal

Victor Eugénio das Neves Carvalho
Autorização dos membros do Governo Artigo 30.º da LTFP:
Deliberação do órgão executivo de 20.04.2026