Descrição do Procedimento:
Aviso n.º Aviso (extrato) n.º 11661/2026/2, publicado no DR, 2.ª série n.º 96 de 19.05
Procedimento concursal comum para constituição de relação jurídica de emprego público tendo em vista o preenchimento de um posto de trabalho da carreira/categoria de Técnico Superior, na modalidade de relação jurídica de emprego público a constituir por contrato de trabalho em funções públicas, por tempo indeterminado (m/f)
Nos termos do disposto no artigo 33.º da Lei n.º 35/2014, de 20 de junho, e em cumprimento do artigo 11.º da Portaria n.º 233/2022, de 9 de setembro, na sua redação atual, faz-se público que, por despacho do Presidente do Instituto Politécnico de Viana do Castelo (IPVC) de 30 de janeiro de 2026, se encontra aberto, pelo período de 10 dias úteis, a contar da data de publicação do presente aviso no Diário da República, procedimento concursal comum para preenchimento de um posto de trabalho da carreira e categoria de Técnico(a) Superior, na modalidade de relação jurídica de emprego público a constituir por contrato de trabalho em funções públicas, por tempo indeterminado, previsto e não ocupado no mapa de pessoal do Instituto Politécnico de Viana do Castelo do ano de 2026.
Referência -Técnico Superior
1 – Legislação aplicável: Constituição da República Portuguesa (CRP), Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas (LTFP), aprovada em anexo à Lei n.º 35/2014, de 20 de junho, Portaria n.º 233/2022, de 9 de setembro e o Código do Procedimento Administrativo (CPA), aprovado pelo Decreto-Lei n.º 4/2015, de 7 de janeiro.
2 – Consultas prévias: 2.1 – De acordo com o estipulado no artigo 34.º da Lei n.º 25/2017, de 30 de maio, a 27.04.2026 foi efetuado procedimento prévio de recrutamento de trabalhadores em situação de valorização profissional, tendo a entidade gestora (Direção-Geral da Administração e do Emprego Público - DGAEP), em 04.05.2026, emitido a declaração de inexistência de trabalhadores em situação de valorização profissional cujo perfil se adequasse às características dos postos de trabalho em causa.
3 – Prazo de validade: Nos termos do n.º 5 e n.º 6 do artigo 25.º da Portaria n.º 233/2022, de 9 de setembro, o procedimento concursal é válido para ocupação de idênticos postos de trabalho, a ocorrer no prazo máximo de 18 meses contados da data de homologação da lista de ordenação final do presente procedimento concursal.
4 – Local de trabalho: Instituto Politécnico de Viana do Castelo.
5 – Caraterização do posto de trabalho:
5.1 – O posto de trabalho caracteriza-se pelo exercício de funções de Técnico Superior, com o conteúdo funcional descrito no anexo referido no n.º 2 do artigo 88.º da LTFP, grau de complexidade 3, designadamente no exercício, com autonomia e responsabilidade, de métodos e processos de natureza administrativa. As suas funções incluem estudo, planeamento, programação, avaliação e outras atividades de apoio à decisão; elaboração de pareceres e projetos, e representação do órgão ou serviço.
Entre outras atribuições específicas destacam-se:
• Gestão administrativa e académica dos processos dos(as) estudantes;
• Recolha e tratamento de dados estatísticos da área académica;
• Colaboração com o Gabinete de Acesso ao Ensino Superior;
• Colaboração no processo de Reconhecimento de Graus e Diplomas;
• Receção, organização e gestão do processo individual de todos/as os/as estudantes das diferentes formações ministradas no IPVC;
• Suporte ao lançamento das classificações nas diversas unidades curriculares (UC) e gestão dos documentos arquivados;
• Recolha de dados estatísticos e organização dos dados curriculares para o término e arranque do ano letivo, bem como dados relativos ao sucesso/insucesso, entradas/saídas, procura/oferta, privilegiando o desenvolvimento de plataformas de comunicação mais ágeis;
• Emissão de declarações/certidões/Diplomas/Cartas de Curso, relativas aos(às) estudantes e Alumni;
• Tramitação, nos termos legais, das decisões da Direção e órgãos de gestão académica;
• Atendimento e apoio técnico aos(às) estudantes e público em geral, prestando informações sobre condições de acesso e ingresso e de frequência aos cursos/formações ministrados no IPVC;
• Apoio a candidaturas, matrículas e inscrição em exames;
• Assessoria aos vários concursos de acesso locais – concursos especiais, mudanças de par instituição/curso, reingressos;
• Melhoria continua para garantir a eficácia administrativa, de comunicação e informação às suas partes interessadas, a eficiência na gestão dos seus recursos orçamentais, tecnológicos, humanos e organizacionais e o rigor no cumprimento de requisitos especificados e legais;
• Exercer as demais competências atribuídas pelos dirigentes do serviço.
