Descrição do Procedimento:
Aviso Integral
Procedimento concursal comum de recrutamento para constituição de relação jurídica de emprego público na modalidade de contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado, tendo em vista o preenchimento de um posto de trabalho, da carreira e categoria de técnico superior (licenciado em Engenharia Mecânica) para o Serviço de Gestão Técnica e Apoio Logístico do Instituto Superior de Engenharia de Lisboa (ISEL).
Nos termos do disposto no artigo 33.º da Lei Geral do Trabalho em Funções Publicas (LTFP), aprovada pela Lei n.º 35/2014, de 20 de junho, conjugado com o disposto no artigo 11.º da Portaria n.º 233/2022, de 9 de setembro, torna-se público que, por despacho de 5 de dezembro de 2025 do Presidente do Instituto Politécnico de Lisboa (IPL), se encontra aberto, pelo prazo de 10 (dez) dias úteis contados a partir da data da publicação do presente aviso no Diário da República, procedimento concursal comum para constituição de relação jurídica de emprego público na modalidade de contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado, de entre trabalhadores com relação jurídica de emprego público por tempo indeterminado, tendo em vista o preenchimento de um posto de trabalho, da carreira e categoria de técnico superior (licenciado em Engenharia Mecânica) para o Serviço de Gestão Técnica e Apoio Logístico do Instituto Superior de Engenharia de Lisboa, previsto e não ocupado no mapa de pessoal do ISEL do IPL, aprovado para 2026.
1 — Legislação aplicável —Lei n.º 35/2014, de 20 de junho, que aprovou a Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas (doravante designada por LTFP); Portaria n.º 233/2022, de 9 de setembro; Lei n.º 73-A/2025, de 30 de dezembro (Orçamento do Estado para 2026) e Código do Procedimento Administrativo (CPA).
2 — Em cumprimento do disposto no artigo 34.º do regime de valorização profissional dos trabalhadores com vínculo de emprego público, aprovado pela Lei n.º 25/2017, de 30 de maio, foi efetuado o procedimento prévio registado com o n.º ID 37140, tendo a Direção-Geral da Qualificação dos Trabalhadores em Funções Públicas (INA) emitido, a 11 de maio de 2026, declaração de inexistência de trabalhadores em situação de valorização profissional para os postos de trabalho a preencher.
3 — Para efeitos do estipulado no n.º 5 do artigo 5.º da Portaria n.º 233/2022, de 9 de setembro declara-se não estarem constituídas reservas de recrutamento no próprio organismo.
4 - Âmbito do Recrutamento —O recrutamento faz-se de entre trabalhadores detentores de um vínculo de emprego público por tempo indeterminado, nos termos do disposto no artigo 30.º da LTFP.
5 — Local de Trabalho — Instituto Superior de Engenharia de Lisboa, sito na Rua Conselheiro Emídio Navarro n.º 1, 1959-007 Lisboa.
6 — Caracterização do posto de trabalho – As funções a exercer são as inerentes à categoria constantes no anexo referido no n.º 2 do artigo 88.º da LTFP, às quais corresponde o grau 3 de complexidade funcional e em conformidade com o estabelecido no mapa de pessoal do ISEL aprovado para o ano 2026, competindo-lhe o desenvolvimento de atividades e tarefas inerentes ao Serviço de Gestão Técnica e Apoio Logístico, assessorando o responsável do serviço no desenvolvimento das atividades e tarefas inerentes a este sector.
No âmbito da Engenharia Mecânica:
- Desenvolvimento de atividades de estudo, análise, conceção e apoio técnico no domínio da engenharia mecânica, no contexto das infraestruturas do Campus do ISEL;
- Apoio à preparação, planeamento e acompanhamento de intervenções técnicas, incluindo manutenção de equipamentos, sistemas mecânicos e infraestruturas associadas;
- Elaboração de estudos técnicos, pareceres e informações no âmbito de projetos, instalação e manutenção de sistemas mecânicos e equipamentos técnicos;
- Apoio à definição de planos de trabalho e programas de manutenção preventiva e corretiva, incluindo especificação de recursos materiais, equipamentos e necessidades de intervenção;
- Colaboração na estimativa de custos de intervenções e apoio à gestão técnica de obras e serviços;
- Apoio à análise técnica de soluções construtivas e de equipamentos no âmbito de procedimentos de contratação pública.
