Caracterização do Posto de Trabalho:
Exercício de funções com grau de complexidade funcional 2, correspondente à carreira/categoria de Assistente Técnico, nos termos do conteúdo funcional previsto no anexo a que se refere o n.º 2 do artigo 88.º da Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, para o desempenho das seguintes funções no Departamento de Sistemas de Informação e Comunicações (DSIC) da Direção Nacional da Polícia de Segurança Pública:
- Colaborar na implementação, operação e manutenção de sistemas e tecnologias de informação, no âmbito das atividades desenvolvidas pelas unidades orgânicas;
- Apoiar a execução de tarefas de administração, monitorização e manutenção de sistemas, aplicações, infraestruturas tecnológicas e redes de comunicações, contribuindo para o seu regular funcionamento;
- Prestar apoio técnico aos utilizadores na utilização de equipamentos, aplicações e serviços informáticos, incluindo o diagnóstico e resolução de incidentes;
- Assegurar a gestão de acessos e perfis de utilizadores, bem como a instalação, configuração e atualização de equipamentos e aplicações informáticas;
- Colaborar na monitorização do funcionamento dos sistemas e na identificação de anomalias, procedendo ao respetivo encaminhamento ou resolução;
- Apoiar a implementação de medidas de segurança da informação, de acordo com as orientações definidas;
- Colaborar na atualização e manutenção de documentação técnica e no registo de intervenções efetuadas;
Mais se informa que os postos de trabalho a ocupar serão distribuídos pelos diversos núcleos do referido Departamento, sendo a colocação dos trabalhadores efetuada em função das preferências manifestadas pelos candidatos e das necessidades do serviço.
Existe possibilidade de prestação de trabalho em regime híbrido, conjugando o exercício de funções presencial com teletrabalho, nos termos legalmente aplicáveis e em função das necessidades do serviço.
Nos termos do artigo 37.º, n.º 2 da LTFP e dos n.ºs 5 e 6 do artigo 25.º da Portaria n.º 233/2022, de 9 de setembro, caso, na lista de ordenação final homologada, exista um número de candidatos aprovados superior ao dos postos de trabalho a ocupar, será constituída uma reserva de recrutamento, válida por 18 meses a contar da data de homologação da referida lista.