A descrição das funções em referência não prejudica a atribuição ao trabalhador/a de funções, não expressamente mencionadas, que lhe sejam afins ou funcionalmente ligadas para as quais o trabalhador(a) detenha a qualificação adequada e não impliquem a desvalorização profissional, nos termos do n.º 1 do artigo 81.º da LTFP.
5.2 – A descrição das funções em referência não prejudica a atribuição ao trabalhador/a de funções, não expressamente mencionadas, que lhe sejam afins ou funcionalmente ligadas para as quais o trabalhador(a) detenha a qualificação adequada e não impliquem a desvalorização profissional, nos termos do n.º 1 do artigo 81.º da LTFP.
6 – Posicionamento remuneratório: a correspondente ao posicionamento remuneratório da carreira e categoria de técnico superior em conformidade com o disposto no artigo 153º da LTFP, aprovada pela Lei n.º 35/2014, de 20 de junho. Posição remuneratória de referência: 1 499,15€.
7 – Requisitos de admissão:
Os candidatos devem reunir, até ao termo do prazo de entrega das candidaturas, os seguintes requisitos:
7.1 – Requisitos gerais necessários ao exercício de funções públicas, conforme artigo 17.º da Lei n.º 35/2014, de 20 de junho (LTFP):
a) Ter nacionalidade portuguesa, quando não dispensada pela Constituição, Convenção Internacional ou Lei Especial;
b) Ter idade igual ou superior a 18 anos completos;
c) Não estar inibido do exercício de funções públicas ou interdito para o exercício de funções que se propõe desempenhar;
d) Possuir a robustez física e o perfil psíquico indispensáveis ao exercício das funções;
e) Ter cumprido as leis de vacinação obrigatória.
7.2 — Requisitos habilitacionais: Nos termos do artigo 34.º da Lei n.º 35/2014, de 20 de junho, a habilitação literária exigida para a categoria de Técnico(a) Superior enquadrada no grau de complexidade 3 é a licenciatura.
7.2.1. Licenciatura na área das Ciências Socias, Formação de professores/formadores e ciências da educação e Ciências Empresariais.
8 – Âmbito de Recrutamento:
O recrutamento efetua-se de entre trabalhadores com vínculo de emprego público por tempo
indeterminado previamente estabelecido. Todavia, considerando que é indispensável garantir a máxima celeridade do procedimento concursal, dado o caráter urgente do recrutamento, e por razões de economia processual, pode proceder-se, respeitadas as prioridades legais da situação jurídico-funcional dos candidatos, ao recrutamento de trabalhadores com vínculo de emprego público a termo ou sem vínculo de emprego público previamente estabelecido nos termos dos nºs 4 e 5 do artigo 30.º da Lei n.º 35/2014, de 20 de junho (LTFP).
9 – Forma e local de apresentação da candidatura: A formalização da candidatura é efetuada, sob pena de exclusão, por correio eletrónico para o endereço concursos.rh@ipvc.pt, através do preenchimento obrigatório do formulário de candidatura aprovado pelo Despacho (extrato) n.º 11321/2009, de 8 de maio, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 89, que se encontra disponível no portal do IPVC, na área de recursos humanos, no endereço (https://www.ipvc.pt/wp-content/uploads/2021/03/Formulario-de-Candidatura-ao-Procedimento-Concursal-.pdf) devidamente assinado e datado, entregue, juntamente com todos os anexos.
Na candidatura por correio eletrónico os documentos deverão ser entregues em pdf segundo o RNID – Regulamento Nacional de Interoperabilidade Nacional. Qualquer outro formato que se afigure incompatível com o sistema ou ilegível levará à inviabilidade da candidatura.