- Fiscalização, acompanhamento e controlo de obras e intervenções no âmbito da engenharia mecânica, assegurando o cumprimento de projetos, especificações técnicas e normas aplicáveis;
- Verificação da conformidade técnica de equipamentos, sistemas mecânicos e materiais utilizados em obra ou instalação;
- Acompanhamento da execução de trabalhos, garantindo o cumprimento de prazos, qualidade, custos e requisitos de segurança;
- Elaboração de relatórios de fiscalização, registos técnicos, autos de medição e demais documentação associada à execução das intervenções;
- Acompanhamento e validação de planos de trabalho e manutenção de sistemas e equipamentos;
- Apoio à análise e resolução de problemas técnicos durante a execução de obras e instalações;
- Colaboração na verificação de medições, quantidades e controlo técnico-financeiro das intervenções.
No âmbito do Novo Código de Contrato Públicos (Aquisições de Bens, Serviços e Empreitadas no âmbito da Especialidade):
- Desenvolvimento de um conjunto de conhecimentos, métodos e competências em estratégia e gestão de compras;
- Aplicação do conhecimento dos procedimentos legais na seleção dos métodos de contratação mais adequados, em conformidade com o Código dos Contratos Públicos;
- Gestão de fornecedores e acompanhamento dos processos de contratação, recorrendo e potenciando a utilização de plataformas eletrónicas e digitais de contratação pública;
- Assegurar a tramitação administrativa inerente à formação dos contratos, incluindo a resolução de questões de natureza prática associadas aos procedimentos;
- Elaboração, revisão e gestão das peças procedimentais necessárias à instrução dos procedimentos de contratação pública;
- Desenvolvimento e aplicação de modelos de avaliação de propostas, nomeadamente nos casos de adoção do critério da proposta economicamente mais vantajosa;
- Aplicação de conhecimentos jurídicos, sumário sobre o regime substantivo dos contratos públicos que revistam a natureza de contrato administrativo;
- Realização de análises económico-financeiras dos processos aquisitivos, com especial enfoque na avaliação e análise das propostas apresentadas.
7 — Competências:
Orientação para o serviço público: Atuar de acordo com os valores e princípios éticos, revelando compromisso com a missão do serviço público e contribuindo, pelo seu exemplo e conduta pessoal, para incrementar a confiança e reforçar a imagem de uma Administração Pública (AP) ao serviço do interesse coletivo.
Organização, planeamento e gestão de projetos: assegurar uma utilização metódica de informações e equipamentos, garantir o cumprimento de prazos, procedimentos, custos e padrões de qualidade, gerir as expectativas das partes interessadas, realizar ou respeitar o planeamento da atividade, sua e de outros, e preparar-se antecipadamente para as tarefas e atividades.
Iniciativa: agir proativamente no sentido de alcançar os objetivos, intervir com autonomia em contextos críticos, realizar atividades mesmo que fora do âmbito da sua intervenção com o propósito de facilitar a resolução de problemas, procurar soluções mesmo que não tenha sido solicitado/a a fazê-lo, atuar com prontidão perante as solicitações da organização.
Orientação para a colaboração: estabelecer relações efetivas com os seus interlocutores, contribuir para uma rede relacional colaborativa e promover um clima de bem-estar para alcançar objetivos comuns.
8 – Posicionamento remuneratório: 1.ª posição remuneratória da carreira/categoria de técnico superior, que corresponde ao nível remuneratório 16 da tabela remuneratória única (TRU), no montante pecuniário de 1 499,15 € (mil quatrocentos e noventa e nove euros e quinze cêntimos).
9 — Requisitos de admissão: Os candidatos devem reunir, até ao termo do prazo de entrega das candidaturas, os seguintes requisitos:
9.1 — Requisitos gerais necessários ao exercício de funções públicas, conforme artigo 17.º da LTFP:
a) Ter nacionalidade portuguesa, quando não dispensada pela Constituição, Convenção Internacional ou Lei Especial;
b) Ter 18 anos de idade completos;
c) Não estar inibido do exercício de funções públicas ou interdito para o exercício de funções que se propõe desempenhar;
d) Possuir a robustez física e o perfil psíquico indispensáveis ao exercício das funções;
e) Ter cumprido as leis de vacinação obrigatória.
