Código da Oferta:
OE202605/0988
Tipo Oferta:
Procedimento Concursal para Cargos de Direção
Estado:
Expirada
Nível Orgânico:
Câmaras Municipais
Orgão/Serviço:
Câmara Municipal de Mogadouro
Regime:
Cargos não inseridos em carreiras
Cargo:
Direcção Intermédia de 3ºgrau
Área de Actuação:
Unidade Orgânica de Cultura e Turismo.
A área de atuação para o cargo, traduz-se no exercício das competências definidas nos artigos 6.º e 8.º do Lei n.º 2/2004, de 15 de janeiro, na redação atual, adaptada à administração local pela Lei n.º 49/2012, de 29 de agosto, na redação atual, bem como na prossecução das atribuições previstas no Regulamento da Organização dos Serviços Municipais, Publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 27, de 9 de fevereiro de 2026.
Suplemento Mensal:
0,00 EUR
Conteúdo Funcional:
As competências constantes nos artigos 6.º e 8.º do Lei n.º 2/2004, de 15 de janeiro, na redação atual, adaptada à administração local pela Lei n.º 49/2012, de 29 de agosto, na redação atual, bem como na prossecução das atribuições previstas no Regulamento da Organização dos Serviços Municipais, Publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 27, de 9 de fevereiro de 2026.
Habilitação Literária:
Licenciatura
Descrição da Habilitação:
Formação adequada ao cargo a prover, conforme Ata n.º1
Perfil:
Pretende-se que os candidatos possuam experiência comprovada nas áreas de atuação do cargo posto a concurso.
Pretende-se também que disponham de formação profissional adequada e capacidade de definição de objetivos de atuação, de acordo com a missão, os objetivos e os princípios gerais estabelecidos; experiência de coordenação de equipas técnicas multidisciplinares; conhecimento das técnicas de planeamento e controlo orçamental; disponha de capacidade de liderança, facilidade de comunicação e de relacionamento; capacidade de transmitir uma imagem de confiança, de diálogo e de criar empatia nas pessoas; e capacidade de iniciativa e dinamismo
Métodos de Seleccção a Utilizar:
Os Métodos de Seleção são: Avaliação Curricular (60%) e Entrevista Pública (40%)
Composição do Júri:
Presidente: Paulo Ramiro da Conceição Brás
1.º Vogal efetivo: Zélia Maria Pires Fernandes, que substituirá o presidente nas suas faltas ou impedimentos
2.º vogal efetivo: Maria José Miguel Lopes
1º Vogal suplente – Abel Afonso Varandas
2º Vogal suplente- Gabriel Joaquim Teixeira
Requisitos Legais de Provimento:
B - Os constantes no artigo 12º da Lei n.º49/2012, de 29 de agosto.
Jornal Oficial/Orgão de Comunicação Social:
Diário da Republica n.º96/2026 de 19/05/2026 e em Jornal de expansão nacional "Público"
Formalização da Candidatura:
As candidaturas deverão ser apresentadas no prazo de 10 (dez) dias úteis mediante requerimento, dirigido ao Presidente da Câmara Municipal de Mogadouro e ser entregue presencialmente no Balcão Único, sito Largo do Convento de S. Francisco 5200-244 Mogadouro, dentro do horário de expediente daquele serviço (segunda-feira a sexta-feira das 09h00-17h00), por correio registado com aviso de receção, até o termo do prazo indicado ou enviadas por correio eletrónico, acompanhadas de toda a documentação, para o seguinte endereço eletrónico (concursos@mogadouro.pt).
O requerimento de admissão deve ser acompanhado, sob pena de exclusão, de:
a) Requerimento dirigido ao Presidente da Câmara, indicando o lugar a que se candidata;
b) Curriculum vitae detalhado, atualizado e datado, devidamente assinado, onde conste designadamente funções profissionais exercidas e respetivo período, as ações de formação, congressos ou afins, com indicação das entidades promotoras, respetiva duração e datas de obtenção da formação, estágios e experiência profissional, devidamente comprovados por fotocópias simples e legíveis de documentos autênticos ou autenticados, sob pena dos mesmos não serem considerados;
c) Documento comprovativo das habilitações literárias, mediante fotocópia simples e legível do certificado autêntico ou autenticado, donde conste a média final do curso;
d) Declaração do serviço de origem, onde conste a Relação Jurídica de emprego Público, tempo de serviço na carreira e tempo de serviço prestado em Cargos de Dirigentes, avaliação de desempenho das três últimas avaliações do/a candidato/a, com efeitos na carreira de origem, com a referência de avaliação quantitativa;
e) Os trabalhadores do Município de Mogadouro não precisam de apresentar a declaração emitida pelo serviço.