10 — Documentos a entregar:
10.1 — O formulário de candidatura (obrigatório), deverá ser acompanhado, sob pena de exclusão, dos seguintes documentos:
a) Curriculum vitae atualizado e detalhado;
b) Fotocópia legível do certificado de habilitações literárias;
c) Documentos comprovativos das ações de formação constantes do curriculum vitae, com indicação da entidade que as promoveu, período em que as mesmas decorreram e respetiva duração. Formações com mais de cinco anos não serão consideradas;
d) Declaração emitida pelo organismo ou serviço onde o(a) candidato(a) exerce funções ou pertence, devidamente atualizada e autenticada, da qual conste, de forma inequívoca, a modalidade da relação jurídica de emprego público de que é titular, a carreira e categoria que
detém,a antiguidade na carreira, na categoria e na função pública, bem como as avaliações de desempenho relativas aos últimos três anos, se aplicável;
e) Declaração de conteúdo funcional emitida pelo organismo ou serviço onde o(a) candidato(a) exerce funções ou pertence, devidamente atualizada e autenticada, da qual conste a caraterização das atividades que se encontra a exercer inerentes ao posto de trabalho que ocupa e o grau de complexidade das mesmas, ou, sendo trabalhador(a) em situação de mobilidade especial, que por último ocupou, se aplicável;
10.2 — A não apresentação dos documentos exigidos, ou a não entrega ou preenchimento incorreto do formulário obrigatório, determina a exclusão do procedimento quando a falta impossibilite a sua admissão ou a decisão sobre os métodos de seleção a aplicar.
10.3 — Assiste ao júri a faculdade de exigir aos candidatos(as) a apresentação de documentos comprovativos e as informações que considere relevantes para o procedimento.
10.4— A apresentação de documento falso determina a exclusão do procedimento concursal e participação à entidade competente para efeitos de procedimento disciplinar e ou penal.
10.5 — Nos termos dos artigos 6.º e 7.º do Decreto-Lei nº 29/2001, de 3 de fevereiro e para efeitos de admissão ao procedimento concursal, o(a) candidato(a) com deficiência deve declarar, no formulário de candidatura, sob compromisso de honra, o respetivo grau de incapacidade, o tipo de deficiência e os meios de comunicação/expressão a utilizar no processo de seleção.
11 — Métodos de seleção:
Nos termos do disposto no artigo 36.º da LTFP, conjugado com o artigo 17.º da Portaria n.º 233/2022 de 9 de setembro, serão adotados os seguintes métodos de seleção, e de acordo com a situação dos candidatos(as):
11.1 - A avaliação curricular (AC) visa analisar a qualificação dos candidatos(as), designadamente a habilitação académica ou profissional, o percurso profissional, relevância da experiência ad-quirida e da formação realizada, tipo de funções exercidas e avaliação de desempenho obtida.
A classificação da Avaliação Curricular é expressa numa escala de 0 a 20 valores, com valoração até às centésimas, sendo a classificação obtida através da média aritmética ponderada das classificações dos parâmetros a avaliar, de acordo com a fórmula:
AC = 30%*HA + 35%*FP + 35%*EP
em que:
AC = Avaliação Curricular;
HA = Habilitações Académicas;
FP = Formação Profissional;
EP = Experiência Profissional;
11.1.1 — Habilitações Académicas (HA): serão avaliadas numa escala de 0 a 20 valores, nos seguintes termos:
Legalmente exigida
18 valores
Superior ao legalmente exigido
20 valores
11.1.2 — Formação Profissional (FP): será considerada apenas a formação (cursos, ações de formação, seminários, workshops) relevante para o exercício das funções a que se candidata, definidas no ponto 1 da presente ata, e será valorada da seguinte forma:
Sem formação profissional relacionada com o posto de trabalho
0 valores
Participação em ações de formação relacionadas com o posto de trabalho, com duração total entre 7 e 21 horas.
10 valores
Participação em ações de formação relacionadas com o posto de trabalho, com duração total entre 22 e 35 horas.
12 valores
Participação em ações de formação relacionadas com o posto de trabalho, com duração total entre 36 e 70 horas.
15 valores
Participação em ações de formação relacionadas com o posto de trabalho, com duração total superior a 70 horas.
20 valores
• Só é considerada a formação devidamente comprovada por cópia do certificado ou declaração na qual indique expressamente o número de horas ou de dias de duração da ação e a data de realização;
• Nos certificados em que apenas seja discriminada a duração em dias, considerar-se-á que cada dia de formação é equivalente a 7 horas;
• Em caso algum este fator poderá exceder 20 valores.