9.2 — Requisitos habilitacionais (artigo 34.º da LTFP):
Licenciatura em Engenharia Mecânica (área CNAEF 521 - Metalurgia e Metalomecânica), não havendo possibilidade de substituição do nível habilitacional por formação ou experiência profissional e inscrição em vigor na respetiva Ordem Profissional.
9.3 — Nos termos da alínea k) do n.º 3 do artigo 11.º da Portaria n.º 233/2022, de 9 de setembro, não podem ser admitidos candidatos que, cumulativamente, se encontrem integrados na carreira, sejam titulares da categoria e, não se encontrando em mobilidade, ocupem postos de trabalho previstos no mapa de pessoal do órgão ou serviço idênticos ao posto de trabalho para cuja ocupação se publicita o presente procedimento concursal.
10 — Requisitos preferenciais:
Experiência profissional igual ou superior a 3 anos na área da Engenharia Mecânica.
Formação na área.
11 — Prazo de entrega das candidaturas — 10 dias úteis a contar da data de publicação do presente aviso no Diário da República.
12 — Formalização da candidatura — A candidatura deverá ser formalizada, obrigatoriamente, mediante o preenchimento de formulário próprio disponibilizado eletronicamente no sítio institucional do ISEL (https://www.isel.pt/servicos/servico-de-gestao-de-recursos-humanos/concursos-de-pessoal-nao-docente); para o seguinte endereço de correio eletrónico rhconcursos@isel.pt até ao último dia do prazo para a apresentação das candidaturas.
12.1 — O formulário de candidatura, devidamente assinado e datado, deve ser acompanhado da seguinte documentação, sob pena de exclusão, conforme disposto no n.º 1 do artigo 14.º e o n.º 5 do art.º 15.º da Portaria n.º 233/2022, de 9 de setembro:
a) Curriculum Vitae atualizado, datado e assinado, do qual deve constar, designadamente, as habilitações literárias, as funções que exerce, bem como as exercidas, com indicação dos respetivos períodos de duração e atividades relevantes, assim como a formação profissional detida. Só serão consideradas as ações de formação devidamente comprovadas com fotocópia do certificado;
b) Documentos comprovativos das habilitações literárias, da formação profissional, de inscrição na respetiva ordem profissional e todos que considere relevantes para comprovar as declarações prestadas;
c) Declaração emitida pelo organismo ou serviço onde o candidato exerce funções, ou ao qual pertence, autenticada e devidamente atualizada ao período de início e fim das candidaturas, da qual conste, de forma inequívoca, a modalidade da relação jurídica de emprego público de que é titular, a carreira e categoria detidas, a posição e nível remuneratório, a antiguidade na carreira, na categoria e na função pública, bem como as avaliações de desempenho (quantitativas e qualitativas) relativas aos últimos quatro anos, ou declaração da sua inexistência;
d) Declaração de conteúdo funcional, emitida pelo organismo ou serviço onde o candidato exerce funções ou ao qual pertence, autenticada e devidamente atualizada ao período de início e fim das candidaturas, da qual conste a caracterização das atividades que se encontra a exercer, inerentes ao posto de trabalho que ocupa, e o respetivo grau de complexidade, ou, sendo trabalhador em situação de requalificação, das atividades que por último exerceu.
12.2 – Assiste ao júri a faculdade de exigir a qualquer candidato, no caso de dúvida sobre a situação que descreve, a apresentação de documentos comprovativos das suas declarações.
13 — Nos termos do n.º 5 do artigo 36.º da LTFP, é adotado unicamente um dos métodos de seleção indicados na alínea a) dos nºs 1 e 2 do mesmo artigo, ou seja, a prova de conhecimentos (PC) ou a avaliação curricular (AC), consoante a situação em que se encontrem os candidatos.
Nos termos do disposto no n.º 4 do artigo 36.º da LTFP, bem como do n.º 1 do artigo 17.º, conjugado com o n.º 2 do artigo 18.º da Portaria nº 233/2022, de 9 de setembro, será ainda adotado o método de seleção facultativo, entrevista de avaliação de competências (EAC).