11.1.3 — Experiência Profissional (EP): é avaliada tendo em consideração o exercício efetivo de funções, desde que devidamente comprovadas, especificamente na área para a qual o procedimento concursal é aberto, sendo valorada de acordo com uma escala de 0 a 20 valores, nos seguintes termos:
Sem experiência profissional relacionada com o posto de trabalho a que se candidata
0 valores
Com experiência profissional relacionada com o posto de trabalho a que se candidata
2 valores por ano de experiência até ao máximo de 20 valores.11.2 – Prova de Conhecimentos (PC): A prova de conhecimentos (PC) visa avaliar os conhecimentos académicos e/ou profissionais e as competências técnicas dos candidatos, necessários ao exercício da função a concurso. A prova, terá a forma escrita com a duração máxima de 120 minutos; será valorada de acordo com a escala de 0 a 20 valores, considerando-se a valoração até às centésimas.
Os candidatos podem levar para a prova de conhecimentos, legislação em formato papel, não anotada e/ou comentada.
A verificação do não cumprimento deste requisito implica a anulação da prova e exclusão do candidato.
A prova versa sobre as seguintes temáticas:
1. Lei n.º 62/2007, de 10 de setembro, na redação atual – Regime Jurídico das Instituições de Ensino Superior;
2. Despacho Normativo n.º 7/2009, publicado na 2.ª série do DR, n.º 26, de 6 de fevereiro de 2009, com as alterações introduzidas pelo Despacho Normativo n.º 17/2021, de 28 de junho;
3. Lei n.º 37/2003, de 22 de agosto, na redação atual – Bases do Financiamento do Ensino Superior;
4. Despacho n.º 5792/2020, de 26 de maio – Regulamento de Organização do Tempo de Trabalho no Instituto Politécnico de Viana do Castelo;
5. Decreto-Lei n.º 4/2015, de 07 de janeiro, na redação atual - Código do Procedimento Administrativo;
6. Lei n.º 73-A/2025 de 30 de dezembro, na redação atual - Orçamento do Estado para 2026;
7. Lei n.º 35/2014, de 20 de junho, na redação atual – Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas;
8. Lei n.º 7/2009, de 12 de fevereiro, na redação atual – Código do Trabalho, na parte aplicável aos trabalhadores em funções públicas;
9. Lei n.º 66-B/2007, de 28 de dezembro, na sua versão atualizada – SIADAP3;
10.Decreto-Lei n.º 74/2006, de 24 de março, na sua redação atual - Regime Jurídico dos graus e diplomas do ensino superior;
11.Decreto-Lei n.º 55/2019, de 24 de abril - Estatuto do Estudante Atleta do Ensino Superior;12.Decreto-Lei n.º 36/2014, de 10 de março, na sua redação atual - Estatuto do Estudante Internacional;
13.Despacho n.º 12645/2025, de 28 de outubro – Normas regulamentares dos ciclos de estudos conducentes ao grau de Mestre do IPVC;
14.DESPACHO-IPVC-P-081/2025, 19 de setembro – Normas Regulamentares dos ciclos de estudos conducentes ao grau de mestre que conferem habilitação para a docência do IPVC;
15.Regulamento n.º 552/2014, de 15 dezembro - Regulamento Disciplinar dos Estudantes do IPVC;
16.Despacho n.º 9145/2023, de 6 setembro - Regulamento de Creditação de Competências do IPVC;
17.Regulamento n.º 1401/2024, de 4 dezembro - Regulamento do Estudante com Necessidades Educativas Específicas do IPVC;
18.Despacho n.º 4470/2014, de 26 março - Alteração ao Regulamento geral de propinas e prescrição do IPVC;
19.Despacho n.º 11776/2025, de 7 outubro - Regulamento de Mobilidade Internacional do IPVC;
20.Lei n.º 75/2019, de 2 de setembro - Estabelece mecanismos de regularização de dívidas por não pagamento de propinas em Instituições de Ensino Superior Públicas.
11.3 - Avaliação psicológica (AP): destina-se a avaliar as restantes competências exigíveis ao exercício da função. A avaliação psicológica é avaliada através da menção classificativa de Apto e Não Apto. Os candidatos Não Aptos não serão sujeitos ao método de seleção seguintes e excluídos do procedimento concursal.