13.1 — Os candidatos que não estejam a cumprir ou a executar a atribuição, competência ou atividades caracterizadoras do posto de trabalho terão de realizar os seguintes métodos de seleção:
a) Prova de Conhecimentos (PC)
b) Entrevista de avaliação de competências (EAC)
13.2 — Os candidatos que estejam a cumprir ou a executar a atribuição, competência ou atividade caracterizadoras do posto de trabalho em causa, bem como no recrutamento de candidatos em situação de valorização profissional que, imediatamente antes, tenham desempenhado aquela atribuição, competência ou atividade, os métodos de seleção serão os seguintes:
a) Avaliação Curricular (AC)
b) Entrevista de avaliação de competências (EAC)
13.3 — Os candidatos referidos no n.º 13.2 podem afastar, mediante declaração escrita no requerimento de candidatura, a utilização destes métodos de seleção, optando pelos métodos de seleção constantes do n.º 13.1 do presente aviso (cf. n.º 3 do artigo 36.º da LTFP).
13.4 — Prova de conhecimentos (PC) – Visa avaliar os conhecimentos académicos e ou profissionais e as competências técnicas dos candidatos necessárias ao exercício das funções descritas no n.º 6 do presente Aviso. Será valorada de 0 a 20 valores e com expressão até às centésimas.
13.4.1 – Tipo, forma e duração da prova de conhecimentos – A Prova de Conhecimentos (gerais e específicos), de realização individual, numa única fase, será de natureza teórica e sob a forma escrita, com a duração máxima de 90 minutos, visando avaliar o nível de conhecimentos académicos e profissionais e a capacidade para aplicar os mesmos a situações concretas no exercício de determinada função, incluindo o adequado conhecimento e utilização da língua portuguesa.
13.4.2 – Temas da prova de conhecimentos e bibliografia necessária atualizada:
13.4.2.1 – Enquadramento Geral:
- Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas (LTFP), aprovada pela Lei n.º 35/2014, de 20 de junho, na sua redação atual;
- Lei n.º 8/2012, de 21 de fevereiro, na sua redação atual – Compromissos e pagamentos em atraso;
- Decreto-Lei n.º 127/2012, de 21 de junho – Execução da Lei dos Compromissos e Pagamentos em Atraso;
- Código do Procedimento Administrativo (CPA), aprovado pelo Decreto-Lei n.º 4/2015, de 7 de janeiro, na sua redação atual;
- Lei n.º 66-B/2007, de 28 de dezembro (SIADAP), na sua redação atual;
- Código dos Contratos Públicos (CCP), aprovado pelo Decreto-Lei n.º 18/2008, de 29 de janeiro, na sua redação atual;
- Lei n.º 30/2021, de 21 de maio – Regime de contratação pública e medidas especiais de contratação pública;
- Decreto-Lei n.º 78/2022, de 7 de novembro – Alterações ao CCP;
- Decreto-Lei n.º 36/2022, de 20 de maio, na sua redação atual – Regime excecional de revisão de preços;
- Portaria n.º 74-A/2023, de 7 de março – Atualização excecional de preços em contratos públicos;
- Lei n.º 96/2015, de 17 de agosto – Plataformas eletrónicas de contratação pública;
- Portaria n.º 701-F/2008, de 29 de julho – Portal dos Contratos Públicos (base.gov.pt);
- Decreto-Lei n.º 6/2004, de 6 de janeiro – Revisão de preços em empreitadas e contratos.
13.4.2.2 - Enquadramento Específico:
- Decreto-Lei n.º 101-D/2020, de 7 de dezembro, na sua redação atual – Desempenho energético dos edifícios e Sistema de Certificação Energética (SCE);
- Decreto-Lei n.º 102/2021, de 19 de novembro – Acesso e exercício da atividade dos técnicos do SCE;
- Portaria n.º 138-I/2021, de 1 de julho – Requisitos de desempenho energético dos edifícios;
- Portaria n.º 138-H/2021, de 1 de julho – Regime dos técnicos e entidade gestora do SCE;
- Portaria n.º 138-G/2021, de 1 de julho – Qualidade do ar interior em edifícios de comércio e serviços (AVAC);
- Regulamento (UE) n.º 1253/2014 – Ecodesign de unidades de ventilação (AVAC);
- Regulamento (UE) n.º 517/2014 – Gases fluorados com efeito de estufa (refrigeração e climatização).