11.4 — Entrevista de avaliação de competências (EAC) visa obter informações sobre comportamentos profissionais diretamente relacionados com as competências consideradas essenciais para o exercício da função, e será obtida através da avaliação dos seguintes parâmetros:
11.4.1 — Orientação para Resultados: Capacidade para concretizar com eficácia e eficiência os objetivos do serviço e as tarefas que lhe são solicitadas.
11.4.2 — Orientação para Serviço Público: Capacidade para integrar no exercício da sua atividade os valores éticos e deontológicos do serviço público e do sector concreto em que se insere, prestando um serviço de qualidade orientado para o cidadão.11.4.3 — Planeamento e Organização: Capacidade para programar, organizar e controlar a sua atividade e projetos variados, definindo objetivos, estabelecendo prazos e determinando prioridades.
11.4.4 — Análise da informação e sentido crítico: Capacidade para identificar, interpretar e avaliar diferentes tipos de dados e relacioná-los de forma lógica e com sentido crítico.
11.4.5 — Trabalho de equipa e Cooperação: Capacidade para se integrar em equipas de trabalho de constituição variada e gerar sinergias através de participação ativa.
11.4.6 — Iniciativa e Autonomia: Capacidade de atuar de modo independente e proactivo no seu dia a dia profissional, de tomar iniciativas face a problemas e empenhar-se em solucioná-los.
11.4.7 — Adaptação e Melhoria Contínua: Capacidade de se ajustar à mudança e a novos desafios profissionais e de se empenhar no desenvolvimento e atualização técnica.
11.4.8 — Inovação e Qualidade: Capacidade para conceber novas soluções para os problemas e solicitações profissionais e desenvolver novos processos, com valor significativo para o serviço.
11.4.9 — Tolerância à Pressão: capacidade para lidar com situações de pressão e com contrariedades de forma adequada e profissional.
Cada um dos fatores é classificado numa escala de 0 a 20 valores, com valoração até às centésimas.
Por cada entrevista de seleção será elaborada uma ficha individual contendo o resumo dos temas abordados, os parâmetros relevantes e a classificação obtida em cada um deles. A entrevista de avaliação de competências será valorada através dos seguintes níveis classificativos:
Classificação da EAC
Classificação quantitativa
Classificação qualitativa
4 valores
Insuficiente
8 valores
Reduzido
12 valores
Suficiente
16 valores
Bom
20 valores
Elevado
12 — Utilização faseada dos métodos de seleção: Atendendo à celeridade necessária e em razão da urgência do recrutamento, de acordo com o disposto no artigo 19.º da Portaria n.º 233/2022, de 9 de setembro, caso o número de candidatos(as) seja elevado de modo a que torne impraticável a utilização dos métodos de seleção a todos, a aplicação do 2º método e seguintes será efetuada a parte dos(as) candidatos(as) aprovados(as) no 1º método de seleção, a convocar por
conjuntos de 20 candidatos(as), por ordem decrescente de classificação, até à satisfação das necessidades. 13 — Valoração dos métodos de seleção: Os métodos de seleção são valorados numa escala de 0 a 20 valores, obtidos através de médias simples ou ponderadas e expressos até às centésimas.
14 — Classificação Final: A Classificação Final (CF) será obtida numa escala de 0 a 20 valores, considerando-se a valoração até às centésimas, em resultado da média aritmética ponderada das classificações quantitativas obtidas em cada método de seleção, resultando da aplicação das seguintes fórmulas, respetivamente:
CF = 60% PC + AP + 40% EAC ou CF = 60% AC + AP + 40% EAC
A classificação atribuída para este método de avaliação resulta da média das classificações atribuídas por cada um dos elementos dos júris.
15 — Serão excluídos do procedimento concursal os(as) candidatos(as) que:
a) Não compareçam ao método de seleção para que hajam sido convocados;
b) No decurso da aplicação do método de seleção apresentem a respetiva desistência;
c) Obtenham valoração inferior a 9,5 valores num dos métodos de seleção, conforme aplicável, não lhes sendo aplicável o método seguinte;
16 — Em situações de igualdade de valoração, aplica-se o disposto no artigo 24.º da Portaria n.º 233/2022, de 9 de setembro.
17 — Nos termos do Decreto-Lei n.º 29/2001, de 3 de fevereiro, o(a) candidato(a) com deficiência tem preferência em igualdade de classificação a qual prevalece sobre qualquer outra preferência legal.
18 — Publicitação dos resultados dos métodos de seleção: A publicitação dos resultados obtidos em cada método de seleção é efetuada através de lista disponibilizada no portal do IPVC (http://www.ipvc.pt/recursos-humanos-procedimentos-concursais-nao-docentes). 19 — Exclusão e notificação dos(as) candidatos(as): Em conformidade com o disposto no artigo 6.º da Portaria n.º 233/2022, de 9 de setembro, conjugado com os artigos 112.º, 113.º, 121.º e 122.º do CPA, todas as notificações aos candidatos(as), incluindo as necessárias para efeitos da audiência dos interessados, e as convocatórias para a realização de qualquer método de seleção, serão efetuadas por correio eletrónico com recibo de entrega para o endereço de correio eletrónico indicado no formulário de candidatura.
20 — Nos termos do n.º 5 do artigo 11.º da Portaria n.º 233/2022, de 9 de setembro, as atas do júri, onde constam os parâmetros de avaliação e respetiva ponderação de cada um dos métodos de seleção a utilizar, a grelha classificativa e os sistemas de valoração final, são publicitadas na página eletrónica do IPVC (https://www.ipvc.pt/ipvc/servicos/recursos-humanos/procedimentos-concursais/#text-7 )
21 — A lista unitária de ordenação final, após homologação, é afixada em local visível e público das instalações IPVC, designadamente nos Serviços Centrais, e disponibilizada na página eletrónica do IPVC (https://www.ipvc.pt/ipvc/servicos/recursos-humanos/procedimentos-concursais/#text-7 )sendo ainda publicado um aviso na 2ª série do Diário da República, com informação do ato de homologação e da sua publicitação, nos termos do n.º 4 do artigo 25.º da Portaria n.º 233/2022, de 9 de setembro.
22 — Composição e identificação do júri:
Presidente do Júri: Ana Paula Moreira Rodrigues do Vale – Vice-Presidente do Instituto Politécnico de Viana do Castelo;
1.º Vogal efetivo: Carla Maria Gomes Marques de Faria, Diretora da Escola Superior de Educação
do Instituto Politécnico de Viana do Castelo;
2.º Vogal efetivo: Maria Filipa do Patrocínio Morais Cunha Silva, Chefe da Divisão de Recursos
Humanos do Instituto Politécnico de Viana do Castelo;
1.º Vogal suplente: João Manuel Branco da Rocha Ferreira, Chefe de Divisão dos Serviço Académicos do Instituto Politécnico de Viana do Castelo;
2.º Vogal suplente: Camila das Neves Reis Loureiro, Técnica Superior da Divisão de Recursos
Humanos do Instituto Politécnico de Viana do Castelo.
O presidente do júri será substituído nas suas faltas ou impedimentos pelo vogal que lhe suceder na ordem suprarreferida.
23 — Igualdade de oportunidades: Em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição da República Portuguesa, a Administração Pública, enquanto entidade empregadora, promove ativamente uma política de igualdade de oportunidade entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação.
24 — Proteção de Dados Pessoais: O IPVC informa que os dados pessoais recolhidos são necessários, única e exclusivamente para a apresentação de candidatura ao procedimento concursal em apreço, constituindo este o fundamento para o respetivo tratamento. O tratamento desses dados respeitará a legislação em vigor em matéria de proteção de dados pessoais (Lei n.º 58/2019, de 08 de agosto e o Regulamento (UE) 2016/679 - Regulamento Geral de Proteção de Dados). Os documentos apresentados no âmbito do presente concurso
constituem-se como documentos administrativos, pelo que o acesso aos mesmos se fará em respeito da Lei n.º 26/2016, de 22 de agosto, na sua atual redação dada pela Lei n.º 68/2021, de 26 de agosto.
25 — Publicitação do aviso: A publicitação do procedimento é realizada nos termos do n.º 1 do artigo 11.º da Portaria n.º 233/2022, de 9 de setembro.
26 — Em tudo o que não se encontre previsto no presente aviso, o procedimento rege-se pelas disposições constantes da Lei n.º 35/2014, de 20 de junho (LTFP), a Portaria n.º 233/2022, de 9 de setembro, a Constituição da República Portuguesa e Código do Procedimento Administrativo.
Viana do Castelo, 05 de maio de 2026
O Presidente do IPVC, Carlos Manuel da Silva Rodrigues.