- Decreto-Lei n.º 103/2008, de 24 de julho, na sua redação atual – Máquinas e equipamentos industriais;
- Decreto-Lei n.º 50/2005, de 25 de fevereiro – Utilização de equipamentos de trabalho;
- Decreto-Lei n.º 111-D/2017, de 31 de agosto – Equipamentos sob pressão (caldeiras, recipientes, sistemas térmicos);
- Diretiva 2014/68/UE (PED) – Equipamentos sob pressão (transposição nacional aplicável);
- Decreto-Lei n.º 97/2017, de 10 de agosto – Instalações de gases combustíveis em edifícios.
- Lei n.º 102/2009, de 10 de setembro – Regime Jurídico da Promoção da Segurança e Saúde no Trabalho;
- Decreto-Lei n.º 273/2003, de 29 de outubro – Segurança em estaleiros temporários ou móveis;
- Decreto-Lei n.º 220/2008, de 12 de novembro – Regime Jurídico da Segurança Contra Incêndios em Edifícios (SCIE);
- Portaria n.º 1532/2008, de 29 de dezembro – Regulamento Técnico de SCIE.
- Decreto Regulamentar n.º 23/95, de 23 de agosto – Sistemas de abastecimento de água e drenagem de águas residuais;
- Regulamento Geral das Edificações Urbanas (RGEU) – enquadramento técnico de edifícios.
- Despacho Normativo n.º 21/2019, de 17 de setembro – Eurocódigos estruturais como referência técnica geral aplicável a edifícios e instalações técnica.
- Normas EN aplicáveis a AVAC e eficiência energética (EN 16798 – ventilação de edifícios).
13.5 — Avaliação Curricular (AC) – Visa aferir os elementos de maior relevância para o posto de trabalho a ocupar, nomeadamente, a habilitação académica ou nível de qualificação, a formação profissional, a experiência profissional e a avaliação do desempenho. Será expressa numa escala de 0 a 20 valores, com valoração até às centésimas, sendo a classificação obtida através da média aritmética simples das classificações dos elementos a avaliar.
13.6 - Entrevista de Avaliação de Competências – Visa obter informações sobre comportamentos profissionais diretamente relacionados com as competências que foram consideradas essenciais para o exercício da função: Orientação para o serviço público; Organização, planeamento e gestão de projetos; Iniciativa e Orientação para a colaboração, todas com a mesma ponderação. Será expressa numa escala de 0 a 20 valores, com valoração até às centésimas, sendo a classificação obtida através da média aritmética simples das classificações dos elementos a avaliar.
13.7 – A classificação final (CF), expressa de 0 a 20 pontos, resultará da seguinte fórmula:
Para os candidatos avaliados com base na PC e na EAC:
CF = 0,7 PC + 0,3 EAC
Para os candidatos avaliados com base na AC e na EAC:
CF = 0,7 AC + 0,3 EAC
13.8 - Nos termos do n.º 5 do artigo 11.º da Portaria n.º 233/2022, de 9 de setembro, a ata do júri que concretiza a forma de avaliação dos candidatos é publicitada na página eletrónica do ISEL (www.isel.pt).
13.9 - Notificações e forma de publicitação da lista unitária de ordenação final dos candidatos – Os candidatos admitidos e excluídos serão notificados nos termos dos artigos 6.º, 16.º, 22.º e 25.º da Portaria n.º 233/2022, de 9 de setembro e nos termos do Código de Procedimento Administrativo. As notificações e convocatórias para aplicação dos métodos de seleção são efetuados de acordo com o artigo 6.º da Portaria n.º 233/2022, de 9 de setembro, sendo a publicitação dos resultados obtidos em cada método de seleção, ou respetiva fase, efetuada através de lista, ordenada alfabeticamente, afixada em local visível e público das instalações do ISEL e disponibilizada na sua página eletrónica.
13.10 - Os candidatos admitidos e os candidatos aprovados em cada método de seleção serão convocados, com a antecedência mínima de cinco dias úteis, através de notificação do dia, hora e local para realização dos métodos de seleção, nos termos previstos no artigo 16.º da Portaria n.º 233/2022, de 9 de setembro, por uma das formas previstas no artigo 6.º do mesmo diploma legal: a) correio eletrónico, com recibo de entrega da notificação; b) Atendendo ao universo de candidatos, caso não se considere adequada a notificação por correio eletrónico, poderá recorrer-se às restantes formas de notificação previstas no n.º 1 do artigo 112.º do CPA.
13.11 — O exercício do direito de participação de interessados deverá ser feito através do preenchimento de formulário tipo, disponível para download no sítio institucional do ISEL www.isel.pt.
13.12 — Nos termos do disposto no n.º 1 do art.º 23º da Portaria n.º 233/2022, de 9 de setembro, a ordenação final dos candidatos que completem o procedimento, com aprovação em todos os métodos de seleção aplicados, é efetuada por ordem decrescente da média aritmética ponderada das classificações quantitativas obtidas em cada método de seleção, expressa numa escala de 0 a 20 valores, considerando-se a valoração até às centésimas. Será considerado excluído o candidato que tenha obtido uma valoração inferior a 9,5 valores num dos métodos, não lhe sendo aplicado o método seguinte. Serão igualmente excluídos os candidatos que não compareçam a um método de seleção.
13.13 — Deliberou o júri, por unanimidade, que em caso de igualdade de classificação final, serão adotados, os critérios definidos no artigo 24.º da Portaria n.º 233/2022, de 09 de setembro, e, subsistindo o empate, os critérios de desempate indicados infra, pela ordem de enunciação:
a) Valoração obtida no método de seleção “EAC”;
b) Maior grau académico na área de Engenharia Mecânica;
c) Maior média final do curso de licenciatura na área de Engenharia Mecânica;
d) Maior experiência profissional comprovada na área do posto de trabalho;
e) Maior antiguidade na categoria;
f) Maior antiguidade na função pública;
g) Primazia na submissão integral da candidatura (data e hora).
14 - A lista unitária de ordenação final, após homologação, será afixada nas instalações do Superior de Engenharia de Lisboa e disponibilizada na sua página eletrónica, sendo ainda publicado um aviso na 2.ª série do Diário da República com informação sobre a sua publicação.
15 — Constituição do júri:
Presidente: Eng.ª Vanda Margarida Dias Pacheco, Dirigente Intermédia de 2.º grau do Serviço de Gestão Técnica e Apoio Logístico do ISEL;
1.º Vogal efetivo: Professor Doutor José Manuel Peixoto do Nascimento, Presidente do ISEL;
2.º Vogal efetivo: Professor Doutor Pedro Manuel Fernandes Carvalho da Silva, Vice-Presidente para a área de Infraestruturas do ISEL;
1.º Vogal suplente: Eng.ª Paula Cristina Brito de Castro, Dirigente Intermédia de 3.º Grau do Núcleo de Higiene, Saúde e Segurança do Serviço de Gestão Técnica e Apoio Logístico do ISEL;
2.º Vogal suplente: Dr. Paulo Alexandre Ferreira Guerreiro, Administrador do ISEL.
O Presidente do júri será substituído, nas suas faltas ou impedimentos pelo primeiro vogal efetivo.
16 — Em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição, a Administração Pública, enquanto entidade empregadora, promove ativamente uma política de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido e evitar toda e qualquer forma de discriminação.
17 – Quotas de emprego: De acordo com o Decreto-Lei nº 29/2001, de 3 de fevereiro, o candidato com deficiência, com um grau de incapacidade funcional igual ou superior a 60%, tem preferência em igualdade de classificação, a qual prevalece sobre qualquer outra preferência legal. Os candidatos devem declarar no formulário de candidatura, o respetivo grau de incapacidade e o tipo de deficiência, nos termos do diploma supramencionado.
18 — Prazo de validade — O procedimento concursal é válido para o preenchimento do posto de trabalho a concurso e para os efeitos previstos no n.º 5 e 6 do artigo 25.º da Portaria n.º 233/2022, de 9 de setembro.
Lisboa, 12 de maio de 2026, O Presidente do ISEL, Professor Doutor José Manuel Peixoto do Nascimento